segunda-feira, 18 de março de 2019

Terceirização mal feita pode gerar vínculo empregatício





Uma boa parte dos empregadores do Brasil parece que não estava preparada para a tão almejada, polêmica e combatida terceirização, sancionada pela Lei nº 13.429/17, após duras batalhas travadas no Congresso Nacional. Vamos ao ponto nevrálgico: muitos empregadores estão se utilizando dessa modalidade apenas para se verem livres dos encargos trabalhistas, porém fazendo uso e abuso de um poder de mando sobre os terceirizados que eles não têm, pois a lei em comento não lhes confere esse poder. De novo: a lei em comento não lhes confere esse poder de mando sobre os terceirizados.

Vamos recapitular o que diz a lei nº 13.429/2017

“Altera dispositivos da Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.”

Art. 4º-A.  Empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos. 

§ 1o  A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços. 

Reiterando: a empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores. Em outras palavras, isso significa que a empresa tomadora de serviços também denominada contratante não tem poder de mando sobre os trabalhadores terceirizados, pois isso cabe somente à empresa prestadora de serviços. No entanto, não é isso que está ocorrendo na prática.

Só para citar dois casos recentes que tiveram intensa repercussão na mídia e que envolveram duas famosas redes de supermercados a saber, Carrefour e Makro. No primeiro caso, um segurança terceirizado recebeu ordens diretas (o que não pode) da gerência para afuguentar um caõzinho que estava perambulando nas imediações do estacionamento. O resultado disso todo mundo já sabe no que deu; no segundo caso, uma auxiliar de limpeza terceirizada, recebeu ordens absurdas de uma supervisora do supermercado (o que não pode) e ainda foi vilenpendiada pela mesma. Isso só para ficar nesses dois casos que tiveram repercussão, mas existem tantos outros dessa mesma natureza.

O que ocorre é que uma das, senão, a principal condição que caracteriza o vínculo empregatício é a questão da subordinação. O trabalhador terceirizado não está subordinado à empresa tomadora de serviços ou contratante, mas ele se reporta exclusivamente à empresa prestadora de serviços na qual é registrado, também denominada contratada. Naturalmente que deve haver bom senso por parte do contratante na delegação de instruções aos trabalhadores terceirizados, quer eles laborem na atividade meio ou na atividade fim.

A subordinação direta é uma condição letal para a caracterização imediata e automática do vínculo empregatício. Todo o cuidado é pouco no momento de se transmitir instruções, sobretudo ao se aplicar reprimendas quando necessárias aos terceirizados, situações essas que devem ser evitadas.

Para isso existe um documento essencial que nem todas empresas utilizam, mas que com certeza é uma das  soluções adequadas para essas questões. Estou falando da ficha "Descrição de Cargos". Esse documento é um histórico completo de todo perfil do trabalhador com todos os dados e informações possíveis e necessárias, tais como:

- Atividades, responsabilidades e deveres do cargo

- A qualificação profissional e as suas habilidades

- Equipamentos que estão sob sua responsabilidade

- Requisitos físicos exigidos (dependendo do cargo)

- A quem ele se reporta

- Assinatura do funcionário e do responsável pelo setor.

Essas são informações mínimas que a Descrição de Cargos deve conter. Pode-se acrescentar mais dados se forem necessários. Obviamente que esse documento é elaborado pela empresa prestadora de serviços ou contratada. Não se deve enviar trabalhadores para a tomadora de serviços se cada funcionário não tenha a ficha de descrição de cargos devidamente preenchida.

A terceirização é uma solução razoável (eu não diria boa não) que soluciona de maneira paliativa a questão do desemprego. Funciona na maoiria dos países desde o início do século vinte. No Brasil, a lei demorou anos para ser sancionada. Podemos dizer que reduziu um pouco a  questão do desemprego, entretanto, alguns empregadores tomadores de serviços estão abusando na questão disciplinar dos funcionários terceirizados, e isso a lei que regula a terceirização não permite.

Coloco mais uma vez aqui a mesma questão que já venho colocando já há algum tempo: Aonde está o setor de Recursos Humanos nessas horas? Essas medidas de segurança e orientação na contratação de terceirizados cabe única e exclusivamente ao RH das empresas, pois o sócio-propietário nem sempre domina a legislação.

Portanto, passar instruções equivocadas ou aplicar reprimendas em trabalhadores terceirizados, significa relação de emprego, significa que essas pessoas em breve, muito breve farão parte do quadro de funcionários dessa empresa. Isto porque assim diz a lei, assim entendem os fiscais do Ministério do Trabalho e assim entenderá o juiz numa demanda trabalhista.


segunda-feira, 11 de março de 2019

Camelódromos são indefensáveis

Folhapress

Sempre defendi com garra, unhas e dentes em meus artigos tudo quanto é tipo de trabalho que existe nesse mundo. Desde o homen-placa, o vendedor de balas no semáforo, o distribuidor de panfletos nas ruas, o de magarefe entre outros tantos que muitas pessoas sequer imaginam que existam. Muitos são trabalhos terríveis, sub-empregos que ocorrem debaixo das intempéries ou em ambientes insalubres e desumanos, para se dizer o mínimo. Mas são todos eles trabalhos dignos, executados por pessoas que infelizmente não tiveram outras alternativas por não possuírem qualificação profissional.  Entretanto, uma atividade que não há a mínima chance de defesa é a de camelô. Vejamos um pouco de história:

A palavra tem origem no termo árabe "Khamlat", que siginifica tecido rústico. Esse tipo de tecido era vendido pelos árabes em feiras livres há muitos séculos atrás. Foi na França que o termo foi adptado para "cameloter", ou seja, aquele que vende mercadoria de baixo valor. Foi registrado pela primeira vez no século 17 com o seguinte significado: "vender quinquilharias grosseiras de tosco acabamento ou proceder sem polidez". O vocábulo atravessou o oceano Atlântico e aportou no Brasil no início do século 20 mantendo com toda razão o sentido depreciativo ou pejorativo. Também são chamados de marreteiros.

Há infinitas razões que eu poderia assinalar aqui que causam desconforto a esse tipo de atividade, por isso vou enumerar as que julgo as mais pertinentes.

- O camelódromo (ou marretódromo) que é um agrupamento, as mais das vezes desordenado de centenas de camelôs, é uma visão das mais degradantes quando inseridas em praças ou centros urbanos. O resultado é uma terrível poluição visual sem precedentes, além da produção enorme de detritos e falta de higiêne. E isso ocorre bem de frente ou nas proximidades de lojas legalizadas e que pagam seus impostos em dia.

