segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Sobre a desigualdade

Por José Ingenieros*

"Nascemos diferentes; há uma variadíssima escala desde o idiota até o gênio. Nasce-se em uma zona deste espectro, com aptidões subordinadas à estrutura e à coordenação das células que intervêm na elaboração do pensamento; a herança concorre a dar um sistema nervoso, agudo ou obtuso, segundo os casos. A educação pode aperfeiçoar essas capacidades ou aptidões quando existem; não pode criá-las, quando faltam.

Ao que diz "igualdade ou morte", replica a natureza "a igualdade é a morte". Aquele dilema é absurdo. Se fosse possível um constante nivelamento, se tivessem sucumbido alguma vez todos os indivíduos diferenciais, os originais, a humanidade não existiria. Não poderia existir como término culminante da série biológica. Nossa espécie saiu das precedentes como resultado da seleção natural; apenas há evolução onde podem selecionar-se as variações dos indivíduos. Igualar todos os homens seria negar o progresso da espécie humana. Negar a civilização mesma.

A desigualdade é a força e a essência de toda seleção. Não há dois lírios iguais, nem duas águias, nem dois homens: tudo o que vive é incessantemente desigual."

*Textos extraídos do livro "O Homem Medíocre", de José Ingenieros, editora Edicamp.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Professor não é coitado*


“Não é correta, tampouco, a idéia de que os professores trabalham em estabelecimentos superlotados. Segundo os dados oficiais, há 27 alunos por turma de ensino fundamental (de primeira a oitava série). A relação só sobe nos três anos do ensino médio, para 37 alunos por turma – dentro da normalidade, portanto.

Tampouco procede a idéia de que as escolas não têm as condições mínimas de infra-estrutura para a realização d aulas. As histórias de escolas de lona ou de lata rendem muito noticiário justamente por serem a exceção, a aberração. Mais de 90% de nossas escolas de ensino fundamental têm banheiro, água encanada e esgoto; 87% têm eletricidade. Quase um terço tem quadra esportiva, e 42% têm computadores. Certamente há muito que melhorar, mas é igualmente certo que o nosso professorado não trabalha em condições infraestruturais sofríveis.

A idéia de um professor acuado pela violência também não se confirma quando contrastada com a frieza dos dados. Em 2003, um questionário respondido pelos professores quando da aplicação do Saeb, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, revela que apenas 3% dos professores haviam visto, naquele ano, alunos com armas de fogo; que só 5,4% dos professores já foi ameaçado e 0,7% foi agredido por aluno(s). São incidentes lamentáveis e que devem ser punidos com todo o rigor da lei. Essa quantidade de problemas, porém, está longe de indicar uma epidemia de violência tomando conta de nossas escolas.

Finalmente, a questão crucial: o salário. Há uma idéia encrava na mente do brasileiro de que professor ganha pouco, uma mixaria. É verdade que o professor brasileiro tenha salário absolutamente baixo – o que se explica pelo fato de ele ser brasileiro, não professor. Somos um país pobre, com uma massa salarial baixa. O professor tem um contracheque pequeno, assim como têm os médicos, os carteiros, os bancários, os jornalistas e todas as demais categorias profissionais do país, com exceção dos congressistas (e de suas amantes). Quando estudos econométricos comparam o salário dos professores com o de outras carreiras, levando em consideração a jornada laboral e as características pessoais dos trabalhadores, não há diferença para a categoria dos professores. Ou seja, os professores ganham aquilo que é compatível com a sua formação e seu trabalho, e ganhariam valor semelhante se optassem por outra carreira. Quando se leva em consideração a diferença de férias e aposentadoria, o salário do professor é maior do que o restante. Estudo recente de Samuel Pessoa e Fernando de Holanda, da Fundação Getúlio Vargas, também mostrou que o salário do professor de escola pública é maior do que aquele recebido por seu colega de escola particular. Achados semelhantes emergem quando se compara o professor brasileiro com o de outros países. Enquanto aqui ele ganha o equivalente a 1,5 vezes a renda média do país, a média dos países da OCDE (que tem a melhor educação do planeta) é de, 1,3. Na América do Sul, os países com qualidade de ensino melhor que a brasileira têm professores que recebem menos: 0,85 na Argentina, 0,75 no Uruguai e 1,25 no Chile. Esses são dados um pouco defasados, de 2005. É provável que atualmente o quadro seja ainda melhor, pois os estudos sobre o tema mostram que os rendimentos dos professores vêm aumentando, à medida que mais deles têm diploma universitário. Segundo dados da última Pnad, houve um aumento de 20% nos rendimentos dos professores da rede estadual e 16% na rede municipal apenas entre 2005 e 2006.

