Quais os efeitos nas férias do empregado que fica afastado em Auxílo Doença? Bem, o Artigo 133 da CLT é bem claro a esse respeito: " Não terá direito a Férias o empregado que no curso do período aquisitivo: IV- Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 mêses, embora descontínuos". Portanto, o empregado que ficar afastado da empresa dentro do seu período aquisitivo de férias por mais de 6 mêses, não necessariamente corridos, perde o direito das Férias. Inicia-se novo período aquisitivo quando o empregado retorna ao serviço.
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2 comentários:
Boa tarde Dr. Valney, quero parabenizá-lo por seu trabalho no blog, é de total utilidade e sempre trazendo assuntos difìceis de encontrarmos respostas. Conheci seu blog através do blog da Sol, sou aluna desta maravilhosa pessoa, e muito me beneficio desde então das informações daqui, sempre com assuntos que geram dúvidas. Sou contabilista e nosso escritório sempre acaba por ter de resolver essas questões para os clientes. Muito grata pelo seu trabalho, parabéns pela iniciativa!
Giovana Stocklos - PR
Fui afastado pelo Inss, que me deu o direito ao auxílio-doença até a data da perícia, recorri e aguardei a próxima perícia em casa, e o benefício não me foi concedido, fiz o exame de retorno ocupacional e voltei a trabalhar, quando chegou o período das minhas férias alegaram 50 faltas injustificadas e que eu não tinha direito a férias, e que foi devido ao tempo que esperei a péricia em casa e por o INSS ter indeferido o pedido. Achei muito estranho pois nunca tinha ouvido falar nisso antes pelo o que pesquisei esse tempo é falta justificada independente do resultado. Gostaria de um esclarecimento!!!
Obrigado
Anderson
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