sábado, 14 de janeiro de 2012

O Malfadado Imposto Sindical

Por Sérgio Amad Costa* - O Estado de S.Paulo


O velho imposto sindical, cobrado em março, compulsoriamente dos assalariados, embora alvo de severas críticas, permanece vivo e tudo indica que continuará entre nós por muito tempo.


Ele foi regulamentado na ditadura varguista, em 1940, por intermédio do Decreto-lei n.º 2.377 e a primeira controvérsia sobre o assunto teve início logo nos anos 40, prosseguindo até meados dos anos 60. Isto é, na vigência da Carta Magna de 1937 e também na Constituição de 1946 houve pronunciamentos pela inconstitucionalidade do imposto sindical. Mas eles foram vencidos pela corrente oposta.

Entretanto, o Decreto-lei n.º 27, de 14 de novembro de 1966, acrescentando um artigo ao Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966), determinou que o imposto sindical passasse a denominar-se contribuição sindical. Porém, a nova nomenclatura nada modifica, apenas disfarça a sua natureza.

As críticas também acusam o aspecto antidemocrático da sua cobrança. A pretexto de promover o interesse coletivo, constitui uma afronta ao direito individual, pelo seu aspecto autoritário. É facultativo ao indivíduo associar-se ao sindicato, porém é compulsória a contribuição financeira para a entidade de representação profissional.

Na medida em que o Estado obriga o indivíduo a pagar a contribuição sindical, coíbe legalmente o trabalhador de se recusar a colaborar financeiramente com um organismo com o qual, por vezes, não concorda e do qual não quer participar. Vale lembrar: uma boa parte desses órgãos de representação profissional congrega, por força do enquadramento sindical, muitos assalariados que, além de não serem sócios dos sindicatos, não têm nada que ver com as teses postuladas pelos seus dirigentes.

Críticas também recaem sobre a contribuição sindical por gerar, ao contrário do que imaginam observadores menos atentos, o enfraquecimento dos próprios órgãos de representação profissional. Vários dirigentes sindicais não têm interesse em realmente estimular a sindicalização entre os trabalhadores. Isso pela circunstância de a manutenção financeira estar plenamente garantida por aquela contribuição, paga por toda a categoria profissional, independentemente de ser ou não sindicalizada. Portanto, tais "líderes" não precisam correr o risco de aumentar o número de associados e, com isso, fortalecer uma possível oposição dentro do sindicato.

Apesar de todas as críticas, vários dirigentes sindicais argumentam, em defesa da manutenção dessa famigerada contribuição, que, caso ela fosse extinta, uma série de sindicatos não conseguiria sobreviver financeiramente por serem eles fracos. Ora, são fracos por não serem representativos. Deveriam, portanto, deixar de existir.

O fato é que o fim da cobrança dessa contribuição daria um basta na "farra do imposto sindical", tão claramente assinalada em recente editorial do Estado. Sem essa contribuição, de um lado, sobreviveriam, naturalmente, os sindicatos realmente representativos. De outro lado, sairia fortalecida a maioria dos sindicatos, pois os que vivem praticamente sem fazer nada teriam, agora, de começar a se movimentar, provar atuação de verdade e buscar um número maior de associados. Caso contrário, não resistiriam financeiramente.

O volume financeiro arrecadado pela contribuição sindical atualmente ultrapassa R$ 1,7 bilhão e ele é distribuído da seguinte forma: 60% para os sindicatos; 15% para as federações sindicais; 5% para as confederações sindicais; 10% para as centrais sindicais; e 10% para o governo.

Portanto, trata-se aqui de um montante muito grande de dinheiro que vai para os organismos sindicais de forma fácil e garantida, sem que eles precisem mostrar serviço para recebê-lo, e não há exigência legal de prestação de contas. Fica fácil, assim, compreender o motivo do surgimento, nestes últimos três anos , de mais de 700 novos sindicatos no País. Com certeza proliferam, salvo raras exceções, somente para abocanhar desse montante o seu quinhão.


