segunda-feira, 17 de agosto de 2026

A desídia (artigo 482, alínea "e" CLT) na justa causa



O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT traz um elenco de situações de enquadramento em Justa Causa, entre os quais, o tipificado na alínea “e’, “desídia no desempenho das respectivas funções”. Considerando hodiernamente a constatação de uma baixíssima qualificação profissional em razão da indigência dos ensinos básico, médio e, sobretudo, universitário, a maioria das demissões ocorridas por justa causa, tem seu fulcro na desídia cometida pelo empregado e muitas vezes de maneira equivocada.

Veremos a seguir, a definição e aplicação correta dos termos do artigo 482, alínea “e” da CLT:

Desídia: desleixo, preguiça, incúria, desinteresse, relaxo, má vontade, imprudência, negligência no cumprimento do dever.

Desempenho: realização, execução de tarefa, cumprimento de uma obrigação.

Das Respectivas Funções: atribuições descritas ou estipuladas no contrato de trabalho.

Consideremos que o termo “das respectivas funções”, afasta o conceito desidioso em quaisquer outros serviços que não estejam em consonância às atribuições determinadas no contrato de trabalho. Darei um exemplo: Não comete desídia a operadora de caixa de supermercado que é designada a fazer reposição de mercadoria nas gôndolas, e por descuido danifica algum produto ou faz de maneira incorreta causando prejuízos, caso essa função de reposição de produtos não esteja descrita em seu contrato de trabalho.

Portanto, a desídia se restringe estritamente quando ocorre no efetivo exercício do trabalho das respectivas funções determinadas no contrato de trabalho do empregado. Se o empregado cometer negligência em função estranha ao seu contrato de trabalho não caberá justa causa por desídia.

Faltas, atrasos, má conduta não caracterizam desídia, mas indisciplina que não estão sob os tentáculos do artigo 482, alínea “e” da CLT. Muitas empresas têm cometido esse erro, o de enquadrar em justa causa por desídia o empregado displicente que muito falta e não apresenta as devidas justificativas. Neste caso, a tendência da Justiça do Trabalho é reverter a justa causa para rescisão normal na qual o empregado fará jus a todas as verbas trabalhistas que tem direito.

Nas situações em que o empregado age de maneira dolosa, e comete negligência no desempenho de suas funções na intenção de prejudicar a empresa, também não cabe enquadrá-lo em desídia, mas em ato de improbidade, amparado pelo artigo 482, alínea “a” da CLT.

Darei agora três exemplos de condutas desidiosas que se enquadram no artigo 482, alínea “e” da CLT:

- Vendedora externa colide o veículo da empresa causando danos e prejuízos. Mesmo não sendo culpada pelo acidente, estava conduzindo o veículo com a CNH vencida.

- Responsável pelo financeiro se esqueceu de enviar uma fatura ou guia de recolhimento de tributos para o devido pagamento, o que gerou multa desnecessária. Ressalte-se que essa é uma situação corriqueira que vem ocorrendo nas empresas de maneira constante e preocupante.

- Funcionária de imobiliária, por um lapso, se esqueceu de comunicar ao proprietário do imóvel a desocupação do mesmo pelo inquilino com a antecedência prevista em contrato, gerando portanto a multa determinada em lei.

Há de se ressaltar que cada caso em que envolva justa causa por desídia, requer análise cuidadosa e peculiar. Deve-se levar em conta alguns fatores, tais como: a política de RH ou de gestão de pessoas de cada empresa, a consideração pelo tempo de casa do funcionário e seus bons (ou maus) serviços prestados à empresa, as razões e circunstâncias em que o fato ocorreu, etc.

A tendência da Justiça do Trabalho é no sentido de sempre reverter a justa causa amparada em desídia caso esteja mal aplicada ou aplicada incorretamente. O peso de maior relevância na desídia é a intensidade da culpa do empregado do que propriamente o prejuízo causado. 

Portanto,  o termo "desídia" não pode ser usado aleatoriamente e solto no enquadramento de uma justa causa como as empresas têm entendido de maneira incorreta, porque o termo está vinculado estritamente ao desempenho das respectivas funções do empregado. Não sendo assim não há desídia e a justa causa certamente será revertida ou anulada em juízo.

 

segunda-feira, 10 de agosto de 2026

Colaborador de jornal ou revista não gera vínculo empregatício




Situação muito comum atualmente, profissionais especialistas das mais diversas profissões colaborarem com artigos de forma habitual ou mesmo ocasional para jornais e revistas de circulação nacional. Essa colaboração normalmente é remunerada pela empresa jornalística, salvo os casos de colaboração voluntária.

Alguns desses profissionais já me consultaram sobre a possibilidade de vínculo empregatício decorrente da habitualidade da colaboração. Ocorre que tal possibilidade de vínculo inexiste. Vejamos o que diz o Decreto nº. 83.284/79, primeiramente sobre a definição de empresa jornalística e na sequência, a definição de colaborador remunerado:

Art 3º Considera-se empresa jornalística, para os efeitos deste decreto, aquela que tenha como atividade a edição de jornal ou revista, ou a distribuição de noticiário, com funcionamento efetivo, idoneidade financeira e registro legal.

Art 5º O Ministério do Trabalho concederá, desde que satisfeitas as exigências constantes deste decreto, registro especial ao:

        I - colaborador, assim entendido aquele que, mediante remuneração e sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor;

        II - funcionário público titular de cargo cujas atribuições legais coincidam com as mencionadas no artigo 2º;

        III - provisionado.

        Parágrafo único. O registro de que tratam os itens I e II deste artigo não implica o reconhecimento de quaisquer direitos que decorram da condição de empregado, nem, no caso do item II, os resultantes do exercício privado e autônomo da profissão.

Importante que se observe que na elaboração dos artigos pelos colaboradores, estes devam adotar critérios e métodos exclusivos, que por consequência excluam a subordinação jurídica, por exemplo: Os artigos devem ser elaborados fora da dependência da empresa, cujas ferramentas de trabalho como é o caso de computadores, notebooks, papéis, impressos, energia elétrica, internet, etc. sejam de total responsabilidade do colaborador e nunca da empresa jornalística, daí sim, sob pena de configuração do vínculo empregatício.

segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Convivendo com os defeitos dos colegas no ambiente de trabalho




“Fale-me de suas qualidades e de seus defeitos.” Esta é uma pergunta muito utilizada na entrevista de seleção de candidatos. Fácil (ou nem tanto para alguns) é falar sobre nossas qualidades; difícil é descrever nossos defeitos. Alguns candidatos ficam constrangidos, desviam o olhar, gaguejam, outros discorrem até com certa desenvoltura, mas nem sempre convencem o entrevistador.

O difícil de falar sobre os defeitos é que apesar de estarmos conscientes de alguns deles, é na convivência diária com pessoas que outros defeitos que sequer percebemos acabam se revelando. Muitos candidatos respondem que perfeccionismo e intenso senso de organização são qualidades. Mas, ao interagir com pessoas no ambiente corporativo tais atributos podem representar graves defeitos e incomodar. Pessoas desorganizadas e procrastinadoras não costumam enxergar com bons olhos pessoas organizadas e vice versa; no entanto, a convivência é possível chegando-se a um acordo de tolerância mútua, desde que não haja prejuízo na produtividade do trabalho.

Maior defeito do que o próprio defeito é a falta de tolerância em relação aos defeitos de uma pessoa, pois, uma pessoa perfeccionista jamais se dará conta que essa qualidade representa um defeito aos olhos de um colega de trabalho desleixado. A tolerância é a medida do equilíbrio. A falta dela gera conflitos perfeitamente evitáveis e seu excesso abre espaço para pessoas abusadas. O erro começa quando o perfeccionista passa a exigir dos colegas de trabalho o mesmo grau de perfeição e nem sempre isso é possível.

Podemos conviver muito bem com defeitos nossos e alheios, o problema é quando tais defeitos passam a incomodar pessoas que convivem conosco e refletir no trabalho de forma negativa. Conheci um competente líder de equipe que atuava na área financeira. A sua mesa de trabalho era abarrotada de papéis, mapas, lembretes, cadernos de anotação, enfim, um verdadeiro caos. Porém, como dizia ele bem humorado, “um caos organizado” que nunca o atrapalhou em nada, pois sabia perfeitamente onde estava cada papel, cada anotação, e isso nunca causou a ele nem aos seus subordinados ou à empresa em que trabalhava qualquer tipo de dano ou conflito.

