segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Contrato de Experiência - Empregada Doméstica


Ainda há divergências sobre a legalidade do Contrato de Experiência aplicável ao trabalho doméstico. A Lei 5.859 de 11.12.72 não prevê a aplicação do Contrato de Experiência para as empregadas domésticas nem mesmo existem leis complementares que o regulamentam. Quando não há nenhuma permissão para contratos de prazos determinados, nesse caso o contrato é automaticamente indeterminado.

Entretanto, existe jurisprudência bilateral, ou seja, reconhecendo e também não reconhecendo a legalidade do contrato de experiência em alguns casos específicos. A Justiça do Trabalho já anulou inúmeros contratos de experiência de domésticas por reconhecer que se tratava de fraude. Vejamos:

Situação muito comum é contratar a empregada e nada dizer a ela sobre o contrato de experiência ou período probatório. Às vezes nem sempre é por má fé mas por falta de orientação adequada. Pede-se apenas a Carteira de Trabalho ( quando pede) e sequer ela assina qualquer contrato de trabalho, muito menos de experiência. Ocorre que os dias passam e é comum o empregador não ficar satisfeito com o trabalho da nova empregada e então ele decide que irá demiti-la. Ao se informar e ficar sabendo do valor que terá que desembolsar, o empregador, rapidamente, trata de comprar na papelaria um contrato de experiência pronto, para a empregada assinar e ajusta a data de vencimento por 30 dias, pois isso o livrará de pagar o Aviso Prévio. Só que muitos dias já se passaram, às vezes até mais de um mês não tendo a empregada assinado contrato algum. Isto quer dizer que ela já estava trabalhando por contrato por prazo indeterminado ainda que por acordo tácito. Se a empregada for obrigada a assinar o contrato de experiência muitos dias depois de estar trabalhando, a fraude já está caracterizada, pois não há dúvida alguma que a empregada irá alegar essa situação perante a Justiça do Trabalho. E isso tem acontecido com muita frequência, daí a anulação do contrato de experiência e a rescisão transformada em rescisão normal sem justa causa sendo cabível o Aviso Prévio.

Nossa posição é favorável para que se faça o Contrato de Experiência para empregadas domésticas, porém o contrato deve ser assinado logo no primeiro dia de trabalho e deverá ser o mais específico possível sem deixar nenhuma dúvida para ambas as partes. Sugerimos que o contrato seja feito por 45 dias renovável por mais 45, se for o caso. Se não for o caso, ao completar os 45 dias, o contrato irá rescindir automaticamente. Lembrando que o prazo só poderá ser renovado mais uma única vez não podendo passar de maneira alguma dos 90 dias. Importante também lembrar que 90 dias não são 3 mêses, contam-se 90 dias corridos. Também é imprescindível fazer a anotação na carteira profissional nas páginas denominadas "anotações gerais", aonde deverá constar o termo da experiência.

Não é recomendável utilizar o contrato de experiência comprado em papelaria por ser muito limitado em relação às cláusulas descritas. Além disso, existem impressos prontos que constam a equivocada "cláusula assecuratória" que diz o seguinte: “Qualquer das partes poderá rescindir o referido contrato de experiência, a qualquer momento, antes do término normal, sem ônus para ambas as partes." Isso é um absurdo, pois esse termo anula a temporariedade do Contrato de experiência por Prazo Determinado transformando-o automaticamente em contrato por prazo indeterminado. O Artigo 481 da CLT já trata dessa questão e não deixa dúvida alguma:" Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado."

Como sugestão, poderá ser utilizado como modelo, este contrato de experiência que poderá ser alterado e modificado de acordo com as necessidades do empregador.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Convivendo com os defeitos


“Fale-me de suas qualidades e de seus defeitos.” Esta é uma pergunta muito utilizada na entrevista de seleção de candidatos. Fácil (ou nem tanto para alguns) é falar sobre nossas qualidades; difícil é descrever nossos defeitos. Alguns candidatos ficam constrangidos, desviam o olhar, gaguejam, outros discorrem até com certa desenvoltura, mas nem sempre convencem o entrevistador.

