segunda-feira, 14 de abril de 2014

Domésticas entendem mais de seus direitos do que suas empregadoras

Já tratei aqui neste artigo a respeito das empregadoras domésticas não poderem alegar desconhecimento das leis a partir do momento em que contratam uma empregada. A maioria dessas empregadoras continua não levando a questão a sério e contrata suas empregadas forjando “leis” a seu bel prazer de maneira incorreta, seguindo orientação de suas amigas da malhação ou parceiras de víspora. Elas nem imaginam que existe uma lei, a de nº. 5.859/72 que rege o trabalho doméstico e a Emenda Constitucional nº. 72 (chamada erradamente por alguns de “nova lei da doméstica”) que estendeu às domésticas alguns direitos da CLT.

Quando as empregadas sentindo-se prejudicadas em seus direitos ajuízam ação trabalhista, pronto, é o suficiente para que suas patroas as chamem de golpistas, sem vergonhas e mal agradecidas. Tenho recebido consultas de empregadoras que me deixaram muito preocupado com a maneira como elas não estão sabendo lidar com essa questão. Fazem tudo, absolutamente tudo errado desde o início da contratação e diante de uma notificação trabalhista ainda insistem do alto de sua empáfia que estão com a razão. Pois não estão. Vejamos:

As profissionais do trabalho doméstico de hoje acompanham bem de perto as novidades sobre seus direitos, frequentam sindicatos (embora muitos deles não tenham representatividade, mas isso é outra história) para ficarem bem informadas, trocam idéias com suas amigas de profissão, enfim, estão sempre afiadas e atualizadas sobre seus direitos e deveres. Estão por dentro de todas as alterações e sabem de cor a Emenda Constitucional 72 que lhes estendeu direitos da CLT.

Enquanto isso, as empregadoras nunca leram nem mesmo os artigos principais da Constituição Federal que tratam dos direitos dos trabalhadores; não leram a lei específica do trabalho doméstico e a Emenda Constitucional 72. Também não se informam com um contador, advogado ou consultor antes de contratar uma empregada. As suas consultoras são as amigas de elevador e das esteiras das academias de fitness. Bons conselhos não podem sair dessas cabeças de mingau.

Não adianta depois alegar que deu geladeira de presente, que emprestou dinheiro, que foi fiadora numa compra de TV, etc., pois isso é absolutamente irrelevante para a Justiça do Trabalho. Não adianta a empregadora dar esses e outros gifts e deixar de assinar a carteira ou assinar em data incorreta, deixar de recolher INSS, demitir de maneira incorreta sem a Carta de Demissão e sem que fique clara a questão do aviso prévio, confundir Diarista com Doméstica, e outras barbaridades.

O que é mais grave ainda, é que a maioria das empregadoras são pessoas com formação universitária, têm bons empregos, cargos a nível de gerência. Já recebi consulta até de uma chefe (!?) de RH responsável pelo setor de pessoal na empresa onde atua, mas que desconhece por completo a legislação trabalhista de sua própria empregada doméstica. Há muitas servidoras públicas e essas são as piores. Acostumadas com um mundo de mordomias e facilidades políticas que o serviço público lhes brinda, acham que um jeitinho ixxxpeeerrrrrto pode resolver facilmente uma notificação trabalhista e ficam profundamente ofendidas quando lhes respondo que fizeram tudo errado desde o início e só lhes resta fazer um acordo e cumprir o que o juiz arbitrar.

Diante disso, as empregadas domésticas, algumas que sequer completaram o ensino fundamental, estão dando um show de bola em seus direitos trabalhistas e aplicando merecidos olés em suas patroas formadas nas melhores faculdades com mestrado e até doutorado, porém muito mal informadas sobre seus deveres e obrigações de empregadoras.

Enquanto as empregadoras tiveram preguiça de ler e estudar a lei da doméstica que está a dois clics de seus mouses ou trocarem a orientação de um profissional da área pelos conselhos de suas amigas de carteado, continuarão vencendo na biriba mas perdendo bonito na Justiça do Trabalho que as levarão financeiramente e literalmente para o buraco.

segunda-feira, 7 de abril de 2014

Homem seta é trabalho digno sim!