Obviamente que somos imperfeitos e com tantos defeitos que às vezes nem nos damos conta deles e nem sabemos quais são, a não ser que alguém os aponte para nós. Através da tolerância e alguns ajustes, procuramos errar o mínimo possível e assim corrigir os defeitos que poderão resultar em conflito ou prejuízo no ambiente corporativo. É apenas um fio tênue que separa qualidades e defeitos e a questão sobre isso é perfeitamente superável, porque qualidades temos muitas, mas os defeitos sempre estarão nos olhos de quem os vê.


segunda-feira, 27 de julho de 2026

No trabalho do Freelancer não pode haver relação de subordinação




Existem muitas dúvidas razoáveis de Freelancers que atuam no mercado de trabalho. Tais dúvidas se traduzem principalmente em reclamações pela dificuldade em receber seus honorários das empresas para as quais prestam seus serviços. Além disso, alguns têm de cumprir ordens e prazos mantendo uma relação de subordinação o que descaracteriza a condição de Freelancer. Vejamos:

Não existe legislação que regulamente a condição de Freelancer, ainda bem! Freelancer (ou “frila”, como são conhecidos no Brasil) é um termo em inglês que define um profissional autônomo que presta serviços e desenvolve projetos para diversas empresas de maneira totalmente independente, ou seja, não há o vínculo empregatício e, portanto não deve haver subordinação de maneira alguma.

É constante a atuação do Freelancer na maioria das empresas de comunicação, quer seja como articulista, revisor, redator, repórter fotográfico, diagramador, webdesigner, tradutor, ilustrador, etc. No entanto, atualmente profissionais de outras áreas também vêem vantagem e atuar como “frila”, tais como, arquitetos, contadores, engenheiros, profissionais de RH entre tantos outros que podem ser profissionais liberais ou não.

Um profissional de TI colaborou durante um ano aproximadamente com artigos sobre informática para uma revista especializada. Recebeu os três primeiros artigos e depois a empresa não mais o pagou pelo restante dos artigos. Não foi elaborado um contrato expresso (imprescindível!) entre as partes, apenas tácito. Ele tinha prazo e era cobrado para entrega dos artigos; era estipulado um número “x” de caracteres rigorosamente e teve artigos mutilados e alterados pela empresa. Como podemos observar, havia uma relação de subordinação. Vejamos então o que diz sobre essa matéria o saudoso jurista e meu ex-professor e juiz do trabalho, Dr. José Serson, autor de diversos artigos e livros sobre rotinas trabalhistas:

“Trabalho subordinado”. O autônomo se distingue do empregado por ser autor de suas determinações, dono de si mesmo, livre de injunções disciplinares. Ele trabalha quando, quanto e como quer. É comum dizer-se:

   a) é subordinado quem tem hora de entrada e saída obrigatória; mesmo que originalmente fixados pelo próprio trabalhador;

 b) é subordinado quem recebe repreensão, advertência, suspensão, ou qualquer outra forma de reprimenda, mesmo verbal, pois significam enquadramento em disciplina; e

 c) é subordinado quem recebe ordens de fazer ou deixar de fazer (incluindo roteiros, itinerários, convocação para reuniões, uso de uniformes); elas se distinguem das ordens de como proceder, que são diretrizes técnicas. O autônomo não está obrigado a trabalhar quando não quiser, e quando bem entender pode parar (qualquer interferência da empresa nessa matéria elimina a autonomia); entretanto, ao trabalhar, deve ater-se às normas operacionais adotadas pela empresa, sob pena de tornar impossível a vinculação de interesses. Não se pode exigir, assim, o chamado relatório físico (onde estive, com quem conversei, quando cheguei e quando saí, ou seja, relatório sobre a pessoa do trabalhador), mas apenas relatório técnico (sobre a mercadoria ou mercado).

A subordinação leva a se reconhecer a relação de emprego mesmo quando o trabalhador tenha matrícula de autônomo no INSS, pague a municipalidade como autônomo, e se tenha inscrito nessa qualidade em órgão de fiscalização profissional (como por exemplo, o conselho de representantes comerciais e autônomos).”

Vimos então que o fator subordinação é elemento crucial que descaracteriza a condição de autônomo gerando automaticamente o vínculo empregatício. E neste caso, o profissional deverá reunir as provas documentais, testemunhas e ajuizar ação trabalhista para pleitear o vínculo empregatício.

Entretanto, quando não existir nenhum tipo de subordinação de relação de trabalho, caso o “frila” não esteja recebendo os devidos honorários determinados em contrato pela prestação de seus serviços, o caso deverá ser resolvido fora da esfera trabalhista. O profissional deverá entrar com ação de cobrança na justiça comum sempre observando o prazo de prescrição da dívida conforme artigo 206 do Código Civil.

segunda-feira, 20 de julho de 2026

Leia o seu Contrato de Trabalho antes de assinar!




O manual do regulamento interno (nem todas as empresas elaboram esse regulamento) normalmente é entregue ao novo funcionário admitido na data da assinatura do seu contrato de trabalho mediante recibo e anuência do mesmo. Algumas empresas têm o hábito de constar uma cláusula no próprio contrato de trabalho que o regulamento interno está sendo entregue naquela data. É a partir daí que a encrenca começa. Vejamos o tamanho dessa encrenca:

Analisando um contrato de trabalho de um funcionário de uma empresa do ramo do comércio varejista, deparei-me com a seguinte cláusula:

“no ato da assinatura deste contrato, o EMPREGADO recebe o Regulamento Interno da Empresa, cujas cláusulas fazem parte do Contrato de Trabalho, e a violação de qualquer (sic) delas implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma culminando com a rescisão de Contrato.”

Deixando de lado o pequeno erro de português, até aí nada de errado. Acontece que o citado Regulamento Interno não foi entregue ao novo funcionário no ato da assinatura do Contrato de Trabalho como descrito na cláusula. Não se sabe se por razões propositais ou incompetência do pessoal de RH ou talvez ambas as alternativas, eu diria. Quem tem a perder com isso naturalmente é o novo funcionário. Aos fatos:

Não é incomum nas empresas, os empregados receberem advertências ou outras punições por não cumprirem as regras do regulamento interno. Não faz muito tempo, uma funcionária de uma grande e conhecida magazine de moda e vestuário, consultou-me sobre uma advertência que ela recebera por não cumprir uma cláusula do regulamento interno. Ocorre que ela nunca recebeu esse manual e nem sabia que a empresa possuía um. No entanto, constava lá no contrato de trabalho dela que na data da assinatura do mesmo, ela estaria recebendo o manual de regulamento interno, que diga-se de passagem, nunca lhe foi entregue. Nenhum outro empregado da empresa também o havia recebido.

No caso dessa funcionária, a empresa alegou que o regulamento interno estava disponível no site da empresa para que os empregados fizessem o download, porém, nenhum funcionário era informado sobre isso. E as advertências voavam sem dó nem piedade como aviãozinho de papel com os sorrisos sádicos dos supervisores.

Para que isso não ocorra é de suma importância que o novo funcionário ao receber o contrato de trabalho para assinar leia cautelosamente todo o contrato. É necessário verificar todas as cláusulas e caso se depare com a cláusula do regulamento interno, deve cobrar imediatamente o RH ou o seu supervisor imediato sobre o documento. Ao assinar o contrato, presume-se que o documento foi entregue e não é isso que está ocorrendo em algumas empresas que deixam de fornecer o regulamento e o funcionário que se vire.

A solução é simples: LER O CONTRATO  DE TRABALHO! LER! Mais de uma vez se for preciso. Caso contrário, uma cláusula mal elaborado ou mesmo capciosamente elaborada, o funcionário poderá pagar caro por isso ao receber advertências, suspensões e até mesmo a demissão por justa causa. Portanto, ao assinar o seu contrato de trabalho:

LEIA O SEU CONTRATO DE TRABALHO ANTES DE ASSINAR!


segunda-feira, 13 de julho de 2026

Seguir a mesma profissão dos pais pode não ser uma boa opção




Muitos filhos às vezes costumam seguir a mesma profissão de um dos pais, principalmente quando o pai ou a mãe são muito bem sucedidos em suas profissões, razão pela qual são muito admirados pelos filhos. Ocorre que a decisão de seguir a mesma carreira dos pais na maioria dos casos a tendência é não repetir o mesmo patamar de sucesso daqueles, ainda que os filhos se revelem bons profissionais. Vejamos:

Seguir a mesma profissão dos pais ocorre sobretudo no meio artístico, quer seja na música e na teledramaturgia que envolve o teatro, a televisão e o cinema. Costuma também ocorrer nas mais diversas modalidades de esporte. No ambiente corporativo é mais raro de ocorrer, porém ela se faz regularmente presente entre os profissionais liberais e muitas vezes nos negócios familiares.