O difícil de falar sobre os defeitos é que apesar de estarmos conscientes de alguns deles, é na convivência diária com pessoas que outros defeitos que sequer percebemos acabam se revelando. Muitos candidatos respondem que perfeccionismo e um grande senso de organização são qualidades. Mas, ao interagir com pessoas no ambiente corporativo tais atributos podem representar graves defeitos e incomodar. Pessoas desorganizadas e procrastinadoras não costumam enxergar com bons olhos pessoas organizadas e vice versa; no entanto, a convivência é possível chegando-se a um acordo de tolerância mútua, desde que não haja prejuízo na produtividade do trabalho.

Maior defeito do que o próprio defeito é a falta de tolerância em relação aos defeitos de uma pessoa, pois, uma pessoa perfeccionista jamais se dará conta que essa qualidade representa um defeito aos olhos de um colega de trabalho desleixado. A tolerância é a medida do equilíbrio. A falta dela gera conflitos perfeitamente evitáveis e seu excesso abre espaço para pessoas abusadas. O erro começa quando o perfeccionista passa a exigir dos colegas de trabalho o mesmo grau de perfeição e nem sempre isso é possível.

Podemos conviver muito bem com defeitos nossos e alheios, o problema é quando tais defeitos passam a incomodar pessoas que convivem conosco e refletir no trabalho de forma negativa. Conheci um competente líder de equipe que atuava na área financeira. A sua mesa de trabalho era abarrotada de papéis, mapas, lembretes, cadernos de anotação, enfim, um verdadeiro caos. Porém, como dizia ele bem humorado, “um caos organizado” que nunca o atrapalhou em nada, pois sabia perfeitamente onde estava cada papel, cada anotação, e isso nunca causou a ele nem aos seus subordinados ou à empresa em que trabalhava qualquer tipo de dano ou conflito.

Obviamente que somos imperfeitos e com tantos defeitos que às vezes nem nos damos conta deles e nem sabemos quais são, a não ser que alguém os aponte para nós. Através da tolerância e alguns ajustes, procuramos errar o mínimo possível e assim corrigir os defeitos que poderão resultar em conflito ou prejuízo no ambiente corporativo. É apenas um fio tênue que separa qualidades e defeitos e a questão sobre isso é perfeitamente superável, porque qualidades temos muitas, mas os defeitos estão nos olhos de quem vê.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Leitura Recomendada: Marketing Pessoal - Derrick Scott-Job


Livro: Marketing Pessoal
Autor: Derrick Scott-Job
Editora: Best Seller / 180 páginas
Assunto: Administração/ Recursos Humanos

Excelente livro que trata especificamente de Marketing Pessoal voltado para profissionais que estão em busca de uma recolocação no mercado de trabalho.

O autor toma como exemplo, três casos reais de pessoas que perderam os seus empregos: Um engenheiro, um chefe de treinamento e uma auxiliar de publicidade e traça a trajetória de cada um desde a elaboração do curriculum até a entrevista final de seleção.

O livro é divido em três partes: Preparação, Ação e Ápice. Na primeira parte, o autor dá dicas de planejamento financeiro para quem está desempregado. Ensina como elaborar e produzir corretamente um curriculum vitae de maneira enxuta e elegante. A segunda parte trata da carta de apresentação, da análise dos anúncios classificados de empregos e uma excelente explanação de como uma vaga é preenchida, além de apresentar ao leitor, técnicas de marketing pessoal. Na terceira e última parte do livro, o autor aborda a ocasião das entrevistas sugerindo como se portar ao se apresentar ao entrevistador, análises e informações sobre a empresa, a entrevista final e um estudo sobre o Contrato de Trabalho.

