segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Precisamos falar sobre o estorno de comissão sobre as vendas


No âmbito dos direitos trabalhistas no Brasil (eu disse no Brasil, apenas somente no Brasil!) a proibição do estorno de comissão sobre vendas é ponto pacífico, eu mesmo já escrevi alguns artigos sobre o tema. A única ressalva é quando ocorre a insolvência do devedor, seja pessoa física ou jurídica. No caso do produto ser devolvido (situação prevista na lei nº 8078/90 – Código do Consumidor-CDC) ou a empresa levar um calote, a comissão do vendedor não pode ser estornada de maneira alguma. Discordo com veemência e considero isso uma bizarrice sem precedentes. Vejamos:


A comissão sobre as vendas é tratada no artigo 466 da CLT e pela Lei nº 3207/1957 (sancionada pelo presidente conhecido como “bossa nova”, aquele que blindou os políticos da população levando a capital do Brasil para um longínquo deserto) que regulamenta as atividades de empregados vendedores, viajantes ou pracistas. O artigo 466 da CLT diz que, “o pagamento das comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem”. A doutrina interpreta essa redação da clt que o pagamento das comissões é devido após a venda concluída e o negócio fechado, independe se o comprador pagou ou não. Já o artigo 7º da Lei 3207/1957 diz que, “verificada a insolvência do comprador, cabe ao empregador o direito de estornar a comissão que houver pago”. Essa lei capenga (como a maioria das leis positivadas) não entrou no mérito no que diz respeito aos cancelamentos de compras, devoluções e calotes.


Bem, o TST então completou a lambança através do Precedente Normativo nº 97 da SDC, que diz: “ressalvada a hipótese prevista no artigo 7º da Lei nº 3207/1957, fica vedado às empresas o desconto ou estorno das comissões dos empregados, incidentes sobre mercadorias devolvidas pelo cliente, após a efetivação das vendas”. Tudo à luz de Getúlio "a.k.a. CLT" Vargas que diz que o risco da atividade é sempre do empregador conforme artigo 2º do tijolaço Chicote no Lombo dos Trabalhadores-CLT.


Depois desse porre de getuliovarguismo, vamos direto ao ponto.  Pode ter essa groselhada toda de leis, acórdãos, etc., mas a proibição do estorno de comissões sobre produtos devolvidos ou por calote do comprador é de uma estupidez cruel. Por qualquer perspectiva que seja, econômica, contábil, matemática, lógica e até mesmo moral, é uma conta que não vai fechar nunca.


Ora, há que se perguntar: o valor da comissão provém de onde? Qual a sua origem? Pois vem do produto vendido, ou seja: vendas é igual à entrada de valor, e uma vez que esse valor deixa de entrar, de onde a empresa vai tirar o valor para o pagamento da comissão? Fazendo mágica? Temos aqui duas situações, vamos analisá-las:


Devolução do produto:


A devolução de produtos (e aqui é irrelevante o motivo da devolução) é prevista no Código de Defesa do Consumidor. Existem algumas situações variáveis nesses casos, mas existem aquelas em que a empresa devolve o valor integral ao cliente, ou seja, o valor que entrou é devolvido. O produto nessa altura pode estar avariado ou totalmente inaproveitável, não poderá mais ser vendido. E se o produto estiver em bom estado e for vendido para outro cliente, o vendedor receberá novamente uma comissão sobre o mesmo produto vendido duas vezes? Nesse caso, quando a empresa tem que devolver o valor ao cliente sou totalmente favorável que a comissão seja estornada ou então devemos perguntar: de onde pagar uma comissão de um valor que não entrou, ou melhor, entrou, mas foi devolvido ao cliente e às vezes até mesmo corrigido?


Falta de pagamento (calote)


Aqui a situação é pior ainda porque a empresa terá um triplo prejuízo: Ficará sem o produto, não receberá pelo produto vendido e ainda terá que pagar comissão ao vendedor o que é uma situação surreal e absurda. A comissão deveria ser estornada sim nessas situações, ressalvando que, caso a empresa consiga receber do cliente através de ação judicial a comissão deverá ser creditada ao vendedor imediatamente.


