segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

A Previdência Social brasileira - um esquema fraudulento de pirâmide






Por Bernardo Santoro, publicado no Instituto Mises Brasil

1 - A PIRÂMIDE

Praticamente todas as pessoas já ouviram falar no esquema da pirâmide, mas não custa nada lembrar como funciona esse esquema fraudulento que, segundo análise, causa prejuízo em 84% dos participantes.

A pirâmide, segundo a Wikipedia,

"é um modelo comercial não-sustentável que envolve basicamente a permuta de dinheiro pelo recrutamento de outras pessoas para o esquema sem que qualquer produto ou serviço seja entregue.  A idéia básica por trás do golpe é que o indivíduo faz um único pagamento, mas recebe a promessa de que, de alguma forma, irá receber benefícios exponenciais de outras pessoas como recompensa.  Claramente, a falha fundamental é que não há benefício final; o dinheiro simplesmente percorre a cadeia, e somente o idealizador do golpe (ou, na melhor das hipóteses, umas poucas pessoas) ganham trapaceando seus seguidores."

Pondo esse esquema em prática, uma pessoa ganha uma certa quantia de um grupo de pessoas, e esse grupo de pessoas ganharia a mesma quantia de um segundo grupo de pessoas, que depois ganhariam a mesma quantia de um terceiro grupo de pessoas, e assim sucessivamente

O problema óbvio desse esquema de pirâmide é que ele cresce em progressão geométrica — ou seja, se são necessárias, em tese, seis pessoas para se pagar a quantia acertada para uma pessoa, serão necessárias trinta e seis pessoas para se pagar a quantia acertada para o grupo de seis, e assim por diante.

Em um esquema de pirâmide em que seis pessoas suportam uma, o décimo-terceiro grupo já seria maior que toda a população mundial (esse grupo seria composto por pouco mais de 13 bilhões de pessoas, mais que o dobro da população mundial).

Logo, é um esquema absolutamente fraudulento, posto que é insustentável.

Por conta disso, a maioria dos países do mundo editou leis que declaram esse tipo de esquema ilegal.  No Brasil, a Lei Contra a Economia Popular (Lei nº 1.521/51) tipifica esse crime no seu art. 2º, inciso IX, assim disposto:

Art. 2º. São crimes desta natureza: 

IX - obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes);

Mas, por incrível que pareça, enquanto particulares não podem praticar esse esquema, o governo pode sem o menor problema, através de um órgão chamado Instituto Nacional da Seguridade Social.  O nome desse esquema de pirâmide é "previdência social".

2 - A PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA 

A previdência social é um seguro público, coletivo, compulsório, mediante contribuição e que visa cobrir os seguintes riscos: incapacidade, idade avançada, tempo de contribuição, encargos de família, morte e reclusão.

Sendo um seguro público, coletivo, e compulsório, ele é administrado pelo governo e todos os trabalhadores economicamente ativos devem aderir a ele de maneira forçada, sob pena de crime, tipificado no Código Penal no art. 337-A, com pena de dois a cinco anos, além de multa e do pagamento da quantia principal devida.

A Constituição diz que o seguro é pago mediante contribuição, o que é um eufemismo, pois contribuição é um termo que pressupõe voluntariedade, ou seja, a pessoa contribui para alguma coisa, em tese, apenas se ela quiser, o que não é o caso.  Portanto, a melhor palavra para esse pagamento seria imposto, pois é uma imposição estatal o seu pagamento, mas vamos manter a palavra original para não confundir o leitor.

A previdência social brasileira concede hoje dez tipos de benefícios: (i) auxílio-doença; (ii) auxílio-acidente; (iii) aposentadoria por invalidez; (iv) aposentadoria por idade; (v) aposentadoria por tempo de contribuição; (vi) aposentadoria especial; (vii) salário-maternidade; (viii) salário-família; (ix) pensão por morte; e (x) auxílio-reclusão.

Divide-se hoje em dois regimes: (i) o regime geral de previdência social, para os trabalhadores do setor privado; e (ii) regime próprio de previdência social, para os trabalhadores do setor público.

O custo do sistema previdenciário brasileiro é pago por quatro entes: (i) pelos trabalhadores (por meio de contribuição sobre o quanto ganha, que vai de 7,65% a 20% do salário-de-contribuição, dependendo do tipo de segurado); (ii) pelas empresas empregadoras (através de uma série de tributos, como COFINS, CSLL, SAT, entre outros), (iii) por parte da receita proveniente de loterias e (iv) pelo governo.

3 - A PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA E O ESQUEMA DE PIRÂMIDE NO SETOR PRIVADO

Como dito, o regime de aposentadoria dos trabalhadores privados é o regime geral de previdência social. Esse regime é pago por eles e pelas empresas que os contratam.  No caso de trabalhadores autônomos, os próprios pagam a sua previdência.

O espírito do sistema é o seguinte: o trabalhador de hoje paga pela aposentadoria do aposentado atual para que, quando ele se aposente, o trabalhador do futuro pague por sua aposentadoria.

Agora vejam a semelhança entre esse sistema e a pirâmide fraudulenta: na pirâmide, um grupo originário, que não desembolsou absolutamente nada, recebe uma certa quantia de outro grupo (necessariamente maior), e esse grupo fica na expectativa de que outro grupo, ainda maior, pague a mesma quantia ao grupo intermediário, e assim sucessivamente.  

No sistema previdenciário, um grupo original de aposentados passou a receber uma aposentadoria sem haver pago qualquer quantia, à custa do grupo de trabalhadores ativos da época; e esses trabalhadores ativos da época, ao se aposentarem, esperam que os trabalhadores ativos posteriores paguem suas aposentadorias; e esse último grupo tem de ser muito grande para poder suportar esse pagamento.

