terça-feira, 2 de março de 2021

A responsabilidade do setor de RH na gestão documental




Toda empresa, seja de porte pequeno, médio ou grande deveria contar com um departamento próprio de arquivo também denominado Centro de Documentação-CEDOC. Nada mais desagradável e improdutivo do que precisar localizar documentos em cômodos escuros mal iluminados e sem ventilação em meio a caixas empoeiradas de difícil acesso e manuseio. A maioria das empresas de grande porte possui esse departamento, porém, infelizmente nas empresas de pequeno e médio porte dificilmente encontraremos esse setor, tornando o trabalho de quem precisa coletar documentos antigos uma tarefa praticamente impossível. Já tive o desprazer de passar diversas vezes por essa situação constrangedora em alguns clientes e sair desses arquivos (verdadeiros antros de bactéria) todo coberto de poeira.


Eu tinha 16 anos de idade quando fui admitido como assistente de pessoal em meu segundo emprego. Era uma empresa de porte médio, uma destacada companhia de vidros no mercado. Todo funcionário do setor administrativo que era admitido nessa empresa passava por um treinamento em técnicas de arquivo por trinta dias, sendo duas horas de aula por dia no CEDOC/Biblioteca da empresa. O CEDOC era administrado pelo competentíssimo e saudoso mestre bibliotecário, professor Giancarlo que sabia tudo sobre arquivos. Devo a ele tudo que aprendi sobre arquivo de documentos, inclusive para o meu benefício na organização de documentos pessoais que até hoje utilizo as técnicas que aprendi com o mestre. O treinamento incluía até mesmo restauração e conservação de documentos através de processo químico que deixava o documento praticamente novo em folha. Se um documento estiver muito velho e danificado torna-se impossível a sua digitalização, é necessário fazer previamente um trabalho de restauração.

 

O mercado conta hoje com excelentes profissionais autônomos e empresas especializadas em organização de arquivo empresarial. De início podemos ter a impressão que o investimento é alto, mas eu diria que não, materiais e acessórios de arquivo não são tão caros assim e o retorno pelo investimento é líquido e certo. Quantas empresas não são autuadas pelo fisco e pagam pesadas multas em razão de muitos documentos terem sido extraviados ou não encontrados a tempo de exibi-los quando solicitados? Além disso, temos duas leis que tratam do tema, a Lei nº 8.159/91 que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e a Lei nº 12.682/12 que regulamentou a digitalização de documentos.


O profissional que atua nesse setor irá fazer um mapeamento da documentação da empresa e relatar que tipo de sistema de arquivo é o mais adequado para o seu cliente, quais métodos serão adotados, básicos ou padronizados, sistema direto ou indireto, numérico ou alfabético, que tipos de pastas e caixas serão utilizadas, que tipos de armários e estantes, se há necessidade de ambiente climatizado ou não, o que pode e deve ser digitalizado,  arquivo na nuvem, a divisão de arquivo corrente, intermediário e histórico, o prazo de validade de documentos fiscais, a guarda de jornais e periódicos, pasta de recortes, cromos, filmes, a criação de uma biblioteca para uso dos funcionários e assim por diante.


Muitos empregadores de pequeno e médio não dão a importância devida à gestão documental de suas empresas e desconhecem as técnicas corretas de arquivamento. Conheço até mesmo empresas de grande porte que não contam com um CEDOC apesar de espaço ter de sobra em suas dependências, sendo que um cômodo médio e bem ventilado já seria o suficiente.


No meu entendimento, as empresas que não possuem um CEDOC, cabe ao setor de Recursos Humanos a responsabilidade de convencer o empregador a implantá-lo. O setor de CEDOC, além de guardar e conservar toda documentação fiscal num ambiente limpo e higienizado, esteticamente atrativo e que ofereça segurança para os seus usuários melhorando em muito a produtividade, é o setor que zelará pela preservação da memória e patrimônio histórico daquela empresa. Portanto, com um CEDOC, daremos adeus ao antigo e velho arquivo morto, coisa do passado deixando-o literalmente a comer poeira.



segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Dica de leitura: Caráter - Samuel Smiles



“A grandeza de um país não depende da extensão de seu território, mas do caráter de seu povo” (Jean-Baptiste Colbert)


Já faz algum tempo que eu estou para indicar essa obra prima de livro. Provavelmente é um dos livros que tenho quase que inteiramente sublinhado, um dos mais grifados e repleto de anotações nas margens de cada página. Escrito no ano de 1871 pelo gênio escocês Samuel Smiles, publicado no Brasil em 2019 pela editora Auster. “Caráter” é um livro assustadoramente atual, impossível ser a mesma pessoa após a sua leitura. Aliás, trata-se de um livro que merece ser relido constantemente, a sua leitura é obrigatória para profissionais das mais variadas profissões, sobretudo os profissionais que atuam em Recursos Humanos.