*Sérgio Amad Costa é professor de Recursos Humanos e Relações Trabalhistas da FGV-SP - Publicado no jornal O Estado de S.Paulo


domingo, 4 de dezembro de 2011

Sindicatos despreparados e acomodados

Por Jorge J. Okubaro*

Novas formas de organização do trabalho, sempre voltadas para o aumento da produtividade; regras trabalhistas menos rígidas, que propiciam maior mobilidade da mão de obra; novas exigências de qualificação, que requerem cada vez mais trabalhadores polivalentes; o peso crescente do trabalho fora de seu local "natural", que é a sede da empresa; a gradual perda de importância do setor industrial e o aumento da participação do setor de serviços na economia contemporânea; a persistência, pelo menos no caso brasileiro, de um grande número de trabalhadores informais, sem nenhuma proteção legal. Essas são algumas das muitas mudanças e dos muitos novos problemas do mundo do trabalho que vieram se juntar aos que já existiam.

Por afetar de modo profundo a vida dos trabalhadores, tudo isso deveria estar no centro das preocupações dos sindicatos e dos sindicalistas. Mas, com poucas exceções, eles estão cada vez mais distantes de suas bases e seus problemas. Perdem representatividade, perdem poder de influência e de barganha, perdem importância. E muitos dirigentes parecem ter perdido o senso de seu papel, dedicando-se exclusivamente ao trato de seus interesses pessoais. Pior para os trabalhadores.

Para recuperar seu prestígio com os trabalhadores, as organizações sindicais (sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais) não têm outro caminho a percorrer a não ser o que as leva a se aproximar daqueles que dizem representar. Precisam conhecer bem o ambiente em que seus representados trabalham, saber de suas necessidades, para poder fundamentar suas reivindicações. Defender adequadamente os interesses dos trabalhadores exige dos sindicalistas esforço, dedicação, persistência. Dá trabalho ser um dirigente sindical de verdade, efetivamente interessado em cumprir seu papel.

No entanto, o sistema sindical brasileiro permitiu o surgimento do sindicato de papel e do sindicalista que nem conhece sua base. Para formalizar um sindicato, basta ter o pedido de registro aprovado pelo Ministério do Trabalho. Com o registro, o sindicato passa a receber parte da arrecadação do imposto sindical. É o dinheiro retirado no mês de março do salário de todo trabalhador com carteira assinada, na base de um dia de trabalho. A quantia cai direto na conta do sindicato, que não precisa dizer para ninguém o que faz com o dinheiro. Assim, há sindicatos praticamente sem filiados, mas cuja diretoria trabalha muito, sem motivo aparente.

Por causa das distorções que esse sistema gerou, há tempos se discute o fim do imposto sindical (oficialmente chamado de contribuição sindical). Quanto mais se discute, porém, mais ferozes parecem se tornar as resistências dos que não querem abrir mão do dinheiro que lhes chega com tanta facilidade.

Nessa questão, dirigentes de centrais sindicais e confederações empresariais mostram uma rara identidade de opiniões. Em defesa de seus próprios interesses, que não são necessariamente os dos trabalhadores e das empresas que representam, eles defendem enfaticamente a manutenção do imposto sindical. Foi o que se viu na terça-feira passada, quando o tema foi debatido em audiência pública na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.

O fim do imposto levaria à destruição do sistema sindical, disseram representantes de trabalhadores e de entidades empresariais. Trata-se de um exagero. O fim do imposto não destruiria as organizações sindicais, mas as obrigaria a encontrar fontes próprias de receita. Poderiam cobrar pelo serviço que prestam, na forma, por exemplo, da contribuição assistencial aprovada em assembleia de suas bases. Poderiam ampliar seu quadro de associados, aumentando suas receitas com mensalidades.