Apesar de todos esses dados estarem amplamente disponíveis, perdura a visão de que o professor é um coitado e/ou um herói, fazendo esforços hercúleos para carregar o pobre aluno ladeira acima. Longe de ser uma questão apenas semântica ou psicológica, essa caracterização do professor é extremamente daninha para o progresso do nosso ensino, porque ela emperra toda e qualquer agenda de mudança. A literatura empírica aponta que há muito que os professores, diretores e gestores públicos podem fazer para obter melhorias substanciais no aprendizado de nossos alunos, mas é quase impossível ter qualquer discussão produtiva nesse sentido no Brasil, pois, antes de mais nada, seria necessário “recuperar a dignidade do magistério”, “dar condições mínimas de trabalhos aos professores”, etc. A mitificação do nosso professor impede que o vejamos como ele é: um profissional, um adulto, consciente de suas decisões e potencialidades, inserido em uma categoria profissional que, como todas as outras, abriga muita gente competente, muita gente incompetente, muitos medíocres e que, portanto, deve receber não apenas encorajamento e defesas condescendentes, mas também cobranças e críticas construtivas e avaliações objetivas de seus méritos e falhas. Só assim melhoraremos o desempenho das nossas escolas e daremos um futuro ao país.”

*Texto extraído do capítulo 5, páginas 43 a 47 do livro " O que o Brasil quer Ser Quando Crescer, de Gustavo Ioschpe, Editora Paralela.

domingo, 16 de dezembro de 2012

O arcaísmo sindical

Suely Caldas*


Quem não quer R$ 1,6 bilhão de dinheiro público, gastar como bem entender e nunca ser fiscalizado? É mamata? Pois essa mamata existe desde 1943, há quase 70 anos, atende pelo nome de "imposto sindical", é cobrada de todos os trabalhadores com carteira assinada e sua receita vai direto para o caixa de sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores. Quer mais? Essas entidades também são aquinhoadas com verbas do Ministério do Trabalho supostamente para custear programas de educação do trabalhador, mas o dinheiro se perde e raramente sua aplicação é fiscalizada ou avaliada. E mais: as centrais ainda recebem verbas de patrocínio de estatais, o que já gerou uma ação contra a Petrobrás no Tribunal de Contas da União.

Quem não quer R$ 15 bilhões a cada ano, aplicar uma parte em educação e serviços sociais e outra, incalculável, em seus gastos corriqueiros e correr riscos mínimos de fiscalização? É quanto levam sindicatos, federações e confederações de empresários com a arrecadação do chamado Sistema S (Sesc, Senac, Senai, Sesi, Senat, Sebrae), taxa de 2,5% sobre o valor da folha de pagamento das empresas do País. Essas entidades tentam argumentar que não, mas é dinheiro público, porque as empresas repassam seu custo para os preços de produtos e serviços pagos pela população. Além disso, elas também têm seu quinhão do imposto sindical.

Esses são os instrumentos que financiam a estrutura sindical do País desde 1943, quando Getúlio Vargas a criou. Tudo pago por 190 milhões de brasileiros. FHC e Lula tentaram mudá-la, tornando-a menos onerosa e de maior eficácia para o trabalhador, mas falou mais alto a força do corporativismo e do lobby de dirigentes sindicais dos dois lados e junto dos dois governos. Dilma Rousseff não tentou, mas ainda há tempo, se disposição tiver.