No meio artístico não é preciso ir muito longe para vermos o desfile de fiascos fenomenais quando vemos filhos de grandes estrelas seguirem o mesmo caminho. Quantas cantoras não seguiram a carreira das mães e ainda que sejam bem aceitas pelo público e façam um bom trabalho, passam anos luz de distância do carisma imbatível de suas mães. Na teledramaturgia é pior ainda, filhas de grandes atrizes premiadíssimas se revelam verdadeiros fiascos em suas performances. Nem é preciso citar nomes, quem as assiste, seja na música, cinema, teatro ou novela sabe quem são e não são poucas ao redor do mundo.

Nos esportes não é diferente. Vamos ficar apenas na Formula1. Quantos filhos, irmãos e sobrinhos de grandes pilotos, quase todos campeões do mundo, não se revelaram com performances vexatórias ao seguirem a mesma profissão de seus pais, irmãos ou tios? Como toda regra tem a sua exceção, na Formula Indy (lá é  só pé de chumbo e piloto doido de pedra) até encontramos filhos de pilotos campeões que foram tão bem sucedidos quanto os seus pais e até fizeram melhor ganhando mais campeonatos. Atualmente na Formula1 também encontramos uma rara exceção que é o piloto holandês, o campeão mais jovem da categoria, Max Verstappen, filho de Jos Verstappen que quando corria até era muito arrojado, mas provocava muitos acidentes destruindo vários carros.

No ambiente corporativo, seguir a carreira dos pais não é algo recorrente, porém nas profissões liberais é bem mais comum, principalmente nos seguintes setores: medicina, odontologia, veterinária e bastante presente na advocacia. E nesses casos alguns até se saem muito bem embora nunca atinjam a envergadura de seus pais cujos carismas os tornam diferenciados em relação aos seus concorrentes na profissão.

Uma questão aqui deve ser colocada: Os pais tão brilhantes em suas profissões também seguiram a profissão de seus pais, avós de seus filhos? E a resposta para essa pergunta é não, não seguiram em praticamente cem por cento dos casos. E isso pode explicar a razão dos motivos que os filhos que seguirem a mesma profissão de seus pais provavelmente nunca se igualarão a eles. As palavras chaves que cabem nessa questão são, carisma, vocação e talento.

O talento pode ser uma característica transmitida geneticamente; a vocação é um atributo que até poderá coincidir com as vocações paternas ou maternas, contudo, o carisma é algo único e intransferível, cada ser humano possui o seu e é justamente esse atributo que fará com que a pessoa profissionalmente faça a diferença em relação aos seus concorrentes. Trata-se de uma luz própria que a pessoa toma conhecimento e procura mantê-la sempre acesa e brilhando.

Portanto, filhos podem sim ter o mesmo talento e a mesma vocação de seus pais, porém o mesmo carisma, nunca, jamais. Mas isso não deve ser motivo de frustração porque o filho deverá descobrir o seu próprio carisma, em algum momento a luz vai se acender e ele vai brilhar profissionalmente tanto quanto o seu pai ou sua mãe, porém em outra profissão na qual ele poderá também  brilhar tanto quanto eles, só vai depender de seu próprio carisma, sendo uma brilhante luz e não uma sombra fria e fugaz.


 

segunda-feira, 6 de julho de 2026

Cursos extracurriculares são decisivos na contratação do candidato




Quando um recrutador está selecionando currículos, o primeiro ponto óptico a ser notado é justamente onde estão listados os cursos extracurriculares ou complementares que o candidato fez ao longo de sua carreira profissional ou mesmo no início dela. As chances de uma contratação aumentam exponencialmente para o candidato que investe em cursos extracurriculares, sobretudo se os cursos são correlatos à sua área profissional.

Muitas vezes, apenas a formação universitária não é suficiente para o candidato assumir uma vaga que exige experiência profissional em relação ao cargo que a empresa está recrutando. Pelo contrário, é sabido e notório que alguns cursos universitários, principalmente na área de humanas não preparam de maneira alguma o aluno para o mercado de trabalho. Por exemplo:

Fui responsável por um recrutamento, cuja vaga era para Analista Contábil Sênior com vasta experiência em perícia e conciliação contábil. Uma das exigências do perfil era formação em Ciências Contábeis. Muitos candidatos já formados que se apresentaram não possuíam essa experiência, seria preciso a empresa dar muito treinamento, o que no momento não era possível. Obviamente que um curso complementar resolveria a questão da lacuna desses candidatos. Por outro lado, se apresentaram alguns candidatos que apesar de não possuírem a formação, tinham adquirido conhecimento da matéria ou por experiência prática ou por curso extracurricular. Pois foi justamente um desses candidatos o contemplado com a vaga.

Eu poderia citar centenas de casos semelhantes a esses que citei. E especificamente no caso que citei acima, os candidatos tiveram um contato muito fugaz com perícia e conciliação contábil durante o período em que cursavam Ciências Contábeis, mas não o suficiente para assumirem um cargo que exigia vasta experiência na matéria. Alguns até passaram por testes práticos, porém todos foram reprovados e o índice de acerto nas questões foi praticamente zero!

Não são somente os cursos que completam o profissional em sua área que são importantes. Podemos citar outros cursos, inclusive os que fazem parte dos hobbies tais como: idiomas, informática, bioética, música, literatura, história da arte, pintura ou escultura, xadrez e outros jogos de tabuleiro, botânica, gastronomia, enfim, as opções são ilimitadas de acordo com o interesse de cada um. Existem centenas deles disponíveis online por vídeo conferência ou presenciais, gratuitos ou pagos, o leque de opções é diversificado para todos os gostos e interesses.

Esses cursos que citei acima entre outros, de acordo com a neurociência, atuam diretamente nos quatro hemisférios cerebrais, ou seja, Linguístico, Lógico-Matemático, Musical e Espacial. O resultado é uma melhora na percepção ou leitura de vida de cada indivíduo, seja no ambiente de trabalho, escolar e sobretudo na vida pessoal. Naturalmente que são os chamados cursos livres e rápidos que podem durar de três meses a um ano.

Como já citei aqui em outros artigos, a empresa sempre vê com bom olhos os candidatos (ou mesmo seus colaboradores) que investem em cursos complementares. Isso demonstra interesse e aprimoramento de conhecimentos, não somente na área profissional mas em temas diversos que colocam o profissional em evidência no momento de uma disputa de vaga ou mesmo numa ocasião de promoção na empresa em que ele labora. Portanto, na disputa de uma vaga ou na ocasião de uma promoção os cursos extracurriculares com certeza farão a diferença.

segunda-feira, 29 de junho de 2026

Empresa que atrasa o pagamento de salário paga multa ao empregado?




Nem sempre as empresas conseguem honrar com o pagamento dos salários dos empregados até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, prazo limite determinado pelo Artigo 459, § 1º da CLT. Tenho recebido multas consultas de empregados que chegam a ficar até mais de um mês sem receber seus salários. A dúvida é se há alguma multa em favor do empregado por esse atraso. E a resposta é afirmativa, sim, há multa em favor do empregado em razão do atraso do pagamento salarial. Só que tem um porém, vejamos:

A própria CLT é omissa a respeito do pagamento de multa por atraso no pagamento dos salários. Coube ao Tribunal Superior do Trabalho –TST, se manifestar sobre a questão, através da Súmula 381 e o Precedente Normativo 72. Vamos  lá:

Súmula 381: “O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.”

Precedente Normativo 72: “Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente.”

Então temos que, em caso de atraso no pagamento do salário, a empresa deverá arcar com as penalidades previstas na Súmula 381 e Precedente Normativo 72, do TST. Além dessas multas pagas em favor do empregado, em caso de autuação fiscal a empresa pegará multa por empregado ao Ministério do Trabalho, conforme Lei nº 7.855/89, artigo 4º.

Ocorre ainda, que se nesse período o empregado tiver o seu nome negativado no SPC ou Serasa em razão do atraso de seu salário, ele poderá acionar a empresa por danos morais ou até mesmo entrar com rescisão indireta, com respaldo legal no artigo 483, alínea “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.

Enfim, na prática, será que as empresas que atrasam o pagamento do salário mensal cumprem a Súmula 381 e o Precedente Normativo 72? E a resposta é um sonoro NÃO, isto porque súmulas e precedentes normativos não têm força de lei e sim natureza jurisprudencial. Para que fossem aplicadas precisariam ser súmulas vinculantes e apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) tem competência constitucional para emiti-las. A conclusão para a resposta desse artigo é bem simples: Sim na teoria e não na prática. Entendido? Sim, entendido. Só que Não!


segunda-feira, 22 de junho de 2026

Voltar a trabalhar na mesma empresa pode não ser uma boa opção





Existem funcionários que escrevem uma bela história numa empresa, prestam seus serviços por alguns anos, são pessoas muito competentes em suas profissões, carismáticas, queridas tanto pelos colegas, bem como, pelos supervisores e pelos seus empregadores. São aquelas que quando se desligam da empresa saem com boas recomendações dos chefes e do empregador. Sempre fica uma porta aberta para um possível retorno algum dia. Ocorre que na prática se esse retorno acontecer, normalmente tende a não dar certo e pode acabar em frustração.