Atualmente este livro encontra-se esgotado nas editoras e até que seja editada uma próxima edição, ele poderá ser encontrado em sebos por um preço bem acessível. Trata-se de um livro em linguagem fácil e altamente recomendado para quem procura uma recolocação no mercado de trabalho.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Salário Mínimo, Desemprego Máximo

O ano mal começou e já temos um aumento decretado por Medida Provisória de um novo Salário Mínimo que passou de R$ 465,00 para R$ 510,00 em vigor a partir de primeiro de Janeiro de 2010. E o desemprego vem aí como natural conseqüência desse aumento.

Vejamos as conseqüências desse aumento e os efeitos negativos sobre a economia: O aumento fora de época pega as empresas desprevenidas com o caixa defasado pelas despesas de 13º salário e férias coletivas pagas em dezembro. Isso irá reduzir as oportunidades de emprego para os jovens que estão entrando no mercado de trabalho, sem dúvida alguma os mais atingidos pelo aumento, e também, trabalhadores pouco qualificados. Haverá sim um aumento da demanda por trabalhadores com maiores qualificações ou mesmo a exigência de um determinado grau de instrução desnecessário e desproporcional à ocupação.

É falacioso afirmar que o salário mínimo reduz a taxa de pobreza, ao contrário, trabalhadores e jovens no início de carreira e com pouca qualificação profissional, trabalham por um valor menor sendo que, com esse aumento ficam fora do mercado de trabalho deixando naturalmente de consumir. Podemos citar como exemplo, os Estados Unidos no governo de Ronald Reagan quando o salário mínimo foi congelado, houve aumento de emprego e alto crescimento da economia. Em países aonde o salário mínimo é alto, o nível de desemprego chega aos dois dígitos.

O aumento é repassado automaticamente ao preço final de cada produto e é bom lembrar que, quando o preço de um produto aumenta, as pessoas deixam de consumí-lo. O custo da mão de obra não pode de maneira alguma ser mais alto do que o produto final, mas deve se ajustar à produtividade. O valor do salário é um fenômeno de mercado determinado pela oferta dos meios de produção e no caso de aumento além do valor de mercado, a oferta de mão de obra ficará desempregada.

Outro forte impacto quando há aumento do Salário Mínimo é diretamente sobre os programas de treinamento que por ora deverão ser suspensos ou até mesmo cortados. Programas de treinamento têm um custo e normalmente são dirigidos aos jovens iniciantes que aceitam compartilhar desse custo ganhando um salário menor, em benefício do aprendizado que lhes trará uma melhor remuneração dentro de pouco tempo após a conclusão do treinamento.

Dizer que o aumento do salário mínimo foi desastroso é pouco. Na verdade, o aumento da oferta de empregos aumentará fabulosamente quando o salário mínimo for extinto deixando a livre negociação salarial a cargo de empregados e empregadores. Portanto é apenas ilusória essa euforia imediata resultante do aumento do salário mínimo, pois os amargos efeitos serão degustados logo a seguir e por um bom tempo.




sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Como Você se Vê daqui a 5 anos?

A pergunta acima embora já em desuso e ineficaz, continua sendo ainda uma das preferidas por alguns recrutadores no processo de seleção de candidatos. A pergunta, além de ser um insulto à inteligência, contém grave erro de lógica, pois, presume-se que o candidato seja dotado de clarividência para prever o futuro. Seria pergunta oportuna caso se estivesse contratando um astrólogo ou uma cartomante.

Essa pergunta é quase que obrigatória numa entrevista e o que o recrutador espera ouvir do entrevistado ( não vale resposta discursiva ou prolixa, deve-se respondê-la em poucas palavras bem sucintamente para que seja analisado o poder de síntese do candidato!) é uma resposta que demonstre ambição, meta, garra, perseverança para almejar uma escalada de sucesso dentro da corporação, sobretudo se o candidato for um universitário recém formado. Entretanto, como cada pessoa é um Indivíduo dotado de suas próprias habilidades, de seus dons e talentos naturais, tal pergunta soa ridícula quando empregada de modo generalizado, pois cada Indivíduo é um Indivíduo com seus atributos e peculiaridades.