Ora, sem que haja uma progressão geométrica no número de trabalhadores entre uma geração e outra, esse sistema invariavelmente quebrará.  E efetivamente não há como esse sistema não quebrar, por dois motivos: (i) a geração seguinte em regra não cresce suficientemente e (ii) mesmo que crescesse, essa geração precisaria ocupar empregos em uma taxa próxima dos 100%, e a economia de um país pode não crescer o suficiente para absorver toda a mão-de-obra disponível.

Ainda sobre a questão da geração de empregos, o IPEA afirma que, de acordo com os estudos do IBGE, a população brasileira chegará ao seu pico populacional em 2030, com cerca de 206 milhões de habitantes.  A partir dessa data, o país tenderá a possuir uma população estável de cerca de 200 milhões de pessoas, e a sociedade envelhecerá como um todo.  De acordo com essas projeções, em 2030 estima-se que haverá 1,1 trabalhadores economicamente ativos para cada aposentado.  

Ou seja, praticamente haverá um trabalhador por aposentado.  Isso significa, de fato, que uma pessoa terá de trabalhar por duas, o que inviabiliza qualquer sistema previdenciário, concebido originalmente para funcionar em um sistema de dois trabalhadores por aposentado.

O sistema previdenciário, portanto, é um sistema fraudulento de pirâmide que nunca deveria ter sido criado, e que levará, inevitavelmente, a uma falência do estado brasileiro — até porque, nos tempos atuais, em que ainda não chegamos a essa proporção de 1:1 entre trabalhadores e aposentados, o déficit entre o que é arrecadado e gasto pela previdência passa dos R$ 42 bilhões anuais.

4 - A PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA E O ESQUEMA DE PIRÂMIDE NO SETOR PÚBLICO

A questão do servidor público sempre foi muito controversa no âmbito do direito previdenciário. Como o trabalhador privado não recebe pelo estado, fica muito fácil individualizar a quantia paga por esse trabalhador e ver qual o destino dessa quantia, no caso o INSS.  Já o servidor público recebe seu ordenado da mesma fonte para a qual terá de pagar a sua contribuição.  Do ponto de vista administrativo, o que o governo fazia era simplesmente descontar a contribuição do pagamento do servidor na fonte.  

Ou seja, o servidor efetivamente pagava sua contribuição, mas esse dinheiro não ia para qualquer fundo, deixando ainda mais claro nesse caso o caráter piramidal desse esquema, pois o desconto do futuro servidor daria espaço no orçamento para o pagamento do antigo servidor.

Como é sabido, os privilégios do setor público são flagrantes no Brasil, e um desses privilégios era a aposentadoria integral e paridade com o servidor ativo, até que a EC 41/2003 (a segunda reforma da previdência) acabou com esse expediente.  Essa emenda cria um teto para o servidor público, e o que excedesse essa quantia só seria pago por fundos de pensão pagos por fora pelo servidor.  Esses fundos seriam criados por lei.  A lei até hoje não foi elaborada e o servidor público hoje se aposenta pela média das contribuições, acabando por se aposentar com salário quase integral e com reajuste pela inflação.

Obviamente que a conta aqui fecha menos ainda.  Estima-se que a quantia gasta pelo INSS para os aposentados da iniciativa privada é a mesma gasta pelo governo para os aposentados servidores públicos, só que o primeiro corresponde a 28 milhões de pessoas, e o segundo a dois milhões de pessoas, ou seja, os servidores públicos aposentados correspondem a 10% dos beneficiários do INSS, mas consomem a mesma coisa, o que significa que, na média, um servidor público aposentado ganha dez vezes mais que um trabalhador da iniciativa privada.

5 - OUTRAS CRÍTICAS À PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA

Além de ser um esquema fraudulento de pirâmide, ou seja, inerentemente imoral e ineficaz, a previdência social possui outras distorções flagrantes que são ignoradas pelo grande público.

O grande economista Milton Friedman, da Escola Econômica de Chicago, em grande ensaio, prova que o sistema previdenciário redistribui dinheiro dos pobres para os ricos.  De fato, pessoas das camadas mais pobres da sociedade tendem, na média, a viver menos que os mais ricos, pois em regra vivem em condições mais insalubres e têm menos acesso a medicamentos, serviços de saúde e alimentos.  Como visto, pobres e ricos proporcionalmente pagam a mesma coisa, mas como o dinheiro pago não retorna diretamente para o pagador, e sim vai para o sistema, só retornando caso o pagador envelheça ou tenha algum tipo de sinistro, em média pessoas mais ricas tendem a se beneficiar da previdência por mais tempo que pessoas pobres.

Além disso, servidores públicos, que já recebem — em virtude de sindicatos e grupos de pressão — salários mais altos por menos trabalho, recebem aposentadoria muito superior à do setor privado contribuindo muito menos para o sistema.

Por fim, além de ineficiente, a previdência social é um verdadeiro antro de pessoas inescrupulosas ávidas por desviar recursos para fins próprios. Provavelmente é a instituição mais fraudulenta do Brasil. Recorrentemente funcionários do INSS descobrem que beneficiários já faleceram e recebem por eles. Pessoas fantasmas também são inventadas, junto ao sistema, para fins de desvio, entre outras fraudes.

E isso ocorre por um motivo muito simples: dinheiro que é de todos, no Brasil, é dinheiro de ninguém.

6 - CONCLUSÃO

Esse esquema fraudulento ruirá, pois um esquema de pirâmide não subsiste sem que a sua base cresça e, como vimos, a população brasileira tende a crescer menos e, por fim, se estabilizar, isso sem contar que a previdência já é deficitária hoje, mas por enquanto consegue subsistir com o desvio de impostos para esse fim.