Nestes 70 anos, o progresso tecnológico impôs muitas mudanças, modernizou indústrias, métodos de gestão, a enxada deu lugar ao trator e o Estado passou a concentrar sua atuação na saúde, educação e segurança. Mas a estrutura sindical e as formas de financiá-la ficaram intactas, as mesmas que Getúlio importou da Carta del lavoro, criada em 1927 pelo ditador fascista italiano Benito Mussolini, para guiar as relações de trabalho na sociedade.

Quantos hospitais, escolas, presídios e redes de água e esgoto seriam construídos, se tal dinheiro fosse direcionado para esse fim? Não se sabe ao certo, mas, com toda a certeza, ajudaria muito a reduzir o vergonhoso e desumano déficit nessas áreas. O drama da saúde pública, por exemplo, é vivido cotidianamente pelos que dela precisam, em hospitais sujos, desaparelhados, com falta de médicos e remédios, doentes jogados ao chão ou não atendidos, cirurgias adiadas. Mas a população que não usa a rede pública não tem ideia disso e há dias ficou chocada ao ver na TV uma gigantesca fila de milhares de pacientes em frente ao Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia do Rio - onde 21 mil pessoas esperam por uma cirurgia - tentando marcar uma consulta para 2013.

Com dinheiro farto fluindo, a estrutura sindical dispara e a cada ano surgem novos e misteriosos sindicatos, criados com a única finalidade de devorar o imposto sindical. Hoje há mais de 14 mil deles; atuando em defesa de trabalhadores, nem 1/4 disso. De criação mais recente, as centrais não recebiam receita do imposto, mas Lula cuidou disso: deu a elas 10% (R$ 160 milhões em 2012) dos 20% que cabiam ao governo no rateio. Resultado: mais quatro centrais foram criadas, além de CUT e Força Sindical, que já existiam. Delas, só a CUT condena a cobrança do imposto, mas dele usufrui enquanto não é eliminado.

No início de seu primeiro governo, FHC tentou tirar das entidades patronais e profissionalizar a gestão do dinheiro do Sistema S, concentrando-o na educação dos filhos dos trabalhadores. Foi bombardeado pelo lobby patronal e acabou desistindo. O ex-ministro da Educação de Lula Fernando Haddad fez gesto parecido. Também desistiu.

Quando os sindicatos sairão do atraso?

*Suely Caldas é jornalista e professora da PUC-RIO

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

A reforma que seria justa no trabalho doméstico


No artigo anterior, analisei as absurdidades contidas na PEC 478/2010 que trata da revogação do artigo 7º da Constituição Federal, para equiparar o trabalho doméstico aos trabalhadores urbanos regidos pela CLT. Ardilosamente, acaba equiparando o empregador doméstico (que na maioria dos casos também é empregado) à pessoa jurídica. Um absurdo! Isto porque todos os encargos trabalhistas, multas e punições aplicáveis às empresas, serão também aplicáveis aos empregadores domésticos caso essa aberração da PEC 478 seja aprovada na íntegra.

Se realmente a intenção fosse melhorar as condições econômico-financeiros do trabalhador doméstico, poderia apenas se acrescentar à Lei nº. 5.859/72 que rege o trabalho doméstico através de decreto complementar, itens essenciais omitidos quando da sua publicação, o que acabou deixando muitas lacunas. No entanto, agora tais lacunas poderiam ser preenchidas satisfatoriamente sem precisar dessa lambança da PEC 478/2010, que praticamente extinguirá no Brasil o trabalho doméstico por ser absolutamente inviável colocá-la em prática.

Analisemos esses itens essenciais supra citados:

Jornada de Trabalho: Como a lei original omitiu esse importante item, seria oportuno agora regulamentar uma jornada de trabalho para o trabalho doméstico nos termos do artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, 8 horas por dia, 44 horas semanais.