Ora, por que alguém tem que ser ver daqui a 5 anos? E por que 5 anos e não 3 ou 2? Foi-se o tempo (infelizmente) em que um funcionário trabalhava por muitos anos numa empresa chegando até mesmo a se aposentar nela. Já há algum tempo, devido a fatores de oscilação econômica, os períodos de estabilidade de um funcionário variam entre 2 a 3 anos numa mesma empresa, salvo raras exceções que até chegam aos 5 e algumas muito raramente passam disso.

Todos nós fazemos nossos planejamentos e traçamos metas a curto, médio e longo prazo para nossas vidas. Vamos considerar que 5 anos esteja dentro do longo prazo. Ocorre que 5 anos é muito tempo e mesmo que, por mais sistemáticos, preventivos e perfeccionistas que possamos ser para atingir nossas metas e objetivos, sempre vão existir fatores externos atuando o tempo todo em nossas vidas e que fogem totalmente ao nosso controle. Como exemplo, podemos citar fatores bons e ruins: O recebimento de uma herança fabulosa, uma oportunidade de trabalho irrecusável, um convite para sociedade em um próprio negócio, são exemplos de situações boas que podem mudar e afetar radicalmente nossas vidas de repente e inesperadamente; da mesma maneira que um problema de doença em família, acidente, separação, divórcio também podem mudar as nossas vidas sem aviso prévio. Essas situações estão sujeitas a ocorrer em prazo curto, médio ou longo dentro de um período de 5 anos ou menos, bem menos!

Portanto, o ser humano ainda não tem a capacidade de "se ver" daqui a 5 anos (salvo truques da computação gráfica), e ainda bem que seja assim. Naturalmente que todos nós sempre almejamos estar bem, com saúde e muito bem sucedidos como profissionais. Mas para isso devemos nos preparar através de muito estudo, sermos muito bem informados e sabermos usar nossa experiência de vida, justamente, para poder lidar tanto com as boas notícias ou adversidades inesperadas que poderão nos surpreender a qualquer momento de nossas vidas, quem sabe, daqui a 5 minutos.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Redução da Jornada de Trabalho: A Quem Interessa?

Sem entrar no mérito se as atuais 44 horas semanais garantidas pela Constituição de 1988 são muito extensas, adequadas ou não, parece-me que o debate e a tramitação da lei atual sobre tal redução atendem apenas a um único objetivo: Eleitoreiro!!! Em tempos em que as relações de trabalho já caminham com as próprias pernas, é de extrema estupidez que uma canetada paternalista venha borrar tais relações com tintas de péssima qualidade e de um mau gosto sem precedentes.

Já foi dito aqui em outro artigo (Salário Mínimo e Desemprego, de Ludwig von Misses), sobre os rompantes equivocados de sindicatos em situações que não lhes dizem respeito, pois a relação empregado-empregador é algo que só diz respeito a essas duas figuras. Já não basta tanto empregado como empregador serem reféns desse manual bizarro inspirado na carta del lavoro fascista com seus 922 artigos que atende pelo nome de CLT (mais Legislação Complementar), surge agora essa proposta oportunista da redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais prometendo a criação de "2 milhões de novos empregos!" Ora, mas que conta redonda é essa, não? Como será que chegaram a esta enigmática cifra?

Primeiramente, é princípio universal nas relações de trabalho que a remuneração percebida pelo empregado está diretamente ligada à sua produtividade. Em vista disso, é um grande equívoco deduzir que da redução da jornada sejam criados novos postos de trabalho. E Por que? Porque os empregadores deverão manter os empregados exigindo para que apresentem os resultados de suas produtividades num prazo menor evidentemente, sem ter motivo algum para novas contratações. Na verdade, poderá haver sim um congelamento de novas contratações, pois uma categoria profissional tendo um piso estabelecido pelas 44 horas semanais, continuará com o mesmo piso só que por uma jornada menor de trabalho. Se ocasionalmente tiver que repor mão de obra, com certeza a opção será pela terceirização. Experiência semelhante em outros países quando houve redução da jornada de trabalho não ocorreram novas contratações, ao contrário.

