segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

Rothbard: vacina contra parasitas estatais e burocratas tiranos

 

Definitivamente a sanha dos burocratas tiranos caipiras provincianos não tem limites. Em pleno momento de festa de natal, fecham novamente o comércio, decretam isolamento social (que não impede a transmissão do coronga vírus, diga-se de passagem) lacram empresas a torto e a direito, prendem trabalhadores a caminho do trabalho. Provocam demissões em massa quando querem  e quando bem entendem. Decidem o que é serviço essencial ou não. Decidem as cores  em que se encontra a peste chinesa denominando-a como fase verde, laranja, amarela, vermelha, sabe-se lá o que isso quer dizer.  Na verdade não quer dizer nada,  é apenas um meio de paralisar mais uma vez a economia, falir empresas, aumentar  o contingente de desempregados e criminalizar o trabalho.


Quando me refiro aos burocratas tiranos ditadores caipiras e provincianos, adeptos do copy & paste gringo, eu me refiro logicamente aos governadores, prefeitos e juízes comedores de lagostas e vinhos importados pagos com o dinheiro suado de nossos impostos. Todos esses parasitas têm o apoio da mídia canalha, intelectuais agentes de transformação social, universiotários e as celebridades socialistas do Leblon, que obviamente querem o socialismo para os outros, mas bem longe deles.


Há muitos anos a escola Austríaca de Economia que tem como base a verdadeira economia praxeológica da ação humana, já elaborou poderosas vacinas contra essa cambada de vagabundos. Uma delas é a obrigatória leitura do livro “A Ética da Liberdade”, do economista Murray Rothbard. Selecionei alguns trechos desse livro cuja leitura se faz urgente em tempos  em que o país passa escandalosamente por um regime de exceção no qual o presidente da república é refém de juízes comedores de lagosta e bebedores de vinhos importados à custa de nossos impostos.


Os trechos a seguir focam nos intelectuais/ideólogos (agentes de transformação social) a serviço do estado:


“A ideologia sempre foi vital para a existência contínua do estado, conforme atestado pelo uso sistemático de ideologia desde os antigos impérios orientais. O teor específico das ideologias tem obviamente mudado com o passar do tempo, de acordo com as mudanças das condições e culturas. Nos despotismos orientais, o imperador era frequentemente sustentado pela igreja sob o argumento de ele próprio ser divino; em nossa época mais profana, o argumento inclina-se mais para “o bem público” e o “bem estar geral”. Mas o propósito é sempre o mesmo: convencer o público de que o que o estado faz não é, como alguém poderia pensar, crime em escala descomunal, mas uma coisa necessária e vital que deve ser apoiada e obedecida. A razão pela qual esta ideologia é tão vital para o estado é que ele sempre depende, em essência, do apoio da maioria do povo. Este apoio é obtido com o estado sendo uma “democracia”, uma ditadura ou uma monarquia absolutista. Pois o apoio depende da disposição da maioria (e não, novamente, de todos os indivíduos) de acompanhar o sistema: de pagar os impostos, de ir sem muita reclamação lutar a s guerras do estado e de obedecer as regras e decretos do estado. Este apoio não precisa ser um entusiasmo ativo para ser efetivo; ele pode muito bem também ser uma submissão passiva. Mas deve haver apoio. Pois se a maior parte do povo estivesse convencida de que o estado não é nada mais nada menos do que uma gangue ampliada de bandidos, então, logo o estado desmoronaria e sua existência não receberia mais tolerância ou status do que qualquer outra gangue mafiosa. É por essa razão que o estado necessita empregar ideólogos; e  é por essa razão que se faz necessária a antiga aliança do estado com a Intelligentsia, que trama a apologia ao poder do estado [...]


Consequentemente, a permanente necessidade da ideologia persuasiva levou o estado a utilizar os intelectuais formadores de opinião nacional. Em épocas remotas, os intelectuais eram invariavelmente os sacerdotes, e, por conseguinte, conforme indicamos, tínhamos a antiga aliança entre a igreja e o estado, o Trono e o Altar. Hoje em dia, economistas “científicos e “livres de juízo de valor” e conselheiros da “segurança nacional”, entre outros, desempenham uma função ideológica similar em prol do poder do estado [...]


No mundo moderno, em que a existência de uma Igreja Oficial  do estado frequentemente não é muito provável, é particularmente importante que o estado assuma o controle da educação, e através desse controle, molde as mentes de seus súditos. Além de influenciar as universidades por meio de todo tipo de subvenções financeiras, e por meio de universidades diretamente controladas pelo estado, ele controla a educação em níveis básicos através da instituição universal da escola pública, através do requerimento de certificações para escolas privadas e através de leis de frequência compulsória. Adiciona-se a isso um controle praticamente total sobre o rádio e a televisão – ou por meio completo controle estatal, como em muitos países – ou, como nos Estados Unidos, a nacionalização das ondas de rádio e o poder de uma comissão federal de licenciar o direitos das estações usarem essas frequências e canais.[...]


Em particular, o que precisa ser feito é esclarecer o público a respeito da verdadeira natureza do estado, para que eles possam enxergar que o estado sempre viola as proibições de roubos e assassinatos amplamente aceita e que o estado é necessariamente um violador das leis criminais e da moral comumente aceita [...]


Vimos claramente porque o estado necessita de intelectuais; mas por que os intelectuais necessitam do estado? Para dizer de uma maneira simples, porque os intelectuais, cujos serviços não são muito frequentemente desejados pela massa de consumidores, podem encontrar um “mercado” mais seguro para seus talentos nas costas do estado. O estado pode proporcionar a eles poder, status e riquezas que eles geralmente não obteriam em trocas voluntárias. Por séculos, muitos (embora, logicamente, não todos) intelectuais tiveram como objetivo o Poder, a realização do ideal platônico do “rei-filósofo” [...]”


*Trechos extraídos do capítulo III,  “Estado versus Liberdade – A Natureza do Estado”, páginas 240, 241 e 242 do livro “A Ética da Liberdade”, de Murray Rothbard, editado pelo Instituto Mises Brasil.


Portanto, vacinem-se, leiam Rothbard!


segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

2020, o ano em que o trabalho foi criminalizado

Com toda certeza, 2020 foi o pior ano possível do século XXI para o setor trabalhista no Brasil. Conforme dados apurados no trimestre Julho/Agosto/Setembro pelo IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), atualmente contamos com um contingente de 14,3 milhões de desempregados. E essa alta taxa de desemprego poderá aumentar ainda mais caso burocratas tiranos continuem a impor medidas totalitárias de restrições em razão de uma segunda onda de araque da peste chinesa.  Basta ter QI acima de 60 para saber que a fraudemia caiu no colo de governadores e prefeitos oportunistas para usarem e abusarem contra a população os seus caprichos e vontades de tiranetes caipiras e provincianos que tudo copiam e nada criam.


Também não poderia deixar de fora uma modalidade trabalhista que entrou em vigor esse ano e que virou o setor de RH de cada empresa ao avesso, atende pelo nome de Contrato Verde e Amarelo. Ele bateu o fabuloso recorde de quase duas mil emendas! Ainda bem que amarelou e prematuramente caiu de podre. Foi tarde, embora continue a produzir os seus efeitos para as empresas que aderiram a essa modalidade que durou de Janeiro a Abril de 2020. Depois perdeu a validade por falta de votos no congresso nacional.


A ideia do Contrato Verde e Amarelo não foi ruim, mas da maneira prolixa e confusa como foi elaborado, para variar, por pessoas que nunca pisaram num departamento de pessoal, quase que é preciso editar um manual de hermenêutica para interpretá-lo. Acabou entrando para a galeria das figuras bizarras do bestiário trabalhista nacional ao lado da CLT (Chicote no Lombo dos Trabalhadores) e da justiça do trabalho.


Após o Decreto nº 6 de Março/2020 que instituiu estado de calamidade pública e da emergência da saúde pública, tivemos a Medida Provisória 927, editada em 22 de Março que flexibilizou as relações trabalhistas, mas que perdeu a validade em 19 de Julho de 2020 por também não ser votada a tempo pelo congresso nacional. Não há setor de departamento pessoal que resista a tudo isso.


Com o fechamento de centenas de empresas proibidas de exercerem suas atividades por determinação de caudilhetes deslumbrados e provincianos que decidiram o que seria serviço essencial ou não, as demissões em massa foram inevitáveis e explodiram de norte a sul do país. Mais uma vez o governo federal socorreu os demitidos com a criação do programa de auxílio emergencial, cujo prazo de validade termina em dezembro desse ano. Milhões de brasileiros conseguiram aos trancos e barrancos sobreviver graças ao auxílio emergencial.


