segunda-feira, 28 de abril de 2025

Recrutamento por QI (quem indicou!) é confiável?




Muito se fala sobre a modalidade de recrutamento por indicação, mais conhecida pejorativamente por QI, uma brincadeira que se faz com a sigla que também significa quociente intelectual. Essa visão negativa dessa modalidade é sempre vista por quem está de fora, porém para nós profissionais de RH ela funciona muito bem. Pelo menos praticamente mais de 90% de candidatos que foram recrutados por mim pela modalidade QI resultaram em contratações muito bem sucedidas. O ponto é: mas quem indicou? Vejamos:

Quando uma vaga é aberta, normalmente algum funcionário que exerce cargo de gerência ou supervisão indica para a vaga uma pessoa de sua confiança que poderá ser de seu círculo de amizade ou que já foi colega de trabalho em outra empresa. Para isso, não basta que a pessoa seja um bom profissional, pois quem indicou já conhece a política cultural da empresa e o tipo de perfil que a empresa costuma contratar.

De nada adianta indicar uma pessoa que não se enquadre no perfil desejado pela empresa, pois a indicação de um profissional não significa de maneira alguma que essa pessoa será contratada apenas porque foi indicada por algum funcionário, ainda ele exerça cargo de gerência e de confiança.

O candidato indicado passará, como qualquer outro candidato, pelo processo de no mínimo duas entrevistas, a comportamental e a técnica que será conduzida pela pessoa que será a sua supervisora imediata. Se ele não se sair bem na primeira entrevista nem será encaminhado para a segunda, mas passando pela primeira o candidato indicado só será contratado se for bem na entrevista técnica. 

A partir do momento em que um funcionário indica um candidato para uma vaga, ele assume uma responsabilidade pesada, pois caso o candidato não seja aprovado ou mesmo que seja não se adapta ao ambiente da empresa, o funcionário que indicou poderá ficar mal visto tanto perante a empresa, bem como, perante a pessoa indicada.

Para que sejam evitadas indicações equivocadas, empresas americanas desenvolveram uma modalidade denominada Employee Referral Program (ERP), ou seja, programa de indicação de funcionários. O programa tem objetivo de incentivar funcionários a indicarem para o RH candidatos experientes e qualificados e caso o indicado seja contratado, o funcionário que indicou receberá um bônus salarial ou outro tipo de benefício que poderá ser licença remunerada, prêmios, presentes, etc. É uma política de incentivo e que funciona muito bem na prática.

Isto posto, o recrutamento pela modalidade QI, sim, é bastante confiável, haja vista a economia de tempo e as despesas  com anúncios e contatos com agências, pois recrutar e selecionar candidatos é um processo de altíssimo custo. O recrutamento pelo método QI todos ganham, a empresa que ganha um bom funcionário, este por sua vez ganha a contratação e quem indicou ganha um bônus pela boa indicação e prestígio dentro da corporação. Portanto, nas próximas contratações é a hora de acionar o modo QI.

 

segunda-feira, 14 de abril de 2025

Considerações sobre demissões voluntárias ou demissão silenciosa/demissão por vingança





Recentemente, matéria publicada no jornal O Globo trouxe à tona a questão das demissões voluntárias. Pesquisa feita pela empresa LCA 4intelligence apontou que no mês de Janeiro deste ano o total de demissões voluntárias atingiu o percentual de 37,9% com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Programas de demissões voluntárias sempre fizeram parte da política de algumas empresas em tempos de crise econômica. No entanto, não é o caso abordado no estudo em questão, pois as demissões voluntárias apontadas pelo LCA foram por inciativas espontâneas de alguns empregados insatisfeitos com seus empregadores. Vejamos:

De acordo com o estudo apresentado, os motivos alegados pelos demissionários são: qualidade vida, ambiente tóxico, supervisores estressados e grosseiros, prazos apertados para entrega de tarefas, tempo de deslocamento, incômodo pela modalidade híbrida de trabalho remoto/presença física, expedientes prolongados, horários inflexíveis e, sobretudo, a falta de reconhecimento pelo trabalho executado. Ocorre que esses demissionários espontâneos compõem o que se costuma chamar de “geração “Z”, cujas idades variam de 17/24 anos.

Ao que parece essa chamada geração “Z”, é incapaz de lidar com essas questões pertinentes a qualquer ambiente de trabalho. E o pior, durante a jornada de trabalho no conforto de suas home-offices, eles choram as suas mazelas expondo essas questões pelas redes sociais, sobretudo pela lixeira virtual denominada Tik Tok e no LinkedIn. Esse tipo de situação é conhecida no mundo corporativo como quiet quitting (demissão silenciosa) e revenge quitting (demissão por vingança).

