sexta-feira, 31 de dezembro de 2021
segunda-feira, 20 de dezembro de 2021
Lei nº 13429/2017-Terceirização de Serviços penaliza contratante antecipadamente
Imagine você, caro leitor, que está de carona com um amigo em um veículo e por distração e inadvertidamente seu amigo que dirige colide na traseira de outro veículo. Você gostaria ou se sentiria confortável em levar a culpa e pagar o prejuízo pelo ato displicente de seu amigo, ainda que solidariamente? Eu creio que não. Pois é justamente assim que funciona a Lei nº 13.429/2017 que dispõe sobre a terceirização de serviços. Vejamos:
O Artigo 5º A em seu parágrafo 5º da lei em comento traz a seguinte redação:
“A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias”...
Como assim? Por que jogar nas costas da contratante essa responsabilidade? Vamos lá:
- Quando a contratante firma o contrato de prestação de serviços com a contratada é óbvio que esta já incluiu os valores dos encargos trabalhistas e, portanto, tais encargos já estão pagos quando a contratante faz a quitação mensal do pagamento dos serviços.
- Há que se perceber que o citado artigo coloca violentamente a contratante como uma espécie de fiadora ou garantidora do pagamento dos encargos, caso a contratada não os faça, sem ao menos ser consultada sobre o assunto, ou seja, se aceitaria ou não se prestar a garantidora do contrato.
- Naturalmente que o artigo 5º em comento é praticamente um salvo conduto para que a empresa contratada não arque com as despesas de encargos trabalhistas de seus empregados, haja vista, que essa responsabilidade o artigo 5º penalizou antecipadamente a empresa contratante.
- Caso essa situação venha a ocorrer na prática (e tem ocorrido sim algumas vezes), a contratante terá triplo prejuízo: primeiro, ela já pagou os encargos inclusos no preço da prestação de serviços; segundo, ela terá que recolher esses encargos que a contratada deixou de recolher e terceiro, terá que gastar com despesas jurídicas para tentar (tentar!) ser ressarcida pela contratante, sabe Deus quando e se realmente a ação judicial terá chances de sucesso.
É bom deixar claro que nesse caso, a contratante faz jus ao benefício da ordem e somente poderá ser cobrada da dívida trabalhista após a busca frustrada do patrimônio da empresa contratada prestadora de serviços. A possibilidade de pedir excussão do processo também não é descartada, afinal a lei impôs à contratante a condição de fiadora, porém obviamente será negada uma vez que se trata de ação trabalhista.
Não quero dizer absolutamente com isso que todas as empresas que prestam serviços na condição de contratadas agem dessa forma deixando de recolher os encargos trabalhistas e jogam a batata quente no colo das empresas contratantes. No entanto, a insegurança jurídica na área trabalhista (leia-se justiça do trabalho) é uma nuvem escura cheia de surpresas desagradáveis que sempre paira sobre a cabeça dos empregadores. A tempestade é infinita.
Diversas leis no Brasil apontam seus dedos atribuindo culpa a quem não tem. Só para citar dois exemplos, o código de defesa do consumidor em seus artigos 12 e 14 diz que o fabricante de produtos ou fornecedor de serviços respondem independente de culpa pelos danos causados aos consumidores; a lei do meio ambiente também vai nesse diapasão penalizando o poluidor independente de ter culpa ou não.
Traduzindo independente de culpa: dinheiro para os cofres públicos, como não? Portanto, somos todos culpados, independente de termos culpa ou não, porque assim diz e assim quer o estado, ora, está escrito na lei positivada, ainda que tal lei desafie a lógica, a ética e o bom senso. O martelo chega a tremer! Bang!
segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
*Poder Educacional da Literatura
“O que é literatura? Nem todo livro escrito pode ser chamado de literatura. Um livro de aritmética ou geometria, um trabalho que trata tecnicamente das ciências não deve ser considerado literatura. O jornal, por mais variado que seja em termos de conteúdo, não pode ser definido como literatura. O que, então, constitui literatura? Duas coisas: primeiro, o assunto tratado deve apelar para nossa natureza humana comum; segundo, o assunto deve ser tratado de tal maneira que sua leitura proporcione prazer.