Como podemos constatar, o governo federal fez a sua parte até além do que podia, porém não podemos afirmar a mesma coisa de governotários e prefeitardados. Ambos tiveram imenso apoio da mídia canalha globostol que adotou a peste chinesa para chamar de sua. A mídia se alimenta dela, vive dela e adotou como lema frases de efeito para causar terror aos incautos e mal informados, tais como “fique em casa”, “obedeça”, “ajoelhe”, “use focinheira” “cale a boca”, “denuncie seu vizinho”, “tenha medo” entre outros mantras. Enquanto isso, jornalistas da mídia flagrados inúmeras vezes sem máscara e flanando nas praias (para "desopilar"), bem como universiotários e celebridades socialistas do Leblon debocharam da cara do povo fazendo lives para beócios.


Portanto, o ano de 2020 para setor trabalhista no Brasil foi o ano em que o setor de departamento pessoal de cada empresa virou de ponta cabeça, comparando-se apenas ao ano de 1943 quando a bizarra CLT entrou em vigor, elaborada também (ou melhor, copiada) por burocratas tiranos e provincianos que acharam lindo dar um “copy & paste” na Carta del Lavoro” fascista. No entanto, 2020 foi pior do que aquele, 2020 foi o ano em que comerciantes e trabalhadores foram detidos e algemados simplesmente porque estavam tentando trabalhar, foi o ano em que, difícil de acreditar, burocratas adeptos do "copy & paste" conseguiram criminalizar o trabalho. Durante a peste chinesa, sair para o trabalho pode levar o sujeito em cana.


segunda-feira, 30 de novembro de 2020

O caso Carrefour pela perspectiva da legislação trabalhista



A lamentável morte de João Alberto Freitas causada pelo excesso de violência de seguranças terceirizados e mal treinados do supermercado Carrefour teve repercussão nacional e até mesmo internacional. As duas empresas, respectivamente o grupo Vector, empresa de segurança para a qual os dois seguranças trabalhavam e o Carrefour, vieram a público imediatamente após o ocorrido declarar a demissão por justa causa de todos os envolvidos no episódio. No caso, os dois seguranças e a fiscal do Carrefour. Será que realmente cabe justa causa nessa situação? Uma situação dessas não deixa de causar polvorosa no RH de qualquer empresa. Vejamos:


Bem, um fato que por diversas vezes costumo citar em meus artigos, é que demissão de funcionários é prerrogativa de toda empresa. Não precisa ter motivo ou mesmo justificar ao funcionário o motivo que ele está sendo demitido, basta demitir sem mais delongas e pronto. Nesse caso específico do Carrefour, obviamente que todos os envolvidos não teriam mais a mínima condição de continuar prestando serviços em qualquer unidade da empresa. A demissão dos envolvidos foi correta. Porém, a justa causa é cabível?


Uma demissão por justa causa tem que ser muito bem enquadrada e fundamentada, pois qualquer deslize as possibilidades de interposição de recursos são infinitas. Vejamos primeiro o caso dos dois seguranças. Em qual alínea do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, que trata da demissão por justa causa eles se enquadrariam? São 13 alíneas disponíveis e a única possível que vislumbro e com muita cautela seria (seria!) a alínea “j”. Vejamos:


Artigo 482, alínea “j”: "ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem”.


Trata-se de um enquadramento pouco comum nas demissões de justa causa. Muitos doutrinadores e juristas contestam a redação confusa dada por esta alínea. A defesa dos seguranças pode alegar que eles estavam defendendo entusiasticamente o empregador, os clientes e os próprios funcionários, pois estavam lá para isso mesmo, ainda que a atuação dos seguranças implique em excesso de rigor. De acordo com o artigo 482, alínea “j” da CLT, a legítima defesa também poderá ser alegada. É um caso que poderá durar anos tramitando na justiça e ao que tudo indica, poderá no final afastar o enquadramento de justa causa e terminar em acordo em razão de culpa recíproca pela falta de treinamento adequado da empresa de segurança.


Quanto à fiscal Adriana que foi demitida por justa causa e detida (na minha opinião, prisão absolutamente desnecessária e arbitrária), não vislumbro a mínima possibilidade de enquadramento em justa causa. Muitas pessoas a criticaram pela sua omissão ou de não interferir para que os seguranças parassem com a agressão. Pela ótica trabalhista, a situação é bem mais complexa em relação ao calor do momento, vamos lá:


Os seguranças pertenciam à empresa terceirizada (contratada) e Adriana, fiscal do Carrefour (contratante). A relação entre funcionários terceirizados com os funcionários da empresa contratante é um fio muito tênue, pois qualquer ordem de mando ou desmando, a caracterização de vínculo empregatício do terceirizado é automática e imediata. E não há como fugir disso.


Sabemos que a subordinação é um dos, senão o principal gatilho para a caraterização do vínculo empregatício. Portanto, não pode existir relação de subordinação entre funcionários terceirizados e funcionários da empresa contratante. A autonomia da fiscal, neste caso, é absolutamente limitada em relação às atitudes dos seguranças. Portanto, não é correto dizer que os dois seguranças se reportavam à Adriana, pois ambos tinham vínculo empregatício com outra empresa. Justa Causa nesse caso, nem pensar, a reversão na Justiça do Trabalho é praticamente líquida e certa.


A lição que se tira desse lamentável episódio é a revelação da falta de treinamento adequado para profissionais de segurança tomarem a atitude correta e saberem o que fazer em situações como essa. Afinal, a necessidade desses profissionais é justamente em razão do treinamento que possuem para atuarem  justamente em situações inusitadas e fora do comum, caso contrário, se nada fora do normal acontecesse não haveria razão para a contratação de seguranças bem treinados, nem mesmo a necessidade dessa profissão existir.

segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Sobre os Livros de Autoajuda


Se existe um gênero de leitura que eu sempre espinafro sem dó nem piedade é o famigerado gênero denominado “autoajuda”. O que eu sempre digo sobre esse gênero e que é corroborado por diversos críticos, é que os livros de autoajuda ajudam mesmo é a engordar a conta bancária de quem os escreve e em nada beneficiam os seus leitores, ao contrário, às vezes até saem frustrados da leitura. Bom, alguns escritores ganham a vida de maneira honesta e outros de maneira não tão honesta assim. Ocorre que nem sempre esse gênero foi fonte de pilantragem. E não, não foi uma invenção de americano como muitos acreditam, é o que veremos a seguir.

Sabemos que os americanos são praticamente os campeões na edição de livros de autoajuda, são fanáticos por esse tipo de leitura. Entretanto, o primeiro livro que podemos classificá-lo como sendo de autoajuda foi escrito no ano de 1859 pelo escritor e jornalista escocês, Samuel Smiles (1812-1904), cujo título é “Self-Help”. A obra foi traduzida no Brasil com o título, “Ajude-se”, em 2012 pela editora Abnara. Trata-se de um livro excelente, bem como, a obra completa desse prolífico escritor.

Ocorre que esse gênero de livro quando surgiu, tratava de outros temas diametralmente opostos aos temas atuais do gênero autoajuda. Não eram apelativos, não falavam sobre os 7 hábitos para você se tornar “o cara”, ou como conquistar a garota dos sonhos em 5 passos e meio, ou como deixar o seu chefe doido por você, ou como ser rico levando a vida na flauta, ou mesmo como ser feliz comendo só capim, coisas assim que abrangem inúmeras áreas, tais como, Recursos Humanos, Administração, Psicologia, Economia, vida pessoal principalmente, etc. Tem para todos os gostos e desgostos.

Mas do que exatamente tratavam os primeiros livros de autoajuda? Tratavam, sobretudo, do aprimoramento intelectual, do aperfeiçoamento da percepção humana, do refinamento do gosto e apreciação do Belo, do fortalecimento do caráter e da coragem, da importância de se dedicar às ocupações paralelas às atividades profissionais do indivíduo (o que chamamos hoje de hobbies), do cultivo da língua culta e das boas maneiras, do estudo dedicado a diversos ramos do conhecimento, tudo isso tendo como corolário a elevação do indivíduo como Ser e Pessoa.

Tais livros são verdadeiros tratados pedagógicos para a conduta humana em todos os seus aspectos, pois capacitam espetacularmente o ser humano para o enfrentamento de qualquer situação que ele se depare, seja no trabalho, na família, na escola, nos negócios e nas situações corriqueiras do dia a dia.