Hora-Extra: Com a jornada de trabalho regulamentada, nada mais justo do que se pagar pelas horas-extras trabalhadas além das 8 horas normais. Para não onerar o empregador doméstico, estabeleceria adicional máximo de 20% a hora trabalhada a mais, e 50% nos dias de descanso remunerado, em caso de necessidade de se trabalhar nesses dias.

Jornada Reduzida: Estender ao trabalho doméstico a possibilidade da redução da jornada de trabalho (com remuneração proporcional) conforme dispõe o artigo 58-A da CLT, sem necessidade de chancela ou acordo sindical. Isto porque nem todo empregador doméstico necessita de uma empregada em tempo integral, da mesma maneira que há muitas empregadas em busca de um emprego de meio período.

Auxílio Alimentação (Cesta Básica): Permitir ao empregador doméstico o fornecimento de cesta básica (ou valor convertido em espécie a critério do empregador) sem que o valor integre a remuneração da empregada para todos os efeitos legais.  O empregador se inscreveria no PAT, conforme Lei nº. 6.321/76 para que o mesmo pudesse abater o valor em sua declaração anual de imposto de renda.

Esses quatro itens representariam os ajustes necessários de forma justa para acertar as lacunas deixadas pela Lei nº. 5.859/72 que rege o trabalho doméstico sem precisar enquadrá-lo no regime da CLT, um diploma mais que ultrapassado de origem fascista, que faz empregadores e empregados reféns de sindicatos malandrins e também da mão pesada do Estado.

Dos 16 “direitos” (para inglês ver) contidos na PEC 478, com exceção da jornada de trabalho, hora-extra e salário família, o restante só beneficiará sindicatos caso estes obtenham o reconhecimento legal, e também arrecadará mais dinheiro para os cofres públicos. Na verdade, a elaboração da PEC 478/2010 teve mais intenção de punir o empregador doméstico, onerando-o exponencialmente com uma abusiva carga tributária e multas, equiparando-o à pessoa jurídica, do que trazer supostos direitos e benefícios ao empregado doméstico.

Não é difícil perceber que a PEC 478 foi elaborada por pessoas analfabetas funcionais que nada entendem de legislação trabalhista; pessoas que odeiam empregadores de qualquer natureza, seja doméstico, seja pessoa jurídica. A verve ideológica comunalha (mistura de comunista com canalha) para fins politiqueiros é mais do que evidente. Com isso o governo deu um tiro no próprio pé, pois vem aí demissão em massa dos trabalhadores domésticos que não encontrarão recolocação com carteira assinada. É a vez das Diaristas. Bananas para o governo!

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

A PEC 478/2010 extinguirá o trabalho doméstico no Brasil


Mais uma aberração legislativa vem aí: A PEC 478/2010 que vai igualar o trabalho doméstico com os demais trabalhadores que prestam serviços para pessoas jurídicas. A ementa revoga o parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal, para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. Ou seja, o trabalhador doméstico poderá ser regido por essa peça da idade da pedra denominada CLT, um  produto cem por cento fascista.

Assim sendo, o trabalhador doméstico, qualquer ele que seja (empregada doméstica, babá, cozinheira jardineiro, cuidadora, motorista particular, mordomo, governanta, etc.) terá assegurado, no mínimo, 16 direitos elencados no manual fascista, tais como:

§    Proteção contra despedida sem justa causa
§    FGTS
§    Seguro-Desemprego
§    Garantia de salário mínimo quando a remuneração for variável
§    Adicional noturno
§    Proteção do salário, constituindo a sua retenção dolosa um crime.
§    Salário-Família
§    Jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais
§    Hora-Extra
§    Redução dos riscos do trabalho
§    Creches e pré-escola para filhos e dependentes até 6 anos de idade
§    Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas
§    Seguro contra acidente de trabalho
§    Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão.
§    Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência
§    Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.