Acompanhei o caso de cinco pessoas (de empresas distintas) que voltaram a trabalhar na mesma empresa em que prestaram os seus serviços após alguns anos. Normalmente ex-funcionários retornam após um período de 3 a 4 anos após se desligarem. Ou voltam no mesmo cargo que exerciam ou até mesmo na posição de supervisores ou gerentes. Desses cinco (um do setor financeiro, um do setor contábil, um do setor comercial e dois do setor de RH), quatro não completaram um ano na empresa e um deles apenas seis meses. Lembrando que todos eles na primeira vez em que foram admitidos ficaram entre 4 a 5 anos na empresa. Por que isso acontece, dadas as condições de serem todos excelentes profissionais?

Bom, é até óbvio dizer que a realidade é dinâmica e de certa maneira as pessoas mudam e muito, muito mesmo, apenas não se dão conta disso. O ex-funcionário que retorna na mesma empresa cria uma expectativa muito grande, gigantesca eu diria, imaginando que a história que ele fez naquele ambiente vai se repetir. Ocorre que na prática, a história não se repete. Isto porque, cada história que um colaborador escreve em sua trajetória numa empresa é única, e jamais irá se repetir. Isso é fato.

No decurso de três ou quatro anos muitas mudanças acontecem. Os antigos amigos e colegas de trabalho já não estão mais lá, mudaram de emprego, abriram seu próprio negócio ou se aposentaram. Ainda que alguns antigos colegas façam parte do quadro de colaboradores, talvez não exista mais aquele clima dos encontros, festinhas e churras de finais de semana, do happy hour das sextas-feiras; da cumplicidade de situações que passaram juntos na resolução de problemas da equipe. Pode parecer que não, mas esses pormenores para o ex-funcionário que retorna têm um peso bem maior do que um bom salário ou um cargo de chefia. 

Então, dentro de 4 a 6 meses, o ex-funcionário que retornou, começamos a vê-lo pelos corredores da empresa de semblante triste, ombros caídos. Ele sente que já não é mais a mesma coisa como antigamente, ele sente que algo mudou, mas não sabe bem o que. Há muita gente nova que ele não conhecia e sente dificuldade em conquistar essas pessoas por mais que tente estabelecer uma empatia. Ele tem todo apoio do empregador, tem consciência de que é um bom profissional. No entanto, ele sente o baque, cai na real e conclui que não é mais o centro das atenções como da primeira vez.

O mundo esportivo nos ensina boas lições sobre o tema. O futebol, por exemplo, sempre está nos mostrando consagrados técnicos campeões incontestes, mas que ao retornarem ao clube em que se consagraram não conseguem repetir o feito e em pouco tempo deixam o clube. Quem duvida que o técnico Luiz Felipe Scolari que nos legou o último campeonato mundial da seleção brasileira não seja um dos mais eficientes técnicos do mundo e tão almejado por diversos clubes? No entanto, o seu retorno foi marcado pelo maior fiasco protagonizado pela seleção, o que não tira dele o mérito de grande técnico que é. A equipe era outra, a realidade era outra.

A Formula1 também nos dá vários exemplos, entre muitos, o do próprio e único heptacampeão do mundo na categoria, Michael Schumacher. "Schumi", ao retornar como chefe de equipe da Ferrari deixou muito a desejar durando apenas uma temporada no cargo. Ainda assim, ele retornou para competir novamente como piloto na equipe Mercedes e foi um tremendo fiasco superado praticamente em todas as corridas pelo seu companheiro, Nico Rosberg.

Um dos poucos casos que tenho conhecimento de ex-funcionário que retornou à empresa e deu certo foi de uma contadora. Ela é perita em imposto de renda  pessoa jurídica e trabalhava num escritório de consultoria e auditoria contábil. Só um detalhe: ela retornou como sócia-proprietária e continua lá até hoje. Trata-se de uma exímia e talentosa profissional.

Portanto, pelo o que observei até hoje, voltar a trabalhar na empresa em que já prestou serviços não é uma boa opção, sobretudo se o ex-funcionário nutre uma expectativa de dar continuidade ou repetir a história que lá escreveu. E a maioria dos que retornam pensa assim. Talvez o resultado possa ser positivo se o profissional tiver consciência de que a história que escreveu da primeira vez, ainda que impecável, hoje seja página virada, de que talvez seja melhor começar do zero. Começar do zero talvez não seja  uma má escolha, pode ser que ele escreva uma nova história, quem sabe até mais bela do que a primeira, porque a primeira foi única, singular, belíssima mas está encerrada, não tem parte II, muito menos replay. 

segunda-feira, 15 de junho de 2026

Caligrafia do candidato importa na entrevista de emprego?


O candidato chega todo feliz e saltitante para a entrevista (às vezes não), com as respostas na ponta da língua. Ele pesquisou nos diversos canais e sites das redes sociais que oferecem dicas de como se comportar e o que responder na entrevista de emprego. E então o entrevistador lhe entrega uma folha em branco (e sem pauta!) e lhe diz com um sorriso sarcástico: “preparado para a redação?” Em outro artigo já tratei sobre o dever do candidato estar preparado para uma redação surpresa. Neste artigo o foco não é a redação mas a caligrafia do candidato.

Mas, por que diabo, importa a caligrafia do candidato? Isso tem mesmo alguma importância? Isso revela se o candidato é inteligente ou não? Bem, para alívio do candidato devo dizer que obviamente que a caligrafia não tem peso suficiente para eliminá-lo de um processo de seleção, ao menos que seja uma vaga para amanuense. E sim, ainda existe essa profissão, e que bom que ela existe e ainda resiste. Mas é claro que a caligrafia não define a inteligência de um candidato, pois conheci muitas pessoas inteligentíssimas e excelentes profissionais que mal entendiam o que escreviam tamanho o festival de garatujas que produziam.

A análise da caligrafia nada tem a ver com essa bobagem mística denominada grafologia, coisa de quem não tem o que fazer e que já escrevi a respeito. Infelizmente, ainda hoje algumas empresas ainda levam em conta a análise grafológica do candidato e com isso acabam desqualificando excelentes profissionais. Analisar o candidato pela grafologia é como analisá-lo utilizando um mapa astral ou horóscopo. Como já citei em outro artigo, a sociedade britânica de psicologia inglesa já se manifestou sobre a grafologia definindo que a sua validade é zero para analisar um candidato à vaga, ou seja, a grafologia nunca teve e nunca terá respaldo científico nem metodologia comprovada.

E onde a caligrafia entra nessa questão? Bem, uma caligrafia bem feita, bonita, legível e atrativa não deixa de ser um diferencial que vai atrair a atenção do recrutador. Ela transmite uma agradável sensação de esmero, zelo, capricho, clareza e beleza. As pessoas que têm uma caligrafia bonita normalmente são pessoas com apurada percepção estética e com senso de organização. Gostam de escrever, dão enorme valor à escrita manual além das anotações digitais. Escrever à mão e digitar são tarefas absolutamente diferentes e até opostas, mas isso é tema para outro artigo, o que importa aqui é a beleza da caligrafia.

Acontece que hoje não há mais desculpas que justifiquem caligrafias ilegíveis, garranchos e garatujas. E aqui entram em cena novamente os Study Vlogs, tema de meu último artigo. Há uma centena deles ensinando como ter uma bela caligrafia legível e atraente. Tanto no Youtube, bem como, no Instagram existe uma infinidade de Study Vlogs (Study With Me) que ensinam essa antiga arte da caligrafia. Sim, a caligrafia é uma das mais nobres das artes que remonta aos séculos e teve origem na cultura islâmica. 

Caligrafia afinal significa a arte da escrita bela. O termo vem do grego “graphein” (escrever) e “kallos” (bonito). Existem vários tipos de caligrafia, entre as quais, copperplate, lettering, cúfica, nasji, gótica, cancilleresca (Ex Libris), hiragana, kanji, hanzi (ideograma chinês), entre outras, essas citadas são as mais utilizadas no mundo todo.

Em tempos de IA, chatgept, e o mal hábito de fazer tudo pelo celular, a neurociência nos dá uma excelente resposta: a neurociência já demonstrou através de testes que escrever à mão é um dos melhores exercícios para o nosso cérebro ao ativar o hipocampo e fortalecer a memória, além de aprofundar o aprendizado de maneira muito mais eficaz em relação à digitação. 