Só para citar alguns desses preciosos tesouros que fazem parte dessa lauta galeria de conhecimentos temos: “A Vida Intelectual”, de Antonin de Sertillanges, “Como Ler Livros”, de Mortimer Adler, “O Trabalho Intelectual”, de Jean Guitton, “Caráter”, de Samuel Smiles, “O Cortesão”, de Baldassare Castiglione, “A Arte da Prudência”, de Baltasar Gracián, “O Homem Medíocre”, de José Ingenieros, “Sobre a Firmeza do Homem Sábio”, do filósofo romano Sêneca, “As Dores do Mundo”, do filósofo alemão Arthur Schopenhauer, “Em Busca de Sentido”, do psiquiatra Viktor Frankl e tantos outros desse quilate.

Vimos até aqui que as obras citadas acima, não obstante as datas em que foram escritas permanecem atualíssimas pelo alcance e abrangência de seus conteúdos. E atualmente, quais obras podemos citar correlatas àquelas? Como o foco aqui é o setor corporativo especificamente a área de Recursos Humanos, podemos citar e recomendar fortemente as obras do psicólogo Jordan Peterson, do jornalista corporativo Malcolm Gladwell, do professor em Ciências Comportamentais, Paul Dolan, do sensacional ensaísta Nassim Nicholas Taleb e outros nessa linha. A cada leitura de algumas obras desses autores, o leitor nunca mais será o mesmo.

Embora a maioria desses livros nós encontramos nas estantes de autoajuda das livrarias, na verdade não são livros propriamente de autoajuda. Não oferecem um pacote de formulas mágicas para se dar bem e ser feliz (como nos livros fajutos de autoajuda), pelo contrário, alguns até carregam na tinta pesada e sombria da Filosofia com boas doses de pessimismo que nos mostram sim que vitórias e derrotas fazem parte de nossa trajetória e por que não indagar, será que estamos aqui mesmo somente para se dar bem?

Portanto, sejamos seletivos quando um leque de livros ditos de autoajuda nos é oferecido, pois se sentirmos mesmo necessidade de buscar livros que ofereçam amparo e socorro para nossa existência, seja no trabalho, na família ou na vida social, nós os encontraremos com certeza em outros setores, em outras estantes de livrarias que oferecem outros gêneros que não são os ditos de autoajuda.

domingo, 8 de novembro de 2020

Perfeccionismo: defeito ou virtude?


Muitos candidatos já foram eliminados do processo de seleção por se declararem perfeccionistas durante a entrevista. Mas muitos também acabaram sendo contratados por possuírem essa característica. Tudo vai depender do cargo pretendido e naturalmente dos demais atributos do candidato, sobretudo da sua experiência como profissional. A formação do recrutador também será determinante nesse caso, ou seja, o que ele pensa sobre a questão. Veremos agora que o perfeccionismo tem o seu lado negativo e positivo, embora o negativo tenha muito mais peso e não é tão bem vindo no ambiente de trabalho. Seria o perfeccionismo um defeito ou uma virtude?


Podemos destacar alguns pontos negativos do perfeccionista: a dificuldade em lidar com críticas, a procrastinação (ele procrastina até tentar chegar à perfeição), alto padrão de exigência para com seus colegas e para consigo mesmo, dificuldade em trabalhar em equipe, etc. Como pontos positivos temos então: organização, a busca da excelência, comprometimento, perseverança, etc.


O consultor e palestrante Max Gehringer em seu excelente livro “Emprego de A a Z”, o qual recomendo fortemente a sua leitura, diz que no mundo corporativo o perfeccionismo é mesmo um tremendo defeito pelos motivos citados no parágrafo acima. Já o coach José Roberto Marques, (conselheiro participante da última edição do reality O Aprendiz) diz que “o perfeccionismo, quando não ocorre de modo exagerado, pode sim contribuir para as nossas atividades do dia a dia. Esse comportamento torna-se útil para diversas funções e atividades, desde pessoais até mesmo profissionais”.


Em minha opinião, creio que Max Gehringer e outros profissionais que enxergam o perfeccionismo como um obstáculo se equivocam porque os pontos negativos de um perfeccionista não se repetem necessariamente em outros perfeccionistas e nesse ponto, José Roberto Marques acertou em cheio na sua feliz colocação. E diz mais: “De uma forma positiva, podemos dizer que quando essas pessoas assumem funções que exijam um perfil mais detalhista; como aquelas ligadas a normas, números e processos, os perfeccionistas têm mais chances de se sair bem e conseguir fazer um trabalho que os levem a ficar um pouco mais satisfeitos do que em outras tarefas.


Existem diversas profissões que exigem não apenas a busca da excelência, mas a própria perfeição. Que o digam os comandantes de um Airbus ou Boeing (assistam o filme Sully: O Herói do Rio Hudson, e o perfeccionismo do comandante Sully e do primeiro oficial Jeff Skilles), que o digam os chefs de restaurantes estrelados na elaboração da refeição perfeita, que o digam os grandes pintores da humanidade como foram Michelangelo, Rafael, Leonardo da Vinci que eternizaram suas pinturas em seus traços perfeitos, que o digam os arquitetos entre outras profissões que somente com a perfeição do profissional a excelência será revelada no resultado final. A excelência é resultado da busca da perfeição.


É um grande erro eliminar um candidato somente porque ele se declara perfeccionista quando o entrevistador lhe pede para revelar um defeito ou uma virtude. E aqui vale citar mais uma vez o coach José Roberto Marques: “O perfeccionismo é bom quando ele nos estimula a dar o nosso melhor. No entanto, ele não deve nos dar a sensação de que a perfeição possa ser alcançada. Ela não existe e, portanto, é irracional persegui-la”.


Dependendo do recrutador, o candidato pode até não ser contratado ao ser sincero e revelar que é um perfeccionista, porém não deve abrir mão de algo que lhe é caro e precioso, mesmo porque a perfeição sempre está nos olhos de quem vê e quem julga e por mais que o perfeccionista entende que fez um trabalho perfeito, alguém lhe dirá que seu trabalho é apenas bom, razoável ou até mesmo aceitável. Sofrível, talvez?


segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Cláusula no contrato de trabalho que prevê desconto por danos é abusiva, imoral e antiética



Um dos primeiros documentos que solicito quando presto consultoria pela primeira vez numa empresa é o modelo de Contrato de Trabalho utilizado nas contratações. Em cada 10 contratos de trabalho que analiso, 11 deles contém a seguinte cláusula:
“Em caso de dano causado pelo EMPREGADO, fica a EMPREGADORA autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará com fundamento no § 1º do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, já que essa possibilidade fica expressamente prevista em contrato”. Oriento então para que essa cláusula seja retirada imediatamente e nunca mais seja colocada, afinal quem disse que o § 1º do artigo 462 da CLT tem essa interpretação? 


Vejamos com calma o artigo 462 e o§ 1º:


Art.462: Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.


§ 1º: Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que essa possibilidade tenha sido acordada (grifo meu) ou na ocorrência de dolo do empregado.


Então, colegas, pensemos juntos, vamos lá: deixemos de lado a frase “ou na ocorrência do dolo”, que até aí tudo bem e vamos ao trecho grifado por mim: por acaso a redação desse parágrafo diz, previamente acordada no contrato de trabalho? Não, não diz. Então quando se dá o momento desse acordo? Quem propõe o acordo? O empregador? O empregado? Porque um acordo sempre depende do aceite da outra parte, não existe acordo imposto e de mão única. Como pode ser possível propor um acordo para uma situação que ainda não ocorreu?  Viram que beleza que é a “clareza” de um artigo da CLT que eu chamo carinhosamente de Chicote no Lombo dos Trabalhadores?


Essa cláusula que prevê desconto no contrato de trabalho é absolutamente ilegal, imoral e antiética, fundamentada numa redação obscura, confusa e incerta do artigo 462, § 1º da CLT. Essa cláusula já presume que o empregado irá causar prejuízo, e que deverá sofrer os devidos descontos em seu salário seja o dano acidental ou não. Trata-se de cláusula abusiva sem dúvida alguma.


O Tribunal Superior do Trabalho-TST há muito tempo já se pronunciou sobre a questão através da Súmula nº 160. Vejamos:


Súmula 160: “É inválida a presunção de vício de consentimento resultante do fato de ter o empregado anuído expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão. É de se exigir demonstração concreta do vício de vontade”.


Não estou isentando o empregado da responsabilidade de um dano não doloso que ele causou, cada situação tem que ser analisada com minúcia para daí sim se falar num possível acordo entre as partes, tenha a proposta desse acordo partido do empregado ou do empregador. Ora, quem quebra acidentalmente um objeto numa loja, moralmente se prontifica naquele momento a ressarcir o prejuízo ao proprietário, pelo menos a maioria das pessoas assim o faz. Então, por que o empregado não o faria? Pelos meus anos de experiência posso garantir que a maioria dos empregados honestamente assume o prejuízo propondo o ressarcimento do prejuízo através de descontos em parcelas de seu salário.