É bastante comum encontrarmos na região central de São Paulo, os chamados homens seta ou mesmo os homens placa. Seguram nas mãos uma seta ou carregam nas costas uma placa anunciando ofertas de imóveis, compra de ouro e prata, recrutamento de pessoas, etc. Essa prática ocorre desde a implantação da Lei Cidade Limpa em 2007 que proibiu colagens de cartazes em postes, paredes e muros em razão da poluição visual (?) que causavam.

Ocorre que, a utilização de homens setas também foi proibida na cidade de São Paulo, sujeitando às empresas refratárias a pesadas multas. No entanto, a utilização de homens seta continua a pleno vapor, inclusive com mulheres e alguns menores de idade. Recebem uma quantia que varia entre 35 a 50 reais por dia numa jornada de trabalho também variável entre cinco a sete horas por dia. 

Não vejo absolutamente nada de errado nessa prática, ao contrário, tem todo o meu apôio. Mas não é assim que pensam alguns blogueiros e palpiteiros de plantão que entendem tanto da área trabalhista quanto um índio entende de física quântica. Do trono de suas insignificâncias, dizem que o trabalho do homem seta é trabalho indigno. Trabalho indigno é praticamente um oxímoro, ou a mesma coisa que dizer bonzinho malvado ou fogo gelado. Ora, se é um trabalho não pode ser indigno porque não existe trabalho que o seja. Todo trabalho é digno sim.

Reconheço que trata-se de um trabalho duro (embora existam piores) praticado por pessoas - pelo menos a maioria delas - sem nenhuma qualificação profissional, às vezes por habitantes das ruas, mas que defendem honestamente o seu ganha pão trabalhando e não roubando, delinqüindo ou servindo de avião para traficantes ou pior, recebendo 30 reais de partidos esquerdistas sara fazer arruaça, quebra-quebra e vandalismo.

As próprias pessoas que trabalham como homem seta ao serem entrevistadas dizem estar felizes com seu trabalho, apesar da chuva, do sol ou do frio. Fazem com prazer porque o pagamento no final do dia (o que já é um privilégio receber por dia) é garantido e somando no final do mês ajuda bastante nas despesas domésticas.

Infelizmente existem centenas de trabalhos terríveis, duros e pesados. Coletores de lixo, Peõs de Obra, Pavimentadores de rua que além de expostos às intempéries do clima, manuseiam emulsão asfáltica composta por hidrocarbonetos pesados, Magarefes de matadouros e cortumes e por ai vai, uma infinidade de trabalhos nocivos à saúde do ser humano. São por isso trabalhos indignos? Não, não são, existe demanda para esse tipo de trabalho e alguém terá que executá-los. O trabalho do homem seta se comparado a esses e muitos outros é mamão com açúcar.

Portanto, blogueiros especialistas em palpitologia com mestrado e doutorado em asneirologia saibam que indigno é dizer que determinado trabalho é indigno, seja ele qual for. Antes de deitar falação sobre o que desconhecem por completo, melhor seria recolherem-se à suas indignas insignificâncias de onde nunca deveriam ter saído para indignamente palpitar.

terça-feira, 1 de abril de 2014

Jornada reduzida para o trabalho doméstico continua inaplicável

Já tratei neste blog em algumas postagens sobre a inaplicabilidade da jornada reduzida (ou meio período) para o trabalho doméstico, mesmo após a aprovação da Emenda Constitucional 72 que estendeu aos trabalhadores domésticos alguns direitos da CLT.

Eis que em Novembro de 2013, uma decisão surpreendente do Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região do Piauí, jogou alguma luz sobre a questão. Vejamos abaixo:

"Segunda Turma admite pagamento de meio salário mínimo para empregada doméstica com jornada de 4 horas"

"A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí (TRT/PI) admitiu, por unanimidade, o pagamento de meio salário mínimo a uma empregada doméstica que tinha uma jornada de trabalho reduzida, com 4 horas diárias.

O empregador recorreu ao segundo grau da Justiça do Trabalho por não concordar com sentença do Juízo de primeiro grau, que havia reconhecido o vínculo empregatício e determinado a assinatura da carteira de trabalho com salário mínimo legal e pagamento da diferença salarial.

No recurso, o empregador argumentou que a trabalhadora foi contratada de forma verbal para prestar serviços de diarista, trabalhando durante 4 dias na semana, desempenhando jornada reduzida, das 8h às 12h, tendo abandonado o emprego no dia 02 de junho de 2012.