- O camelô não é empregado, é um tipo de comerciante clandestino, um lojista de fachada e ilegal que não paga nenhum tipo de imposto e não dispõe de licença ou alvará de funcionamento. A permissão para instalar sua barraca sempre teve origem em militância e conluios político-partidários com a anuência da prefeitura local, sobretudo quando o partido dominante é o PT. Aliás, a proliferação inapropriada de camelódromos em centros urbanos ocorreu na maioria das vezes nas gestões petistas.

- O camelódromo é iluminado, mas eles não pagam energia elétrica, é tudo feito na gambiarra (gatos de fios que se entrecruzam assustadoramente sobre as cabeças dos transeuntes) sempre com o risco iminente de causar um incêndio.

- A maioria das mercadorias vendidas são falsificadas, piratas, xing-ling, com raríssimas exeções. Ou são contrabandeadas ou são produtos de furto ou roubo. Em alguns estados, como por exemplo no Rio de Janeiro, eles têm estreita relações com milícias e com o crime organizado.

- Os produtos não tem garantia alguma. Comprou um celular que não funcionou? Dane-se, não há troca nem devolução do dinheiro, vá reclamar com o bispo. Comeu um lanche estragado? Morra! Não temos a quem recorrer, pois juridicamente camelôs nem existem.

- Ao contrário (e bem ao contrário mesmo!) do que todos imaginam, os produtos não são nem de longe mais baratos do que nas lojas legalizadas, alguns chegam a ser mais caros. Por diversas vezes já comparei o preço dos produtos da mesma marca vendidos em camelôs sem garantia alguma e em lojas legalizadas que vendem com nota fiscal. Para o meu espanto, os produtos (Pendrives, armações de óculos, acessórios para celular, por exemplo) nas lojas legalizadas estavam 40% abaixo do preço dos camelôs.

- O atendimento é o pior possível, pois todos eles matêm a tradição de serem grosseiros e mal educados, ainda que eles desconheçam esse detalhe histórico. Portanto, comprar em camelôs é só para masoquistas que gostam de ser ofendidos e tratados na ponta da bota.

Eu poderia citar mais pontos, mas fiquemos por aqui mesmo.

Que fique bem claro, neste artigo não estou me referindo aqueles vendedores ambulantes, também chamados de toreros que dispoem seus produtos em tabuleiros de madeira e que obtêm autorização da prefeitura local para se instalar em pontos determinados, ou seja, que não atrapalham os comerciantes locais e nem causam um impacto negativo no paisagismo urbano. Além disso, oferecem produtos artesanais feitos pelos próprios, tais como, doces, bijuterias, etc.

A expansão de camelódromos em centros urbanos de capitais e de cidades históricas e tradicionais espantam turistas e visitantes de outras cidades. As pessoas não se se sentem confortáveis ao se depararem com aquela seara de imundíce. O paisagismo urbano é o primeiro a sofrer o impacto de maneira brutal. Quem não se sente bem em andar por cidades bonitas, belas, arborizadas e limpas? Mas com camelódromos instalados, a maioria deles nas regiões centrais, fica impossível de se preservar o paisagismo local e a limpeza das ruas.

Em Belo Horizonte, uma lei municipal deu uma solução paliativa para essa questão, transferindo o camelódromo para locais denominados shoppings populares, como é o caso de Shopping Oi e Shopping Xavantes. Ao invés de barracas desodernadas, nesses shoppings, os boxes são sorteados para cada camelô. Em Curitiba, a Prefeitura também alocou os camelôs nas chamadas Ruas da Cidadania.  Pelo menos melhora a questão paisagística urbana e da higiêne das ruas.

Há quem os defenda, há quem diga que camelôs são pessoas que escolheram essa atividade pela falta de emprego ou por falta de qualificação profissional, que não são bandidos nem deliquentes e são pessoas dignas que apenas integram o contingente nacional do trabalho informal. E esse é um de ponto de vista bem rasteiro, senão vejamos:

Já citei acima a questão da procedência dos produtos que são produtos de contrabando ou da pirataria vendidos sem nota fiscal, sem garantia e a um preço nada módico. Não que eu seja um ferrenho defensor de impostos, pelo contrário, mas com esse mercado de produtos clandestinos e piratas, o governo deixa de arrecadar mais de 50 milhões de impostos. Em torno de 2 a 3 milhões de postos de trabalho deixam de ser criados em razão do mercado pirata. Por esses motivos entre outros, não podemos afirmar que se trata de atividade honesta.

Alocá-los em shoppings populares como já foi feito em algumas cidades, parece-me uma solução provisória ou paliativa na intenção de melhorar o impacto do paisagismo urbano local. Ainda assim, por todas as razões citadas neste artigo, entre muitas outras que deixei de citar, na minha opinião, camelôs e camelódromos serão sempre indefensáveis à luz da estética paisagística urbana,  à luz  da legislação tributária e naturalmente das relações do trabalho.

segunda-feira, 4 de março de 2019

Supervisora proíbe lésbica de usar banheiro feminino

Já há algum tempo eu venho insistentemente batendo na tecla da incompetência do setor de Recursos Humanos das empresas. Problemas da rotina do dia a dia que envolvem funcionários e que poderiam ser facilmente resolvidos pelo RH mas não são, acabam levando as empresas ao banco dos réus. E foi extamente isso que aconteceu.

Um fato recente ocorrido na cidade de Campinas/SP e  com intensa repercussão na mídia, foi o caso da auxiliar de limpeza Thaís, uma funcionária terceirizada de uma empresa de serviços de higienização e que presta serviços para um supermercado. A funcionária é lésbica e por ter aparência masculina foi impedida por uma supervisora do  supermercado de utilizar o banheiro feminino. Desde então, Thaís foi obrigada a utilizar o banheiro masculino por determinação dessa supervisora. Vamos aos fatos:

A princípio, Thaís utilizava normalmente o banheiro feminino, tanto para proceder com o serviço de higienização, bem como para uso próprio. Uma promotora de vendas que nem pertence ao quadro de funcionários do supermercado, ao utilizar o banheiro se deparou com Thaís. A promotora então reclamou, pois julgou que havia um homem no banheiro feminino, haja vista a aparência masculina da moça. Não ficou claro se a promotora sabia se tratar realmente de um homem ou de uma mulher ou foi a aparência de Thaís que a incomodou.