Apresentar o contrato de trabalho para o empregado assinar no momento da admissão com uma cláusula tão estúpida como essa não é propor acordo algum, não existe amparo legal para proposição de qualquer tipo de acordo prévio já prevendo que o empregado causará algum tipo de dano para o empregador,  o TST já se pronunciou há muito tempo sobre a questão como vimos acima.


Trata-se, portanto, de cláusula abusiva, imoral e antiética, porém a maioria das empresas assim procede. E por que assim procede? Porque assim sempre foi feito, porque todos fazem assim e nunca ninguém reclamou, porque o RH às vezes opera no piloto automático. Por isso, é sempre bom lembrar: o que é errado é errado, ainda que todos estejam fazendo, o que é certo é certo, ainda que ninguém esteja fazendo. A CLT está repleta dessas armadilhas. E se você gosta de resolver armadilhas, esqueça as palavras cruzadas ou quebra-cabeças diversos, procure logo a CLT, você vai se deliciar.


terça-feira, 13 de outubro de 2020

Surpreenda seu amigo secreto com um belo presente!

 

O final de ano se aproxima e ainda com o fantasma da fraudemia do vírus chinês, provavelmente muitas empresas deixarão de realizar a festa de confraternização dos funcionários na qual normalmente ocorre a revelação do amigo secreto com a troca de presentes. Sem problemas, se não houver jantar de confraternização, podemos enviar os presentes por entregadores de aplicativos. E essa história que o presente é o que menos importa é conversa fiada, pois além de ser o momento mais esperado, quem não gosta de ser surpreendido com um belo presente?


O momento da troca de presentes também é o momento de saber se realmente o colega de trabalho tem alguma empatia ou certa aversão para com a pessoa que tirou de amigo secreto. Pode parecer que não, mas o presente é bastante esclarecedor, pois vai revelar bom gosto ou mau gosto do colega e a consideração que ele tem pelo amigo que tirou. Pelos meus anos de experiência, apresento aqui um guia que espero que sirva de parâmetro na hora de comprar o presente do amigo secreto. Vamos lá:


$Valor do presente


Reserve no mínimo de duzentos a trezentos reais ou dependendo da pessoa que você tirou até mais do que isso. Menos do que isso é praticamente impossível comprar um presente bacana de bom gosto, que agrade, que seja útil e de longa durabilidade.


Peças de vestuário: nem pensar!


Peça de vestuário é algo muito pessoal, você pode até pensar que está agradando, só que não, mesmo porque, a numeração nunca vai bater. É comum escolher um tamanho M ou G e a pessoa ter que trocar pelo P (ou vice-versa) e descobrir que a peça custou R$49,99 na liquidação antecipada de natal. Mas se você ganhar uma camisa Polo marca genérica xingling, realmente é porque ela não vai com a sua cara, ao menos que seja uma Polo originalíssima, aquela do simpático crocodilozinho. E cuidado, tem muitas maneiras de saber se a camisa é fake ou não.


Perfumaria


Também é algo bastante pessoal, ao menos que você na sondagem durante o ano descubra qual o perfume preferido do seu amigo. Na dúvida, se optar por um perfume dê logo um Tobacco Vanille, da Tom Ford, com certeza ele ou ela vai amar! Bem, existe um contratipo (quem manja sabe qual é a marca) desse perfume em edição nacional e bem semelhante mesmo, custa praticamente dez por cento do valor do original e faz sucesso. Eu mesmo já usei e recomendo.


Artefatos de couro


Vai seco, pode comprar sem dó nem piedade. Seja uma carteira, porta notas, porta passaporte, porta óculos, agenda Filofax, caderno de anotações Midori (o original japonês, Midori Traveler's Notebook, é claro!), qualquer um desses. Calçado já não recomendo por ser também algo muito pessoal. O couro, desde os primórdios da humanidade é considerado artigo nobre, eu diria nobilíssimo e a sua durabilidade é praticamente a vida toda se bem tratado e cuidado. Fuja de couro vegetal ou sintético, pois ao contrário do que dizem por aí, a produção do couro bovino é muito menos agressiva ao meio ambiente do que o couro vegetal. Só não recomendo se o seu amigo for vegano empedernido, pois você terá um inimigo feroz para o resto de sua vida.


Bebidas etílicas.


Só mesmo se você souber que o seu amigo aprecia um bom drink, óbvio, com moderação. Pode ser que o amigo que você tirou seja o seu chefe e todo funcionário tem a mania de achar que o seu chefe aprecia um bom whisky. E se for esse o caso, dê um de 16 anos pra cima, mas se você quiser fugir do whisky, dê um finíssimo licor Amaretto Di Saronno (feito à base de damasco, caramelo e amêndoas!) ou mesmo uma garrafa de Pastis (feito à base de anis), são bebidas muito sofisticadas e que vão agradar. Eu já ganhei uma dessas e guardo a garrafa até hoje.


Canetas


É evidente que não me refiro às canetas Pilot que usamos no dia a dia, aliás, muito boas por sinal, eu mesmo as uso muito, mas refiro-me àquelas canetas clássicas e sofisticadas. Há muitas marcas disponíveis no mercado com designs arrojados e em diversas cores em tons espetaculares. As secretárias e supervisores vão adorar.


Discos de vinil ou CDs.


Só para pernósticos, nerds, colecionadores e apreciadores da boa música que ainda se deliciam ouvindo músicas em mídias físicas, como eu, por exemplo. Mas procure saber antes o gosto musical de seu amigo, não caia na besteira de presenteá-lo com um cd do Roberto Carlos ou do Michael Bublé se ele gosta de Metallica, John Coltrane , Pink Floyd ou Tangerine Dream.


Livros


Livro é o presente por excelência, seja literatura, ensaio, ficção, artes, arquitetura, culinária, botânica, etc. No entanto, dar ou ganhar um livro de autoajuda a coisa já começa a complicar. Enfim, é só procurar saber os tipos de assuntos preferidos de seu amigo. Não tem erro, se ele gosta de ler vai amar o presente, mas se não gosta é uma maneira sutil de dizer que já esta na hora de começar a ler alguma coisa.


Bem, é claro que este artigo contém boas doses de ironia e brincadeira, porém, brincadeiras à parte, o seu colega de trabalho ou mesmo o seu chefe que aturam você o ano todo compartilhando as situações tensas, bem como, os resultados positivos, merecem sim um presente bacana que não seja algo banal, mas que seja útil, que contenha o seu toque pessoal, que tenha longa durabilidade e que daqui há alguns anos ele ainda guarde boas lembranças, como aquela garrafa de licor Amaretto Di Saronno que ganhei num amigo secreto e guardo até hoje, há exatos 25 anos.


segunda-feira, 5 de outubro de 2020

A redação no processo de seleção pode eliminar o candidato?


O candidato chega para a entrevista marcada, porém, de surpresa, um funcionário do RH lhe entrega uma folha em branco (e sem pauta!) para que ele elabore uma redação de 20 a 30 linhas, seja tema livre ou não, com um tempo máximo de trinta minutos para fazê-la. Essa tática da surpresa é recomendável? O teste se aplica para quais tipos de cargo? O tema deve ser livre ou não? O candidato deveria ter sido avisado antes sobre o teste de redação? O teste de redação tem peso eliminatório? Que peso ele tem na análise geral do candidato? Essas questões entre outras é o que veremos neste artigo.


O teste de redação é recomendável?


Eu sempre fui e continuo sendo um grande entusiasta do teste da redação no processo de recrutamento e seleção de pessoas. A redação nos traz um arsenal formidável de informações importantíssimas sobre o candidato. Através da redação poderemos saber sobre a sua fluência no idioma, percepção da realidade, poder de argumentação escrita, senso coletivo ou individual, construção de ideias, raciocínio lógico, vocabulário, repertório de palavras, poder de síntese, hábito de leitura, gramática, concordância verbal, senso estético, caligrafia legível etc. Ademais, a redação facilitará a entrevista pessoal por adiantar ao entrevistador alguns traços do perfil do candidato.


Deve ser aplicado para quais tipos de cargo?


