sexta-feira, 5 de abril de 2013

Por que é vantajoso contratar uma Diarista


Naturalmente que com as novas regras para o trabalho doméstico, a demanda por Diaristas irá aumentar exponencialmente. É uma opção muito mais vantajosa para os empregadores domésticos através de várias perspectivas: econômica, financeira, praticidade e, sobretudo, por estarem livres da perseguição e vigilância estatal, uma vez que agora que o empregador doméstico foi equiparado à pessoa jurídica e como tal terá sempre a sombra da fiscalização trabalhista fungando em seu cangote diuturnamente. Vai ser um pesadelo.

As novas regras implicam na preocupação em controle de horários, livro ponto, anotação de faltas e atrasos, preenchimento da guia de FGTS, cálculos complicadíssimos (para quem não tem prática) de adicional noturno e horas-extras, e muito mais. Isso vai exigir a contratação de um profissional especialista na área, quer seja um contador, consultor ou advogado que cobrará pelos serviços prestados de meio salário até dois salários mínimos, dependendo da região. Um custo altíssimo que o empregador na maioria dos casos também é empregado, não terá as mínimas condições de arcar de maneira alguma.

Para se ter uma idéia de quanto vai custar uma empregada doméstica, se contratada pelo salário mínimo regional de São Paulo, R$ 755,00 reais, o custo total incluindo encargos e provisões (13º e Férias) será de R$ 1.230,00 mensais, o que representa 61,38% de gasto sobre o valor contratado. Isso sem incluir os honorários de um contador que será sem dúvida alguma indispensável, ao menos que o empregador atue na área trabalhista e já esteja a par da legislação.

Não existe por enquanto (ainda bem!) regulamentação para o trabalho das Diaristas. Estas profissionais são autônomas, sem vínculo empregatício e representam um custo zero de encargos trabalhistas para o contratante. Não há gastos com Vale Transporte, Férias, 13º, alimentação, nada, absolutamente nada. Justamente por isso, o preço cobrado pela diária em uma residência a princípio pode parecer caro, mas normalmente elas já embutem no valor cobrado o que elas ganhariam se fossem registradas, porém com a vantagem de não estarem sujeitas a horários ou quaisquer tipos de subordinação. São livres para prestarem serviços em mais de uma residência por semana. O importante é que o Tribunal Superior do Trabalho-TST tem entendido que Diarista que presta serviços até 3 dias variados e não contínuos na semana numa mesma residência não tem vínculo empregatício.

No entanto, para se contratar os serviços de uma Diarista, é imprescindível que o contratante observe algumas regras. São elas:

- A Diarista não tem dia fixo para prestar o serviço na residência. Recomenda-se que haja alternância dos dias para não configurar habitualidade contínua.

- A Diarista não tem hora marcada para entrar nem para sair. Ela é quem faz o seu próprio horário de trabalho, pois é uma profissional autônoma, não é empregada e não pode ser tratada como tal, não está sujeita a regras ou quaisquer tipos de subordinação.

- A Diarista recebe no mesmo dia mediante recibo emitido por ela. Neste caso, pode haver um entendimento entre as partes para combinar o pagamento semanal.

- A Diarista deve estar inscrita na Previdência Social como contribuinte individual e efetuar o seu recolhimento de INSS mês a mês de acordo com o seu rendimento mensal.

Inicialmente devido a alta demanda por Diarista, o preço da diária poderá estar majorado. Entretanto, a tendência é que o preço se estabilize naturalmente devido a demissão em massa das empregadas domésticas que, paulatinamente vão se adaptar para atuar no mercado de trabalho como Diaristas.

Quem hoje atua como Diarista não quer mais saber em trabalhar registrada como doméstica. O seu ganho real é praticamente 3 ou até 4 vezes mais do que ganhava com vínculo empregatício, pois ela pode trabalhar na semana em mais de uma residência. O governo na verdade, deu um tiro no próprio pé ao sancionar a nova lei do trabalho doméstico que nada mais é do que cortina de fumaça.

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Emenda Constitucional 72 (trabalho doméstico) já está em vigor

Foi promulgada nesta quarta-feira, 03 de Abril de 2013 no D.O.U a Emenda Constitucional 72, que altera a redação do parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.

