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segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

De quem é a responsabilidade da instalação de cancelas em passagens de nível?



Após o grave acidente no Distrito Federal em que um ônibus foi atingido por um trem cargueiro em alta velocidade resultando em óbito de uma passageira e deixando vários feridos, veio à tona um tema que nem deveria ser motivo de debate por motivos óbvios que é a instalação de cancelas nas passagens de nível. Devemos lembrar que em Março desse ano ocorreu outro grave acidente em Jandaia do Sul, no estado do Paraná quando um ônibus escolar também foi atingido numa passagem de nível e duas crianças vieram a óbito e com diversos feridos gravemente. Por que não havia cancelas nessas passagens de nível, sobretudo no local onde ocorreu o acidente no Distrito Federal sendo que se trata de uma via expressa com um fluxo intenso de veículos? A imprensa irresponsável correu para demonizar o motorista do coletivo e nem uma palavra sequer sobre a instalação de cancelas.

No parágrafo acima citei que o trem estava em alta velocidade. Eu explico. De acordo com o depoimento do maquinista, no momento da colisão a locomotiva trafegava a 30 Km/h. Pode parecer uma velocidade baixa, mas não é se levarmos em conta que a passagem de nível na qual ocorreu o acidente cruza uma via expressa com um considerável fluxo de veículos como já citei. Observando diversas passagens de nível em cidades do interior de São Paulo e também de Minas Gerais constatei que comboios de trens passam quase parando nas passagens de nível, alguns chegam até a parar e apitar. Cansei de presenciar essa cena. Portanto, 30 Km/h por hora parece-me uma velocidade incompatível com uma via expressa com alto fluxo de veículos e sem cancelas. Não sabemos se 30 Km/h por hora em passagens de nível é uma velocidade deliberada pelo maquinista ou é instrução da própria Cia ferroviária em seus regulamentos do setor de Segurança do Trabalho, razão pela qual não podemos precipitadamente culpar o maquinista. Quero acreditar que essa Cia tem um competente setor de segurança do trabalho.

Como já escrevi no artigo anterior a esse, na maioria dos países pelo mundo, o transporte ferroviário seja de composição cargueira ou de passageiro é bastante utilizado compreendendo uma malha ferroviária infinitas vezes mais extensa do que no Brasil. Esses trens cruzam bairros, cidades, centros urbanos em passagens de nível e o índice de acidentes é próximo ao zero com exceção da Índia, país no qual a malha ferroviária pela sua dimensão gigantesca está bastante sucateada, ultrapassada e mal cuidada. O que faz o índice de acidente ser praticamente inexistente na maioria dos países é a instalação de cancelas eletrônicas controladas por sensores e softwares além da sinalização ostensiva. Dificilmente falha.

Vamos ver agora então a quem caberia a responsabilidade de instalação de cancelas em passagens de nível. Em Dezembro de 2022 a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou acórdão em razão de uma demanda envolvendo uma empresa privada de ferrovia que opera em 21 bairros de Criciúma-SC., e o Ministério Público de Santa Catarina. Para isso, o STJ valeu-se do Decreto nº 1.832/1996 que trata do regulamento dos transportes ferroviários e do Código de Trânsito Brasileiro. Vejamos: 

Decreto nº 1.832/1996, artigo 10, parágrafo 4:

§ 4° O responsável pela execução da via mais recente assumirá todos os encargos decorrentes da construção e manutenção das obras e instalações necessárias ao cruzamento, bem como pela segurança da circulação no local.

Código de Transito Brasileiro, artigo 24, inciso III:

Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015). III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.

 Assim sendo, decidiu o STJ:

“Se ferrovia é anterior ao bairro, município deve pagar por obras de sinalização.”

AquiREsp Nº 1.569.468 - SC (2015/0300604-6)

Outrossim, em razão do acidente em Jandaia do Sul, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1066/23 "que torna obrigatória a instalação de cancelas automáticas equipadas com dispositivos sonoros e visuais, e de semáforos nos cruzamentos rodoferroviários e passagens de nível em zonas urbanas ou de expansão urbana. Além disso, a velocidade máxima dos trens nesses trechos será de 15 km/h".