Um complementa o outro. Um texto sobre a natureza humana ou que seja atraente aos nossos sentimentos por si só, sem estilo, sem forma especial de expressão correspondente ao assunto, correspondente à personalidade que dele trata ,não constitui literatura. Do mesmo modo, o mero estilo, por mais polido, sem algo atraente para a nossa natureza humana, excluiria um livro assim escrito da categoria de literatura. Quando lemos uma peça de Shakespeare, vemos nela pensamentos profundos, num estilo maravilhoso. Descobrimos que esse grande autor “pôs um espelho diante da natureza”, e toda aspiração de nossa alma, toda batida de nosso coração, podemos encontrar nas maravilhosas páginas desse grande poeta.
De Quincey traça uma bela distinção entre o que ela chama de literatura do conhecimento e literatura do poder, uma ótima distinção que serve ao nosso propósito. Alguns livros são puramente técnicos e, ainda assim, agradam o intelecto e influenciam sua época. Podemos chamar esses livros de literatura do conhecimento. Na teologia, um exemplo dessa categoria de literatura é o livro Analogy, de Burler. Na filosofia, emos Ensaio sobre o entendimento humano, de Locke. No âmbito da economia política, podemos citar A riqueza das nações, de Adam Smith. A literatura do poder é diferente. Lida mais com as emoções e paixões da natureza humana; dirigi-se à cabeça e ao coração; interpreta para nós nossas aspirações e pensamentos mais profundos e sutis. Pode levar-nos às lágrimas por seu páthos, pode inspirar alegria e risos por sua inteligência ou humor, mas invariavelmente mexe como nossas emoções de uma forma ou de outra.
Mais uma vez, a literatura do poder, ao revelar-nos certas relações secretas entre nós e o mundo material, coloca-nos em um espírito de maior harmonia e contentamento com tudo que é grandioso, nobre e belo nas colinas, nos vales e no céu estrelado, no rio que corre ou no oceano agitado que é seu destino, e nossa apreciação e despertada para a percepção da beleza de tudo o que existe para ver e ouvir neste lindo mundo nosso. Mais uma vez, a literatura do poder chega ao cantos mais recônditos de nossas almas e desperta em nós a vida espiritual, além de revelar-nos nossas falhas, nossas fraquezas, mostrando-nos a nobreza e a beleza da virtude, para que possamos admirá-la e incorporá-la, e a deformidade do vício, para que possamos odiá-lo.
A partir disso, podemos perceber o grande elemento educacional da literatura e o alcance de sua influência. De fato, a literatura serviu parea educar as nações mais cultas. A Grécia moldou-se com base na literatura de Homero, Ésquilo e Sófocles. Num sentido especial, trata-se de uma nação literária. Mais uma vez, a literatura da Grécia refinou Roma, e os fragmentos remanescentes das literaturas grega e romana foram as influências educacionais do processo de civilização dos bárbaros e propagação de toda cultura medieval e moderna. Os maiores intelectos inspiraram-se na literatura da Grécia e de Roma e, mais tarde, nas literaturas cristãs das nações cristãs. Na história da civilização, a literatura foi o elemento singular que elevou os povos da barbárie à cultura e ao refinamento. [...]
Um único livro, às vezes, uma única passagem de um livro, é suficiente para moldar um caráter. Cuidem, portanto, de que o livro que os senhores forem ler seja útil para fortalecer seu caráter e suas resoluções, sendo, ao mesmo tempo, uma fonte de cultura e refinamento. A literatura estudada dessa maneira, o livro assim lido, cumprirá sua função essencial de influência educacional.”
