sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Artigo 29 da CLT é puro escárnio

Entre os tantos artigos delirantes e bizarros constantes da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, alguns só podem ter sido elaborados por pura zombaria. Um desses casos é o artigo 29 da CLT que trata das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS. Não é possível que o bestunto ao elaborar o artigo em questão estava em seu juízo perfeito. Talvez estivesse embriagado. Vou transcrever a sua redação:

Art.29. “A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.”

Quarenta e oito horas é o prazo que a empresa tem para devolver ao empregado a CTPS devidamente com todas as anotações. Quem elaborou isso só poderia estar de gozação porque na prática isso é absolutamente impossível, ainda que uma empresa tenha apenas um único empregado. O tempo que se leva para enviar toda documentação para o escritório contábil e o tempo de retorno é de no mínimo uma semana, considerando que tudo foi corretamente preenchido e nada foi esquecido. Imagine então uma empresa com 500, 1000 ou mais empregados, ainda que tenha setor interno de Recursos Humanos?

E o que acontece se esse cabalístico prazo de 48 horas (inútil tentar descobrir quais critérios o bestiola usou para chegar a esse prazo) não for cumprido? Conforme prevê o artigo 53 da CLT, atualmente a multa pela retenção da CTPS é de R$ 201, 27. No entanto, o que poucos colegas de profissão sabem é que existe também uma indenização em favor do empregado, além da multa recolhida para o Ministério do Trabalho. O Precedente Normativo nº. 98 do TST diz: “Será devida ao empregado indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas.”.

Portanto, são duas penalidades contra o empregador, uma para o governo outra para o empregado. Mas será que alguma empresa devolve a CTPS dentro do prazo de 48 horas? E se passar do prazo, a empresa paga ao empregado a indenização citada no Precedente Normativo nº. 98? Com certeza nem uma coisa nem outra. A questão é que é praticamente impossível devolver a carteira profissional dentro desse prazo, levando-se em conta os procedimentos burocráticos que implicam nas anotações de praxe, elaboração do contrato de trabalho, o envio desses documentos para a diretoria assinar e a devolução dos mesmos ao setor de RH. 

Quando o setor de RH é interno esse procedimento pode levar uma semana ou mais, mesmo porque, algumas empresas têm como norma um dia certo da semana ou mesmo do mês para efetuar os registros de novos funcionários. Quando a empresa é filial e os registros são enviados para a matriz em outra cidade, esse procedimento poderá levar 15 dias ou mais. Existem situações até piores como ocorre na atividade da construção civil. Essas empresas têm como praxe, aguardar pelo menos uns 3 dias para proceder com o registro, isto porque é comum admitir um peão de obra pela manhã e no final do expediente ele pedir demissão. Entretanto, não somente na construção civil, há muitas situações de empregados que comparecem um, dois ou até três dias e não mais retornam por não se sentirem bem naquele ambiente.

Portanto, não se pode já ir anotando a CTPS do empregado às pressas, há que se ter um prazo de tolerância porque a devolução em 48 horas é piada de mau gosto. Seria necessário então reformar o artigo 29 da CLT (na verdade o correto mesmo seria a extinção definitiva da CLT) para que se conceda um prazo mais justo e razoável para a devolução da CTPS ao empregado.

Um prazo sensato seria de 7 dias úteis para pequenas e micro empresas e de 10 a 15 dias úteis para as de porte médio e grande. Na prática isso já ocorre e para não ter problemas com a fiscalização, a única saída possível é colocar no recibo de entrega da devolução da CTPS a data retroativa correspondente ao prazo das famigeradas 48 horas. Quando a CLT nos obriga a fazer o impossível nada mais justo do que fazermos o que for possível.

domingo, 29 de setembro de 2013

Os concurseiros do Brasil e a vocação para o serviço público

Se você perguntar a qualquer garoto o que ele quer ser quando crescer, ele vai lhe responder prontamente com entusiasmo: servidor público!! Claro, pelo menos há de ter algum em sua família e que de certo modo exerce essa maligna influência no garoto. Foi-se o tempo em que ser médico, engenheiro, advogado, professor ou contador eram profissões atrativas para a garotada.

