segunda-feira, 27 de abril de 2026

Pensão Alimentícia: desconto em folha viola o contrato de trabalho e a garantia da intangibilidade salarial





A pensão alimentícia não tem nenhuma base legal tanto na esfera trabalhista quanto na previdenciária. Ela é requerida pela via judicial, conforme Lei nº 5.478/1968 e resulta na decisão do juiz da Vara da Família. Ela é concedida para quem assumir a guarda dos filhos, seja o homem ou a mulher. Em alguns casos ela também pode ser concedida para ex-cônjuge em situação precária de subsistência, mesmo que não haja filhos. O presente artigo não tem o objetivo de entrar no mérito da pensão alimentícia, mas do desconto dessa obrigação em folha de pagamento, uma decisão das mais violentas do estado e que fere de morte o contrato de trabalho.

Já escrevi em diversos artigos sobre a natureza milenar e sinalagmática do contrato de trabalho, no qual ocorre um vínculo de reciprocidade voluntária de prestação e contraprestação entre duas partes. Qualquer elemento fora dessa condição voluntária que possa envolver o contrato de trabalho se traduz em artificialidade, como por exemplo, os próprios “direitos” trabalhistas (que não são efeitos do pacto laboral), desconto previdenciário, imposto de renda e, sobretudo a pensão alimentícia. Nenhum desses elementos subtrativos conta com a anuência do trabalhador para retenção no seu salário, pois são violentamente compulsórios.

Se levarmos em conta o princípio da intangibilidade salarial que é um dos princípios do direito do trabalho, inclusive tema da Convenção 95-Proteção do Salário - da Organização Internacional do Trabalho-OIT em seus artigos 8, 9 e 10; a tão queridinha Consolidação das Leis do Trabalho-CLT em seu artigo 462 e a questão da impenhorabilidade salarial sacramentada no artigo 833 do Novo Código do Processo Civil, qualquer ordem para desconto no salário do trabalhador configura uma violência sem precedentes. Vamos por partes:

Nem mesmo a Convenção 95 da OIT abre concessão para desconto de pensão alimentícia no salário. É importante citar os artigos 8, 9 e 10 da Convenção em comento:

Art. 8 — 1. Descontos em salários não serão autorizados, senão sob condições e limites prescritos pela legislação nacional ou fixados por convenção coletiva ou sentença arbitral.

2. Os trabalhadores deverão ser informados, de maneira que a autoridade competente considerar mais apropriada, sobre condições e limites nos quais tais descontos puderem ser efetuados.

Art. 9 — Fica proibido qualquer desconto dos salários cuja finalidade seja assegurar pagamento direto ou indireto do trabalhador ao empregador, a representante deste ou a qualquer intermediário (tal como um agente encarregado de recrutar a mão-de-obra), com o fim de obter ou conservar um emprego.

Art. 10 — 1. O salário não poderá ser objeto de penhora ou cessão, a não ser segundo as modalidades e nos limites prescritos pela legislação nacional.

2. O salário deve ser protegido contra a penhora ou a cessão, na medida julgada necessária para assegurar a manutenção do trabalhador e de sua família.

Artigo 462 da CLT: Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei (grifo meu) ou de contrato coletivo. Salvo dispositivos de lei, hein? Mas que redação matreira essa, não?

Impenhorabilidade Salarial: Artigo 833 – Novo Código do Processo Civil:

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

E o que o diz o § 2º? Vejamos:

§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.

Que conclusão podemos chegar depois disso? Que o salário não é tão intangível assim, tampouco impenhorável, pois a lei concede exceções, vejamos: pensão alimentícia, imposto de renda (no meu entender, salário não é renda e imposto é roubo), contribuição compulsória previdenciária e o que mais o estado decidir colocar suas garras. Fica claro que a intangibilidade e a proteção salarial não são absolutas, mas relativas. O estado se utiliza da pessoa jurídica do empregador para proceder com o desconto da pensão alimentícia diretamente na folha de pagamento.