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*Excerto extraído do capítulo, "Literatura: sua natureza e influência", do livro História e Essência da Educação Ocidental, de Patrick Francis Mullany, editora Kirion, 1ª edição, SP/2021
segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
Salário do trabalhador deveria ser o dobro do que recebe. Saiba porque
A maioria dos trabalhadores com vínculo empregatício não está satisfeita com o salário que recebe, todos acreditam que recebem menos do que deveriam desproporcionalmente em razão de seus desempenhos. E estão certos, certíssimos! Quem arriscou em dizer que a causa disso é a baixa qualificação profissional ou exploração por parte do empregador, errou feio, pois a resposta correta é: direitos trabalhistas! A razão dos baixos salários se traduz em direitos trabalhistas, os verdadeiros vilões redutores de salários.
Formação escolar, habilidades, qualificação, nível cultural são apenas fatores periféricos que obviamente impactam no momento do empregador definir o salário do profissional. Entretanto, o fator que realmente tem um peso determinante para a composição salarial são os terríveis e ditos “direitos trabalhistas”. As aspas significam duas coisas a saber:
1-Esses direitos são mais artificias do que sabores de gelatina em pó de caixinha, e essa questão já tratei em diversos artigos em meu blog.
2-Quem paga esses “direitos” é o próprio trabalhador sem ao menos se dar conta disso. E quando o trabalhador toma consciência disso, parte imediatamente para o dito trabalho informal que lhe renderá muito mais liquidez.
Tomemos como exemplo o salário médio atual de um assistente contábil que está em torno de R$ 1.970,00 (hum mil novecentos e setenta reais) por mês. Na verdade esse salário poderia ser em torno de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) ou até mais. E por que não é? Fácil resposta, quando o salário de um cargo é definido, o empregador já considerou todas as obrigações de tributos, taxas e impostos que incidirão sobre o salário do trabalhador. Vamos ver isso:
Considere o recolhimento mensal de previdência social, depósito mensal de FGTS, o recolhimento previdenciário sobre as férias e o 13º salário, o terço das férias, a provisão da multa de 40% em caso de demissão imotivada, e finalmente o subsídio do vale transporte. O percentual disso tudo gira em torno de 103%! Há um espetacular artigo publicado em meu blog, “Qual o custo do trabalho no Brasil?”, escrito pela juíza (aposentada) do trabalho, Silvia Mariózi em Outubro de 2019 e que abordou essa questão com brilhantismo e lucidez. Isso significa que o salário de R$ 1970,00 reais de um assistente contábil custará para o empregador praticamente R$ 4.000,00 reais, ou seja, um pouco mais que o dobro do valor original do salário.
Todo esse montante de obrigações que vai para os cofres estatais para sustentar comensais lagosteiros poderia ir diretamente para as mãos do trabalhador. Portanto, aquele trabalhador incauto que ainda acredita em “direitos trabalhistas”, iludido com o mito da carteira assinada, ao aderir a eles, algum burocrata dirá: “bem vindo ao clube varguista”, cuja mensalidade o associado bancará os “direitos trabalhistas” de seu próprio bolso e ainda achando que fez um bom negócio. Mal sabe ele que o seu baixo salário é em razão dessa péssima adesão e que sem a qual ele poderia estar ganhando o dobro do que recebe. E o clube varguista segue firme e impávido. Que venham as lagostas e os chocolates suiços.
segunda-feira, 22 de novembro de 2021
Aprendendo liderança e motivação com Duke Ellington
O Jazz é um gênero musical que nos traz infinitas e inestimáveis lições de liderança, motivação e principalmente insights de improvisação, sobretudo, nas circunstâncias que exigem tomadas de decisão diante de desafios. E quem vai nos passar uma importante lição sobre motivação hoje é um dos maiores músicos de Jazz da história, Edward Kennedy “Duke” Ellington (1899-1974), bandleader, maestro, compositor, arranjador e que atuou proficuamente em sua banda até o seu falecimento em 1974.