A previdência social simplesmente quebrará o Brasil. Pessoas, como este autor, que ainda são jovens, não terão a oportunidade de se aposentar, pelo menos não por esse sistema fraudulento.

Estatistas em geral defendem a manutenção desse sistema, em vez de seu rompimento, pois a existência do INSS faz com que os burocratas tenham verdadeiro poder de vida e morte sobre grande parcela da população, além de ser uma fonte de corrupção.

Para a manutenção desse sistema, estatistas realistas em regra defendem o aumento da idade mínima para aposentadoria, que hoje se encontra em 65 anos para homens e 60 para mulheres. A continuar essa tendência, em alguns anos, o IBGE, em estudo "científico", afirmará que a expectativa de vida no Brasil é de mais de 80 anos e a idade mínima de aposentadoria cada vez mais aumentará, até o momento em que poucos privilegiados poderão curtir o final da vida sem precisar trabalhar. Até mesmo no exterior essa solução, que é paliativa, tem sido adotada.

Essa, decididamente, não é a solução.  E pior: alguns políticos, sem a mais mínima noção de economia, administração pública ou finanças, têm apresentado propostas, no Congresso Nacional, que aumentam cada vez mais o rombo no sistema previdenciário piramidal, como o fim do fator previdenciário e o aumento exponencial do salário mínimo.

Um sistema ético e eficiente passa necessariamente por um sistema de aposentadoria por capitalização: ou seja, o próprio trabalhador pode decidir se quer aplicar uma fatia de seu salário em um fundo de pensão privado com boas taxas de investimento, sabendo que o dinheiro que será aplicado lá será retornado para ele e podendo se aposentar cedo; ou se quer gastar essa quantia no consumo, responsabilizando-se pela falta de dinheiro no futuro.

Mas como fazer essa transição em um sistema que já possui um déficit de oitenta bilhões de reais anuais?  Como ficam os atuais aposentados, cuja maioria é verdadeira vítima de fraude?

Essa é uma questão, até o momento, sem resposta, mas uma coisa é certa: quando essa bomba-relógio explodir, não haverá dinheiro para ninguém, seja para os aposentados de hoje ou os de amanhã.

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*Bernardo Santoro é Mestre em Teoria e Filosofia do Direito (UERJ),Mestrando em Economia (Universidad Francisco Marroquín). Professor de Economia Política das Faculdades de Direito da UERJ e da UFRJ. Advogado e Diretor-Executivo do Instituto Liberal.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Empresa pode substituir o Vale Alimentação por Cesta Básica?



Recentemente uma empresa de call center decidiu substituir o vale alimentação dos funcionários pela cesta básica. Essa decisão acabou causando certo desconforto na maioria dos empregados, pois a preferência da maioria era pelo vale alimentação. Muitos questionaram se a decisão tomada pela empresa foi legal ou não. Este artigo irá esclarecer as principais dúvidas dos trabalhadores sobre essa questão:

- Vale Alimentação, Vale Refeição e Cesta Básica são direitos trabalhistas previstos na legisalação ?

Não são! São Benefícios concedidos por força de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo, ou por deliberação da empresa.

- Qual a diferença de Vale Refeição e Vale Alimentação?

Vale Refeição: é um benefício concedido para o trabalhador para compra de refeições prontas em restaurantes, bares, lanchonetes, etc, ou seja, para almoço, jantar ou lanches.

Vale Alimentação: é destinado para o sustento do colaborador, ou seja, para a compra de alimentos em supermercados. É equivalente à Cesta Básica e deve ser utilizado apenas para compra de alimentos in natura. Ambos são regulamentados pelo PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) instituído pela Lei nº 6.321/76, e regulamentada pelo Decreto nº 5/91.

- Quanto a empresa pode descontar do salário do empregado o fornecimento de Vale Alimentação ou Cesta Básica?

Conforme dispõe a Lei nº 8.860/94 e artigo 458,§ 3º da CLT, o desconto de alimentação não poderá exceder no máximo 20% do salário contratual. Entretanto, na maioria dos acordos coletivos, as cláusulas que concedem o Vale Alimentação ou Cesta Básica, fixam um valor mínimo ou simbólico de desconto, por exemplo, R$ 1,00 real.

- A empresa pode cancelar o Vale Alimentação, a Cesta Básica ou o Vale Refeição a qualquer momento?

Não, de maneira alguma. Uma vez concedido qualquer benefício que seja, ele passa a fazer parte do contrato de trabalho do empregado e não pode ser suprimido de forma alguma, conforme determina o artigo 468 da CLT. Mas pode ser alterado sem prejuízo para o trabalhador. E aqui se esclarece a dúvida do título desse artigo. O Vale Alimentação pode sim ser substituído pela Cesta Básica. A substituição que a empresa fez do Vale Alimentação para a Cesta Básica foi decidida em cláusula do Acordo Coletivo da Categoria que concede a opção de escolher um benefício ou outro. Portanto, alterar a forma do benefício é possível, suprimi-lo não é possível.

- Vale Alimentação, Cesta Básica ou Vale Refeição podem ser pagos em dinheiro?

Definitivamente não! Digo definitivamente porque a Lei nº 13467/2017-Reforma Trabalhista alterou o artigo 457 § 2º da CLT e deu a seguinte redação: "As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos, não integram a remuneração do empregado, não incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário."

Temos ainda a manifestação do Tribunal Superior do Trabalho-TST sobre o Vale Refeição através da Súmula 241:"O vale refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais." Isto quer dizer que, se a empresa conceder o benefício em dinheiro, o valor será incorporado ao salário para todos os efeitos legais.

Por outro lado, uma decisão da 1ª turma do TRT-23, conforme disse o relator do processo, o desembargador Tarcísio Valente, se houver contrapartida do trabalhador no custeio, ou seja, desde que haja um valor ainda que simbólico sendo descontado em folha, isso afasta a natureza salarial. No entanto, não poderá haver habitualidade nem gratuidade no fornecimento, este deve ser oferecido eventualmente.