A aprovação da PEC 478 na Câmara foi aprovada em 21 de novembro no primeiro turno e em 04 de dezembro no segundo turno. A proposta será encaminhada ao Senado para aprovação também em dois turnos. Alguns dos 16 direitos previstos, tais como, jornada de 44 horas semanais e hora-extra, entrarão em vigor imediatamente a partir da promulgação da PEC, outros, como por exemplo, FGTS, Seguro-Desemprego, Salário-Família e seguro contra acidentes de trabalho, precisam de regulamentação.

Essa pressa toda, além é claro do teor politiqueiro-ideológico, deu-se em razão da aprovação em Junho de 2011 da Convenção nº. 189 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, que estabelece regras ao trabalho doméstico no mundo. Porém, por enquanto a Convenção 189 ainda não foi ratificada pelo Brasil. Mas existe muita pressão dos extremistas que adoram fazer justiça social (sabe-se lá o que isso queira dizer), amam a humanidade, mas odeiam o seu próximo.

Eu já tratei desta questão aqui quando da aprovação da Convenção 189 da OIT em Junho de 2011 e previ que boa coisa dali não viria. Não veio mesmo. Ocorre que o trabalho doméstico é regido por lei específica, nº. 5.859/72 e decretos 71885/73 e 3361/00. Na verdade, apesar de algumas falhas e lacunas, a lei 5.859/72 é uma das mais perfeitas leis trabalhistas já feitas, aliás, diga-se de passagem, toda legislação do trabalho que esteja fora da CLT, funciona que é uma maravilha.

A Lei nº. 5.859/72 acertou em cheio em sua redação principal que diz em seu artigo 1º: “Empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa, à pessoa ou à família, no âmbito familiar destas.” É bom repetir: Finalidade Não Lucrativa!! Ninguém contrata uma empregada doméstica para obter lucro, ao contrário, o salário da empregada é pago com muito sacrifício. Analisarei aqui alguns desses 16 direitos da PEC 478/2010, alguns deles absurdos e bizarros que serão estendidos ao trabalhador doméstico:

Jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais: É mais do que justa, uma das lacunas que havia na Lei 5.859/72 que foi omissa na questão da jornada do trabalho doméstico.

Hora-Extra: Justíssima. Se o empregado trabalha além da jornada estipulada, deve sim receber o adicional pelas horas trabalhadas a mais, pois ninguém trabalha de graça.

Salário-Família: Justo, embora seja um valor irrisório por filho ou dependente.

Adicional Noturno: Mal explicado. Seria justo em casos de babás ou cuidadoras que prestassem serviços na jornada noturna. E como ficam as empregadas que dormem no emprego? Fariam jus a esse direito por estarem à disposição? Isso não ficou explicado. Se sim, trata-se de uma aberração.

Proteção contra despedida sem justa causa: Um delírio! Não vai poder mais demitir empregados domésticos? Esse item aplica-se apenas para pessoas jurídicas, haja vista, os fins lucrativos, sendo absolutamente inadequado querer punir empregadores domésticos com multas, sendo que, muitos deles também são empregados.

Creche e pré-escola para filhos e dependentes de até 6 anos de idade: Uma das maiores aberrações. Se nem mesmo a empregadora que presta serviços para pessoa jurídica goza desse direito e contratou uma babá justamente por não poder bancar uma creche para seus filhos, como ela poderá estar obrigada a bancar a creche para os filhos de sua empregada?

Reconhecimento de convenções e acordos coletivos: Traduzindo: Contribuição Sindical para sustentar sindicalistas vagabundos, claro, mais uma maneira de extorquir dinheiro do trabalhador. Ocorre que de acordo com o manual fascista denominado CLT, sindicatos de domésticos quer seja de empregados ou empregadores, não reúnem as condições previstas para serem reconhecidos como tal. E neste caso, a CLT seria também alterada? Isso vai gerar inúmeras pendengas jurídicas.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: Outra aberração. O Decreto 3361/2000 já dispôs sobre essa questão para facultar o acesso do empregado doméstico ao sistema de FGTS. Torná-lo obrigatório não vai ajudar em nada o trabalhador doméstico. Muitos deles ao pedirem demissão, não sacarão o montante depositado. É mais dinheiro em cofres públicos para o governo fazer a festa e sustentar mimos de servidores públicos.

