segunda-feira, 18 de março de 2013

Comissão não pode ser estornada do salário


Tenho recebido inúmeras consultas de funcionários pedindo orientação quanto ao estorno ou desconto de suas comissões tanto no salário mensal, bem como, nas verbas rescisórias. Parece-me que as empresas estão ignorando a legislação que é bem vasta nessa questão, inclusive com várias jurisprudências e decisões judiciais favoráveis aos funcionários.

As empresas estão estornando comissões indevidamente, com certeza, apostando que o funcionário enquanto encontra-se vinculado ao pacto laboral, ficará constrangido em ajuizar ação trabalhista para reaver o valor descontado. E se o fizer após sair da empresa, devido ao princípio da imediatidade do direito do trabalho, a ação já terá perdido o seu efeito legal e nada mais poderá ser feito para recuperar os valores estornados.

Praticamente a maioria dos estornos de comissão no salário tem ocorrido em razão da inadimplência dos clientes ou devolução dos produtos. Vamos então invocar o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho-TST, através do Precedente Normativo nº. 98 da SDC: “Ressalvada a hipótese prevista no art. 7º da Lei nº. 3207/1957, fica vedado às empresas o desconto ou estorno das comissões do empregado, incidentes sobre mercadorias devolvidas pelo cliente, após a efetivação de venda.”.

A única possibilidade de estorno é prevista, portanto, no artigo 7º da Lei nº. 3207/1957, que diz: Verificada a insolvência do comprador, cabe ao empregador o direito de estornar a comissão que houver pago.” Somente nessa situação poderá ocorrer estorno de comissões.

Devolução de mercadorias ou falta de pagamento não dá o direito ao empregador estornar o valor da comissão do funcionário como vem ocorrendo com muita freqüência. Isto porque, devolução (por qualquer motivo que seja) e falta de pagamento são riscos inerentes à atividade econômica assumidos pela empresa, conforme artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.

No entanto, se mesmo assim a empresa estornar indevidamente o valor da comissão de um funcionário, este deverá comunicar por escrito o setor de RH, citando o Precedente Normativo nº. 98 do TST e a Lei nº. 3207/1957 e pedir esclarecimento detalhado do motivo do estorno. Se a empresa mantiver o estorno, o funcionário deverá imediatamente ajuizar ação trabalhista anexando cópia do contracheque (ou holerite) no qual conste o valor do estorno da comissão.

É bom lembrar também o que diz o artigo 462 da CLT: “Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.” E mais, mesmo que o contrato de trabalho do empregado constar uma cláusula que possibilita estorno de comissões, esse tipo de cláusula não tem legitimidade, de acordo com a Orientação Jurisprudencial do TST.

quarta-feira, 13 de março de 2013

Ficção delirante: Brasil é denunciado por racismo contra empregadas domésticas


Num rompante de delírio com requintes de surrealismo e absurdidade, o Brasil acaba de ser denunciado pela Associação de Defesa do Direito das Mulheres na Comissão Interamericana de Direitos Humanos-CIDH, com sede em Washington nos Estados Unidos, pelo tratamento “racista e sexista” que as empregadas domésticas são “vítimas” no Brasil. Tal denúncia é tão sem noção que não mereceria mais do que notas de escárnio e muito esculacho. Comentarei os principais pontos da denúncia:

-A Associação Cultural de Mulheres Negras-ACMUN, “lamentam um racismo cultural - sabe-se lá o que isso queira dizer - (grifo meu), e muito forte em relação às empregadas domésticas, em um país onde na última década os negros passaram a ser a ser maioria no país.”.

Comentário: Como assim? Quer dizer que para a ACMUN, alguém por decreto e numa canetada só, decretou que os negros são maioria no Brasil? Pois as estatísticas desmentem essa falácia capciosa, atualmente o contingente de negros no Brasil é de 7,6%, conforme dados do IBGE. Vai dizer que o IBGE não é confiável?

-“Jornadas de entre 10 e 15 horas diárias, turnos noturnos, condições de insalubridade e salários que, em muitas ocasiões, se pagam mais tarde do que o pactuado”.