A partir daí, segundo a própria Thaís conta, sua supervisora lhe disse assim: “já que você parece homem, vai ter que usar o banheiro masculino”. Thaís ainda tentou argumentar, disse que era mulher, mas em vão, a supervisora foi irredutível. E como se isso não bastasse, a supervisora passou a chamá-la de Thalisson ao invés de Thaís, ainda que Thaís insistia para ser chamada pelo seu nome próprio.

Foram dias de terror não somente para Thaís, bem como, agora era também uma situação constrangedora para os funcionários homens usarem o banheiro masculino e se depararem com Thaís, que é mulher. Eles também reclamaram, mas de novo, foi em vão.

Está faltando alguma coisa aí, não? Acredito que todos já perceberam o que é. Sim, é a falta de presença do RH do supermercado que parece que nem existe e ainda nem entrou em cena. Mas é claro, nessa altura do campeonato o RH devia estar preocupado em promover alguma palestra motivacional com algum guru autor de livros de auto-ajuda ou então promovendo algum curso bizarro de leader training.

Temos até aqui uma situação muito fácil de ser resolvida pelo RH, pois esse setor existe nas empresas justamente também para solucionar assuntos dessa natureza relacionados à pessoas, funcionários, enfim ao capital humano da empresa. No entanto, a situação caminhava a passos largos para a justiça trabalhista e bem distante do RH.

E agora Thaís não podia usar nem o banheiro feminino, pois foi proibida de usá-lo e tampouco o banheiro masculino, pois o constrangimento era recíproco entre Thaís e os os homens que o utilizavam.

Aconselhada por uma amiga, Thaís procurou uma advogada que entrou com uma ação de danos morais contra as três empresas, ou seja, a contratante, a contratada e a empresa em que a promotora prestava serviços. Vejam que lambança! Vejam como faz falta nessa hora um RH atuante e experiente que impeça que uma situação tão simples de se resolver como essa chegue a tal extremo.

Em 26 de Fevereiro, a 6ª Vara Cível do Foro de Campinas, através do juíz André Pereira de Souza, deferiu uma liminar (antecipação dos efeitos da tutela) para que Thaís voltasse a utilizar o banheiro feminino. A empresa tem 15 dias para apresentar defesa e caso não cumpra a decisão liminar, pagará multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Após o recebimento da liminar, o supemercado enviou um comunicado que iria apurar e elucidar os fatos. Pois eu digo, um pouco tarde para isso, não é mesmo? Agora, vejam na sequência a pérola de comunicado que o supermercado expediu:

"A rede esclarece que a funcionária terceirizada, contratada de uma empresa que presta serviço de limpeza à loja de Campinas, solicitou ao seu empregador que fosse tratada pelo gênero masculino, adotando o nome de Thalyson.

O Makro foi comunicado deste posicionamento pela empresa terceirizada e, alinhado com seus valores de respeito à diversidade e à inclusão, imediatamente apoiou a decisão pessoal da funcionária, assim como sua escolha em utilizar o banheiro que melhor refletisse sua identidade de gênero."

E agora, o comunicado enigmático da empresa contratada:

"em um determinado momento do contrato de trabalho, surgiu o questionamento de como gostaria de ser chamada e de qual banheiro se sentia mais confortável em utilizar. De acordo com a Elofort, Thais respondeu que "gostaria de ser chamado de Thalison" e que "se sentia mais confortável em usar o banheiro masculino"

Nota-se que as versões das empresas contratante e contratada estão em consonância. Porém, alguém está mentindo. Se realmente é verdade o que as empresas afirmam nos comunicados, se Thaís optou por ser chamada de Thalisson e pediu para usar o banheiro masculino, não faz sentido ela insistir no supermercado para utilizar o banheiro feminino e todo esse imbróglio ainda está muito mal explicado. E aí justamente está o ponto chave da questão aonde tudo começou (se é que começou) e nem deveria ter começado. Vejamos:

Voltemos ao comunicado da empresa contratada: "em um determinado momento do contrato de trabalho,(grifo meu) surgiu o questionamento de como gostaria de ser chamada e de qual banheiro se sentia mais confortável em utilizar. De acordo com a Elofort, Thais respondeu que "gostaria de ser chamado de Thalison" e que "se sentia mais confortável em usar o banheiro masculino"

Pois bem, como assim em um determinado momento do contrato de trabalho?? Se isso realmente ocorreu, o correto seria buscar socorro e remédio na legislação, porque o que manda é o CONTRATO DE TRABALHO, cujas informações foram obtidas mediante documentação apresentada pela funcionária.  É do sexo feminino? Então, elementar, mulher usa banheiro feminino, se homem, usa banheiro masculino e fim de conversa! O setor de RH da empresa de limpeza falhou, caberia a este setor a responsabilidade de deixar as regras claras e que se o pedido da funcionária fosse atendido traria sérios problemas para a empresa, inclusive o de falsidade ideológica por parte da funcionária.

Um festival de erros:

Thaís errou ao se reportar à supervisora do supermercado um problema dessa natureza. Isto porque, de acordo com a Lei nº 13.429/2017 que trata da terceirização, juridicamente os funcionários são subordinados à empresa prestadora de serviços e não à tomadora. Portanto, o poder de direção é da empresa prestadora e isso está bem claro na legislação.

A supervisora (mal treinada) do supermercado errou. Ela tomou uma decisão proibitiva sobre uma funcionária terceirizada. Isso pode gerar automaticamente vínculo empregatício de Thaís com o supermercado. Além disso, ela poderia ter evitado as consequências de suas ordens descabidas se permitisse que Thaís usasse o banheiro feminino. Houve execesso de rigor por parte da supervisora, o que é proibido por lei, conforme artigo 483, alínea "b" da CLT. Cabe justa causa para essa supervisora que cometeu incontinência de conduta e até mesmo ato lesivo da honra contra Thaís, situações essas previstas no artigo 482, alíneas "b" e "j" da CLT.

A advogada de Thaís errou: ela deveria pleitear o vínculo empregatício, pois Thaís teve que obedecer ordens (ordens bizarras, diga-se de passagem,) de uma supervisora indevidamente. O pedido de dano moral está corretíssimo, caso as empresas não apresentem as provas contraditórias. E se as empresas apresentarem na defesa o que elas alegaram no comunicado, ou seja, que foi Thaís quem pediu para ser chamada de Thalisson e utilizar o banheiro masculino, a causa estará definitivamente perdida porque esse fato é irrelevante para a justiça.

A promotora de vendas: foi o pivô de tudo, embora não seja funcionária do supermercado, não agiu de forma correta, foi leviana na reclamação e acabou levando a empresa em que trabalha inadvertidamente para o banco dos réus. A empresa também poderá enquadrá-la na justa causa.

