segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

2020, o ano em que o trabalho foi criminalizado

Com toda certeza, 2020 foi o pior ano possível do século XXI para o setor trabalhista no Brasil. Conforme dados apurados no trimestre Julho/Agosto/Setembro pelo IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), atualmente contamos com um contingente de 14,3 milhões de desempregados. E essa alta taxa de desemprego poderá aumentar ainda mais caso burocratas tiranos continuem a impor medidas totalitárias de restrições em razão de uma segunda onda de araque da peste chinesa.  Basta ter QI acima de 60 para saber que a fraudemia caiu no colo de governadores e prefeitos oportunistas para usarem e abusarem contra a população os seus caprichos e vontades de tiranetes caipiras e provincianos que tudo copiam e nada criam.


Também não poderia deixar de fora uma modalidade trabalhista que entrou em vigor esse ano e que virou o setor de RH de cada empresa ao avesso, atende pelo nome de Contrato Verde e Amarelo. Ele bateu o fabuloso recorde de quase duas mil emendas! Ainda bem que amarelou e prematuramente caiu de podre. Foi tarde, embora continue a produzir os seus efeitos para as empresas que aderiram a essa modalidade que durou de Janeiro a Abril de 2020. Depois perdeu a validade por falta de votos no congresso nacional.


A ideia do Contrato Verde e Amarelo não foi ruim, mas da maneira prolixa e confusa como foi elaborado, para variar, por pessoas que nunca pisaram num departamento de pessoal, quase que é preciso editar um manual de hermenêutica para interpretá-lo. Acabou entrando para a galeria das figuras bizarras do bestiário trabalhista nacional ao lado da CLT (Chicote no Lombo dos Trabalhadores) e da justiça do trabalho.


Após o Decreto nº 6 de Março/2020 que instituiu estado de calamidade pública e da emergência da saúde pública, tivemos a Medida Provisória 927, editada em 22 de Março que flexibilizou as relações trabalhistas, mas que perdeu a validade em 19 de Julho de 2020 por também não ser votada a tempo pelo congresso nacional. Não há setor de departamento pessoal que resista a tudo isso.


Com o fechamento de centenas de empresas proibidas de exercerem suas atividades por determinação de caudilhetes deslumbrados e provincianos que decidiram o que seria serviço essencial ou não, as demissões em massa foram inevitáveis e explodiram de norte a sul do país. Mais uma vez o governo federal socorreu os demitidos com a criação do programa de auxílio emergencial, cujo prazo de validade termina em dezembro desse ano. Milhões de brasileiros conseguiram aos trancos e barrancos sobreviver graças ao auxílio emergencial.


Como podemos constatar, o governo federal fez a sua parte até além do que podia, porém não podemos afirmar a mesma coisa de governotários e prefeitardados. Ambos tiveram imenso apoio da mídia canalha globostol que adotou a peste chinesa para chamar de sua. A mídia se alimenta dela, vive dela e adotou como lema frases de efeito para causar terror aos incautos e mal informados, tais como “fique em casa”, “obedeça”, “ajoelhe”, “use focinheira” “cale a boca”, “denuncie seu vizinho”, “tenha medo” entre outros mantras. Enquanto isso, jornalistas da mídia flagrados inúmeras vezes sem máscara e flanando nas praias (para "desopilar"), bem como universiotários e celebridades socialistas do Leblon debocharam da cara do povo fazendo lives para beócios.


Portanto, o ano de 2020 para setor trabalhista no Brasil foi o ano em que o setor de departamento pessoal de cada empresa virou de ponta cabeça, comparando-se apenas ao ano de 1943 quando a bizarra CLT entrou em vigor, elaborada também (ou melhor, copiada) por burocratas tiranos e provincianos que acharam lindo dar um “copy & paste” na Carta del Lavoro” fascista. No entanto, 2020 foi pior do que aquele, 2020 foi o ano em que comerciantes e trabalhadores foram detidos e algemados simplesmente porque estavam tentando trabalhar, foi o ano em que, difícil de acreditar, burocratas adeptos do "copy & paste" conseguiram criminalizar o trabalho. Durante a peste chinesa, sair para o trabalho pode levar o sujeito em cana.