Portanto, deixo aqui esse questionamento: qual é a lógica de proibir estorno de comissões em casos de devolução, cancelamento ou calote? A única resposta possível é tripudiar e ter um prazer mórbido em cima do prejuízo das empresas que geram valor e riqueza para o país. Um país de leis surreais e absurdas, sendo que numa mesma lei temos artigos que se contradizem uns aos outros, temos leis que não se complementam mas que se anulam umas as outras resultando sempre numa conta que não fecha, numa conta cujo resultado é aquele que está no  verso de uma conhecida canção que diz que está tudo certo como dois e dois são cinco.


segunda-feira, 20 de setembro de 2021

Quem vender doces na rua agora ganha bordoadas e vai em cana!




Essa semana o Brasil todo testemunhou um caso de agressão pra lá de covarde na cidade de Itajaí, Santa Catarina. Guardas municipais trogloditas agrediram covardemente um garoto de dezessete anos, vendedor ambulante de doces, no caso, alfajores. A agressão foi truculenta e absolutamente desproporcional, ainda que as pessoas que estavam no local tentaram impedir esse ato de brutalidade e acabaram também agredidas com spray de pimenta. A notícia é claro, inevitavelmente acabou vazando para o exterior.


Infelizmente esse não foi um caso isolado, não foi uma exceção. Desde o início da pandemia é que estamos convivendo com abusos brutais de autoridade de fiscais parasitas dando carteiradas e policiais trogloditas mal treinados, vaquinhas de presépio de governadores e prefeitos tiranetes de plantão que ditam ordens para prender e surrar trabalhadores. Como já escrevi em outro artigo, o trabalho foi transformado em crime e o crime transformado em trabalho.


Temos convivido com invasão de residências e de pequenos comércios para intimidar e agredir seus proprietários o que caracteriza flagrante crime contra o artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal. Esse abuso de autoridade é praticado tanto pela polícia militar estadual ou pelas guardas municipais. Temos visto esses atos praticamente todos os dias nos telejornais, fora os casos que não ficamos sabendo.


Nem vou entrar em detalhes no caso do garoto de Itajaí porque está disponível em praticamente todos os veículos de comunicação. As imagens falam por si. O comandante da guarda municipal (que se expressa muito mal, diga-se de passagem) ao tentar justificar a situação acabou jogando mais maionese no ventilador, pois inverteu a situação dizendo o absurdo que o garoto foi quem agrediu os brutamontes e que estava vendendo doces sem a autorização da prefeitura.


Ora, ter que pedir uma autorização para trabalhar já é um absurdo, mas vá lá, ainda que o garoto não tivesse licença, nada justifica a truculência covarde, animalesca e desproporcional dos trogloditas não somente contra o garoto, mas contra toda a população que ali estava. O garoto foi agredido, detido, algemado, ficou 5 horas preso e vai responder processo por desacato.  Policiais como esses seriam reprovados até mesmo em testes para leão de chácara de bordel. Como toda prefeitura é cabide emprego, está explicado.


O economista belga Gustave de Molinari já apresentou a solução para casos como esse em seu famoso ensaio “Da Produção de Segurança”, escrito em 1849. Ele diz: “Se o livre mercado deve ofertar todos os outros bens e serviços, por que não também os serviços de segurança?” O que precisamos é de policias (sim no plural) privadas, cada uma com sua proposta de segurança preventiva e eficiente, que em caso de dano indenizaria o contratante dos serviços. Serviço de segurança oferecido pelo estado já provou que não funciona para nos dar segurança contra criminosos e bandidos, mas funciona muito bem contra trabalhadores indefesos e desarmados, é bem mais fácil não é mesmo? Por isso uma polícia que funcione deve ser uma instituição privada e não estatal. Tratarei desse tema em detalhes em outro artigo dentro em breve.