O governo tem uma habilidade imbatível e singular em mexer em leis que estão funcionando, como é o caso da Lei nº 5.859/72 que rege o trabalho doméstico, do mesmo modo que deixa de lado as leis inoperantes. Pois foi o que ocorreu na terça-feira passada, 26 de Março de 2013, quando o Senado aprovou a famigerada PEC 478 dando o tiro de misericórdia nos trabalhadores domésticos.

O trabalho doméstico ainda é regido pela Lei nº 5.859/72, diga-se de passagem, uma das leis mais bem elaboradas no oásis trabalhista e que ainda está em vigor e não foi revogada. Naturalmente que por tratar-se de uma lei elaborada em 1972, algumas lacunas ficaram abertas, como por exemplo, a questão da jornada de trabalho do trabalhador doméstico, mas nada que uma alteração nessa mesma lei não pudesse resolver. No entanto num só golpe politiqueiro-ideológico, quis os oportunistas de plantão irresponsavelmente, criar essa PEC 478 dando “direitos” para inglês ver aos trabalhadores domésticos e equiparando os empregadores domésticos à Pessoa Jurídica!

Por enquanto então vamos tratar do que já está vigorando a partir de hoje e que direitos imediatos os empregadores terão de cumprir:

-Jornada de Trabalho de 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Nessa jornada não está incluído o intervalo para alimentação.

- Intervalo obrigatório (não remunerado) de 2 horas ou pelo menos 1 hora para a alimentação.

- Hora-extra a partir da 8ª hora de trabalho. Cada hora terá adicional mínimo de 50% sobre a hora trabalhada.

Por enquanto é isso. Os outros direitos, FGTS, 40% de multa sobre FGTS, adicional noturno, auxílio creche, salário família, proteção contra despedida sem justa causa, seguro contra acidente de trabalho, redução de riscos no trabalho, todos estes ainda dependem de regulamentação que está prevista para daqui noventa dias.

A nova Lei representa um forte estímulo à informalidade. Toda vez em que há regulamentação trabalhista vinda da mão pesada do Estado, o estímulo à informalidade é inevitável. A demanda por Diaristas vai aumentar exponencialmente. Caso o empregador esteja jogando dinheiro pela janela e queira contratar uma empregada doméstica, ainda terá que pagar para um profissional cuidar da complexa burocracia trabalhista, sobretudo na questão do FGTS. No entanto, se a opção for por uma Diarista, não será preciso contratar um especialista na área.

Recomendo, portanto a opção pelas Diaristas. Atualmente já existe entendimento do Tribunal Superior do Trabalho que Diarista que presta serviço até 3 (Três) dias por semana numa mesma residência não gera vínculo empregatício. Menos mal, porque a Emenda Constitucional 72 na prática acabou decretando a extinção do trabalho doméstico no Brasil.

quarta-feira, 3 de abril de 2013

A empregada tem empregada*


Escrito por Vivian Marassi**

[não é um texto de crítica à PEC das domésticas; é apenas uma análise sobre o quanto o Governo tem sufocado a classe média]

A empregada em questão sou eu. Assalariada, cumpro horário, pago todos os impostos que me são cobrados.

Contratei uma empregada há muitos anos e desde então pude perceber o quanto é difícil para uma empregada (eu) manter uma empregada (ela).

O meu salário não é vinculado ao salário-mínimo. O salário-mínimo tem aumento uma vez por ano, e o meu, não. Para ser mais exata, o salário-mínimo aumentou seis vezes seguidas nos últimos anos, sem que o meu tenha aumentado. Com empregados assalariados, como eu, muitas vezes funciona assim.

Há seis anos, o salário-mínimo equivalia a cerca de R$ 350,00. Hoje equivale a quase R$ 800,00, um aumento de mais de 100%. Aumentando o salário-mínimo, aumenta também a contribuição previdenciária, hoje calculada em mais de R$ 120,00 por mês.

A cada mês, o Governo Federal rouba uma bela fatia do meu salário, a título de "contribuição" para o Imposto de Renda. É um furto consentido, sou "contribuinte". E sequer um mísero centavo da mensalidade que eu "cedo gentilmente" para o Governo Federal reverte em algo proveitoso para mim. Não reverte em nada, absolutamente nada.