Que fique bem claro, nenhum candidato será eliminado do processo de seleção por não ter uma bela caligrafia, embora tê-la é um diferencial, um plus a mais. E de novo, não há mais desculpas para garatujas, escrever com clareza, de maneira legível e compreensível e com um toque de charme e beleza. Possuir uma linda caligrafia está apenas a alguns cliques do seu mouse e com custo zero. E então, preparado para a redação? E o papel será sem pauta com certeza.

segunda-feira, 8 de junho de 2026

Entrevista por vídeo chamada não é eficaz no processo de seleção


Não são poucas as empresas que atualmente por motivos de custo-benefício e também comodidade optam pela utilização da modalidade vídeo chamada para entrevistar candidatos. Trata-se de uma modalidade um tanto duvidosa que dificilmente alcança um escore satisfatório de informações precisas sobre os candidatos podendo resultar em escolhas e contratações equivocadas ou até mesmo desastrosas.

Vamos analisar alguns pontos chaves que devem ser levados em consideração numa entrevista de seleção:

Trajeto residência / empresa

Pode parecer um ponto sem importância alguma, no entanto, o trajeto que o candidato percorrerá que parte de sua residência até o local da entrevista já adianta para o próprio candidato uma prévia avaliação do tempo que levou e dos custos gerados para se locomover até a empresa. Por exemplo, combustível gasto, se é preciso passar por ruas com trânsito estrangulado, engarrafamentos, etc. É uma fase importante porque se o trajeto for muito dificultoso e estressante ele poderá desistir do processo de seleção e nem perder o tempo do entrevistador.

A presença do candidato

A entrevista presencial permite ao entrevistador fazer uma leitura geral do candidato que se traduz em: postura, firmeza no aperto de mão, indumentária, empatia, desenvoltura, expressão corporal, comunicação, segurança, extroversão, introversão e tantos outros traços que jamais podem ser obtidos através de vídeo chamada.

O Dress Code

Trata-se de um termo em inglês que significa código de vestimenta, na verdade um conjunto de diretrizes que especifica o uso de trajes adequados em determinados ambientes. A maneira que o candidato se veste, quer ele queira ou não vai dialogar naturalmente com o ambiente no qual ele se encontra, motivo pelo qual o traje é um ponto importante na entrevista sobretudo dependendo do cargo que ele vai ocupar. Nas entrevistas de vídeo chamada observar o traje completo do candidato é praticamente impossível.

Conteúdo, traços psicológicos

As respostas que o candidato entrega para o entrevistador numa vídeo chamada  podem dificultar na avaliação de aspectos psicológicos que envolvem o tom da voz e, sobretudo o contato visual. Esses dois importantes traços psicológicos entre outros atuam de maneira diferente numa vídeo chamada e poderão resultar numa avaliação equivocada, pois os aspectos intuitivos de uma entrevista acabam ficando difusos e se perdem na distância.

Zona de conforto, Inteligência Emocional

Esse sem dúvida alguma é o pior ponto da entrevista por vídeo chamada. O candidato estará em sua residência numa condição muito favorável, ou seja, numa zona de conforto. Nesse caso é praticamente impossível para o entrevistador avaliar um dos principais pontos numa entrevista que é a inteligência emocional do candidato. Na entrevista presencial é comum o entrevistador fazer alguma pergunta que possa gerar algum desconforto no sentido de avaliar a reação do candidato. Este estando no conforto de sua residência as suas respostas e reações serão bastante diferentes do que se estivesse na presença do entrevistador.

Analisei aqui apenas alguns pontos chaves que fazem toda diferença numa entrevista que poderá se traduzir em numa entrevista de altíssima qualidade se presencial ou num tremendo fiasco se por vídeo chamada. Há muitos outros pontos que dependendo do cargo a presença do candidato é absolutamente necessária.  É óbvio que estando o candidato em sua zona de conforto ele levará uma boa vantagem nas respostas que dará ao entrevistador, inclusive podendo até mesmo se utilizar de respostas previamente prontas geradas por inteligência artificial. Conheço casos que ocorreram com colegas meus de profissão nos quais o candidato sentindo-se desconfortável com algumas perguntas durante a entrevista simplesmente encerrou a transmissão e nunca mais deu notícias.

Portanto, as vantagens nas entrevistas de seleção por vídeo chamada que se traduzem em agilidade, economia de tempo, facilidades, etc., sempre acabam não alcançando o principal objetivo de uma boa entrevista que é uma contratação bem sucedida. Facilidades quase nunca combinam com eficiência, pois esta só pode ser alcançada com algum esforço, tempo de dedicação e uma boa dose de dificuldade ou seja, na ausência daquelas. Aonde as facilidades residem não há espaço para a eficiência ou vice versa.


segunda-feira, 1 de junho de 2026

Leitura recomendada: Davi e Golias : A Arte de Enfrentar Gigantes – Malcolm Gladwell


Há uns 15 anos atrás através da indicação de um colega de profissão tive a oportunidade de ler o primeiro livro de Malcolm Gladwell, “Ponto de Equilíbrio”, escrito no ano de 2000 e que se tornou um best-seller mundial. Após a leitura dessa obra prima, imediatamente percebi que estava diante de um tremendo escritor, tornando-me um leitor assíduo de suas obras. Cada livro de Gladwell, obtemos um manancial de cultura e conhecimentos dos quais jamais iremos nos esquecer. E com Davi e Golias: A Arte de Enfrentar Gigantes, não poderia ser diferente.

Malcolm Gladwell é um jornalista britânico, licenciado em História, atualmente reside em Nova Iorque. Orador palestrante e colunista da revista The New Yorker. Seus artigos e livros partem de suas pesquisas em Ciências Sociais, especificamente em sociologia e psicologia social. Ao lado de Jordan Peterson e Nassim Nicholas Taleb, Gladwell é um dos nomes mais lidos e citados no setor corporativo, sobretudo nos setores de administração e recursos humanos.

No livro Davi e Golias, já na primeira parte nos deparamos com um tema muito atrativo: “As vantagens das desvantagens e as desvantagens das vantagens”. Pode parecer inacreditável, mas foram apenas duas frases proferidas pelo ameaçador gigante Golias que fizeram com que a sagacidade do jovem pastor Davi ganhasse o combate atirando a pedra que pode atingir Golias de maneira letal. Foram essas as duas frases proferidas pelo gigante Golias ao jovem Davi.

“Venha aqui e darei sua carne às aves do céu e aos animais do campo!”

“Por acaso sou um cão, para que você venha contra mim com pedaços de pau?”

Não vou dar o spoiler (para quem ainda não leu o livro) de como Davi pensou rápido diante dessas duas frases que revelaram a fraqueza de Golias para então tombar o gigante com o arremesso de uma pedra em sua testa. Claro, Davi era também um exímio fundibulário.

Todos os capítulos têm como fio condutor o exemplo da sagacidade do pastor Davi. São histórias reais de situações limites aparentemente sem solução alguma que ocorreram tanto com personagens importantes da história, como por exemplo, Martin Luther King, bem como, com personagens anônimas ou desconhecidas. Todas elas utilizando insights que costumamos desprezar no dia a dia, conseguiram enxergar uma nesga de raio de luz na própria desvantagem em que se encontravam para fazerem dela uma vantagem surpreendente.

E assim o livro passa pela história dos pintores franceses impressionistas que, ridicularizados pelos críticos da época e pelas importantes galerias que rejeitavam seus trabalhos, quando tudo parecia estar perdido, um inacreditável insight dos pintores Monet e Pissarro tirou o grupo do anonimato projetando-os para o reconhecimento mundial; passa pelo conflito da Irlanda do Norte contando a resiliência de pessoas que sobreviveram ao ataque de granadas e bombas da bestialidade das tropas inglesas; conta a história de como um disléxico se tornou um importante jurista e assim por diante.

Ademais, Gladwell discorre com maestria sobre a ilusão de se escolher uma universidade de renome pra cursar (o que vale mais, ser um peixe pequeno numa lagoa grande ou ser um peixe grande numa lagoa pequena?), sobre o equívoco das ações afirmativas, do tremendo erro dos profissionais do ensino que acreditam que a redução de alunos por classe seja a solução para uma boa educação e muito mais.

Uma entre tantas lições que aprendemos com Gladwell é a seguinte: “Coragem não é algo que você já tem e o torna destemido quando tempos difíceis começam. Coragem é o que você conquista quando passou por tempos difíceis e descobriu que não são tão difíceis assim”.

