segunda-feira, 14 de maio de 2018

Freelancer não é profissão, não existe carreira de Freelancer!



Freelancer


As absurdidades que tenho lido por aí sobre profissionais que atuam no mercado de trabalho na condição de Freelancer, sobretudo após a reforma trabalhista é de fazer cair da cadeira. Seria cômico se não fosse trágico o festival de besteirol que se escreve sobre o Freelancer, que também pode ser chamado de “frila” ou “freela”. Desde advogados trabalhistas desinformados, profissionais picaretas e desatualizados de RH e até mesmo quem está atuando na condição de frila deitam falação sobre o que desconhecem por completo.

Já escrevi neste blog sobre o tema em tela, como este artigo, por exemplo, detalhando as características de atuar na condição de Freelancer. Sim, atuar como Freelancer é uma condição que o profissional assim decidiu por livre e espontânea vontade. Parece que ninguém entende isso. Recebo muitas consultas de pessoas que atuam como frila me perguntando quais são os seus - muita atenção agora - direitos trabalhistas! Parece piada mas não é, trata-se na verdade do nível de conhecimento mais rasteiro que uma pessoa poderia chegar, a tal ponto de não entender o que faz e o modo como atua no mercado de trabalho. Talvez porque seja bonito dizer que é Freelancer, embora ela não entenda o que isso significa. 

Vamos por partes: de onde surgiu a denominação Freelancer? Um pouco de história nunca é demais. Quem leu o clássico livro "Ivanhoé" escrito em 1819, romance do escritor escocês Sir Walter Wascott, sabe o que significa, pois foi dali que surgiu o termo: "I offered Richard the service of my Free Lances, and he refused them — I will lead them to Hull, seize on shipping, and embark for Flanders; thanks to the bustling times, a man of action will always find employment."

Isso mesmo, os lanceiros livres eram cavaleiros medievais mercenários que ofereciam seus préstimos aos nobres que pagassem mais. Essa condição não mudou muito através do tempo. Foi das redações de jornais que o termo se expandiu, ganhou o mundo e o mercado de trabalho. Então que fique bem claro uma coisa:  Freelancer é uma espécie de profissional mercenário com muita expertise em sua profissão de formação e presta seus serviços para quem ele bem entender. Pode até não cobrar nada, se quiser. Há que se perguntar: mercenário por acaso tem carteira registrada? Melhor ainda, por acaso a denominação Freelancer é citada em algum artigo da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT? 

Pesquisando na net, encontrei num site de uma advogada (rábula, sem dúvida alguma) um artigo sobre a reforma trabalhista, cujo título do mesmo é exatamente isso: "O Freelancer na Nova CLT". Puxa vida, então para o meu espanto existe uma nova CLT circulando por aí? Não contaram para ninguém, a não ser para a inidgitada rábula que faz uma confusão dos diabos confundindo profissional liberal autônomo com Freelancer. Overdose de Paulo Freire com certeza.

É óbio que o frila atua como um profissional liberal autônomo com expertise na área em que estudou e se especializou, seja no ramo da Comunicação, Recusros Humanos, Design, Arquitetura, Contabilidade, etc, etc., porém ele atua nas "sombras", digamos assim, sem se legalizar porque para ele isso é mais vantojoso. A partir do momento em que esse profissional faz uma inscrição de autônomo na Prefeitura Municipal, ele é obrigado a emitir R.P.A. e consequentemente recolher os devidos tributos tais como, ISS, INSS e imposto de renda. Ele se legaliza, sai da informalidade e portanto, deixa de ser Freelancer.

Outro beócio que atua na área de TI,  em seu site fala sobre a "carreira de Freelancer"!!  Como é? Carreira de frila? Então eu me pergunto: como se daria isso na prática? O próprio frila se promoveria, tipo assim, hoje sou um frila júnior, pois no mês que vem pretendo me promover a frila senior? Seria isso? O beócio não explica como. Nem poderia, primeiro ele teria que entender o que é plano de carreira e que o mesmo só pode ser elaborado numa empresa para os seus funcionários.

Diante de tanta baboseira que se escreve a respeito do Freelancer, novamente transcreverei aqui os principais pontos sobre a condição de atuar como Freelancer:


- A legislação trabalhista em vigor (CLT) não menciona o Freelancer.

- Freelancer não é profissão, é uma condição de atuar livremente sem vínculo empregatício por deliberação de quem assim atua. Assim sendo, não pode haver carreira de Freelancer.

- A CLT não alcança o Freelancer.

- A Reforma Trabalhista não menciona o Freelancer em nenhum momento.

- O Freelancer não tem direitos trabalhistas.

- O Freelancer é especializado em sua área de formação que até pode ser mais do que uma, por exemplo: redator, fotógrafo, revisor de textos, etc.
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- O Freealancer é um tipo de autônomo ilegal e trabalha informalmente, ou seja, na clandestinidade.

- O Freelancer recebe por fora (Caixa 2). Operação que também é ilegal, diga-se de passagem, porém vantajosa para ambas as partes.

- O Freelancer não recolhe encargos trabalhistas. Ele não existe para o fisco.

- A partir do momento em que o Freelancer se registrar como autônomo, automaticamente ele deixa de ser Freelancer e passa a ser profissional liberal legalizado sujeito ao recolhimento de todos os encargos previstos em lei.

Diante do expôsto, há alguma vantagem em atuar na condição de Freelancer? Para alguns sim, para outros não, depende muito da demanda de serviço e a variação do valor de mercado do serviço prestado de cada um em sua profissão.  Não há como comprovar renda, fazer empréstimo bancário, bem como outras transações que exigem comprovação de renda. Quanto à contribuição previdenciária para efeitos de aposentadoria, o frila até poderá fazê-la como contribuição individual facultativa e espontânea. Alguns contratam plano de aposentadoria privada.

É bom que se diga que atuar como Freelancer é ilegal, pois o frila é um sonegador de impostos e está cometendo fraude fiscal. Ele poderá ser enquadrado no crime de enriquecimento ilícito por não poder comprovar a origem  de sua renda, pois como vimos, ele não faz declaração de imposto de renda. O crime de sonegação é previsto no artigo 1º da Lei nº 8.137/1990 e as empresas que fazem o pagamento pelo caixa 2 responderão criminalmente pelo ilícito conforme artigo 11 da Lei nº 7.492/1986.

Isto posto, quem se habilitar a palpitar, escrever ou dizer qualquer coisa além do que citei neste artigo sobre o Freelancer, estará concorrendo ao prêmio cavalgadura Paulo Freire 2018. Alguém se habilita?

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