Mas, para o relator do processo, desembargador Laércio Domiciano, o empregador não conseguiu provar que a empregada foi contratada como diarista, além de confessar que pagava 13º no valor da remuneração mensal de R$ 300, 00. Tampouco conseguiu provar o abandono de emprego, já que não apresentou sequer uma testemunha para corroborar suas afirmações e nem comprovou ter feito a convocação da trabalhadora por carta registrada, edital ou telegrama.

Quanto à jornada reduzida, o desembargador disse que a própria empregada admite que trabalhava apenas 4 horas por dia, configurando a jornada reduzida e o respectivo pagamento proporcional. "Cabível, in casu, a aplicação da OJ nº. 358 da SDI-1 do TST, sendo lícito o pagamento do salário proporcional ao tempo trabalhado, quando o obreiro desempenha jornada inferior à previsão de 8h diárias ou 44 h semanais. Destarte, entendemos que para perceber um salário mínimo mensal deve o obreiro submeter-se à jornada prevista pelo inciso XII do art. 7º da CF/88. Quando a jornada estipulada for inferior à constitucional é lícito o pagamento proporcional. Indevida, portanto, a diferença salarial para o mínimo legal", destacou o desembargador Laércio Domiciano.

Assim, em seu voto o desembargador manteve o vínculo do emprego no período compreendido entre 04/03/2008 a 28/06/2012, com o pagamento das verbas relativas ao aviso prévio, 13º vencido e proporcional, férias de todo o período (em dobro, simples e proporcionais), com 1/3 constitucional, além das anotações na carteira de trabalho, reconhecendo a jornada reduzida, com pagamento de salário proporcional.

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Segunda Turma, reformando, em parte, a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Teresina.

Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região."

Minha análise e comentários sobre a questão: Por partes:

1) Das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, cabem os recursos do artigo 893 da CLT.

2) Essa decisão não tem amparo legal.

3) Essa decisão não tem caráter vinculante.

4) Essa decisão não quer dizer que a partir de então, está liberado contratar empregada doméstica em regime parcial, não foi esse o mérito da questão em julgamento.

5) O título da matéria é capcioso, porque na verdade a decisão não abarcou a categoria geral de trabalhadores domésticos mas apenas julgou o mérito de um caso isolado cujo mérito de julgamento não era sobre a jornada reduzida.

6) Cada caso do trabalho doméstico é ímpar, singular e julgado de acordo com as circunstâncias podendo ou não gerar jurisprudência.

7) A empregada não estava pleiteando a jornada integral, mas o reconhecimento do vínculo empregatício, ficando a critério do juiz decidir se a jornada seria integral ou reduzida.

8) Neste caso a própria empregada admitiu que trabalhava apenas 4 horas por dia.

9) A sentença do Juízo do primeiro grau determinou que fossem pagas as diferenças salariais com base no salário mínimo legal e não sobre salário proporcional à jornada reduzida.

Diante do exposto, malgrado a Emenda Constitucional 72 ter estendido ao trabalho doméstico os direitos elencados na Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, e ainda que eu seja favorável à contratação de domésticas em regime parcial, acredito que seja prematuro e arriscado lançar mão dessa modalidade de contratação, pois existem decisões favoráveis às empregadas domésticas que pedem na justiça o complemento de pagamento pela jornada integral.

Seria prudente aguardar uma posição concreta nos julgamentos em Primeira Instância que tratam do mérito da jornada reduzida para o trabalho doméstico. É preciso aguardar um entendimento dos magistrados no sentido de firmar uma Súmula específica para que, daí então os empregadores possam se amparar no artigo 58-A da CLT sem os riscos de uma futura e muito possível ação trabalhista.

segunda-feira, 31 de março de 2014

Obrigado Forças Armadas!

Hoje comemora-se 50 anos da intervenção militar que alguns idiotas ainda chamam de "golpe". Não houve golpe e sim um contragolpe, uma intervenção necessária conclamada em uníssono pelo povo brasileiro . Caso os militares não agissem, estaríamos entregues aos comunistas e hoje estaríamos na mesma condição de Cuba, Coréia do Norte ou mesmo Venezuela aonde falta até papel higiênico.