Na banda de Duke Ellington, passaram músicos que também se sagraram como gênios absolutos em seus estilos característicos, bem como, no domínio total em seus instrumentos, entre eles, Johnny Hodges, Ben Webster, Jimmy Blanton, Paul Gonçalves, Charles Mingus, John Coltrane entre tantos outros. Duke, ele próprio um exímio pianista, tinha a preocupação de adaptar as suas composições e arranjos de acordo com o talento de cada músico de sua banda para que todos se destacassem extraindo de cada um deles o melhor que eles poderiam dar. E aqui já temos uma importante lição a ser seguida: detectar o talento de cada membro de sua equipe e extrair o melhor de cada um deles sem ficar tripudiando sobre seus erros.
Duke era um gentleman, elegante, dono de um suave humor e sabia lidar muito bem com os seus músicos. Sendo músicos que tocavam nas noites, alguns tinham problemas com alcoolismo, outros eram indisciplinados, mesmo assim, Ellington soube lidar muito bem com os egos inflados de cada um desses excelentes músicos. Jamais demitiu um músico sequer de sua banda, os que o deixaram, era para seguir carreira solo e muito gratos ao mestre pelo incomensurável aprendizado.
Existem centenas de exemplos a serem dados de situações pelas quais o mestre Duke passou com seus músicos dando verdadeiras lições de liderança e motivação. Chega até ser difícil escolher uma, mas aqui vai uma situação espetacular que ocorreu entre Duke e um de seus músicos, no caso o fenomenal trompetista Clark Terry.
Certa vez, antes de um ensaio, Duke chamou o trompetista Clark Terry e disse a ele o seguinte: “Hoje quero que você toque igual ao trompetista Buddy Bolden”. Clark ficou surpreso, pois jamais havia ouvido falar nesse músico chamado Buddy Bolden, então ele respondeu a Duke: “Mas, maestro, quem é esse tal de Buddy Bolden que eu nunca ouvi antes?”. Duke então lhe respondeu: “Mas como você nunca ouviu falar de Buddy? Ele é o melhor trompetista do momento, fantástico, disputado a tapas pelas mais importantes bandas de jazz, o som de seu trompete é único, autêntico, quem o escuta já sabe que se trata de Buddy Bolden. Buddy tem o som mais volumoso de trompete da cidade, usa notas dobradas ao extremo, tem a fama de quando afina o instrumento em New Orleans, os copos se quebram em Argel”. Clark, já atônito pediu a Duke que providenciasse então alguns discos de Buddy para que ele pudesse ouvir o estilo desse músico. Foi então que Duke, com seu sorriso habitual, disse para Clark: “Relaxa, Clark, para falar a verdade, você é o Buddy Bolden!”.
Que show de motivação! O nome dessa tática em comportamento organizacional é competência provocativa em ação. Ellington estava falando o tempo todo sobre o próprio Clark, ainda que este não houvesse percebido. Foi uma poderosa injeção de estimulo e inspiração para que Clark desse tudo de si e todo o seu potencial criativo naquele ensaio e ir além do que ele estava habituado.
Assim então atua um verdadeiro líder, como atuou Ellington nessa ocasião entre muitas outras. Liderança não se resume em autoridade do tipo só eu mando e você apenas obedece. Um bom líder sabe provocar com maestria, ele tem o dom de enxergar nas pessoas o seu melhor desempenho ainda que ele esteja abaixo do esperado, e mais, ele enxerga as qualidades positivas delas muitas vezes muito mais do que elas próprias. Duke tinha esse dom e além de dar show com as suas composições e arranjos, o mestre também deu show em suas lições de liderança e motivação, lições essas tais como o seu legado musical, serão sempre perenes. Take a Train!
terça-feira, 16 de novembro de 2021
De novo: não faça você mesmo. Não mesmo! Parte IV
Pois é, esse já é o quarto artigo que escrevo sobre essa questão, na verdade sobre essa terrível armadilha que chamam de “Faça você mesmo” também conhecida como DIY (Do It Yourself). Como já disse no artigo anterior que escrevi sobre esse assunto, escreverei sobre isso quantas vezes sejam necessárias e de tempo em tempo sempre farei as devidas atualizações.
