segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
Clare Torry: ela improvisou um poema sem letras e compôs uma obra prima da música
segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
Mentir no currículo não caracteriza justa causa e também não é crime!
Todo cuidado é pouco ao assistir os zilhões de vídeos no Youtube que tratam sobre temas trabalhistas. Até reconheço que muitos que se propõem a tratar desse labiríntico e espinhoso tema possuem as melhores das intenções (ou não quando só desejam os "likes") para com os seus inscritos ou não inscritos em seus respectivos canais. No entanto, vejo muita irresponsabilidade, falta de estudo e pesquisa quando passam orientações absolutamente equivocadas ou mesmo desatualizadas da legislação. Num desses vídeos, um senhor que se apresenta como advogado disparou groselha dizendo que mentir no currículo dá justa causa, além de ser crime! Mon Dieu!! Até um estagiário de RH daria boas risadas dessa groselhada. Vamos por partes.
O advogado citou o artigo 482 da CLT que trata da justa causa e que fala sobre a quebra de confiabilidade entre empregado empregador. Confiabilidade? Oi? Como assim? Então vamos lá:
- Não existe nenhuma alínea no artigo 482 da CLT que trate do termo "confiabilidade". Os atos falhos cabíveis de Justa Causa ocorrem somente enquanto o funcionário seja empregado registrado, no exercício de suas funções não sendo possível puni-lo com a Justa Causa por uma mentira contada no currículo antes de se tornar empregado. Um tanto quanto óbvio essa questão, não? Como imputar culpa dolosa numa pessoa que ainda nem contratada ela foi?
- O advogado, absolutamente sem prática do assunto, desconhece que um candidato se submete a pelo menos três ou até mais entrevistas antes de ser aprovado na seleção. Cabe aos entrevistadores detectar possíveis mentiras, pois são treinados para isso e no caso de falhas, eles responderão pelas consequências pela inépcia na seleção e escolha. Se o entrevistador não detectar possíveis mentiras, ele terá que se entender posteriormente com o seu gestor.
- O funcionário mentiroso PODE SIM SER DEMITIDO, porém não por Justa Causa, jamais, mas por demissão normal. Aliás, é para isso que existe o período de experiência ou probatório. Vamos supor que o candidato minta afirmando em seu currículo que domina o aplicativo Excel no módulo avançado e quando é solicitado para criar alguma planilha financeira complexa ele não consiga. Os recrutadores também podem sofrer punição pela falha no recrutamento, mas neste caso específico não cabe Justa Causa.
Mentir no currículo NÃO É CRIME!
Muitos desses youtubers palpiteiros citam os artigos 297, 298 e 299 do Código Penal, artigos esses que tratam da falsidade ideológica, alteração e falsificação de documentos públicos ou particulares. Ocorre que a 6ª turma do STJ, decidiu que “Não configura falsidade ideológica a conduta do agente de inserir, em currículo Lattes, dado que não condiz com a realidade”. (STJ. 6ª Turma. RHC 81.451-RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 22/8/2017). O STJ ainda foi além e disse o seguinte: “ainda que o currículo Lattes pudesse ser considerado um documento digital válido para fins penais, mesmo assim não teria havido crime. Isso porque, como qualquer currículo, seja clássico (papel escrito) ou digital, o currículo Lattes é passível de averiguação, ou seja, as informações nele contidas deverão ser objeto de aferição por quem nelas tenha interesse”
Quando o documento é passível de averiguação, o STJ entende que não há crime de falsidade ideológica, mesmo que o agente tenha inserido nele informações falsas. Já se sedimentou na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que a petição apresentada em Juízo não caracteriza documento para fins penais, uma vez que não é capaz de produzir prova por si mesma, dependendo de outras verificações para que sua fidelidade seja atestada. (...) (STJ. 5ª Turma. RHC 70.596/MS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 01/09/2016). Pronto! De novo: NÃO É CRIME MENTIR NO CURRÍCULO!