A saúde é um caos - na cidade onde moro, há déficit diário de mais de 80 vagas em UTI. A fila vai andando à medida que os da frente vão morrendo. Para não me arriscar, pego então parte do salário que o Governo não furtou e aplico na mensalidade de um plano de saúde.

A educação é outro caos, então lá vai outra (grande) parte do salário que restou e aplico na mensalidade de uma escola particular para os meus filhos.

Qualquer empregado, portanto, sente-se em uma daquelas corridas de cavalo do programa do Bozo de 1900-e-bolinha. Nós somos o cavalo retardatário, aquele que fica para trás vendo passarem por ele todos os outros cavalos. O nosso salário está aqui, nesse mesmo valor há anos, e passam correndo por nós todos os aumentos mensais, semestrais, anuais. A lata de leite Ninho custava R$ 4,00, agora custa R$ 10,00. A escola aumentou 10%. O plano de saúde aumentou 8%. E seu salário lá, correndo atrás, em último lugar.

É especificamente por esse motivo que a PEC das empregadas domésticas tem gerado tantos comentários negativos por parte da classe média.

Fomos equiparados às empresas comuns sem termos os mecanismos e benefícios que elas possuem para reverter o impacto causado por qualquer aumento na folha de pagamento ou na carga tributária. As empresas repassam para o preço final do produto ou serviço oferecido todos os aumentos que oneram o seu custo de produção/manutenção. Como as famílias não são empresas, elas não possuem esses mecanismos. Qualquer aumento nos gastos com a manutenção da empregada doméstica precisa ser absorvido pelos próprios patrões. Além disso, as empresas possuem diversos benefícios fiscais concedidos pelo Governo, não extensíveis às famílias - o que irá gerar, inclusive, grandes discussões judiciais, haja vista que os empregadores domésticos, tendo sido equiparados às empresas comuns, deverão buscar judicialmente a equiparação dos direitos, em nome da proteção ao princípio da igualdade.

Não somos escravocratas. Não somos "elite" (quem nos dera... nem estaríamos ligando para essa PEC). Não somos opressores. Nossa reclamação não é fruto do desejo de permanência da escravidão - como certos sociólogos andam dizendo em entrevistas concedidas por aí.

Somos apenas assalariados que têm plena consciência de que, com o aumento galopante do salário-mínimo a cada ano, com as mordidas do Imposto de Renda em nossos salários, com os gastos que temos com saúde e educação em razão da total ineficiência do Governo, com a inflação real e concreta que temos percebido nos últimos tempos etc., não teremos condições de manter nenhuma empregada doméstica em nossa residência.

E isso é ruim para nós? Sim, claro, é uma perda de conforto que possivelmente será minimizada com a contratação de diaristas eventuais. Mas isso é nada perto da perda que poderão sofrer as empregadas atualmente contratadas.

Caso algum dia, por força de todos esses fatores, eu não possa mais manter a minha empregada, ela terá que demitir também a empregada dela. Seu esposo é doente, aposentado por invalidez, e fica sob os cuidados da empregada que ela contratou - sem carteira assinada, sem direitos reconhecidos, sem ganhar sequer metade de um salário-mínimo, mas é uma moça que precisa desse dinheiro que a minha empregada tem a oferecer para ela.

A empregada da empregada da empregada.

PS: ao falar "minha empregada", pessoa nenhuma demonstra com essa expressão o "sentimento elitista de posse sobre o escravo", como andam dizendo por aí. É "minha empregada" do mesmo jeito que falamos "o meu chefe", "a minha gerente", "o meu amigo". Patrulhamento cego gera mais danos do que benefícios à causa defendida.

* Texto publicado no site Mídia Sem Máscara
** Vivian Marassi edita o blog Amélia ao Avesso

terça-feira, 2 de abril de 2013

A PEC 478 e os palpiteiros de plantão

A aprovação da PEC 478 que equipara o empregador doméstico à pesssoa jurídica com todos os ônus inimagináveis e nenhum bônus sequer, abriu caminho para muitos picaretas, vigaristas e palpiteiros de plantão deitarem falação as mais bizarras possíveis sobre o trabalho doméstico. Gente que nunca na vida colocou os pés no setor de RH de alguma empresa, nem sonha como funciona a operacionalidade das rotinas trabalhistas e jamais viu como se elabora uma folha de pagamento.
  