Claro, alguns militares cometeram execesso à revelia de seus superiores, afinal nem tudo é possível de  se controlar. Falhou as forças armadas quando nos prometeu eleições civis e no entanto ficaram 20 anos no poder. Falhou o exército ao lutar apenas em campo contra os guerrilheiros assassinos e permitir a penetração de comunistas  em todos os setores da sociedade, tais como, na mídia geral, no ensino, no clero, nos conselhos de classes profissionais. Hoje o Brasil todo está aparelhado por comunalhas e esquerdopatas.

Cumpriram com brilhantismo o pilar básico das obrigações do Estado: Defesa da Pátria, A segurança de seu povo e da propriedade privada e criando os mecanismos jurídicos para dirimir as diferanças entre as pessoas. Fizeram bonito em adotar uma economia liberal (com exceção de Ernesto Geisel) sob a batuta de um dos mais importantes ícones da economia brasileira, Roberto Campos sobretudo na gestão de Emílio Garrastazu Médici, sem dúvida alguma o melhor presidente da república que o Brasil já teve.

Agradeço então às Forças Armadas, por hoje estar aqui usando meu computador e podendo navegar livremente (pelo menos por enquanto, pois o Marco Civil vem aí!) pela Net e pelo privilégio de ter vivido minha juventude num país livre, limpo, belo, rico, seguro (bandido naquela época era bandido e tinha o que merecia), sem badernas, sem black blocks, sem invasão à sua privacidade. Presto aqui sinceramente a minha homenagem:

Obrigado Forças Armadas!

segunda-feira, 24 de março de 2014

O Poder do Líder Informal*

Por Gaudêncio Torquato

Não há mais por que duvidar: o líder informal exerce um extraordinário poder nas organizações. Poder de influenciar, de barganhar, de ameaçar, de argumentar, de mobilizar, de comunicar, poder para fazer sua opinião prevalecer sobre os outros. Dos conceitos que estão por trás dos verbos do período anterior, extrai-se a importância do estudo e acompanhamento do líder informal numa organização. Quem é, afinal, esse líder informal?

Como o nome indica, o líder informal não é tipo investido de um cargo e nem exerce liderança normativa e legal. Ele não possui cargos importantes, é uma pessoa comum, com extraordinário brilho pessoal, fruto de traços de inteligência, de comportamento ético, de domínio técnico a respeito de temas específicos e de ótimo relacionamento interpessoal. O líder informal se impõe com naturalidade e conquista o respeito e admiração dos companheiros pelo simples fato de ser uma pessoa completamente natural e autêntica. Autenticidade. Eis aqui uma palavra-chave para exprimir a essência do líder informal. Coloca-lo dentro da prisão dos rótulos e conceitos fechados é um exercício de temeridade e muito risco. Pois o líder informal foge de qualquer rótulo.

Esse tipo de líder não se encaixa, por exemplo, na famosa classificação de Max Weber e sua tipologia da liderança pura: o tipo tradicional, cujos traços fundamentais apontam para a herança patriarcal e patrimonial e que denotam um líder histórico e conservador. Nem é também o líder carismático, aquele que possui trações místicos e quase sobrenaturais, tipo que cultua o personalismo, o egocentrismo e arbitrariedade. Muito menos o líder informal pode ser comparado com o líder legal, aquele que aufere o poder, pela carga burocrática do exercício do cargo e que impõe, de maneira fria, racional e essencialmente técnica.

Pode o líder informal, com bastante evidência em alguns casos, reunir traços carismáticos, um feixe de situações e qualidades que lhe conferem imenso poder de atração. Em torno dele, as pessoas reúnem-se, quase sem perceberam. Sua energia irradia-se por todo o grupo. Ele ouve, lê, prospecta, analisa e, em último caso, dá a palavra final sobre determinada questão. Há uma maior probabilidade de consenso que de divergência em torno da palavra final do líder informal.

Sua natureza não se alimenta de fatores exclusivamente biológicos, genéticos. O líder informal, como pessoa flexível, incorpora os ideais da coletividade, cristalizando sentimentos, canalizando aspirações e interesses grupais. Sua vertente sociológica é, portanto, bastante acentuada, ao contrário do que muita gente pode imaginar. Na verdade, ele aprende muito com os grupos.