Vimos que com essa farra toda, se aprovada, a PEC 478/2010 vai beneficiar o governo e os sindicatos, no caso destes virem a ser reconhecidos como tal. Para o trabalhador doméstico, salvo os direitos à jornada de trabalho, hora-extra e salário-família, não vai melhorar nada, ao contrário, vai ficar difícil alguém contratar um trabalhador doméstico, ao menos que esse empregador esteja jogando seu suado dinheiro (porque no mais das vezes ele também é empregado) pela janela.

Há que se ressaltar que até o presente momento, apenas Filipinas e Uruguai ratificaram a Convenção 189 da OIT que tem alcance mundial. Ocorre que em outros países não existe essa vergonha denominada CLT, nem decretos e leis trabalhistas complementares, muito menos Justiça do Trabalho, sendo que, esta existe somente no Brasil em nenhum outro lugar do mundo. Não é possível utilizar parâmetros trabalhistas de outros países desenvolvidos e aplicá-los por aqui, aonde a liberdade de mercado é mínima e a intervenção estatal é máxima.

E a Lei 5.859/72 será revogada? A Convenção 189-OIT será ratificada? Ficou mais do que evidente que a PEC 478 foi elaborada por pessoas completamente alheias à legislação trabalhista, pessoas que nada entendem de Recursos Humanos, Relações do Trabalho, processo de admissão e demissão de empregados; pessoas movidas ao mais tacanho combustível ideológico esquerdista para fins eleitoreiros.

A proposta será encaminhada ao Senado para votação em dois turnos, por enquanto, sem datas definidas. Ainda há esperança de que sejam chamados especialistas nas questões trabalhistas e isentos de ideologia marxista chinfrim e apontem as calamidades dessa PEC 478. É preciso que fique claro que empregador doméstico não visa lucro, não pode ser equiparado à pessoa jurídica. Caso contrário, se a PEC 478 for promulgada na íntegra, estará extinto para o todo e sempre o trabalho doméstico no Brasil. Não há nada a comemorar.

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

A importância do Regulamento Interno



Quer a empresa tenha apenas um, cem, mil ou dez mil funcionários, seja empresa de porte pequeno, médio ou grande, de qualquer atividade em que atue no mercado, inclusive no ramo de prestação de serviços, deverá necessariamente ter um documento denominado Regulamento Interno, também denominado Normas Internas. Documento de vital importância, é ele que será a diretriz da vida cotidiana do funcionário dentro da corporação.

Muitas empresas por serem de porte pequeno ou médio, deixam de elaborar esse conjunto de normas, o que representa um grave erro porque acaba gerando inúmeras situações de conflito e até mesmo complicações trabalhistas. Quantas empresas já não perderam um processo trabalhista pela falta de uma cláusula contida num Regulamento Interno e que mudaria totalmente o curso dos acontecimentos?

Não faz muito tempo, visitei uma empresa com um quadro de seiscentos funcionários e que não havia nenhum manual de Regulamento Interno. Um caso como este tende a ter um alto passivo trabalhista, além de aumentar as situações de conflito entre subordinados e seus gestores.

Um Regimento Interno é um conjunto de normas, políticas e procedimentos que vão tratar de questões que podem parecer sem importância, mas que de repente, podem tomar rumos perigosos e imprevistos se não forem esclarecidas aos colaboradores. Vejamos algumas delas:

• Uso de crachás e uniformes 
• Uso de equipamentos de segurança 
• Prazo para entrega de atestados médicos 
• Regra para o uso da internet, celular, redes sociais, etc. 
• Regra para quando o colaborador perder o crachá 
• Determinar local próprio e horário para os fumantes 
• Punição prevista para quem não respeitar informações sigilosas 
• Determinar tempo de tolerância aos atrasos 
• Tratamento cordial para com os gestores e colegas de trabalho 
• Das licenças remuneradas previstas em lei 
• Do desconto no salário em caso de imperícia do funcionário, desde que, devidamente comprovada com laudos técnicos.