Samuel Smiles (1812-1904) nasceu em Haddinton, Escócia, médico de formação também atuou como parlamentar. Abandonou a medicina e a atividade parlamentar para se dedicar aos estudos filosóficos sobre a formação do caráter sendo um prolífico escritor e também colaborador de inúmeros jornais e revistas periódicas com seus brilhantes artigos.


Podemos considerar Samuel Smiles como o primeiro escritor a publicar um livro sobre o que chamamos atualmente de autoajuda.  Foi o seu primeiro livro denominado “Self-help”, escrito em 1859 com tradução para diversos países. No Brasil foi editado em 2012 com o título “Ajude-se”, pela editora Abnara, cuja leitura também se faz indispensável.


A palavra caráter provém do grego “kharaktér” e significa o conjunto de traços ou características morais e éticas de um indivíduo. Define a índole de uma pessoa e como ela rege as suas atitudes. O caráter de um indivíduo pode ser positivo ou negativo, pois é comum deparamos com pessoas que costumamos às vezes dizer que se trata de pessoa que possui um mau caráter, ou de má índole.


Conforme Smiles escreve, a construção do caráter passa por algumas etapas, por elos digamos assim, que vão se ligando um ao outro tendo o seu início no lar e na família, a primeira escola da formação do caráter sem dúvida alguma. Segue-se o contato com o aprendizado das boas amizades, da prudência, da disciplina e do autocontrole, da companhia dos bons livros, sobretudo da leitura dos grandes clássicos da literatura, das artes (inclusive as chamadas “Artes Liberais”) que nos abrem a percepção para a realidade nos blindando com diversas ferramentas intelectuais para enfrentá-la.


Cada capítulo nos oferece prestimosas lições que não costumamos encontrar em cursos universitários. A erudição de Smiles é assustadora revelando absoluto domínio de uma infinidade de temas com inúmeras citações de grandes autores da História, da Literatura, das Artes liberais e dos mais diversos assuntos nos quais são fontes inestimáveis de ensinamentos que jamais esqueceremos.


O capítulo que mais chamou minha intenção naturalmente foi sobre O Trabalho. E logo no início do capítulo, Smiles assim defini o trabalho:


“O trabalho é um dos melhores educadores do caráter prático. Ele desperta e disciplina a obediência, a consciência, a atenção, o empenho e a perseverança. Dá ao homem destreza e habilidade em sua profissão, além de aptidão e capacidade para lidar com os assuntos do cotidiano.”


No entanto, para Smiles, trabalho, ocupação e hobbies se completam magnificamente. Smiles cita como exemplos, grandes vultos da história que tiveram várias ocupações, alguns fizeram de seus hobbies a sua principal ocupação: Disraeli foi ministro britânico e importante romancista e poeta, Rabelais foi um grande médico e escritor, Schiller foi cirurgião, filósofo e historiador, Lutero também atuava como jardineiro e relojeiro, Isaac Newton foi diretor da Casa da Moeda, John Stuart Mill, economista e inspetor da Cia das Índias Orientais, Dante foi diplomata, químico e farmacêutico e tantos outros, a lista é imensa.


Portanto, um pequeno investimento em um livro desse quilate, trará rendimentos que formarão no leitor um sólido patrimônio intelectual inabalável para o resto da vida. Isto porque, Ética, Virtude e Caráter são riquezas adquiridas ao longo de nossa trajetória que ninguém poderá subtraí-las de nós.


segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

Ministério Público do Trabalho diz que o trabalhador que não se vacinar poderá sofrer justa causa





Como eu já havia citado no artigo anterior e reafirmo aqui, o Brasil poderá passar por uma turbulência nas relações de trabalho nunca antes vista na história. No dia 08 de Fevereiro, um documento interno do Ministério Público do Trabalho traz orientações para que os empregadores exijam que seus empregados se imunizem contra a peste chinesa sob pena de justa causa no caso de recusa sistemática. Creio que nem mesmo os piores ditadores da história pensariam em algo desse tipo.