Pelo sim pelo não, eu recomendo que, qualquer que seja o benefício, não seja concedido em dinheiro, pois em caso de ação trabalhista o valor poderá ser incorporado ao salário do empregado.

Quanto à vantagem para o trabalhador entre vale alimentação ou cesta básica, as opiniões divergem. Quando a empresa que fornece cesta básica dispõe de recursos logísticos para entrega das cestas nas residências dos funcionários, o que é raro em razão dos altos custos de transporte, poucos trabalhadores reclamam. O problema é quando a cesta é entregue no próprio ambiente de trabalho e a maioria dos funcionários que não possue veículo próprio tem enorme dificuldade para transportá-las nos ônibus e metrôs lotados em horários de pico. E esse foi também um dos  motivos da rejeição dos empregados da empresa que substituiu o vale alimentação para  cesta básica.

Pelo lado da empresa, de acordo com os cálculos pesquisados não só por mim e dados do próprio mercado , o vale alimentação é mais vantajoso, pois a empresa tem apenas o valor da taxa da administradora do cartão e além disso permite a dedução de 4% no imposto de renda desde que a empresa seja cadastrada no PAT.

Portanto, errou o RH da empresa tomando a decisão equivocada em substituir o vale alimentação pela cesta básica, ainda que tal susbtituição não infrinja a legislação. Está provado que o custo do vale alimentação atualmente é bem mais vantajoso e prático para a empresa. A maioria dos funcionários trabalharão insatisfeitos, pois o vale alimentação lhes oferece praticidade e a liberdade de escolha aonde comprar os alimentos da maneira que mais lhes convém.

Dados atuais demonstram que a maioria das empresas que oferecem benefício de alimentação estão optando pelo vale alimentação pelos motivos citados neste artigo. Quando o RH de uma empresa toma uma decisão na contramão das circunstâncias, e por incompetência não consegue demonstrar para o empregador a vantagem para ambas partes de um benefício em relação ao outro, há de se perguntar: que tal substituir o RH dessa empresa por uma consultoria terceirizada? Empregador e empregados agradecem.

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Como o chefe de pessoal deve agir quando o empregador quer descumprir a legislação?





Este artigo é um alerta e de certa maneira, uma orientação aos meus prezados colegas de profissão que atuam no setor de Recursos Humanos. Para ser mais preciso, é para os profissionais que atuam diretamente no departamento de pessoal ou gestão de pessoas estando em contato direto com a legislação trabalhista praticamente o tempo todo. Em algum momento de suas carreiras, passaram por situações constrangedoras diante de seus empregadores (como eu mesmo passei mas não cedi em nenhuma delas) nas quais deliberadamente quiseram driblar a legislação em vigor.

Fato não tão incomum que ocorre sobretudo em pequenas e médias empresas de gestão paternalista, é quando o empregador hesita em cumprir deliberadamente a legislação trabalhista. Muitas vezes em razão da alta carga tributária vigente ou mesmo por outras razões diversas. Importante ressaltar que nas empresas de grande porte ou multinacionais isso praticamente não ocorre. Já ouvi com alguma frequência meus colegas de profissão dizerem “manda quem pode, obedece quem tem juízo". E assim acabam estabelecendo um pacto anti-ético de cumplicidade com o empregador em flagrante fraude. Mas será que tem que ser assim? Obviamente que não, vejamos:

Em quais situações os empregadores hesitam em cumprir a legislação? Diversas, entre as quais:  resistência em assinar a carteira profissional dos empregados,  recusar atestados médicos legítimos para descontar as faltas,  obrigar o empregado abrir conta bancária para receber o seu salário, deslocar o funcionário para outras funções não prevsitas no contrato de trabalho, deixar de pagar horas-extras, entre outras mais. Mas a pior delas é a ordem para descontar do salário valores de prejuízos causados pelo empregado. Mesmo quando o desconto é procedente, o empregador ordena fazer de maneira incorreta obrigando o trabalhador assinar um recibo como se tivesse recebido um vale ou adiantamento salarial.

O pior é que tudo isso acontece muitas vezes com a anuência do chefe de pessoal que, às vezes, por medo de perder o emprego ou ficar "mal na fita" com o empregador, acaba sendo partícipe de tais irregularidades, ainda que ele tenha ciência que essas ordens se encontram ao arrepio da legislação trabalhista. O que fazer numa situação dessas? Como o profissional deve agir?

Primeiramente, ele deve elaborar um relatório detalhado e minucioso (em duas vias) expondo todas as consequências relacionadas às questões que estejam em flagrante descumprimento da legislação. Feito isso, agendar uma reunião com o empregador e expor de maneira bem clara o que foi descrito no relatório. Importantíssimo anexar ao relatório cópia do Acordo Coletivo, Jurisprudência pertinente, cópia de artigos da CLT e o que mais for necessário para respaldar o parecer.

No relatório (a redação fica a critério de cada um) deverá constar questões da seguinte natureza:

- Caso algum empregado denunciar a empresa para o Ministério do Trabalho, na data em que o fiscal comparecer, ele não vai se deter somente na questão denunciada. Ele vai solicitar guias de recolhimento de todos os encargos dos últimos 5 anos, tickets do REP, ou Livro Ponto se for o caso, folhas de pagamento, condições de trabalho, recibos de férias, prontuários dos empregados e o que mais ele achar necessário. O fiscal procederá uma varredura completa nos documentos da empresa.