Ora, por que o estado teve que colocar o empregador no meio desse fogo cruzado entre credor e devedor de pensão alimentícia? Nessa hora o contrato de trabalho pode ser violado? O que o empregador tem a ver com a cizânia matrimonial de seus empregados? Separação ou divórcio são assuntos de foro íntimo, o estado jamais poderia determinar que uma empresa na qual um dos envolvidos presta serviços proceda com o desconto de pensão alimentícia ou de qualquer outra natureza do salário de seus empregados. Descontar pensão alimentícia na folha de pagamento é uma das maiores aberrações jurídicas do Brasil. Entra em rota de colisão com todas as garantias de intangibilidade e proteção salarial.

Além disso, quando o empregado se desliga da empresa, é a própria empresa que terá o trabalho de encaminhar ofício com os devidos anexos da TRTC ao juiz relatando a demissão do funcionário para não ter mais que proceder com o desconto da pensão alimentícia na folha de pagamento. E na falta dessas informações a empresa sofrerá severa punição criminal de acordo com o artigo 22 da Lei 5.478/68.

O artigo 912/2016 do Novo Código de Processo Civil trouxe uma nova redação para o desconto da pensão alimentícia em folha e que na prática é possível optar por outro meio de pagamento. O artigo 733 do antigo CPC que tratava da questão era mais taxativo. Comparemos os dois:

Art. 912/2016. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer (grifo meu) o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.

Art. 733/1973. Quando o devedor for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa, bem como empregado sujeito à legislação do trabalho, o juiz mandará descontar (grifo meu) em folha de pagamento a importância da prestação alimentícia.

Vimos então que a atual determinação para desconto em folha é uma opção do exequente, ou seja, não é a única via possível nem mesmo obrigatória, pois existem outras maneiras de fixar o valor da pensão sem intervenção na folha de pagamento. Sabemos que atualmente um mês de pensão em atraso já é possível pedir a prisão do devedor (artigo 528 § 3º NCPC) e a negativação de seu nome junto aos serviços de proteção de crédito (artigo 517 § 1º do NCPC). É até possível a penhora de bens e bloqueio do saldo bancário no caso de não ocorrer o pagamento voluntário da obrigação.

Portanto, entendo que o desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento é antiético e ilegítimo, viola o pacto laboral e só seria admissível mediante autorização expressa do funcionário junto ao RH da empresa. Assim sendo, palavras como intangibilidade e proteção salarial têm apenas efeito retórico, porque uma lei aqui outra ali podem dizer que não, que não é bem assim, há exceções e tal como dois e dois são cinco. São palavras que embelezam discursos de sindicalistas empedernidos, são floreios que apenas impressionam nos compêndios trabalhistas, são palavras que o próprio estado as atropela passando por cima de leis que ele mesmo criou.

segunda-feira, 20 de abril de 2026

Caráter ( Samuel Smiles), a origem dos livros de autoajuda



“A grandeza de um país não depende da extensão de seu território, mas do caráter de seu povo” (Jean-Baptiste Colbert)


Já faz algum tempo que eu estou para indicar essa obra prima de livro. Provavelmente é um dos livros que tenho quase que inteiramente sublinhado, um dos mais grifados e repleto de anotações nas margens de cada página. Escrito no ano de 1871 pelo gênio escocês Samuel Smiles, publicado no Brasil em 2019 pela editora Auster. “Caráter” é um livro assustadoramente atual, impossível ser a mesma pessoa após a sua leitura. Aliás, trata-se de um livro que merece ser relido constantemente, a sua leitura é obrigatória para profissionais das mais variadas profissões, sobretudo os profissionais que atuam em Recursos Humanos.

Samuel Smiles (1812-1904) nasceu em Haddinton, Escócia, médico de formação também atuou como parlamentar. Abandonou a medicina e a atividade parlamentar para se dedicar aos estudos filosóficos sobre a formação do caráter sendo um prolífico escritor e também colaborador de inúmeros jornais e revistas periódicas com seus brilhantes artigos.

Podemos considerar Samuel Smiles como o primeiro escritor a publicar um livro sobre o que chamamos atualmente de autoajuda.  Foi o seu primeiro livro denominado “Self-help”, escrito em 1859 com tradução para diversos países. No Brasil foi editado em 2012 com o título “Ajude-se”, pela editora Abnara, cuja leitura também se faz indispensável.