No caso do acidente no Distrito Federal vemos um gradiente de responsabilidades que passa pelo condutor do coletivo, aumenta a nuance quando passa pelo maquinista e pela Cia ferroviária e ganha cores fortes (muito fortes!) ao atingir o poder público municipal que na minha opinião é omisso nessa questão que envolve segurança nas passagens de nível. Pois é, mas que surpresa, não? A instalação de cancelas não rende votos e em acidentes como esses é muito mais prático e fácil dar as mãos à imprensa e culpar em uníssono o condutor do coletivo.


segunda-feira, 27 de março de 2023

Normas Técnicas são obrigatórias? (Normas Regulamentadoras X Normas Técnicas)



Os profissionais que estão iniciando carreira no setor de RH podem ter alguma dificuldade sobre a obrigatoriedade da aplicação das Normas Técnicas que se distinguem das Normas Regulamentadoras. Estas, sem dúvida alguma são obrigatórias e caso alguma empresa deixe de aplicá-las poderão sofrer autuações, multas e outras penalidades. Já as Normas Técnicas, em tese não são obrigatórias, no entanto, há casos específicos que sim. Vejamos:

Normas Regulamentadoras:

As Nrs são disposições complementares do Capítulo V (Da Segurança e Medicina do Trabalho) do Título II da CLT com redação dada pela Lei nº 6.514/77. Estão em vigor desde o ano de 1978, foram publicadas pela Portaria nº 3.214 do MTE. Num total de 37 normas, atualmente 35 estão em vigor, sendo que, duas foram revogadas: a NR 2 (inspeção Prévia) e a NR 27 (Registro do profissional técnico de segurança do trabalho). As Nrs funcionam em conexão direta com a legislação trabalhista e conforme Portaria nº 787/2018, são divididas em três classificações: Gerais, Especiais e Setoriais, conforme o grau de risco da atividade de cada empresa. São elaboradas por uma Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

A obrigatoriedade da aplicação das Nrs está disposta na NR 1, item 1.2.1.1:

“1.2.1.1 As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.”

Abaixo, as 35 Normas Regulamentadoras em vigor:

NR-1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

NR-2 - Inspeção Prévia (Revogada)

NR-3 - Embargo e Interdição

NR-4 - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho

NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

NR-6 - Equipamento de Proteção Individual -EPI

NR-7 - Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional

NR-8 - Edificações

NR-9 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

NR-11-  Transporte, Movimentação. Armazenagem e Manuseio de Materiais

NR-12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

NR-13 - Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento

NR-14 - Fornos

NR-15 - Atividades e Operações Insalubres

NR-16 - Atividades e Operações Perigosas

NR-17 - Ergonomia

NR-18 - Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção

NR-19 - Explosivos

NR-20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

NR-21 - Trabalhos a Céu Aberto

NR-22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

NR-23 - Proteção Contra Incêndios

NR-24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

NR-25 - Resíduos Industriais

NR-26 - Sinalização de Segurança

NR-27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho (Revogada)

NR-28 - Fiscalização e Penalidades

NR-29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho do Portuário

NR-30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

NR-31 - Segurança e Saúde no Trabalho da Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

NR-32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde

NR-33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

NR-34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho  na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval

NR-35 - Trabalho em Altura

NR-36 -  Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

NR-37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

NR-38 - Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Saúde no Trabalho (esta norma entrará em vigência a partir de 2 de Janeiro de 2024, conforme Portaria MTP nº 4101de16/12/2022) 

Normas Técnicas:

As Normas Técnicas instituem diretrizes e padrões de segurança, qualidade e eficiência. São elaboradas por instituições privadas sem fins lucrativos como é o caso da já conhecida e veterana ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas que representa o principal órgão expedidor dessas normas. Juridicamente, as normas técnicas não têm força de lei e não são obrigatórias, porém nada impede as empresas deliberarem sobre a aplicação dessas normas para melhorar a eficiência e qualidade de seus serviços. No entanto alguma dessas normas técnicas podem se tornar obrigatórias nas seguintes situações:

- Quando uma legislação ou portaria determinar a obrigatoriedade de alguma ou mais normas técnicas em razão do grau de risco da empresa.

- Quando determinadas em acordos ou convenção coletiva de trabalho.

Nas duas situações acima citadas, as normas técnicas têm força de lei e nesses casos a sua aplicação é obrigatória. Por exemplo, para os trabalhos acadêmicos, seja TCC, Monografia, Pappers, etc., o uso das normas de formatação da ABNT é obrigatório.

A maioria das normas técnicas é adquirida diretamente através do portal da ABNT mediante pagamento, salvo aquelas de utilidade pública que são disponibilizadas gratuitamente.