O primeiro artigo que escrevi sobre o assunto foi em 2010, “A filosofia do Faça Você Mesmo extingue profissões”; o segundo em 2014, “Faça você mesmo" está extinguindo profissões” e o terceiro em Julho de 2019, “Não faça você mesmo: busque um profissional experiente no ramo”. Todos estão disponíveis em meu blog.
Quero deixar claro que diante da realidade, é possível sim fazermos nós mesmos tarefas ou atividades que antes delegávamos para os profissionais habilitados, por exemplo, formatar o próprio PC, fazer um curso de capacitação em informática para sabermos as configurações básicas do equipamento é uma delas. Outras atividades, como por exemplo, se aventurar na marcenaria ou pintura de móveis já começamos a adentrar em zonas de perigo e prejuízos inevitáveis.
Descreverei abaixo sete bons motivos para você esquecer essa besteira de “faça você mesmo” e buscar no mercado de trabalho um profissional qualificado e experiente para a execução do serviço:
1- A quantidade de pessoas que se deram mal, algumas até se acidentaram seguindo o lema do “faça você mesmo” é infinitamente maior do que aquelas que se deram bem. Isso é fato.
2- O prejuízo fica por conta do tempo gasto, dos materiais perdidos e depois ainda ter que contratar e pagar um profissional habilitado para consertar e reconsertar o estrago feito.
3- Você vai gastar uma fortuna com ferramentas e equipamentos caríssimos, dificílimos de achar (alguns são importados), pois são fabricados exclusivamente para profissionais do ramo e que serão usados uma única vez e depois ficarão enferrujando no quartinho de despejo sem utilidade alguma.
4- Estresse e frustração causados pela desagradável sensação de não ter conseguido executar a tarefa com sucesso.
5- A pessoa que está passando o tutorial (seja em vídeo ou texto) além de castigar sem dó nem piedade a língua pátria, já testou e executou a tarefa umas trezentas e oitenta e cinco vezes (no mínimo!) e errou muito para chegar a um resultado perfeito. Mas isso é claro que ela não vai contar. As pessoas que assistem o vídeo se empolgam e acreditam que vão acertar na primeira. Só que não! Os vídeos são editados quantas vezes a pessoa achar necessário.
6- Todo mundo sabe que existem programas e aplicativos impulsionantes para gerar infinitas visualizações no youtube, além de perfis fakes que escrevem mensagem positivas dizendo que testou e deu tudo certo. É mentira deslavada, além dos próprios amiguinhos e parentes das pessoas que fizeram o vídeo ajudarem com “likes”. Mas se você clicar no perfil de cada uma delas vai descobrir que a pessoa não existe e nunca fez uma única publicação no youtube. Portanto, não embarque nessa canoa furada. Deixe um deslike gostoso nessas publicações.
7- O escritor Timothy Ferriss (autor do Best seller “Ferramentas dos Titãs”), em seu livro “Trabalhe 4 Horas por Semana”, cujo tema é a administração de tempo, discorre sobre o tempo perdido com tarefas que podem muito bem serem delegadas para quem entende do assunto, e com isso ganhar esse tempo com atividades muito mais produtivas ou lucrativas.
No entanto, se você quiser praticar um hobby e fazer sua própria estante ou mobília pessoal que seja, ótimo, nada contra. Estude sobre o tema, faça um curso rápido, leia e pesquise bastante sobre o assunto, procure um mestre para lhe ensinar, faça um estágio em sua oficina e considere esses tutoriais DIY apenas como um guia introdutório, não tente se aventurar após assistir qualquer vídeo de oportunistas ávidos por "likes", pois poderá lhe trazer prejuízos e até mesmo algum grave acidente.
