segunda-feira, 26 de julho de 2021

Funcionária demitida por justa causa por se negar a vacinar e a questão do indivíduo e do coletivo




Recentemente foi notícia nos veículos da imprensa a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital que se negou a tomar vacina contra a peste chinesa. Ela ajuizou ação trabalhista para reverter a justa causa e perdeu a ação na primeira e na segunda instância, pois o que foi alegado na sentença é que o interesse individual não se sobrepõe ao coletivo. Será? Nos meus quarenta anos de profissão considero esse episódio um dos mais graves e preocupantes sendo tal sentença uma das mais bizarras e tirânicas que já tomei conhecimento. Vamos por partes:


- Empresa sempre tem e sempre terá a prerrogativa de demitir


Pela milésima vez eu repito aqui que demitir empregados é prerrogativa inconteste de toda empresa, mesmo sem motivo algum. Não gostou da cara do funcionário? Olho da rua! É claro que estou dramatizando e zoando, no entanto, nenhuma empresa tem a obrigação de justificar os motivos de uma demissão. Porém, a coisa muda de figura e se complica bastante quando a demissão se dá por justa causa, como é o caso tratado em tela.


Demitir a funcionária por se negar a se vacinar contra a peste chinesa é perfeitamente coerente, afinal quem determina as normas e regulamentos internos é a empresa através da diretoria, supervisores e o RH. Mas cabe justa causa nesse caso? Baseada em qual alínea do artigo 482 da CLT que trata da justa causa? E não me venham com as alíneas "b" ou "h" porque nesse caso são facilmente refutáveis. Existe algum amparo legal para isso? Bem, o que existe é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho bem no início da pandemia orientando para que, caso a empresa determine a imunização e o funcionário se negar a vacinar, ele poderia (poderia!) ser demitido por justa causa. Mas isso não se transformou em lei, um relatório não tem força de lei mas orientar e sugerir. Portanto, até o presente momento não há embasamento legal que justifique demissão por justa causa quando o funcionário declina da imunização. Demissão sim, justa causa, não.


- O que dizem os médicos


Todo médico sério, pautado pela ética profissional, realmente preocupado com a cura da enfermidade e devidamente imunizado da politização da doença é enfático e cirúrgico em dizer que a decisão de se vacinar é única e exclusiva do indivíduo. Nada poderá obrigá-lo a fazê-lo. E não poderia ser diferente. Além disso, quem foi infectado pela doença, o organismo já desenvolveu naturalmente anticorpos muito mais resistentes em relação aos anticorpos produzidos artificialmente pela vacina. Portanto, a orientação médica é no sentido de quem foi infectado pela doença não precisa e não deve se vacinar. Seria o caso dessa funcionária? Se sim, isso foi ignorado em nome dessa terminologia vazia  chamada de “coletivo”. Além disso, é sabido e notório que a vacina não é garantia plena de imunização.


- Indivíduo X Coletivo


Quer dizer que o interesse individual não se sobrepõe ao coletivo? Mas o que é o coletivo? Ora, o coletivo é apenas uma expressão retórica, trata-se de um conceito abstrato, ele não é real. É um conceito passado de modo doutrinário nos cursos de humanas, todos com viés progressista ou esquerdista (dá no mesmo) e os alunos engolem isso porque acham bonito. Quando cursei Ciências Sociais tive que provar dessa groselha indigesta. Todavia, na prática é um conceito fragilíssimo que vira pó de traque pela ótica da Escola Austríaca de Economia que obviamente os professores nunca ouviram falar. Quando um zé ruela vem com essa conversa que o coletivo se sobrepõe ao indivíduo, basta perguntar a ele: e o coletivo é formado de que, cara pálida?