RH da prestadora: errou feio, das duas uma: ou a versão apresentada no comunicado é mentira ou se realmente for verdade, o RH errou em não esclarecer os fatos para Thaís à luz da legislação como citei acima. O RH não agiu preventivamente como deve agir.

RH do supermercado: foi o que mais cometeu erros primários. Não atuou na hora em que devia, não passou as orientações devidas sobre funcionários terceirizados aos seus supervisores. Se for verdade o comunicado, aceitou uma orientação da empresa prestadora sem qualquer amparo legal, porque como eu disse, o que manda é o que está escrito no CONTRATO DE TRABALHO e também, se for o caso, no REGULAMENTO INTERNO.

No meu entendimento, ocorreu um falhanço geral cuja responsabilidade maior é unica e exclusiva do setor de Recursos Humanos do supermercado, a  empresa tomadora de serviços. O que o RH fez para evitar ou agir preventivamente para que tal situação simples de se resolver chegasse aonde chegou? Nada, absolutamente nada e se atuou, o fez de da maneira inversa do que deveria ser feito. Faltou preparo, repertório e expertise para os profissionais desse setor que acabou muito mal na fita, levando três empresas para o banco dos réus.

Portanto, a falta de conhecimento e repetório da legislação por parte dos profissionais que atuam no setor de Recursos HUmanos é o motivo principal que tem levado as empresas a prestar contas com a Justiça do Trabalho.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

A Previdência Social brasileira - um esquema fraudulento de pirâmide






Por Bernardo Santoro, publicado no Instituto Mises Brasil

1 - A PIRÂMIDE

Praticamente todas as pessoas já ouviram falar no esquema da pirâmide, mas não custa nada lembrar como funciona esse esquema fraudulento que, segundo análise, causa prejuízo em 84% dos participantes.

A pirâmide, segundo a Wikipedia,

"é um modelo comercial não-sustentável que envolve basicamente a permuta de dinheiro pelo recrutamento de outras pessoas para o esquema sem que qualquer produto ou serviço seja entregue.  A idéia básica por trás do golpe é que o indivíduo faz um único pagamento, mas recebe a promessa de que, de alguma forma, irá receber benefícios exponenciais de outras pessoas como recompensa.  Claramente, a falha fundamental é que não há benefício final; o dinheiro simplesmente percorre a cadeia, e somente o idealizador do golpe (ou, na melhor das hipóteses, umas poucas pessoas) ganham trapaceando seus seguidores."

Pondo esse esquema em prática, uma pessoa ganha uma certa quantia de um grupo de pessoas, e esse grupo de pessoas ganharia a mesma quantia de um segundo grupo de pessoas, que depois ganhariam a mesma quantia de um terceiro grupo de pessoas, e assim sucessivamente

O problema óbvio desse esquema de pirâmide é que ele cresce em progressão geométrica — ou seja, se são necessárias, em tese, seis pessoas para se pagar a quantia acertada para uma pessoa, serão necessárias trinta e seis pessoas para se pagar a quantia acertada para o grupo de seis, e assim por diante.

Em um esquema de pirâmide em que seis pessoas suportam uma, o décimo-terceiro grupo já seria maior que toda a população mundial (esse grupo seria composto por pouco mais de 13 bilhões de pessoas, mais que o dobro da população mundial).

Logo, é um esquema absolutamente fraudulento, posto que é insustentável.

Por conta disso, a maioria dos países do mundo editou leis que declaram esse tipo de esquema ilegal.  No Brasil, a Lei Contra a Economia Popular (Lei nº 1.521/51) tipifica esse crime no seu art. 2º, inciso IX, assim disposto:

Art. 2º. São crimes desta natureza: 

IX - obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes);

Mas, por incrível que pareça, enquanto particulares não podem praticar esse esquema, o governo pode sem o menor problema, através de um órgão chamado Instituto Nacional da Seguridade Social.  O nome desse esquema de pirâmide é "previdência social".

2 - A PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA 

A previdência social é um seguro público, coletivo, compulsório, mediante contribuição e que visa cobrir os seguintes riscos: incapacidade, idade avançada, tempo de contribuição, encargos de família, morte e reclusão.

Sendo um seguro público, coletivo, e compulsório, ele é administrado pelo governo e todos os trabalhadores economicamente ativos devem aderir a ele de maneira forçada, sob pena de crime, tipificado no Código Penal no art. 337-A, com pena de dois a cinco anos, além de multa e do pagamento da quantia principal devida.

A Constituição diz que o seguro é pago mediante contribuição, o que é um eufemismo, pois contribuição é um termo que pressupõe voluntariedade, ou seja, a pessoa contribui para alguma coisa, em tese, apenas se ela quiser, o que não é o caso.  Portanto, a melhor palavra para esse pagamento seria imposto, pois é uma imposição estatal o seu pagamento, mas vamos manter a palavra original para não confundir o leitor.

A previdência social brasileira concede hoje dez tipos de benefícios: (i) auxílio-doença; (ii) auxílio-acidente; (iii) aposentadoria por invalidez; (iv) aposentadoria por idade; (v) aposentadoria por tempo de contribuição; (vi) aposentadoria especial; (vii) salário-maternidade; (viii) salário-família; (ix) pensão por morte; e (x) auxílio-reclusão.

Divide-se hoje em dois regimes: (i) o regime geral de previdência social, para os trabalhadores do setor privado; e (ii) regime próprio de previdência social, para os trabalhadores do setor público.

O custo do sistema previdenciário brasileiro é pago por quatro entes: (i) pelos trabalhadores (por meio de contribuição sobre o quanto ganha, que vai de 7,65% a 20% do salário-de-contribuição, dependendo do tipo de segurado); (ii) pelas empresas empregadoras (através de uma série de tributos, como COFINS, CSLL, SAT, entre outros), (iii) por parte da receita proveniente de loterias e (iv) pelo governo.

3 - A PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA E O ESQUEMA DE PIRÂMIDE NO SETOR PRIVADO

Como dito, o regime de aposentadoria dos trabalhadores privados é o regime geral de previdência social. Esse regime é pago por eles e pelas empresas que os contratam.  No caso de trabalhadores autônomos, os próprios pagam a sua previdência.

O espírito do sistema é o seguinte: o trabalhador de hoje paga pela aposentadoria do aposentado atual para que, quando ele se aposente, o trabalhador do futuro pague por sua aposentadoria.