A palavra caráter provém do grego “kharaktér” e significa o conjunto de traços ou características morais e éticas de um indivíduo. Define a índole de uma pessoa e como ela rege as suas atitudes. O caráter de um indivíduo pode ser positivo ou negativo, pois é comum deparamos com pessoas que costumamos às vezes dizer que se trata de pessoa que possui um mau caráter, ou de má índole.

Conforme Smiles escreve, a construção do caráter passa por algumas etapas, por elos digamos assim, que vão se ligando um ao outro tendo o seu início no lar e na família, a primeira escola da formação do caráter sem dúvida alguma. Segue-se o contato com o aprendizado das boas amizades, da prudência, da disciplina e do autocontrole, da companhia dos bons livros, sobretudo da leitura dos grandes clássicos da literatura, das artes (inclusive as chamadas “Artes Liberais”) que nos abrem a percepção para a realidade nos blindando com diversas ferramentas intelectuais para enfrentá-la.

Cada capítulo nos oferece prestimosas lições que não costumamos encontrar em cursos universitários. A erudição de Smiles é assustadora revelando absoluto domínio de uma infinidade de temas com inúmeras citações de grandes autores da História, da Literatura, das Artes liberais e dos mais diversos assuntos nos quais são fontes inestimáveis de ensinamentos que jamais esqueceremos.

O capítulo que mais chamou minha intenção naturalmente foi sobre O Trabalho. E logo no início do capítulo, Smiles assim defini o trabalho:

“O trabalho é um dos melhores educadores do caráter prático. Ele desperta e disciplina a obediência, a consciência, a atenção, o empenho e a perseverança. Dá ao homem destreza e habilidade em sua profissão, além de aptidão e capacidade para lidar com os assuntos do cotidiano.”

No entanto, para Smiles, trabalho, ocupação e hobbies se completam magnificamente. Smiles cita como exemplos, grandes vultos da história que tiveram várias ocupações, alguns fizeram de seus hobbies a sua principal ocupação: Disraeli foi ministro britânico e importante romancista e poeta, Rabelais foi um grande médico e escritor, Schiller foi cirurgião, filósofo e historiador, Lutero também atuava como jardineiro e relojeiro, Isaac Newton foi diretor da Casa da Moeda, John Stuart Mill, economista e inspetor da Cia das Índias Orientais, Dante foi diplomata, químico e farmacêutico e tantos outros, a lista é imensa.

Portanto, um pequeno investimento em um livro desse quilate, trará rendimentos que formarão no leitor um sólido patrimônio intelectual inabalável para o resto da vida. Isto porque, Ética, Virtude e Caráter são riquezas, valores inegociáveis que adquirimos ao longo de nossa trajetória pessoal os quais incorporados em nossa personalidade ninguém jamais poderá subtraí-los de nós.

segunda-feira, 13 de abril de 2026

Palestras motivacionais não servem para nada, absolutamente nada!




Será que as palestras motivacionais servem para alguma coisa? Que tipo de profissional ainda se interessa em frequentá-las? Será que quem as frequenta sai de lá satisfeito? Acredito que apenas uma meia dúzia de gatos pingados adoram palestras motivacionais. Coincidentemente essa meia dúzia são os próprios palestrantes.

Na condição de profissional do setor de RH, tive que participar de algumas dessas palestras ridículas e insanas, embora eu tenha a satisfação de dizer que nunca promovi nenhuma delas para os funcionários, ainda que meus empregadores sempre me solicitavam insistentemente em promovê-las. Na verdade eu sempre os convenci da inutilidade desses espetacúlos que mais se assemelham a um filme "B" de viés tarantinesco.

Pense em algum livro de auto-ajuda. Qualquer um. É isso, as palestras motivacionais na verdade são representações ao vivo de todo tipo de besteirol que encontramos nesses livros de auto-ajuda perfeitamente dispensáveis. Pior ainda, quem assiste tem o desprazer de ver de perto tipos bizarros de palestrantes e picaretas pulando, berrando, uivando como cães famintos, dançando e se requebrando num espetáculo mais deprimente que se possa ver.