Isto posto, o RH de cada empresa deve estar sempre atento na questão da aplicação das normas técnicas, pois nem todas as empresas tem a obrigação de ter em seu quadro de funcionários um técnico de segurança do trabalho. Ainda que a empresa tenha um quadro enxuto, o grau de risco da atividade é que vai determinar a aplicação de normas, sejam as NRs ou as normas técnicas. O risco de um acidente ou uma atuação do fisco se traduz em prejuízo, ao passo que se manter informado não vai custar nada.

segunda-feira, 13 de março de 2023

Cor e comunicação na Segurança do Trabalho




Por Modesto Farina

*Um interessante estudo sobre esse tema foi realizado por nossa equipe E-B, coordenada pelo professor Cildo Mário de Oliveira, tendo sido escolhido o sistema de segurança em hotéis. Portanto, um tema que interessa à área de Turismo. O trabalho teve sua fundamentação numa bibliografia, alicerçada na legislação atual e foi acompanhado de consultas a autores credenciados.

Não se podia prescindir de posteriores referências em relação à interação Direito-sociedade, assim como ao histórico e principais objetivos do Direito Trabalhista, salientando-se a importância da Comunicação na segurança e higiene dos trabalhadores.

Partindo da existência de um Direito como ordem que regula a conduta humana de maneira específica, tem-se uma série de disposições, denominadas normas, que estabelecem aos homens como eles devem se comportar. Elas surgem por meio de costumes e, em seguida, recebem a chancela daqueles órgãos destinados a criar o Direito, como é o caso das legislaturas, quando estas atuam em sua capacidade legislativa.

O problema das pinturas nas paredes, dos tetos e das máquinas no ambiente de trabalho assoma-se como da maior importância para a produtividade ou para a manutenção de um clima psicológico capaz de beneficiar a todos. Assim, a pintura de locais de trabalho deverá ter um critério cromotécnico baseado em experiências comprovadamente positivas.

A utilização de cores bem escolhidas funcionando sobre a segurança e higiene do trabalho tem hoje requisitos mínimos estabelecidos:

Em todas as áreas de segurança onde há riscos grandes, só se deve usar uma cor, e esta deve ser conhecida por todos os empregados:

- certas cores devem ser usadas para atrair imediatamente a atenção;

- certas cores devem ser usadas para identificar determinados riscos;

- certas combinações de cores conhecidas podem também identificar riscos específicos;

- devem, ao mesmo tempo, ser usados símbolos que, sobressaindo-se pelas cores, sirvam de advertência.

Essa utilização adequada visa reduzir a fadiga física e em especial a visual, e tem como principais objetivos:

- evitar níveis inadequados de iluminação;

- eliminar o deslumbramento direto causado pela reflexão;

- evitar a invasão de cores pelo uso de colorações inadequadas;

- evitar a monotonia.

Usadas convenientemente, vão contribuir para diminuição da fadiga visual, redução de acidentes e elevação da moral. O aspecto do acabamento de forros, paredes e equipamentos deve ser levado em consideração, tendo-se em vista a criação de condições agradáveis aos olhos e encorajamento de altos padrões de ordem e limpeza.

Na maioria das vezes, a redução da eficiência e a má qualidade do trabalho são produzidas por tensão ocular e fadiga, resultante de contrastes acentuados de cores (máquina escura e parede branca), ou por cansaço produzido pela permanência do trabalhador em locais onde são usados esquemas de cores alegres.

O conhecimento das cores convencionais usadas em cabos elétricos, cilindros de gás, condutores, botões de controle, sinais delimites, etc., vai permitir a prevenção de um sem-número de acidentes de trabalho.

Após a análise do levantamento realizado pelo professor Cildo Mário de Oliveira e com nossas considerações, chegou-se à conclusão de que existe uma falta total de conhecimento das normas que mencionamos.

Muitos gerentes negam a possibilidade de ocorrências de acidente de trabalho nas dependências de suas empresas, assim como preferem não acreditar que um esquema de cores bem planejado, dentro do ambiente de trabalho, possa estabelecer um sistema de comunicação capaz de assegurar segurança e eficiência de seus empregados.

Todo trabalho de prevenção, como é sabido, em todas as áreas, constitui fator positivo para a sobrevivência do ser humano e das coisas que o acompanham. A Ciência coloca hoje à disposição do homem uma série de artigos, de técnicas, de experiências, que lhe são oferecidos sem compensação. Os cientistas se dedicam hoje ao bem estar e felicidade da humanidade, mas esta ainda desconhece o poder da Comunicação, do uso adequado de todos os meios que lhe podem oferecer a segurança e a tranquilidade desejada".