Agora vejam a semelhança entre esse sistema e a pirâmide fraudulenta: na pirâmide, um grupo originário, que não desembolsou absolutamente nada, recebe uma certa quantia de outro grupo (necessariamente maior), e esse grupo fica na expectativa de que outro grupo, ainda maior, pague a mesma quantia ao grupo intermediário, e assim sucessivamente.  

No sistema previdenciário, um grupo original de aposentados passou a receber uma aposentadoria sem haver pago qualquer quantia, à custa do grupo de trabalhadores ativos da época; e esses trabalhadores ativos da época, ao se aposentarem, esperam que os trabalhadores ativos posteriores paguem suas aposentadorias; e esse último grupo tem de ser muito grande para poder suportar esse pagamento.

Ora, sem que haja uma progressão geométrica no número de trabalhadores entre uma geração e outra, esse sistema invariavelmente quebrará.  E efetivamente não há como esse sistema não quebrar, por dois motivos: (i) a geração seguinte em regra não cresce suficientemente e (ii) mesmo que crescesse, essa geração precisaria ocupar empregos em uma taxa próxima dos 100%, e a economia de um país pode não crescer o suficiente para absorver toda a mão-de-obra disponível.

Ainda sobre a questão da geração de empregos, o IPEA afirma que, de acordo com os estudos do IBGE, a população brasileira chegará ao seu pico populacional em 2030, com cerca de 206 milhões de habitantes.  A partir dessa data, o país tenderá a possuir uma população estável de cerca de 200 milhões de pessoas, e a sociedade envelhecerá como um todo.  De acordo com essas projeções, em 2030 estima-se que haverá 1,1 trabalhadores economicamente ativos para cada aposentado.  

Ou seja, praticamente haverá um trabalhador por aposentado.  Isso significa, de fato, que uma pessoa terá de trabalhar por duas, o que inviabiliza qualquer sistema previdenciário, concebido originalmente para funcionar em um sistema de dois trabalhadores por aposentado.

O sistema previdenciário, portanto, é um sistema fraudulento de pirâmide que nunca deveria ter sido criado, e que levará, inevitavelmente, a uma falência do estado brasileiro — até porque, nos tempos atuais, em que ainda não chegamos a essa proporção de 1:1 entre trabalhadores e aposentados, o déficit entre o que é arrecadado e gasto pela previdência passa dos R$ 42 bilhões anuais.

4 - A PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA E O ESQUEMA DE PIRÂMIDE NO SETOR PÚBLICO

A questão do servidor público sempre foi muito controversa no âmbito do direito previdenciário. Como o trabalhador privado não recebe pelo estado, fica muito fácil individualizar a quantia paga por esse trabalhador e ver qual o destino dessa quantia, no caso o INSS.  Já o servidor público recebe seu ordenado da mesma fonte para a qual terá de pagar a sua contribuição.  Do ponto de vista administrativo, o que o governo fazia era simplesmente descontar a contribuição do pagamento do servidor na fonte.  

Ou seja, o servidor efetivamente pagava sua contribuição, mas esse dinheiro não ia para qualquer fundo, deixando ainda mais claro nesse caso o caráter piramidal desse esquema, pois o desconto do futuro servidor daria espaço no orçamento para o pagamento do antigo servidor.

Como é sabido, os privilégios do setor público são flagrantes no Brasil, e um desses privilégios era a aposentadoria integral e paridade com o servidor ativo, até que a EC 41/2003 (a segunda reforma da previdência) acabou com esse expediente.  Essa emenda cria um teto para o servidor público, e o que excedesse essa quantia só seria pago por fundos de pensão pagos por fora pelo servidor.  Esses fundos seriam criados por lei.  A lei até hoje não foi elaborada e o servidor público hoje se aposenta pela média das contribuições, acabando por se aposentar com salário quase integral e com reajuste pela inflação.

Obviamente que a conta aqui fecha menos ainda.  Estima-se que a quantia gasta pelo INSS para os aposentados da iniciativa privada é a mesma gasta pelo governo para os aposentados servidores públicos, só que o primeiro corresponde a 28 milhões de pessoas, e o segundo a dois milhões de pessoas, ou seja, os servidores públicos aposentados correspondem a 10% dos beneficiários do INSS, mas consomem a mesma coisa, o que significa que, na média, um servidor público aposentado ganha dez vezes mais que um trabalhador da iniciativa privada.

5 - OUTRAS CRÍTICAS À PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA

Além de ser um esquema fraudulento de pirâmide, ou seja, inerentemente imoral e ineficaz, a previdência social possui outras distorções flagrantes que são ignoradas pelo grande público.

O grande economista Milton Friedman, da Escola Econômica de Chicago, em grande ensaio, prova que o sistema previdenciário redistribui dinheiro dos pobres para os ricos.  De fato, pessoas das camadas mais pobres da sociedade tendem, na média, a viver menos que os mais ricos, pois em regra vivem em condições mais insalubres e têm menos acesso a medicamentos, serviços de saúde e alimentos.  Como visto, pobres e ricos proporcionalmente pagam a mesma coisa, mas como o dinheiro pago não retorna diretamente para o pagador, e sim vai para o sistema, só retornando caso o pagador envelheça ou tenha algum tipo de sinistro, em média pessoas mais ricas tendem a se beneficiar da previdência por mais tempo que pessoas pobres.

Além disso, servidores públicos, que já recebem — em virtude de sindicatos e grupos de pressão — salários mais altos por menos trabalho, recebem aposentadoria muito superior à do setor privado contribuindo muito menos para o sistema.

Por fim, além de ineficiente, a previdência social é um verdadeiro antro de pessoas inescrupulosas ávidas por desviar recursos para fins próprios. Provavelmente é a instituição mais fraudulenta do Brasil. Recorrentemente funcionários do INSS descobrem que beneficiários já faleceram e recebem por eles. Pessoas fantasmas também são inventadas, junto ao sistema, para fins de desvio, entre outras fraudes.

E isso ocorre por um motivo muito simples: dinheiro que é de todos, no Brasil, é dinheiro de ninguém.

6 - CONCLUSÃO

Esse esquema fraudulento ruirá, pois um esquema de pirâmide não subsiste sem que a sua base cresça e, como vimos, a população brasileira tende a crescer menos e, por fim, se estabilizar, isso sem contar que a previdência já é deficitária hoje, mas por enquanto consegue subsistir com o desvio de impostos para esse fim.

A previdência social simplesmente quebrará o Brasil. Pessoas, como este autor, que ainda são jovens, não terão a oportunidade de se aposentar, pelo menos não por esse sistema fraudulento.