O MPT se embasou nas decisões estapafúrdias e totalitárias do STF que nada entende de relações do trabalho e obviamente na cartilha de Vladimir Lênin, cujo lema é “dividir para conquistar”, ou seja, jogar trabalhadores contra empregadores. Essa determinação coloca o Brasil no mesmo nível totalitário de países como a Coréia da Norte, Venezuela, Cuba, China e demais republiquetas socialistas de tiranetes de plantão.


Só estarão a salvos da inoculação obrigatória aqueles empregados que apresentarem atestados médicos e sejam portadores de alergia contra os componentes da vacina, portadores de doenças que afetam o sistema imunológico e as gestantes. E nesses casos as empresas devem negociar que esses empregados trabalhem pela modalidade Home-Office ou Teletrabalho. Mas, e as atividades que não sejam possíveis operar nessas modalidades? E quem já foi infectado e está naturalmente imunizado? Parece que o MPT substituiu os manuais de relações de trabalho e rotinas trabalhistas pelas cartilhas  do Partido Comunista Chinês.


Numa entrevista a um jornal, o procurador do MPT para amenizar um pouco disse que “o documento não é convite à punição e que a empresa não pode logo de cara aplicar a justa causa, mas sim informar e negociar”. Mas que bondade, que santidade, não? E ressaltou que, conforme a decisão do STF, a recusa permite restrições diversas e consequências, entre as quais, proibição de se matricular em escolas, impedimento à entrada de determinados lugares e demais patifarias dessas.


Bem, se levarmos em conta as principais leis a respeito da saúde e medicina do trabalho, temos o art.7º inciso XXII da CF/88, Súmula 736 do STF, NR 7 e NR 9, Resoluções 148 e 155 da Organização Internacional do Trabalho-OIT e a polêmica Lei nº 13979/2020, artigo 3º, inciso III, letra “d”, podemos chegar à conclusão que não existe respaldo legal no ordenamento jurídico em relação à obrigatoriedade da vacina contra o Covid/19. A demissão por justa causa se configura prática discriminatória, não há como fugir disso, ainda que o MPT diga o contrário.


SOU A FAVOR DE VACINAS


Na condição de profissional de Recursos Humanos, tendo durante toda minha trajetória profissional sempre estar trabalhando junto com o setor de Segurança do Trabalho, inclusive em escola particular de curso Técnico de Segurança do Trabalho, naturalmente que defendo as melhores condições de saúde e segurança para o trabalhador. Vacinas salvam vidas e contribuem para a erradicação de enfermidades ao redor do mundo e a literatura médica e científica comprovam os fatos. No entanto, é preciso tomar cuidado e não confundir comprovação científica com a retórica falaciosa de charlatães de última hora e políticos tiranos oportunistas que desde o início politizaram a enfermidade determinando regras absurdas e totalitárias em nome da Ciência.


Todo remédio que é colocado em circulação, inclusive vacinas, passam por um tipo de teste denominado “duplo cego randômico controlado”. O tempo que leva para a conclusão desse teste é de no mínimo cinco anos, nunca menos do que isso. Dadas as condições de uma vacina que foi produzida a toque de caixa em alguns meses, cuja eficácia oscila entre 50 a 60% para combater uma enfermidade cuja letalidade afeta menos de meio por cento dos infectados é mais do que natural que desperte o ceticismo das pessoas. Portanto, na minha opinião, uma vacina nessas condições não deveria ser obrigatória e caberia a cada indivíduo a decisão de ser inoculado ou não. A própria Constituição Federal garante isso, contudo, os burocratas quando lhes convém, são experts em passar por cima de leis que eles próprios criaram.


SE A EMPRESA AMEAÇAR JUSTA CAUSA, PEDIR DEMISSÃO É A SOLUÇÃO.


Sabemos que as punições gradativas (advertência verbal, expressa e suspensão) pelo mesmo motivo caracterizam a justa causa. Na justa causa o empregado recebe apenas o saldo de salários, salário família (proporcional aos dias trabalhados no mês) e as férias vencidas + 1/3 se ele tiver mais de um ano de empresa, mas não recebe as férias proporcionais. No pedido de demissão, ele vai receber o Aviso Prévio, 13º proporcional, Salário Família, Férias Vencidas + 1/3 (se tiver) e/ou proporcionais + 1/3. Naturalmente que pedir demissão será mais vantajoso do que tomar uma justa causa.