segunda-feira, 30 de novembro de 2020

O caso Carrefour pela perspectiva da legislação trabalhista



A lamentável morte de João Alberto Freitas causada pelo excesso de violência de seguranças terceirizados e mal treinados do supermercado Carrefour teve repercussão nacional e até mesmo internacional. As duas empresas, respectivamente o grupo Vector, empresa de segurança para a qual os dois seguranças trabalhavam e o Carrefour, vieram a público imediatamente após o ocorrido declarar a demissão por justa causa de todos os envolvidos no episódio. No caso, os dois seguranças e a fiscal do Carrefour. Será que realmente cabe justa causa nessa situação? Uma situação dessas não deixa de causar polvorosa no RH de qualquer empresa. Vejamos:


Bem, um fato que por diversas vezes costumo citar em meus artigos, é que demissão de funcionários é prerrogativa de toda empresa. Não precisa ter motivo ou mesmo justificar ao funcionário o motivo que ele está sendo demitido, basta demitir sem mais delongas e pronto. Nesse caso específico do Carrefour, obviamente que todos os envolvidos não teriam mais a mínima condição de continuar prestando serviços em qualquer unidade da empresa. A demissão dos envolvidos foi correta. Porém, a justa causa é cabível?


Uma demissão por justa causa tem que ser muito bem enquadrada e fundamentada, pois qualquer deslize as possibilidades de interposição de recursos são infinitas. Vejamos primeiro o caso dos dois seguranças. Em qual alínea do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, que trata da demissão por justa causa eles se enquadrariam? São 13 alíneas disponíveis e a única possível que vislumbro e com muita cautela seria (seria!) a alínea “j”. Vejamos:


Artigo 482, alínea “j”: "ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem”.


Trata-se de um enquadramento pouco comum nas demissões de justa causa. Muitos doutrinadores e juristas contestam a redação confusa dada por esta alínea. A defesa dos seguranças pode alegar que eles estavam defendendo entusiasticamente o empregador, os clientes e os próprios funcionários, pois estavam lá para isso mesmo, ainda que a atuação dos seguranças implique em excesso de rigor. De acordo com o artigo 482, alínea “j” da CLT, a legítima defesa também poderá ser alegada. É um caso que poderá durar anos tramitando na justiça e ao que tudo indica, poderá no final afastar o enquadramento de justa causa e terminar em acordo em razão de culpa recíproca pela falta de treinamento adequado da empresa de segurança.


Quanto à fiscal Adriana que foi demitida por justa causa e detida (na minha opinião, prisão absolutamente desnecessária e arbitrária), não vislumbro a mínima possibilidade de enquadramento em justa causa. Muitas pessoas a criticaram pela sua omissão ou de não interferir para que os seguranças parassem com a agressão. Pela ótica trabalhista, a situação é bem mais complexa em relação ao calor do momento, vamos lá:


Os seguranças pertenciam à empresa terceirizada (contratada) e Adriana, fiscal do Carrefour (contratante). A relação entre funcionários terceirizados com os funcionários da empresa contratante é um fio muito tênue, pois qualquer ordem de mando ou desmando, a caracterização de vínculo empregatício do terceirizado é automática e imediata. E não há como fugir disso.


Sabemos que a subordinação é um dos, senão o principal gatilho para a caraterização do vínculo empregatício. Portanto, não pode existir relação de subordinação entre funcionários terceirizados e funcionários da empresa contratante. A autonomia da fiscal, neste caso, é absolutamente limitada em relação às atitudes dos seguranças. Portanto, não é correto dizer que os dois seguranças se reportavam à Adriana, pois ambos tinham vínculo empregatício com outra empresa. Justa Causa nesse caso, nem pensar, a reversão na Justiça do Trabalho é praticamente líquida e certa.


