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segunda-feira, 3 de junho de 2019

Entregadores de aplicativos derrubam a CLT



Eles já são quatro milhões de pessoas atualmente prestando seus serviços para as plataformas de aplicativos no Brasil. Seja de moto, bicicleta, carro, patinete e até mesmo a pé. Atendem a um contingente de dezessete milhões de usuários dessas plataformas, dados esses levantados pelo Instituto Locomotiva. E aqui temos um belo exemplo de que a CLT é absolutamente dispensável. São os novos tempos em que o livre mercado nos ensina espetacularmente as regras naturais de oferta e demanda e, por conseguinte, surgem as novas atividades de trabalho totalmente autônomas.

Apesar da rotina intensa de 12 horas de trabalho por dia, às vezes até mais do que isso, esses entregadores trabalham com imensa alegria e satisfação, chegam até a emendar um turno  ao outro, pois o rendimento bruto desse serviço compreende de dois a quatro mil reais por mês. Além disso, eles têm a liberdade e autonomia para ir embora a qualquer momento, não há carga horária a ser cumprida, não há relação de subordinação e, portanto, nenhum resquício de vínculo empregatício. Nem eles querem isso, passam ao largo da regulação estatal.

De acordo com a pesquisa da Fundação Instituto Administração (FIA), desse contingente de entregadores, 97,4% são homens (embora o número de mulheres esteja aumentando consideravelmente); 73% completaram o ensino médio e 11,7% têm curso universiotário (não, não errei a grafia), alguns até mesmo concluindo a pós-graduação. Seu lema de trabalho é: “O trabalho é a gente que faz”, pois eles mesmos escolhem o horário, trabalham o quanto querem e encerram o expediente quando bem entenderem. 

Entre eles, há profissionais que exercem atividades com vínculo empregatício em jornada de meio período, e à noite prestam serviços de entregadores de aplicativos para complementar a renda. Há inúmeros casos de profissionais que pediram demissão de seus empregos porque a atividade de entregador estava rendendo praticamente o dobro do que recebiam no emprego e melhor, sem patrão.

As entregas não se resumem apenas ao gênero alimentício, tais como, quentinhas, pizzas, lanches, etc. O negócio se expande exponencialmente a cada dia para uma gama de produtos, entre os quais, utensílios domésticos diversos, livros, perfumaria, remédios, produtos de petshops, inclusive a entrega de malotes de documentos entre empresas, haja vista a gritante ineficiência e preços abusivos dos serviços dos correios.

No entanto, como não podia deixar de ser, aparecem os palpiteiros estatólatras de plantão que adoram um chicote estatal cantando no lombo dos outros. É o caso de uma “especialista” da Unicamp em estudos sindicais (demorou, como não??), que denomina a atividade pejorativamente como “uberização do trabalho” (uma referência ao aplicativo Uber), bostejando a verborreia de sempre sobre exploração desumana, submissão aos algoritmos (oi?), a famigerada falta de uma carteira assinada e também da seguridade previdenciária. Posição essa que é compartilhada apenas por meia dúzia de gatos pingados entre os entregadores mal informados, pois a maioria rechaça carteira assinada e demais esmolas estatais.

Em razão da boa remuneração bruta e livre de descontos que recebem, já consideradas as despesas de manutenção e combustível (quando é o caso) muitos já têm convênio médico e odontológico, alguns até já aderiram em plano de previdência privada. Naturalmente que nem tudo é um mar de rosas, quem almeja obter um bom rendimento mensal tem que trabalhar duro, se bobear de sol a sol e sob as intempéries, como muitos já fazem, porém, sempre com a liberdade e opção de poder parar a qualquer momento e quando quiser. Estão plenamente conscientes em arcar com os custos, riscos e consequências da atividade.

Nas relações de trabalho sempre será preciso pensar fora da caixa, pois trabalhar com vínculo empregatício via CLT ou prestar concursos públicos são coisas do passado totalmente desconectadas da nossa realidade. Que o digam os Ghost Writers, os Influenciadores Digitais, os Entregadores de Aplicativos e outros tantos que virão por aí. Quem diria que um dia, apenas um celular e uma bicicleta dariam um olé  na CLT, um aglomerado de normas e regras insanas e que vencidas espetacularmente pelo livre mercado, esse rebotalho não tem mais razão de existir, se é que algum dia teve. A CLT chegou ao fim e já faz algum tempo, só não vê quem não quer.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

Estabilidade no emprego é uma tremenda bobagem e uma imensa barreira na geração de novos empregos



Qual empregado não deseja ter estabilidade no emprego? Posso afirmar com certeza que  esse é o sonho de muitos trabalhadores. Não é à toa que muitos prestam vários concursos públicos insistentemente até conseguir a aprovação. Isto porque a estabilidade traz segurança financeira, algumas regalias decorrentes do tempo de casa , promoções e poder. No entanto ela também implica em acomodação, zona de conforto, desgaste mútuo nas relações entre empregado/empregador e portanto, deve ter os seus limites. 