Vimos aqui apenas alguns itens. É recomendável que os itens sejam divididos em capítulos, por exemplo: Da admissão, dos deveres e obrigação do funcionário, das férias, da marcação de ponto, das faltas e atrasos, das licenças, das relações interpessoais, dos benefícios, das proibições, das penalidades, das disposições gerais, etc.

Cada empresa vai adequar o seu Regulamento Interno na medida de suas necessidades. No entanto, apesar de ser amparado pelo artigo 444 da CLT, este documento não deverá de maneira alguma conflitar com a convenção coletiva da categoria nem com a Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, sob pena de ter as suas cláusulas abusivas anuladas pela Justiça do Trabalho e a empresa ter que arcar com indenização por excesso de rigor.

É prudente que o Regulamento Interno seja entregue ao colaborador em seu primeiro dia de trabalho e mediante recibo. No processo de integração do funcionário algumas empresas fazem uma leitura explicativa de cada item desse documento para que não haja dúvida alguma. Feito isso, essas regras automaticamente aderem ao contrato de trabalho e o funcionário não poderá alegar desconhecimento de nenhuma delas. Não há um modelo padrão (há vários modelos na internet que podem servir de base), sendo que, sua elaboração deve se feita em conjunto com o Rh da empresa, diretoria e gestores.

Obs.: O Regulamento Interno também pode ser aplicado ao trabalho doméstico.

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

A reforma esquecida



*Almir Pazzianotto Pinto

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nasceu arcaica. Arcaica por ter como matriz a Carta Constitucional de 1937, com a qual o então presidente Getúlio Vargas pretendeu imprimir legitimidade ao golpe desfechado para a implantação do Estado Novo. Não obstante, ela sobrevive há quase 70 anos.

Foram incumbidos de redigi-la, pelo Ministro do Trabalho, Alexandre Marcondes Filho, quatro procuradores da Justiça do Trabalho: Luís Augusto do Rego Monteiro, José de Segadas Viana, Dorval de Lacerda e Arnaldo Lopes Sussekind. A tarefa teórico-burocrática, desamparada de experiências na vida real, foi levada a cabo em dez meses e o anteprojeto, submetido ao ministro em novembro de 1942, sendo publicado em janeiro no Diário Oficial para receber sugestões. Quatro meses depois, em 1.º de maio, Vargas celebrou o Dia do Trabalho com o Decreto-Lei n.º 5.452, que aprovou a Consolidação.

A Carta de 37 fora inspirada na Carta del Lavoro da Itália fascista de Benito Mussolini. Dela vieram, transplantados para o Direito Constitucional e do Trabalho, o sindicato único reconhecido e controlado pelo Estado, a divisão de trabalhadores e empregadores em categorias profissionais e econômicas, o imposto sindical, a Justiça do Trabalho investida de poder normativo, a criminalização da greve, o dirigente pelego e corrupto.

Em 24 de julho de 1943, ante a certeza da vitória dos países aliados na grande guerra contra o nazi-fascismo (1939-1945), Mussolini foi derrubado. A ditadura e o corporativismo sindical deixaram de existir, com o imediato ressurgimento dos partidos políticos e de sindicatos livres da intromissão do governo. Vargas, por sua vez, foi deposto em 29 de outubro de 1945 e nova Constituição democrática, promulgada em 18 de setembro de 1946. A CLT, entretanto, permaneceu intocada, trazendo nas veias estruturas corporativo-fascistas, contidas na Carta de 37.

Em 1970 o Tribunal Superior do Trabalho (TST) elaborou anteprojeto de Código Processual do Trabalho, entregue ao ministro da Justiça, Alfredo Buzaid, em setembro daquele ano. Na edição de 9 de setembro o jornal O Estado de S. Paulo noticiou o ocorrido e citou os ministros Mozart Russomano e Arnaldo Sussekind, para os quais aquele seria "o mais completo código processual de que se tem notícia no mundo ocidental". Um dos objetivos do projeto consistia na redução do número de recursos. Com mais de 500 artigos, a iniciativa morreu no berço.