A lição que se tira desse lamentável episódio é a revelação da falta de treinamento adequado para profissionais de segurança tomarem a atitude correta e saberem o que fazer em situações como essa. Afinal, a necessidade desses profissionais é justamente em razão do treinamento que possuem para atuarem  justamente em situações inusitadas e fora do comum, caso contrário, se nada fora do normal acontecesse não haveria razão para a contratação de seguranças bem treinados, nem mesmo a necessidade dessa profissão existir.

segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Sobre os Livros de Autoajuda


Se existe um gênero de leitura que eu sempre espinafro sem dó nem piedade é o famigerado gênero denominado “autoajuda”. O que eu sempre digo sobre esse gênero e que é corroborado por diversos críticos, é que os livros de autoajuda ajudam mesmo é a engordar a conta bancária de quem os escreve e em nada beneficiam os seus leitores, ao contrário, às vezes até saem frustrados da leitura. Bom, alguns escritores ganham a vida de maneira honesta e outros de maneira não tão honesta assim. Ocorre que nem sempre esse gênero foi fonte de pilantragem. E não, não foi uma invenção de americano como muitos acreditam, é o que veremos a seguir.

Sabemos que os americanos são praticamente os campeões na edição de livros de autoajuda, são fanáticos por esse tipo de leitura. Entretanto, o primeiro livro que podemos classificá-lo como sendo de autoajuda foi escrito no ano de 1859 pelo escritor e jornalista escocês, Samuel Smiles (1812-1904), cujo título é “Self-Help”. A obra foi traduzida no Brasil com o título, “Ajude-se”, em 2012 pela editora Abnara. Trata-se de um livro excelente, bem como, a obra completa desse prolífico escritor.

Ocorre que esse gênero de livro quando surgiu, tratava de outros temas diametralmente opostos aos temas atuais do gênero autoajuda. Não eram apelativos, não falavam sobre os 7 hábitos para você se tornar “o cara”, ou como conquistar a garota dos sonhos em 5 passos e meio, ou como deixar o seu chefe doido por você, ou como ser rico levando a vida na flauta, ou mesmo como ser feliz comendo só capim, coisas assim que abrangem inúmeras áreas, tais como, Recursos Humanos, Administração, Psicologia, Economia, vida pessoal principalmente, etc. Tem para todos os gostos e desgostos.

Mas do que exatamente tratavam os primeiros livros de autoajuda? Tratavam, sobretudo, do aprimoramento intelectual, do aperfeiçoamento da percepção humana, do refinamento do gosto e apreciação do Belo, do fortalecimento do caráter e da coragem, da importância de se dedicar às ocupações paralelas às atividades profissionais do indivíduo (o que chamamos hoje de hobbies), do cultivo da língua culta e das boas maneiras, do estudo dedicado a diversos ramos do conhecimento, tudo isso tendo como corolário a elevação do indivíduo como Ser e Pessoa.

Tais livros são verdadeiros tratados pedagógicos para a conduta humana em todos os seus aspectos, pois capacitam espetacularmente o ser humano para o enfrentamento de qualquer situação que ele se depare, seja no trabalho, na família, na escola, nos negócios e nas situações corriqueiras do dia a dia.

Só para citar alguns desses preciosos tesouros que fazem parte dessa lauta galeria de conhecimentos temos: “A Vida Intelectual”, de Antonin de Sertillanges, “Como Ler Livros”, de Mortimer Adler, “O Trabalho Intelectual”, de Jean Guitton, “Caráter”, de Samuel Smiles, “O Cortesão”, de Baldassare Castiglione, “A Arte da Prudência”, de Baltasar Gracián, “O Homem Medíocre”, de José Ingenieros, “Sobre a Firmeza do Homem Sábio”, do filósofo romano Sêneca, “As Dores do Mundo”, do filósofo alemão Arthur Schopenhauer, “Em Busca de Sentido”, do psiquiatra Viktor Frankl e tantos outros desse quilate.

Vimos até aqui que as obras citadas acima, não obstante as datas em que foram escritas permanecem atualíssimas pelo alcance e abrangência de seus conteúdos. E atualmente, quais obras podemos citar correlatas àquelas? Como o foco aqui é o setor corporativo especificamente a área de Recursos Humanos, podemos citar e recomendar fortemente as obras do psicólogo Jordan Peterson, do jornalista corporativo Malcolm Gladwell, do professor em Ciências Comportamentais, Paul Dolan, do sensacional ensaísta Nassim Nicholas Taleb e outros nessa linha. A cada leitura de algumas obras desses autores, o leitor nunca mais será o mesmo.