Estatistas em geral defendem a manutenção desse sistema, em vez de seu rompimento, pois a existência do INSS faz com que os burocratas tenham verdadeiro poder de vida e morte sobre grande parcela da população, além de ser uma fonte de corrupção.

Para a manutenção desse sistema, estatistas realistas em regra defendem o aumento da idade mínima para aposentadoria, que hoje se encontra em 65 anos para homens e 60 para mulheres. A continuar essa tendência, em alguns anos, o IBGE, em estudo "científico", afirmará que a expectativa de vida no Brasil é de mais de 80 anos e a idade mínima de aposentadoria cada vez mais aumentará, até o momento em que poucos privilegiados poderão curtir o final da vida sem precisar trabalhar. Até mesmo no exterior essa solução, que é paliativa, tem sido adotada.

Essa, decididamente, não é a solução.  E pior: alguns políticos, sem a mais mínima noção de economia, administração pública ou finanças, têm apresentado propostas, no Congresso Nacional, que aumentam cada vez mais o rombo no sistema previdenciário piramidal, como o fim do fator previdenciário e o aumento exponencial do salário mínimo.

Um sistema ético e eficiente passa necessariamente por um sistema de aposentadoria por capitalização: ou seja, o próprio trabalhador pode decidir se quer aplicar uma fatia de seu salário em um fundo de pensão privado com boas taxas de investimento, sabendo que o dinheiro que será aplicado lá será retornado para ele e podendo se aposentar cedo; ou se quer gastar essa quantia no consumo, responsabilizando-se pela falta de dinheiro no futuro.

Mas como fazer essa transição em um sistema que já possui um déficit de oitenta bilhões de reais anuais?  Como ficam os atuais aposentados, cuja maioria é verdadeira vítima de fraude?

Essa é uma questão, até o momento, sem resposta, mas uma coisa é certa: quando essa bomba-relógio explodir, não haverá dinheiro para ninguém, seja para os aposentados de hoje ou os de amanhã.

__________________________________________________
*Bernardo Santoro é Mestre em Teoria e Filosofia do Direito (UERJ),Mestrando em Economia (Universidad Francisco Marroquín). Professor de Economia Política das Faculdades de Direito da UERJ e da UFRJ. Advogado e Diretor-Executivo do Instituto Liberal.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Empresa pode substituir o Vale Alimentação por Cesta Básica?



Recentemente uma empresa de call center decidiu substituir o vale alimentação dos funcionários pela cesta básica. Essa decisão acabou causando certo desconforto na maioria dos empregados, pois a preferência da maioria era pelo vale alimentação. Muitos questionaram se a decisão tomada pela empresa foi legal ou não. Este artigo irá esclarecer as principais dúvidas dos trabalhadores sobre essa questão:

- Vale Alimentação, Vale Refeição e Cesta Básica são direitos trabalhistas previstos na legisalação ?

Não são! São Benefícios concedidos por força de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo, ou por deliberação da empresa.

- Qual a diferença de Vale Refeição e Vale Alimentação?

Vale Refeição: é um benefício concedido para o trabalhador para compra de refeições prontas em restaurantes, bares, lanchonetes, etc, ou seja, para almoço, jantar ou lanches.

Vale Alimentação: é destinado para o sustento do colaborador, ou seja, para a compra de alimentos em supermercados. É equivalente à Cesta Básica e deve ser utilizado apenas para compra de alimentos in natura. Ambos são regulamentados pelo PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) instituído pela Lei nº 6.321/76, e regulamentada pelo Decreto nº 5/91.

- Quanto a empresa pode descontar do salário do empregado o fornecimento de Vale Alimentação ou Cesta Básica?

Conforme dispõe a Lei nº 8.860/94 e artigo 458,§ 3º da CLT, o desconto de alimentação não poderá exceder no máximo 20% do salário contratual. Entretanto, na maioria dos acordos coletivos, as cláusulas que concedem o Vale Alimentação ou Cesta Básica, fixam um valor mínimo ou simbólico de desconto, por exemplo, R$ 1,00 real.

- A empresa pode cancelar o Vale Alimentação, a Cesta Básica ou o Vale Refeição a qualquer momento?

Não, de maneira alguma. Uma vez concedido qualquer benefício que seja, ele passa a fazer parte do contrato de trabalho do empregado e não pode ser suprimido de forma alguma, conforme determina o artigo 468 da CLT. Mas pode ser alterado sem prejuízo para o trabalhador. E aqui se esclarece a dúvida do título desse artigo. O Vale Alimentação pode sim ser substituído pela Cesta Básica. A substituição que a empresa fez do Vale Alimentação para a Cesta Básica foi decidida em cláusula do Acordo Coletivo da Categoria que concede a opção de escolher um benefício ou outro. Portanto, alterar a forma do benefício é possível, suprimi-lo não é possível.

- Vale Alimentação, Cesta Básica ou Vale Refeição podem ser pagos em dinheiro?

Definitivamente não! Digo definitivamente porque a Lei nº 13467/2017-Reforma Trabalhista alterou o artigo 457 § 2º da CLT e deu a seguinte redação: "As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos, não integram a remuneração do empregado, não incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário."

Temos ainda a manifestação do Tribunal Superior do Trabalho-TST sobre o Vale Refeição através da Súmula 241:"O vale refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais." Isto quer dizer que, se a empresa conceder o benefício em dinheiro, o valor será incorporado ao salário para todos os efeitos legais.

Por outro lado, uma decisão da 1ª turma do TRT-23, conforme disse o relator do processo, o desembargador Tarcísio Valente, se houver contrapartida do trabalhador no custeio, ou seja, desde que haja um valor ainda que simbólico sendo descontado em folha, isso afasta a natureza salarial. No entanto, não poderá haver habitualidade nem gratuidade no fornecimento, este deve ser oferecido eventualmente.

Pelo sim pelo não, eu recomendo que, qualquer que seja o benefício, não seja concedido em dinheiro, pois em caso de ação trabalhista o valor poderá ser incorporado ao salário do empregado.

Quanto à vantagem para o trabalhador entre vale alimentação ou cesta básica, as opiniões divergem. Quando a empresa que fornece cesta básica dispõe de recursos logísticos para entrega das cestas nas residências dos funcionários, o que é raro em razão dos altos custos de transporte, poucos trabalhadores reclamam. O problema é quando a cesta é entregue no próprio ambiente de trabalho e a maioria dos funcionários que não possue veículo próprio tem enorme dificuldade para transportá-las nos ônibus e metrôs lotados em horários de pico. E esse foi também um dos  motivos da rejeição dos empregados da empresa que substituiu o vale alimentação para  cesta básica.