Quiet quitting significa que o funcionário se limita a fazer o mínimo possível do que lhe é exigido e declina de qualquer engajamento com produtividade, palavrão esse que lhe dá arrepios, produtividade é como jogar água benta no diabo; e revenge quitting é a consequência do primeiro em que o funcionário rescinde o seu contrato de trabalho sem mais delongas de maneira abrupta fazendo biquinho. Então tá! Vamos ter um conversinha aqui no parágrafo abaixo?

Primeiro, será que é necessário dizer que o empregado expor nas redes sociais situações confidenciais da empresa constitui falta grave sujeita à demissão por Justa Causa? Ele pode ser enquadrado no Artigo 482 da CLT nas alíneas “a”, “b”, “g” ou “h”, dependendo das informações que o empregado expôs; segundo, como é que esse tipo de funcionário foi contratado? Isso significa que o setor de recrutamento e seleção falhou miseravelmente no processo de seleção deixando passar tipos como esses sem qualquer noção de ética e conduta profissional.

Isto posto, não há muito a falar sobre isso tão óbvia e bizarra é uma situação dessas. Tenho uma ótima solução para funcionários que agem assim apenas com uma só frase: bem vindos ao mundo corporativo, ou melhor, bem vindos à vida! Demissão voluntária? Demissão por vingança? Demorou! Tchau! Um abraço! Vaza! Já foi? Está aí ainda? Siga o seu caminho e seja feliz! Não deveria nem ter sido contratado. E depois, é hora dos empregadores ter uma conversinha com o setor de RH às portas fechadas e bem fechadas, de preferência após o expediente quando todos já foram embora e os corredores estão em pleno silêncio. Mesas chegarão a tremer!


segunda-feira, 7 de abril de 2025

Empregado que teve IRRF durante o exercício de 2024 deve apresentar a declaração anual de IRPF para restituição dos valores



Dia 30 de Maio é o último dia para entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Está obrigado a entregar a declaração quem obteve rendimentos no ano de 2024 acima de R$ 33.888,00. No entanto mesmo que o funcionário não tenha atingido esse limite, mas teve retenção de IRRF durante o ano em razão de aumento, bônus salarial, férias, etc., ele deve apresentar a declaração para que o valor retido lhe seja restituído. Somente entregando a declaração é que o empregado terá o seu dinheiro de volta. 

Sempre entendi que salário não é renda e sim subsistência e que, por conseguinte não deveria sofrer qualquer tipo (qualquer!!) de tributação, mas isso é tema que desenvolverei em outro artigo. Abaixo listarei alguns itens básicos para a entrega da declaração, embora o site da receita federal o contribuinte (palavra que me dá arrepios!) encontre todas as informações.

O contribuinte deve ter em mãos:

- Informe de rendimentos das fontes pagadoras (empresa, bancos, instituições financeiras, etc.). Caso a empresa não tenha entregue, o empregado deve se dirigir ao RH da empresa.

- Recibos de todas as despesas dedutíveis. São elas:

- Despesas médicas, laboratoriais, internação, tratamento fisioterápico, etc.

- Despesas com educação (creche, pré-escola, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, curso técnico). Limite máximo anual de R$ 3.561,50

- Plano de Previdência Privada

- Doações para entidades beneficentes

- Pensão alimentícia (homologada pelo juiz ou registrada em cartório)

- Dependentes (R$ 2.275,08 por dependente)

Aluguel pago deve ser declarado

Embora a declaração dos valores pagos de aluguel pelo contribuinte não sejam dedutíveis, ele está obrigado a declarar os pagamentos de aluguel na Declaração de IR, pois a Receita Federal faz o cruzamento de quem recebeu e quem pagou aluguel durante  ano. A omissão do contribuinte em não declarar os valores pagos poderá pagar multa de 20% sobre cada valor não declarado e fica sujeito a responder processo criminal.

Declaração Completa ou Simplificada?

Depende. Se o contribuinte tiver muitas despesas para ser deduzidas (pagamento de faculdade, previdência privada, consultas médicas, etc.) ele deve optar pela Declaração Completa, uma vez que não há limite de valor para dedução. Na Declaração Simplificada o desconto é de 20% sobre um limite de R$ 16.754,34. Eu recomendo sempre a Declaração Completa.

Declaração Pré-Preenchida

Para fazer a declaração pré-preenchida é necessário que o contribuinte tenha uma conta gov.br com nível ouro ou prata. Em muitos casos os dados já preenchidos estão divergentes dos dados reais e como a responsabilidade é total do contribuinte, este tem que praticamente conferir item por item, ou seja, praticamente refazer o preenchimento. Portanto, eu não recomendo essa  opção!

Prazo para a entrega da Declaração:

A partir de 17 de Março até 30 de Maio de 2025 até 23h59 minutos✅

Restituição via PIX

Cronograma de Restituição:

1º lote: 30 de Maio/25

2º lote: 30 de Junho/25

3º lote: 31 de Julho/25

4º lote: 29 de Agosto/25

5º lote: 30 de Setembro/25

Contribuintes com prioridade na restituição:

idosos acima de 80 anos;

idosos entre 60 e 79 anos;

contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;

contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via PIX.

contribuintes que optarem por receber a restituição via PIX.