Obs: A NBR-ABNT atualizada que dispõe sobre o uso das cores na segurança do trabalho é a NBR 7195-2018.

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*Excertos extraídos do livro, "Psicodinâmica das Cores em Comunicação", de Modesto Farina, editora Edgard Blüscher Ltda, 1990,SP


segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Incêndio em hospital e a segurança do trabalho





Semana passada, o Brasil todo se comoveu com o incêndio no hospital particular Badim, situado na zona norte do estado do Rio de Janeiro. A tragédia contabilizou um saldo de 11 mortos, todos pacientes que estavam internados e faleceram em decorrência da inalação de fumaça tóxica causada pelo fogo ou do desligamento dos aparelhos que os mantinham vivos, pela falta de energia elétrica que faltou naquele momento.

Uma fatalidade tão chocante como essa, ocorre num momento muito oportuno para trazer à tona as questões pertinentes a medidas de segurança preventiva, não somente em hospitais porém, nas demais empresas do país que atuam nas mais diversas atividades. Vamos lá:

As análises preliminares apontam que o fogo começou em razão de um curto-circuito num gerador que estava no subsolo. Porém, conforme noticiado na imprensa, os motivos que resultaram em óbito de onze pacientes, foi a falta de condições mínimas de segurança que pudessem oferecer rápida fuga tanto para os pacientes, bem como, para os empregados do hospital que felizmente saíram ilesos.

Ausência de portas corta-fogo, de escadas de emergência, de rampas e principalmente de exaustores com revestimento antichamas que sugam a fumaça para fora e trazem ar puro para dentro, foram determinantes para o terrível sinistro que vitimou onze pacientes. Poderia até ter sido pior.

É neste momento que deve entrar em cena o técnico de segurança do trabalho, figura das mais importantes nas atividades hospitalares e serviços de saúde. Profissional indispensável em tais atividades é ele quem planeja e executa medidas preventivas para se evitar sinistros do porte deste que ocorreu no hospital Badim. Vamos falar então sobre essa questão importantíssima que é a segurança do trabalho nas empresas.

O grau de risco de uma empresa é medido de acordo com a atividade exercida mais o número de empregados que lá trabalham. O grau varia de 1, 2, 3 e 4. A Norma Regulamentadora 4 (NR 4) é a norma que rege a segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Conforme o grau de risco, a empresa está sujeita a constituição do SESMT-Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, cujos profissionais deverão ser empregados na empresa e avaliados semestralmente.

A Lei nº 6.514/77 alterou o capítulo V do título II da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, e foi regulamentada pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, concedendo garantia aos trabalhadores à segurança e medicina do trabalho.

A legislação em vigor exige que todo empregador e instituições, independente do número de empregados, elaborem e implementem o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 7) e o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 9), ambos com prazo de validade de 1 ano. As empresas que não cumprirem essas normas estão sujeitas a penalidades previstas no anexo I da NR 28. 

As multas são aplicadas na ocasião da fiscalização e o valor é calculado de acordo com o número de empregados e do grau de risco que se enquadra a empresa. Por exemplo:

Uma empresa com três empregados, a multa poderá variar entre R$ 1.015,00 a R$ 1.254,00 pela não implementação do PCMSO; e R$ 2.252,00 a R$ 2.792,00, pela não implementação do PPRA.

A sáude ocupacional e a segurança do trabalho são responsabilidades do setor de RH, que é de praxe em empresas de médio e grande porte, ter um especialista na legislação que coordene os dois setores, ainda que eles sejam terceirizados.

A comunicação entre o RH e os profissionais do setor de saúde ocupacional e de segurança do trabalho deve ser frequente e contínua. O planejamento de medidas preventivas de saúde e segurança visando o bem estar e a qualidade de vida de funcionários e clientes, são investimentos que não têm preço. Medidas corretivas pós-tragédia custam muito mais caro, pois a falta de investimentos em segurança pode custar vidas como custou no incêndio do hospital Badim, que por ironia do destino, trata-se de empresa cuja atividade justamente é salvar vidas.

terça-feira, 13 de junho de 2017

O uso de uniforme preto para o trabalho é inadequado e reduz a produtividade

O uso de acessórios pretos é chique, elegante e tem conotação de nobreza. Carros, smartphones, computadores, utensílios domésticos, todos na cor preta entram no rol da preferência nacional. Afinal, quem não dispõe em seu closet de um pretinho básico para ocasiões especiais? Seja um terno, um blazer, um tailleur? Porém, quando a pauta é o uso de uniforme preto no trabalho, muda-se radicalmente o tom da questão.

