quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Salário Família

O Salário Família é devido aos trabalhadores com salário mensal de até R$ 710,08, com o objetivo de auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. Têm direito ao Salário-Família os trabalhadores com Carteira Profissional devidamente assinada pela empresa e também os trabalhadores avulsos, exceto os Empregados Domésticos. O benefício é pago pelo empregador juntamente com o salário mensal. Também é devido aos aposentados por Invalidez ou por idade e aos demais aposentados quando completarem 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Neste caso, é pago pela Previdência Social juntamente com o valor da aposentadoria. Se tanto o pai quanto ao mãe estiverem nas categorias e faixas salariais que dão direito ao Salário-Família, ambos podem receber o benefício.

Documentos Exigidos: Para filhos com idade entre 7 e 14 anos, o documento exigido é o Comprovante de Frequência Escolar, que deve ser apresentado duas vezes por ano, em Maio e Novembro. Esse comprovante é emitido pelo estabelecimento de ensino, onde deve constar a regularidade da matrícula e a frequência do aluno. Para os filhos menores de 7 anos, o documento obrigatório para recebimento do Salário-Família é o Atestado de Vacinação, que deve ser apresentado todo mês de Maio.

Valores do Salário Família: O Valor do benefício é de R$ 24,23 por filho, para quem ganhar até R$ 472,43. Para o trabalhador que receber de R$ 472,44 até R$ 710,08, o valor do benefício por filho é de R$ 17,07.

O Valor da quota será sempre proporcional aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado. Para o trabalhador avulso, a quota será integral independente do total de dias trabalhados.

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