Embora a maioria desses livros nós encontramos nas estantes de autoajuda das livrarias, na verdade não são livros propriamente de autoajuda. Não oferecem um pacote de formulas mágicas para se dar bem e ser feliz (como nos livros fajutos de autoajuda), pelo contrário, alguns até carregam na tinta pesada e sombria da Filosofia com boas doses de pessimismo que nos mostram sim que vitórias e derrotas fazem parte de nossa trajetória e por que não indagar, será que estamos aqui mesmo somente para se dar bem?

Portanto, sejamos seletivos quando um leque de livros ditos de autoajuda nos é oferecido, pois se sentirmos mesmo necessidade de buscar livros que ofereçam amparo e socorro para nossa existência, seja no trabalho, na família ou na vida social, nós os encontraremos com certeza em outros setores, em outras estantes de livrarias que oferecem outros gêneros que não são os ditos de autoajuda.

domingo, 8 de novembro de 2020

Perfeccionismo: defeito ou virtude?


Muitos candidatos já foram eliminados do processo de seleção por se declararem perfeccionistas durante a entrevista. Mas muitos também acabaram sendo contratados por possuírem essa característica. Tudo vai depender do cargo pretendido e naturalmente dos demais atributos do candidato, sobretudo da sua experiência como profissional. A formação do recrutador também será determinante nesse caso, ou seja, o que ele pensa sobre a questão. Veremos agora que o perfeccionismo tem o seu lado negativo e positivo, embora o negativo tenha muito mais peso e não é tão bem vindo no ambiente de trabalho. Seria o perfeccionismo um defeito ou uma virtude?


Podemos destacar alguns pontos negativos do perfeccionista: a dificuldade em lidar com críticas, a procrastinação (ele procrastina até tentar chegar à perfeição), alto padrão de exigência para com seus colegas e para consigo mesmo, dificuldade em trabalhar em equipe, etc. Como pontos positivos temos então: organização, a busca da excelência, comprometimento, perseverança, etc.


O consultor e palestrante Max Gehringer em seu excelente livro “Emprego de A a Z”, o qual recomendo fortemente a sua leitura, diz que no mundo corporativo o perfeccionismo é mesmo um tremendo defeito pelos motivos citados no parágrafo acima. Já o coach José Roberto Marques, (conselheiro participante da última edição do reality O Aprendiz) diz que “o perfeccionismo, quando não ocorre de modo exagerado, pode sim contribuir para as nossas atividades do dia a dia. Esse comportamento torna-se útil para diversas funções e atividades, desde pessoais até mesmo profissionais”.


Em minha opinião, creio que Max Gehringer e outros profissionais que enxergam o perfeccionismo como um obstáculo se equivocam porque os pontos negativos de um perfeccionista não se repetem necessariamente em outros perfeccionistas e nesse ponto, José Roberto Marques acertou em cheio na sua feliz colocação. E diz mais: “De uma forma positiva, podemos dizer que quando essas pessoas assumem funções que exijam um perfil mais detalhista; como aquelas ligadas a normas, números e processos, os perfeccionistas têm mais chances de se sair bem e conseguir fazer um trabalho que os levem a ficar um pouco mais satisfeitos do que em outras tarefas.


Existem diversas profissões que exigem não apenas a busca da excelência, mas a própria perfeição. Que o digam os comandantes de um Airbus ou Boeing (assistam o filme Sully: O Herói do Rio Hudson, e o perfeccionismo do comandante Sully e do primeiro oficial Jeff Skilles), que o digam os chefs de restaurantes estrelados na elaboração da refeição perfeita, que o digam os grandes pintores da humanidade como foram Michelangelo, Rafael, Leonardo da Vinci que eternizaram suas pinturas em seus traços perfeitos, que o digam os arquitetos entre outras profissões que somente com a perfeição do profissional a excelência será revelada no resultado final. A excelência é resultado da busca da perfeição.