Entendo que o teste de redação deve ter critério e não deve ser aplicado para todos os cargos. O teste de redação deve ser aplicado para quem vai exercer cargo de chefia, gerência, supervisão, algumas espécies de analistas, por exemplo, analista de RH, contábil ou financeiro e cargos técnicos. Muitos cargos são atribuídos de funções que exigem redação própria e com certa frequência, elaboração de relatórios detalhados, parecer técnico, normas e circulares disciplinares, memorandos, ofícios para instituições financeiras, clientes e fornecedores. E obviamente deve ser aplicado para secretárias e para a maioria dos profissionais que atua no setor de comunicação, marketing e publicidade.


O tema deve ser livre ou a empresa determina o tema da redação?


Depende. Quando a empresa determina o tema, normalmente ela procura escolher um tema que se alinha aos valores e à cultura da empresa. Por outro lado, também poderá ser sugerido um tema que seja pertinente à área de atuação em que o candidato vai trabalhar. Por exemplo, para um supervisor de logística poderá ser sugerido um tema sobre a suas considerações sobre as embalagens de produtos do setor alimentício; para um supervisor de RH poderá ser sugerido um tema sobre o que ele pensa sobre as políticas afirmativas no setor de recrutamento e seleção e assim por diante. No entanto, o tema livre também pode ser muito interessante e revelar surpresas sobre o candidato, para o bem ou para o mal! Poderemos estar diante de um gênio ou de um beócio.


O candidato deve ser avisado com antecedência que fará um teste de redação?


Em minha opinião não deve avisado. O fator surpresa é uma situação que se faz presente em diversos departamentos de uma empresa, sobretudo no setor administrativo. A maioria dos empregadores tem grande apreço por funcionário criativo, aquele que pensa rápido, enfrenta qualquer situação de desafio de maneira que surpresas não o incomodam, não o deixam desconfortável, pelo contrário, ele deve estar sempre preparado para apresentar soluções para situações inesperadas ou problemáticas.


O teste de redação pode eliminar um candidato? Qual o seu peso real?


Eliminar um candidato por não ir bem numa redação é uma decisão muito extrema, mas poderá sim ocorrer. Evidentemente que todas as habilidades e a experiência do candidato devem ser analisadas minuciosamente. E nesse caso depende muito do cargo que o candidato vai ocupar e aqui segue um exemplo: certa vez eu estava recrutando uma Coordenadora Pedagógica para uma instituição particular de ensino. No teste de redação ela escreveu que fez curso de “aperfeiçoação” em administração escolar. Foi isso mesmo que ela escreveu e ainda repetiu na entrevista pessoal: “aperfeiçoação”. Depois dessa, só Paulo Freire explica. No caso dessa candidata a redação teve um peso fundamental na sua eliminação do processo seletivo.


Grafologia /Caligrafia


São duas coisas distintas. A grafologia é uma tremenda bobagem pseudocientífica, mas que infelizmente algumas empresas solicitam a redação para fazer uma análise grafológica da personalidade do candidato. Não há base científica alguma que confirme a sua eficácia. A sociedade britânica de psicologia definiu a grafologia com “validade zero”. Pesquisas já comprovaram que a grafologia não consegue prever nenhum traço da personalidade e que boa parte de sua “comprovação” é obtida por efeito Forer, ou seja, autossugestão. Quanto à caligrafia, é sempre agradável de se ler uma caligrafia legível feita com esmero e senso estético. Garatujas não são muito bem vindas num ambiente corporativo, elas são uma exclusividade das receitas médicas.


Dicas de como fazer uma boa redação


Na internet há uma infinidade de sites dando dicas, algumas pertinentes outras nem tanto sobre como fazer uma boa redação no processo de seleção. Só para citar uma delas, deve-se evitar o uso de gírias. Bom, esse é o tipo de dica um tanto quanto óbvia que não adianta muito, pois, na hora da redação num momento de estresse é comum o candidato escrever "bora lá, sextou", "fulano é mó comédia" e por aí vai, já li coisas piores. A minha dica ao candidato é bem genérica: ao ser chamado para uma entrevista de emprego, esteja preparado, pois uma folha em branco e talvez sem pauta possa estar esperando por você e quem sabe com o seguinte tema: "você estava preparado para elaborar uma redação?"


Seja sincero, não minta nem omita, diga a verdade porque com toda certeza a própria redação vai te entregar.

 

segunda-feira, 14 de setembro de 2020

A Ética Profissional está ao alcance todos


Na década de 90  um gestor de RH trabalhava numa empresa de porte médio com 180 funcionários já incluindo as duas filiais pelas quais ele era o responsável. Época difícil do governo Collor de Mello, poupança confiscada, demissões em massa por todo o país, ninguém contratava, acordos coletivos praticamente paralisados, negociações salariais travadas, sindicatos patronais e de empregados não chegavam a um acordo, tudo terminava em dissídio coletivo.

No caso dessa empresa, não obstante os funcionários trabalharem desmotivados pela crise geral que dominava o país, a saúde financeira daquela empresa estava caminhando razoavelmente bem. Tratava-se de uma instituição de ensino particular de cursos técnicos e cursos livres. Foi então que o proprietário da empresa chamou o responsável pelo RH e decidiu que daria uma antecipação salarial de 10% para todos os funcionários, uma vez que o acordo coletivo estava pendente na justiça sem prazo para ser julgado, haja vista a quantidade de acordos na fila para serem julgados na época.

Detalhe importante: a antecipação dos 10% seria descontada quando o dissídio coletivo fosse homologado. E todos os funcionários, sem exceção estavam cientes disso, inclusive, a antecipação foi anotada na CTPS  de cada um.

Quatro meses se passaram e finalmente foi julgado o dissídio coletivo da categoria a qual aquela empresa pertencia. E a primeiríssima cláusula daquele dissídio tirou o chão de alguns empregadores, inclusive o daquela empresa. Pois, a primeira cláusula cravou:

“É expressamente proibido descontar qualquer antecipação salarial concedida a todos os funcionários dessa categoria profissional por conta deste acordo coletivo”.

Sem dúvida alguma foi um duro golpe no estômago de cada empregador daquela atividade de ensino particular que deliberadamente concedeu antecipação salarial para seus colaboradores. O sindicato jogou pesado e isso explica porque não houve acordo entre o sindicato patronal e dos empregados e que acabou em dissídio. No entanto, dura lex, sed lex, e todos sabem que acordos e dissídios coletivos têm força de lei, devem ser cumpridos e respeitados, pois recorrer da decisão no TST não seria viável naquele momento.

Então o gestor de RH dessa empresa foi chamado para uma reunião com o proprietário. A situação era tensa e o proprietário estava decidido a descontar os 10% de antecipação salarial na próxima folha de pagamento, ainda que o dissídio coletivo vetasse o desconto. O gestor de RH expôs a impossibilidade legal desse desconto, o risco futuro de ações trabalhistas, os riscos da deflagração de greve, pois a atividade dessa empresa implicava em dois sindicatos, o de professores e dos auxiliares em administração escolar, sindicatos fortíssimos e por demais atuantes.

A ordem do proprietário era para descontar a antecipação, custasse o que custasse. Porém, o gestor de RH manteve-se firme em não proceder o desconto. Ele sabia que se o fizesse, seria ele quem poderia futuramente responder por negligência profissional e comprometer seriamente a sua carreira. Além disso, pesavam muito mais seus valores, princípios e sobretudo, a conduta ética profissional, diretriz absoluta de sua profissão.

Foi então que o proprietário decidiu pela cartada final, o que piorou a situação mais ainda. Chamou o gestor de RH e fez a ele uma derradeira, audaciosa e atraente proposta que consistia no seguinte: um aumento salarial exclusivo de 20% já naquela folha de pagamento, mais um bonificação “por fora” naquele mês e isenção do desconto da antecipação somente de seu salário. Porém, a antecipação salarial concedida seria descontada de todos os outros funcionários, exceto do gestor de RH.

A resposta do gestor de RH foi imediata, sem pestanejar: um sonoro NÃO! O dono da empresa ainda insistiu para que ele pelo menos pensasse na proposta. Mas o gestor de RH foi enfático, a Ética Profissional, seus valores e princípios falaram mais alto, razão pela qual ele declinou da proposta e ainda colocou o cargo a disposição. Claro, ele foi demitido também naquele momento e ficou feliz com isso, pois naquele noite colocou a cabeça no travesseiro e dormiu tranquilo, ciente de que agiu certo e sem uma gota de arrependimento.

