Quais os efeitos nas férias do empregado que fica afastado em Auxílo Doença? Bem, o Artigo 133 da CLT é bem claro a esse respeito: " Não terá direito a Férias o empregado que no curso do período aquisitivo: IV- Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 mêses, embora descontínuos". Portanto, o empregado que ficar afastado da empresa dentro do seu período aquisitivo de férias por mais de 6 mêses, não necessariamente corridos, perde o direito das Férias. Inicia-se novo período aquisitivo quando o empregado retorna ao serviço.
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