Por fim, mentir no currículo sem dúvida alguma é uma péssima ideia e que já coloca sob suspeita a conduta ética desse profissional qualquer que seja a sua área de atuação. As informações contidas são de total responsabilidade do candidato e ato contínuo, ele vai responder por elas inexoravelmente de uma forma ou de outra. Não adianta mentir que fala inglês fluentemente, ele será pego na entrevista e antes que ele diga oh yeah, ele ganhará um sutil bye bye so long, ou melhor, bye bye and see you never again. Walk on bye!
segunda-feira, 28 de novembro de 2022
Trabalhar em equipe e a capacidade para lidar com problemas começam em casa
Praticamente em cem por cento dos anúncios recrutando cargos de gestão, gerência, chefia ou supervisão exige que o candidato tenha habilidade para trabalhar em equipe bem como, possuir capacidade para lidar com as mais diversas questões incômodas no ambiente de trabalho. O trabalho em equipe e a liderança são duas características que se conectam uma com a outra, porém não estão disponíveis para quem quiser tê-las a qualquer momento. Não, não estão porque elas começam a brotar dentro de cada um ainda na tenra infância. Sim, elas começam em casa no convívio da família.
A pessoa poderá gastar uma fortuna fazendo cursos e mais cursos de liderança que a capacitará para liderar uma equipe de maneira eficiente e que até poderá trazer um resultado satisfatório porém, um tanto quanto artificial. Todavia, não se compara com uma pessoa que já traga consigo um arsenal de experiência de vida adquirida em casa desde cedo. Vejamos então algumas características básicas que um colaborador precisa possuir para interagir positivamente em sua equipe:
- boa dinâmica de comunicação entre as partes
- compartilhar conhecimentos ou know-how com o colega
- auxiliar no processo de resolução de tarefas e situações complicadas
- respeitar os limites do colaborador
- gerenciamento de conflitos
- proatividade
Pode ser óbvio demais o que vou dizer, mas a capacidade de trabalhar em equipe e lidar com questões incômodas é um conjunto que agrupa características pessoais que se desenvolvem em casa, no âmbito familiar. Como? Desde cedo aprender a assumir responsabilidades, deveres e obrigações e aprender o máximo de tarefas e atividades possíveis. Vejamos:
Começando por ser prestativo, acordar cedo, preparar o café, arrumar e limpar o próprio quarto, lavar o banheiro, se oferecer para lavar a louça, aprender a cozinhar (só o churras do final de semana e o famigerado miojo, não vale, isso qualquer um faz), cuidar do jardim, carpir o mato do quintal. Planejar o próprio espaço para estudo e pesquisa, montar uma biblioteca pessoal, se interessar por algum (ou alguns) hobbies. Prestar serviço voluntário na comunidade (ou igreja, se for o caso) do bairro, cuidar da aparência, etc. E sim, algumas dessas atividades vão gerar um certo desconforto, mas é justamente aí que está o pulo do gato! Ter a experiência de viver situações desconfortáveis é que vai capacitar a pessoa para suportar e solucionar as mais incômodas situações quando estiver liderando uma equipe.
Na prática o que ocorre conforme o tempo passa é a melhora da percepção da realidade, um senso sólido de segurança, autonomia, autoconfiança pessoal e satisfação pela realização dessas atividades. E aqui vale até dizer que no caso dos homens que são selecionados para prestar o serviço militar, aquele que chega ao quartel sem nada saber fazer, nem mesmo saber engraxar o seu próprio coturno vai sofrer muito nas mãos do sargento; já aquele que chega preparado possuindo diversas qualificações terá muita vantagem em relação aos outros que chegam crus.
E são justamente essas características citadas, ou seja, segurança nas atitudes e ações, autoconfiança, boa percepção da realidade, suportar situações incômodas e satisfação na realização de tarefas que significam a capacidade de trabalhar em equipe e que com certeza contribuirão para formar um destacado líder.