O proprietário da empresa encontrou quem fizesse o "serviço" sujo (sim, sujo, não há outra palavra para definir essa situação), gente dessa estirpe sempre aparece aos montes. Óbvio que tempos depois a empresa teve sérios problemas com a justiça, mas isso já é outra história. Mas, por onde anda aquele gestor de RH? Bom, está bem aqui, é exatamente esse que vos escreve. E acredito entusiasticamente que você, meu colega de profissão que está lendo esse artigo, se acontecesse com você agiria da mesma maneira e faria a mesma coisa em meu lugar. Estou certo disso, não?

terça-feira, 8 de setembro de 2020

Pensão Alimentícia: desconto em folha viola o contrato de trabalho e a garantia da proteção salarial




A pensão alimentícia não tem nenhuma base legal tanto na esfera trabalhista quanto na previdenciária. Ela é requerida pela via judicial, conforme Lei nº 5.478/1968 e resulta na decisão do juiz da Vara da Família. Ela é concedida para quem assumir a guarda dos filhos, seja o homem ou a mulher. Em alguns casos ela também pode ser concedida para ex-cônjuge em situação precária de subsistência, mesmo que não haja filhos. O presente artigo não tem o objetivo de entrar no mérito da pensão alimentícia, mas do desconto dessa obrigação em folha de pagamento, uma decisão das mais violentas do estado e que fere de morte o contrato de trabalho.


Já escrevi em diversos artigos sobre a natureza milenar e sinalagmática do contrato de trabalho, no qual ocorre um vínculo de reciprocidade voluntária de prestação e contraprestação entre duas partes. Qualquer elemento fora dessa condição voluntária que possa envolver o contrato de trabalho se traduz em artificialidade, como por exemplo, os próprios “direitos” trabalhistas (que não são efeitos do pacto laboral), desconto previdenciário, imposto de renda e, sobretudo a pensão alimentícia. Nenhum desses elementos subtrativos conta com a anuência do trabalhador para retenção no seu salário.


Se levarmos em conta o princípio da intangibilidade salarial que é um dos princípios do direito do trabalho, inclusive tema da Convenção 95-Proteção do Salário - da Organização Internacional do Trabalho-OIT em seus artigos 8, 9 e 10; a tão queridinha Consolidação das Leis do Trabalho-CLT em seu artigo 462 e a questão da impenhorabilidade salarial sacramentada no artigo 833 do Novo Código do Processo Civil, qualquer ordem para desconto no salário do trabalhador configura uma violência sem precedentes. Vamos por partes:


Nem mesmo a Convenção 95 da OIT abre concessão para desconto de pensão alimentícia no salário. É importante citar os artigos 8, 9 e 10 da Convenção em comento:


Art. 8 — 1. Descontos em salários não serão autorizados, senão sob condições e limites prescritos pela legislação nacional ou fixados por convenção coletiva ou sentença arbitral.


2. Os trabalhadores deverão ser informados, de maneira que a autoridade competente considerar mais apropriada, sobre condições e limites nos quais tais descontos puderem ser efetuados.


Art. 9 — Fica proibido qualquer desconto dos salários cuja finalidade seja assegurar pagamento direto ou indireto do trabalhador ao empregador, a representante deste ou a qualquer intermediário (tal como um agente encarregado de recrutar a mão-de-obra), com o fim de obter ou conservar um emprego.


Art. 10 — 1. O salário não poderá ser objeto de penhora ou cessão, a não ser segundo as modalidades e nos limites prescritos pela legislação nacional.


2. O salário deve ser protegido contra a penhora ou a cessão, na medida julgada necessária para assegurar a manutenção do trabalhador e de sua família.


Artigo 462 da CLT: Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei (grifo meu) ou de contrato coletivo. Salvo dispositivos de lei, hein? Mas que redação matreira essa, não?


Impenhorabilidade Salarial: Artigo 833 – Novo Código do Processo Civil:


IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;


E o que o diz o § 2º? Vejamos:


§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.


Que conclusão podemos chegar depois disso? Que o salário não é tão intangível assim, tampouco impenhorável, pois a lei concede exceções, vejamos: pensão alimentícia, imposto de renda (no meu entender, salário não é renda e imposto é roubo), contribuição compulsória previdenciária e o que mais o estado decidir colocar suas garras. Fica claro que a intangibilidade e a proteção salarial não são absolutas, mas relativas. O estado se utiliza da pessoa jurídica do empregador para proceder com o desconto da pensão alimentícia diretamente na folha de pagamento.


Ora, por que o estado teve que colocar o empregador no meio desse fogo cruzado entre credor e devedor de pensão alimentícia? Nessa hora o contrato de trabalho pode ser violado? O que o empregador tem a ver com a cizânia matrimonial de seus empregados? Separação ou divórcio são assuntos de foro íntimo, o estado jamais poderia determinar que uma empresa na qual um dos envolvidos presta serviços proceda com o desconto de pensão alimentícia ou de qualquer outra natureza do salário de seus empregados. Descontar pensão alimentícia na folha de pagamento é uma das maiores aberrações jurídicas do Brasil. Entra em rota de colisão com todas as garantias de intangibilidade e proteção salarial.


Além disso, quando o empregado se desliga da empresa, é a própria empresa que terá o trabalho de encaminhar ofício com os devidos anexos da TRTC ao juiz relatando a demissão do funcionário para não ter mais que proceder com o desconto da pensão alimentícia na folha de pagamento. E na falta dessas informações a empresa sofrerá severa punição criminal de acordo com o artigo 22 da Lei 5.478/68.


O artigo 912/2016 do Novo Código de Processo Civil trouxe uma nova redação para o desconto da pensão alimentícia em folha e que na prática é possível optar por outro meio de pagamento. O artigo 733 do antigo CPC que tratava da questão era mais taxativo. Comparemos os dois:


Art. 912/2016. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer (grifo meu) o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.


Art. 733/1973. Quando o devedor for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa, bem como empregado sujeito à legislação do trabalho, o juiz mandará descontar (grifo meu) em folha de pagamento a importância da prestação alimentícia.


Vimos então que a atual determinação para desconto em folha é uma opção do exequente, ou seja, não é a única via possível nem mesmo obrigatória, pois existem outras maneiras de fixar o valor da pensão sem intervenção na folha de pagamento. Sabemos que atualmente um mês de pensão em atraso já é possível pedir a prisão do devedor (artigo 528 § 3º NCPC) e a negativação de seu nome junto aos serviços de proteção de crédito (artigo 517 § 1º do NCPC). É até possível a penhora de bens e bloqueio do saldo bancário no caso de não ocorrer o pagamento voluntário da obrigação.


Portanto, entendo que o desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento é antiético e ilegítimo, viola o pacto laboral e só seria admissível mediante autorização expressa do funcionário junto ao RH da empresa. Assim sendo, palavras como intangibilidade e proteção salarial têm apenas efeito retórico, porque uma lei aqui outra ali podem dizer que não, que não é bem assim, há exceções e tal como dois e dois são cinco. São palavras que embelezam discursos de sindicalistas empedernidos, são floreios que apenas impressionam nos compêndios trabalhistas, são palavras que o próprio estado as atropela passando por cima de leis que ele mesmo criou.


segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Marmitex e Prato Feito: muito arroz e farofa, pouco feijão e mistura minguada



Em tempos de fraudemia do vírus chinês, a quantidade de fornecedores de refeições via aplicativos aumentou exponencialmente. Pela lógica, a qualidade das refeições oferecidas deveria melhorar, haja vista, o leque de opções disponível. No entanto, a prática do dia a dia revela outra realidade: o consumidor desse tipo de serviço tem que conviver com o mau atendimento, relaxo e descaso. E como se não bastasse a demora na entrega do pedido (colocam sempre a culpa no coitado do motoboy que não achou o endereço), ao abrir uma quentinha robusta, constata-se que a robustez é apenas um disfarce malandro de uma quantidade absurda de arroz e farofa, alguns grãos de feijão seco, sem caldo, mistura minguada e mal feita.


Sim, porque esse é um truque descoberto pelos fornecedores de quentinhas (não tão quentinhas assim quando atrasa. E sempre atrasa!): socar arroz, muito mas muito arroz mesmo e jogar uma farofa mal feita por cima para dar a impressão que a marmitex é bem servida. Isso sem contar que quem preparou a comida jamais imagina o que seja tempero e ponto de cozimento, itens básicos e imprescindíveis para que uma refeição seja minimamente palatável. E não adianta dizer que quem está com fome come qualquer coisa porque na prática não funciona bem assim. Tente então comer uma coxa de frango branquela, insossa, dura, semicrua e nadando em óleo que eles chamam matreiramente de “molho”.