Comentário: Mentira deslavada. A jornada das domésticas está cada vez mais reduzida, existe uma procura recíproca de empregador/empregada por jornadas de meio período conforme as necessidades das duas partes. Se existem casos de jornadas abusivas são casos raros e isolados.  Quanto à insalubridade, mas que diabos de insalubridade poderia haver numa residência doméstica? Essa deixou Salvador Dali, um dos mestres do surrealismo, no chinelo. Além disso, é bem comum as empregadoras presentearem suas empregadas com eletrodomésticos, cestas básicas, não descontar faltas e bancar do próprio bolso a parcela de INSS e às vezes, até mesmo dar o valor do Vale Transporte em dinheiro (o que é proibido por lei) e não descontar os 6% como manda a lei.

-“A Constituição brasileira discrimina as empregadas domésticas ao não reconhecer a elas os mesmos direitos que a outros trabalhadores, e isso, para começar, lhes nega o acesso aos serviços de seguridade social”.

Comentário: Mas é muita cara de pau e má-fé proferir uma asneira dessas. Quem disse isso é porque é analfabeto funcional e não se deu ao trabalho de ler a Constituição Federal/88, que concedeu às empregadas domésticas: Salário Mínimo, Irredutibilidade Salarial, repouso semanal remunerado, gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; licença paternidade, aviso prévio; aposentadoria e integração à Previdência Social.

-“Apenas 27% das empregadas domésticas são registradas e sexo e raça são condições determinantes do lugar de trabalho no Brasil, como demonstra o fato do emprego doméstico ser desempenhado em sua maioria por mulheres negras.”

Comentário: Tem que ser muito canalha e vigarista para proferir infâmias dessa natureza. O registro em carteira é sempre a primeira preocupação mais urgente dos empregadores domésticos. Afirmar também que a maioria das empregadas domésticas é negra (o que não corresponde à verdade) não quer dizer muita coisa. Vejamos: A maioria das nossas esportistas mulheres é negra, quer seja no futebol, no vôlei, no basquete e em outras modalidades; temos atrizes negras, modelos, cantoras (essas são muitas), servidoras públicas, sobretudo no funcionalismo municipal, é maioria, se por cotas ou por competência, isso já é outra conversa.

Por que um relatório tão mentiroso destes é aceito pela CIDH? A resposta é bem fácil, basta visitar o site dessa instituição e verificar o perfil de seus membros e ver as suas conexões. Vamos lá: Tracy Robinson é ligada à causa LGBI; Dinah Shelton é ligada às causas ecopatas ambientais e esta senhora, Rosi-Marie Belle Antoine, a comissária que comprou o peixe podre que lhe venderam aceitando a denúncia, é famosa por participar de passeatas de estudantes vândalos e baderneiros, fato que ela faz questão de dizer que se orgulha muito. Precisa dizer mais? Quanto à Associação Cultural de Mulheres Negras-ACMUN, é a instituição mais racista que já me deparei, basta uma visita ao site para constatar. Os negros com certeza sentem vergonha por existir esse tipo de associação, que não prega outra coisa a não ser legislar em causa própria pela aprovação de cotas para negros e pregando puro racismo.

Denúncias como essas estão imbuídas de má-fé, ignorância das leis trabalhistas e até mesmo desconhecimento da Constituição Federal. São denúncias feitas por pessoas absolutamente alheias ao vasto mundo das relações de trabalho e que não fazem a mínima idéia como esse setor funciona na prática. Politizar e ideologizar o setor trabalhista é o caminho inverso da sua própria modernização e avanço que cada vez mais tem que se afastar dos tentáculos estatais. As empregadas domésticas estão sendo usadas e pisoteadas literalmente como plataforma eleitoreira esquerdista por pessoas que têm horror ao trabalho e procuram cabides de emprego no funcionalismo público. Por esses e outros delírios é que a PEC 478 vem aí e traz com ela a extinção da profissão de doméstica. Está por um triz.

segunda-feira, 11 de março de 2013

Não existe trabalho escravo no Brasil


Já está virando rotina. Órgãos de imprensa noticiam sem critério algum sobre empresas autuadas pelos fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, por praticarem o trabalho escravo. Para os incautos, leigos no assunto, estes acreditam mesmo que no Brasil ainda possa existir trabalho escravo. Porém, numa análise mais apurada, é possível derrubar toda essa argumentação falaciosa sobre o trabalho escravo fazendo uma simples pergunta: O que se entende por trabalho escravo?