Por outro lado, a pessoa também tem a opção de não fazer nada disso. Ela pode optar por ficar no quarto jogando, assistindo TV infinita, se entupindo de batata frita com ketchup ou pacotes de biscoitos recheados (aqueles que todo mundo conhece muito bem, argh!), deixando toda sujeira produzida por ela mesma para outra pessoa limpar, seja a sua mãe ou a empregada. Porém, praxeologicamente, ações têm consequências e há um preço para essas escolhas. O preço é nunca exercer um cargo de liderança e se contentar com cargos de retaguarda. E também nunca pensar em ter o próprio negócio porque ela vai falhar, miseravelmente!
segunda-feira, 21 de novembro de 2022
Mary Pierce: ela improvisou e protagonizou o ponto mais bonito da história do tênis feminino
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| Mary Pierce |
O recurso de se utilizar da ferramenta improvisação sempre foi um tema recorrente neste blog. Ela é muito utilizada na música, na gastronomia, nas mais variadas modalidades do esporte, bem como em diversas outras atividades profissionais. Hoje ela vem do Tênis. Quando a ex-tenista Mary Pierce entrou naquela quadra no torneio aberto da França no ano de 2000 para uma disputa com a campeã Monica Seles, mal sabia ela que entraria para história ao executar uma jogada improvisada, única e dificílima que seria uma das mais belas, senão a mais bela da história do tênis feminino. Ela conseguiu fazer um inacreditável tweener-lob-winner! Vejamos:
Mary Caroline Pierce nasceu no ano de 1975 em Montreal, Quebec, Canadá. Filha de pai americano e mãe francesa, ela tem tripla nacionalidade. Disputou todos os campeonatos defendendo a França. Curiosamente, Mary Pierce foi a última tenista a vencer um campeonato pela França, depois dela, não teve mais nenhum campeão deste país seja no feminino ou no masculino. Carismática e muito simpática com os fãs, é querida até mesmo pelas suas rivais.
Pierce é uma dessas atletas diferenciadas. Aos 14 anos de idade tornou-se profissional do tênis. Muito rápido ganhou reputação como uma das rebatedoras mais fortes. Tinha um saque que chegou a atingir 187 km p/hora! Sempre considerada uma das jogadoras mais temidas e perigosas do tour em razão do seu estilo único, imprevisível, arrojado e brutal. Sua trajetória foi espetacular: 4 títulos de Grand Slam, sendo dois em simples, um em duplas e um em duplas mistas. Também ganhou 18 títulos de simples e 10 em duplas no WTA Tour. Chegou a ser a nº 3 do mundo em 1995. Retirou-se das quadras em 2008 aos 33 anos de idade devido uma séria lesão. Recuperada da lesão passou a ensinar tênis e fez seguidoras do estilo. Em 2019, Pierce foi incluída no International Tennis Hall of Fame.
O lendário Tweener Lob - Winner de Mary Pierce
Naquela tarde no aberto da França, quartas de final, Mary Pierce disputava uma dura partida com outra monstra do tênis, a ex nº 1 do mundo e sua amiga, Monica Seles. Seles castigava Pierce com impiedosos cruzados fazendo-a correr de um lado para outro da quadra. Pierce, muito sagaz, pensou rápido, tinha que dar um basta na situação, foi então que ela rebateu Seles num reflexo instintivo (segundo ela própria contou depois) aplicando um tweener lob marcando um ponto cinematográfico (uma obra prima, eu diria!) que até hoje Seles deve estar tentando entender aonde a bola quicou. Vamos explicar o que é tweener e o que é lob:
Bem, para quem conhece tênis, a explicação é desnecessária. Para quem não conhece é mais impactante conferir no vídeo. Grosso modo, tweener é um lance ousado, muito difícil e imprevisível, não tão comum, pega o adversário de surpresa, normalmente é usado pelo jogador quando ele se encontra numa situação complicada como se encontrava Pierce naquele momento. O lob é uma jogada em que a bola passa por cima da cabeça do adversário e ele nem vê aonde ela quicou o ponto. O lob é considerado um lance desmoralizante para quem toma. E sim, Pierce asfaltou Monica Seles com esse duplo lance, ou seja, primeiro um tweener (frontal!!) que se transformou num tweener- lob-winner! A locutora que narrava a partida só teve tempo para dizer, "Oh My Gosh!" O estádio todo ovacionou e aplaudiu. Pierce, sempre gentil retribuiu os aplausos com um sorriso discreto e maroto. Ela não só venceu Monica Seles como também sagrou-se campeã nesse ano em Roland Garros.