O fator estabilidade no emprego produz um impacto absurdamente negativo no mercado de trabalho. É um óbice considerável na criação de novos postos de trabalho. De acordo com os dados fornecidos pelo MEC e pelo INEP, a cada ano, 1,1 milhão de pessoas concluem o curso superior. O IBGE aponta 3,4 milhões de pessoas concluem por ano cursos técnicos ou de outras qualificações profissionais. Como o mercado de trabalho pode absorver todo esse contigente de formandos, muitos egressos da universidade, outros dos cursos técnicos?  É praticamente impossível. Não há emprego para todas essas pessoas.

Há duas ou até três décadas atrás, os serviços que exigiam um quadro de colaboradores de 20 a 30 profissionais, atualmente, com o desenvolvimento tecnológico, tais serviços não requer mais do que 5 ou 6 funcionários, dependendo da atividade da empresa, às vezes até menos. Levando-se ainda em conta que a terceirização veio para ficar definitivamente, inclusvive no serviço público.

Em dezembro de 2018, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o fim da estabilidade do servidor público federal que tenha sua produtividade abaixo do desempenho, produtividade essa que é avaliada através de pontuações. Após avaliação, a exoneração passará antes por processo administrativo.

A ideia da estabilidade no emprego, como não podia deixar de ser, teve origem na famigerada CLT, um produto criado por mentes doentias, fascistas e totalitárias (desculpem-me a redundância). Cravou-se no artigo 492 deste diploma a estabilidade do empregado que tivesse 10 anos na mesma empresa. Com a aprovação do FGTS, o artigo acabou virando letra morta tacitamente. Ainda bem!

E qual seria o tempo justo de um contrato de trabalho? O tempo adequado para um contrato de trabalho de um trabalhador deve ser entre 4, no máximo 5 anos. É tempo suficiente para o desenvolvimento de um plano de carreira, pois este só existe em empresas de grande porte e algumas poucas de porte médio. E por que 4/5 anos? Vejamos:

No decurso de 4 a 5 anos, o trabalhador já conta com um saldo bem razoável de FGTS, já acrescido das correções monetárias habituais. Na rescisão do contrato, além das verbas rescisórias, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS. Evidentemente que a empresa fica isenta da multa do FGTS nessa modalidade de contrato. Com esse valor em mãos ele pode abrir o seu próprio negócio, mesmo que seja no setor de serviços ou consultoria, por exemplo. Afinal, da mesma maneira que muitos sonham com a estabilidade de um emprego, muitos também sonham em abrir o próprio negócio. Nada como ser o patrão de si próprio.

Ao deixar a empresa, uma vaga foi aberta. E se o ex-funcionário empreender o seu próprio negócio, com certeza ele vai precisar de início pelo menos um ou dois funcionários que seja, e por conseguinte mais uma ou duas vagas foram abertas. São justamente essas vagas que são abertas que serão preenchidas por aqueles que estão acabando de se formar, seja do curso superior ou do técnico.

Além disso, o funcionário que trabalha na mesma empresa por mais de 5 anos, naturalmente acaba estagnando numa zona de conforto e seu ritmo de produtividade despenca. Muitos acham que pelo tempo de casa gozam de certas prerrogativas, tais como, abusar com os atrasos, faltas, fazer corpo mole, tratar mal novos colaboradores e até mesmo se sentir mais dono da empresa do que o próprio dono. E como tal sempre acabam tomando decisões que o dono da empresa não aprova.

Portanto, uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado de 4/5 anos é o tempo justo e ideal para o empregado se desenvolver como profissional dentro de um plano de carreira, ganhar experiência e ainda na ocasião de sua rescisão, ter a oportunidade de abrir o seu próprio negócio e dar a chance de sua vaga aberta a quem acabou de se formar. Por isso, 4/5 anos é um tempo mais do que justo de estabilidade numa mesma empresa.

A estabilidade no emprego não é absoluta, não é prevista em lei (obviamente que não não estou me referindo às estabilidades provisórias que constam em lei) é uma corda bamba que se desgasta naturalmente com o tempo e deve ter os seus limites dentro de um prazo de validade razoável e justo para que muitas vagas sejam abertas para aqueles que estão se formando.

Completou 5 anos na mesma empresa? Faça acordo, saia do emprego, dê a vaga a quem está se formando, chegou o momento de empeender e começar o seu próprio negócio. Mas se isso ainda não for possível por razões variadas, mude de empresa. Um novo emprego trará novos ares, novos aprendizados. 

Para aqueles que não têm vocação ou interesse em ter o próprio negócio, podem continuar sua carreira profissional como empregado em outras empresas sem probelma algum. Porém, o contrato de trabalho nunca deverá ultrapassar os 5 anos, nem um dia a mais, porque acima disso a corda vai arrebentar de qualquer maneira.

Convivendo com os defeitos dos colegas no ambiente de trabalho

“Fale-me de suas qualidades e de seus defeitos.” Esta é uma pergunta muito utilizada na entrevista de seleção de candidatos. Fácil (ou nem t...