Portanto, aqueles empregados que atenderem às ordens do empregador para imunização, sem problemas, que o façam e eu os apoio. No entanto, aqueles que presam pela sua liberdade individual e declinarem da vacinação, quando a empresa iniciar as advertências gradativas será muito mais vantajoso pedir demissão antes em razão do recebimento das verbas rescisórias. Contudo, os que aceitarem a inoculação, existe a possibilidade de solicitar ao RH uma declaração de responsabilidade do empregador em razão de uma possível iatrogenia ou efeitos colaterais danosos e causados pela vacina.


Logo no primeiro ano do curso de Ciências Sociais, aprendi que a Ciência é paradigmática e não dogmática. O que ela diz hoje pode não ser o mesmo que ela dirá amanhã. Consenso científico não quer dizer muita coisa, é apenas um começo, um ponto de partida para o estudo e desdobramentos de um tema. A Medicina e a Ciência apenas sugerem e recomendam, não podem impor ou determinar coisa alguma, pois quando isso ocorre é porque faltou a Ética. Quando a Ciência se presta a servir à política e isso já ocorreu inúmeras vezes na história, ela deixa de ser Ciência e se torna cientificismo de quinta categoria de arautos, charlatães extremistões e pseudocientistas da lacrolândia.



segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Empregado que se recusar a tomar vacina contra covid-19 pode ser demitido por justa causa?


O setor trabalhista está para entrar num imbróglio nunca antes visto nas relações de trabalho no Brasil. Trata-se da espinhosa questão das empresas exigirem que seus funcionários estejam imunizados contra a peste chinesa obrigando-os a se vacinarem. Os funcionários que se recusarem poderão ser demitidos por justa causa? Em caso afirmativo, haja justa causa! Essa questão levanta inúmeros desdobramentos. E como fica a situação de quem trabalha pela modalidade Home-Office? A exigência também poderá se estender no processo de recrutamento e seleção que, em caso do candidato ser aprovado, deverá apresentar o certificado de vacinação?


Pois bem, vamos por partes e que não são poucas:


A demissão por justa causa é possível nesse caso?


Uma afirmação que já fiz dezenas de vezes em meus artigos e que vou fazê-la novamente é a seguinte, muita atenção: Demitir funcionários é prerrogativa de toda empresa, seja lá por qualquer motivo ou até mesmo sem motivo algum. Apenas um simples exemplo: funcionário compareceu ao trabalho todo roto e desalinhado? “You’re Fire!” Simples assim. Portanto, SIM (SIM!!) se o funcionário se negar a se imunizar contra o coronga a empresa pode demiti-lo tranquilamente por demissão normal. Mas por Justa Causa? Entendo que não. De novo, justa causa, NÃO! Vejamos:


A pendenga trabalhista já começou antecipadamente com a opinião de vários jurisconsultos especialistas na matéria. Alguns dizem que cabe a justa causa, alguns dizem que não, posição essa da qual compactuo. Para os que defendem a justa causa, apontam o artigo 482 da CLT, alínea “a” (mau procedimento) ou mesmo alínea “h” (ato de indisciplina ou de insubordinação) para o enquadramento do funcionário que estaria desobedecendo sistematicamente as regras do empregador. E neste caso, aplicar-se-á a justa causa gradativa, compreendendo uma advertência verbal, uma por escrito, suspensão e por fim a justa causa, no caso do empregado recusar a se imunizar.


Embora as empresas não foram autorizadas para a aquisição de vacinas, a exigência aos seus empregados tem como fundamento o poder diretivo do empregador e o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho conforme artigo 157 da CLT, incisos I, II, III e IV. Isso porque o STF considerou a contaminação por Covid-19 no ambiente de trabalho como acidente de trabalho.


Com toda certeza, o STF ao caracterizar a contaminação por covid-19 como doença ocupacional tinha como objetivo todos os profissionais que atuam na área da saúde, o que é justo, sem dúvida alguma. Estender a caracterização para a maioria das outras atividades vai causar uma celeuma daquelas. Para o empregado comprovar que se contaminou no ambiente de trabalho é tarefa praticamente impossível, salvo os profissionais da saúde, naturalmente.


Foi mais uma bola fora (entre as muitas) do STF considerar a contaminação pelo covid-19 como acidente de trabalho. Ora, o ser humano é condutor em potencial de patógenos que ele próprio desconhece e sequer sabe quantos deles habitam o seu corpo. E assim sendo, por analogia, então todas as doenças virais transmissíveis no ambiente corporativo, tais como adenovírus (conjuntivite), gripe, herpes, astrovirus e tantas outras deveriam então também ter o enquadro de doença ocupacional. Portanto, não faz sentido algum classificar  a peste chinesa como doença ocupacional.