Os tipos de palestrantes variam:  temos desde uma ex-domadora de cavalos, executivas que viraram cartomantes (mas afirmam peremptoriamente que são consultoras exotéricas, que fique bem claro isso!), uma CEO que foi enquadrada por uma estagiária, e por isso deixou de ser CEO para ser palestrante motivacional, uma campeã de oratória que só fez oratória porque sofria bullying dos pais (é, tem dessas coisas), executivos que viraram monges, ex-religiosos que viraram consultores sobre inteligência responsável e sustentável (sabe-se lá o que isso seja e eles também não explicam, talvez seja o tal de "capitalismo consciente e espiritual", como se isso existisse) , e por aí vai, tem para todos os gostos e desgostos.

A conversa fiada de sempre: todos já passaram fome, mascavam balinhas de hortelã para enganar a dor da fome, andavam cinco quilômetros a pé para pegar o metrô para o trabalho (em ruas de terra e atoleiro bravo quando chovia) e claro, todos com sapatos furados porque não sobrava dinheiro para comprá-los. Nessa hora a voz do palestrante embarga, há um silêncio retórico proposital (o falacioso "Argumentum ex silentio") que termina em algumas lágrimas derramadas. De repente ele volta a sorrir e vamos em frente que atrás vem gente.

Hoje dizem que chegaram ao topo. Ou são empresários de sucesso com mais de mil empregados ou são....são...palestrantes motivacionais! Alguém pode me dizer se a vontade de chegar ao topo é o que todo mundo quer?  Por que todo mundo tem que chegar ao topo? Chegar ao topo não significa necessariamente sucesso ou felicidade, da mesma maneira que não chegar ao topo não significa fracasso.

Muitos profissionais de RH conhecem o TEDx e até mesmo devem ter participado de um. Para quem não sabe a sigla TED significa Technology, Entertainment, Design, ou, Tecnologia, Entretenimento e Planejamento. Surgiu no estado da California, aquele estado que ainda vive o clima Woodstok e a era hippie. O lema do TED é "ideias que merecem ser compartilhadas". TEDx são pequenas palestras de 18 minutos nos quais os palestrantes purgam suas neuras para um público incauto sob o disfarce de palestra motivacional.

Mas uma frase inesquecível eu guardei de uma palestrante. Numa certa altura da palestra ela saiu-se com essa: "EM TEMPOS DIFÍCEIS AS COISAS NÃO SÃO FÁCEIS!!. Sim, ela disse isso! O pior é que poucas pessoas presentes perceberam a gafe. Essa é para emoldurar num quadro e nunca mais se esquecer. Que lição, que aprendizado, deixou toda a filosofia grega de joelhos.

Esse é o nível dos "gurus" palestrantes motivacionais, daí para pior.  E olha que essa palestrante que citou essa "brilhante" frase tinha formação superior com mestrado e MBA, se bem que isso não quer dizer muita coisa, aliás não quer dizer nada.  E por falar em guru, muitos devem se lembrar que o "guru" Robert Kyiosaki (autor do livro "Pai Rico, Pai Pobre) quando esteve em São Paulo para aproferir suas palestras engana trouxa foi impiedosamente vaiado pela platéia.

Na verdade,  quer o palestrante seja um ilustre desconhecido ou mesmo um guru badalado e autor de best sellers no atacado e no varejo, suas palestras não levam a nada. Falam, falam mas nunca dizem como atingiram o topo, se é que isso tenha alguma importância. A maioria das palestras é enfadonha e sem sentido, não é difícil de perceber que o palestrante se perde em seu próprio discurso e começa a divagar e proferir um festival de besteirol.

Portanto, tal e qual os livros de auto-ajuda, que ajuda apenas quem os escreve, a palestra motivacional é a mesma coisa, só motiva aquele que a profere e está vitaminando sua conta bancária às custas de quem os assiste.

Motivação para o funcionário, é um justo e bom salário condizente com as funções do profissional que as executa com expertise, é um pacote de benefícios atrativos, é um bom ambiente de trabalho, são os prêmios, licenças prêmios, bônus, promoção ou gratificações que o funcionário recebe pelo seu desempenho e dedicação. É o reconhecimento do empregador que seu colaborador fez um bom trabalho. E isso basta. Com esses argumentos é que convenço os empregadores a desistirem dessas bizarras palestras motivacionais.