Há sindicatos que se sustentam apenas com receitas próprias e devolvem o imposto sindical aos trabalhadores, como o dos metalúrgicos do ABC. Mas, para chegar a essa situação, eles precisam mostrar que trabalham em favor de suas bases. Seus dirigentes precisam arregaçar as mangas. Isso não parece ser do agrado de boa parte dos sindicalistas.

*Jorge J. Okubaro é jornalista do Estado, é autor do livro "O Súdito" (Banzai, Massateru!), Editora Terceiro Nome

Publicado no site do jornal O Estado de S.Paulo

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Como se defender de ataques verbais (Leitura recomendada para as vítimas de assédio moral no trabalho)


Tenho o saudável hábito de passar ao largo de livros de auto-ajuda. Esse gênero de livros só costuma ajudar mesmo a engordar a conta bancária de quem os escreve às custas dos incautos que os compram. Por isso o nome “auto-ajuda”. Entretanto, como toda regra tem a sua exceção, caiu-me nas mãos esse pequeno livro “Como se defender de ataques verbais”, de Bárbara Berkhan, (Editora Sextante). Devo ressaltar que não se trata de tanta exceção assim, pois o livro no geral é risível e um tanto pueril, mas apresenta em alguns momentos, técnicas didáticas e de utilidade no processo de comunicação das relações interpessoais. Mas assim são os livros de auto ajuda, a cada cem páginas aproveitamos no máximo meia dúzia delas e olhe lá.

Então, por que estou recomendando esse livro? Porque esse pequeno manual de defesa de ataques verbais cai como uma luva em tempos de? Isso mesmo, caro leitor, se você pensou em assédio moral, acertou. O livro não tem como foco principal o ambiente corporativo, nem debater o assédio moral. No geral ele se pretende um manual de “maneiras inteligentes de se proteger de palavras agressivas”, como está grifado em seu subtítulo, e apresenta diversos exemplos que ocorrem nas empresas e que abordam as agressões verbais entre subordinados e chefes e mesmo entre colegas de departamento. Vejamos um trecho das páginas 71 e 72:

“A insegurança que sentimos diante da autoridade nos relega a uma posição de inferioridade, como se fôssemos crianças indefesas. Inconscientemente, nos sentimos desamparados na frente de grandes e poderosos. Apenas uma análise fria e cuidadosa do nosso ambiente profissional pode nos libertar. Não somos crianças, muito menos indefesas. Nosso chefe também é pressionado e precisa prestar contas aos seus próprios superiores. Mas não há erros que justifiquem ofender um funcionário. Quando assinamos um contrato de trabalho, estamos vendendo nossa capacidade profissional, não nossa dignidade.

De maneira geral, os chefes fracos são os únicos que recorrem à agressão e ao abuso de poder. Por fraco quero dizer que lhes falta traquejo social. Podem ser verdadeiros experts em suas áreas, mas não sabem nada de relações humanas. Se esse tipo de líder se vê cercado de hipócritas e pessoas que só sabem dizer “sim senhor”, não desenvolve a capacidade de perceber quando passa dos limites e, assim, humilhar os outros passa a ser normal. Como conseqüência, o descontentamento dos funcionários aumenta e o moral da equipe cai.”

Pois bem, muito bem colocado além de dar uns pitacos em alguns chefes lombrosianos que existem por aí. Nada que um bom treinamento não resolva. O livro ainda coloca algumas questões interessantes, tais como: “Como você reage a uma crítica maldosa”, “O que você faz quando ouve uma piada grosseira”, “Usa o silêncio como resposta?”, “Finge que não ouve e passa o resto do dia irritado?”.

Portanto, eis aqui então um manual que poderá trazer algumas “armas” de defesa para aqueles funcionários pusilânimes e sem traquejo verbal, que têm medo de escuro e acreditam ainda em bicho papão, para aqueles “coitadinhos” que se sentem vítimas do assédio moral, figura que já faz parte do folclore corporativo.