Recente matéria publicada no jornal O Estado de São Paulo, constatou que até o ano de 2011 o Brasil detinha o contingente de 7 milhões de servidores públicos (com certeza a probabilidade real é de 3 vezes mais do que isso, no mínimo) nas esferas federal, estadual e municipal, conforme dados obtidos pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNDA) de 2011.

De acordo com a Associação Nacional de Proteção e Apôio aos Concursos (ANPAC), em 2012, 11 milhões de pessoas prestaram concursos públicos. É um número preocupante e absurdo porque é óbvio que o índice de aprovação é mínimo em relação aos que prestaram concursos. Isto porque, essas pessoas não desistem e por anos a fio prestam vários concursos. A maioria fica desempregada durante esse tempo todo; marmanjos e marmanjas já na faixa dos 40 anos vivendo às custas dos pais e nem pensam em trabalhar nas empresas privadas por pura falta de competência. 

O que leva essas pessoas a prestarem concursos públicos obstinadamente? A maioria diz que o salário é atrativo. Mentira! O sonho do emprego estável e viver na moleza sem assumir responsabilidades atraem muito mais. O salário pode até ser atrativo, mas assim o é de acordo com o que é exigido do servidor, ou seja, quase nada. Quem não quer ganhar 3 ou 4 mil reais por algumas horas de trabalho por dia sem a obrigação de nada produzir?

E mais: Estabilidade que já citei e o pacote de mimos e mordomias que é infinito. Existem pacotes para todos os gostos, alguns até incluindo tablets e smartphones tudo extensivo aos familiares (e pagos com o nosso dinheiro suado dos abusivos impostos). As regalias não param por aí: greves e passeatas com os dias abonados, licenças remuneradas a vontade, facilidades nas instituições de créditos, sobretudo nas públicas, etc.

Ao concluir o curso universitário, o formando opta por cursinhos caça níqueis fabricantes de volumosas apostilas para concursos públicos. Qual o conteúdo dessas apostilas? Cultura e informações inúteis que o concurseiro terá que decorar para ser aprovado e depois esquecer tudo o que lá está escrito. Ora, por que não optar por cursos ou pesquisas de aperfeiçoamento profissional na área em que acabou de se formar? Porque o concurseiro é folgado e preguiçoso, prefere decorar do que aprender ou adquirir conhecimentos, odeia leituras e adora informações rápidas , rasteiras e descartáveis.

Diante desse quadro, naturalmente que a mão de obra qualificada no mercado de trabalho ficará cada vez mais escassa. Existem pequenas cidades turísticas por esse Brasil em que 80% de sua população atuam em autarquias públicas, sustentadas pelos 20% restantes que são comerciantes, proprietários de seus negócios que carregam nas costas essa patifaria.

Infelizmente uma nova vocação já desperta em tenras idades: a vocação para o serviço público. Para isso, basta decorar algumas apostilas volumosas e se aprovado em concurso, resta apenas se debruçar sobre herméticos tratados e manuais que ensinam como picotar papéis como bem ilustra a imagem no início deste artigo.

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Substituição do 13º salário por gratificação espontânea

O décimo terceiro salário é uma desgraça para os empregados e mais ainda para o empregador. Os primeiros não fazem absolutamente nada para merecê-lo, pois já sabem que no final do ano a regalia instituída pela Lei nº. 4.090/62 virá líquida e certa, ainda que sejam relapsos em suas funções; quanto aos segundos, arcarão com um estouro de caixa espetacular, sobretudo com o acréscimo indecente do recolhimento do INSS e do depósito do FGTS recolhidos sobre esse beneplácito.

Desde o primeiro dia do ano letivo, as empresas já se ocupam de uma provisão mensal na proporção de 1/12 avos para cada funcionário, pois de acordo com as leis 4.090/62 e 9011/95, na ocasião da rescisão contratual independente de despedida ou pedido de dispensa, o décimo terceiro salário terá que ser pago fracionado. A única situação em que o décimo terceiro não é pago é na demissão por justa causa.

Não conheço empresa que pague sorrindo esse brinde do governo. Com razão. Nem toda empresa tem aumento no faturamento no final do ano. Dependendo de seu ramo de atividade pode até ocorrer do faturamento cair nessa ocasião e mesmo assim, não são poucas empresas que até fazem empréstimo bancário para honrar esse compromisso e não ser multada pelo Ministério do Trabalho.