Portanto, é de conhecimento de todos que durante a fase crítica da pandemia muitos profissionais experientes perderam seus empregos. Atualmente, esses profissionais prestam seus serviços por conta própria. Todos eles altamente qualificados possuem WhatsAapp e estão aguardando pelo seu chamado. Eles estão bem perto de você, estão apenas a um rápido clic de seu smartphone. Não tente fazer o que eles fazem. Não mesmo!
quarta-feira, 3 de novembro de 2021
A portaria nº 620 do MTP proíbe exigência do certificado de vacinação pelo empregador
O Ministério do Trabalho e Previdência editou a Portaria nº 620 no dia 01 de Novembro de 2021 que considera como prática discriminatória a exigência do certificado de vacinação nos processos de seleção, bem como nas demissões por justa causa em razão da não apresentação do mesmo. Enquanto a portaria estiver em vigor não é mais possível para o empregador exigir certificados de vacinação e nem demitir empregados por justa causa que não os apresentem. Vale para qualquer tipo de enfermidade.
Vejamos os principais pontos da portaria:
“Considerando que a não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, nos termos do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Artigo 1º § 2º Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.
Art. 4º O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos termos do art. 1º da
presente Portaria e da Lei nº 9029, de 13 de abril de 1995, além do direito à reparação pelo dano moral,
faculta ao empregado optar entre:
I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante
pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais;
II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida
monetariamente e acrescida dos juros legais."
A portaria obviamente tem pontos positivos e negativos. Ocorre que recentemente uma juíza babaquara da (in)justiça do trabalho confirmou uma justa causa no caso de uma funcionária demitida por ter declinado da inoculação. Naturalmente que a decisão respaldada em lei alguma dessa juíza miolo de mingau fez com que muitos empregadores de má fé demitissem por justa causa empregados que se negaram a se inocular ou que não apresentaram o certificado de inoculação contra a peste chinesa. Afinal, demitir por justa causa sai muito mais barato do que a demissão normal.
A portaria também causou chiliques em jornalistas, comentaristas e “especialistas” (eles de novo!) indignados que até já batizaram a portaria como a “portaria negacionista”, bem como, doutrinadores e advogados trabalhistas formados no espírito da doutrina paulofreirista (direito alternativo ou direito achado na rua), consideram a portaria inconstitucional só porque algum burocrata lagosteiro disse que o coletivo se sobrepõe ao indivíduo.
Bem, mas o que é coletivo mesmo? Resposta aqui. E não seria inconstitucional a exigência de inoculações ou a exigência de certificados?
O ponto positivo da portaria
A demissão por justa causa por deixar de exibir certificado de vacinação é algo absurdo, inaceitável e sem fundamento legal, portanto, neste ponto a portaria acertou o alvo. Em minha opinião, o empregador, se quiser, tem todo o direito de demitir o empregado que não apresentar o certificado de inoculação porém, que seja por demissão normal, pois a própria CLT em seu artigo 482 com todas as suas alíneas não confere respaldo legal para justa causa no caso em comento.
O lado negativo da portaria
Trata-se de mais uma interferência brutal do estado nas relações de trabalho. Cabe ao empregador o direito de decidir sobre os elementos necessários para a contratação de seus empregados. Se ele quiser exigir do candidato o certificado contra a peste chinesa, que assim o faça, embora particularmente considero tal exigência de uma estupidez sem limite.
É importante deixar claro que o empregador poderá sim continuar exigindo de seus empregados a inoculação contra a peste chinesa, bem como a apresentação do respectivo certificado até mesmo sob pena de demissão porém, vale reiterar, que a demissão seja calculada pela modalidade normal. Quanto à Portaria nº 620, a soçada toda de "especialistas" de plantão já está providenciando a sua anulação e ao que tudo indica, parece que portaria já nasceu com prazo de validade vencido.
No trabalho do Freelancer não pode haver relação de subordinação
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