segunda-feira, 8 de abril de 2024

Funcionária grava sua própria demissão pelo celular e compartilha nas redes sociais



Nos Estados Unidos uma funcionária que foi demitida por vídeo-chamada gravou o momento quando estava sendo demitida da empresa pelos funcionários do RH e publicou nas suas redes sociais. Obviamente que após a publicação o vídeo viralizou pelo mundo todo causando reações das mais diversas. Muitas pessoas solidarizaram com a moça, mesmo porque gravar a própria demissão foi algo praticamente inédito gerando comentários positivos e negativos, sobretudo pelos profissionais que atuam com gestão de pessoas como este que vos escreve. Estamos diante de uma situação em que o privado se tornou público. Vejamos:

Eu sempre escrevi em alguns artigos sobre alguns riscos em que o trabalho em Home-Office está sujeito, principalmente para o empregador. No caso em questão um assunto que é por excelência confidencial e como tal é restrito ao setor de Recursos Humanos de uma empresa acabou se tornando público e revelado. Durante a demissão, a funcionária questiona os motivos de sua demissão e os profissionais do RH (a funcionária não mostrou os rostos deles, apenas ouvimos as vozes de um homem e uma mulher) alegam a baixa produtividade e que ela não atingiu as metas estabelecidas sem entrar em maiores detalhes.

É importante ressaltar que os funcionários do RH não sabiam que estavam sendo gravados e que essa conversa seria revelada ao mundo todo através das redes sociais da funcionária. Compreendo e entendo muito bem os efeitos colaterais e incômodos que uma demissão causam no funcionário, no entanto não podemos nunca transpor os limites da ética, da conduta profissional e do sigilo entre empresa e funcionário.

Em tempos em que a filosofia estoica nunca se fez tão presente, bem como, a postura de resiliência diante de adversidades no ambiente de trabalho, inclusive sempre com a possibilidade iminente de uma demissão, é lamentável a atitude de extrema fragilidade e até mesmo pueril dessa funcionária em não saber lidar com a situação. Atos ou atitudes têm consequências e provavelmente não será fácil para essa moça obter uma colocação no mercado de trabalho, haja vista a sua falta de habilidade em lidar com a sua demissão. A demissão é uma situação em que todos os funcionários estão sujeitos, ela pode ocorrer a qualquer momento e todo funcionário deve estar preparado para aceitá-la.

Vemos também uma falha muito grave e até diletante dessa empresa em não tomar as devidas precauções para proteção de dados e assuntos sigilosos que dizem respeito somente à empresa e aos funcionários. E de novo, o trabalho em Home-Office exige que a empresa disponha de ferramentas que garanta o sigilo de dados e informações. Isso deve estar bem claro em cláusulas contratuais que tratem da fidelidade, lealdade e sigilo entre as partes. Um contrato de trabalho bem feito evita preventivamente situações de vazamento de informações confidenciais e sigilosas e que interessam apenas ao empregado e ao empregador.

Caso a funcionária trabalhasse pelo sistema presencial certamente ela não poderia gravar a sua demissão, haja vista a proibição que funcionários portem celular nas dependências da empresa e seus departamentos justamente para a proteção de dados e informações sigilosas. Pelo menos, a maioria das empresas não permite o uso do celular durante a jornada de trabalho por motivos óbvios.

Por esse e outros motivos é que atualmente muitas empresas estão mudando a postura com relação ao trabalho remoto e apostando mais no retorno de seus funcionários para o sistema presencial. Algumas cortaram totalmente o trabalho remoto, outras optaram por um sistema híbrido no qual o funcionário trabalha em Home-Office apenas um ou dois dias na semana dependendo do cargo que ele ocupa na empresa.

No mais, quando o funcionário adentra nas dependências da empresa para cumprir a sua jornada de trabalho, ainda que seja terceirizado, ele deixou a sua vida privada do lado de fora. Tudo que se passa entre o funcionário, superiores ou subordinados não pode ser revelado e caso o funcionário quebre algum sigilo, ele será enquadrado no artigo 482, alíneas “a”, “b” ou “g”, da CLT, depende do grau de sigilo que foi vazado. Portanto, gravar a própria demissão ou qualquer outra situação nas dependências da empresa, o funcionário vai sair mal na fita, responder processo criminal e a sua carreira profissional poderá estar comprometida para sempre, sem retorno.


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