Entretanto, nunca devemos nos esquecer da brilhante frase daquela palestrante do TEDx, frase essa que encerra um formidável aprendizado que mudará as nossas vidas para sempre: "Em tempos difíceis, as coisas não são fáceis". Depois dessa, quem se habilita a participar da próxima palestra motivacional?

segunda-feira, 6 de abril de 2026

O Setor de RH contra-ataca




Presumo que dentro em breve teremos aumento substancial nos dígitos do desemprego. Ora, mas que novidade, não? Na medida em que mais leis trabalhistas, mas leis que criminalizam comportamentos e empregadores por tabela, mais leis de coitadismo, mais leis de ações afirmativas e tantas outras mais são sancionadas, do outro lado a resposta vem imediatamente do mercado de trabalho. E não tem como escapar disso.

O recrudescimento no processo seletivo aumenta justamente na proporção do sancionamento dessas leis. “A vaga já foi preenchida”, diz o profissional do RH outro lado da linha ao atender um candidato que estava aguardando ser chamado dias após a entrevista de seleção pela qual passou. E por que será que que ele não foi o escolhido? Vamos inventar algumas “justificativas” ou melhor, vamos sugerir algumas ideias:

Optamos por contratar uma pessoa que resida próxima à empresa

O salário pretendido está bem além do que podemos pagar

A vaga foi suspensa temporariamente pela diretoria

Buscamos um perfil com bem menos experiência do que a sua

Óbvio que nenhuma delas é verdadeira, e com alguma criatividade podemos inventar outras mais. Não há lei que obrigue a revelar para o candidato não contratado os motivos pelos quais ele não foi o escolhido, no entanto, se esse dia chegar (e não duvido nada que ele chegue) imaginação é que não vai faltar.

Quando eu disse recrudescimento no processo seletivo significa na prática duas ou até 3 entrevistas presenciais, nada de entrevista por vídeo chamada. Vejamos:

De início, redação surpresa com tema livre numa folha de papel sulfite sem pauta com prazo de 20/30 minutos, tempo esse rigorosamente cronometrado, nem um segundo a mais. E não importa o cargo!

Essa fase da redação é sem dúvida alguma eliminatória, embora mentimos que não. Tudo, absolutamente tudo está sob escrutínio, desde o esmero da caligrafia,  clareza de pensamento, erros de português, concordância verbal e claro, o tema escolhido. O candidato terá que justificar (e muito bem justificado!) os motivos do tema escolhido. 

A próxima etapa é a entrevista, ainda que o candidato tenha se saído mal na redação. Nada de perguntas idiotas do tipo, “fale-me sobre você” ou “como você se vê daqui há cinco anos”; nada dos ridículos testes psicológicos que não servem para nada (teste Rorschach, por exemplo) ou perguntas embaraçosas, nada disso. A interação observará o raciocínio lógico do candidato, a capacidade de resiliência, assertividade, improvisação; perguntas matadoras sobre atualidades serão formuladas; últimos livros lidos, últimos filmes assistidos, preferência musical (Hum..aqui pegou, hein?), hobbies e por fim serão colocadas algumas questões perturbadoras sobre caráter e conduta ética profissional. Uma partida de xadrez ou de outro jogo de tabuleiro não está descartada, vai sempre depender do cargo. Se o candidato não souber as regras do jogo vai ter que aprender ali na hora. Dinâmicas de grupo, idem. 

Essa etapa inicial revelará se o candidato se enquadra nos valores e na cultura da empresa. Em caso afirmativo ele será encaminhado em outra data a ser marcada para a segunda entrevista diretamente com a pessoa a qual irá se reportar e que avaliará as suas habilidades profissionais através de testes práticos. Em caso negativo aguardará em sua casa por uma daquelas quatro respostas que sugeri nos parágrafos acima.

Que venham então as leis, lei disso, lei daquilo, lei daquilo lá também, pois nós profissionais do setor de Recursos Humanos estamos prontos para contra-atacar todas elas e infelizmente quem será penalizado será sempre o beneficiário (de araque) dessas leis. Que seja sancionada então essa lei bizarra e muito mal definida lei da misoginia, estamos prontos nas trincheiras, na retaguarda e na infantaria e o nosso arsenal é assustador.

Não existe funcionário insubstituível?

Quem já não ouviu essa frase que, segundo os patrões, não existe funcionário insubstituível? Filosoficamente falando, trata-se de uma questã...