Na época, Pierce, elegante que é, e muito amiga de Monica Seles até hoje, minimizou um pouco o impacto de sua jogada brilhante que causou furor no métier do tênis. E claro que apesar de ela nunca ter usado essa jogada antes em jogos oficiais, ela revelou em entrevistas as horas de treinamento extenuante, truques e lances ensaiados exaustivamente para serem usados no momento certo. Ela ensaiou essa jogada em seus treinos, uma jogada como essa não se faz se não foi muito bem ensaiada antes, sem contar que Pierce sempre foi muito habilidosa nas suas estratégias. A sua trajetória de títulos conquistados fala por si.
E que lição tiramos disso? Pierce improvisou e arriscou, usou a jogada no momento certo, ela foi cirúrgica (e aqui se confirma a fama de jogadora imprevisível e perigosa), poderia não ter feito o ponto, mas mesmo que não fizesse, o tweener bem feito já é por si um lance belo e ousado ainda que não resulte em ponto. Com esse ponto marcado, ela assinou para sempre o seu nome na história do tênis feminino. Uma frase que gosto de usar e que cabe perfeitamente neste caso: “quem arrisca pode errar, quem não arrisca já errou”. Pierce, improvisou, arriscou e acertou! Ela nos ensinou que são nos momentos mais difíceis que improvisamos, que numa fração de segundo, através de "reflexo instintivo" (como ela mesma disse) trazemos para a realidade todo nosso conhecimento e experiência armazenados na memória. Bravo! Vida longa à Mary Pierce!
segunda-feira, 14 de novembro de 2022
*Prepare-se para ser lido: você só tem uma chance de deixar uma primeira impressão
“O Processo de preparar-se para ser lido não precisa ser complexo. Ele pode ser tão simples como lavar o carro antes de ir buscar um cliente ou a nova namorada, ou gastar alguns minutos a mais para trocar de roupa para uma mais adequada antes de sair para jantar ou ir à uma reunião. Pode envolver apenas pensar em algumas perguntas inteligentes a serem feitas numa entrevista para emprego.
A preparação é um ato valioso porque, como diz o ditado, “você só tem uma chance de deixar uma primeira impressão”. E primeiros encontros importantes muitas vezes acontecem quando menos se espera. Você nunca sabe quando vai encontrar alguém que poderia mudar a sua vida. Um homem que tenha esperança de encontrar a mulher de seus sonhos deveria pensar duas vezes antes de sair de casa usando calças velhas e folgadas e uma camiseta desbotada. Quando ele finalmente encontrar essa mulher perfeita, ela pode dar uma olhada para ele e suas roupas desleixadas e mudar de direção. E que irá parar e dizer olá para uma mulher num supermercado se ela estiver correndo como se estivesse atrasada para pegar um ônibus e usando bobes no cabelo? E se aquele dia em que você decide usar aquela roupa batida, porque não teve tempo de lavar a roupa suja, for o dia em que seu chefe a convidará para uma reunião com o mais importante cliente da empresa?
Sempre estou muito consciente de como as pessoas podem me ver, sempre estou consciente da impressão que darei – não apenas quando encontro alguém pela primeira vez, mas mesmo enquanto meus relacionamentos se desenvolvem. Ter um bom começo é importante, mas mesmo as ótimas primeiras impressões podem desaparecer se não forem mantidas. Com o tempo esse processo se transforma numa segunda natureza. Mas se você não está acostumado a esse tipo de atenção, faça uma lista do que pode fazer para se apresentar da forma mais positiva possível em qualquer situação (grifo meu) Você pode começar com as seguintes perguntas para si mesmo: Quem eu verei? Qual é o meu objetivo? Que aparência eu devo ter? Como chegar e sair de lá? Onde eu devo ir e o que devo fazer? Como devo agir? O que devo dizer? [...]
