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segunda-feira, 6 de novembro de 2023

Entenda: aumento salarial e reajuste salarial são situações bem diferentes



É sabido e notório que a legislação trabalhista com suas leis infinitas é algo que está restrito aos iniciados no setor de RH e aos advogados especializados nessa área e olhe lá. A maioria dos trabalhadores com vínculo empregatício tem muita dificuldade em compreender os seus “direitos” (aspas já explicadas em diversos artigos deste blog) haja vista a complexidade da legislação. Recentemente uma funcionária enviou-me uma questão dizendo que a empresa na qual ela trabalha lhe informou que ela não terá direito ao reajuste da Convenção Coletiva em razão de ela ter recebido aumento salarial dois meses antes. Está errado, muito errado! Ela faz jus sim ao reajuste da categoria, mesmo recebendo aumento salarial dois meses antes. Esclarecendo a questão:

Aumento salarial

O aumento salarial significa aumento real de salário e não é previsto em lei, a empresa concede aumento ao trabalhador a seu critério por deliberação. Isso ocorre em algumas situações:

Promoção: o aumento é concedido quando ocorre promoção do funcionário que exercia cargo de assistente ou auxiliar para um cargo de supervisão, gerência ou chefe de setor.

Mudança de Cargo: o novo cargo tem remuneração maior que o trabalhador ocupava antes e aqui é bom deixar claro que mudança de cargo não significa necessariamente promoção, por exemplo: um assistente de RH dependendo sempre da atividade da empresa tem salário maior do que um assistente de vendas.

Mérito: cumprimento de metas, produtividade, proatividade, eficiência acima da média, puxa-saquismo (é infelizmente em algumas empresas tem dessas coisas, principalmente em supermercados).

Prazo de experiência cumprido: algumas empresas para incentivar o funcionário costumam conceder um pequeno aumento quando ele passa pelo prazo da experiência, embora seja muito raro e não é obrigatório, afinal, reiterando que o aumento salarial não é previsto em lei.  

Reajuste Salarial

O reajuste salarial é definido em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de uma categoria profissional na data base. É previsto no artigo 611 da CLT, parágrafos 1º e 2º. O reajuste salarial é um índice aplicado (normalmente é o INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ao salário do trabalhador para repor a perda monetária durante o período em que o funcionário foi admitido até a data da homologação da convenção. Tanto pode ter validade bienal ou anual, depende da categoria profissional a qual o trabalhador se enquadra. Não se trata de aumento real de salário, mas da perda inflacionária que o salário sofreu durante o período. O índice sempre é aplicado sobre o salário atual do trabalhador independente se ele obteve aumento salarial real ainda que seja no mês anterior ao do reajuste. Nem mesmo o trabalhador poderá abrir mão do reajuste (artigo 9º CLT) quanto mais o empregador.

Portanto, o reajuste bienal ou anual da categoria profissional é obrigatório e é aplicado sobre o salário atual do trabalhador, ainda que a empresa tenha lhe concedido aumento salarial real por qualquer situação que seja. Algumas empresas até costumam antecipar o reajuste por conta da convenção para depois ser descontado na data da homologação do mesmo, situação que eu não recomendo e que já comentei em alguns artigos. E mais uma vez para que fique bem claro, reajuste não é aumento real de salário, mas a reposição da perda monetária durante o intercurso que começa na data da admissão até a data da homologação da convenção coletiva. É obrigatório, previsto em lei e irrenunciável.


segunda-feira, 5 de junho de 2023

Você sabe como pedir aumento salarial da forma correta?




Todo funcionário em algum momento de sua trajetória profissional sentiu que era hora de pedir um aumento salarial. “Estou precisando de um aumento”, é uma frase que ouvimos nas empresas entre colegas praticamente todos os dias. Os motivos que levam o funcionário a reivindicar esse aumento podem ser os mais variados possíveis: dívidas financeiras, aumento do preço dos bens de consumo, reajuste de aluguel ou da prestação do imóvel próprio financiado, um filho que vem chegando e obviamente, um reconhecimento pelos serviços prestados e por acreditar ser um bom colaborador.