Portanto, como se pode decidir algo em nome de algo que não é concreto mas apenas um conceito? Na verdade o coletivo é formado por indivíduos! De novo, formado por in-di-ví-du-os!  Estes sim, reais e de carne e osso. Cada indivíduo tem a sua história, suas particularidades, intenções peculiares, profissões diferentes, criação e formação diferentes, objetivos diferentes e desiguais e assim infinitamente. É tão difícil de entender isso? Ou será que tem que desenhar e explicar o desenho para a anta do RH da empresa e para a energúmena da juíza que confirmou a justa causa? Obviamente que essa sentença abre um enorme precedente para empregadores de má fé.


Então, aí está, essa é a justiça do trabalho, única no mundo, sustentada e mantida com o dinheiro suado de nossos impostos. Em nenhum país decente existe essa aberração. Ela se proclama paladina dos trabalhadores, porém suas sentenças embasadas em politicagem chinfrim acaba prejudicando quem ela diz defender. Confirmou injustamente a justa causa dessa reclamante com base em lei alguma e ao sabor da simpatia política dos magistrados pelos tiranos burocratas e ditadores de plantão que elaboram relatórios baseados em cientificismo. 


- O indivíduo pode ser tratado, o coletivo não!


Desde tempos remotos, a humanidade convive com pestes, doenças e pandemias, todas devidamente estudadas e tratadas pela ciência médica, sendo que a maioria delas foi totalmente erradicada. Com a peste chinesa, tem sido bem diferente, pois quem está tratando dela não é a ciência médica mas são os políticos tiranetes e burocratas encastelados. Estamos fritos, ai de nós, os indivíduos.

 

segunda-feira, 19 de julho de 2021

Trabalhador não quer direitos trabalhistas, ele quer apenas um emprego



O primeiro trimestre de 2021, conforme dados do IBGE/PNAD (Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios), fechou com uma taxa de 14,7% da população desempregada, o que representa um contingente de 14, 8 milhões de pessoas, o que não é nada pouco e bem desanimador. A região nordeste é a mais crítica, seguida da sudeste, norte e por fim a sul. Já há algum tempo essa taxa encontra-se estacionada e insiste em não abaixar. Já considerando a pandemia, o problema é mais embaixo, Ou seria mais em cima? Vejamos:


Há quem diga: mas e a população ativa de empregados que representa 85.650 mil pessoas ocupadas? Bem, se compararmos o total da população do Brasil, o número de ocupados é bem baixo e a taxa de desempregados é absurda. É evidente que até países desenvolvidos de primeiro mundo enfrentam problemas de desemprego, sobretudo com a crise da pandemia. No entanto, os índices de desemprego desses países estão dentro de parâmetros aceitáveis, oscilando entre 5 a 7%, enquanto no Brasil, a taxa de 14,7% é escandalosamente vergonhosa. E a tendência é só aumentar.


É preciso parar de colocar a culpa na pandemia ou na falta de qualificação profissional, pois esta última não é critério para o desemprego. Se não existisse piso salarial e salário mínimo, um empregador daria emprego sem problema algum para uma pessoa sem qualificação profissional disposta a receber uma remuneração condizente com o que ela sabe fazer. O principal responsável pela alta taxa de desemprego atende pelo nome de “direitos trabalhistas”, o que significa que o problema vem bem lá de cima.


Praticamente já esgotei o assunto em meus artigos sobre a artificialidade dos ditos “direitos trabalhistas”. Um contrato de serviço sinalagmático não gera direitos, mas a obrigação do contratante em pagar pelos serviços prestados pelo contratado. Direitos trabalhistas foram inventados por políticos matreiros (desculpem a redundância) para ganharem votos e depois se refestelarem torrando o imposto do contribuinte em mimos, lagostas, vinhos importados, seguranças armados até os dentes, etc e tal.


A taxa de aumento do desemprego, em qualquer país que seja sempre será proporcional ao aumento de “direitos trabalhistas” proporcionados pelo estado que obriga o empregador a cumpri-los, caso contrário, os empregadores ficam sujeitos à severas penas que inclui multas brutais, o fechamento da empresa e até mesmo a prisão do empregador dependendo do caso.


