segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

Qual a função da música? O maestro César Custódio responde


Maestro César Custódio


A influência e a importância da música na vida das pessoas é algo que data desde tempos remotos nos primórdios de toda civilização. Qual a sua importância nos âmbitos cultural, social e educativo? A Música é um hobby ou não? Como ela contribui positivamente para a nossa sociabilização, sobretudo, no ambiente de trabalho? Qual a diferença entre Melodia, Ritmo e Harmonia? Como atuam esses três elementos na nossa memória?

Essas e outras questões são respondidas de maneira simples, divertida e muito didática pelo grande maestro, pianista e professor de Teoria Musical, César Custódio.

Com a palavra, o maestro:



segunda-feira, 20 de fevereiro de 2023

Expediente de trabalho nos dias de carnaval conforme legislação trabalhista



A legislação trabalhista é propositalmente bastante confusa, caótica e obscura no que diz respeito à jornada de trabalho (e nas demais questões trabalhistas também). Naturalmente que, para o trabalhador surgem inúmeras dúvidas quando ocorrem algumas datas festivas, entre as quais, os dias de carnaval. Afinal, o trabalho nos dias de carnaval, ou seja, segunda, terça e quarta-feira, deve ser remunerado como horas extraordinárias ou não? As empresas podem dispensar seus funcionários nesses dias ou não?

Na verdade, oficialmente segunda-feira, terça-feira e quarta-feira de carnaval até o meio dia não são considerados como feriados nacionais, mas sim pontos facultativos. Esses três dias só serão considerados feriados para efeitos de legislação trabalhista se houver legislação específica local, ou seja, estadual ou municipal oficializando a folga nesses dias. Ponto facultativo vale apenas para o serviço público e assim sendo, caso não haja lei específica local, o expediente nas empresas é normal.

Não tendo legislação específica local, as empresas que costumam dispensar seus funcionários nesses dias de carnaval apenas por não ter expediente têm duas opções: Não descontar os dias por mera deliberação ou elaborar um plano de compensação dos dias no limite de no máximo duas horas por dia. Já aquelas empresas que funcionam normalmente, a jornada de trabalho é normal não tendo o empregador que arcar com despesas de horas extras, mas isso, repito, se não houver lei específica local oficializando o feriado.

Entretanto, deve-se observar também nos dissídios ou acordos da categoria se existem cláusulas específicas que consideram os dias de carnaval ( e outras datas não oficias) como feriados locais. Outrossim, se há alguma legislação estadual considerando esses dias como feriados, as empresas devem segui-la. Nestes casos como proceder?

Se houver expediente normal nos dias de carnaval considerados feriados por força de dissídio ou legislação estadual ou municipal, o trabalho deverá ser remunerado com adicional de horas extras na base de 100%. Uma outra alternativa ao invés das horas-extras é conceder folgas proporcionais aos dias trabalhados. O mesmo se aplica para o trabalho em Home-Office. No mais, quanto riso... oh, quanta alegria.... ou não!


segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023

Porteiro/vigia de condomínio não se confunde com vigilante (desvio de função)




Temos visto já há algum tempo, porteiros de condomínios sendo submetidos às situações constrangedoras de agressão por parte de condôminos não civilizados. Alguns desses porteiros recebem até mesmo ameaças de morte. Recentemente um caso divulgado na mídia e nas redes sociais ocorrido em São Luís-Ma, um porteiro foi covardemente agredido e intimidado por um visitante brutamontes e troglodita somente porque a mando de um condômino solicitou ao visitante que abaixasse o volume de som do carro. 

Ora, é bastante cômodo para um morador acovardado no conforto de seu apartamento passar ordens para o porteiro fazer serviços que não lhe competem, principalmente quando a situação requer enfrentar valentões agressivos e marombados. Com medo de desobedecer e ser advertido ou até mesmo demitido, para não desagradar o morador, o porteiro acaba atendendo a ordem indevida podendo até mesmo colocar a sua vida em risco.

No caso citado, o porteiro teve que deixar o seu posto (coisa que ele jamais poderia fazer) e se dirigir até onde o carro estava parado no estacionamento do condomínio para pedir ao visitante que abaixasse o volume do carro. Junto com o visitante estava uma moradora do condomínio. Segundo o porteiro relatou, no momento da abordagem o visitante até consentiu em diminuir o volume. Minutos depois, esse mesmo visitante visivelmente transtornado aparece na portaria dando um soco no porteiro e fazendo-lhe ameaças aos berros. Naturalmente o porteiro lavrou boletim de ocorrência e foi afastado do serviço para a sua própria segurança.