Antes de sair correndo para comprar um terno novo para uma entrevista de emprego, descubra quem o entrevistará e aprenda tudo o que puder sobre a empesa em que ele trabalha. A empresa é formal ou informal? É moderna ou conservadora? Você vai se encontrar com um homem ou uma mulher? É pessoa jovem ou não? Há quanto tempo ele trabalha na empresa? Essa pessoa será seu supervisor direto, aquele que vai contratá-lo, ou simplesmente é a primeira etapa de uma série de entrevistas? Talvez você tenha falado com o entrevistador no telefone. Você percebeu algum sotaque que indique uma região geográfica ou país? Existe um folheto de informação sobre a empresa?
Vamos supor que você descobriu que a pessoa com quem vai se encontrar é uma mulher com educação universitária, com trinta e poucos anos, com um sotaque do sul, e que você vai trabalhar diretamente com ela. Você também descobriu que a empresa é dirigida por dois irmãos, com trinta e tantos anos, que são muito informais e modernos. Quando você preencheu a ficha para emprego, observou que todos no escritório estavam vestidos de modo informal. Como isso afetaria a sua preparação?
Como você se prepararia se descobrisse que o entrevistador é um homem de 65 anos que está na empresa há 35 anos? Ele é encarregado do departamento de pessoal e não o supervisionará quando você for contratado. Ele tem um forte sotaque de Nova York. Você também descobriu que a empresa é antiga, com negociações na bolsa de valores, e conservadora, e que seu diretor já dirigiu a General Motors.
No primeiro exemplo você deveria estar especialmente atento à impressão pessoal que deixar. O modo como se relacionará com seus colegas de trabalho e com a mulher que o entrevistará, e o modo como se encaixa no ambiente do escritório pode ser tão importante quanto sua experiência profissional. No segundo exemplo, você poderia concluir que seu terno mais conservador seria apropriado e que a ênfase da entrevista estará em seu currículo, não em sua personalidade ou ambições.
Qualquer que seja a situação, o tempo gasto pensando em sua audiência é um tempo muito bem gasto. Mesmo que se vá apenas buscar os filhos na escola, deve-se lembrar que os professores, a equipe e outras crianças o estarão vendo. Pode-se aparecer sujo ou despenteado, ou pode-se passar um pente no cabelo e trocar aquela blusa velha. Tudo isso ajuda”.
segunda-feira, 7 de novembro de 2022
As eleições e o impacto nas relações de trabalho: retrocesso de 100 anos!
O setor das relações do trabalho sempre foi, é e continuará sendo o arroz e feijão que alimenta governos ditos progressistas ou socialistas, dá no mesmo. E com o novo presidente eleito, Luís Inácio Lula da Silva não será diferente. Na pauta do dia teremos aquela mesma lenga lenga de sempre da carteira assinada, do trabalho informal, do empregado explorado pelo patrão, trabalho escravo, políticas afirmativas, enfim, aquele feijão com arroz frio e sem tempero, rançoso e com prazo de validade vencido.
O que poderá vir no setor trabalhista
Conforme informações disponíveis no próprio portal do Partido dos Trabalhadores, uma nova legislação trabalhista vem por aí (ai de nós!). Ela irá abranger o trabalho formal e informal, cooperativas, trabalho em Home-Office, enfim, todas as formas de ocupação, de emprego e de relações do trabalho. Em recente entrevista para um conhecido podcast, o presidente eleito declarou que não tem intenção de revogar mais a reforma trabalhista sancionada no governo Temer, apenas completar as lacunas que a lei deixou em branco. Falou em aumento do salário mínimo acima da inflação (oi?) e abertura de crédito via Caixa Econômica e Banco do Brasil para novos empreendedores. Só não foi explicado de onde esses bancos conseguirão liquidez para abertura desses créditos. Mas a resposta está fácil: do aumento de imposto e da elevação da carga tributária, como não?
