Agora é a reta final e sem mais delongas, não tem mais volta, pois chegou a hora (aliás, passou da hora) de darmos um game over na Justiça do Trabalho, essa mesma que está na imagem que ilustra este artigo parecendo mais uma Paris iluminada. E essa conta de luz somos nós quem pagamos. Criada na ditadura fascista de Getúlio Vargas, e como sempre digo aqui, um grande admirador de Benito Mussolini. Esse elefante branco custa aos cofres públicos a bagatela de 18 bilhões por ano para ferrar com empregadores e empregados e protagonizar showzinhos bizarros de alguns magistrados engajados que se pretendem moderninhos.
A última comédia recentemente protagonizada por essa indigitada instituição foi a condenação da empresa Loggi, de serviços delivery que presta serviços de entrega através de aplicativo. Pois a juíza que com certeza cabulou as aulas de direitos trabalhistas ordenou que a empresa assinasse a carteira profissional dos 15 mil motoboys (todos com registro no regime MEI, diga-se de passagem) que prestam seus serviços à Loggi. Não satisfeita, ainda condenou a empresa a pagar 30 milhões de indenização por danos morais para “efeito pedagógico”! Não, caro leitor, não é anedota, pode cair da cadeira.
Obviamente que cabe recurso e normalmente quando a sentença é totalmente bizarra e sem noção, a tendência da instância superior é naturalmente reformar essa bizarrice. É sempre bom lembrar dois fatos: em Setembro de 2019, o STJ já se pronunciou que não há vínculo empregatício entre app e motoristas; e quanto à multa de 30 milhões, caso a sentença seja confirmada, desse nababesco valor não vai um centavo sequer para o bolso dos motoboys.
Vamos então à aulas que a juíza cabulou:
De acordo com o artigo 3º da CLT só existe a presença do vínculo empregatício quando existirem todos (todos!) esses elementos: pessoalidade, habitualidade, subordinação, onerosidade e ser pessoa física.
- Pessoalidade: não há pessoalidade porque os motoboys têm registro no MEI-Microempreendedor Individual.
- Habitualidade: não há habitualidade porque o motoboy se apresenta se quiser, a ele é facultado escolher se quer prestar serviços naquele dia ou não, pois ele é autônomo.
- Subordinação: não há, porque o motoboy é apenas convidado a fazer a entrega a qual ele poderá declinar de fazê-la.
- Pessoa Física: os motoboys estão registrados no regime de Microempreendedor Individual e, portanto não são enquadrados como pessoa física.
- Onerosidade: é único item presente, o que não é suficiente para a caracterização do vínculo empregatício.
Detalhe: nenhum motoboy que presta serviços para a Loggi pleiteou registro em carteira ou qualquer outro direito, isso foi uma ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho contra a empresa, aliás, é só o que o MPT sabe fazer, ser contra empregadores e por tabela acaba ferrando com os trabalhadores.
Pois bem, em Outubro de 2019, o deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR) elaborou uma PEC que trata justamente da extinção da Justiça do Trabalho. Na verdade não seria bem uma extinção, a PEC propõe a unificação da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho à Justiça Federal e ao Ministério Público Federal. A PEC precisaria de 171 assinaturas para continuar a tramitar. Infelizmente o deputado recuou e suspendeu por ora (sic) a PEC alegando que a questão ainda precisa ser amadurecida. Em outras palavras, ele amarelou, com certeza foi pressionado e bombardeado pelos amigos da máfia da toga trabalhista.
Por incrível que pareça, existem juízes do trabalho conscientes (e não são poucos!) que já não vêm mais necessidade da existência de uma Justiça do Trabalho, que, diga-se de passagem, só existe no Brasil, reflexo de uma tradição sindicalista malévola e corporativista. Atualmente são 4 mil magistrados e 40 mil servidores distribuídos no TST e seus 24 tribunais do trabalho espalhados pelo país. Naturalmente que os 18 bilhões gastos com essa instituição inclui os mimos e mordomias que todos nós conhecemos, tais como, motoristas particulares, vinhos importados, lagostas, etc.
O projeto da unificação aposentaria os juízes trabalhistas e distribuiria os servidores para a Justiça Federal e Ministério Público nos quais teriam as varas de trabalho especializadas. Após a excelente reforma trabalhista que praticamente exterminou com os rábulas de plantão, a demanda de ações trabalhista despencou para 70%, pois o ônus dos honorários de sucumbência fica a cargo de quem perder a ação. Além disso, já podemos contar ainda que timidamente e com algumas limitações com os tribunais arbitrais.
E é bom que se diga que não adianta mais a Justiça do Trabalho travar uma guerra contra os apps, ela poderá obter uma vitória provisória aqui e ali, mas contra a tecnologia a justiça nada poderá fazer, pois vem aí o revolucionário app Arcade City, empresa de carona compartilhada que utiliza o sistema P2P (ponto-a-ponto) fazendo conexão fechada entre motoristas e usuários sem intermediário. Como dizem por aí, o choro é livre!
Não tem mais volta, o teatrinho bizarro que faria Eugene Ionesco morrer de inveja está com os dias contados. Essa PEC que propõe a unificação da Justiça do Trabalho à Justiça Federal e ao Ministério Público Federal será aprovada ou outras de mesmo teor virão, cedo ou tarde. E que o último juiz ao sair não se esqueça de apagar a luz!
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