Caso não dê certo, não há motivo para frustração, pois, a autora parece ser adepta da filosofia “casa de ferreiro, espeto de pau”. Nas páginas finais ela confessa que apesar de todo esse “arsenal” de defesa que ela recomenda em seu livro, levou um passa fora de uma vendedora mal educada e foi acometida de um branco mental sem saber o que responder ou como reagir. Foi pega desprevenida e usou o silêncio como resposta passando o resto do dia irritada. As vítimas do assédio moral vão se deliciar neste livro no qual autora e leitores se merecem.

 

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Assédio moral de volta à ordem do dia


Vira e mexe nos deparamos com essa figura sinistra denominada assédio moral nos noticiários da imprensa. Um fantasma nebuloso, sem pé nem cabeça que vem marcando presença na Justiça do Trabalho, através de ações movidas na maioria das vezes por funcionários mal informados e por que não dizer, mal intencionados? Os bancários são os campeões dessas ações, representam 66% desse contingente de “vítimas” de assédio moral. As queixas vão desde chefes que fazem pressão, gritos, cobrança abusiva, humilhação, falta de reconhecimento, brincadeiras ofensivas até exclusão de projetos, etc. Que coitadinhos. É de dar pena, não? Vamos analisar algumas dessas queixas rapidamente:

Pressão: Desde quando chefe não pode fazer pressão? Chefe existe para que? Um gestor não está no comando para passar a mão na cabeça de funcionários relapsos e ociosos. Mesmo porque, o gestor também recebe pressão sistemática da diretoria para cumprir suas metas num determinado prazo. E para isso, ele tem que contar com a sua equipe de subordinados na qual sempre tem um pacóvio fora de foco que precisa de uma chacoalhada, do tipo, acorda mané, com todo o devido respeito.

Falta de Reconhecimento: Meritocracia parece ser um termo desconhecido dos queixosos. Os gestores reconhecem sim quando um integrante de sua equipe é colaborativo e participativo e, portanto, sempre é elogiado, recebe bônus salarial, prêmios, aumento ou promoção.

Exclusão de projetos: Um tanto vago isso. No entanto, participam de projetos aqueles colaboradores que no momento estão habilitados para tal. Não faz sentido incluir um funcionário que não esteja em sintonia com o planejamento do setor no qual trabalha para que não acabe comprometendo o resultado final do projeto.

Brincadeiras ofensivas: Isso é uma questão absolutamente inerente às relações interpessoais, não há como evitar, quer dentro ou fora do ambiente corporativo. Canetadas estatais não vão erradicar essa questão. Aquele que dominar melhor o processo de comunicação, tiver aguçado raciocínio lógico e sagaz, ter um conhecimento abrangente e ser assertivo, saberá reagir de acordo com a situação do momento. Isso se obtém através de leituras, conhecimento, treinamento, cursos e experiência de vida.

Recentemente, a imprensa noticiou o caso de uma jovem (bem grandinha por sinal e por que não dizer, balzaquiana) que ganhou de seus colegas de trabalho a medalha de pior funcionária daquele departamento e com o aval dos gestores, segundo ela mesma confessou. Passado algum tempo, ela foi demitida. Após ter sido premiada com essa pitoresca medalha, ao invés de estudar mais, se dedicar e melhorar o seu desempenho, ela nada fez, se acomodou. E não é que a moça após ser demitida entrou com ação de assédio moral contra a empresa? Acabam de inventar o assédio moral horizontal que ocorre entre os colegas de trabalho. Neste caso, a empresa também responde como responsável perante a Justiça do Trabalho. Mais absurdo que isso, só Franz Kafka que se vivo fosse e residisse no Brasil, teria um oásis de temas para seus livros.