É o caso, por exemplo, do sociólogo Ricardo Antunes, que publicou artigo ridículo e risível sobre o tema em tela no jornal O Estado de São Paulo. O seu artigo é infectado daquela lenga lenga verborrágica ideológico-esquerdista em pleno século XXI. O autor adora citar termos como “luta de classes”, “burguesia” “classe dominante”, “escravidão” entre outros, todos estes, matéria prima pura retirada de manuais marxistas ultrapassados e devidamente enterrados. É bom sempre lembrar que o trapaceiro Karl Marx sempre viveu à custa de seus pais e de seu amigo mantenedor Friedrich Engels; nunca trabalhou na vida e que toda sua obra são colagens plagiadas e deturpadas de autores diversos da época. E pensar que um sujeito como esse Ricardo Antunes é professor da Unicamp. Resta ter pena de seus alunos. Entretanto, sei que existem alunos que merecem um Ricardo Antunes como professor.

O artigo de Ricardo Antunes é repleto de mentiras e vigarices. Ele tenta a qualquer custo politizar e ideologizar as relações de trabalho e a palavra “regulamentação” é a sua preferida. Ele quer a mão pesada do Estado gerindo as relações de trabalho de qualquer maneira. Seu ódio ao lucro e ao Capitalismo (como se empregadores domésticos tivessem lucros com suas empregadas) permeia seu artigo do início ao fim denominando os empregadores domésticos como “conservadores”, como se isso fosse ofensa ou palavrão.

Ricardo Antunes mente sem dó nem piedade deturpando estatísticas sobre a atual situação do trabalho doméstico no Brasil. Seu artigo é um festival de falácias e mentiras. Vamos a algumas delas e em seguida o desmascaramento das mesmas:

- “A informalidade atinge mais de 70% do trabalho doméstico”

Comentário: O professor se revela muito mal informado, pois se estivesse a par dos últimos dados do IBGE saberia que, de 2003 a 2012, houve uma alta significativa de 4,1% de empregadas domésticas que tiveram suas carteiras assinadas e saíram da informalidade.

- “60% das empregadas domésticas são negras”

Comentário: Mentira brutal. Uma coisa é dizer que de todas as mulheres negras do Brasil, 60% estão no trabalho doméstico, outra coisa é afirmar que de toda classe de domésticas, 60% são negras. Esses dados não correspondem à realidade de maneira alguma porque o trabalho doméstico abrange também babás, motoristas, jardineiros, mordomos, enfermeiras, etc. Agora, se do contingente de mulheres negras no Brasil, 60% estão no trabalho doméstico, essa questão o professor passa ao largo sem entrar em detalhes.

-“Sindicatos das domésticas devem avançar sua organização e aumentar sua força buscando a regulamentação efetiva dos direitos.”

Comentário: Logo se vê que o professor nunca leu a CLT, pois se o fizesse saberia que o sindicato das domésticas não reúne as condições previstas na CLT para obter representatividade legal. Por enquanto ainda não tem.

- “Empregadores são contrários à ampliação dos direitos das  domésticas para lhes evitar o desemprego”.

Comentário: Um delírio do professor. Os empregadores domésticos não são contrários a ampliação dos direitos porque eles próprios já ampliam deliberadamente direitos que não constam em lei, tais como: dar em espécie o Vale Transporte sem descontar um centavo; pagar a parcela do INSS da parte da empregada; dar periodicamente abonos adicionais; pagar cursos para os filhos das empregadas; cestas básicas e muito mais. Mas essas coisas o professor finge que desconhece. Das duas uma, ou o professor está mal informado ou realmente esconde essas informações por má fé. Acredito que seja um pouco de cada coisa. O que os empregadores questionam é a maneira como a PEC 478 foi elaborada, com viés político-ideológico equiparando criminosamente o empregador doméstico à pessoa jurídica. Na visão do professor, é inconcebível o empregador oferecer benefícios para suas empregadas domésticas, pois de acordo com o seu raciocínio torto e viciado, apenas o Estado pode fazê-lo.

Mas o professor se esqueceu de perguntar aos principais interessados, no caso, as empregadas domésticas, se essa mudança na legislação lhes foi benéfica ou não. Garanto que ele teria uma bela surpresa, pois iria ter como resposta um sonoro NÃO!