Não pretendo com esse artigo entrar profundamente na questão da Teoria das Cores. Entretanto, foi necessário o seu estudo para podermos compreender como as cores interagem na nossa percepção de forma positiva ou negativa, prazerosa ou incômoda. Obviamente que o ambiente de trabalho não foge a esse critério e o grande vilão dessa história é a escolha do uniforme preto, fato que muitas empresas adotam para uso de seus funcionários.

Analisaremos neste artigo, o impacto e as reações físicas e psicológicas que um uniforme preto causa no corpo humano.

Uma rápida introdução sobre a teoria das cores:

A cor é assimilada através da visão e conduzida até o córtex cerebral. Este, processa o seu impacto no organismo produzindo reações corporais, bem como sensações boas ou ruins. Preto vem do latim “pressus”, que significa, apertado, denso, comprimido, espremido, etc. Há diversos tons de preto, podemos obtê-los através da mistura de tintas com as seguintes combinações de cores e suas gradações variadas, sendo que, cada combinação delas resultará em tons diferentes de preto:

Amarelo + Rosa + Azul = Preto
Verde + Vermelho = Preto
Azul + Laranja = Preto
Azul + Marrom + Preto 

Como o organismo reage ao preto? Chegamos agora no âmago da questão: o uso de roupa preta, no caso específico, de uniforme de trabalho, gera uma absurda e altíssima sensação térmica no corpo humano, causando enorme desconforto e mau humor, excesso de sudorese, cansaço e indisposição para o trabalho, sobretudo em dias de alta temperatura. A cor preta irá absorver toda luz e claridade solar retendo no organismo alta temperatura decorrente do grau de calor obtido. Além disso, a retina também é afetada e o resultado é uma desconfortável tensão ocular.

É sem dúvida alguma a pior cor escolhida para ser usada para uniforme de trabalho, embora seja nobre e elegante. Levando-se em conta o clima tropical do país de altas temperaturas praticamente o ano todo, o seu uso é absolutamente inadequado.

Saí a campo para abordar trabalhadores (ambos os sexos) que estavam usando uniforme preto. Também abordei os que usavam uniforme em outras cores, tais como, bege, azul, verde e rosa. A pergunta que fiz a cada um foi: você se sente bem com esse uniforme? Não mencionei a cor nem o modelo. O interessante é que a maioria dos que usavam uniforme em outras cores que não o preto, se sentia bem e os poucos que reclamaram não se referiram à cor, mas ao modelo do uniforme. Já os que usavam uniforme preto, a maioria teve queixas, sendo que alguns não souberam dizer os motivos do desconforto e não relacionaram à cor. Porém, a maioria dos queixosos reclamou do calor e da sensação térmica desconfortável.

Essa pesquisa foi feita em lojas abertas, papelarias, perfumarias, confeitarias, lojas de armarinho, comércio em geral que não dispunham de aparelho de ar condicionado. Naturalmente que aquele funcionário que trabalha em empresa equipada com ar condicionado não sente tanto o impacto do calor. No entanto, se ele já tem que sair de casa uniformizado e utilizar metrô, ônibus, enfrentar o trânsito caótico e modorrento, ele sentirá bastante desconforto, sobretudo pelo excesso de sudorese e a consequente perda de sais minerais. Naturalmente que ao chegar à empresa o seu ritmo de trabalho e produtividade estarão abaixo do normal.

Enquanto o tecido preto absorve exponencialmente os raios solares retendo no corpo uma alta temperatura, os tecidos claros ao contrário, refletem a luz produzindo no organismo a sensação de frescor e conforto. Não à toa, os árabes usam túnicas claras, brancas ou bege que refletem todo o calor e a energia da luz solar.

Os beduínos usam túnicas pretas durante o dia. Mas esse fato ocorre em razão justamente da oscilação brutal de temperatura no deserto, que durante o dia, atinge 50ºC e à noite cai vertiginosamente para – 10ºC negativos. A retenção do calor obtido pelo uso da túnica negra durante o dia garante o aquecimento térmico corporal  durante a noite, pois o frio seria insuportável.

Especialistas em cores, em óptica e psicologia, tais como, Max Lüscher, Herman Rorschach (vide Gestalt, a Psicologia da Forma e o teste das manchas Rorschach), entre outros, realizaram estudos sobre o impacto psicológico das cores no organismo. Desses estudos, a cor preta sempre esteve mencionada de maneira negativa. Ela se relaciona com sombra, noite, fim, melancolia, miséria, angústia. É a cor mais pesada numa escala de aferição de volume (psicológico) comprovada por testes comparativos (objetos com o mesmo peso pintados em cores diferentes, o preto se revelou a cor mais pesada) a outras cores.

