Ano de eleição significa políticos em polvorosa, sabemos muito bem que a menina dos olhos de politiqueiros é a legislação trabalhista e tudo que a envolve. Isto quer dizer que na prática farão de tudo para fisgar a classe trabalhadora incauta. E a bola da vez é a jornada 6X1, que diga-se de passagem, muitas empresas já nem a utilizam como norma absoluta. A redução da jornada 6X1 (44 horas semanais) para 36 horas semanais em pauta no congresso nacional ainda depende de aprovação da câmara e do senado.
O que mais chama a atenção é a comparação com alguns países de primeiro mundo desenvolvidos e civilizados nos quais temos jornadas de no máximo 35 horas semanais e até mesmo de 29/31 horas como é o caso da Holanda, a menor jornada de trabalho do mundo. No entanto, a média geral mundial sempre fica em torno de 40/42 horas, mesmo em países civilizados de primeiro mundo.
O que ninguém diz ou por má fé ou por desconhecimento dos fatos ou mesmo pela soma das duas coisas é que nesses países aonde a jornada de trabalho é de no máximo 35 horas semanais (4X3) é que por lá não existem: CLT, direitos trabalhistas constitucionalizados, legislação trabalhista pesada, farra sindical, justiça do trabalho, fiscais desocupados fungando no cangote do empregador, carga tributária insana sobre a folha de pagamento, etc. Nada disso existe nesses países.
Nesses países inexiste regulação ou intervenção estatal nas relações de trabalho, no máximo existe um estatuto do trabalho que é facultativo, se o trabalhador optar pelo trabalho formal com contribuição previdenciária, consequentemente ele receberá uma remuneração menor. Além disso, são oferecidas diversas modalidades de contrato de trabalho sem o engessamento de regulação estatal.
Se a jornada 6X1 incomoda tanto, é o momento de tocarmos no cerne da questão que tem nome e endereço: Artigo 58 da CLT! Já escrevi em diversos artigos que o artigo 58 é o mais violento da CLT por determinar de cima para baixo uma jornada de trabalho para profissões diferentes e atividades econômicas também diferentes. Isso é algo insano, impensável e absolutamente ilógico.
Determinar uma jornada de trabalho “X”, seja 6X1, seja 4X3, seja 5X2 ou outra qualquer para profissões administrativas (trabalho intelectual) e operacionais (trabalho braçal) em atividades econômicas diversas é fruto de cérebros sádicos e doentes, com demência severa como eram os cérebros dos que elaboraram a CLT de inspiração cem por cento fascista. Sempre é pontual lembrar que a CLT foi inspirada na Carta del Lavoro do tirano Benito Mussolini.
O tempo ou duração que um trabalho deve ser executado cabe ser definido somente pelo empregador e pelo empregado. Depende do cargo, da função e da produtividade daquela atividade econômica. Burocratas alucinados decidindo sobre jornada de trabalho para empresas privadas só pode ser piada de mau gosto. Para isso teriam que conhecer como funciona cada profissão, cada cargo, cada atividade econômica e em cada região do país, pois o volume da produtividade difere em cada uma delas. E isso é humanamente impossível.
Ora, por que o artigo 58 da CLT determina jornada de 8 horas? Por que não 6 ou 5 ou 10 ou 12? Como que uma claque de desocupados que elaborou a CLT cravou 8 horas para todas as profissões absolutamente distintas uma das outras? Reitero que o tempo utilizado na execução de cada tarefa difere de profissão a profissão e também não é o mesmo em empresas de atividades econômicas diferentes.
Se a redução da jornada para 36 horas for aprovada, vai impactar diretamente as micro empresas responsáveis por 60% dos trabalhadores celetistas no Brasil. A Confederação Nacional da Indústria-CNI estima um aumento dos custos de 267 bilhões de reais ao ano, sendo que os setores mais afetados serão o comércio, a agricultura e a construção civil. De acordo com a ABIMAQ haverá 11% de queda no PIB. As micro empresas já sinalizaram que suspenderão todos os projetos de expansão de seus negócios.
Portanto, a jornada de trabalho não pode ser determinada de fora ou de cima para baixo, pois trata-se de uma questão restrita única e exclusivamente a ser definida entre empregador e empregado, conforme o contrato bilateral entre as partes. A solução mais sensata e inteligente para essa questão é reformar o artigo 58 da CLT para torná-lo facultativo, o que seria a princípio uma medida paliativa, porém, melhor ainda e o certo a fazer é revoga-lo sem dó nem piedade, pois como diz a sabedoria popular, o mal se corta pela raiz.