Quem trabalha pela modalidade Home-Office também deve se vacinar?


A maioria dos especialistas entende que quem trabalha em Home-Office não está obrigado a se vacinar justamente pelo não comparecimento presencial. Ora, mas se a empresa exigir a imunização de seus funcionários ou a exigência deve ser para todos ou então a imunização deve ser opcional, caso contrário teremos aí mais um imbróglio discriminatório e absolutamente desnecessário.


Além disso, o empregado que apresentar atestado médico que indique ser portador de alguma condição de saúde (alergia, por exemplo) também não será obrigado a se imunizar. Das duas uma, ou teremos um derrame de atestados (legítimos ou não) ou certificados duvidosos de vacinação. É sabido e notório que em vários países as vacinas estão encalhando, ninguém quer se vacinar contra a peste chinesa. Não faz sentido algum tomar uma vacina com 50% de eficácia sendo que a letalidade da doença não atinge nem um por cento dos infectados. Pegar o vírus pode ser até mais seguro, pois os riscos já sabemos quais são, mas as consequências da vacina ninguém sabe. O que aparece na mídia não passa de teatrinho do absurdo de políticos pilantras e seu séquito de bois de piranhas.


No processo de recrutamento e seleção deve ser exigido o certificado de vacinação?


Bom, pode até ser exigido desde que a empresa esteja ciente que poderá perder excelentes profissionais. Quem se imunizou pode até apresentar o certificado de vacinação, mas e as pessoas que foram infectadas e já estão naturalmente imunizadas? E neste caso é sempre bom lembrar da Lei nº 9029/95 que proíbe práticas discriminatórias nos processos admissionais. Temos ainda a Lei 10406/2002 – Código Civil que em seu artigo 15 diz: “Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”.


Diante do exposto, aposto no bom senso das empresas, em minha opinião a exigência da empresa de que seus funcionários se vacinem viola a liberdade individual de cada empregado. A imunização deve ser opcional e sempre cabe ao indivíduo tomar essa decisão. A recusa cabe demissão? Sim, mas justa causa nem pensar, pois ela poderá ser revertida facilmente numa lide trabalhista.


Entretanto, coronanóicos, covidólatras  vacinólatras e mascaradólatras temos aos montes por aí, inclusive entre muitos empregadores que comungam em diapasão o lema "minha empresa, minhas regras". Se bobear, já se tornaram piores do que a própria peste chinesa, pois se transformaram em inoportunos pandeminiuns. E contra esses não há vacina que nos tornem imunes.


segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

Dica de Leitura: Davi e Golias : A Arte de Enfrentar Gigantes – Malcolm Gladwell


Há uns 15 anos atrás através da indicação de um amigo tive a oportunidade de ler o primeiro livro de Malcolm Gladwell, “Ponto de Equilíbrio”, escrito no ano de 2000 e que se tornou um best-seller mundial. Após a leitura dessa obra prima, imediatamente percebi que estava diante de um tremendo escritor, tornando-me um leitor assíduo de suas obras. Cada livro de Gladwell, obtemos um manancial de cultura e conhecimentos dos quais jamais iremos nos esquecer. E com Davi e Golias: A Arte de Enfrentar Gigantes, não poderia ser diferente.


Malcolm Gladwell é um jornalista britânico, licenciado em História, atualmente reside em Nova Iorque. Orador palestrante e colunista da revista The New Yorker. Seus artigos e livros partem de suas pesquisas em Ciências Sociais, especificamente em sociologia e psicologia social. Ao lado de Jordan Peterson e Nassim Nicholas Taleb, Gladwell é um dos nomes mais lidos e citados no setor corporativo, sobretudo nos setores de administração e recursos humanos.


No livro Davi e Golias, já na primeira parte nos deparamos com um tema muito atrativo: “As vantagens das desvantagens e as desvantagens das vantagens”. Pode parecer inacreditável, mas foram apenas duas frases proferidas pelo ameaçador gigante Golias que fizeram com que a sagacidade do jovem pastor Davi ganhasse o combate atirando a pedra que pode atingir Golias de maneira letal. Foram essas as duas frases proferidas pelo gigante Golias ao jovem Davi.


“Venha aqui e darei sua carne às aves do céu e aos animais do campo!”


“Por acaso sou um cão, para que você venha contra mim com pedaços de pau?”