A capacidade transformativa do líder informal garante-lhe permanência temporal no espaço das organizações. Interpretando com razoável correção e senso de oportunidade as prioridades temáticas do meio ambiente, analisando, de maneira competente, as dimensões dos problemas econômicos, políticos, empresariais, trabalhistas ou questões rotineiras do grupo, o líder informal faz convergir, em torno de si, os principais campos d força do ambiente onde trabalha. Centralizando os pontos de referência social, ele torna-se o maestro dos tons e contratons da comunidade.

Suas qualidades de comunicação são apreciáveis. Pois além de expressões adequadas no relacionamento grupal, possui reconhecida capacidade para ouvir e silenciar, bons conhecimentos a respeito dos códigos da empresa, fácil locomoção pelos setores, simplicidade no agir e modéstia na apresentação. Quando veste a camisa da empresa, é muito provável que haja todo um time ao seu redor com a mesma camisa. Quando não compra a idéia a situação fica perigosa. É preciso nesse instante, ouvi-lo, ausculta-lo, porque o líder informal não é, mesmo que tenha uma opinião conflitante com a da organização, um inimigo.

Dentro do processo global de comunicação, o líder informal é considerado peça-chave. A comunicação que ocorre até o último nível é, quase fatalmente, a mensagem interpretada pelo líder informal. Daí o meu conselho. Se você, profissional de RH, teme aproximar-se dos líderes informais de sua empresa, pelo tradicional medo de enfrentar uma liderança que muitos consideram ameaçadora, não hesite. Marque uma conversa, pois o líder informal é também uma pessoa educada. (Há exceções, é claro). A liderança informal não pode ficar ao relento, à margem do processo administrativo. Não se trata de querer transformá-lo em líder formal. Trata-se, sobretudo, da necessidade de ouvi-lo e respeitá-lo.

Meu comentário: Em praticamente todas as empresas, independente do número de funcionários, vamos nos deparar com esse tipo de líder informal. De certa maneira é uma pessoa que devemos ter muita perspicácia e cautela ao aborda-la, pois, se ela goza de muito prestígio entre seus companheiros de trabalho, não é vista com bons olhos perante gestores e diretores.

Ele é sim uma figura muito carismática e dotada de talentoso poder de persuasão. Está a um passo de se tornar um líder sindical e pode facilmente num piscar de olhos deflagrar um levante ou mesmo uma greve. Resta saber, se com tantos predicados assim, como é que uma pessoa dotada desse talento não tem cargo de líder formal ou a nível de gerência? Vejamos:

O líder informal nunca está interessado em ser promovido de cargo. Alguns quando recebem uma proposta de promoção chegam ao ponto de declinar do convite. É óbvio, uma promoção às vezes implica em manter alguma distância e reservas daquele ambiente de glamour criado por ele. Na condição de gestor, cedo ou tarde ele terá que se indispor com algum de seus amigos, situação em que acabará ofuscando aquela magia que exercia sobre o grupo. E eis aqui então um dos principais pontos fracos do líder informal.

Em empresas de grande porte que possuem um departamento próprio de Comunicação, o líder informal poderá ser muito bem aproveitado para fazer o Mídia Training, ou seja, o contato externo que trata da imagem da empresa perante seus clientes. Esse é o lugar certo para o líder informal no qual poderá exercer o seu talento nato com muito brilho.

Assim sendo, isso explica os longos anos que esse líder presta os seus serviços à uma empresa exercendo sempre o mesmo cargo e a mesma função, simplesmente porque esse é o seu limite de competência a qual exerce com desenvoltura no segundo escalão. Acima disso, ele vai amarelar.

*Texto extraído do livro, "Cultura - Poder - Comunicação e Imagem: Fundamentos da Nova Empresa", Gaudêncio Torquato, editora Thomson Pioneira. 

terça-feira, 18 de março de 2014

Um exemplo de como a legislação trabalhista causa desemprego

Por Klauber Cristofen Pires*

O que trago na figura ao lado é um aviso postado por um dos maiores supermercados de Belém, que avisa não ser mais possível deslocar funcionários do estabelecimento para carregarem as compras de seus clientes até suas residências, devido ..a quê? À legislação trabalhista!

Stálin foi um entusiasmado promotor dos direitos trabalhistas. Claro, não na União Soviética, mas fora dela, à maneira como hoje os direitos dos trabalhadores são inexistentes em Cuba, Coréia do Norte, Vietnã, Camboja e China. 

