segunda-feira, 19 de outubro de 2026

Aprovação da PEC que extingue jornada 6X1 é trocar 6 por meia dúzia




Duas das principais características dos políticos são: discorrer e legislar sobre temas que desconhecem por completo e medir a população pelas suas próprias réguas que diga-se de passagem são curtas na inteligência e infinitas na desfaçatez (leia-se legislar em causa própria). Essa pequena introdução mais do que explica a aprovação da bizarra PEC 221/2019 que reduz gradualmente a jornada de trabalho. E como sempre, o Estado cria um problema e depois entra com a solução que na verdade se torna um problema maior do que já existia antes.  O problema em si, na verdade tem nome e endereço certo e reside dentro de um prédio velho caindo aos pedaços chamado CLT, no 58º andar, denominado jornada de trabalho.

Ao longo de minha carreira profissional atuando em relações de trabalho sempre bati sem dó nem piedade no artigo 58 da CLT, o mais violento e fatal contra o trabalhador em toda CLT. Afinal, como pode alguém de fora determinar uma jornada de trabalho igual para profissões e atividades econômicas absolutamente diversas e antagônicas? Citemos aqui algumas profissões: médico, jornalista, motorista, designer, programador, advogado, fresador, eletricista, relações públicas, enfermeiro, soldador, vigilante, recepcionista, marceneiro, etc., e a pergunta é: esses profissionais precisam de uma jornada de trabalho igual para a execução de suas tarefas? a resposta é um sonoro NÃO! E mais ainda, cada um desses profissionais citados laborando em empresas de atividades econômicas diferentes o tempo de execução das tarefas também é diferente. Somente os políticos nunca entenderam isso, é óbvio, nunca pisaram num departamento de RH e sequer conhecem a dinâmica das profissões.

Em 2024 escrevi um artigo discorrendo sobre a redução da jornada de trabalho, vamos então revisitar alguns parágrafos daquele artigo: 

"A redução da jornada laboral em diversos países não foi concedida assim do dia para a noite num estalar de dedos. Ela se deu ao longo de décadas após aumento substancial da produtividade daquele país e profundos estudos das questões sobre relações de trabalho. A produtividade, pela lógica, sempre vem antes e a redução da jornada laboral é uma consequência natural. Aqui no Brasil querem reduzir a jornada antes para que a produtividade venha depois. A conta não vai fechar e adivinha só que vai pagar essa conta?"

"Os países citados na PEC são todos de primeiro mundo onde a população varia entre 5/10milhões de habitantes no máximo e nos quais não existe: CLT, justiça do trabalho, legislação trabalhista pesada, encargos escorchantes sobre a folha de pagamento. Nesses países existe um respeito pelo empregador gerador de empregos que não é tratado como vilão e criminoso como é no Brasil. Os encargos sobre a folha de pagamento não passam de 10% (ainda assim as pessoas reclamam dos 10%!), as modalidades de contrato de trabalho são muitas à escolha do prestador de serviços sem interferência estatal, nada é compulsório tratando-se de relações de trabalho. Portanto, realidades bastante diversas que não nos servem como parâmetros."

"A redução da jornada laboral ao redor do mundo, sobretudo nos países citados na PEC nunca, jamais se deu na base da canetada estatal e sim nas livres negociações entre empregado/empregadores e algumas vezes com a participação de sindicatos. Na base da canetada estatal ocorreu uma única vez na França (que surpresa, não?) cujas consequências foram desastrosas e que inflaram as estatísticas do desemprego naquele país." 

De acordo com a Organização Mundial do Trabalho-OIT, a média global de horas semanais trabalhadas gira em torno de 42,7 a 43,9 horas semanais, informação disponível no próprio portal dessa instituição tão querida por sindicalistas. Não se pode comparar horas trabalhadas com países de primeiro mundo cuja população é do tamanho ou até menor de apenas um estado brasileiro, além de que, naqueles países as questões trabalhistas se resolvem fora e bem longe de canetadas estatais eleitoreiras, mas sob a luz da livre negociação entre empregado/empregador com as mais diversas modalidades contratuais.

Portanto, o ponto não é discutir a quantidade de horas, seja lá 6X1, 5X2, 4X4, etc., pois esse tipo de discussão é cortina de fumaça,  não passa de um remédio amargo e paliativo que trata apenas os sintomas, pois a enfermidade real tem nome e endereço certo e atende pelo nome de jornada de trabalho imposta pelo Estado que ainda reside no violentíssimo artigo 58 da CLT e precisa ser despejada o mais urgente possível. A questão da jornada de trabalho por excelência somente duas partes, contratante e contratado podem definir a questão, ou seja, empregado e empregador, ninguém mais.

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