O famoso pintor cubista Fernand Léger, ícone da pintura moderna, desenvolveu estudos sobre a reação corporal à cor. Além dele, Leonardo da Vinci, Wolfgang Goethe, Arthur Schopenhauer entre tantos outros também se debruçaram exaustivamente sobre o tema.

Um teste bem simples e fácil que qualquer pessoa poderá fazer é o seguinte: Obter duas camisetas idênticas, do mesmo tecido podendo ser de algodão, sendo uma totalmente branca (ou de outra cor em tons claros) e outra preta. Lavá-las e pendurá-las no varal. Em menos de duas horas a camiseta preta estará completamente seca, enquanto a branca levará praticamente o dia todo para secar. A camiseta preta absorveu rápida e quase que instantaneamente o calor do sol, enquanto a branca o refletiu.

De nada adianta profissionais da indústria têxtil e estilistas dizerem que isso é mito porque não é.  Ainda que tecidos especiais sejam desenvolvidos na cor preta para garantiram conforto maior sem gerar aquecimento, de nada vai adiantar. A questão não é e nunca será o tecido, mas a cor preta, mesmo que o pigmento de tingimento seja de boa qualidade. Por mais nobre que seja esse tecido, sendo na cor preta, ele vai absorver calor demasiado e atingir alta temperatura em relação a outro tecido de cor clara.

E qual seria então a cor adequada para uniformes de trabalho? A ABNT sempre tem se debruçado sobre a questão. Por enquanto, as normas técnicas se reportam mais ao que diz respeito ao vestuário de segurança no trabalho, sobretudo em zonas de perigo e alerta. Não há ainda uma norma técnica específica que defina a cor adequada para uniformes comuns, seja no setor administrativo das empresas ou no comércio em geral.

É de bom senso que se evite cores em tons escuros pelas razões expostas no artigo em tela, tais como, marrom, cinza chumbo e azul marinho. São cores que absorvem altas temperaturas. Deve-se dar preferência para as cores claras. Os especialistas que pesquisaram o tema sugerem uniformes nas cores verde e bege (e seus nuances e gamas em gradações variadas) como as mais adequadas. 

Nunca se falou tanto em qualidade de vida no trabalho. Grande parte das empresas está se empenhando para que seus colaboradores executem suas funções da maneira mais agradável e confortável possível, sobretudo no aspecto ergonômico. Louvável atitude que evita a médio e longo prazo doenças ocupacionais, problemas com a fiscalização do trabalho e com a previdência social.

Isto posto, é recomendável que a utilização do uniforme preto seja repensada e a escolha de sua cor seja melhor planejada visando o bem estar do funcionário. A partir do ponto em que alguém determina uma cor de uniforme para seus colaboradores, seja o proprietário da empresa, o chefe do RH ou o técnico em segurança do trabalho, assume-se o ônus e o bônus, devendo o responsável responder pelas consequências de tal escolha, seja ela boa ou ruim.

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Bibliografia:

ALBERS, Josef. A Interação da Cor. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009

ARNHEIM, Rudolf. Arte e Percepção Visual. São Paulo: Thomson Pioneira, 1998

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 15292. Artigos confeccionados-vestimenta de segurança de Alta visibilidade. Rio de Janeiro, 2013

FARINA, Modesto. Psicodinâmica das Cores em Comunicação. São Paulo: Blücher, 2000

GUARNELLI, Ismael. Cores Cor Uso e Abuso. Desktop Publishing Revista de Editoração Eletrônica e Computação Gráfica. São Paulo: Expressão Editorial

GOETHE, Johann Wolfgang von. Doutrina das Cores. São Paulo: Nova Alexandria, 1993

LÉGER, Fernand. Funções da Pintura. Rio de Janeiro: Nobel, 1989 

LÜSCHER, Max. O Teste das Cores. Rio de Janeiro: Renes, 1989

PASTOREAU, Michel. Preto - História de Uma Cor. São Paulo: Senac, 2011

PEDROSA, Israel. Da Cor à Cor Inexistente. São Paulo: Senac, 2009

RORSCHACH, Hermann. Psicodiagnóstico. São Paulo: Mestre Jou, 1967

SCHOPENHAUER, Arthur. Sobre a Visão e as Cores. São Paulo: Nova Alexandria, 2003

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