Temos duas Convenções da Organização Internacional do Trabalho-OIT que tratam do tema Trabalho Escravo: Convenção 29/1930 e Convenção 105/1957, ambas ratificadas pelo Brasil. Vamos ver a definição de trabalho escravo na Convenção 29, artigo 2º parágrafo 1: “Para fins desta Convenção, a expressão “trabalho forçado ou obrigatório” compreenderá todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de sanção e para o qual não se tenha oferecido espontaneamente.”

Essas duas Convenções (29 e 105) não definem ipsis litteris o que é trabalho escravo, todas as duas usam os termos “trabalho forçado ou obrigatório e que não seja espontaneamente oferecido”. O que está ocorrendo é que as empresas autuadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego não estão infringindo essas duas Convenções, pois não foi constatado trabalho forçado, mas as autuações se deram em razão das condições de trabalho que os fiscais julgaram precárias e inadequadas, o que passa ao largo de trabalho forçado ou obrigatório.

Ainda temos a Lei nº 10803/2003,  que alterou o artigo 149 do Decreto-Lei 2848/1940, dando a seguinte redação: "Reduzir alguém à condição análoga de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dúvida contraída com o empregador ou preposto, incorre em pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência." Vejamos:

Sabemos que trabalho forçado não ocorre e que é muito vago se falar em jornada exaustiva para o trabalho no campo. Quanto às condições degradantes, quem decide o que siginifica as tais condições degradantes? Os fiscais também decidem isso? Vamos considerar então que tais condições sejam as condições básicas de higiene e segurança.

Ora, condições inadequadas de higiene e segurança no ambiente de trabalho não são exclusividade do trabalho no campo ou em zonas rurais, elas estão presentes também em áreas urbanas, em fábricas locais, na construção civil e até mesmo em shoppings centers e nem por isso se configura uma situação de trabalho escravo. É impossível a instalação de ar condicionado, Coca-Cola gelada e outras delícias do trabalho urbano em meio a um canavial ou descampado. Não que os trabalhadores não mereçam, mas pela inviabilidade da instalação daquele entre outros equipamentos refrescantes.

A PEC 438 que está em trâmite no Congresso, visa absurdamente o confisco imediato das terras e imóveis dos proprietários (para fins de que? Reforma Agrária para os meliantes do MST!) aonde os fiscais encontrarem trabalho escravo. No entanto, a Frente Parlamentar da Agropecuária-FPA, reagiu à altura solicitando esclarecimentos mais objetivos quanto a definição do que realmente seja trabalho escravo, porque de acordo com as Convenções da OIT, a falta de higiene e segurança no trabalho podem até serem motivos de autuação, porém a situação flagrante não se enquadra em trabalho escravo. Há abusos por parte dos fiscais.

Um bando de geógrafos engajados e melancias (verdes por fora e vermelhos por dentro) elaborou uma aberração chamada Atlas do Trabalho Escravo no Brasil (que será comentado em breve neste blog) e contou com a ajuda e “pesquisa” de quem? Ora, estava demorando, nada mais nada menos do que a CPT-Comissão Pastoral da Terra (ligada embrionariamente aos vândalos e terroristas da Via Campesina e do MST), liderada por padrecos vermelhos (diga-se de passagem, todos automaticamente excomungados pelo decreto do papa Pio XII em 1949 e revalidado pelo papa João XXIII em 1959), que se ajoelham e fazem preces para Che Guevara, Karl Marx e Mao Tse Tung. Deitam falação nesse documento vergonhoso e tendencioso como se realmente entendessem de legislação trabalhista e relações do trabalho.