Multa por atraso na entrega da declaração:

Contribuintes que não entregarem a declaração de IRPF 2025 até o prazo final de 30 de maio, até 23h59min59s (Brasília), ficarão sujeitos a multa por atraso de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e podendo chegar a 20% do valor do imposto de renda.

Importante: de acordo com o cronograma da receita federal quem optar pela opção via PIX terá também prioridade para receber a restituição, desde que a chave PIX seja o CPF do contribuinte. Não pode ser o e-mail, telefone ou chave aleatória, apenas o CPF.

Bom lembrar que instituições financeiras costumam solicitar a declaração do imposto de renda na ocasião de financiamento de imóveis, empréstimos, etc. Se for esse o caso do contribuinte é de bom tom que ele entregue a declaração.

O programa para computadores, chamado IRPF 2025, está disponível no site da Receita Federal, com versões para Windows, macOS, Linux e multiplataforma.

Portanto, reiterando que caso o empregado durante o exercício de 2024 teve imposto de renda retido na fonte, mesmo que ele não tenha atingido o valor anual acima de R$ 33.888,00 que o obrigue a entregar a declaração, somente entregando a declaração é que ele terá o valor retido restituído. E vamos combinar, não é uma boa ideia deixar esse valor com o governo por menor que ele seja, cada centavo do contribuinte será sempre mal empregado nas mãos do Estado perdulário.

terça-feira, 1 de abril de 2025

Aprovação de empréstimo consignado/CLT está muito abaixo do esperado



Já era de se esperar, toda vez que o governo aprova programas estapafúrdios que visam beneficiar trabalhadores sabemos muito bem que na prática quem vai pagar a conta é o próprio trabalhador, nenhuma novidade nisso.  É o caso do empréstimo consignado/CLT para ser descontado diretamente em folha de pagamento. Até o momento, a aprovação de milhares de trabalhadores que solicitaram o empréstimo, o índice de aprovação está na casa dos 0,02%! Isso está muito aquém do esperado.  Os motivos são claramente óbvios. Vejamos:

Sabemos que o trabalhador oferece como garantia do empréstimo 10% do saldo de seu FGTS ou 100% da multa rescisória. Até aqui não vejo problema algum, afinal em qualquer situação de empréstimo para pessoa física ou jurídica oferecer algum tipo de garantia é condição irrevogável em qualquer instituição financeira que seja. Ocorre que até o momento não se sabe ao certo quais os bancos que atenderão as solicitações de empréstimo e até agora os que já aderiram ao programa as taxas de juros estão variando de um para outro. 

No momento da solicitação do empréstimo o trabalhador pode fazer a simulação de quanto vai pagar de juros por ele. A taxa de juros de banco para banco varia de 3,6% a 5,3% de juros o que acaba fazendo com que o trabalhador obviamente desista do empréstimo. Isto porque há taxas de juros mais baixas oferecidas no mercado financeiro, sobretudo por agiotas, sendo que alguns nem garantia exigem.

No entanto, existem mais obstáculos. Obviamente que o banco vai fazer uma análise de risco e verificar o saldo de FGTS do solicitante. Trabalhadores que possuem um saldo pequeno na conta ou são trabalhadores instáveis que estão mudando de emprego constantemente e fazem saques recorrentes de seus saldos, com certeza esses não terão suas solicitações aprovadas. Só isso já explica a baixa aprovação dos pedidos de solicitação. Além disso é óbvio que  o banco irá averiguar no CPF do solicitante pendências financeiras no Serasa, cartórios de protestos, etc., que refletirá no score de aprovação.

Atualmente para um trabalhador ter um saldo substancial em sua conta de FGTS é preciso que ele receba por mês um bom salário (lembrando que o valor do depósito mensal é de 8% sobre o salário bruto), tenha um bom tempo no mesmo emprego e não tenha feito nenhum saque de sua conta de FGTS. Esse trabalhador com certeza teria o seu empréstimo aprovado, mas talvez esse trabalhador não me parece aquele que necessitaria de um empréstimo. Além disso, a estabilidade de um empregado na mesma empresa em dias atuais não passa de 2 a 5 anos na média e olhe lá.

Naturalmente que o programa de empréstimo consignado atraiu trabalhadores das mais variadas atividades econômicas sendo que a maioria deles trata-se de pessoas que percebem baixa remuneração mensal e provavelmente não possuem um saldo gorduroso em suas contas de FGTS. Os que conseguiram até o momento são justamente aqueles que compõem os pífios 0,02% de aprovação. O governo deu um tiro no próprio pé com esse programa que já nasceu, vamos dizer assim, flopado?


As famigeradas baias ou cubículos labirínticos

Você leitor que está lendo este artigo, talvez esteja fazendo a leitura sentado (ou em pé!) numa desconfortável baia cujo nome oficial é o p...