Pessoas que agem e tomam atitudes como Davi correm riscos, riscos estes que a maioria das pessoas desaprova e muitas delas não estão dispostas a correr. Portanto, temos nas mãos não apenas um livro, mas um verdadeiro manual de como tirar vantagens das desvantagens, sendo que estas no dia a dia não são poucas e estão sempre presentes e que se agigantam como o gigante Golias diante de nossos olhos dando-nos a falsa impressão que não há mais nada a fazer. Vivemos em tempos de enfrentar gigantes e tal como o jovem Davi, devemos ter a coragem e a audácia de derrubá-los todos. 


segunda-feira, 25 de maio de 2026

Líder corajoso ou irresponsável?



Por Joseph L. Badaracco, Jr.*


"Há alguns anos, pouco antes de começar uma aula, achei que tinha cometido um grande erro. Seria uma discussão sobre liderança com um grupo de executivos da diretoria de minha escola, Eram pessoas muito ocupadas, e fiquei imaginando quantos teriam lido o trabalho de casa. A aula era num sábado de manhã cedo, depois de um jantar na véspera, e eu também não sabia se todos estariam despertos. E, pior de tudo, eu havia pedido a esses executivos de mente prática e lógica para lerem um conto pouco conhecido: “The Secret Sharer” (O cúmplice secreto) de Joseph Conrad. Semanas antes, a experiência me parecera interessante, mas agora eu desejava ter escolhido um desses casos tradicionais analisados nas escolas de negócios.

O único aspecto positivo da situação era o conto em si. Ele descreve um homem na sua primeira viagem como capitão de navio. Uma noite, fazendo a ronda, ele deixa que um estranho misterioso suba a bordo. O sujeito diz que acabou de escapar da prisão de outro navio, onde foi injustamente acusado de assassinato. O capitão acredita, esconde o homem durante vários dias, e depois leva o navio para perto de uma costa perigosa para que o estranho possa nadar até a praia.

Iniciei a aula com alguns comentários de introdução e em seguida perguntei: “O que vocês acharam de interessante ou polêmico nessa história?” Meu objetivo era simplesmente fazer algumas pessoas falarem. Várias mãos ergueram-se na mesma hora. Um executivo chamou o capitão de idiota por ter aceitado um estranho no navio, em primeiro lugar. Outro, ex-oficial da marinha, disse que teria se recusado a navegar sob a direção de alguém tão irresponsável.

Agora tinha uma nova preocupação – a de que o debate tornasse por demais unilateral -, mas recorri a um grande executivo, um CEO muito respeitado. Ele olhou em volta e disse: “Aposto que a maioria de vocês já fez coisas semelhantes, e não estariam aqui se não tivessem feito.” Os melhores jovens, ele acrescentou, arriscam-se, testam-se e aprendem com o que acontece. Quando ele terminou, várias mãos se levantaram. Ansiosas para comentar ou discordar.

Passei o resto da aula escutando, em vez de liderar, uma discussão. A conversa tratou de muitas questões importantes. O capitão estava pronto para assumir suas responsabilidades? O que suas atitudes revelam sobre o seu caráter? O grupo estava interessadíssimo, argumentando sobre o capitão e falando de suas próprias experiências. De fato, mais ou menos um ano depois, um colega meu encontrou alguém que tinha participado do debate, e que ainda queria continuar falando sobre o capitão.

O que aconteceu na sala de aula naquela manhã? Por que a discussão despertou tanto entusiasmo? Um feliz acaso sem dúvida ajudou, como em qualquer aula boa. Uma artimanha também favoreceu o debate: os executivos tinha sido induzidos a tratar uma obra de ficção como o estudo de um caso típico de uma escola de negócios. Esse truque foi importante porque muita gente associa literatura com discursos acadêmicos obscuros sobre imagens freudianas ou desconstrução: análises de casos, por outro lado, são ferramentas familiares no ensino da arte de administração.

Mas alguma coisa, além disso, estava acontecendo. O caso do capitão encontrou eco entre os executivos. Nenhum deles havia comandado um navio mercante no Sudeste da Ásia, mas a história que Conrad inventou sobre o que é assumir responsabilidade soava verdadeira. E também levantou várias dúvidas sobre liderança que os executivos reconhecem como críticas, e o fato de estarem inseridas na narrativa os fez pensar nessas questões em termos pessoais. Eles iam e vinham, com facilidade e naturalmente, dos desafios que o capitão tinha de enfrentar para aqueles que encontravam em suas próprias carreiras. A história de Conrad funcionou como um excelente espelho: olhando de perto nosso capitão, os executivos refletiam sobre si mesmos como líderes."


*Texto extraído do livro "Uma Questão de Caráter: como a literatura ajuda a identificar a essência da liderança", de Joseph L. Badaracco, Jr, editora Rocco.





segunda-feira, 18 de maio de 2026

Não existe funcionário insubstituível?




Quem já não ouviu essa frase que, segundo os patrões, não existe funcionário insubstituível? Filosoficamente falando, trata-se de uma questão absolutamente insignificante, boba, inútil e desnecessária. Tudo depende do prisma que se analisa a questão. 

Obviamente, que do ponto de vista técnico profissional, qualquer funcionário poderá ser substituído por outro, inclusive, com melhor desempenho e também expertise profissional muito superiores em relação ao substituído. No entanto, essa é uma visão por demais rasteira e limitada da questão. 

Se somente as habilidades profissionais resolvessem o problema, as entrevistas de seleção não teriam sentido ou razão para aplicá-las, pois bastava aplicar um teste sobre as habilidades profissionais do candidato e tudo estaria resolvido.

Entretanto, como já escrevi em diversos artigos sobre entrevista de seleção, nem sempre a expertise profissional é relevante ou suficiente para a contratação de um candidato. Muitos outros atributos pessoais serão observados e sopesados, atributos esses que compõem a personalidade e individualidade única do candidato. Darei um exemplo:

Há alguns anos, tive como parceiro de trabalho um colega de profissão cuja função era administração de pessoal das filiais, enquanto eu cuidava da matriz. Tratava-se de um profissional impecável, mestre na matéria, tinha um poder de empatia inigualável. Durante a sua gestão de praticamente dois anos, a empresa não teve processos trabalhistas nem deflagração de greves. Houve redução do turn over e pouquíssimas despesas com demissões. Era aquele tipo raro de funcionário que faz a diferença.

Profissional muito cobiçado pelos concorrentes, sempre recebia propostas de trabalho para ganhar mais. Tentei mantê-lo na corporação até quando foi possível, pois a diretoria não conseguiu cobrir o salário que o concorrente lhe ofereceu e ele acabou nos deixando.

Outra pessoa foi recrutada para assumir o RH das filias. Muito bem formada, era uma profissional tão eficiente quanto àquele no que tange às habilidades técnicas. No entanto, não tinha a mesma empatia com os colaboradores. O seu relacionamento com os funcionários era bem complicado. As demissões aumentaram, ocorreram processos trabalhistas desnecessários, greves que poderiam ser evitadas, não fosse a falha gravíssima que ela tinha de comunicação com as pessoas.

Por outro lado, existe aquele tipo de funcionário que se acha insubstituível, acredita piamente que sem ele a empresa encerraria as atividades. Pois é justamente esse tipo que não é insubstituível coisa alguma e será o primeiro a ser cortado no próximo remanejamento interno ou programa de demissões. 

Isto se deve ao fato que esse tipo de funcionário estaciona numa zona de conforto, apesar de sua competência e eficiência, sem, entretanto tomar alguma iniciativa impactante para fazer a diferença ao detectar uma situação de flutuação econômica negativa e que exigirá medidas drásticas e corte de pessoal.

Portanto, temos o seguinte: existem funcionários perfeitamente substituíveis e estes representam a maioria; existem aqueles que se acham insubstituíveis, porém não o são de maneira alguma e por fim, aqueles raríssimos que atuam com determinação e atitude nas situações mais complexas revertendo o que parecia irreversível. São eles que fazem a diferença, são únicos, autênticos e por que não dizer, insubstituíveis.

O que tem que ser compreendido é que ninguém tem a garantia de não ser demitido. A demissão do funcionário é sempre um traço em vermelho que poderá estar assinalado na próxima página na agenda da diretoria, ainda que seja um funcionário insubstituível. Ser insubstituível não garante estabilidade no emprego. Por isso, tratar-se de uma questão que se anula nas premissas.


segunda-feira, 11 de maio de 2026

Entrevista de seleção será sempre uma incógnita para o candidato




Esqueça tudo sobre as dicas de entrevistas de emprego que você lê por aí. O que você lê, normalmente é escrito por pessoas que não atuam nos departamentos de Recursos Humanos. São articulistas colaboradores de jornais, revistas ou sites. Eles fazem uma pesquisa bem rasteira através de clippings e acabam dizendo o óbvio, ou seja, que água molha, o fogo queima e a fumaça evapora. Aos fatos:

Quando leio nessas dicas que o candidato deve se apresentar em trajes discretos, apertar firme a mão do entrevistador, que não deve chegar atrasado para o horário marcado da entrevista, que as mulheres devem usar maquiagem discreta, que se deve olhar nos olhos do entrevistador mas sem encará-lo fixamente, sinceramente dou muitas risadas porque na realidade, o processo de uma entrevista de seleção passa ao largo dessas dicas fúteis , algumas inúteis, outras para lá de óbvias.