Na verdade, o que o professor comemorou não foi os direitos ampliados das domésticas, mas sim o massacre dos empregadores capitalistas como ele diz. Comemorou também a vitória do Estado paternalista, pois foi quem mais saiu ganhando com a aprovação da PEC 478, uma manobra petista nitidamente política em vésperas de eleições presidenciais.

 A “ampliação dos direitos” vai gerar mais tributos aos cofres públicos, sobretudo se a obrigação de recolher o FGTS for regulamentada. Ou o professor acredita que as domésticas vão ficar com a verba do FGTS? O FGTS nada mais é do que um empréstimo compulsório ao governo sem nenhuma garantia que um dia o terá de volta, salvo em caso de demissão sem justa causa. Por isso, Ricardo Antunes comemorou, na condição de funcionário público, saiu no lucro (palavra que ele tanto odeia) usando, portanto como escudo as empregadas domésticas.

segunda-feira, 18 de março de 2013

Comissão não pode ser estornada do salário


Tenho recebido inúmeras consultas de funcionários pedindo orientação quanto ao estorno ou desconto de suas comissões tanto no salário mensal, bem como, nas verbas rescisórias. Parece-me que as empresas estão ignorando a legislação que é bem vasta nessa questão, inclusive com várias jurisprudências e decisões judiciais favoráveis aos funcionários.

As empresas estão estornando comissões indevidamente, com certeza, apostando que o funcionário enquanto encontra-se vinculado ao pacto laboral, ficará constrangido em ajuizar ação trabalhista para reaver o valor descontado. E se o fizer após sair da empresa, devido ao princípio da imediatidade do direito do trabalho, a ação já terá perdido o seu efeito legal e nada mais poderá ser feito para recuperar os valores estornados.

Praticamente a maioria dos estornos de comissão no salário tem ocorrido em razão da inadimplência dos clientes ou devolução dos produtos. Vamos então invocar o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho-TST, através do Precedente Normativo nº. 98 da SDC: “Ressalvada a hipótese prevista no art. 7º da Lei nº. 3207/1957, fica vedado às empresas o desconto ou estorno das comissões do empregado, incidentes sobre mercadorias devolvidas pelo cliente, após a efetivação de venda.”.

A única possibilidade de estorno é prevista, portanto, no artigo 7º da Lei nº. 3207/1957, que diz: Verificada a insolvência do comprador, cabe ao empregador o direito de estornar a comissão que houver pago.” Somente nessa situação poderá ocorrer estorno de comissões.

Devolução de mercadorias ou falta de pagamento não dá o direito ao empregador estornar o valor da comissão do funcionário como vem ocorrendo com muita freqüência. Isto porque, devolução (por qualquer motivo que seja) e falta de pagamento são riscos inerentes à atividade econômica assumidos pela empresa, conforme artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.

No entanto, se mesmo assim a empresa estornar indevidamente o valor da comissão de um funcionário, este deverá comunicar por escrito o setor de RH, citando o Precedente Normativo nº. 98 do TST e a Lei nº. 3207/1957 e pedir esclarecimento detalhado do motivo do estorno. Se a empresa mantiver o estorno, o funcionário deverá imediatamente ajuizar ação trabalhista anexando cópia do contracheque (ou holerite) no qual conste o valor do estorno da comissão.

É bom lembrar também o que diz o artigo 462 da CLT: “Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.” E mais, mesmo que o contrato de trabalho do empregado constar uma cláusula que possibilita estorno de comissões, esse tipo de cláusula não tem legitimidade, de acordo com a Orientação Jurisprudencial do TST.

quarta-feira, 13 de março de 2013

Ficção delirante: Brasil é denunciado por racismo contra empregadas domésticas


Num rompante de delírio com requintes de surrealismo e absurdidade, o Brasil acaba de ser denunciado pela Associação de Defesa do Direito das Mulheres na Comissão Interamericana de Direitos Humanos-CIDH, com sede em Washington nos Estados Unidos, pelo tratamento “racista e sexista” que as empregadas domésticas são “vítimas” no Brasil. Tal denúncia é tão sem noção que não mereceria mais do que notas de escárnio e muito esculacho. Comentarei os principais pontos da denúncia:

-A Associação Cultural de Mulheres Negras-ACMUN, “lamentam um racismo cultural - sabe-se lá o que isso queira dizer - (grifo meu), e muito forte em relação às empregadas domésticas, em um país onde na última década os negros passaram a ser a ser maioria no país.”.