Não vou dar o spoiler (para quem ainda não leu o livro) de como Davi pensou rápido diante dessas duas frases que revelaram a fraqueza de Golias para então tombar o gigante com o arremesso de uma pedra em sua testa. Claro, Davi era também um exímio fundibulário.


Todos os capítulos têm como fio condutor o exemplo da sagacidade do pastor Davi. São histórias reais de situações limites aparentemente sem solução alguma que ocorreram tanto com personagens importantes da história, como por exemplo, Martin Luther King, bem como, com personagens anônimas ou desconhecidas. Todas elas utilizando insights que costumamos desprezar no dia a dia, conseguiram enxergar uma nesga de raio de luz na própria desvantagem em que se encontravam para fazerem dela uma vantagem surpreendente.


E assim o livro passa pela história dos pintores franceses impressionistas que, ridicularizados pelos críticos da época e pelas importantes galerias que rejeitavam seus trabalhos, quando tudo parecia estar perdido, um inacreditável insight dos pintores Monet e Pissarro tirou o grupo do anonimato projetando-os para o reconhecimento mundial; passa pelo conflito da Irlanda do Norte contando a resiliência de pessoas que sobreviveram ao ataque de granadas e bombas da bestialidade das tropas inglesas; conta a história de como um disléxico se tornou um importante jurista e assim por diante.


Ademais, Gladwell discorre com maestria sobre a ilusão de se escolher uma universidade de renome pra cursar (o que vale mais, ser um peixe pequeno numa lagoa grande ou ser um peixe grande numa lagoa pequena?), sobre o equívoco das ações afirmativas, do tremendo erro dos profissionais do ensino que acreditam que a redução de alunos por classe seja a solução para uma boa educação e muito mais.


Uma entre tantas lições que aprendemos com Gladwell é a seguinte: “Coragem não é algo que você já tem e o torna destemido quando tempos difíceis começam. Coragem é o que você conquista quando passou por tempos difíceis e descobriu que não são tão difíceis assim”.


Pessoas que agem e tomam atitudes como Davi correm riscos, riscos estes que a maioria das pessoas desaprova e muitas delas não estão dispostas a correr. Portanto, temos nas mãos não apenas um livro, mas um verdadeiro manual de como tirar vantagens das desvantagens, sendo que estas no dia a dia não são poucas e estão sempre presentes e que se agigantam como o gigante Golias diante de nossos olhos dando-nos a falsa impressão que não há mais nada a fazer. Vivemos em tempos de enfrentar gigantes e tal como o jovem Davi, devemos ter a coragem e a audácia de derrubá-los todos.


terça-feira, 12 de janeiro de 2021

Convenções da OIT só dificultam as relações de trabalho


O raciocínio é bem simples e óbvio ululante: como pode uma organização internacional sediada em Genebra ditar normas, regulações e regras nas relações de trabalho para nada mais nada menos do que 187 países absolutamente diferentes entre si? Faz algum sentido? Para mim e com toda certeza para muitos de meus colegas profissionais de RH não faz sentido algum, sobretudo se levarmos em conta as peculiaridades únicas e singulares que regulam este setor no Brasil ou mesmo em cada país.


Um flash de história: A Organização Internacional do Trabalho-OIT foi fundada em 1919 em Genebra-Suíça após a assinatura do Tratado de Versalhes. Define-se como "um organismo responsável pelo controle e emissão de normas referentes ao trabalho no âmbito internacional, com o objetivo de regulamentar as relações de trabalho por meio das convenções, recomendações e resoluções, visando proteger as relações entre empregados e empregadores no âmbito internacional". Basta agora perguntar se algum trabalhador sabe o que é a OIT ou mesmo se ele a elegeu para protegê-lo. Tenho absoluta certeza que não!


A OIT conta com 187 países membros, o Brasil incluído naturalmente, porque, oras, soaria antipático não sê-lo, não é mesmo? Atualmente o Brasil tem 76 convenções ratificadas, a maioria delas de uma absurdidade sem precedentes. A última delas é a convenção nº 189 que trata do trabalho doméstico, ratificada pelo Brasil e que entrou em vigor em 2019. Ainda assim o Brasil já foi denunciado por violar as normas internacionais do trabalho (sabe-se lá o que isso significa) veiculadas pelas convenções, neste caso específico, a Convenção nº 98 que trata da livre organização sindical e negociação coletiva. 