- Muito raro o fiscal do trabalho sair sem lavrar um auto de infração com pesada multa, multa essa, de valor tão elevado que poderá até mesmo levar a empresa a encerrar as atividades. Milhares de pequenas empresas encerraram suas atividades em razão de autos de infrações trabalhistas. Muitas vezes a situação é irreversível, pois para recorrer dessas multas, os honorários advogatícios são por demais onerosos e os recursos da empresa normalmente são escassos para complexas defesas trabalhistas.

- A principal função do chefe de pessoal é justamente assessorar, orientar e esclarecer ao seu empregador o que pode e não pode ser feito, o que deve e o que não deve ser feito e como fazê-lo. Caso contrário, a presença desse profissional experiente não seria necessária.

- Muito importante citar que, a Lei nº 13.467/17- Reforma Trabalhista, trouxe novidades ao acrescentar ao artigo 482 da CLT que trata da Justa Causa, a alínea "m" que dispõe sobre a perda da credencial do profissional que cometer negligência profissional dolosa.

Após a exposição, o chefe de pessoal deve colher a assinatura de seu empregador no relatório elaborado. A primeira via será entregue ao empregador e a segunda ficará em seu poder.

Pois muito bem, e isso mudará a posição do empregador? Se o relatório for claro, assustador e bem elaborado possivelmente sim. Entretanto, existem empregadores turrões, alguns por possuírem formação em Administração, Direito ou mesmo Contabilidade, embora não exerçam a profissão e muito menos se atualizam a respeito, eles têm (ou acham que têm) um conhecimento (muito fugaz, diga-se de passagem) da questão e acreditam que esse conhecimento lhes permite tomar decisões equivocadas. Ledo engano. Se assim fosse, não precisariam de um chefe de pessoal para assessorá-lo e orientá-lo.

Se o empregador realmente estiver irredutível, ignorar o relatório (às vezes o empregador até se recusa em dar ciência), o profissional não deve ceder neste caso, de maneira alguma. Repetindo: Não ceder! A honra e a ética profissional valem mais, sob pena de ficar "mal na fita" com o seu empregador como eu já fiquei algumas vezes por me negar a descumprir a legislação.

Pode custar o emprego? Sem dúvida que pode,  já me custou uma vez. O empregador sempre encontrará algum picareta mau caráter que faça o serviço  e ainda com um sorrisão de idiota na cara do tipo olha mamãe, escovei os dentes! Mesmo que não custe o emprego, quando chega nesse ponto é hora de pular do barco e procurar outro emprego. É o efeito titanic, ou seja, o barco já está afundando e não haverá sobreviventes!

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Palestras motivacionais não servem para nada!




Será que as palestras motivacionais servem para alguma coisa? Que tipo de profissional ainda se interessa em frequentá-las? Será que quem as frequenta sai de lá satisfeito? Acredito que apenas uma meia dúzia de gatos pingados adoram palestras motivacionais. Coincidentemente essa meia dúzia são os próprios palestrantes.

Na condição de profissional do setor de RH, tive que participar de algumas dessas palestras ridículas e insanas, embora eu tenha a satisfação de dizer que nunca promovi nenhuma delas para os funcionários, ainda que meus empregadores sempre me solicitavam insistentemente em promovê-las. Na verdade eu sempre os convenci da inutilidade desses espetacúlos que mais se assemelham a um filme "B" de viés tarantinesco.

Pense em algum livro de auto-ajuda. Qualquer um. É isso, as palestras motivacionais na verdade são representações ao vivo de todo tipo de besteirol que encontramos nesses livros de auto-ajuda perfeitamente dispensáveis. Pior ainda, quem assiste tem o desprazer de ver de perto tipos bizarros de palestrantes e picaretas pulando, berrando, uivando como cães famintos, dançando e se requebrando num espetáculo mais deprimente que se possa ver.

Os tipos de palestrantes variam:  temos desde uma ex-domadora de cavalos, executivas que viraram cartomantes (mas afirmam peremptoriamente que são consultoras exotéricas, que fique bem claro isso!), uma CEO que foi enquadrada por uma estagiária, e por isso deixou de ser CEO para ser palestrante motivacional, uma campeã de oratória que só fez oratória porque sofria bullying dos pais (é, tem dessas coisas), executivos que viraram monges, ex-religiosos que viraram consultores sobre inteligência responsável e sustentável (sabe-se lá o que isso seja e eles também não explicam, talvez seja o tal de "capitalismo consciente e espiritual", como se isso existisse) , e por aí vai, tem para todos os gostos e desgostos.

A conversa fiada de sempre: todos já passaram fome, mascavam balinhas de hortelã para enganar a dor da fome, andavam cinco quilometros a pé para pegar o metrô para o trabalho (em ruas de terra e atoleiro bravo quando chovia) e claro, todos com sapatos furados porque não sobrava dinheiro para comprá-los. Nessa hora a voz do palestrante embarga, há um silêncio retórico proposital (o falacioso "Argumentum ex silentio") que termina em algumas lágrimas derramadas. De repente ele volta a sorrir e vamos em frente que atrás vem gente.

Hoje dizem que chegaram ao topo. Ou são empresários de sucesso com mais de mil empregados ou são....são...palestrantes motivacionais! Alguém pode me dizer se a vontade de chegar ao topo é o que todo mundo quer?  Porque todo mundo tem que chegar ao topo? Chegar ao topo não significa necessariamente sucesso ou felicidade, da mesma maneira que não chegar ao topo não significa fracasso.

Muitos profissionais de RH conhecem o TEDx e até mesmo devem ter participado de um. Para quem não sabe a sigla TED siginifica Technology, Entertainment, Design, ou, Tecnologia, Entretenimento e Planejamento. Surgiu no estado da California, aquele estado que ainda vive o clima Woodstok e a era hippie. O lema do TED é "ideias que merecem ser compartilhadas". TEDx são pequenas palestras de 18 minutos nos quais os palestrantes purgam suas neuras para um público incauto sob o disfarce de palestra motivacional.