Portanto, policiais dessa estirpe estão no lugar errado, devem procurar algum clube da luta ou mesmo tentar a UFC já que são valentões e gostam de dar traulitadas em trabalhador para satisfazer seus instintos irracionais. E não adianta dizer que estavam cumprindo ordens porque quando a ordem é bizarra é mais do que um dever desobedece-la, o próprio direito internacional ensina isso. Então se o seus superiores der ordens para que eles comam fezes será que comeriam? Ao jugar pelas suas atitudes, com certeza comeriam, lamberiam os beiços e pediriam bis.


 

segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Profissional liberal que possui condenação criminal deve ter o registro cassado?




Dia desses acompanhei uma reportagem polêmica numa emissora de tv sobre a questão de profissionais autônomos ou liberais que possuem condenação criminal transitada em julgada. A abordagem foi sobre a cassação do registro profissional quando a pessoa cumpriu pena (seja em regime aberto, semiaberto ou fechado) por ter cometido um crime, no caso, um homicídio.  Neste caso, o seu registro de profissional deve ser cassado ou não? Ao que parece as opiniões estão divididas, sendo que praticamente metade acredita que sim e outra metade não. Vejamos:


Vamos um pouco além. E quando o crime cometido pela pessoa seja um ato ilícito no exercício da profissão em proveito próprio com intenção fraudulenta de lucrar em cima da boa fé do outro? Não importa se o prejudicado tenha sido pessoa física ou jurídica. Como exemplo, podemos citar alguns contadores, advogados, jornalistas, corretores de valores, etc. que utilizam de suas habilidades profissionais para fraudar alguém sem a mínima conduta ética. Ou também alguns profissionais da área de saúde que molestam suas pacientes. Nestes casos o registro do profissional deve ser cassado?


Em ambas as situações a minha resposta é um sonoro NÃO, seja lá qual for o crime cometido, no exercício da profissão ou não, isso não importa. E de novo, não, o profissional não deve ter o seu registro cassado em hipótese alguma. Vamos por partes: A primeira questão a ser colocada é a seguinte: O objetivo da pena não é justamente visar a recuperação do apenado para que ele após cumprir a pena seja reinserido na sociedade para poder trabalhar e seguir com a sua vida no caminho da boa conduta?


Bem, existem inúmeras ONGS e alguns grupos de voluntários que trabalham exclusivamente com pessoas que cumpriram penas e cujo trabalho dessas ONGS é ajudar na ressocialização e reinserção dessas pessoas no mercado de trabalho. Isso implica obviamente em promover cursos de profissionalização para essas pessoas, sobretudo aquelas sem nenhuma formação ou habilidade profissional. Como bem colocou a diretora de uma dessas ONGS, a maior dificuldade é justamente reinserir um ex-apenado no mercado de trabalho se ele nunca esteve inserido antes assim optando pela marginalidade fácil uma vez que ele não possuía nenhuma profissão.


Não há como não enxergar robusta contradição em cassar registros profissionais de ex-apenados que já tinham uma profissão antes da condenação e que depois da pena cumprida podem voltar a atuar em suas devidas profissões sem a necessidade de cursos de formação ou treinamento. Se o crime cometido foi um homicídio, o condenado já pagou pelo crime na esfera criminal e puni-lo também na sua área de atuação profissional caracteriza-se dupla e injusta punição. E quando tratar-se de crime fraudulento no exercício da profissão é o que vamos ver agora.


A pergunta a ser feita é: o profissional terá o registrado profissional cassado por quem? E a resposta é óbvia e não poderia ser outra senão pelo conselho de classe profissional (mais conhecida como guildas) no qual o profissional tem o seu registro. Para começar, esses conselhos de classe da maneira como estão instituídos no Brasil nem deveriam existir. Há pouco tempo estiveram na alça de mira da PEC 108/2019 elaborada pelo ministro Paulo Guedes e que limitava os poderes dessas guildas que só garantem reserva de mercado para incompetentes. E claro, não existindo esses conselhos de classe não existiria registros. A solução então para tais casos seriam as Agências Certificadoras Privadas, como já existem em diversos países.