A missão da OIT é um primor, pois diz que “homens e mulheres possam ter acesso a um trabalho decente”. Existe algum trabalho que não seja decente? Podemos afirmar que existem sim algumas profissões cujas condições de trabalho sejam duras, difíceis ou mesmo insalubres, porém não se tornam indecentes por isso, muito pelo contrário, no meu entender todas as profissões são dignas e decentes e não existe trabalho que não o seja, pois se existisse não seria trabalho, um tanto óbvio, não?


O restante é aquele bla bla bla esquerdoso de provocar engulhos tais como, “o trabalho não é uma mercadoria” (pois eu digo que é sim!), “luta pela erradicação do trabalho infantil” “liberdade sindical e negociação coletiva”, “justiça social”, “desigualdades salariais” e demais palavras sedutoras que não passam de perfumaria retórica de militontos. Haja estômago.


Ora, a dinâmica das relações de trabalho em cada país tem as suas peculiaridades. A densidade demográfica, a localização geográfica, o contingente de trabalhadores, profissões específicas, as formas de previdência social, etc. Em boa parte deles a liberdade econômica e a livre iniciativa sem a intervenção do estado estimulam o empreendedorismo ou contratos de trabalho enxutos, firmados diretamente entre empregador e empregado sem regulações trabalhistas. Portanto, a ideia de uma organização em Genebra estabelecer regras, protocolos, regulações e normas para países que operam as relações de trabalho cada um a sua maneira é algo inimaginável e bizarro para se dizer o mínimo.


Agora, falando de Brasil, um dos únicos do mundo que conta com direitos trabalhistas constitucionalizados; um manual copy & paste da Carta del Lavoro que atende pelo nome de CLT (Chicote no Lombo dos Trabalhadores) com seus 952 artigos, uma justiça do trabalho (que gera aos cofres públicos despesa draconiana) que só existe aqui no Brasil, somando-se a isso as súmulas e jurisprudências do TST, os acordos coletivos que têm força de lei, as leis complementares, portarias, normas técnicas, pesada carga tributária trabalhista, etc. E ainda assim precisamos de convenções de OIT? 


Pois bem, em 1946 a Declaração da Filadélfia foi anexada à constituição da OIT para reafirmar os objetivos da organização que se coadunam com o sindicalismo internacional militante de esquerda. Trata-se portanto por definição de uma organização política anticapitalista que apenas dificulta a empregabilidade, mais um clubinho de canhotos que lá do alto dos alpes suíços passa pito nos empregadores que geram empregos. O que podemos esperar disso? Boa coisa é que não é. Portanto, todos para o chão, a qualquer momento pode vir aí mais uma convenção.


segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

Rothbard: vacina contra parasitas estatais e burocratas tiranos

 

Definitivamente a sanha dos burocratas tiranos caipiras provincianos não tem limites. Em pleno momento de festa de natal, fecham novamente o comércio, decretam isolamento social (que não impede a transmissão do coronga vírus, diga-se de passagem) lacram empresas a torto e a direito, prendem trabalhadores a caminho do trabalho. Provocam demissões em massa quando querem  e quando bem entendem. Decidem o que é serviço essencial ou não. Decidem as cores  em que se encontra a peste chinesa denominando-a como fase verde, laranja, amarela, vermelha, sabe-se lá o que isso quer dizer.  Na verdade não quer dizer nada,  é apenas um meio de paralisar mais uma vez a economia, falir empresas, aumentar  o contingente de desempregados e criminalizar o trabalho.


Quando me refiro aos burocratas tiranos ditadores caipiras e provincianos, adeptos do copy & paste gringo, eu me refiro logicamente aos governadores, prefeitos e juízes comedores de lagostas e vinhos importados pagos com o dinheiro suado de nossos impostos. Todos esses parasitas têm o apoio da mídia canalha, intelectuais agentes de transformação social, universiotários e as celebridades socialistas do Leblon, que obviamente querem o socialismo para os outros, mas bem longe deles.


Há muitos anos a escola Austríaca de Economia que tem como base a verdadeira economia praxeológica da ação humana, já elaborou poderosas vacinas contra essa cambada de vagabundos. Uma delas é a obrigatória leitura do livro “A Ética da Liberdade”, do economista Murray Rothbard. Selecionei alguns trechos desse livro cuja leitura se faz urgente em tempos  em que o país passa escandalosamente por um regime de exceção no qual o presidente da república é refém de juízes comedores de lagosta e bebedores de vinhos importados à custa de nossos impostos.