Mas vamos lá, e daí que a moça ganhou medalha de pior funcionária do departamento? Se ganhou foi porque mereceu. Isso tem um nome, é a política saudável da meritocracia. Poderia ser medalha da mais feia, da mais eficiente ou mesmo da mais elegante. Daí com certeza ela não reclamaria, não é mesmo? Esse tipo de brincadeira (hoje chamada de ofensiva) sempre existiu dentro das empresas e não vai deixar de existir, tanto em escala horizontal ou vertical. Os funcionários sempre souberam resolver por si próprios essas questões sem precisar chamar “papai e mamãe” para acudir. “Papai e mamãe”, quer dizer a mão pesada do Estado paternal, ou o grande irmão que se intromete na vida de todos e de tudo, sobretudo do que não lhe diz respeito.

Alguns sindicatos (os mais radicais e retrógrados) já imprimiram gibis e cartilhas sobre assédio moral. É diversão garantida quando se lê as imbecilidades lá contidas. E mais, já existem também instituições (algumas de viés pra lá de duvidoso) que “orientam” o trabalhador sobre assédio moral. E os “doutores” deitam falações as mais bizarras possíveis. Encontramos textos com as seguintes pérolas: “O assédio moral está entre a luta de classe de capital e trabalho” (luta de classe? Bem vindo ao século dezoito), “o assédio moral manifesta-se através de despedida abusiva (sabe-se lá o que isso quer dizer); estratégias maçantes de vendas (claro, quanto menos vender melhor, não é?); abuso de direitos (não seria abuso de poder? Porque quem não quer usar e abusar de seus direitos?). Mas é claro, estava demorando, o foco do ataque é sempre a ganância pelo lucro e o ódio tacanho ao Capital, como se as empresas pudessem existir sem visar lucro, como se pudessem existir liderados sem uma liderança.

Curioso é que 100% das leis aprovadas e projetos de lei que tratam do assédio moral em trâmite no Senado para aprovação, nasceram de partidos esquerdólatras, PT, PC do B, PSB, PV e daí pra pior. Desnecessário dizer que foice e martelo e barbudo de boné vermelho (e diga-se en passant, verde melancia também) não combinam com relações do trabalho em pleno século XXI. Já não basta o alfarrábio fascista de 922 artigos que insiste em esculhambar empregados e empregadores, além de uma carga tributária brutal e avassaladora sobre a folha de pagamento, políticos esquerdopatas, analfabetos funcionais que nunca estiveram no setor de RH de uma empresa, querem pousar de bons mocinhos elaborando leis de assédio moral na falta do que fazer de melhor e mais útil.

Essas leis estapafúrdias não são criadas para melhorar a vida dos trabalhadores coisa alguma, engana-se quem as aplaude e comemora. O alvo das leis são as pequenas e médias empresas, as que mais geram empregos no país. Atingindo essas empresas com altas indenizações descabidas, postos de trabalhos deixarão de ser criados. Além disso, por tabela, a presença do Estado se agiganta em proporção assustadora na vida privada de cada um. Lamentavelmente, as pessoas cada vez mais têm fome e sede do Estado em suas vidas, parecem infantilizadas e incapazes de lidar com questões tão banais no ambiente corporativo. Clamam pelo Estado e inconscientemente ou não, estão clamando pelo seu próprio algoz.

domingo, 6 de novembro de 2011

A Farra do imposto sindical

publicada em 06 de Novembro de 2011 pelo Estado de S. Paulo

Na média, formam-se quatro novos sindicatos por semana para abiscoitar o imposto.

Desde 2008, 782 sindicatos foram reconhecidos pelo Ministério do Trabalho e passaram a receber uma fatia do bolo do imposto sindical, que cresce mais depressa do que a produção, por causa da crescente formalização do trabalho observada nos últimos anos. A média de quatro novos sindicatos por semana poderia sugerir um revigoramento do legítimo movimento de defesa dos interesses dos trabalhadores, como parte da estrutura que busca o equilíbrio das relações entre capital e trabalho no País. Mas, por trás dessa proliferação de sindicatos, há muito pouco de interesse dos trabalhadores em geral e muito mais de interesse exclusivo de um grupo de novos sindicalistas de olho apenas no dinheiro que o governo retira do bolso de cada brasileiro empregado com carteira assinada e distribui automaticamente para essas entidades.