Não que eu seja contra os funcionários receberem uma quantia a mais no final do ano, época de dar e receber presentes, fazer festas, brindar o natal, passagem do ano ou viajar. Ocorre que o décimo terceiro acaba dando certa comodidade aos empregados simplesmente porque não se trata de um salário a mais conquistado por mérito ou pelo próprio esforço.

Seria ótimo que a lei do décimo terceiro fosse revogada, deixando as empresas deliberarem uma gratificação espontânea, justa e baseada somente na avaliação e desempenho do funcionário, tais como: Índice de absenteísmo e assiduidade, produtividade, cooperação, criatividade, grau de interesse, relações pessoais, comportamento, etc. 

Quando digo gratificação, quero dizer um bônus salarial pago numa única parcela absolutamente isento de quaisquer tributos. Também não precisaria ser um valor igual ao salário, mas uma tabela  variável de zero até 50 ou 70% da remuneração. Os mais relapsos teriam alíquota zero de gratificação ou um valor simbólico de hum por cento para dar uma chacoalhada em seus brios.

Claro que essa gratificação não poderia ser imposta por lei, mas poderia constar em cláusula (facultativa ou não) dos acordos coletivos de trabalho. O funcionário se empenharia mais, faltaria menos, mostraria mais interesse pelo negócio da empresa. E o melhor, no final do ano ao receber a gratificação, com certeza ao colocar a cabeça no travesseiro, dormiria tranqüilo porque a recompensa foi obtida por esforço e mérito próprio.

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Curandeiros cubanos não são bem vindos

Recepcionados com sonoras vaias, os agentes cubanos desembarcaram no Brasil em ritmo de festa. Importados através de mais uma canetada autoritária com finalidades eleitoreiras via Medida Provisória, parecem mais estivadores do que profissionais da saúde. Nenhum deles parece sinceramente ter a postura e aparência de um médico.

Todos eles são escravos de Fidel, suas famílias são reféns do regime dos irmãos Castros que lamberão noventa por cento de seus salários (leia-se o dízimo marxista). Cada um será acompanhado de um comissário político, tudo pago (dinheiro suado de nossos impostos, é bom sempre lembrar) pelo governo de Dilma Rousseff que, no mínimo, corrobora esse pacto de trabalho escravo.

Ora, o valor desembolsado para mais essa farra esquerdista daria sem dúvida alguma para construir milhares de postos de saúde, sobretudo nas regiões de maior carência do Brasil e equipá-los com tecnologia de ponta. Ao invés disso usa-se o nosso dinheiro para financiar a sinistra ditadura castrista.

Como se não bastasse, esses médicos importados, agentes cubanos que certamente farão muito bem o seu trabalho de doutrinação ideológica esquerdista, foram dispensados do exame Revalida, instituído pela Portaria Ministerial nº. 278, de 17/03/2011, nos termos do artigo 48, parágrafo 2º da Lei nº. 9394, de 1996. Além disso, a MP 621 “Mais Médicos”, não pode se sobrepor à Lei nº. 3268/57 que dispõe sobre o Conselho Federal de Medicina que tem total autonomia sobre o exercício da profissão.

Portanto, que o Conselho Federal de Medicina reaja e tome atitudes rigorosas contra a importação desses curandeiros cucarachos e charlatões, até que se submetam ao exame que comprove sua competência. Não são bem vindos. Você se consultaria com algum deles? Eu não! Nem sob tortura!

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Não existe uma "Nova Lei" da empregada doméstica.

Talvez por força de expressão, muitas pessoas acreditam que recentemente o governo sancionou uma “nova lei” para os trabalhadores domésticos. Pegando carona nessa confusão, alguns contadores malandros emporcalham as ruas com panfletos mentirosos na intenção de causar terror nos empregadores domésticos. Tais panfletos conclamam os empregadores domésticos a regularizarem a situação de suas empregadas em virtude da “Nova Lei das empregadas Domésticas”. Trata-se de propaganda enganosa sujeita às devidas penalidades de acordo com Código de Defesa do Consumidor. Vejamos:

Vou deixar bem claro que a Lei nº. 5.859/72 que rege os trabalhadores domésticos não foi revogada, não mudou, continua a mesma, intacta. O trabalhador doméstico ainda é por definição da lei em tela, “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas”.