Pelo lado da empresa, de acordo com os cálculos pesquisados não só por mim e dados do próprio mercado , o vale alimentação é mais vantajoso, pois a empresa tem apenas o valor da taxa da administradora do cartão e além disso permite a dedução de 4% no imposto de renda desde que a empresa seja cadastrada no PAT.

Portanto, errou o RH da empresa tomando a decisão equivocada em substituir o vale alimentação pela cesta básica, ainda que tal susbtituição não infrinja a legislação. Está provado que o custo do vale alimentação atualmente é bem mais vantajoso e prático para a empresa. A maioria dos funcionários trabalharão insatisfeitos, pois o vale alimentação lhes oferece praticidade e a liberdade de escolha aonde comprar os alimentos da maneira que mais lhes convém.

Dados atuais demonstram que a maioria das empresas que oferecem benefício de alimentação estão optando pelo vale alimentação pelos motivos citados neste artigo. Quando o RH de uma empresa toma uma decisão na contramão das circunstâncias, e por incompetência não consegue demonstrar para o empregador a vantagem para ambas partes de um benefício em relação ao outro, há de se perguntar: que tal substituir o RH dessa empresa por uma consultoria terceirizada? Empregador e empregados agradecem.

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Como o chefe de pessoal deve agir quando o empregador quer descumprir a legislação?





Este artigo é um alerta e de certa maneira, uma orientação aos meus prezados colegas de profissão que atuam no setor de Recursos Humanos. Para ser mais preciso, é para os profissionais que atuam diretamente no departamento de pessoal ou gestão de pessoas estando em contato direto com a legislação trabalhista praticamente o tempo todo. Em algum momento de suas carreiras, passaram por situações constrangedoras diante de seus empregadores (como eu mesmo passei mas não cedi em nenhuma delas) nas quais deliberadamente quiseram driblar a legislação em vigor.

Fato não tão incomum que ocorre sobretudo em pequenas e médias empresas de gestão paternalista, é quando o empregador hesita em cumprir deliberadamente a legislação trabalhista. Muitas vezes em razão da alta carga tributária vigente ou mesmo por outras razões diversas. Importante ressaltar que nas empresas de grande porte ou multinacionais isso praticamente não ocorre. Já ouvi com alguma frequência meus colegas de profissão dizerem “manda quem pode, obedece quem tem juízo". E assim acabam estabelecendo um pacto anti-ético de cumplicidade com o empregador em flagrante fraude. Mas será que tem que ser assim? Obviamente que não, vejamos:

Em quais situações os empregadores hesitam em cumprir a legislação? Diversas, entre as quais:  resistência em assinar a carteira profissional dos empregados,  recusar atestados médicos legítimos para descontar as faltas,  obrigar o empregado abrir conta bancária para receber o seu salário, deslocar o funcionário para outras funções não prevsitas no contrato de trabalho, deixar de pagar horas-extras, entre outras mais. Mas a pior delas é a ordem para descontar do salário valores de prejuízos causados pelo empregado. Mesmo quando o desconto é procedente, o empregador ordena fazer de maneira incorreta obrigando o trabalhador assinar um recibo como se tivesse recebido um vale ou adiantamento salarial.

O pior é que tudo isso acontece muitas vezes com a anuência do chefe de pessoal que, às vezes, por medo de perder o emprego ou ficar "mal na fita" com o empregador, acaba sendo partícipe de tais irregularidades, ainda que ele tenha ciência que essas ordens se encontram ao arrepio da legislação trabalhista. O que fazer numa situação dessas? Como o profissional deve agir?

Primeiramente, ele deve elaborar um relatório detalhado e minucioso (em duas vias) expondo todas as consequências relacionadas às questões que estejam em flagrante descumprimento da legislação. Feito isso, agendar uma reunião com o empregador e expor de maneira bem clara o que foi descrito no relatório. Importantíssimo anexar ao relatório cópia do Acordo Coletivo, Jurisprudência pertinente, cópia de artigos da CLT e o que mais for necessário para respaldar o parecer.

No relatório (a redação fica a critério de cada um) deverá constar questões da seguinte natureza:

- Caso algum empregado denunciar a empresa para o Ministério do Trabalho, na data em que o fiscal comparecer, ele não vai se deter somente na questão denunciada. Ele vai solicitar guias de recolhimento de todos os encargos dos últimos 5 anos, tickets do REP, ou Livro Ponto se for o caso, folhas de pagamento, condições de trabalho, recibos de férias, prontuários dos empregados e o que mais ele achar necessário. O fiscal procederá uma varredura completa nos documentos da empresa.

- Muito raro o fiscal do trabalho sair sem lavrar um auto de infração com pesada multa, multa essa, de valor tão elevado que poderá até mesmo levar a empresa a encerrar as atividades. Milhares de pequenas empresas encerraram suas atividades em razão de autos de infrações trabalhistas. Muitas vezes a situação é irreversível, pois para recorrer dessas multas, os honorários advogatícios são por demais onerosos e os recursos da empresa normalmente são escassos para complexas defesas trabalhistas.

- A principal função do chefe de pessoal é justamente assessorar, orientar e esclarecer ao seu empregador o que pode e não pode ser feito, o que deve e o que não deve ser feito e como fazê-lo. Caso contrário, a presença desse profissional experiente não seria necessária.

- Muito importante citar que, a Lei nº 13.467/17- Reforma Trabalhista, trouxe novidades ao acrescentar ao artigo 482 da CLT que trata da Justa Causa, a alínea "m" que dispõe sobre a perda da credencial do profissional que cometer negligência profissional dolosa.

Após a exposição, o chefe de pessoal deve colher a assinatura de seu empregador no relatório elaborado. A primeira via será entregue ao empregador e a segunda ficará em seu poder.

Pois muito bem, e isso mudará a posição do empregador? Se o relatório for claro, assustador e bem elaborado possivelmente sim. Entretanto, existem empregadores turrões, alguns por possuírem formação em Administração, Direito ou mesmo Contabilidade, embora não exerçam a profissão e muito menos se atualizam a respeito, eles têm (ou acham que têm) um conhecimento (muito fugaz, diga-se de passagem) da questão e acreditam que esse conhecimento lhes permite tomar decisões equivocadas. Ledo engano. Se assim fosse, não precisariam de um chefe de pessoal para assessorá-lo e orientá-lo.

Se o empregador realmente estiver irredutível, ignorar o relatório (às vezes o empregador até se recusa em dar ciência), o profissional não deve ceder neste caso, de maneira alguma. Repetindo: Não ceder! A honra e a ética profissional valem mais, sob pena de ficar "mal na fita" com o seu empregador como eu já fiquei algumas vezes por me negar a descumprir a legislação.