As funções básicas de um porteiro de condomínio:

Geralmente, as funções atribuídas ao cargo de porteiro são: atendimento ao público, verificar identidades de visitantes, receber encomendas, monitorar câmeras e estar em contato com moradores do condomínio. E isso é tudo, tarefas além dessas podem se caracterizar como desvio de função e até mesmo gerar uma ação trabalhista. Deixar a portaria para fazer rondas e abordagens de pessoas que estão causando problemas nas dependências externas não cabem ao porteiro. Tais atribuições são exclusivas de um vigilante que esteja absolutamente muito bem treinado para esses tipos de ocorrências, sobretudo quando o condomínio é composto por vários blocos de apartamentos.

No caso citado, a moradora do condomínio que estava junto com o visitante deve receber severa punição. Vejamos o que diz o artigo 1.337 do Código do Processo Civil:

Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.

Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.

Existem casos de condôminos indisciplinados relapsos que por decisão judicial são obrigados a deixar o imóvel, ainda que sejam os seus legítimos proprietários.

Na ocasião das assembleias de condôminos, o síndico tem a responsabilidade de definir criteriosamente as funções dos prestadores de serviços que atuam no condomínio. A descrição de cargos de cada funcionário ou prestador de serviços no condomínio é imprescindível sejam eles empregados ou terceirizados.

É bom que fique bem esclarecido que o cargo de porteiro/vigia (mesmo CBO) não se confunde com o cargo de vigilante, pois este é abrangido por legislação específica, no caso a Lei nº 7.102/83, regulamentada pela Portaria nº 3.233/2012-DG-DPF, da Polícia Federal. É exigência que o vigilante tenha prévia aprovação em curso de formação profissional supervisionado pela Polícia Federal, inclusive que o habilitará a portar arma durante a jornada de trabalho. Portanto, o vigilante sim é quem está habilitado para abordar elementos sinistros nas dependências de um condomínio e não o porteiro ou vigia. O vigilante faz jus ao adicional de periculosidade , enquanto o vigia/porteiro não tem esse direito.

É responsabilidade do síndico (Artigo 1.348 CPC) estar atualizado com a legislação trabalhista. Se o condomínio é muito grande, existem empresas especializadas em administração de condomínios que atuam diuturnamente até mesmo tendo um escritório dentro do próprio condomínio se necessário for. Quando o condomínio é muito grande a necessidade da atuação dos vigilantes é condição sine qua non para a segurança de todos os condôminos. Economizar no setor de segurança em razão do pagamento de adicional de periculosidade pode ter um preço alto e custar a vida de um trabalhador que está fazendo uma função que não lhe compete. Não é mesmo, senhores síndicos?


segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

A crise nas disciplinas de Humanas (por Roger Kimball)*


Nenhum autor está imune às depredações de uma crítica ideologicamente motivada, o que significa dizer que a nossa preocupação com a integridade do cânone de ser uma preocupação também com o ensino responsável. Também deve ser dito que a luta desordenada para redigir listas de leitura aprovadas teve o infeliz efeito de sugerir a alguns que os que apoiam o cânone desejam impor um tablete imutável de textos previamente certificados a alunos desconhecidos. Na verdade, nenhum comentador sério acredita – ou disse – que o cânone é um catálogo sacrossanto de livros que nunca possa ser alterado ou ter-lhe algo acrescentado. Mas isso não é negar que existe um corpo de textos de tradição ocidental que deve ser o centro de uma formação em humanidades, trabalhos que personificam o que Roger Shattuck, um dos nossos pesquisadores capitais de literatura francesa moderna, chamou de “versões aceitas de grandeza”, “escalas da eminência humana, qualidades a se admirarem e, talvez, emular”. 