Mas uma frase inesquecivel eu guardei de uma palestrante. Numa certa altura da palestra ela saiu-se com essa: "Em tempos difíceis as coisas não são fáceis!!!". Sim, ela disse isso! O pior é que poucas pessoas presentes perceberam a gafe. Essa é para elmoldurar num quadro e nunca mais se esquecer. Que lição de  aprendizado! 

Esse é o nível dos "gurus" palestrantes motivacionais, daí para pior.  E olha que essa palestrante que citou essa "brilhante" frase tinha formação superior com mestrado e MBA, se bem que isso não quer dizer muita coisa, aliás não quer dizer nada.  E por falar em guru, muitos devem se lembrar que o "guru" Robert Kyiosaki (autor do livro "Pai Rico, Pai Pobre) quando esteve em São Paulo para aproferir suas palestras engana trouxa foi impiedosamente vaiado pela platéia.

Na verdade,  quer o palestrante seja um ilustre desconhecido ou mesmo um guru badalado e autor de best sellers no atacado e no varejo, suas palestras não levam a nada. Falam, falam mas nunca dizem como atingiram o topo, se é que isso tenha alguma importância. A maioria das palestras é enfadonha e sem sentido, não é difícil de perceber que o palestrante se perde em seu próprio discurso e começa a divagar e proferir um festival de besteirol.

Portanto, tal e qual os livros de auto-ajuda, que ajuda apenas quem os escreve, a palestra motivacional é a mesma coisa, só motiva aquele que a profere e está vitaminando sua conta bancária às custas de quem os assiste.

Motivação para o funcionário, é um justo e bom salário condizente com as funções do profissional que as executa com expertise, é um pacote de benefícios atrativos, é um bom ambiente de trabalho, são os prêmios, licenças prêmios, bônus, promoção ou gratificações que o funcionário recebe pelo seu desempenho e dedicação. É o reconhecimento do empregador que seu colaborador fez um bom trabalho. E isso basta. Com esses argumentos é que convenço os empregadores a desistirem dessas bizarras palestras motivacionais.

Entretanto, nunca devemos nos esquecer da brilhante frase daquela palestrante do TEDx, frase essa que encerra um formidável aprendizado que mudará as nossas vidas para sempre: "Em tempos difíceis, as coisas não são fáceis". Depois dessa, quem se habilita a participar da próxima palestra motivacional?

segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

Estabilidade no emprego é uma tremenda bobagem e uma imensa barreira na geração de novos empregos



Qual empregado não deseja ter estabilidade no emprego? Posso afirmar com certeza que  esse é o sonho de muitos trabalhadores. Não é à toa que muitos prestam vários concursos públicos insistentemente até conseguir a aprovação. Isto porque a estabilidade traz segurança financeira, algumas regalias decorrentes do tempo de casa , promoções e poder. No entanto ela também implica em acomodação, zona de conforto, desgaste mútuo nas relações entre empregado/empregador e portanto, deve ter os seus limites. 

O fator estabilidade no emprego produz um impacto absurdamente negativo no mercado de trabalho. É um óbice considerável na criação de novos postos de trabalho. De acordo com os dados fornecidos pelo MEC e pelo INEP, a cada ano, 1,1 milhão de pessoas concluem o curso superior. O IBGE aponta 3,4 milhões de pessoas concluem por ano cursos técnicos ou de outras qualificações profissionais. Como o mercado de trabalho pode absorver todo esse contigente de formandos, muitos egressos da universidade, outros dos cursos técnicos?  É praticamente impossível. Não há emprego para todas essas pessoas.

Há duas ou até três décadas atrás, os serviços que exigiam um quadro de colaboradores de 20 a 30 profissionais, atualmente, com o desenvolvimento tecnológico, tais serviços não requer mais do que 5 ou 6 funcionários, dependendo da atividade da empresa, às vezes até menos. Levando-se ainda em conta que a terceirização veio para ficar definitivamente, inclusvive no serviço público.

Em dezembro de 2018, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o fim da estabilidade do servidor público federal que tenha sua produtividade abaixo do desempenho, produtividade essa que é avaliada através de pontuações. Após avaliação, a exoneração passará antes por processo administrativo.

A ideia da estabilidade no emprego, como não podia deixar de ser, teve origem na famigerada CLT, um produto criado por mentes doentias, fascistas e totalitárias (desculpem-me a redundância). Cravou-se no artigo 492 deste diploma a estabilidade do empregado que tivesse 10 anos na mesma empresa. Com a aprovação do FGTS, o artigo acabou virando letra morta tacitamente. Ainda bem!

E qual seria o tempo justo de um contrato de trabalho? O tempo adequado para um contrato de trabalho de um trabalhador deve ser entre 4, no máximo 5 anos. É tempo suficiente para o desenvolvimento de um plano de carreira, pois este só existe em empresas de grande porte e algumas poucas de porte médio. E por que 4/5 anos? Vejamos:

No decurso de 4 a 5 anos, o trabalhador já conta com um saldo bem razoável de FGTS, já acrescido das correções monetárias habituais. Na rescisão do contrato, além das verbas rescisórias, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS. Evidentemente que a empresa fica isenta da multa do FGTS nessa modalidade de contrato. Com esse valor em mãos ele pode abrir o seu próprio negócio, mesmo que seja no setor de serviços ou consultoria, por exemplo. Afinal, da mesma maneira que muitos sonham com a estabilidade de um emprego, muitos também sonham em abrir o próprio negócio. Nada como ser o patrão de si próprio.