O bolo dobrou de tamanho em quatro anos. No ano passado, a arrecadação do imposto sindical totalizou R$ 1,51 bilhão. Nos nove primeiros meses de 2011, alcançou R$ 1,7 bilhão. Esse valor, como mostrou o jornal O Globo, do Rio (3/11), equivale ao dinheiro repassado pelo governo para os 5.565 municípios brasileiros e para o Estado do Amapá no mesmo período. Com o recolhimento dos atrasados, até o fim do ano a arrecadação pode alcançar R$ 2 bilhões.

Tanto dinheiro e a relativa facilidade para se obter o registro - na Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, cujo titular é nomeado de acordo com critérios políticos - necessário para o recebimento da parcela do imposto explicam a proliferação de entidades sindicais. No início de 2008, eram 9.077 sindicatos no País; hoje, são 9.859.

Entre as novas entidades pode haver algumas criadas para defender interesses de categorias profissionais não representadas ou sub-representadas. No entanto, como a estrutura sindical já é ampla e cobre praticamente toda a diversidade do mercado de trabalho, é muito provável que a grande maioria dos novos sindicatos tenha sido criada apenas para que seus dirigentes possam administrar a seu modo o dinheiro do imposto sindical.

O imposto sindical é cobrado uma vez por ano de todos os trabalhadores com registro em carteira, no valor correspondente a um dia de trabalho. Ele é cobrado também sobre o capital social da empresa. Do total arrecadado, os sindicatos têm direito a 60%; as federações, a 15%; as confederações, a 5%; as centrais sindicais, a 10%; e o governo, a 10%. O valor a que cada entidade tem direito depende do número de trabalhadores que formalmente representa.

Como é automática, a distribuição desses recursos desobriga os sindicatos de exercer sua verdadeira função, isto é, a de representar os trabalhadores de sua base. Ou seja, estimula a criação de entidades praticamente fantasmas, sem qualquer preocupação com os problemas de sua base, e que só existem para ter uma diretoria legalmente constituída que administra com inteira liberdade o dinheiro do imposto sindical. O sindicato nem precisa se preocupar com o destino que der ao dinheiro do trabalhador, pois praticamente não existe fiscalização do Ministério do Trabalho para isso.

Não há exigência legal de prestação de contas pelos sindicatos, que, embora recebam dinheiro do governo, são considerados instituições de direito privado. Cabe ao conselho fiscal dos próprios sindicatos exercer esse papel - mas o conselho fiscal é formado por membros do mesmo grupo que compõe a diretoria executiva do sindicato.

Em agosto, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Ministério do Trabalho que exija das entidades sindicais a demonstração comprovada do uso do dinheiro do imposto sindical que recebem, segregando a contabilidade desses recursos do registro contábil das demais receitas (se houver, é claro). Há dúvidas sobre a competência do TCU para fazer isso e, sobretudo, sobre a disposição do governo de aceitar esse controle. O Congresso incluiu medida semelhante no projeto que autorizou o repasse de parte do imposto sindical para as centrais sindicais, mas, na época, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a obrigatoriedade de prestação de contas ao TCU.

Na média, formam-se quatro novos sindicatos por semana para abiscoitar o imposto

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Barbaridades Trabalhistas


 por José Eduardo Pastore *

É impressionante: quando se imagina que a coisa está ruim, sempre tem alguém que consegue piorá-la.

A imaginação do legislador no campo trabalhista é fértil, e assim projetos de leis absolutamente desvinculados da realidade brotam como se fossem pipoca em dia de festa.  Vamos aos exemplos.

Está em tramitação o Projeto de Lei 1279/2011, do Deputado Carlos Bezerra; é uma proposta de ampliação do conceito de acidente de trabalho de percurso. Como se sabe, a empresa é responsável por indenizar o trabalhador caso este sofra acidente quando está indo de sua casa para o trabalho ou vice versa. Justifica-se esta premissa por conta da teoria do risco – no qual a empresa deve assumir o risco de amparar o trabalhador uma vez que este, quando se dirige ao trabalho, já está à disposição dela.