Claro, o número de livros que pertencem a esse centro é bem maior do que muitos alunos vorazes poderiam esperar dominar mesmo se lhe fossem dadas muitas vidas. Nesse sentido, “formar-se” é um ideal a que muitas pessoas somente poderiam aspirar. Ainda assim, quando se trata do conteúdo de formação das humanidades – isso é, quando se trata de trabalhos e das obras que devem ser estudadas durante os quatro anos de carreira de graduação de alguém -, decisões precisam ser tomadas. O critério, antes de tudo, não é se determinado trabalho está incluído em alguma lista imaginária de grandes livros, mas se ele se mostrou como sendo de permanente interesse. Alguns trabalhos demonstram o seu insight, a sua beleza ou verdade para tantas pessoas eruditas por tanto tempo que falhar em lê-los é o mesmo que consignar a si mesmo a categoria de não erudito. O meu ponto de vista pessoal é que uma educação em humanidades deve concentrar-se tão rigorosamente quanto puder em obras que provaram ter valor permanente; na prática, isso significa dizer que pouquíssimas obras contemporâneas devem fazer parte do currículo da graduação. Isso não quer dizer que alunos não devem ler a ficção ou a crítica contemporânea, nem que eles não devam ir ao cinema, ouvir música contemporânea e mergulharem, em geral, na vida do momento. Na verdade, qualquer pessoa jovem que seja intelectualmente ativa e curiosa fará todas essas coisas, naturalmente. A questão principal é que a cultura contemporânea não deve formar a base da educação universitária. Deve-se olhar para o passado, não para as ruas, olhar para a substância do currículo de humanidades. [...]

O imperativo multicultural segue sob a suposição de que toda a vida cultural deve ser explicada em termos políticos. [...]

A noção tradicional da educação das humanidades é inquestionavelmente elitista, no sentido de que ela se concentra no pináculo da conquista humana e intelectual. Também se deve admitir que  nem todo mundo está interessado ou é capaz de tirar proveito da educação liberal concebida nesses termos. A Verdadeira tirania é privar os alunos do melhor que foi pensado e dito em nome de uma outra versão de retidão política. [...]

Nós também descobrimos que as humanidades não se tornaram mais politizadas, elas simplesmente despertaram para o fato de que “tudo é política”. Tampouco as humanidades abandonaram as grandes obras, elas apenas expandiram a definição do que conta como grande. E assim por diante. [...] 

Como o germanista John Ellis recentemente observou, “há vinte anos ninguém teria acreditado que justamente os professores um dia defenderiam que as universidades devam ter uma função explicitamente política”. É a sovietização da vida intelectual, em que o valor de uma obra é determinado não pelas suas qualidades intrínsecas, mas pelo grau de apoio a uma determinada linha política.

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*Roger Kimball é o editor responsável pela publicação do The New Criterion, articulista do The Wall Street Journal, do Spectator  e do The Times Literary Supplement - Londres. Lecionou em Yale e  no Connecticut College.

Exertos extraídos do livro "Radicais nas Universidades", editora Peixoto Neto, 1ª edição, São Paulo, 2009.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

Piloto de Boeing dá um show de habilidades e evita tragédia


Sifis Migadis


A alegria dos profissionais de Recursos Humanos é tomar conhecimento de histórias que envolvam profissionais habilidosos que em algum momento de suas profissões precisaram tomar decisões difíceis e inusitadas que de alguma forma fizeram a diferença e até mesmo evitaram tragédias e salvaram vidas. É o caso do piloto grego, Sifis Migadis que conduzindo um Boeing 747-200 com sérios problemas mecânicos e com 418 pessoas a bordo evitou que o avião caísse sobre casas e edifícios.

Numa tarde quente de verão no ano de 1978 na Grécia, um Boeing 747-200 (o famoso jumbão), da Olympic Airways faria o voo Olympic 411 cujo trajeto sem escalas seria Atenas-Nova Iorque com 400 passageiros e 18 tripulantes a bordo. Na cabine de comando, o comandante Sifis Migadis com 32 anos de experiência em pilotagem, o também experiente copiloto Konstantinos Fikardos e um engenheiro de voo.

Quando o avião iniciou a decolagem e já estava atingindo a velocidade V1, quando não é mais possível abortar a decolagem, ou seja, o momento exato de sair do chão, ocorreu uma falha mecânica em um dos motores causando uma explosão. Nesse momento o engenheiro de voo se equivocou com o estrondo e decidiu inadvertidamente cortar a potência dos outros motores do avião. Sem potência alguma e sem empuxo, o avião dificilmente decolaria e iria se chocar com as montanhas. Foi então que o piloto Sifis Migadis, um profundo estudioso da lei da aerodinâmica, rapidamente solicitou ao copiloto que recolhesse o trem de pouso com o avião ainda no chão! Ele sabia que esse procedimento diminuiria o arrasto do avião e ele surfaria no que conhecemos como efeito solo! E então, voilà, ele conseguiu "decolar" e subir um pouco! A Física explica o efeito solo.