Preocupado com movimentos grevistas deflagrados pelos metalúrgicos de São Bernardo do Campo (SP) a partir de 1978, o presidente João Figueiredo retomou a ideia de modernização da CLT. Uma comissão de juristas foi organizada, sob a presidência do ministro Sussekind, para a redação de anteprojeto. Em março de 1979 já se achava concluído. Sobre ele escreveu a revista Veja, na edição de 9 de maio: "Grande por fora - O anteprojeto da CLT com mais de 1.300 artigos". Ouvido a respeito, Lula, então presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo, disparou: "Não adianta remendar a CLT". A seu ver, o correto seria aprovar lei básica reunindo garantias essenciais e mínimas, deixando o restante por conta de negociações coletivas protegidas contra interferências externas. Derrotada pela crítica, a pretensiosa iniciativa foi sepultada.

Nova tentativa de atualização ocorreu 29 anos depois. A essa altura, Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República, em 25 de setembro de 2003 instalou o Fórum Nacional do Trabalho, integrado por dezenas de representantes do governo, dirigentes sindicais patronais e profissionais e advogados. Em fevereiro de 2005 o ministro do Trabalho, Ricardo Berzoini, submeteu ao presidente proposta de emenda aos artigos 8.º, 11, 37 e 114 da Constituição de 1988, acompanhada de anteprojeto de lei de relações sindicais. Passados mais de sete anos, ambos continuam engavetados, rejeitados por trabalhadores e patrões.

Ao se vincular ao modelo corporativo-fascista, a CLT garroteou a vida sindical e as negociações coletivas, submetidas ao arbítrio do Judiciário, e privilegiou o direito individual, ininterruptamente ampliado por meio de normas esparsas, que o fazem cada vez mais volumoso, complexo, obscuro, confuso, como prova a jurisprudência inconstante. Daí o gigantesco número de conflitos que chegam à Justiça do Trabalho - hoje representada por 1.418 varas instaladas e 169 à espera de instalação, 24 tribunais regionais, na maioria dos casos subdivididos em turmas, e pelo TST - e ao Supremo Tribunal Federal, alvo de recursos extraordinários que lhe sobrecarregam a pauta. Apenas no período compreendido entre 2000 e agosto de 2012 deram entrada mais de 30,3 milhões de ações individuais e coletivas.

É temerário ignorar a crise econômica mundial, refletida no acelerado aumento do desemprego na União Europeia, e subestimar o avanço da China do século 21. Dentro desse contexto, o Brasil não se deve descuidar e deixar de lado reformas há décadas exigidas. Uma das providências destinadas à proteção e sustentabilidade do mercado interno consiste na modernização trabalhista. A desindustrialização é real, e não mera tese de pessimistas. A indústria acusou neste ano os piores resultados desde 2009. A porcentagem que lhe cabe no produto interno bruto (PIB) tem caído e 2012 se encerrará com perda de milhares de postos de trabalho, principalmente em São Paulo, muitos desaparecidos, outros preenchidos pela robotização.

A presidente Dilma Rousseff tem problemas a resolver na esfera trabalhista. Poderá optar pela inércia - o que não me parece ser do seu feitio - ou dar passos iniciais, com a extinção do corruptor imposto sindical, a quebra do monopólio de representação, a criação do Simples Trabalhista, a redução da interferência nas relações de trabalho, sobretudo nas terceirizações, e negociações coletivas. Não é tudo, mas parte do que deve ser feito, em benefício de segurança jurídica nas relações de trabalho.

*Almir Pazzianotto Pinto, Advogado; foi ministro do trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Artigo publicado no jornal O Estado de S.Paulo em 17/11/2012

No trabalho do Freelancer não pode haver relação de subordinação

Existem muitas dúvidas razoáveis de Freelancers que atuam no mercado de trabalho. Tais dúvidas se traduzem principalmente em reclamações pel...