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quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Diarista pode se inscrever no regime MEI (Microempreendedor Individual)

Desde Janeiro de 2015, que a resolução nº 117 do Comitê Gestor do Simples Nacional-CGSN, que regulamenta as alterações da Lei Complementar nº 147/2014, incluiu a atividade de Diarista no regime de Microempreendedor Individual (MEI). Bom lembrar que essa é apenas uma opção a mais para a Diarista que, caso não queira de inscrever no MEI, poderá continuar trabalhando como autônoma.

Na condição de MEI, que está enquadrado no Simples Nacional, a Diarista contribui mensalmente com a quantia fixa de R$ 39,40 para o INSS e mais R$ 5,00 de ISS, totalizando R$ 44,40, por mês. Com essa contribuição, a Diarista tem acesso a alguns benefícios tais como, auxílio doença, auxílio maternidade, aposentadoria, entre outros.

Na condição de autônoma, a Diarista contribui obrigatoriamente para o INSS com a alíquota mínima de 11% sobre o salário mínimo, com a opção de exclusão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição (Decreto nº 6.042, artigo 199-A, de 12-02-2007), ou com 20% sobre o salário mínimo se optar pela aposentadoria por tempo de contribuição. Neste caso, a inscrição no regime MEI é bem mais vantajosa para a Diarista.

Outra opção é que a inscrição no MEI permite que se contrate um funcionário, apenas um.

Um ponto muito importante a ser esclarecido, é que de acordo com o CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica), Diarista é aquela que atende as unidades domésticas para atender às necessidades de seus residentes.

Tenho recebido nos últimos dias inúmeras consultas de condomínios, igrejas, ONGS e outros estabelecimentos na condição de pessoa jurídica, indagando sobre a possibilidade da contratação de uma Diarista. Não é possível, pois pessoas jurídicas devem contratar empresas de serviços de limpeza e não de serviços domésticos. A Diarista não presta serviços para pessoas jurídicas.

Para se formalizar no regime de MEI, basta acessar o site Portal do Empreendedor ou procurar um escritório de contabilidade inscrito no Simples Nacional que fará a inscrição gratuitamente. No próprio Portal há uma relação dos escritórios contábeis habilitados mais próximos em sua cidade.

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Diarista: guia passo a passo para a contratação

Com a Nova Lei da Doméstica em vigor desde o dia primeiro de outubro, cuja lei foi um verdadeiro massacre tanto para os empregadores domésticos, bem como e principalmente para o próprio trabalhador doméstico, a busca de uma Diarista para executar os serviços de higienização residencial se faz mais do que necessária e conveniente para ambas as partes.

O contratante, no entanto, deverá tomar alguns cuidados e observar algumas regras importantes no ato da contratação, para que a pessoa contratada não venha caracterizar automaticamente o vínculo empregatício com o passar do tempo por algum descuido na relação laboral, porque não existe (ainda bem que não!) legislação específica para o trabalho autônomo. 

- A Diarista é uma profissional autônoma (tem total autonomia de como gerir o seu trabalho, ou seja, não recebe ordens!), totalmente independente e, sobretudo, não sujeita a qualquer tipo de subordinação, sob pena de se caracterizar automaticamente o vínculo empregatício mediante qualquer resquício de obediência ou reprimendas.

- A Diarista não tem hora marcada nem para chegar e nem para sair. Ela própria é quem determinada seu horário de trabalho.

- A Diarista não tem dias fixos para higienizar a residência, deverá haver alternância dos dias no decorrer do mês. Na mesma residência ela pode prestar serviços no máximo por 2 (dois) dias na semana, de preferência alternados e não consecutivos.

- A Diarista presta serviços ocasionais ou eventuais e não contínuos para várias residências, não podendo haver habitualidade. É prudente que o contratante varie de Diarista, não utilize sempre a mesma pessoa.

- A Diarista recebe no mesmo dia, no final do expediente (por isso, Diarista) mediante recibo, preferencialmente emitido por ela mesma, se possível. Não poderá receber nem por semana, muito menos por mês. O valor pago é sempre maior em relação ao que ela receberia por dia se fosse doméstica, pois a Diarista embute no preço as despesas de transporte, alimentação, INSS, etc.

- A Diarista deve estar inscrita no Regime de Previdência Social, conforme Decreto nº 3.048/99, artigo 9º. § 15. Ela mesma tem de recolher mensalmente a contribuição previdenciária. Muito importante que no ato da contratação, o contratante exija da Diarista a exibição dos comprovantes pagos da Previdência Social, sob pena de não contratá-la caso ela não os exiba.

- A Diarista não faz jus a nenhum direito elencado na Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, tais como: Aviso Prévio, Férias, 13º, hora-extra, estabilidade, etc. Também não tem direito ao vale transporte e FGTS.

- A Diarista pode ser MEI (Microempreendedor Individual) e emitir Nota Fiscal pelos serviços prestados. Desde Janeiro de 2015, a resolução nº 117 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), também enquadrou (enquadramento não obrigatório) as Diaristas na lista de atividades do regime do MEI. A Diarista inscrita no MEI recolhe mensalmente um valor fixo de R$ 44,40 para o INSS. Essa taxa paga mensalmente lhe dá acesso a alguns benefícios, tais como, auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. Essa modalidade é bem vantajosa para o contratante porque afasta por completo qualquer possibilidade de vínculo empregatício.

Seguindo esses critérios, não tem erro. Devo alertar mais uma vez que o ponto nevrálgico tem seu fulcro na subordinação. Esta não deverá ocorrer de maneira alguma, sobretudo no que diz respeito aos ritos disciplinares. O contrante não estando satisfeito com os serviços da Diarista, basta optar por outra. 

Para concluir, em razão da flexibilidade e total independência da condição de Diarista Autônoma, nenhuma das partes se obriga a qualquer rito formal para a cessação da relação laboral.

No trabalho do Freelancer não pode haver relação de subordinação

Existem muitas dúvidas razoáveis de Freelancers que atuam no mercado de trabalho. Tais dúvidas se traduzem principalmente em reclamações pel...