Deve-se ainda levar em conta, que tal redução de jornada fere um contrato de trabalho já estabelecido anteriormente entre empregador/empregado com a contratação de um salário X por 44 horas semanais trabalhadas e o princípio de irredutibilidade salarial não permite que o salário seja ajustado para menos. Prejuízo para o empregador, e quando o empregador perde não há como evitar a consequência da perda também pelo empregado de uma forma ou de outra.

Quando o atual momento invoca por uma flexibilização nas relações de trabalho, quando se fala em CLT Flex e Trabalho Remoto, é no mínimo oportunista se falar em redução da jornada de trabalho por via legislativa. Muitas categorias obtiveram tal conquista através de livre negociação coletiva entre empregadores e empregados. Importante sim seria refletir sobre os encargos na folha de pagamento que de longe são um dos maiores do mundo e principais responsáveis ao lado da CLT pela alta taxa de desemprego.

Portanto, não
se pode subtrair assim do nada 4 horas de trabalho sem alguma compensação. Um lado vai sair perdendo , a menos que a redução da remuneração fosse considerada, o que seria justo. Isso é tema complexo que interessa apenas ao empregador e empregado, da maneira como foi laborado por via canetada paternalista, só interessa a um fim: Político-eleitoreiro.


segunda-feira, 2 de novembro de 2009

DIARISTAS X DOMÉSTICAS

Pesquisa realizada pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) com base nos dados do IBGE, entre 1998 a 2008, apontou um considerável aumento de Diaristas em relação às Domésticas neste período, passando de 17% para 25% do total de trabalhadores domésticos. Um dos principais fatores apontados para esse aumento refere-se diretamente a renda percebida, pois diaristas ganham em média 17% a mais do que as domésticas com emprego fixo numa só residência.

Para se ter uma idéia, com o salário mínimo atual de R$ 465,00, uma diarista está cobrando em média de 35,00 até 70,00 reais por dia, dependendo do tamanho da residência a ser higienizada. Outro ponto considerável é o fator Autonomia, pois a diarista é quem faz o preço, seu próprio horário de trabalho, a escolha do dia, podendo escolher quais dias da semana ficará livre para outras atividades sem qualquer vínculo empregatício.

Nessa situação acaba ganhando também a empregadora que fica livre dos sempre pesados e abusivos encargos trabalhistas, bem como, futuras e possíveis reclamações trabalhistas que causam transtornos, constrangimentos e enorme perda de tempo. No entanto, deve-se prestar muita atenção nas condições para contratação de uma diarista, observando rigorosamente os seguintes itens:

- Diarista Não Tem Dia Fixo Para Limpar a Residência (Deverá Haver Alternância dos dias)
- Diarista Não tem Hora Marcada Para Chegar Nem Para Sair.
- A Diarista recebe no mesmo dia mediante recibo.
- A Diarista deve estar inscrita na Previdência Social como contribuinte individual e efetuar o seu próprio recolhimento da contribuição previdenciária, mês a mês, de acordo com os seus rendimentos.

A inscrição como contribuinte individual deverá ser feita pela Diarista diretamente nas agências da Previdência Social. Orientações aqui.

Sem dúvida alguma, esperamos que o número de Diaristas aumente cada vez mais e que as empregadoras compreendam que essa é a melhor alternativa para serviços domésticos, embora num primeiro momento pareça ser uma alternativa mais onerosa, no entanto, as empregadoras deixarão de ficar reféns de encargos trabalhistas e possíveis transtornos futuros com a justiça do trabalho.

No trabalho do Freelancer não pode haver relação de subordinação

Existem muitas dúvidas razoáveis de Freelancers que atuam no mercado de trabalho. Tais dúvidas se traduzem principalmente em reclamações pel...