Comentário: Como assim? Quer dizer que para a ACMUN, alguém por decreto e numa canetada só, decretou que os negros são maioria no Brasil? Pois as estatísticas desmentem essa falácia capciosa, atualmente o contingente de negros no Brasil é de 7,6%, conforme dados do IBGE. Vai dizer que o IBGE não é confiável?

-“Jornadas de entre 10 e 15 horas diárias, turnos noturnos, condições de insalubridade e salários que, em muitas ocasiões, se pagam mais tarde do que o pactuado”.

Comentário: Mentira deslavada. A jornada das domésticas está cada vez mais reduzida, existe uma procura recíproca de empregador/empregada por jornadas de meio período conforme as necessidades das duas partes. Se existem casos de jornadas abusivas são casos raros e isolados.  Quanto à insalubridade, mas que diabos de insalubridade poderia haver numa residência doméstica? Essa deixou Salvador Dali, um dos mestres do surrealismo, no chinelo. Além disso, é bem comum as empregadoras presentearem suas empregadas com eletrodomésticos, cestas básicas, não descontar faltas e bancar do próprio bolso a parcela de INSS e às vezes, até mesmo dar o valor do Vale Transporte em dinheiro (o que é proibido por lei) e não descontar os 6% como manda a lei.

-“A Constituição brasileira discrimina as empregadas domésticas ao não reconhecer a elas os mesmos direitos que a outros trabalhadores, e isso, para começar, lhes nega o acesso aos serviços de seguridade social”.

Comentário: Mas é muita cara de pau e má-fé proferir uma asneira dessas. Quem disse isso é porque é analfabeto funcional e não se deu ao trabalho de ler a Constituição Federal/88, que concedeu às empregadas domésticas: Salário Mínimo, Irredutibilidade Salarial, repouso semanal remunerado, gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; licença paternidade, aviso prévio; aposentadoria e integração à Previdência Social.

-“Apenas 27% das empregadas domésticas são registradas e sexo e raça são condições determinantes do lugar de trabalho no Brasil, como demonstra o fato do emprego doméstico ser desempenhado em sua maioria por mulheres negras.”

Comentário: Tem que ser muito canalha e vigarista para proferir infâmias dessa natureza. O registro em carteira é sempre a primeira preocupação mais urgente dos empregadores domésticos. Afirmar também que a maioria das empregadas domésticas é negra (o que não corresponde à verdade) não quer dizer muita coisa. Vejamos: A maioria das nossas esportistas mulheres é negra, quer seja no futebol, no vôlei, no basquete e em outras modalidades; temos atrizes negras, modelos, cantoras (essas são muitas), servidoras públicas, sobretudo no funcionalismo municipal, é maioria, se por cotas ou por competência, isso já é outra conversa.

Por que um relatório tão mentiroso destes é aceito pela CIDH? A resposta é bem fácil, basta visitar o site dessa instituição e verificar o perfil de seus membros e ver as suas conexões. Vamos lá: Tracy Robinson é ligada à causa LGBI; Dinah Shelton é ligada às causas ecopatas ambientais e esta senhora, Rosi-Marie Belle Antoine, a comissária que comprou o peixe podre que lhe venderam aceitando a denúncia, é famosa por participar de passeatas de estudantes vândalos e baderneiros, fato que ela faz questão de dizer que se orgulha muito. Precisa dizer mais? Quanto à Associação Cultural de Mulheres Negras-ACMUN, é a instituição mais racista que já me deparei, basta uma visita ao site para constatar. Os negros com certeza sentem vergonha por existir esse tipo de associação, que não prega outra coisa a não ser legislar em causa própria pela aprovação de cotas para negros e pregando puro racismo.