Ao deixar a empresa, uma vaga foi aberta. E se o ex-funcionário empreender o seu próprio negócio, com certeza ele vai precisar de início pelo menos um ou dois funcionários que seja, e por conseguinte mais uma ou duas vagas foram abertas. São justamente essas vagas que são abertas que serão preenchidas por aqueles que estão acabando de se formar, seja do curso superior ou do técnico.

Além disso, o funcionário que trabalha na mesma empresa por mais de 5 anos, naturalmente acaba estagnando numa zona de conforto e seu ritmo de produtividade despenca. Muitos acham que pelo tempo de casa gozam de certas prerrogativas, tais como, abusar com os atrasos, faltas, fazer corpo mole, tratar mal novos colaboradores e até mesmo se sentir mais dono da empresa do que o próprio dono. E como tal sempre acabam tomando decisões que o dono da empresa não aprova.

Portanto, uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado de 4/5 anos é o tempo justo e ideal para o empregado se desenvolver como profissional dentro de um plano de carreira, ganhar experiência e ainda na ocasião de sua rescisão, ter a oportunidade de abrir o seu próprio negócio e dar a chance de sua vaga aberta a quem acabou de se formar. Por isso, 4/5 anos é um tempo mais do que justo de estabilidade numa mesma empresa.

A estabilidade no emprego não é absoluta, não é prevista em lei (obviamente que não não estou me referindo às estabilidades provisórias que constam em lei) é uma corda bamba que se desgasta naturalmente com o tempo e deve ter os seus limites dentro de um prazo de validade razoável e justo para que muitas vagas sejam abertas para aqueles que estão se formando.

Completou 5 anos na mesma empresa? Faça acordo, saia do emprego, dê a vaga a quem está se formando, chegou o momento de empeender e começar o seu próprio negócio. Mas se isso ainda não for possível por razões variadas, mude de empresa. Um novo emprego trará novos ares, novos aprendizados. 

Para aqueles que não têm vocação ou interesse em ter o próprio negócio, podem continuar sua carreira profissional como empregado em outras empresas sem probelma algum. Porém, o contrato de trabalho nunca deverá ultrapassar os 5 anos, nem um dia a mais, porque acima disso a corda vai arrebentar de qualquer maneira.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Justiça do Trabalho pode estar com os dias contados






Em sua primeira entrevista concedida para uma emissora de TV, o presidente Jair Bolsonaro quando indagado sobre a intenção de extinguir a Justiça do Trabalho, acenou positivamente com tal possibilidade, desde que haja clima e um ambiente favorável para se colocar um projeto dessa natureza em pauta e discussão. Já não era sem tempo.

A Justiça do Trabalho foi criada no governo do ditador Getúlio Vargas (admirador cotumaz do duce Benito Mussolini), através do Decreto nº 1.237 de 01/05/1939. Concebida para evitar e mediar arruaças de movimentos sindicais que já naquela época praticavam vandalismo, piquetes e quebra quebra contra os patrões. Com o passar dos anos, atualmente a Justiça do Trabalho está mais pautada pela politização ideológica esquerdista do que pelas Ciências Jurídicas.

O excelente livro “A Indústria da Justiça do Trabalho”, do ex-empresário, economista e pesquisador Josino Moraes (livro resenhado aqui neste blog), nos revela a verdadeira face desse gigantesco orgão estatal que há muitos anos deflagrou uma cruzada sem fim contra os empregadores e contra o  capitalismo, cujo lema parte da seguinte premissa:  todos os empregadores são maus. 

Quanto custa a Justiça do Trabalho para o governo?  Para quem não sabe, a Justiça do Trabalho custa em torno de 17 bilhões (incluindo mimos e mordomias) para os cofres públicos com mais seus 7mil carros e 7 mil motoristas. Dados obtidos em 2016. Tudo bancado pelo contribuinte, seja ele empregado ou empregador. No final das contas, o empregador está pagando o próprio carrasco para receber sua sentença de falência.

Muitos empregadores de pequeno e médio porte, sobretudo empregadores domésticos, têm uma visão errada de como funciona a Justiça do Trabalho quando recebem uma notificação de ação trabalhista. Acreditam que no dia da audiência, o juíz irá apontar os erros nas demandas e julgar quais são realmente os direitos que os reclamantes fazem jus. Ledo engano! O que ocorre numa audiência trabalhista? Para quem ainda não sabe, vamos lá:

Qual é a primeira frase que o juiz pronuncia quando abre a audiência? É exatamente essa: "Tem acordo entre as partes"? Nesta frase já está implícita a ideia de que o empregador alguma quantia irá desembolsar, estreja ele certo ou errado. 

Muitos pequenos empregadores, principalmente os domésticos como já citei, comparecem sozinhos na audiência acreditando que o juiz poderá impugnar o que o reclamante pediu na ação indevidamente. Nada disso ocorre, já escrevi aqui diversas vezes que o juiz não está lá para corrigir ou impugnar o que foi pleiteado na ação. Para isso, é necessário que o empregador se apresente com advogado  e que a defesa seja por escrito e detalhada. Daí sim, poderá a defesa ser apreciada e o magistrado julgar improcedente, isso  se ele considerar que o que está se pedindo na ação é equivocado. É preciso juntar provas, documentos, laudos técnicos (que não custam barato) e pelo menos duas testemunhas. Somente nessas condições é que o juiz vai apreciar a defesa do empregador. Fora isso, a derrota do empregador é líquida e certa.

Tenho conhecimento de diversos casos de empregadores domésticos que tiveram suas contas bancárias bloqueadas em razão da perda de ação trabalhista, inclusive a própria aposentadoria que fica retida até a dívida trabalhista ser quitada.