Passarei aqui um guia mais concreto, baseado nos meus anos de experiência como recrutador e selecionador de pessoal do que realmente importa ou não num processo de seleção, e que a entrevista não é o único método confiável para que um candidato seja contratado. Existem outros métodos, porém fogem ao escopo dessa matéria. A entrevista é totalmente passível de falhas e imperfeições.

Abertura da vaga: Supondo que uma vaga foi aberta no departamento contábil para um Analista Contábil Jr. É o Supervisor do departamento (e não o entrevistador ou selecionador) quem vai determinar o perfil desse candidato: idade mínima/máxima, nível de conhecimento técnico, formação, etc. Se o Supervisor determinar que deve ser uma pessoa pacata, tímida, pouco falante, de nada adianta o candidato se apresentar bem falante e extrovertido na entrevista porque este será um fator de eliminação e portanto, o entrevistador não o escolherá, ainda que o candidato tenha vasta experiência profissional.

Entrevistador é refém dos Supervisores: Caso o Entrevistador selecione um candidato que esteja fora do perfil ou não tenha os atributos determinados pelo Supervisor, é a sua cabeça que vai rolar.

Pressão do Supervisor: O supervisor que abriu a vaga sempre tem pressa e faz muita pressão sobre o selecionador para que o processo de escolha seja rápido. Fatalmente isso pode levar a uma escolha equivocada de candidatos.

Entrevistadores fazem leituras diferentes dos candidatos:  Na história das Entrevistas Corporativas, há casos em que um mesmo candidato competindo com 55 candidatos, obteve a 6ª colocação no ranking com um entrevistador e ficou em último lugar com outro entrevistador.

O que o Entrevistador mais observa? As pausas forçadas, expressões faciais, respostas vacilantes, inconsistência nos relatos que possam revelar contradição, contrastes e nuances, além de buscar o tempo todo identificar pontos negativos e positivos no candidato.

A subjetividade do Entrevistador pode interferir na escolha do candidato? Não deveria. Especialistas na questão dizem que a subjetividade do Entrevistador é praticamente inevitável (eu, particularmente discordo) e pode ocorrer sem que ele mesmo perceba.

Pontos chaves da entrevista: A coerência entre as áreas profissional, educacional, familiar e social do candidato. Motivação, alerta mental. Habilidade para adaptação na organização. Equilíbrio, maturidade e ajustamento social. Vontade de trabalhar na empresa (o candidato tem que convencer o entrevistador neste ponto e normalmente quase nunca consegue!). Dizer que está desempregado e precisa do emprego não basta, pode até gerar um efeito contrário e demonstrar desespero.

Muita atenção nesses pontos! O que você mais gosta ou que menos gosta; o que você acha que faz menos bem e tem que melhorar; a questão salarial e os motivos de sua saída de seu último emprego.

Por que perguntamos sobre seus hobbies? Porque os hobbies indicam os traços importantes da personalidade, tais como, tendências agressivas, estéticas, criativas, humanísticas, políticas, sociais, solidárias, exibicionistas, esportivas, etc. Darei um exemplo. Há pouco tempo uma candidata (formada em Psicologia) cujo hobbie era o famigerado “sertanejo universitário”, foi desqualificada do processo de seleção, uma vez que o cargo exigia uma pessoa com pretensões estéticas mais elevadas. Por isso, muito cuidado porque o hobbie poderá ser um fator eliminatório dependendo do cargo oferecido.

Jovens que enfrentam a primeira entrevista de emprego: Como neste caso ainda não existe a experiência profissional, o foco da entrevista é a vida familiar, social e principalmente o histórico escolar do candidato com ênfase nas disciplinas estudadas, gabarito das notas e performance escolar.

É possível enganar o entrevistador? Sem dúvida alguma, porém, é bem complicado. Alguns profissionais com experiência e muito bem treinados com expertise em algumas disciplinas específicas podem fazê-lo, mas é algo raro, poucos conseguem, pois o recrutador percebe que o candidato está tentando impressioná-lo. Não vai funcionar!

Alguns pontos bem avaliados numa entrevista: aparência, fluência verbal, interesses e hobbies, maneirismos desagradáveis, experiência profissional, domínio do idioma, atitude, nível cultural, grau de empatia, organização de ideias, entre outros.

Alguns pontos que a entrevista avalia mal: grau de inteligência, capacidade de liderança, originalidade, argúcia, segurança, coragem, lealdade, aptidões, iniciativa, perseverança, habilidade para aprender, ou seja, é absolutamente ineficaz para medir atributos pessoais mais profundos. Isso explica porque as dinâmicas de grupo quase nunca funcionam.

Três observações importantes complementares: 

- Os defeitos isolados do candidato não prejudicam o todo de forma alguma✔

- A entrevista pode não ser decisiva na contratação do candidato. Os testes técnicos sim, podem ter mais peso ou mesmo uma combinação dos dois✔

- O candidato deve se inteirar do turn-over da empresa antes da entrevista. Se o turn-over for muito alto é sinal que o entrevistador daquela empresa é incompetente. Vemos esse mapa diante de nós nas lojas de departamentos de vestuário (que nem é preciso citar o nome que todos já sabem quais são) e também na maioria das magazines de utensílios domésticos (que todo mundo também sabe quais são elas) e sobretudo nas empresas de telemarketing✔

A conclusão que se chega é que a entrevista é certeira no alvo no que diz respeito às características mais superficiais do candidato, o que às vezes nem teria tanta importância assim, e no mais das vezes, equivocada nas análises mais profundas. Acerta nos pontos em que realmente tem que acertar mas erra nos pontos em que não deveria errar, razão pela qual, a confiabilidade e precisão da entrevista estão sempre colocadas em xeque.

Ainda assim, é óbvio que existem mais alguns pontos que não podem ser revelados. São segredos confidenciais da profissão acessíveis apenas aos profissionais que atuam na função. Segredos esses que geram aquela expectativa e um enigma inacessível aos candidatos. Mas assim é que as entrevistas devem ser para cumprir o seu papel, caso contrário não teriam razão de existir. 

sexta-feira, 8 de maio de 2026

08 de Maio - Dia do Artista Plástico no Brasil





José Ferraz de Almeida Junior (1850-1899)


Origem do Dia do Artista Plástico

O Dia do Artista Plástico surgiu para homenagear o pintor brasileiro José Ferraz de Almeida Junior, considerado um ícone entre os nomes mais importantes das artes plásticas no século XIX, no Brasil.

José Ferraz de Almeida nasceu no dia 8 de maio de 1850, na cidade de Itu, interior de São Paulo.

José Almeida foi assassinado em 13 de novembro de 1899. Apenas em 1950 que o dia 8 de maio passou a ser oficialmente declarado o Dia do Artista Plástico Brasileiro.

Mensagem para o Dia do Artista Plástico

"Como uma criança enxerga ou assimila o cotidiano de uma forma diferente, por um outro viés, talvez. As impressões do que a sua visão vai captando ou descortinando são registradas no tipo de arte na qual se identifica ou se expressa melhor".

"Todas as artes contribuem para a maior de todas as artes, a arte de viver! Parabéns por ajudar a tornar nosso mundo mais belo, artista!"

"A arte é o espelho da pátria. O país que não preserva os seus valores culturais, jamais verá a imagem de sua própria alma..."


Fonte: Calendarr.com.br

segunda-feira, 4 de maio de 2026

De Office-Boy a Diretor de empresa: mito ou verdade?




Já ouvimos muito essa história: o Office-Boy humilde que fez carreira na empresa e um dia acabou se tornando o Diretor-Presidente da corporação. Temos até casos comprovados de pessoas que com muito orgulho revelam essa trajetória. Vou além, há casos de funcionários que começaram como contínuos, faxineiros e um dia se tornaram o Chairman of the Board da empresa.  Até que ponto isso procede?  Aos fatos:

Já faz algum tempo que a profissão de Office-Boy está praticamente extinta, sendo em alguns casos substituída pela do Motoboy. Este, por sua vez,  presta serviços para diversas empresas em períodos distintos na condição de Freelancer, portanto não tem como meta seguir carreira em nenhuma delas.