As agências certificadoras privadas são muito mais eficientes e responsivas. É óbvio que maus profissionais que cometeram atos ilícitos no exercício da profissão não seriam certificados o que não significa que estariam impedidos de trabalhar, detalhe importantíssimo. O mercado de trabalho formado por empregadores ou pessoas físicas que demandam por esses profissionais liberais naturalmente se encarrega de selecionar os melhores e descartar os maus elementos. Não há necessidade de nenhum ser iluminado sentado numa cadeira de couro tomar essa decisão.


A cassação de registros profissionais de nada adianta, isso não vai subtrair as habilidades e os conhecimentos adquiridos que o profissional acumulou durante anos. É lógico que é impossível jogar experiência profissional na lata de lixo. O que esse profissional fará depois de ter o registro cassado? Seguir o caminho da marginalidade? Portanto, cassar a credencial profissional de uma pessoa e impedi-la de exercer sua profissão é naturalmente antiético além de caracterizar flagrante contradição com a recuperação do ex-apenado na sua reinserção no mercado de trabalho. No entanto, antes que eu me esqueça, estamos no Brasil, país das leis contraditórias aonde o estado sempre ganha e quem perde é sempre o indivíduo.


segunda-feira, 30 de agosto de 2021

A figura do alcagueta no ambiente de trabalho



Infelizmente na maioria das empresas com raras exceções convivemos com a indefectível e repugnante figura do alcagueta. Também chamado de delator, puxa saco, linguarudo, dedo duro, fofoqueiro, X9, espião, etc.. Essa figura já se tornou folclórica no ambiente de trabalho. E tanto faz, pode ser do sexo feminino ou masculino, lá está ele marcando presença sempre à espreita de um flagrante de um colega de trabalho para denunciá-lo ao supervisor ou até mesmo diretamente ao proprietário da empresa. A atriz Emily Blunt no filme "O Diabo Veste Prada" interpretou magistralmente um tipo desses, aliás na minha opinião ela foi protagonista das melhores cenas do filme. Não é muito fácil lidar com esse tipo, vejamos então um típico alcagueta em ação:


Está sempre olhando o relógio para ver quem chega atrasado, é o primeiro a saber (sabe Deus como) quando uma colega está grávida, sabe quem está enviando currículos porque está insatisfeito com o emprego, sabe quem na reunião do cafezinho está falando mal do supervisor e do próprio empregador, está sempre de olho em quem conversa mais do que trabalha. É capaz de passar de carro nos arredores da empresa na calada da noite para ver se o vigia está fazendo a ronda ou dormindo na guarita, sim já tive o desprazer de trabalhar com um sujeito desses. E tudo isso é passado em detalhes para o gestor do espionado ou até mesmo diretamente para o diretor da empresa.


O pior de tudo é que essa figura tem alguma (às vezes muita!) credibilidade e tolerância por dois motivos básicos: primeiro, porque não inventa nada, tudo que ela reporta é quase cem por cento verdade (alguns chegam até a aumentar os fatos para piorar a situação) e segundo, por ser um bajulador nato, muitos supervisores e patrões adoram uma bajulação, ainda que ela não seja autêntica. Por isso, em algumas empresas essa figura goza de algum prestígio e respaldo.


Não é nada fácil identifica-lo, principalmente os novatos que estão chegando. Ele é sempre uma figura simpática, prestativa, amigão para o que der e vier, costuma dar presentinhos irrecusáveis tais como, balas, confeitos e chocolates. É amável, gentil, está sempre sorrindo e às vezes até ajuda a falar mal do chefe, pois jogar o verde para colher maduro é uma de suas ferramentas favoritas.


Bem, uma figura dessas é lógico que é desprovida de conduta ética profissional, não quer aprender a tê-la e tem raiva (muita raiva) de quem a possui. Na verdade, o alcagueta barganha com si próprio a falta de habilidade profissional pela delação (premiada ou não, alguns o fazem por puro prazer e inveja do colega) de seus colegas de trabalho. Todos os delatores sem exceção deixam a desejar no desempenho de suas funções, e isso é fato. Por isso, falar apenas o necessário perto dessas figuras é uma excelente defesa, mesmo assim ele poderá te delatar por te achar um tanto quanto apático ou pernóstico.


