segunda-feira, 21 de outubro de 2019

PEC 158/2019 que propõe aumento da licença maternidade causará desemprego em massa das mulheres no mercado de trabalho



Está em andamento na CCJC – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a PEC 158/2019 que propõe ampliar a licença maternidade de 120 para 180 dias! A PEC também institui a licença para deputadas e senadoras. A autora da PEC? Pois é a deputada federal pelo estado do Rio de Janeiro, Clarisse Garotinho (como não?), que pertence a um partido de nome pomposo: Partido Republicano da Ordem Social – PROS-RJ. O nome já provoca arrepios.

Ora ora, mas os direitos trabalhistas constituídos na CF/88 não são “cláusulas pétreas imexíveis” como palreiam os papagaios de plantão que se intitulam paladinos dos trabalhadores? Mas para ferrar de vez com o empregador e com o trabalhador e neste caso específico, com as mulheres, para isso pode propor emenda constitucional?

A justificativa da PEC? Preparem-se para as gargalhadas: A deputada cita países como Chile, Reino Unido, Noruega, Montenegro, entre outros que concedem licença maternidade que vão de 410 dias a dois ou até três anos e com remuneração! Só que, a deputada, ignorante que é em Economia, Recursos Humanos e Políticas Salarias, desconhece ou finge desconhecer que o mercado de trabalho nos países citados é de 180 graus em relação ao Brasil. É a mania de políticos provincianos de comparar as vantagens de países de primeiro mundo nos quais a realidade econômica é bem diferente da nossa. Aos fatos: 

Para começar, nenhum desses países citados pela deputada tem um contingente de 209 milhões de habitantes como o Brasil. Nesses países não existem 13 milhões de desempregados, leis trabalhistas pesadas que engessam o empregador, carga tributária trabalhista violentíssima como a nossa, e é sempre bom lembrar, a maior do mundo. E o mais importante é que o índice de liberdade econômica nesses países é bem alto, há pouca regulação e interferência estatal no livre mercado. Das duas uma, ou essa deputada é muito burra ou muito canalha, quem sabe ambas as coisas.

De acordo com o The Heritage Foundation que afere anualmente o índice de liberdade econômica no mundo que cobre 180 países aferidos, o Reino Unido encontra-se na privilegiada posição de 5º lugar, Chile em 18º, Noruega em 26º. E o Brasil? Ora, o Brasil amarga um incômodo 150º lugar!! E olha que subiu três pontos em relação a 2018 quando estava em 153º. E só para não deixar passar, os três últimos países que amargam a lanterna, a saber, 178º, 179º e 180º lugares são respectivamente, Cuba, Venezuela e Coreia do Norte. Que novidade, não é mesmo, caro leitor?



Como se não bastasse, a deputada apela para a Sociedade Brasileira de Pediatria. Ela diz o seguinte:

"O que estamos pedindo nessa proposta é a adequação ao que é preconizado pela Sociedade Brasileira de Pediatria, garantindo que as trabalhadoras brasileiras alimentem seus bebês exclusivamente com o leite materno nos seis primeiros meses de vida”.

Acontece que os membros da Sociedade Brasileira de Pediatria estão todos empregados ou estabelecidos atendendo em seus consultórios, todos estabilizados profissionalmente sem a mínima preocupação com o fator empregabilidade que, diga-se de passagem, não é da alçada deles. Não é preciso uma licença maternidade de 180 dias para resolver questões sobre aleitamento materno, há mil maneiras de fazê-lo sem que o período de licença seja ampliado desnecessariamente.

Na verdade, a quem interessa mesmo essa PEC? Vejamos: A PEC institui a licença maternidade para deputadas e senadoras. Até aqui nada contra, pois a CF/88 não prevê a licença maternidade para mulheres congressistas, como afirma a deputada no texto da PEC. Mas daí ampliar o período para 180 dias para todas as trabalhadoras parece-me um pretexto para disfarçar o tipo de legislação em causa própria. Ela usou as mulheres que trabalham no setor privado como escudo em seu próprio benefício para obter o direito da licença maternidade.

Na inciativa privada, existem os planos de carreira, promoções, treinamentos, estímulos profissionais, participação nos lucros e até mesmo incentivo ao empreendedorismo. A profissional bem sucedida se sente útil, quer fazer a diferença na corporação, bem ao contrário do que se passa no serviço público, ou seja, trabalhou ganha, não trabalhou ganha de qualquer maneira.

No próprio texto da PEC é citada a Lei nº 11.770/2008, denominada "Programa Empresa Cidadã". As empresas cadastradas nesse programa já concedem 60 dias a mais de licença maternidade, cujo valor pago é deduzido na declaração do imposto de renda. Não obstante apenas as empresas enquadradas no lucro real poderem aderir ao programa, caso essa PEC seja aprovada, o Programa Empresa Cidadã estará tacitamente revogado, pois não servirá mais para nada e irá para a lata do lixo.

O afastamento muito longo de uma funcionária do ambiente de trabalho é extremamente prejudicial tanto para ela, bem como para o empregador que durante esse período terá que contratar um substituto ou remanejar um funcionário de outro setor. A perda de contato com a rotina habitual do trabalho não é uma experiência positiva, o retorno às vezes exige adaptações que a funcionária pode não estar preparada. As chances de ascensão ou promoção estarão fora de cogitação para essa funcionária, sendo muito mais provável que ela seja demitida ao retornar ao trabalho.

A PEC 158/2019 é o tiro de misericórdia que faltava para aumentar o contingente de mulheres desempregadas, além de provocar demissão em massa das que estão trabalhando. Em tempos em que se discute a cada dia a inserção da mulher no mercado de trabalho, aparece uma deputada abécula feito essa para inventar uma PEC que irá favorecer uma corriola de comadres.

Portanto, antes de inventar uma PEC tão violenta como essa, a autora deveria perguntar a todas as mulheres se realmente elas precisam de 180 dias de licença maternidade para resolver uma questão simples de aleitamento materno. É no mínimo falta de lógica uma deputada querer decidir uma questão como essa de maneira tão inapta em nome de um contingente feminino de trabalhadoras que se consultadas fossem responderiam com um sonoro NÃO!

Entre optar por um emprego ou concordar com a ampliação da licença maternidade para 180 dias, não há dúvida alguma que a maioria das mulheres optaria sem pestanejar pela primeira opção. Afinal, a empregabilidade aumenta na proporção da diminuição de direitos insensatos e com finalidades eleitoreiras.

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