Basta perguntar a um trabalhador que está desempregado se ele prefere um pacote de direitos trabalhistas ou apenas um emprego, ainda que sem tais direitos. A resposta é óbvia ululante. Não são os direitos trabalhistas que vão pagar o aluguel ou a prestação da casa própria; as despesas de água, luz e internet, as despesas de vestuário e alimentação do trabalhador. O que paga tudo isso é o seu salário. Direitos trabalhistas não diminuem o desemprego,  não pagam contas, não contribuem para o desenvolvimento econômico do pais, apenas sustentam políticos e parasitas estatais.

 

segunda-feira, 5 de julho de 2021

Leitura recomendada: Felicidade Construída, Paul Dolan



“O melhor jeito de se animar é tentar animar outra pessoa” (Mark Twain)


Mas quem não corre atrás da felicidade não é mesmo? Seja no ambiente familiar, social ou no trabalho, a felicidade às vezes é como tentar achar agulha no palheiro. No entanto, nesse espetacular livro “Felicidade Construída”, o professor Paul Dolan, (editora Objetiva), nos revela o caminho das pedras, ou melhor, ele não ensina como ser feliz, mas como um bom mestre que é, nos dá a vara de pescar para que cheguemos até ela.


Paul Dolan é inglês, formado em economia pela Swansea University, é professor de Ciências Comportamentais na London School of Economics e no Imperial College. É conselheiro da Academia Nacional de Ciências nos Estados Unidos em pesquisas sobre a felicidade. Portanto, temos aqui uma concepção interessantíssima de construção da felicidade através do ponto de vista de um economista.


De acordo com Dolan, a felicidade é determinada pela maneira como alocamos nosso tempo e nossa atenção. Equivocadamente, usamos nossos sentimentos de hoje para projetar o que sentiremos no futuro. O tempo é um recurso escasso, devemos usá-lo de maneira a ter mais prazer e propósito o maior tempo possível, pois, assim como não podemos recuperar o tempo perdido, a felicidade perdida agora está para sempre perdida.


É imprescindível que criemos um ambiente propício para a produção de nossa felicidade. E o grande problema que nos trava é alimentar expectativas muito altas para ser muito feliz. De acordo com Dolan, alimentar essas expectativas é comprovadamente um método certo de não atingi-la. As expectativas de felicidades devem ser modestas. Parece até óbvio, mas na prática as pessoas costumam apostar bem alto em seus projetos de felicidade e acabam frustradas. Construir a felicidade em doses homeopáticas é a receita correta para desfrutá-la.


Se o seu projeto de felicidade é ter uma casa com piscina, quadra de tênis e energia solar ou então almejar ser o diretor da empresa em que trabalha, com certeza você vai se frustrar. Ao passo que se o seu projeto de felicidade é chegar em casa, preparar uma xícara de chá e ouvir aquele cd favorito, você está no caminho certo.


Dolan, inclusive, cita a música como um excelente estímulo. Diz ele, “a música é uma forma poderosa de abrir a mente e afeta intensamente a região do cérebro associada às emoções positivas e a memória de um jeito que nenhum outro estímulo em nosso processo de produção de felicidade é capaz”. A prática de serviços voluntários também muito contribui para a pessoa se sentir bem e feliz.


Portanto, Felicidade Construída, é um livro que, tenho certeza, fará os leitores enxergarem a felicidade através de outro prisma. Afinal, felicidade não se encontra por aí no atacado ou no varejo, para obtê-la temos é que nós mesmos criar um ambiente e condições para construí-la.


Revista Forbes elege “Don’t Stop Believin” (Não Pare de Acreditar), da banda Journey como a melhor canção de todos os tempos

Journey: Jonathan Cain, Neal Schon, Steve Perry, Steve Smith, Ross Valory A famosa revista estadunidense Forbes com sede em Nova Iorque, em ...