O atroz ditador soviético jamais pensou no bem-estar dos trabalhadores dos países democráticos, especialmente dos Estados Unidos e Europa, mas via nisso uma estratégia para desestabilizar a economia de seus rivais.

Estamos agora em 2014, e temos visto o quanto sua mente voltada para o mal era eficaz! A Europa vive em crise permanente, os Estados Unidos transformaram-se no maior exportador de empregos do planeta, e o Brasil, solo fértil para tudo quanto é doutrina que não preste, é uma galinha enlouquecida pela gripe aviária que corre pelo galinheiro batendo as asas e cacarejando anunciando ser um falcão.  

O que é interessante saber é que nos Estados Unidos, quando vieram a lume as primeiras leis trabalhistas, os trabalhadores americanos já desfrutavam de férias, tinham seguro de vida, usavam EPI - Equipamento de Proteção Individual e seus filhos já estavam nas escolas. Tudo isto arranjado em termos puramente contratuais. 

Por que é proibido? Vá lá saber. O fato é que perdem o supermercado, porque entregar as compras nas casas dos clientes funcionava como uma eficiente medida para conquistar fidelidade; perdem os clientes, especialmente os idosos e os que não possuem automóvel; perdem os funcionários que efetuavam as compras, pelas gorjetas que vão minguar; e perdem os desempregados, porque o supermercado, tendo seus funcionários mantidos no estabelecimento, não necessitará de outros para substituí-los enquanto estavam fora, realizando as entregas. 

Oportunamente, vocês sabem por quê os shopping centers abrem às 10h00min e não às 08h0min? Porque são dois os turnos de trabalho: de 10h00min às 16h00min, e de 16h00min às 22h00min. Então, algo que poderia render mais vendas, mais salários e maior bem estar à população - abrir duas horas mais cedo - o que poderia ser resolvido meramente com o acerto de mútuo acordo entre empregadores e empregados - é impossibilitado pela CLT, um verdadeiro e intransponível muro das proibições.

Tais como os exemplos acima, a legislação trabalhista está repleta - e inova a cada dia - com as picuinhas mais ridículas sobre os mais comezinhos detalhes, fazendo com isto apenas prejudicar quem esta desempregado, pois esses não têm direito trabalhista algum.

Para os brasileiros, ainda não "caiu a ficha" de que o mundo está em uma corrida desenvolvimentista no qual o trabalho é visto como um fator de produção estratégico. Em visitas que fiz a outros países, como Coréia do Sul e Taiwan, pude contemplar os cidadãos intensamente envolvidos com o trabalho e o estudo pra valer (e não ficar aprendendo luta de classes e viadagem, como acontece aqui...). 

A legislação trabalhista brasileira causa desemprego, castra as oportunidades de negócios e provoca uma diminuição da qualidade de vida dos cidadãos. Todo mundo sai perdendo. 


*Klauber Cristofen Pires é bacharel em Ciências Náuticas no Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar, em Belém, PA. Analista-Tributário da Receita Federal com cursos na área de planejamento, gestão pública e de licitações e contratos administrativos. Dedicado ao estudo autoditada da doutrina do liberalismo, especialmente o liberalismo austríaco. Dono do blog LIBERTATUM (http://libertatum.blogspot.com), escreve para o Mídia Sem Máscara e outros sites. Em 2006, foi condecorado como "Colaborador Emérito do Exército", pelo Comando Militar da Amazônia

terça-feira, 11 de março de 2014

e-Social: Invasivo, totalitário, uma vergonha nacional

Desde o mês de Janeiro, todas as empresas estão obrigadas a aderir ao programa e-Social, uma espécie de prestação de contas ao governo em tempo real do que ocorre no setor trabalhista das empresas. Envolve a Receita Federal, Ministério do Trabalho e Emprego, INSS e a Caixa Econômica Federal. O governo odeia os profissionais de Recursos Humanos (a recíproca é verdadeira), pois nunca os consultou em razão dos efeitos e problemas decorrentes da implantação de bizarrices dessa natureza a toque de caixa tal como ocorreu com o sistema do ponto eletrônico.