Denúncias como essas estão imbuídas de má-fé, ignorância das leis trabalhistas e até mesmo desconhecimento da Constituição Federal. São denúncias feitas por pessoas absolutamente alheias ao vasto mundo das relações de trabalho e que não fazem a mínima idéia como esse setor funciona na prática. Politizar e ideologizar o setor trabalhista é o caminho inverso da sua própria modernização e avanço que cada vez mais tem que se afastar dos tentáculos estatais. As empregadas domésticas estão sendo usadas e pisoteadas literalmente como plataforma eleitoreira esquerdista por pessoas que têm horror ao trabalho e procuram cabides de emprego no funcionalismo público. Por esses e outros delírios é que a PEC 478 vem aí e traz com ela a extinção da profissão de doméstica. Está por um triz.

segunda-feira, 11 de março de 2013

Não existe trabalho escravo no Brasil


Já está virando rotina. Órgãos de imprensa noticiam sem critério algum sobre empresas autuadas pelos fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, por praticarem o trabalho escravo. Para os incautos, leigos no assunto, estes acreditam mesmo que no Brasil ainda possa existir trabalho escravo. Porém, numa análise mais apurada, é possível derrubar toda essa argumentação falaciosa sobre o trabalho escravo fazendo uma simples pergunta: O que se entende por trabalho escravo?

Temos duas Convenções da Organização Internacional do Trabalho-OIT que tratam do tema Trabalho Escravo: Convenção 29/1930 e Convenção 105/1957, ambas ratificadas pelo Brasil. Vamos ver a definição de trabalho escravo na Convenção 29, artigo 2º parágrafo 1: “Para fins desta Convenção, a expressão “trabalho forçado ou obrigatório” compreenderá todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de sanção e para o qual não se tenha oferecido espontaneamente.”

Essas duas Convenções (29 e 105) não definem ipsis litteris o que é trabalho escravo, todas as duas usam os termos “trabalho forçado ou obrigatório e que não seja espontaneamente oferecido”. O que está ocorrendo é que as empresas autuadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego não estão infringindo essas duas Convenções, pois não foi constatado trabalho forçado, mas as autuações se deram em razão das condições de trabalho que os fiscais julgaram precárias e inadequadas, o que passa ao largo de trabalho forçado ou obrigatório.

Ainda temos a Lei nº 10803/2003,  que alterou o artigo 149 do Decreto-Lei 2848/1940, dando a seguinte redação: "Reduzir alguém à condição análoga de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dúvida contraída com o empregador ou preposto, incorre em pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência." Vejamos:

Sabemos que trabalho forçado não ocorre e que é muito vago se falar em jornada exaustiva para o trabalho no campo. Quanto às condições degradantes, quem decide o que siginifica as tais condições degradantes? Os fiscais também decidem isso? Vamos considerar então que tais condições sejam as condições básicas de higiene e segurança.

Ora, condições inadequadas de higiene e segurança no ambiente de trabalho não são exclusividade do trabalho no campo ou em zonas rurais, elas estão presentes também em áreas urbanas, em fábricas locais, na construção civil e até mesmo em shoppings centers e nem por isso se configura uma situação de trabalho escravo. É impossível a instalação de ar condicionado, Coca-Cola gelada e outras delícias do trabalho urbano em meio a um canavial ou descampado. Não que os trabalhadores não mereçam, mas pela inviabilidade da instalação daquele entre outros equipamentos refrescantes.

A PEC 438 que está em trâmite no Congresso, visa absurdamente o confisco imediato das terras e imóveis dos proprietários (para fins de que? Reforma Agrária para os meliantes do MST!) aonde os fiscais encontrarem trabalho escravo. No entanto, a Frente Parlamentar da Agropecuária-FPA, reagiu à altura solicitando esclarecimentos mais objetivos quanto a definição do que realmente seja trabalho escravo, porque de acordo com as Convenções da OIT, a falta de higiene e segurança no trabalho podem até serem motivos de autuação, porém a situação flagrante não se enquadra em trabalho escravo. Há abusos por parte dos fiscais.

Um bando de geógrafos engajados e melancias (verdes por fora e vermelhos por dentro) elaborou uma aberração chamada Atlas do Trabalho Escravo no Brasil (que será comentado em breve neste blog) e contou com a ajuda e “pesquisa” de quem? Ora, estava demorando, nada mais nada menos do que a CPT-Comissão Pastoral da Terra (ligada embrionariamente aos vândalos e terroristas da Via Campesina e do MST), liderada por padrecos vermelhos (diga-se de passagem, todos automaticamente excomungados pelo decreto do papa Pio XII em 1949 e revalidado pelo papa João XXIII em 1959), que se ajoelham e fazem preces para Che Guevara, Karl Marx e Mao Tse Tung. Deitam falação nesse documento vergonhoso e tendencioso como se realmente entendessem de legislação trabalhista e relações do trabalho.