Provavelmente a única maneira de se livrar dessa figura é na entrevista de recrutamento e seleção. Uma entrevista bem feita poderá sim detectar um alcagueta, basta fazer as perguntas certas. Mesmo assim se ela conseguir dar um olé no entrevistador, a segunda entrevista que vai checar as habilidades profissionais é fatal. Pois, como eu disse, em praticamente cem por cento dos casos, o alcagueta é ruim no que faz, não tem expertise profissional. Ser falastrão e histriônico são duas características marcantes do alcagueta. No entanto, se na maioria das empresas essa figura está presente, significa que o recrutamento está falhando em algum ponto. O trabalho na modalidade Home Office também afasta a presença dessa inoportuna figura.


É claro que muitos empregadores têm ojeriza a esse tipo de figura e na próxima lista de cortes e demissão, o dedo duro é o primeiro a ser limado. É sempre bom lembrar, o dedo duro é sempre improdutivo como profissional. Por outro lado, existem aqueles empregadores que até estimam esses tipos podendo até a promovê-los a gestor sem qualquer mérito ético-profissional. E se isso acontecer é sinal (mal sinal, diga-se de passagem) que o empregador seja também desprovido de ética profissional tanto quanto ou até pior que a figura. Talvez então tenha chegado aquele momento game over, é hora de começar a enviar currículos e trocar de emprego.


segunda-feira, 16 de agosto de 2021

Aprenda com Miles Davis a transformar erros em acertos



Não, não é um artigo sobre autoajuda, mesmo porque Miles Davis (1926-1991) não foi um escritor que escreveu sobre essas bobagens. Miles Davis foi um tremendo monstro e bandleader do Jazz e que praticamente continua sendo um divisor de águas nesse estilo. É autor do mais importante álbum da história do Jazz, "A Kind of Blues". Podemos dizer que o Jazz existe antes e depois de Miles Davis, mas isso já é tema para outro artigo. A lição desse artigo foi contada por outro monstro do Jazz, o gigantíssimo pianista Herbie Hancock, membro durante muito tempo da banda de Davis e que aprendeu com o saudoso mestre a sair de situações conflitantes.


Herbie Hancock conta uma situação que o deixou absurdamente assombrado. Foi numa apresentação ao vivo em Stuttgart, Alemanha em 1963 que contava com Miles Davis (trumpet), Herbie Hancock (piano) Ron Carter (baixo acústico), Tony Williams (bateria) e Wayne Shorter (sax alto). Como podem ver, só feras no palco!


Durante a execução de uma belíssima e clássica composição de Davis, “So What!”, lá pelo meio da música quando Miles executava seus brilhantes solos de trumpet, Hancock ao piano erra feio o acorde. Tudo acontece numa fração de segundo que faz Hancock levar as mãos à cabeça pelo erro. Miles percebe o erro e também numa fração de segundo executa um fraseado no trumpet que faz com que o erro de Hancock se transforme em acerto! A sensibilidade de Miles naquele instante na escolha das notas deixou Hancock literalmente desconcertado, segundo ele, um momento que ele nunca e jamais vai se esquecer.


Transformar erros em acertos é um desafio para poucos. Exige treino (muuuuito treino), estudo, pesquisa, leitura, perspicácia e gigantesca percepção da realidade. O resultado disso é o aprimoramento das habilidades, seja lá em qualquer profissão que seja. O que num primeiro instante pode parecer improviso de momento, na verdade tem anos de treino por trás. É a mesma situação para quem fala de improviso em público, a pessoa já treinou infinitas vezes variadas situações que ficaram gravadas na memória e que a qualquer momento ela vai precisar colocar alguma delas em prática.