Todo mundo quer dar o seu pitaco em tema que desconhece por completo. É o caso de alguns atores beócios de telenovelas, músicos e poetas engajados na causa vermelha. Pagaram o mico de apelar em vídeos pela aprovação da PEC 438. Vejam o que diz o Sr. Wagner Moura: ”Os trabalhadores vivem em condições precárias e falta de higiene.” Aonde é que está o trabalhado escravo aí, cara pálida? Isso é o que ele acha que é trabalho escravo? Pois não é, bastaria ler as Convenções da OIT. E tem mais gente: Camila Pitanga, Jorge Mautner, Caetano Veloso (mas como não?) e toda trupe artística esquerdalha que não abre mão de seus nababescos salários e mordomias que só o Capitalismo lhes deu. Adoram o socialismo bem de longe, para os outros. Tudo com a ajuda de um blogueiro japonês, sociólogo meia sola e totalmente leigo em relações do trabalho mas que sempre quer palpitar em tema que não domina.

Voltemos ao Atlas do Trabalhado Escravo. Consta lá (dados artificiais, naturalmente) que desde 1995 até 2006 42 mil trabalhadores (mas que número redondo, não?) já foram libertados da escravidão. Os geógrafos esquerdólatras devem ter computado com certeza a época em que ainda não havia a lei Áurea. Mas, vamos lá, numa hipótese que estes dados sejam verdadeiros. Quarenta e dois mil trabalhadores libertados em onze anos? Só isso? Ora, isso então representa apenas dois centésimos por cento da população brasileira e, portanto isso não é nada e não há motivos para alarde nem escândalos. Tudo isso com o vil propósito de multar quem oferece emprego e de confiscar e presentear as terras para os vadios do MST.

Está facílimo de perceber a armadilha retórica, ou seja, 42 mil presume-se ser um contingente impactante, mas por que não 0,02 por cento do total de brasileiros? Os 42 mil dá a impressão que existe uma explosão de trabalho escravo, sendo que, na verdade isso corresponde a apenas 0,02 por cento, ou seja, quase nada e sem motivo para alarde. Portanto, é extremamente negativo que fatos deturpados e mentirosos como esses cheguem ao exterior assustando possíveis e potenciais investidores estrangeiros que poderiam gerar milhares de postos de trabalho no Brasil.

Evidentemente que sou contra o trabalho escravo, aliás, jamais conheci alguém que fosse a favor. Ocorre que devido à imensa densidade geográfica do Brasil, sem dúvida alguma que encontraremos por esses rincões do Brasil, condições absolutamente inadequadas de trabalho, porém tais condições não ocorrem por deliberação proposital dos empregadores. Por mais que estes se esforcem para que seus empregados trabalhem em condições dignas, a própria localização rural, periférica e longínqua dificulta em muito qualquer iniciativa de melhorias nas instalações que às vezes são realmente precárias.

A situação descrita acima é prato cheio para que fiscais cheios de má intenção e má fé tripudiem maldosamente deturpando ou transformando condições de trabalho inadequadas em trabalho escravo. O empregador não deve se intimidar, existe um detalhe importantíssimo: Todos os trabalhadores são devidamente registrados, com contrato de trabalho de acordo com os artigos 442 e 444 da CLT e com carteira assinada, o que invalida imediatamente quaisquer resquícios de trabalho escravo, além das duas Convenções 29 e 105 da OIT já citadas, cujas cópias devem ficar no local de trabalho para que sejam apresentadas a fiscais oportunistas que provavelmente até desconheçam o conteúdo das duas Convenções.

Portanto, toda essa trupe de padrecos comunistas e excomungados, geógrafos melancias, artistas escroques politicamente corretos (que ouviram o galo cantar mas não sabem aonde) e a imprensa oportunista e mal informada, prestam um autêntico desserviço à nação numa atitude terrivelmente irresponsável e anti-patriótica ao corroborar com essa farsesca de trabalho escravo. Trabalho escravo no Brasil? Apontem para a China, aqui não!

Organização, Gerenciamento de Tempo e Produtividade

Matriz de Eisenhower Não existem mágicas, truques, macetes ou segredos, o que existem sim são métodos, técnicas e ferramentas bem estudadas ...