terça-feira, 30 de outubro de 2012

Greve, a vergonha nacional



É realmente vergonhoso que a nossa Constituição Federal em seu artigo 9º, assegure o direito à greve. Como se não bastasse, ainda temos a Lei nº. 7.783/89 que regulamenta essa regalia aos trabalhadores. É absolutamente anacrônico que em pleno século XXI com todo um oásis de recursos e tecnologias digitais, alguns trabalhadores (via sindicato) ainda se utilizem dessa ferramenta arcaica que remonta ao século XVIII para reivindicar aumento salarial, redução de jornada de trabalho, vale celular e outros mimos.

Greve só é possível porque existem sindicatos. Um não existiria sem o outro. São os sindicatos que deflagram greves em nome dos trabalhadores. No entanto, um sindicato não pode responder pela vontade da maioria de uma classe trabalhadora a não ser por um ato de coerção ou intimidação. A assembléia que decide pela deflagração de uma greve não corresponde de maneira alguma à vontade de todos os trabalhadores de uma classe.

Comecemos pelo significado de greve, segundo o dicionário: "Interrupção voluntária e coletiva de atividades ou funções, por parte de trabalhadores ou estudantes, como forma de protesto ou de reivindicação." Voluntária? Onde? Como? Se a deflagração de uma greve é imposta à força pelos sindicatos, logo não tem nada de voluntária. Coletiva? Ora, cada trabalhador celebra o contrato individual de trabalho com a empresa e não contrato coletivo de trabalho, por isso, trata-se de uma manipulação ardilosa deflagrar uma greve em nome de todos.

A própria redação da Constituição Federal que trata do direito à greve é ambígua e mal feita. Vejamos o que diz o artigo 9º: “É assegurado o direito à greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.” Evidente que é logicamente impossível falar em nome do todos os trabalhadores de uma classe ou mesmo de uma empresa, pois a assembléia que decidirá a deflagração da greve é composta por um grupelho de baderneiros que jamais expressa a vontade da maioria dos outros funcionários que querem trabalhar e não aderir à greve.

Curioso também é o 2º parágrafo do artigo 9º da Constituição “cidadã” que diz: “Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.” Mas se a própria greve já se caracteriza um abuso coercitivo por definição, esse artigo nem deveria existir ou se trata de uma tremenda contradição ou picaretagem.

O parágrafo 3º do artigo 6º da Lei nº.7.783/89 diz: “As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.” Não é exatamente assim que ocorre na prática, pois os grevistas acabam sempre intimidando (até agredindo fisicamente) os funcionários não sindicalizados que não aderiram à greve. Além disso, há inúmeros casos de vandalismo, só para citar um  exemplo, quando motoristas grevistas depredam os ônibus coletivos.

O artigo 11 da Lei nº. 7.783/89 diz: Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.”  Isso também não é cumprido, há setores  dos serviços essências que têm paralisação total, de cem por cento em flagrante desobediência ao citado artigo.

O artigo 521 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT que trata das condições para o funcionamento do sindicato, diz na alínea “d”: proibição de quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades mencionadas no art.511, inclusive as de caráter político-partidário.”. No entanto, o que vemos nas manifestações grevistas? Bandeiras vermelhas com foice e martelo, flâmulas com o rosto cínico do marginal Che Guevera e do vigarista, escroque e embusteiro Karl Marx. E mais, panfletagem política petista e esquerdista descendo o sarrafo nos patrões, e até mesmo utilizando os “serviços” de militantes pagos para fazerem arruaça e proselitismo nas portas das fábricas e que se misturam aos empregados.

O que dizer então das greves dos servidores públicos que são sustentados pelos nossos altos impostos? Em qualquer época do ano, há sempre uma instituição pública em greve reivindicando aumento salarial, mordomias e regalias variadas em troca de péssimos serviços prestados com muita má vontade, baixa qualificação e altíssima grosseria. E nós na condição de contribuintes e consumidores, pagamos as contas dessa guilda  que quer levar a vida na flauta às nossas custas.

Na verdade, o trabalhador não gosta de fazer greve (com exceção do funcionalismo público), tem imenso horror a ela porque ele está ciente dos transtornos e das conseqüências inevitáveis e decorrentes dela. Se ele está insatisfeito com seu salário ou com as condições de trabalho, ele busca outra colocação lançando mão de seu currículo no mercado de trabalho e fazendo contatos em sua rede de network.

Sindicato não traz conquista trabalhista alguma, desde a origem de sua existência. Muito pouco ou quase nada foi conquistado e ainda para poucos. O preço pago por irrisórias conquistas foi muito alto para o restante da população. As grandes conquistas trabalhistas surgiram por outras vias, sobretudo pelo mecanismo natural do livre mercado e a expansão capitalista, isso é fato e absolutamente inegável. Greve não traz conquista mas retrocesso.

De acordo com os dados recentes, atualmente no Brasil, pelo menos 40 categorias de servidores públicos federais estão em greve, fora os estaduais, municipais e os trabalhadores da iniciativa privada, inclusive dos serviços essenciais resultando em caos, transtornos, atrasos de pagamentos de faturas, compromissos adiados, cancelados e prejuízos econômicos incalculáveis à nação.

Devemos então lembrar as sábias palavras do economista Ludwig von Misses, quando diz que toda greve é um ato de coerção, uma forma de extorsão, uma medida de violência dirigida contra todos os que possam agir em oposição às intervenções grevistas, e como tal, sendo um instrumento de sabotagem, não pode reivindicar qualquer mérito para melhoria da situação dos trabalhadores.

Os trabalhadores nada ganham com as greves, pois, raramente as reivindicações são plenamente atendidas. Perdem também os patrões com os prejuízos decorrentes das greves, prejuízos estes que fatalmente se converterão em demissões futuras. Em essência, toda greve tem pano de fundo político cujo alvo é o ódio ao lucro e ao capitalismo. Interessa apenas aos dirigentes sindicais que lançarão seus nomes na próxima eleição para a diretoria ou conselho fiscal do sindicato. Greve é um jogo de cartas marcadas no qual um dos lados já ganhou antecipadamente a saber, o sindicato.

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