Bem, parece que existe uma dissonância entre o que está descrito no portal do PT e no que Lula diz sobre o setor trabalhista. Nada de novo no front. Afinal, e talvez nunca ninguém parou para pensar nisso, a própria sigla do PT-Partido dos Trabalhadores é capciosa, pois para este partido, trabalhador e empregado têm o mesmo sentido uma vez que na visão do PT todo empregador explora seus empregados. Há que se indagar: empregador não trabalha? O que o empregador faz ao chegar na empresa todas as manhãs senão trabalhar?. O empregador também é trabalhador, só que não, para o PT, somente empregado é trabalhador.
Provavelmente teremos de volta a forte presença dos sindicatos assombrando as relações de trabalho com uma mão no cangote dos empregadores e a outra mão no bolso dos empregados, pois provavelmente o imposto sindical será ressuscitado. Imposto é roubo, lembra? Bem, melhor nem ficar dando ideias, entretanto é de bom tom lembrar que perseguir ou mesmo onerar o empregador a conta sempre será paga pelo empregado de uma forma ou de outra, seja com a demissão, seja pagando baixa remuneração ou fechando as portas para novas contratações.
É sempre bom deixar claro que o governo de Jair Bolsonaro não foi dos melhores no setor trabalhista, fez pouco e foi justamente aí que errou, pois deveria nem ter feito nada, deveria deixar como estava. O setor trabalhista é um vespeiro no Brasil, quanto mais mexe pior fica. Como se mexe num vespeiro sem sair incólume? Como já citei em centenas de artigos, mexer nesse vespeiro requer tratamento de choque e brutal, ou seja, extinção da CLT e toda legislação periférica que a acompanha e a desconstitucionalização imediata dos ditos direitos trabalhistas.
Isto posto, contagem regressiva. Os ponteiros das relações do trabalho com certeza se movimentarão em sentido anti-horário: tac-tic, tac-tic. Sejamos realistas, o setor trabalhista será servido como um prato de arroz e feijão azedado com um gosto rançoso de século XX, mês de Maio de 1943, um golpe certeiro na boca do estômago de cada trabalhador seja ele empregado ou empregador. Haja sal de frutas porque vai dar engulhos. Argh!
segunda-feira, 24 de outubro de 2022
Regulamento Interno não é CLT às avessas
Brasileiro tem um certo fetiche para complicar, encher linguiça, e ser prolixo ao extremo. Sim, estou me referindo aos regulamentos internos das empresas que tenho visto por aí. Dias desses chegou-me às mãos um regulamento interno de uma empresa que possui nada mais nada menos que duzentos e oitenta (280!!) artigos. Isso é praticamente quase um terço da CLT com os seus 952 artigos. Trata-se de um volumoso livreto com encadernação luxuosa (quanto à encadernação, ok!) que só de olhar causa arrepios. Mas, para que isso?
Sabemos que o regulamento interno tem origem no poder diretivo do empregador. Vamos defini-lo conforme discorre o professor e jurista Emílio Gonçalves:
“Constituindo a empresa uma comunidade hierárquica de trabalho, compete ao empregador, como titular da mesma, a prerrogativa de fixar normas disciplinadoras das condições gerais e especiais de trabalho na empresa, em suma, exercer o poder regulamentar. O regulamento interno regula, em suma, as situações laborais da empresa, aplicando-se a todos os empregados atuais e futuros”.[1]
Pois bem, um regulamento interno não pode ser prolixo, de prolixidade já basta a CLT, ele deve ser sucinto, enxuto, de fácil compreensão e que aborde as questões básicas entre empregado/empregador tais como, prevenção, segurança, higiene e disciplina. Não faz sentido então dispor artigos sobre questões que já estão dispostas na legislação trabalhista em larga escala. É tempo gasto desnecessariamente. Exemplificando o que pode ser abordado no regulamento:
• Uso de crachás e uniformes
• Uso de equipamentos de segurança
• Prazo para entrega de atestados médicos
• Regra para o uso da internet, celular, redes sociais, etc.
• Regra para quando o colaborador perder o crachá
• Determinar local próprio e horário para os fumantes
• Punição prevista para quem não respeitar informações sigilosas
• Determinar tempo de tolerância aos atrasos
• Tratamento cordial para com os gestores e colegas de trabalho
• Das licenças remuneradas previstas em lei
• Do desconto no salário em caso de imperícia do funcionário, desde que, devidamente comprovada com laudos técnico.