Não é difícil de perceber que o embate é absurdamente desproporcional. De um lado, o reclamente que se apresenta com advogado e uma lide trabalhista pleiteando valores estratosféricos muito além do que ele faz jus e com todo aparato da Justiça do Trabalho a seu favor; do outro lado, o empregador sozinho, munido apenas da boa fé que o juiz irá julgar o que realmente procede na lide. Infelizmente não funciona assim, o pequeno empregador praticamente já entra vencido nas audiências trabalhistas.

Isso já não ocorre nas empresas de grande porte que no dia da audiência comparecem com seus advogados ou prepostos e uma boa defesa por escrito. Isso significa que o micros, pequenos e até mesmo médios empregadores, bem como e principalmente os empregadores domésticos sejam escandalosamente penalizados. Recorrer de uma sentença trabalhista fica fora de cogitação, pois o empregador terá que efetuar o depósito recursal no valor aproximado de 10 mil reais, além dos honorários advogatícios.

São poucos os países no mundo que ainda dispõem de uma justiça do trabalho, meia dúzia , se muito, o Brasil incluido. Coincidentemente são países em que a taxa de desemprego é altíssima, como na Alemanha, por exemplo. Mesmo assim, é bom deixar claro que a justiça do trabalho em outros países não têm esse forte viés ideológico que tem a nossa. Ainda assim são países que, apesar do avanço em diversos setores como a tecnologia por exemplo, ainda estão muito atrasados e desatualizados nas formas de relações do trabalho em razão de algum resquício de ranço sindicalista.

Com a reforma trabalhista sancionada no governo de Michel Temer, houve uma redução significativa das ações trabalhistas, haja vista a novidade introduzida pelo artigo 791-A da CLT, que trata dos honorários de sucumbência a quem perder a causa. Em razão disso, tribunais de pequenas causas e mesmo a justiça comum poderão tranquilamente atuarem nas causas trabalhistas com muito menos burocracia, mais eficência e rapidez.

Portanto, a louvável intenção do presidente Jair Bolsonaro naturalmente será um dos grandes desafios de seu governo caso avance com esse projeto. Isso requer uma proposta de Emenda Constitucional e no mínimo um terço da Câmara de Deputados e do Senado para ser aprovada. Se passar, a contagem regressiva dará incío.

Magistrados da Justiça do Trabalho: tremei!!


segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Avaliação da Reforma Trabalhista ainda é prematura




Em novembro deste ano, a Reforma Trabalhista contemplou o seu primeiro aniversário. Nos principais veículos da imprensa, muitas matérias foram publicadas comentando o balanço positivo ou negativo dos efeitos da reforma desde a sua vigência. Será mesmo que um ano de vida é tempo suficiente para análises mirabolantes?

Naturalmente que a publicação de uma reforma trabalhista já começa a produzir efeitos em seu primeiro dia de vigência. Especialistas para todos os gostos e de todas as vertentes é que não faltaram para dar seus pitacos sobre a reforma. E o que temos até agora? Vejamos:

Conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), foram criados após a reforma, 719 mil novos postos trabalhos formais. No que tange ao polêmico e ainda incompreendido trabalho intermitente, foram criados 48 mil postos de trabalho. De acordo com os especialistas, esses dados estão aquém da meta do governo que seria a criação de 55 mil postos de trabalhos intermitentes por mês.

A taxa de desemprego diminuiu um pouco, chegando ao índice de 11,9%, mas o desemprego ainda atinge a casa dos 12 milhões. Segundo um professor da USP (tinha que ser, como não?) especialista em relações do trabalho, “a reforma trabalhista em si não é capaz de criar empregos”. Não mesmo? E o que são esses 719 mil postos de trabalho criados? Seriam criados não fosse a reforma trabalhista? Eu creio que não!

Ocorre que  a questão do trabalho intermitente no Brasil, é algo absolutamente novo e que se encontra na vanguarda das relações do trabalho. O trabalhador brasileiro, desde a criação da famigerada Consolidação das Leis do Trabalho -CLT, sempre esteve habituado ao ilusório paternalismo estatal que tudo lhe dá, porém nunca prestou atenção que por outro lado, o Estado lhe tira o poder da liberdade de decidir por si próprio e da liberdade de escolher. Esse presente de grego que o Estado concede não sai barato para o trabalhador.

É possível sim comemorar a redução significativa dos pedidos por danos morais nas ações que deram entrada na Justiça do Trabalho. A questão dos danos morais é a festa, a menina dos olhos dos advogados trabalhistas mal intencionados que usam o trabalhador como trampolim para engordar de maneira desonesta suas contas bancárias. Essa queda deu-se em razão da nova lei penalizar com o pagamento de multa o pedido de danos morais feito de má fé por parte do reclamante.

No entanto, a maior vitória até agora foi o fim da farra dos sindicatos com a queda brutal, em torno de 86% da arrecadação da indecente contribuição sindical. Ela foi extinta definitivamente em Julho desse ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente essa contribuição é facultativa, somente permitida com autorização expressa do trabalhador.

Portanto, diante desses dados e resultados gerados até o momento pela reforma, é bastante prematuro concluir se a reforma atingiu o seu objetivo ou não. Para o mercado de trabalho, uma reforma trabalhista concretiza os seus efeitos a médio e longo prazo, ou seja, no decurso de no mínimo três a cinco anos. Por enquanto, podemos apenas afirmar que os resultados são otimistas sim.

Até que se tenha conclusões concretas sobre a reforma trabalhista, e isso vai demorar um pouco, os empregadores têm que se atualizar com as novas modalidades de contratação, e por outro lado, os empregados devem deixar de se esconder atrás da CLT.

NOTA: Esse blog entra em férias e retorna na segunda quinzena de Janeiro de 2019.

No trabalho do Freelancer não pode haver relação de subordinação

Existem muitas dúvidas razoáveis de Freelancers que atuam no mercado de trabalho. Tais dúvidas se traduzem principalmente em reclamações pel...