O PL do deputado Bezerra amplia o conceito de acidente de trabalho de percurso, dizendo que quando o trabalhador estiver se dirigindo ao trabalho, e do caminho se desviar caráter "excepcional", caminho, caso nesse percurso sofra algum tipo de acidente, deve a empresa arcar com o ônus.

Ficam aqui algumas perguntas simples:

1) O que é um desvio de percurso para o trabalho em "caráter excepcional"?

2) Como comprovar que houve desvio excepcional de caminho? Na Justiça?

3) Se a empresa passar a sofrer mais esta insegurança jurídica, o que isto provoca: estímulo à contratação ou o contrário?

Outro exemplo de desatino trabalhista: a Comissão de Trabalho de Administração de Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em 28 de setembro, o Projeto de Lei 894/2011 do deputado Vicentinho, PT/SP, substitutivo ao Projeto de Lei 7971/2010, do Deputado Mário de Oliveira PSC/MG. Trata-se de PL que concede estabilidade provisória para o empregado que participar como testemunha em ação trabalhista. Ou seja, proíbe-se a sua dispensa.

É impressionante como o legislador brasileiro pensa que se cria ou se mantém o emprego somente por lei!  Para cada ato de ojeriza ao capital – partindo da premissa de que tudo o que se deseja é praticar a fraude, como se esta pudesse ser presumida por lei – este passa a reagir aos ataques. De que forma? Simplesmente se tornando arredio a contratar empregados formalmente.

No campo trabalhista, o parlamento brasileiro é um sócio maléfico, que as empresas não pediram para ter. É um sócio atípico: aquele que não se pede para ter, que tem de se engolir enquanto dure, e que se deseja que vá embora o mais rápido possível – coisa que nunca acontece. Não existe sociedade pior do que essa.

Medidas legislativas desse tipo só servem para diminuir a competitividade das empresas brasileiras frente ao mercado globalizado, para espantar capital que não investe em um país onde reina a insegurança jurídica e fazer com que as empresas – as que não vão morrer por conta dessas barbaridades legais – se vejam obrigadas a contratar cada vez menos trabalhadores formais, que hoje representam só 50% da força de trabalho no Brasil, apesar de o emprego estar aumentando.

Interessante que quando isso acontece, geralmente são esses parlamentares "criativos" os primeiros a levantar a bandeira a favor do emprego. Como isso é possível, se eles são contra a empresa?

Aos empresários cabe, se desejarem continuar vivos, baterem bumbo frente a estes ataques, sob pena de precisar levar (os que puderem) suas empresas para a Índia ou China, para fugir da balbúrdia engendrada por um parlamento que gosta de brincar com coisa séria. Realmente, é impressionante como as coisas sempre podem ser pioradas!

*José Eduardo Pastore é advogado especialista em Direito do Trabalho e Direito Associativo

Publicado pelo site Diário do Comércio

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Trocando a justa causa por pedido de demissão

Algumas situações absurdas estão ocorrendo com frequência no âmbito do setor de RH de algumas empresas. Entre tantas situações, uma que tem chamado atenção é o funcionário ser chamado até o RH para optar entre duas alternativas: Pedir demissão de livre e espontânea vontade ou ser demitido por justa causa! Embora não exista lei que proíba a empresa de fazer esse tipo de proposta, trata-se de uma situação de absoluta intimidação e coação contra o funcionário, além de uma falta de ética e falta de profissionalismo sem precedentes. Além disso, se o funcionário está sendo forçado a se demitir, obviamente que não pode ser de livre e espontânea vontade.