Pode custar o emprego? Sem dúvida que pode,  já me custou uma vez. O empregador sempre encontrará algum picareta mau caráter que faça o serviço  e ainda com um sorrisão de idiota na cara do tipo olha mamãe, escovei os dentes! Mesmo que não custe o emprego, quando chega nesse ponto é hora de pular do barco e procurar outro emprego. É o efeito titanic, ou seja, o barco já está afundando e não haverá sobreviventes!

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Palestras motivacionais não servem para nada!




Será que as palestras motivacionais servem para alguma coisa? Que tipo de profissional ainda se interessa em frequentá-las? Será que quem as frequenta sai de lá satisfeito? Acredito que apenas uma meia dúzia de gatos pingados adoram palestras motivacionais. Coincidentemente essa meia dúzia são os próprios palestrantes.

Na condição de profissional do setor de RH, tive que participar de algumas dessas palestras ridículas e insanas, embora eu tenha a satisfação de dizer que nunca promovi nenhuma delas para os funcionários, ainda que meus empregadores sempre me solicitavam insistentemente em promovê-las. Na verdade eu sempre os convenci da inutilidade desses espetacúlos que mais se assemelham a um filme "B" de viés tarantinesco.

Pense em algum livro de auto-ajuda. Qualquer um. É isso, as palestras motivacionais na verdade são representações ao vivo de todo tipo de besteirol que encontramos nesses livros de auto-ajuda perfeitamente dispensáveis. Pior ainda, quem assiste tem o desprazer de ver de perto tipos bizarros de palestrantes e picaretas pulando, berrando, uivando como cães famintos, dançando e se requebrando num espetáculo mais deprimente que se possa ver.

Os tipos de palestrantes variam:  temos desde uma ex-domadora de cavalos, executivas que viraram cartomantes (mas afirmam peremptoriamente que são consultoras exotéricas, que fique bem claro isso!), uma CEO que foi enquadrada por uma estagiária, e por isso deixou de ser CEO para ser palestrante motivacional, uma campeã de oratória que só fez oratória porque sofria bullying dos pais (é, tem dessas coisas), executivos que viraram monges, ex-religiosos que viraram consultores sobre inteligência responsável e sustentável (sabe-se lá o que isso seja e eles também não explicam, talvez seja o tal de "capitalismo consciente e espiritual", como se isso existisse) , e por aí vai, tem para todos os gostos e desgostos.

A conversa fiada de sempre: todos já passaram fome, mascavam balinhas de hortelã para enganar a dor da fome, andavam cinco quilometros a pé para pegar o metrô para o trabalho (em ruas de terra e atoleiro bravo quando chovia) e claro, todos com sapatos furados porque não sobrava dinheiro para comprá-los. Nessa hora a voz do palestrante embarga, há um silêncio retórico proposital (o falacioso "Argumentum ex silentio") que termina em algumas lágrimas derramadas. De repente ele volta a sorrir e vamos em frente que atrás vem gente.

Hoje dizem que chegaram ao topo. Ou são empresários de sucesso com mais de mil empregados ou são....são...palestrantes motivacionais! Alguém pode me dizer se a vontade de chegar ao topo é o que todo mundo quer?  Porque todo mundo tem que chegar ao topo? Chegar ao topo não significa necessariamente sucesso ou felicidade, da mesma maneira que não chegar ao topo não significa fracasso.

Muitos profissionais de RH conhecem o TEDx e até mesmo devem ter participado de um. Para quem não sabe a sigla TED siginifica Technology, Entertainment, Design, ou, Tecnologia, Entretenimento e Planejamento. Surgiu no estado da California, aquele estado que ainda vive o clima Woodstok e a era hippie. O lema do TED é "ideias que merecem ser compartilhadas". TEDx são pequenas palestras de 18 minutos nos quais os palestrantes purgam suas neuras para um público incauto sob o disfarce de palestra motivacional.

Mas uma frase inesquecivel eu guardei de uma palestrante. Numa certa altura da palestra ela saiu-se com essa: "Em tempos difíceis as coisas não são fáceis!!!". Sim, ela disse isso! O pior é que poucas pessoas presentes perceberam a gafe. Essa é para elmoldurar num quadro e nunca mais se esquecer. Que lição de  aprendizado! 

Esse é o nível dos "gurus" palestrantes motivacionais, daí para pior.  E olha que essa palestrante que citou essa "brilhante" frase tinha formação superior com mestrado e MBA, se bem que isso não quer dizer muita coisa, aliás não quer dizer nada.  E por falar em guru, muitos devem se lembrar que o "guru" Robert Kyiosaki (autor do livro "Pai Rico, Pai Pobre) quando esteve em São Paulo para aproferir suas palestras engana trouxa foi impiedosamente vaiado pela platéia.

Na verdade,  quer o palestrante seja um ilustre desconhecido ou mesmo um guru badalado e autor de best sellers no atacado e no varejo, suas palestras não levam a nada. Falam, falam mas nunca dizem como atingiram o topo, se é que isso tenha alguma importância. A maioria das palestras é enfadonha e sem sentido, não é difícil de perceber que o palestrante se perde em seu próprio discurso e começa a divagar e proferir um festival de besteirol.

Portanto, tal e qual os livros de auto-ajuda, que ajuda apenas quem os escreve, a palestra motivacional é a mesma coisa, só motiva aquele que a profere e está vitaminando sua conta bancária às custas de quem os assiste.

Motivação para o funcionário, é um justo e bom salário condizente com as funções do profissional que as executa com expertise, é um pacote de benefícios atrativos, é um bom ambiente de trabalho, são os prêmios, licenças prêmios, bônus, promoção ou gratificações que o funcionário recebe pelo seu desempenho e dedicação. É o reconhecimento do empregador que seu colaborador fez um bom trabalho. E isso basta. Com esses argumentos é que convenço os empregadores a desistirem dessas bizarras palestras motivacionais.

Entretanto, nunca devemos nos esquecer da brilhante frase daquela palestrante do TEDx, frase essa que encerra um formidável aprendizado que mudará as nossas vidas para sempre: "Em tempos difíceis, as coisas não são fáceis". Depois dessa, quem se habilita a participar da próxima palestra motivacional?

No trabalho do Freelancer não pode haver relação de subordinação

Existem muitas dúvidas razoáveis de Freelancers que atuam no mercado de trabalho. Tais dúvidas se traduzem principalmente em reclamações pel...