Todo mundo quer dar o seu pitaco em tema que desconhece por completo. É o caso de alguns atores beócios de telenovelas, músicos e poetas engajados na causa vermelha. Pagaram o mico de apelar em vídeos pela aprovação da PEC 438. Vejam o que diz o Sr. Wagner Moura: ”Os trabalhadores vivem em condições precárias e falta de higiene.” Aonde é que está o trabalhado escravo aí, cara pálida? Isso é o que ele acha que é trabalho escravo? Pois não é, bastaria ler as Convenções da OIT. E tem mais gente: Camila Pitanga, Jorge Mautner, Caetano Veloso (mas como não?) e toda trupe artística esquerdalha que não abre mão de seus nababescos salários e mordomias que só o Capitalismo lhes deu. Adoram o socialismo bem de longe, para os outros. Tudo com a ajuda de um blogueiro japonês, sociólogo meia sola e totalmente leigo em relações do trabalho mas que sempre quer palpitar em tema que não domina.

Voltemos ao Atlas do Trabalhado Escravo. Consta lá (dados artificiais, naturalmente) que desde 1995 até 2006 42 mil trabalhadores (mas que número redondo, não?) já foram libertados da escravidão. Os geógrafos esquerdólatras devem ter computado com certeza a época em que ainda não havia a lei Áurea. Mas, vamos lá, numa hipótese que estes dados sejam verdadeiros. Quarenta e dois mil trabalhadores libertados em onze anos? Só isso? Ora, isso então representa apenas dois centésimos por cento da população brasileira e, portanto isso não é nada e não há motivos para alarde nem escândalos. Tudo isso com o vil propósito de multar quem oferece emprego e de confiscar e presentear as terras para os vadios do MST.

Está facílimo de perceber a armadilha retórica, ou seja, 42 mil presume-se ser um contingente impactante, mas por que não 0,02 por cento do total de brasileiros? Os 42 mil dá a impressão que existe uma explosão de trabalho escravo, sendo que, na verdade isso corresponde a apenas 0,02 por cento, ou seja, quase nada e sem motivo para alarde. Portanto, é extremamente negativo que fatos deturpados e mentirosos como esses cheguem ao exterior assustando possíveis e potenciais investidores estrangeiros que poderiam gerar milhares de postos de trabalho no Brasil.

Evidentemente que sou contra o trabalho escravo, aliás, jamais conheci alguém que fosse a favor. Ocorre que devido à imensa densidade geográfica do Brasil, sem dúvida alguma que encontraremos por esses rincões do Brasil, condições absolutamente inadequadas de trabalho, porém tais condições não ocorrem por deliberação proposital dos empregadores. Por mais que estes se esforcem para que seus empregados trabalhem em condições dignas, a própria localização rural, periférica e longínqua dificulta em muito qualquer iniciativa de melhorias nas instalações que às vezes são realmente precárias.

A situação descrita acima é prato cheio para que fiscais cheios de má intenção e má fé tripudiem maldosamente deturpando ou transformando condições de trabalho inadequadas em trabalho escravo. O empregador não deve se intimidar, existe um detalhe importantíssimo: Todos os trabalhadores são devidamente registrados, com contrato de trabalho de acordo com os artigos 442 e 444 da CLT e com carteira assinada, o que invalida imediatamente quaisquer resquícios de trabalho escravo, além das duas Convenções 29 e 105 da OIT já citadas, cujas cópias devem ficar no local de trabalho para que sejam apresentadas a fiscais oportunistas que provavelmente até desconheçam o conteúdo das duas Convenções.

Portanto, toda essa trupe de padrecos comunistas e excomungados, geógrafos melancias, artistas escroques politicamente corretos (que ouviram o galo cantar mas não sabem aonde) e a imprensa oportunista e mal informada, prestam um autêntico desserviço à nação numa atitude terrivelmente irresponsável e anti-patriótica ao corroborar com essa farsesca de trabalho escravo. Trabalho escravo no Brasil? Apontem para a China, aqui não!

No trabalho do Freelancer não pode haver relação de subordinação

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