Uma questão que vem causando dúvidas e muitos debates entre empregados, empregadores, chefes e subalternos é o monitoramento da utilização do e-mail e o uso da Internet para fins pessoais durante o expediente de trabalho. O e-mail como ferramenta de correspondência, apesar de ter a sua inviolabilidade garantida pela Constituição Federal, se for corporativo e usado indevidamente pelo funcionário, poderá acarretar em demissão por justa causa. Não se pode esquecer que o e-mail corporativo é como o papel timbrado de uma empresa, não pode ser usado para fins pessoais do funcionário.
Em recente pesquisa que fiz percorrendo um grande centro comercial no qual funcionam empresas de várias atividades, observei em horário normal de expediente o que cada funcionário estava fazendo em seu computador. Pude constatar o seguinte: A cada 5 funcionários, 3 deles (fingindo estar trabalhando) estavam usando o equipamento para postagem de mensagens no Facebook, WhatsApp, Twitter, chats de bate papo, sites de jogos online, sites pornôs, até mesmo baixando arquivos de músicas sem nenhum constrangimento. Esse tipo de uso chama-se Cyberslacking ou Cibervadiagem.
Até que ponto isso pode afetar a produtividade do funcionário? Depende muito da função e do cargo, embora nenhuma empresa deve permitir o uso da internet por seus empregados para fins de entretenimento no horário de trabalho. Tanto computador, provedor de acesso à internet e e-mail corporativo são propriedades da empresa, portanto, inexiste a violação de sigilo, de privacidade ou intimidade do funcionário sendo o monitoramento absolutamente lícito.
Estudos apontam que 1/5 da jornada de trabalho dos empregados é gasto em cyberslacking. Os riscos que as empresas estão expostas são inúmeros, entre os quais, infecção por virose pesada com conseqüente perda de dados importantes, instalação de trojans e scripts malignos, spams, malwares, armazenamento de coockies e acúmulo do cache que alteram a performance da máquina; instalação de programas não licenciados, material pornográfico, além é claro da redução da produtividade. A empresa também poderá responder na esfera civil e criminal caso o empregado use o e-mail corporativo para prática de crimes contra terceiros.
Empresas de grande porte e que comportam setor de TI conseguem controlar esses abusos. No entanto, empresas de pequeno e médio portes sentem dificuldade nesta questão. A instalação de softwares específicos com filtros de conteúdo e bloqueios dos navegadores por profissional especializado e a adoção de medidas e políticas de segurança interna, poderão colocar um ponto final no cyberslacking. Os empregados deverão assinar um termo de responsabilidade no qual estarão cientes do uso restrito tanto do e-mail corporativo, bem como da internet para fins exclusivamente de trabalho, para que se evite a desídia ou o desligamento por justa causa.
Em recente pesquisa que fiz percorrendo um grande centro comercial no qual funcionam empresas de várias atividades, observei em horário normal de expediente o que cada funcionário estava fazendo em seu computador. Pude constatar o seguinte: A cada 5 funcionários, 3 deles (fingindo estar trabalhando) estavam usando o equipamento para postagem de mensagens no Facebook, WhatsApp, Twitter, chats de bate papo, sites de jogos online, sites pornôs, até mesmo baixando arquivos de músicas sem nenhum constrangimento. Esse tipo de uso chama-se Cyberslacking ou Cibervadiagem.
Até que ponto isso pode afetar a produtividade do funcionário? Depende muito da função e do cargo, embora nenhuma empresa deve permitir o uso da internet por seus empregados para fins de entretenimento no horário de trabalho. Tanto computador, provedor de acesso à internet e e-mail corporativo são propriedades da empresa, portanto, inexiste a violação de sigilo, de privacidade ou intimidade do funcionário sendo o monitoramento absolutamente lícito.
Estudos apontam que 1/5 da jornada de trabalho dos empregados é gasto em cyberslacking. Os riscos que as empresas estão expostas são inúmeros, entre os quais, infecção por virose pesada com conseqüente perda de dados importantes, instalação de trojans e scripts malignos, spams, malwares, armazenamento de coockies e acúmulo do cache que alteram a performance da máquina; instalação de programas não licenciados, material pornográfico, além é claro da redução da produtividade. A empresa também poderá responder na esfera civil e criminal caso o empregado use o e-mail corporativo para prática de crimes contra terceiros.
Empresas de grande porte e que comportam setor de TI conseguem controlar esses abusos. No entanto, empresas de pequeno e médio portes sentem dificuldade nesta questão. A instalação de softwares específicos com filtros de conteúdo e bloqueios dos navegadores por profissional especializado e a adoção de medidas e políticas de segurança interna, poderão colocar um ponto final no cyberslacking. Os empregados deverão assinar um termo de responsabilidade no qual estarão cientes do uso restrito tanto do e-mail corporativo, bem como da internet para fins exclusivamente de trabalho, para que se evite a desídia ou o desligamento por justa causa.
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