O que ocorreu foi a aprovação em 03 de Abril de 2013, da Emenda Constitucional 72, que alterou a redação do parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal, para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. Ou seja, alguns direitos foram estendidos também aos trabalhadores domésticos os quais já tratei neste artigo, sendo que alguns desses direitos ainda dependem de regulamentação.

Portanto, reitero aqui que a antiga Lei nº. 5859/72 que rege os trabalhadores domésticos continua em pleno vigor.  Qualquer indício ou alguma referência a uma “Nova Lei da Doméstica” é incompetência profissional pela dificuldade em discernir a diferença entre uma Emenda Constitucional e uma nova lei ou então, na melhor das hipóteses, pura má fé ou vigarice de quem assim proferir.

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Novo Manual do Trabalho Doméstico atualizado

O Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, já disponibilizou em seu site o novo Manual do Trabalho Doméstico devidamente atualizado pela Emenda Constitucional nº 72, para download no link abaixo:


Além disso também tem um link para uma seção de "perguntas e respostas", que é de grande utilidade para quem está contratando ou já possui uma emprega doméstica em sua residência. No link abaixo:


Uma questão importantíssima que deve ser ressaltada e que muitos empregadores domésticos estão perdidos, é sobre a equiparação dos trabalhadores domésticos aos empregados celetistas. Na seção "perguntas e respostas" é justamente a questão nº 5 que não deixa dúvida alguma:

- "Os trabalhadores domésticos foram igualados aos trabalhadores celetistas?

    Resposta: Não. A Emenda Constitucional nº 72, de 2013, estendeu outros direitos aos trabalhadores domésticos, entretanto não os igualou aos trabalhadores celetistas."

Essa questão acima foi completamente ignorada pelo SINDOMÉSTICA e pelo SEDESP na 1ª Convenção Coletiva dos Trabalhadores Domésticos. Como eu já escrevi em postagem anterior, essa Convenção Coletiva pode ser impugnada praticamente em seu todo por conter cláusulas abusivas e portanto, passíveis de plena anulação.

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Profissão manifestante

Desde que as manifestações “espontâneas” (ou me engana que eu gosto) se espalharam como praga por todo o país reivindicando uma dose maior e cavalar do mesmo remédio amargo e ineficaz (leia-se mais Estado), surgiu da massa ignara uma figura sinistra que a cada dia que passa se multiplica exponencialmente, o manifestante profissional autônomo.

Esse tipo, em pouco tempo já passa a fazer parte do folclore revolucionário a tal ponto de se sentir muito à vontade para conceder entrevistas a diversos veículos de comunicação e até mesmo se gabar de sua “profissão” (??!!).

O valor recebido pelos serviços prestados varia de R$ 30,00 a R$ 70,00 reais (vai ver até mais do que isso, sabe-se lá) e com direito a ticket alimentação e vale transporte. Recrutados nas próprias fileiras dos partidos políticos aos quais pertencem (PSOL, PSTU, PC do B, PCO, PT e outras esquerdalhas) são pau para toda obra e o valor cobrado é proporcional ao tamanho do estrago produzido, a saber:

Depredação de instituições privadas e também do patrimônio público; interdição de ruas, estradas e rodovias; saqueamento de lojas, incineração de lixos e símbolos nacionais; destruição e profanação de símbolos religiosos; paralisação do trânsito e intimidação dos transeuntes que discordem de suas condutas; depredação do transporte coletivo; lançamento de pedras e coquetéis molotov contra a polícia; exposição de suas partes íntimas no meio da rua (para esse tipo de "serviço", os partidos citados recrutam as mulheres), tudo isso e muito mais embalados por slogans e gritos de guerra de militantes profissionais de quinta categoria que conhecem Karl Marx (o trapaceiro e vagabundo profissional) apenas pelas orelhas de seus livros.

Não vai demorar muito e esses manifestantes (que também são militantes) estarão reivindicando para si próprios, reconhecimento e regularização pelo Ministério do Trabalho da classe profissional de manifestante com direito a convenção coletiva, carteira assinada e demais mimos que a CLT lhes oferece. É apenas uma questão de tempo.

Colaborador de jornal ou revista não gera vínculo empregatício

Situação muito comum atualmente, profissionais especialistas das mais diversas profissões colaborarem com artigos de forma habitual ou mesmo...