Quem estava em terra e presenciou a cena achava que o avião iria cair e a tragédia seria iminente, apenas um milagre poderia salvá-lo. O procedimento tomado pelo experiente piloto Migadis, é bom que se esclareça, não foi um procedimento que consta nos manuais de pilotagem. Em entrevistas que o piloto concedeu tempos depois, ele disse o seguinte: "para manter o avião no ar, tive que quebrar muitas regras da aviação". Portanto, foram manobras intuitivas mas embasadas na perícia de Migadis, sem dúvida alguma um piloto Red Pill.

O avião subiu um pouco e sobrevoou Atenas numa altitude de apenas 64 metros de altura tirando fina dos edifícios. Migadis, calmo e inabalável lutava no comando daquele jumbo pesando 350 toneladas. Ele sabia que não poderia fazer nenhuma curva, caso contrário o avião entraria em estol. E então assim seguiu em baixa altitude em linha reta até sobrevoar um rio quando então ele decidiu alijar combustível para que o avião ficasse mais leve e ganhasse um pouco de altura. Após ganhar altura, Migadis com toda sua perícia consegue fazer a curva e retornar ao aeroporto. Ao aterrissar, foi recebido com aplausos delirantes, festa e as devidas láureas, se consagrou como um herói da aviação grega.

Um profissional dessa envergadura é sem dúvida alguma de encher os olhos. A experiência acumulada, a dedicação ininterrupta e o estudo contínuo de temas pertinentes à profissão se traduzem em uma só frase: a paixão pela profissão! E a aviação está repleta de profissionais desse quilate.

Tem mais! O incidente ocorreu às 14: horas. E às 18:00 horas daquele mesmo dia, o comandante Sifis Migadis como o excelente profissional que era e sua tripulação, assumem o comando de outra aeronave substituta para enfim levar com segurança os 400 passageiros com destino à Nova Iorque.

Sim, esperavam um milagre e ele realmente aconteceu, o nome desse milagre é Sifis Migadis no comando!

Confira abaixo no excelente canal do Lito de Souza, a instigante história desse incidente da aviação: 





segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

Empregadores malvadões X empregados oprimidos ou: ainda existe luta de classes?


O Leviatã
O Leviatã


Empregadores malvadões X empregados oprimidos é um pensamento ainda bastante predominante nas relações de trabalho em pleno século XXI no qual termos como automação, digital influencers, uberização, home-office, etc. estão na ordem do dia. Faz algum sentido então ter esse tipo de pensamento? Ainda existe alguma verdade nisso? Diz um ditado que aonde há fumaça, há fogo, portanto, vamos ver até que ponto podemos afirmar que os empregadores são malvadões que exploram os empregados oprimidos e também como surgiu esse pensamento.

Desde o início do século XX, as relações de trabalho no Brasil são marcadas por uma presença sindical fortíssima e que embora nunca tenha conquistado nada no setor trabalhista faz muito barulho cantando vitórias que na verdade nunca obteve. A maioria desses sindicatos é braço político de partidos de esquerda e também do estado. Todos estão ligados de alguma maneira à internacional socialista e consequentemente permeados com a pior ideologia marxista da teoria da mais valia a qual tenta vender a ideia de que todo trabalhador é explorado pelo patrão. Nada mais falso, pois a teoria da mais valia foi refutada por diversos economistas e um dos seus principais refutadores foi o fundador da escola austríaca de economia, Carl Menger em seu livro “Princípios de Economia Política", escrito no ano de 1871. Portanto, já faz um tempão que essa teoria foi refutada, hein?

Mesmo a teoria da mais valia sendo refutada por inúmeros economistas liberais, ela ainda tem alguma força em razão da maioria dos cursos universitários na área de humanas vendê-la em seus currículos como verdade absoluta nas relações de trabalho. Somam-se a isso os capítulos e os inúmeros artigos da CLT que tratam das questões dos sindicatos e a própria Constituição Federal nos artigos 8,9, 10 e 11. Portanto, temos a seguinte equação:

teoria marxista da mais valia + sindicatos + CLT + Constituição Federal + cursos de humanas = empregadores opressores malvadões X empregados oprimidos.