É um grande erro eliminar um candidato somente porque ele se declara perfeccionista quando o entrevistador lhe pede para revelar um defeito ou uma virtude. E aqui vale citar mais uma vez o coach José Roberto Marques: “O perfeccionismo é bom quando ele nos estimula a dar o nosso melhor. No entanto, ele não deve nos dar a sensação de que a perfeição possa ser alcançada. Ela não existe e, portanto, é irracional persegui-la”.


Dependendo do recrutador, o candidato pode até não ser contratado ao ser sincero e revelar que é um perfeccionista, porém não deve abrir mão de algo que lhe é caro e precioso, mesmo porque a perfeição sempre está nos olhos de quem vê e quem julga e por mais que o perfeccionista entende que fez um trabalho perfeito, alguém lhe dirá que seu trabalho é apenas bom, razoável ou até mesmo aceitável. Sofrível, talvez?


segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Cláusula no contrato de trabalho que prevê desconto por danos é abusiva, imoral e antiética



Um dos primeiros documentos que solicito quando presto consultoria pela primeira vez numa empresa é o modelo de Contrato de Trabalho utilizado nas contratações. Em cada 10 contratos de trabalho que analiso, 11 deles contém a seguinte cláusula:
“Em caso de dano causado pelo EMPREGADO, fica a EMPREGADORA autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará com fundamento no § 1º do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, já que essa possibilidade fica expressamente prevista em contrato”. Oriento então para que essa cláusula seja retirada imediatamente e nunca mais seja colocada, afinal quem disse que o § 1º do artigo 462 da CLT tem essa interpretação? 


Vejamos com calma o artigo 462 e o§ 1º:


Art.462: Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.


§ 1º: Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que essa possibilidade tenha sido acordada (grifo meu) ou na ocorrência de dolo do empregado.


Então, colegas, pensemos juntos, vamos lá: deixemos de lado a frase “ou na ocorrência do dolo”, que até aí tudo bem e vamos ao trecho grifado por mim: por acaso a redação desse parágrafo diz, previamente acordada no contrato de trabalho? Não, não diz. Então quando se dá o momento desse acordo? Quem propõe o acordo? O empregador? O empregado? Porque um acordo sempre depende do aceite da outra parte, não existe acordo imposto e de mão única. Como pode ser possível propor um acordo para uma situação que ainda não ocorreu?  Viram que beleza que é a “clareza” de um artigo da CLT que eu chamo carinhosamente de Chicote no Lombo dos Trabalhadores?


Essa cláusula que prevê desconto no contrato de trabalho é absolutamente ilegal, imoral e antiética, fundamentada numa redação obscura, confusa e incerta do artigo 462, § 1º da CLT. Essa cláusula já presume que o empregado irá causar prejuízo, e que deverá sofrer os devidos descontos em seu salário seja o dano acidental ou não. Trata-se de cláusula abusiva sem dúvida alguma.


O Tribunal Superior do Trabalho-TST há muito tempo já se pronunciou sobre a questão através da Súmula nº 160. Vejamos:


Súmula 160: “É inválida a presunção de vício de consentimento resultante do fato de ter o empregado anuído expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão. É de se exigir demonstração concreta do vício de vontade”.


Não estou isentando o empregado da responsabilidade de um dano não doloso que ele causou, cada situação tem que ser analisada com minúcia para daí sim se falar num possível acordo entre as partes, tenha a proposta desse acordo partido do empregado ou do empregador. Ora, quem quebra acidentalmente um objeto numa loja, moralmente se prontifica naquele momento a ressarcir o prejuízo ao proprietário, pelo menos a maioria das pessoas assim o faz. Então, por que o empregado não o faria? Pelos meus anos de experiência posso garantir que a maioria dos empregados honestamente assume o prejuízo propondo o ressarcimento do prejuízo através de descontos em parcelas de seu salário.


Apresentar o contrato de trabalho para o empregado assinar no momento da admissão com uma cláusula tão estúpida como essa não é propor acordo algum, não existe amparo legal para proposição de qualquer tipo de acordo prévio já prevendo que o empregado causará algum tipo de dano para o empregador,  o TST já se pronunciou há muito tempo sobre a questão como vimos acima.