Esse é um truque que também é muito utilizado quando pedimos um prato feito em alguns restaurantes. Ao chegar à mesa, o que temos no prato? Uma montanha de arroz salpicada de farofa e alguns grãos de feijão que são mais decorativos do que degustáveis e uma mistura mal feita soterrada por essa avalanche de empulhação. Quem faz o prato, seja o proprietário ou o funcionário, não tem a mínima noção no equilíbrio das porções dos alimentos que compreende basicamente, carboidratos, proteínas e vegetais. Esse manjado truque é confessado por alguns proprietários que alegam que equilibrar as porções no caso de prato feito e também da marmitex significa prejuízo. Isso explica porque o prato executivo em que as porções vêm separadas em cumbucas pagamos um preço bem mais elevado.


Durante essa fraudemia, o setor que mais cresceu foi justamente o disk-marmitex em razão dos restaurantes estarem impedidos de funcionar. Pessoas que perderam seus empregos ou foram proibidas de trabalhar e os restaurantes lacrados pelos governotários e prefeitardados, muitos acabaram aderindo aos apps de refeições e atacaram de cozinheiros, ainda que não soubessem nem mesmo fritar um ovo. Efeito Masterchef talvez?


O cerne da questão reside justamente nos recursos humanos. As pessoas que se arriscam na cozinha não possuem qualificação adequada, são muito mal treinadas para a função. Mas como exigir qualificação se às vezes nem mesmo o proprietário do negócio a possui? Só para citar um exemplo, um comerciante do ramo de gesso fechou a empresa para abrir uma padaria sendo que ele não tinha nenhuma experiência no ramo. O resultado disso é que em seis meses ele já está passando o ponto e o prejuízo foi incalculável. Não se pode mudar assim de ramo radicalmente só achando que vai se dar bem se a experiência no setor é praticamente nula. Infelizmente existem centenas de casos assim.


No caso da marmitex é claro que o formato não ajuda. E a questão das embalagens novamente surge na pauta. Já existe no mercado um tipo de marmitex  com divisórias. Em diversos países esse tipo de marmitex já é utilizado há muito tempo e o preço de custo não é assim tão mais caro em relação às outras. Vou repetir aqui o que já escrevi em outro artigo sobre as embalagens do setor alimentício no Brasil: redução imediata da alíquota ou mesmo isenção de imposto sobre todas as embalagens do setor alimentício, incluindo naturalmente a marmitex.


No caso do prato feito parece-me que não há solução, trata-se de uma pegadinha porque na realidade o correto seria Prato Feito Pela Casa, de maneira que, a casa distribui no prato as porções como bem entende, enfiando goela abaixo do cliente uma quantidade estúpida e desumana de arroz e farofa. Só nos resta fugir ou passar vazado dessas baiucas. E quanto às quentinhas, se pedidas por app, basta dar pontos negativos e aguardarmos pacientemente o dia em que os donos de restaurantes optarem pela marmitex com divisórias. Enquanto esse dia não chega, pediremos feijoada e ao abrir a quentinha comeremos baião de dois. E sem queijo coalho!

segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Embalagem do setor alimentício no Brasil é caso de polícia



Você já cortou o seu dedo ao abrir uma lata de goiabada ou ervilha? Já lascou a unha e feriu a mão ao tentar girar a tampa emperrada de um vidro de palmitos ou conservas? Já teve o desprazer de comer batatas chips moídas como pó de vidro? Já perdeu mais da metade do pacote de biscoitos porque estavam trincados ao abrir o seu invólucro? Já teve que comer pão francês completamente murchado porque a padaria o embalou inadequadamente em saco plástico? Pois então, comigo já ocorreu tudo isso e mais um pouco inúmeras vezes. Acredito que com o leitor que está lendo esse artigo neste momento também algumas vezes na vida.


Ao longo dos anos já li diversos artigos criticando o design das embalagens dos produtos alimentícios no Brasil. O que chama a atenção é que o problema das piores embalagens ser uma exclusividade do setor alimentício, justamente o qual deveria primar em primeiro lugar pela higiene, segurança para o consumidor, praticidade e atração estética. Podemos constatar que em outros setores de consumo, as embalagens raramente causam alguma lesão física, possuem um design mais atrativo valorizando o conteúdo que será consumido. Como exemplos, podemos citar sabão em pó, cosméticos, perfumaria em geral, equipamentos de informática, estes inclusive são tão bem embalados que dá até dó ao abrir o invólucro.


Basta digitar no Google, “biscoitos importados” ou qualquer outro produto do ramo alimentício para observarmos o apreço que os fabricantes de outros países têm pelos consumidores na preocupação em oferecer produtos em embalagens esteticamente atrativas, seguras e que sejam práticas no manuseio. Vemos potes com geleia práticos e fáceis de abrir, biscoitos em caixas firmes de papelão ou mesmo em belíssimas latas que poderão ser aproveitadas para outras finalidades. Vemos também arroz, açúcar, café e diversos tipos de cereais, todos embalados em caixinhas firmes de papelão. Já aqui no Brasil abrir um pacotinho de café de 1 kg (principalmente o embalado a vácuo) é uma perigosa aventura que não sabemos como vai terminar. Normalmente não termina nada bem.


Há alguns anos uma famosa marca de biscoitos, ainda em atividade, até os embalava em papel manteiga dentro de uma consistente caixa de papelão, hoje não mais. Uma famosa pastilha para garganta por anos era embalada em latinhas charmosas, hoje é embalada num tipo de saquinho bem chinfrim que ao rasgá-lo metade das pastilhas se precipitam ao chão. Existe um tipo de paçoca (todos sabem qual é) que ao abrir a embalagem o que sobra é talco de amendoim. Isso se deve em razão do papel que a embala ser absurdamente colado no tijolinho de doce.


A desculpa pelas péssimas embalagens sempre se escora no barateamento dos produtos. Pura falácia! E a quantidade de produto que se perde ao abrir uma embalagem absolutamente inadequada e insegura? Às vezes perde-se todo conteúdo. E o risco de um dedo cortado, uma unha lascada e outros tipos de lesões físicas? O gasto com antissépticos, curativos, remédios e o risco de parar num pronto socorro. E claro, o custo que se tem com a compra novamente de outro produto (de preferência de outra marca) quando ocorre perda total. Não gosto de frases feitas, mas aqui temos um típico caso do barato sair caro, muito caro.


Solução para essa questão existe, não é difícil de se resolver, é perfeitamente viável. Só é preciso um pouco de boa vontade das partes envolvidas, senão vejamos: sabemos que a embalagem agrega valor ao produto e isso é lição básica de marketing. Além disso, bastaria o governo diminuir a alíquota de imposto ou mesmo isentar de imposto as embalagens destinadas ao setor alimentício, sejam elas de papel, papelão, alumínio, madeira, vidro, materiais recicláveis, etc.  Já as empresas do setor alimentício deveriam selecionar fabricantes de embalagens que possuam certificações de qualidade e que ofereçam o melhor custo-benefício sem perda da qualidade.


Quanto ao design gráfico visual, ele é bastante atrativo, porém o formato da embalagem é mais ainda. Aliás, para quem não sabe, importantes ícones das artes plásticas do Brasil já foram responsáveis pela execução do visual das embalagens, tais como, Lygia Pape, Alexandre Wollner, Aloísio Magalhães, Aldemir Martins entre tantos outros [1]. É preciso agregar essa beleza visual com o formato da embalagem que ofereça não só beleza, mas higiene, segurança e praticidade no manuseio, caso contrário o consumidor continuará tendo um gasto alto com curativos, torunda de gaze e algodão, esparadrapo, continuará a ter que comer perigosos cacos assassinos de batatas chips e farofa de bolacha Maria.

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[1] CAVALCANTI, Pedro, CHAGAS, Carmo. História da Embalagem no Brasil. Editora Abre. 2006


segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Férias antecipadas (MP 927) não devem ser descontadas na rescisão contratual


Em razão do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de Março de 2020 que dispõe sobre a situação de calamidade pública da saúde, em 22 de Março foi editada a MP 927/2020 que perdeu a sua validade em 19/07/2020 por não ser votada a tempo de ser convertida em lei. A MP 927 trouxe alternativas emergências para a manutenção do emprego, entre as quais, destaca-se a antecipação das férias individuais do empregado, mesmo que o empregado ainda não tenha completado os doze meses do período aquisitivo. Alguns empregadores anteciparam as férias, decisão que eu sempre discordei e não recomendei aos meus clientes. 


Esse item da MP 927 foi o que mais causou polvorosa entre nós, profissionais de RH. Ocorre que, e eu sempre deixei isso bem claro em meus artigos, as alterações na legislação trabalhista ainda que provisórias (como foi o caso), são elaboradas por pessoas que nunca colocaram os pés num departamento de pessoal, desconhecem completamente as rotinas trabalhistas e os softwares de gerenciamento (caríssimos, diga-se de passagem) da folha de pagamento, férias, rescisões, etc. Uma linha sequer que se altere na legislação e todo sistema de gerenciamento do DP tem que ser reprogramado novamente. Isso não sai nada barato, além do trabalho que dá para fazer as devidas alterações.