Ora, se o funcionário cometeu realmente algum tipo de falta grave conforme artigo 482 da CLT e a empresa está firme, certa, segura, embasada em provas concretas e determinada na culpa do mesmo, por que então não manter a demissão por justa causa? Simplesmente porque na verdade não houve justa causa alguma e a empresa jamais vai conseguir fundamentá-la na Justiça do Trabalho, mas apenas um meio de forçar o funcionário a se demitir e a empresa não ter que arcar com as despesas das verbas rescisórias, sobretudo a multa sobre o FGTS.

E quais vantagens ou benefícios trariam ao funcionário esse tipo de proposta indecente? As possibilidades de cálculo são variadas, mas a princípio poderia se dizer que trocar justa causa por pedido de demissão é trocar seis por meia dúzia. Vejamos:

Pedido de Demissão:

Se o funcionário tiver menos de um ano de empresa, vai receber o saldo de salários, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, salário família (se tiver) e só. Ocorre que nos descontos, a empresa vai descontar o Aviso Prévio (em caso do não cumprimento) o que resultará numa rescisão com saldo negativo e, portanto será zerada. Ao menos que a empresa indenize o Aviso Prévio, o que é difícil, porque se a proposta foi devido às questões econômico-financeiras, obviamente que o aviso prévio será descontado.

Se o funcionário tiver um ano ou mais de empresa, a situação se complica e fica perigosa para a empresa.  Isto porque a rescisão terá que ser homologada, ocasião em que o ex-empregado poderá denunciar a empresa pela situação de coação. Mas digamos que o funcionário por temor mantenha a farsa em ser demissionário, só acrescentaria em suas verbas, as férias vencidas (mais 1/3), caso a empresa ainda não tivesse concedido e pago o período de fruição, mas se já tivesse pago, o saldo da rescisão vai zerar em razão do desconto do aviso prévio.

Segundo as pessoas que mantive contato e passaram por essa situação absurda, revelaram que concordaram em pedir demissão (com Rescisão Contratual Zerada!) devido ao temor de “sujar a carteira”, ou seja, medo de que a empresa fosse anotar a justa causa na carteira profissional e nunca mais conseguiriam colocação no mercado de trabalho. Isso demonstra que os trabalhadores estão bem alheios aos seus direitos trabalhistas. O artigo 29 da CLT, parágrafo 4º diz: “É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.” A empresa que o fizer pagará multa conforme artigo 52 da CLT.

Justa Causa:

Se o funcionário optar pela justa causa, não tendo ainda um ano de empresa, receberá apenas o saldo de salários e salário família e com um ou mais de um ano, recebe o saldo de salários, salário família e as férias vencidas acrescidas de 1/3, Observa-se que em nenhuma das situações, quer seja justa causa ou pedido de demissão ele receberá o FGTS e também Seguro Desemprego. Chega-se então a conclusão que aceitar a justa causa é ligeiramente mais vantajoso economicamente para o funcionário, sobretudo se tiver mais de um ano de empresa, do que trocá-la pelo pedido de demissão, ao menos que se negocie com a empresa o recebimento do Aviso Prévio Indenizado se a opção for pelo pedido da demissão. Além de que, o funcionário deverá entrar com ação trabalhista contra a empresa solicitando a anulação da justa causa convertendo-a em demissão normal.

Portanto, quando o funcionário ser chamado ao RH e receber esse tipo de proposta, tendo ou não mais de um ano de empresa, entre a justa causa e o pedido de demissão, a decisão menos dolorosa é aceitar a justa causa, ou então, como eu já disse acima, negociar o recebimento do Aviso Prévio se a opção for pelo pedido de demissão. Das duas uma, ou a empresa paga o Aviso Prévio ou com certeza irá recuar na dispensa por justa causa. Caso não recue, o ex-funcionário poderá pedir a anulação da justa causa na Justiça do Trabalho. Neste caso, o funcionário deve ter a certeza absoluta que não deu motivo algum para o enquadramento do artigo 482 da CLT. Não tem erro.

A desídia (artigo 482, alínea "e" CLT) na justa causa

O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT traz um elenco de situações de enquadramento em Justa Causa, entre os quais, o tipif...