Trata-se, portanto, de cláusula abusiva, imoral e antiética, porém a maioria das empresas assim procede. E por que assim procede? Porque assim sempre foi feito, porque todos fazem assim e nunca ninguém reclamou, porque o RH às vezes opera no piloto automático. Por isso, é sempre bom lembrar: o que é errado é errado, ainda que todos estejam fazendo, o que é certo é certo, ainda que ninguém esteja fazendo. A CLT está repleta dessas armadilhas. E se você gosta de resolver armadilhas, esqueça as palavras cruzadas ou quebra-cabeças diversos, procure logo a CLT, você vai se deliciar.


terça-feira, 13 de outubro de 2020

Surpreenda seu amigo secreto com um belo presente!

 

O final de ano se aproxima e ainda com o fantasma da fraudemia do vírus chinês, provavelmente muitas empresas deixarão de realizar a festa de confraternização dos funcionários na qual normalmente ocorre a revelação do amigo secreto com a troca de presentes. Sem problemas, se não houver jantar de confraternização, podemos enviar os presentes por entregadores de aplicativos. E essa história que o presente é o que menos importa é conversa fiada, pois além de ser o momento mais esperado, quem não gosta de ser surpreendido com um belo presente?


O momento da troca de presentes também é o momento de saber se realmente o colega de trabalho tem alguma empatia ou certa aversão para com a pessoa que tirou de amigo secreto. Pode parecer que não, mas o presente é bastante esclarecedor, pois vai revelar bom gosto ou mau gosto do colega e a consideração que ele tem pelo amigo que tirou. Pelos meus anos de experiência, apresento aqui um guia que espero que sirva de parâmetro na hora de comprar o presente do amigo secreto. Vamos lá:


$Valor do presente


Reserve no mínimo de duzentos a trezentos reais ou dependendo da pessoa que você tirou até mais do que isso. Menos do que isso é praticamente impossível comprar um presente bacana de bom gosto, que agrade, que seja útil e de longa durabilidade.


Peças de vestuário: nem pensar!


Peça de vestuário é algo muito pessoal, você pode até pensar que está agradando, só que não, mesmo porque, a numeração nunca vai bater. É comum escolher um tamanho M ou G e a pessoa ter que trocar pelo P (ou vice-versa) e descobrir que a peça custou R$49,99 na liquidação antecipada de natal. Mas se você ganhar uma camisa Polo marca genérica xingling, realmente é porque ela não vai com a sua cara, ao menos que seja uma Polo originalíssima, aquela do simpático crocodilozinho. E cuidado, tem muitas maneiras de saber se a camisa é fake ou não.


Perfumaria


Também é algo bastante pessoal, ao menos que você na sondagem durante o ano descubra qual o perfume preferido do seu amigo. Na dúvida, se optar por um perfume dê logo um Tobacco Vanille, da Tom Ford, com certeza ele ou ela vai amar! Bem, existe um contratipo (quem manja sabe qual é a marca) desse perfume em edição nacional e bem semelhante mesmo, custa praticamente dez por cento do valor do original e faz sucesso. Eu mesmo já usei e recomendo.


Artefatos de couro


Vai seco, pode comprar sem dó nem piedade. Seja uma carteira, porta notas, porta passaporte, porta óculos, agenda Filofax, caderno de anotações Midori (o original japonês, Midori Traveler's Notebook, é claro!), qualquer um desses. Calçado já não recomendo por ser também algo muito pessoal. O couro, desde os primórdios da humanidade é considerado artigo nobre, eu diria nobilíssimo e a sua durabilidade é praticamente a vida toda se bem tratado e cuidado. Fuja de couro vegetal ou sintético, pois ao contrário do que dizem por aí, a produção do couro bovino é muito menos agressiva ao meio ambiente do que o couro vegetal. Só não recomendo se o seu amigo for vegano empedernido, pois você terá um inimigo feroz para o resto de sua vida.


Bebidas etílicas.