Bem, vamos ao ponto que interessa. Um empregador então decide antecipar as férias de um funcionário que tinha seis meses de empresa, já considerando que ele tenha recebido o valor total e adicional de um terço. Lembrando que o artigo 8º da MP 927 permitia que o empregador tivesse o prazo de até 20/12/2020 para quitar o adicional de um terço, mas digamos que já foi tudo quitado. Supomos que ao retornar ao trabalho após gozar as férias o funcionário seja demitido ou peça demissão. O valor das férias antecipadas deve ser descontado? E a minha resposta para essa questão é NÃO, não deve ser descontado, independente se o funcionário foi demitido ou pediu demissão. Vejamos:


A MP 927 não foi impositiva, obrigatória, ela abriu a possibilidade de livre negociação entre empregado/empregador, conforme o Art. 3º: "Para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores...”. Portanto, se o empregador concedeu férias antecipadas por deliberação ou necessidade, ele deve suportar ou arcar com o risco conforme artigo 2º d CLT, além de não fazer sentido algum conceder antecipação de férias para manutenção do emprego de seu funcionário e logo a seguir contemplá-lo com demissão e descontar o valor.


Mas e se foi o empregado que ao retornar ao trabalho pediu demissão? Vamos lá: primeiro, se o empregado estava em gozo de férias antecipadas foi por livre deliberação de seu empregador que a concedeu; segundo, mesmo nos pedidos de demissão as férias proporcionais são pagas na rescisão contratual, entendimento pacífico do Tribunal Superior do Trabalho-TST, conforme Súmulas 171 e 261 e também da Resolução 132 da Organização Internacional do Trabalho-OIT, artigos 4º e 11º que tratam das férias dos trabalhadores, e por fim, descontar férias em rescisão contratual se caracterizaria numa aberração jurídica trabalhista uma vez que as férias são um direito irrenunciável do trabalhador. O desconto somente caberia no caso de demissão por justa causa.


Existe uma tendência entre juristas que entende que se a demissão partiu do empregado, as férias que foram antecipadas podem ser descontadas. Por isso é que eu digo que não devem, mas não afirmo que não podem. Particularmente entendo que não, pois o desconto confrontaria toda legislação sobre férias, incluindo Súmulas Jurisprudenciais, Resolução da OIT e, sobretudo, contra o princípio dos direitos irrenunciáveis como já citei acima.


Atualmente, voltou tudo como era antes. A concessão de férias só é permitida se o empregado completar 12 meses de serviço na empresa (artigo 134 da CLT), a antecipação está proibida. Ressaltando que o que foi celebrado e acordado entre empregado/empregador no período da vigência da MP 927 não é anulado, permanece válido. 


Pessoalmente sempre mantive restrições sobre férias remuneradas, um produto CLT, porém “copy & paste” da fascista Carta Del Lavoro. No entanto, uma vez que elas existem, empregadores devem seguir a legislação, caso contrário, a legislação é que os seguirá a passos largos alcançando-os facilmente. Enquanto isso novas alterações trabalhistas são tramadas na calada da noite. Quais serão as próximas? De repente, uma nova alteração atrapalhista surgirá da fornalha estatal e ela virá quente, ardendo em brasa. Haja softwares de gerenciamento de DP, haja paciência, haja extintor de incêndio.


segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Teste Rorscharch (borrões de tinta) é ineficaz nas entrevistas de seleção

 

Prancha Rorscharc


Muitos candidatos nas entrevistas de seleção já passaram pelo teste Rorscharch, dependendo do cargo pretendido. O teste consiste em olhar para figuras representadas por manchas ou borrões de tinta e responder ao entrevistador o que o candidato enxerga em cada uma delas. É como a pareidolia em que as pessoas enxergam rostos, vultos e figuras em nuvens, montanhas, etc. Algumas empresas ainda insistem nesse teste para avaliação das aptidões dos candidatos. Mas será que o teste Rorscharch realmente funciona? Vejamos um pouco de história.


O teste foi criado (não tão criado assim) pelo psicólogo suíço Hermann Rorscharch (1884-1922). Quando jovem, Hermann era fissurado num jogo chamado Kleksographie. O jogo consiste na arte de criar imagens a partir de manchas de tinta e foi criado (acidentalmente, diga-se de passagem) pelo escritor e poeta alemão Justinus Kerner. Rorscharch então decidiu (pasmem!) que essa técnica poderia ser utilizada no campo clínico para avaliação das mais diversas personalidades de pacientes com problemas mentais.


Ocorre que o pedagogo e psicólogo francês Alfred Binet (1857-1911)  o precursor do teste de QI, já estava trabalhando com manchas de tintas para avaliação da inteligência humana. Além de Binet, em 1896 nos Estados Unidos, apareceu um outro jogo descrito por Albert Paine & Ruth McEnery Stuart, denominado Gobolinks que consistia em como fazer monstros com borrões de tinta e usá-los em versos criativos. Como podemos observar, Rorschach não foi o pioneiro nos borrões de tinta como muita gente imagina.


O teste dos borrões de tinta (são 10 pranchas com borrões diferentes) obviamente requer um método de codificação e interpretação para avaliação. Hermann Rorscharch faleceu prematuramente antes que pudesse elaborar um método de codificação para o seu próprio teste. O seu falecimento ocorreu justamente quando o seu livro com as pranchas das tintas estavam praticamente impressos. A venda do livro foi um tremendo fracasso.


Após o falecimento de Rorscharch, vários pesquisadores e psicólogos se debruçaram sobre a questão e desenvolveram os mais diversos métodos de codificação e interpretação do teste. Atualmente os dois sistemas mais utilizados são: o sistema de Exner (John E. Exner) e o sistema de Bhom (Ewald Bohm). Existem muitos outros e assim sendo, podemos concluir que não há consenso sobre um método preciso e adequado de codificação e interpretação.


Vejamos agora, grosso modo, alguns dos principais traços característicos que o teste Rorscharch pretende avaliar:


- A quantidade de inteligência

- A qualidade de inteligência

- Afetividade

- Atitudes Gerais

- Humor

- Traços Neuróticos


A aplicação dos testes é utilizada nos campos jurídico-forense, clínico, educacional, organizacional, etc. Devem ser aplicados apenas por psicólogos habilitados e treinados no teste conforme determinação e critério do Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos-SATEPSI. No Brasil foi introduzido no ano de 1927 pelo médico Ulisses Pernambuco com a contribuição da psicóloga russa Helena Antipoff e do psiquiatra José Lemes Lopes.


Já escrevi em diversos artigos sobre testes de inteligência nas entrevistas. A comunidade científica refuta com veemência testes de aferição da inteligência como por exemplo os testes de QI pela falta de precisão, afinal, de acordo com a comunidade não existe medida científica para a inteligência. Assim sendo, não poderia ser diferente com o teste Rorscharch com suas imprecisões e diversos métodos de codificação ao redor do mundo.


O que nós vemos num borrão de tinta? Vemos um borrão de tinta, oras! Outra resposta diferente dessa vai depender muito da subjetividade de quem faz a pergunta e não há como fugir disso. A possibilidade de forjar ou manipular os resultados, bem como, as respostas é infinita.


Quem já pesquisou o mínimo sobre História da Arte da qual a arte abstrata faz parte, sabe muito bem que de nada adianta perguntar ao artista pintor que criou uma pintura abstrata o que significa aquelas manchas ou borrões. A pintura abstrata é apenas uma composição de cores e traços que o artista criou até chegar num visual belo e agradável de se ver e puramente decorativo sem nenhuma teoria mirabolante por trás a respeito do que ele quis transmitir com sua arte.


Portanto, o teste Rorscharch é análogo  à pareidolia, algo para lá de ridículo se levado a sério numa entrevista de seleção de pessoas para avaliar aptidões. Como entretenimento lúdico, propósito pelo qual foi criado em sua origem, pode até ser divertido num happy hour brincar numa roda de amigos de enxergar figuras aonde elas não existem, sobretudo quando começamos a enxergar bailarinas e sereias sorrindo e dançando no líquido etílico dentro do copo que já carreja  a quinta ou sexta dose de whisky barato.


Organização, Gerenciamento de Tempo e Produtividade

Matriz de Eisenhower Não existem mágicas, truques, macetes ou segredos, o que existem sim são métodos, técnicas e ferramentas bem estudadas ...