Esses itens já bastam, mais do que isso é pretender criar praticamente uma CLT às avessas e não é esse o objetivo de um regulamento interno. Abaixo, algumas observações pontuais sobre o teor de um regulamento interno e que já escrevi em diversos artigos sobre a questão:
- O que for concedido por liberalidade pela empresa, pode ser regulamentado, suprimido ou alterado, no entanto, a supressão só terá valor para os novos empregados contratados, os antigos fazem jus ao direito adquirido anteriormente estipulado no Regulamento Interno, conforme determina a Súmula nº. 51 do Tribunal Superior do Trabalho-TST.
- O Regulamento Interno não se resume a um manual de punições e sanções disciplinares. É de bom alvitre conceder alguns benefícios aos funcionários não previstos em lei, tais como: assistência médica e odontológica, seguro de vida em grupo, abono de faltas, estabilidade, auxílio financeiro, licença prêmio para funcionários que tenham um limite mínimo de faltas no ano, etc. Obviamente que cada empresa dará concessões de acordo com a situação econômico-financeira de cada uma.
- Somente normas técnicas admitem modificações unilaterais necessárias. Quantos as normas de cunho jurídico só podem ser alteradas com o consentimento dos funcionários, isto porque, as normas do Regulamento Interno se aderem ao contrato de trabalho e quaisquer alterações passarão pelo crivo do artigo 468 da CLT.
- Os tribunais julgam o caráter relativo do Regulamento Interno e não genérico, para não ferir o poder de comando do empregador garantido no artigo 2º da CLT. A nulidade de uma cláusula não invalida todo o Regulamento, mas apenas a cláusula fulminada.
- Uma das questões mais polêmicas é a cláusula regulamentar que as empresas adoram incluir no Regulamento Interno, e que trata dos descontos nos salários por danos e prejuízos decorrentes dos erros de seus funcionários no exercício de suas funções. O Tribunal Superior do Trabalho-TST, pronunciou-se sobre essa questão através da Súmula nº. 77: “Nula é a punição ao empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.”.
- Não constitui falta grave o empregado recusar-se a receber o Regulamento Interno da empresa, até consultar o seu sindicato de classe.
Vimos aqui apenas alguns itens. É recomendável que os itens sejam divididos em capítulos, por exemplo: Da admissão, dos deveres e obrigação do funcionário, das férias, da marcação de ponto, das faltas e atrasos, das licenças, das relações interpessoais, dos benefícios, das proibições, das penalidades, das disposições gerais, etc.
Cada empresa vai adequar o seu Regulamento Interno na medida de suas necessidades. No entanto, apesar de ser amparado pelo artigo 444 da CLT, este documento não deverá de maneira alguma conflitar com a convenção coletiva da categoria nem com a Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, sob pena de ter as suas cláusulas abusivas anuladas pela Justiça do Trabalho e a empresa ter que arcar com indenização por excesso de rigor.
É prudente que o Regulamento Interno seja entregue ao colaborador em seu primeiro dia de trabalho e mediante recibo. No processo de integração do funcionário algumas empresas fazem uma leitura explicativa de cada item desse documento para que não haja dúvida alguma. Feito isso, essas regras automaticamente aderem ao contrato de trabalho. Não há um modelo padrão (há vários modelos na internet que podem servir de base), sendo que, sua elaboração deve se feita em conjunto com o RH da empresa, diretoria e gestores.
O regulamento interno tem prazo de validade indeterminada ou até que seja revogado e substituído por um novo. Portanto, a prudência e o bom senso, deverão servir de parâmetros na elaboração deste documento que repito, deve ser sucinto e de fácil compreensão, um livreto de 20 a 30 páginas resolve a questão. Só que não, Deus do céu! O sangue burocrático corre fervendo nas veias de quem elabora esse documento! Então que venham o volume II, III, IV e de preferência com mil artigos e duas mil páginas!!
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[1]GONÇALVES, Emilio. O Poder Regulamentar do Empregador, editora LTR, SP/1985
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