Só mesmo se você souber que o seu amigo aprecia um bom drink, óbvio, com moderação. Pode ser que o amigo que você tirou seja o seu chefe e todo funcionário tem a mania de achar que o seu chefe aprecia um bom whisky. E se for esse o caso, dê um de 16 anos pra cima, mas se você quiser fugir do whisky, dê um finíssimo licor Amaretto Di Saronno (feito à base de damasco, caramelo e amêndoas!) ou mesmo uma garrafa de Pastis (feito à base de anis), são bebidas muito sofisticadas e que vão agradar. Eu já ganhei uma dessas e guardo a garrafa até hoje.


Canetas


É evidente que não me refiro às canetas Pilot que usamos no dia a dia, aliás, muito boas por sinal, eu mesmo as uso muito, mas refiro-me àquelas canetas clássicas e sofisticadas. Há muitas marcas disponíveis no mercado com designs arrojados e em diversas cores em tons espetaculares. As secretárias e supervisores vão adorar.


Discos de vinil ou CDs.


Só para pernósticos, nerds, colecionadores e apreciadores da boa música que ainda se deliciam ouvindo músicas em mídias físicas, como eu, por exemplo. Mas procure saber antes o gosto musical de seu amigo, não caia na besteira de presenteá-lo com um cd do Roberto Carlos ou do Michael Bublé se ele gosta de Metallica, John Coltrane , Pink Floyd ou Tangerine Dream.


Livros


Livro é o presente por excelência, seja literatura, ensaio, ficção, artes, arquitetura, culinária, botânica, etc. No entanto, dar ou ganhar um livro de autoajuda a coisa já começa a complicar. Enfim, é só procurar saber os tipos de assuntos preferidos de seu amigo. Não tem erro, se ele gosta de ler vai amar o presente, mas se não gosta é uma maneira sutil de dizer que já esta na hora de começar a ler alguma coisa.


Bem, é claro que este artigo contém boas doses de ironia e brincadeira, porém, brincadeiras à parte, o seu colega de trabalho ou mesmo o seu chefe que aturam você o ano todo compartilhando as situações tensas, bem como, os resultados positivos, merecem sim um presente bacana que não seja algo banal, mas que seja útil, que contenha o seu toque pessoal, que tenha longa durabilidade e que daqui há alguns anos ele ainda guarde boas lembranças, como aquela garrafa de licor Amaretto Di Saronno que ganhei num amigo secreto e guardo até hoje, há exatos 25 anos.


segunda-feira, 5 de outubro de 2020

A redação no processo de seleção pode eliminar o candidato?


O candidato chega para a entrevista marcada, porém, de surpresa, um funcionário do RH lhe entrega uma folha em branco (e sem pauta!) para que ele elabore uma redação de 20 a 30 linhas, seja tema livre ou não, com um tempo máximo de trinta minutos para fazê-la. Essa tática da surpresa é recomendável? O teste se aplica para quais tipos de cargo? O tema deve ser livre ou não? O candidato deveria ter sido avisado antes sobre o teste de redação? O teste de redação tem peso eliminatório? Que peso ele tem na análise geral do candidato? Essas questões entre outras é o que veremos neste artigo.


O teste de redação é recomendável?


Eu sempre fui e continuo sendo um grande entusiasta do teste da redação no processo de recrutamento e seleção de pessoas. A redação nos traz um arsenal formidável de informações importantíssimas sobre o candidato. Através da redação poderemos saber sobre a sua fluência no idioma, percepção da realidade, poder de argumentação escrita, senso coletivo ou individual, construção de ideias, raciocínio lógico, vocabulário, repertório de palavras, poder de síntese, hábito de leitura, gramática, concordância verbal, senso estético, caligrafia legível etc. Ademais, a redação facilitará a entrevista pessoal por adiantar ao entrevistador alguns traços do perfil do candidato.


Deve ser aplicado para quais tipos de cargo?


Entendo que o teste de redação deve ter critério e não deve ser aplicado para todos os cargos. O teste de redação deve ser aplicado para quem vai exercer cargo de chefia, gerência, supervisão, algumas espécies de analistas, por exemplo, analista de RH, contábil ou financeiro e cargos técnicos. Muitos cargos são atribuídos de funções que exigem redação própria e com certa frequência, elaboração de relatórios detalhados, parecer técnico, normas e circulares disciplinares, memorandos, ofícios para instituições financeiras, clientes e fornecedores. E obviamente deve ser aplicado para secretárias e para a maioria dos profissionais que atua no setor de comunicação, marketing e publicidade.