Muitos trabalhadores costumam confundir aumento salarial com reajuste salarial, porém são situações diferentes. O reajuste salarial está previsto no artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, através de Convenção Coletiva de Trabalho que poderá ser anual ou bienal, dependendo da categoria profissional a qual o trabalhador está enquadrado. Já o aumento salarial poderá ocorrer em razão de algumas situações específicas tais como, promoção, mérito, substituição, efetivação do funcionário após o período probatório, transferência de local de trabalho e até mesmo por uma solicitação do próprio funcionário.

No caso de aumento por solicitação do funcionário, obviamente que a situação é mais delicada e desconfortável. Normalmente ela é feita de maneira errada sendo que, a resposta da empresa é quase sempre o indeferimento do pedido deixando o funcionário frustrado e desmotivado. Na verdade, a solicitação de aumento salarial deve ser muito bem planejada estrategicamente. Aqui seguem algumas regras básicas e pontuais que o funcionário deve cumprir antes de solicitar o seu aumento salarial:

- Estar atento se a saúde financeira da empresa encontra-se estável. Se a empresa estiver passando por uma fase de corte de gastos internos, demissões, extinção de departamentos, enxugamento de insumos, não é uma boa hora para pedir aumento. Neste caso o funcionário deverá aguardar o momento em que a situação seja mais favorável.

- O pedido de aumento nunca deve ser feito próximo à data base de reajuste salarial. Por exemplo, se a data de reajuste da categoria ocorre todo dia 1º de Março de cada ano, o pedido de aumento terá mais chance de ser aprovado se ele for solicitado nos meses de Setembro, no máximo Outubro. É sempre oportuno contar 6 a 7 meses entre o período do reajuste anual.

- E agora, a regra mais importante: ter sempre em mente que aumento salarial,  produtividade e resultados são termos que andam juntos, inseparáveis e de mãos dadas. E é justamente a partir desse ponto que o funcionário irá montar um plano de proposta de aumento da seguinte maneira:

O funcionário vai escrever num caderno ou digitar um rascunho de todos os seus resultados positivos nos últimos doze meses, por exemplo: o aumento de produtividade de sua equipe (caso seja um supervisor ou gerente), formulários criados que ajudaram a agilizar a comunicação entre departamentos, exibir o percentual do aumento nas vendas, a adesão de novos clientes, percentual de redução de gastos e despesas, criação de rotinas que contribuíram para a redução de erros e melhorou a comunicação entre departamentos, etc. Nada deve passar batido, todo resultado positivo deve ser anotado. E quanto deve ser o valor do aumento? Recomendo que se pesquise nas plataformas específicas que sempre mantém atualizados os cargos e salários comparativos nas diversas regiões do país.

Feito isso, passar a limpo e elaborar um formulário criado no Excel com os respectivos gráficos coloridos, percentuais, etc. de tudo o que foi rascunhado. A apresentação desse documento deve ser impecável e esteticamente atraente. Depois será impresso (em duas ou mais vias) e colocado numa pasta planilha. Depois é só agendar um horário de reunião com o supervisor imediato ou se for o caso, diretamente com o sócio proprietário para tratar do assunto. Não recomendo o uso de slides ou PowerPoint, isto porque dificilmente o diretor terá tempo para assisti-los.

Todo esse processo meticuloso ainda não quer dizer que o aumento será concedido, entretanto, fazendo dessa maneira, ou seja, expondo dados concretos de resultados positivos mediante um relatório bem elaborado com gráficos e percentuais, as chances de aprovação aumentarão exponencialmente. Mesmo assim se não ocorrer nenhum aceno positivo seja de aumento, de promoção ou outra contraposta é hora de procurar outro emprego.

O que tem que ficar bem claro é que nunca se deve pedir aumento salarial usando como argumentos o aumento das despesas pessoais ou por ser um funcionário pontual que nunca falta, não chega atrasado, trabalha nos feriados, sábados, domingos, etc., pois são argumentos fracos que nunca justificarão um aumento salarial. O que justifica, é bom reiterar aqui, são os resultados obtidos, as atitudes e ações criativas que fizeram com que esse funcionário fizesse a diferença alinhado com a cultura e a missão da empresa. Lembrando mais uma vez que não se pode falar em aumento salarial sem citar as duas palavras que fazem milagres: produtividade e resultados.

 

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