Miles Davis tinha uma frase que ele gostava de repetir: "Quem não erra já está cometendo um erro". Aprender com os erros e transformá-los em acertos é  um dos grandes exercícios para treinar as habilidades. Foi o que Miles fez naquela noite em Stuttgart. Hancock em seu depoimento sobre Miles, diz que Miles o ensinou a transformar veneno em remédio. Essa é a grande lição que o mestre nos legou: sempre poderemos extrair algo bom de uma situação ruim. Tentemos sempre,  não é fácil, podemos errar, vamos errar, e isso quer dizer então que estamos no caminho certo.


Abaixo o vídeo do depoimento do pianista Herbie Hancock.




 

segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Mas que raios é esse tal de trabalho informal?





Normalmente e na maioria dos casos, as palavras não alcançam o real significado do que pretendem, são apenas construção social. O pior é que muita gente por falta de referências acaba aceitando e abraçando esses conceitos sem se darem conta que são apenas palavras soltas ao léo e quase sempre pejorativas. É o caso dessa definição estapafúrdia denominada “trabalho informal”. Mas quem inventou essa bobagem? Vamos lá:


Em geral, tipos de besteiras dessa natureza são sempre criadas por gente que não tem o que fazer. Alguém se arrisca em um palpite? Quem pensou nos membros da OIT-Organização Internacional do Trabalho, meus parabéns, acertou em cheio! Ora, mas quem mais poderia ser? Poderia ser também obra de algum sindicato, mas o que é a OIT senão um sincatão fuleiro de desocupados que ditam regras para o mundo, para empregadores e empregados que não os elegeram para isso?


Esse termo foi criado pela OIT no ano de 1972, citado pela primeira vez em um documento denominado, “Relatório sobre as condições de trabalho em Gana e no Quênia”. É! Antes disso, ninguém mencionava esse termo. Esse termo caiu no colo dos sindicalistas “soças” e virou anátema no âmbito das relações de trabalho, sobretudo em países nos quais os sindicatos andam em lua de mel com governos socialistas como foi o caso do Brasil até tempos atrás. Hoje isso acabou ainda bem.


O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE em sua pesquisa nacional de amostras por domicílio (PNAD) informa que 39,7% da população empregada no Brasil, o que corresponde a 34 milhões de pessoas, o que não é pouca coisa, estão na “informalidade”.  Nos últimos meses 81% dos postos de trabalho abertos estão na “informalidade”. A própria Organização Internacional do Trabalho-OIT num estudo denominado “Mulheres e Homens na Economia Informal”, aponta que 60 % das vagas no mundo estão no trabalho informal, o que corresponde a dois bilhões de pessoas.


E o que se entende por trabalho informal? Segundo os criadores do termo, é aquele sem carteira assinada, ou seja, sem vínculo empregatício, sem contribuição previdenciária, sem FGTS e claro, sem todo aquele pacotaço denominado “direitos trabalhistas” que, diga-se de passagem, já comentei inúmeras vezes em meus artigos, são “direitos” mais artificiais do que sabores de gelatinas coloridas ou pacotinhos de sucos em pó.


Ora, mas se de acordo com a OIT no mundo todo são dois bilhões (com certeza é mais do que isso, milhões de pessoas ficam fora da pesquisa) de pessoas trabalhando na informalidade é sinal de que isso não é tão ruim assim nem significa algo pejorativo, a não ser pelos ainda iludidos adoradores da CLT. Trocar o pacotaço de “direitos trabalhistas” por ser o patrão de si próprio e planejar a elisão fiscal de acordo com a sua possibilidade é a opção na ordem do dia para aqueles que estão procurando emprego. E quem faz essa opção dificilmente retorna para o que chamam de trabalho formal.


Portanto, não existe trabalho informal e assim sendo fica descaracterizado o que é chamado de trabalho formal, pois um não pode existir sem o outro. Trabalho é trabalho normal como qualquer outro, nem formal nem informal e ponto final.

 

No trabalho do Freelancer não pode haver relação de subordinação

Existem muitas dúvidas razoáveis de Freelancers que atuam no mercado de trabalho. Tais dúvidas se traduzem principalmente em reclamações pel...