O tema deve ser livre ou a empresa determina o tema da redação?


Depende. Quando a empresa determina o tema, normalmente ela procura escolher um tema que se alinha aos valores e à cultura da empresa. Por outro lado, também poderá ser sugerido um tema que seja pertinente à área de atuação em que o candidato vai trabalhar. Por exemplo, para um supervisor de logística poderá ser sugerido um tema sobre a suas considerações sobre as embalagens de produtos do setor alimentício; para um supervisor de RH poderá ser sugerido um tema sobre o que ele pensa sobre as políticas afirmativas no setor de recrutamento e seleção e assim por diante. No entanto, o tema livre também pode ser muito interessante e revelar surpresas sobre o candidato, para o bem ou para o mal! Poderemos estar diante de um gênio ou de um beócio.


O candidato deve ser avisado com antecedência que fará um teste de redação?


Em minha opinião não deve avisado. O fator surpresa é uma situação que se faz presente em diversos departamentos de uma empresa, sobretudo no setor administrativo. A maioria dos empregadores tem grande apreço por funcionário criativo, aquele que pensa rápido, enfrenta qualquer situação de desafio de maneira que surpresas não o incomodam, não o deixam desconfortável, pelo contrário, ele deve estar sempre preparado para apresentar soluções para situações inesperadas ou problemáticas.


O teste de redação pode eliminar um candidato? Qual o seu peso real?


Eliminar um candidato por não ir bem numa redação é uma decisão muito extrema, mas poderá sim ocorrer. Evidentemente que todas as habilidades e a experiência do candidato devem ser analisadas minuciosamente. E nesse caso depende muito do cargo que o candidato vai ocupar e aqui segue um exemplo: certa vez eu estava recrutando uma Coordenadora Pedagógica para uma instituição particular de ensino. No teste de redação ela escreveu que fez curso de “aperfeiçoação” em administração escolar. Foi isso mesmo que ela escreveu e ainda repetiu na entrevista pessoal: “aperfeiçoação”. Depois dessa, só Paulo Freire explica. No caso dessa candidata a redação teve um peso fundamental na sua eliminação do processo seletivo.


Grafologia /Caligrafia


São duas coisas distintas. A grafologia é uma tremenda bobagem pseudocientífica, mas que infelizmente algumas empresas solicitam a redação para fazer uma análise grafológica da personalidade do candidato. Não há base científica alguma que confirme a sua eficácia. A sociedade britânica de psicologia definiu a grafologia com “validade zero”. Pesquisas já comprovaram que a grafologia não consegue prever nenhum traço da personalidade e que boa parte de sua “comprovação” é obtida por efeito Forer, ou seja, autossugestão. Quanto à caligrafia, é sempre agradável de se ler uma caligrafia legível feita com esmero e senso estético. Garatujas não são muito bem vindas num ambiente corporativo, elas são uma exclusividade das receitas médicas.


Dicas de como fazer uma boa redação


Na internet há uma infinidade de sites dando dicas, algumas pertinentes outras nem tanto sobre como fazer uma boa redação no processo de seleção. Só para citar uma delas, deve-se evitar o uso de gírias. Bom, esse é o tipo de dica um tanto quanto óbvia que não adianta muito, pois, na hora da redação num momento de estresse é comum o candidato escrever "bora lá, sextou", "fulano é mó comédia" e por aí vai, já li coisas piores. A minha dica ao candidato é bem genérica: ao ser chamado para uma entrevista de emprego, esteja preparado, pois uma folha em branco e talvez sem pauta possa estar esperando por você e quem sabe com o seguinte tema: "você estava preparado para elaborar uma redação?"


Seja sincero, não minta nem omita, diga a verdade porque com toda certeza a própria redação vai te entregar.

 

No trabalho do Freelancer não pode haver relação de subordinação

Existem muitas dúvidas razoáveis de Freelancers que atuam no mercado de trabalho. Tais dúvidas se traduzem principalmente em reclamações pel...