Os trechos a seguir focam nos intelectuais/ideólogos (agentes de transformação social) a serviço do estado:


“A ideologia sempre foi vital para a existência contínua do estado, conforme atestado pelo uso sistemático de ideologia desde os antigos impérios orientais. O teor específico das ideologias tem obviamente mudado com o passar do tempo, de acordo com as mudanças das condições e culturas. Nos despotismos orientais, o imperador era frequentemente sustentado pela igreja sob o argumento de ele próprio ser divino; em nossa época mais profana, o argumento inclina-se mais para “o bem público” e o “bem estar geral”. Mas o propósito é sempre o mesmo: convencer o público de que o que o estado faz não é, como alguém poderia pensar, crime em escala descomunal, mas uma coisa necessária e vital que deve ser apoiada e obedecida. A razão pela qual esta ideologia é tão vital para o estado é que ele sempre depende, em essência, do apoio da maioria do povo. Este apoio é obtido com o estado sendo uma “democracia”, uma ditadura ou uma monarquia absolutista. Pois o apoio depende da disposição da maioria (e não, novamente, de todos os indivíduos) de acompanhar o sistema: de pagar os impostos, de ir sem muita reclamação lutar a s guerras do estado e de obedecer as regras e decretos do estado. Este apoio não precisa ser um entusiasmo ativo para ser efetivo; ele pode muito bem também ser uma submissão passiva. Mas deve haver apoio. Pois se a maior parte do povo estivesse convencida de que o estado não é nada mais nada menos do que uma gangue ampliada de bandidos, então, logo o estado desmoronaria e sua existência não receberia mais tolerância ou status do que qualquer outra gangue mafiosa. É por essa razão que o estado necessita empregar ideólogos; e  é por essa razão que se faz necessária a antiga aliança do estado com a Intelligentsia, que trama a apologia ao poder do estado [...]


Consequentemente, a permanente necessidade da ideologia persuasiva levou o estado a utilizar os intelectuais formadores de opinião nacional. Em épocas remotas, os intelectuais eram invariavelmente os sacerdotes, e, por conseguinte, conforme indicamos, tínhamos a antiga aliança entre a igreja e o estado, o Trono e o Altar. Hoje em dia, economistas “científicos e “livres de juízo de valor” e conselheiros da “segurança nacional”, entre outros, desempenham uma função ideológica similar em prol do poder do estado [...]


No mundo moderno, em que a existência de uma Igreja Oficial  do estado frequentemente não é muito provável, é particularmente importante que o estado assuma o controle da educação, e através desse controle, molde as mentes de seus súditos. Além de influenciar as universidades por meio de todo tipo de subvenções financeiras, e por meio de universidades diretamente controladas pelo estado, ele controla a educação em níveis básicos através da instituição universal da escola pública, através do requerimento de certificações para escolas privadas e através de leis de frequência compulsória. Adiciona-se a isso um controle praticamente total sobre o rádio e a televisão – ou por meio completo controle estatal, como em muitos países – ou, como nos Estados Unidos, a nacionalização das ondas de rádio e o poder de uma comissão federal de licenciar o direitos das estações usarem essas frequências e canais.[...]


Em particular, o que precisa ser feito é esclarecer o público a respeito da verdadeira natureza do estado, para que eles possam enxergar que o estado sempre viola as proibições de roubos e assassinatos amplamente aceita e que o estado é necessariamente um violador das leis criminais e da moral comumente aceita [...]


Vimos claramente porque o estado necessita de intelectuais; mas por que os intelectuais necessitam do estado? Para dizer de uma maneira simples, porque os intelectuais, cujos serviços não são muito frequentemente desejados pela massa de consumidores, podem encontrar um “mercado” mais seguro para seus talentos nas costas do estado. O estado pode proporcionar a eles poder, status e riquezas que eles geralmente não obteriam em trocas voluntárias. Por séculos, muitos (embora, logicamente, não todos) intelectuais tiveram como objetivo o Poder, a realização do ideal platônico do “rei-filósofo” [...]”


*Trechos extraídos do capítulo III,  “Estado versus Liberdade – A Natureza do Estado”, páginas 240, 241 e 242 do livro “A Ética da Liberdade”, de Murray Rothbard, editado pelo Instituto Mises Brasil.


Portanto, vacinem-se, leiam Rothbard!


No trabalho do Freelancer não pode haver relação de subordinação

Existem muitas dúvidas razoáveis de Freelancers que atuam no mercado de trabalho. Tais dúvidas se traduzem principalmente em reclamações pel...