Também já faz tempo que a estabilidade média de um funcionário numa empresa gira em torno de três a cinco anos e olhe lá, salvo raríssimas exceções. Antigamente até as décadas de setenta e oitenta quem entrava numa empresa já tinha como foco as promoções e objetivos definidos de seguir carreira. Atualmente, com a crise que o mercado de trabalho atravessa, a carreira profissional de cada um é uma incógnita, um grande ponto de interrogação.

No entanto, as relações de trabalho estão cada vez mais dinâmicas. Novas e modernas formas de trabalho surgem conforme a necessidade tanto do empregador,  bem como do empregado. O trabalho à distância, denominado Home-Office, a terceirização de serviços, o trabalho como Freelancer, as atrativas opções de trabalhar como PJ ou MEI (Micro-Empresário-Individual) prestando serviços para diversas empresas acabam jogando uma pá de cal no quadro de carreiras das corporações.

As grandes corporações, multinacionais e empresas de grande porte, contam com políticas de recursos humanos que inclui planos de carreira para seus colaboradores. Isso não quer dizer que um contínuo estará no planos de um dia se tornar diretor da empresa. Ocorre que, com muito treinamento, muito estudo e muito esforço deste funcionário, ele poderá chegar ao cargo de chefe se seção ou no máximo supervisor do um setor. Isso poderá levar alguns anos.

Empresas desse porte, quando buscam um cargo de direção ou até mesmo de gerência, procuram recrutá-los no próprio mercado de trabalho. Utilizam os serviços das agências de headhunters especializadas em executivos. O grau de exigência da formação e das habilidades profissionais é bem alto. Normalmente, esse tipo de profissional não é recrutado dentro da própria empresa.

Portanto num passado bem remoto, possa até ter ocorrido casos de contínuos que se tornaram um dia diretores da empresa. Mas são casos raros que apenas confirmam a exceção e não a regra. Além de que, alguns são casos mal explicados, do tipo  "se non è vero è ben trovato".  Na verdade a história nunca é como costumam contar. Impossível nada é, porém pouco provável. 

segunda-feira, 27 de abril de 2026

Pensão Alimentícia: desconto em folha viola o contrato de trabalho e a garantia da intangibilidade salarial





A pensão alimentícia não tem nenhuma base legal tanto na esfera trabalhista quanto na previdenciária. Ela é requerida pela via judicial, conforme Lei nº 5.478/1968 e resulta na decisão do juiz da Vara da Família. Ela é concedida para quem assumir a guarda dos filhos, seja o homem ou a mulher. Em alguns casos ela também pode ser concedida para ex-cônjuge em situação precária de subsistência, mesmo que não haja filhos. O presente artigo não tem o objetivo de entrar no mérito da pensão alimentícia, mas do desconto dessa obrigação em folha de pagamento, uma decisão das mais violentas do estado e que fere de morte o contrato de trabalho.

Já escrevi em diversos artigos sobre a natureza milenar e sinalagmática do contrato de trabalho, no qual ocorre um vínculo de reciprocidade voluntária de prestação e contraprestação entre duas partes. Qualquer elemento fora dessa condição voluntária que possa envolver o contrato de trabalho se traduz em artificialidade, como por exemplo, os próprios “direitos” trabalhistas (que não são efeitos do pacto laboral), desconto previdenciário, imposto de renda e, sobretudo a pensão alimentícia. Nenhum desses elementos subtrativos conta com a anuência do trabalhador para retenção no seu salário, pois são violentamente compulsórios.

Se levarmos em conta o princípio da intangibilidade salarial que é um dos princípios do direito do trabalho, inclusive tema da Convenção 95-Proteção do Salário - da Organização Internacional do Trabalho-OIT em seus artigos 8, 9 e 10; a tão queridinha Consolidação das Leis do Trabalho-CLT em seu artigo 462 e a questão da impenhorabilidade salarial sacramentada no artigo 833 do Novo Código do Processo Civil, qualquer ordem para desconto no salário do trabalhador configura uma violência sem precedentes. Vamos por partes:

Nem mesmo a Convenção 95 da OIT abre concessão para desconto de pensão alimentícia no salário. É importante citar os artigos 8, 9 e 10 da Convenção em comento:

Art. 8 — 1. Descontos em salários não serão autorizados, senão sob condições e limites prescritos pela legislação nacional ou fixados por convenção coletiva ou sentença arbitral.

2. Os trabalhadores deverão ser informados, de maneira que a autoridade competente considerar mais apropriada, sobre condições e limites nos quais tais descontos puderem ser efetuados.

Art. 9 — Fica proibido qualquer desconto dos salários cuja finalidade seja assegurar pagamento direto ou indireto do trabalhador ao empregador, a representante deste ou a qualquer intermediário (tal como um agente encarregado de recrutar a mão-de-obra), com o fim de obter ou conservar um emprego.

Art. 10 — 1. O salário não poderá ser objeto de penhora ou cessão, a não ser segundo as modalidades e nos limites prescritos pela legislação nacional.

2. O salário deve ser protegido contra a penhora ou a cessão, na medida julgada necessária para assegurar a manutenção do trabalhador e de sua família.

Artigo 462 da CLT: Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei (grifo meu) ou de contrato coletivo. Salvo dispositivos de lei, hein? Mas que redação matreira essa, não?

Impenhorabilidade Salarial: Artigo 833 – Novo Código do Processo Civil:

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

E o que o diz o § 2º? Vejamos:

§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.

Que conclusão podemos chegar depois disso? Que o salário não é tão intangível assim, tampouco impenhorável, pois a lei concede exceções, vejamos: pensão alimentícia, imposto de renda (no meu entender, salário não é renda e imposto é roubo), contribuição compulsória previdenciária e o que mais o estado decidir colocar suas garras. Fica claro que a intangibilidade e a proteção salarial não são absolutas, mas relativas. O estado se utiliza da pessoa jurídica do empregador para proceder com o desconto da pensão alimentícia diretamente na folha de pagamento.

Ora, por que o estado teve que colocar o empregador no meio desse fogo cruzado entre credor e devedor de pensão alimentícia? Nessa hora o contrato de trabalho pode ser violado? O que o empregador tem a ver com a cizânia matrimonial de seus empregados? Separação ou divórcio são assuntos de foro íntimo, o estado jamais poderia determinar que uma empresa na qual um dos envolvidos presta serviços proceda com o desconto de pensão alimentícia ou de qualquer outra natureza do salário de seus empregados. Descontar pensão alimentícia na folha de pagamento é uma das maiores aberrações jurídicas do Brasil. Entra em rota de colisão com todas as garantias de intangibilidade e proteção salarial.

Além disso, quando o empregado se desliga da empresa, é a própria empresa que terá o trabalho de encaminhar ofício com os devidos anexos da TRTC ao juiz relatando a demissão do funcionário para não ter mais que proceder com o desconto da pensão alimentícia na folha de pagamento. E na falta dessas informações a empresa sofrerá severa punição criminal de acordo com o artigo 22 da Lei 5.478/68.

O artigo 912/2016 do Novo Código de Processo Civil trouxe uma nova redação para o desconto da pensão alimentícia em folha e que na prática é possível optar por outro meio de pagamento. O artigo 733 do antigo CPC que tratava da questão era mais taxativo. Comparemos os dois:

Art. 912/2016. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer (grifo meu) o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.

Art. 733/1973. Quando o devedor for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa, bem como empregado sujeito à legislação do trabalho, o juiz mandará descontar (grifo meu) em folha de pagamento a importância da prestação alimentícia.

Vimos então que a atual determinação para desconto em folha é uma opção do exequente, ou seja, não é a única via possível nem mesmo obrigatória, pois existem outras maneiras de fixar o valor da pensão sem intervenção na folha de pagamento. Sabemos que atualmente um mês de pensão em atraso já é possível pedir a prisão do devedor (artigo 528 § 3º NCPC) e a negativação de seu nome junto aos serviços de proteção de crédito (artigo 517 § 1º do NCPC). É até possível a penhora de bens e bloqueio do saldo bancário no caso de não ocorrer o pagamento voluntário da obrigação.

Portanto, entendo que o desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento é antiético e ilegítimo, viola o pacto laboral e só seria admissível mediante autorização expressa do funcionário junto ao RH da empresa. Assim sendo, palavras como intangibilidade e proteção salarial têm apenas efeito retórico, porque uma lei aqui outra ali podem dizer que não, que não é bem assim, há exceções e tal como dois e dois são cinco. São palavras que embelezam discursos de sindicalistas empedernidos, são floreios que apenas impressionam nos compêndios trabalhistas, são palavras que o próprio estado as atropela passando por cima de leis que ele mesmo criou.

A desídia (artigo 482, alínea "e" CLT) na justa causa

O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT traz um elenco de situações de enquadramento em Justa Causa, entre os quais, o tipif...