Fundamentado pelo Ato Declaratório Executivo Sufis nº 5 de 17/07/2013 e Decreto nº. 6.022 de 22/01/2007, o e-Social é o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) da área trabalhista. Ocorre que, para implantação do ECD (Escrituração Contábil Digital) houve um vasto debate nacional até que se chegasse a um consenso em relação aos cronogramas para as empresas se adequarem ao sistema digital. Não é o caso do e-Social que após seis meses da publicação do Ato Declaratório, já está vigor sem um tempo hábil para as empresas se prepararem adequadamente para cumpri-lo.

No portal e-Social como já era de se prever, existe toda aquela logomaquia engana trouxa, típica de governos esquerdistas, tentando convencer das vantagens desse sistema que implica na eliminação das guias de recolhimento e outras obrigações. O novo cronograma para as empresas se cadastrarem no portal são os seguintes:

a) até 30/04/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;

b) até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real;

c) até 30/11/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e

d) até 31/01/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.

Naturalmente que as empresas terão que contratar funcionários às pressas e treina-los para a operacionalização imediata do e-Social. Em razão desse fato, muitos terão a falsa idéia que a implantação do e-Social vai gerar milhões de empregos. Ora, uma coisa é a contratação planejada e demandada pela necessidade de mão obra especializada ou criação de novos setores numa empresa, outra coisa bem diferente é ter que contratar às pressas porque o governo assim decidiu e sem planejamento algum em razão dos brinquedinhos eletrônicos que o governo deslumbrado por essas engenhocas, inventa pegando todo empregador de surpresa, sobretudo as pequenas empresas.

As explicações e orientações fornecidas pelo portal e-Social são confusas e em tom ameaçador. Tratam o empregador como bandido, delinqüente e infrator por presunção. O não cumprimento do prazo para a transferência das informações acarretará multas e pesadas sanções administrativas.

Serão exigidas mais informações sobre o trabalhador, algumas confidenciais que antes não eram exigidas. É bom saber que o prontuário de um funcionário é documento confidencial que nem mesmo o próprio funcionário tem acesso, só exibido à fiscalização quando solicitado, não sendo documento que possa estar disponível para consulta. Através do e-Social, o governo terá essas informações confidenciais de cada empresa em tempo real com apenas alguns clicks do mouse.

Vejam as pérolas que estão disponíveis no portal do e-Social: “Assim, haverá um monitoramento constante da vida do trabalhador” (grifo meu) Agora eu pergunto: Mas será que todo trabalhador está disposto a ser monitorado? “Porém após a publicação do Ato Declaratório Executivo Sufis nº. 5, de 17 de julho de 2013 já podemos afirmar que deverá haver modificações importantes na rotina operacional das empresas que terão que ser monitoradas permanentemente (grifo meu) por softwares de Departamento Pessoal extremamente conectados com a legislação trabalhista e previdenciária”. Considero isso de uma gravidade sem precedentes na legislação trabalhista.

Seria oportuno os juristas especializados em Direito do Trabalho se manifestarem e analisarem profundamente a legalidade deste projeto, o mais invasivo, impositivo e regulatório na história das Relações do Trabalho no Brasil, denominado e-Social. Trata-se de espionagem legalizada na qual o próprio espionado é o agente espião de si próprio e do governo, obrigado a enviar dados confidências de sua vida profissional. Realmente, um caso único no mundo inteiro, deixou Fidel Castro e a KGB no chinelo.

No portal e-Social está escrito que o governo se orgulha desse projeto e que provavelmente não existe similar no mundo. Mas é óbvio que não existe mesmo em país algum! Os países caminham para frente, aparando burocracias e fomentando o empreendedorismo. Só mesmo o Brasil está na contramão, refém de um governo socialista e totalitário baixando regras e decretos no atacado e no varejo.

Por isso, foi muito colocada a afirmação do administrador de empresas e especialista em TI, Roberto Dias Duarte, (autor da série de livros Big Brother Fiscal), quando diz que “Informatizar a burocracia é chique, embora continue a ser burocracia”. O projeto e-Social requer reformas e alterações profundas, porque da maneira como foi elaborado as empresas não terão as mínimas condições de cumpri-lo.

O primeiro emprego é sempre punk

Nem todo mundo tem a oportunidade de passar por um estágio antes de entrar definitivamente para o mercado de trabalho. A maioria, aliás, por...