Não é preciso ser expert em economia para saber que a realidade no mercado de trabalho está bem distante dessa equação acima. O Brasil é um dos poucos países do mundo, se bobear o único, aonde essa mentalidade ainda persiste, embora ela não resista a dois minutos de choques de realidade e de premissas lógicas.

Entretanto, é um erro negar a existência de empregadores que se utilizam de condutas abusivas na relação com seus empregados. Tais condutas dificilmente ocorrem em empresas de médio e grande porte que possuem os seus próprios departamentos de RH que investem espetacularmente no capital humano e na qualidade de vida de seus colaboradores. As condutas abusivas costumam ocorrer em empresas pequenas, comércio de bairros, padarias, pequenos supermercados, farmácias e no trabalho doméstico. Esses empregadores não possuem o mínimo conhecimento de práticas comerciais e da legislação trabalhista. São muito mal orientados por seus contadores. Obviamente alguns realmente são desonestos e desprovidos de ética profissional até mesmo com os seus consumidores.

Então não existe luta de classes? Mas é claro que ela existe e é composta por: empregadores e empregados X Estado! Essa sim é a verdadeira luta de classes, pois os empregadores e seus empregados estão do mesmo lado e ambos são potenciais contribuintes compulsórios ou involuntários que sustentam os cofres públicos do Leviatã. Os direitos trabalhistas tão artificiais tais como sabores de gelatina em pó (já escrevi sobre isso em diversos artigos neste blog), são pagos e bancados pelos próprios empregados. Atualmente com a informação descentralizada e distribuída, alguns já têm plena consciência disso, outros infelizmente ainda não.

Portanto, maus empregadores existem, empregados desidiosos também, no entanto, é um erro tomar isso como uma regra mas meramente como exceção. É absolutamente incorreto julgar o todo pelas partes. Como nos romances policias, o vilão está sempre oculto, disfarçado de bom moço mas que atualmente, empregador e empregado já sabem o seu nome. Ele atende pelo nome de Leviatã.


segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

Método de entrevista de emprego com Ruth Badger


Ruth Badger, com apenas 24 anos de idade alcançou a posição de executiva sênior da empresa Compass Finance Limited, no Reino Unido. Antes ela já havia sido eleita como funcionária do ano por ter obtido quatro promoções em apenas 18 meses quando trabalhou para a GE Capital. Em 2006 foi vice-campeã do reality “The Apprentice”, comandado pelo magnata Lorde Alan Sugar. Mesmo sendo vice-campeã, Ruth é disparadamente considerada a mais brilhante participante de todos os tempos das edições desse reality em razão de seu estilo arrojado, inteligente, polêmico e criativo. Lembrando que quando foi vice ela já era uma executiva de destaque e bem sucedida. Ela não completou o ensino superior.

Ruth Badger atua nos setores financeiro, imobiliário e de mentoria pessoal para formação de equipes de liderança. Uma de suas especialidades é a recuperação de empresas PMEs que estão operando no vermelho e em rota de falência. E ela faz isso muito bem obtendo praticamente 100% de êxito em todos os casos em que atua como consultora. É proprietária da Ruth Badger Consultancy.  É co-fundadora e diretora executiva da Everything Tech, uma empresa de TI cujo faturamento anual gira em torno de 6 milhões de libras. É membro da The Leaders Council, um tink thank do Reino Unido que reúne os mais incríveis e bem sucedidos empreendedores do país.

Ruth Bdger, atualmente assina Ruth Hall, obviamente sempre quis ter em suas equipes de trabalho os melhores profissionais do mercado. Ela criou o seu próprio método de recrutamento no qual ela mesma entrevista os candidatos fazendo perguntas surpreendentes e matadoras. Inclusive a convite, ela fez uma participação no The Apprentice de 2009 para o recrutamento de jovens universitários.

Há alguns anos, ela disponibilizou o seu método de entrevista no Youtube em duas partes. No caso, a vaga é para o setor de vendas. E atenção para uma pergunta matadora que ela faz ao candidato na parte II em 4:40 do vídeo!


Com a palavra, Ruth Badger: 






Livro: Como Escrever Boas Notas (Sönke Ahrens) - Apresentando o Método Zettelkasten

“Nada nos motiva mais do que a experiência de nos tornarmos melhores naquilo que  fazemos.” (Sönke Ahrens) Diga adeus à página em branco, se...