segunda-feira, 22 de abril de 2013

Aquele maldito chefe*

Por Jack Welch

"Num mundo perfeito, todos os chefes seriam perfeitos.

Isso é tão pouco comum, que se produzem filmes e livros inteiros sobre maus chefes, para não falar em músicas populares.

Ao deparar com um mau chefe, primeiro verifique se você não é o problema. A tarefa não é fácil, mas em muitos casos, o mau chefe é apenas um chefe decepcionado.

Se você estiver convencido de que não é o problema, pergunte-se se sua empresa tenderá a manter um mau chefe com bons resultados. Se a resposta for sim, a única  solução restante é analisar suas possibilidades de escolhas e renúncias. O emprego justifica o preço de tolerar um mau chefe? Se valer a pena, fique firme e cale a boca (grifo meu).

Se as escolhas e renúncias não justificarem sua continuação no emprego, saia com elegância (grifo meu).

E ao entrar no próximo emprego, lembre-se exatamente do que tornava o mau chefe mau e como você se sentia na situação - de modo que, na hora de virar chefe, você não aja da mesma maneira."

* Texto extraído do capítulo 18, página 283 do livro " Paixão por Vencer" , de Jack Welch, editora Campus.


quinta-feira, 18 de abril de 2013

Abolição ao contrário*


Por Renan Felipe

A tão popular “PEC das domésticas” está aí e seus efeitos já haviam sido antecipados por liberais. Mesmo os liberais mais leigos em economia, como eu, são capazes de antever o efeito nocivo desta lei. Somente gente caridosa que avalia leis pela sua intenção, e não pelos seus resultados, é incapaz disso. A intenção da lei era garantir benefícios trabalhistas e salário mínimo para as empregadas. É claro que não foi o que ocorreu.

O efeito que previ foi exatamente este: aumento do desemprego e fuga do setor formal para o informal. Não deu outra. Mal a lei entrou em vigor, pessoas que antes trabalhavam por R$800 mensais estavam no olho da rua, desempregadas e sem salário algum. A razão disto é óbvia: não é todo mundo que pode pagar o salário mínimo legalmente estabelecido. Os que não podem, prontamente demitem as suas empregadas. Esta situação caótica tem sido contornada com a fuga para a informalidade: a senhora de pouca instrução que antes tinha a segurança de uma renda fixa e mensal, passou a fazer duas ou três diárias na semana.

Lendo uma notícia sobre o assunto é possível ver o efeito desastroso de uma lei burra. Mesmo nos comentários da notícia e em simples trechos dela é possível captar mais da realidade do que a vontade política é capaz de expressar em seus projetos de leis e emendas constitucionais:

"Infelizmente e com tristeza também tive que demitir a minha. Foi melhor contratar 4 diarista para intercalar as semanas."

"Meu patrão teve que me mandar embora por causa das horas extras, já que eu trabalhava doze horas por dia. Ele disse que não teria condições de pagar"

"Eu gostava muito dela, é uma pessoa de confiança. Mas não teria como eu pagar 150 horas extras em um mês. Eu a dispensei e contratei uma empresa. O serviço terceirizado sai pela metade do preço, não tem aviso prévio nem FGTS."

O motivo das demissões é fácil explicar. Há diferenças em termos de condições financeiras entre as pessoas. Há aquelas que tem dinheiro para pagar mais pelo serviço doméstico, outras nem tanto. Há também aquelas que não prestam o serviço por um pagamento baixo, e há aquelas que o fazem porque a necessidade o torna aceitável. O que esta lei fez, na prática, foi impedir que estas últimas – justamente as mais necessitadas – tenham acesso ao mercado de trabalho.

Alguns polemistas, peritos em propaganda política e história e ignaros em economia, afirmaram que esta PEC foi uma “nova Abolição”. Só se esqueceram de algumas diferenças fundamentais: a primeira é que a doméstica exerce um trabalho livre e assalariado, quando não autônomo. A segunda é que, diferente da alforria, o desemprego não coloca sorriso na boca de ninguém.

E se você acha que o salário mínimo nacional é assim tão necessário, saiba que nos seguintes países ele simplesmente não existe: Áustria, Bahrain, Brunei, Cabo Verde, Chipre, Dinamarca, Egito, Finlândia, Alemanha, Islândia, Itália, Kosovo, Liechtenstein, Noruega, Qatar, Seychelles, Singapura, Suécia e Suíça.

Vai uma Aboliçãozinha aí?

*Artigo publicado no site Direitas Já!

terça-feira, 16 de abril de 2013

A Revolução da empregada*


Por Guilherme Fiúza**

O conto de fadas do oprimido continua. Agora, as empregadas domésticas foram libertadas da escravidão. Mas esse capítulo ainda promete fortes emoções. Uma legião de advogados espertos já está de prontidão para o primeiro bote trabalhista num desses “senhores feudais” de Ipanema ou Leblon. Aí a burguesia vai ver o que é bom. Patrões perderão as calças para cozinheiras demitidas sem justa causa.

E o Brasil progressista irá ao delírio. Babás levarão uma baba ao provar — com seus advogados — que naquela sexta-feira chuvosa estouraram o período da jornada sem ganhar hora extra. Com a PEC das domésticas, cada lar brasileiro assistirá à revanche do povo contra as elites.

A apoteose cívica em torno da empregada lembra o clima da Constituinte em 1987. A Carta promulgada por Ulisses Guimarães com “ódio e nojo à ditadura” removia o entulho autoritário, e trazia o entulho progressista. Até limite de taxa de juros enfiaram na Constituição — entre outras bondades autoritárias e/ou lunáticas.

A partir dali, deu-se no Brasil o milagre da multiplicação de municípios, com a interminável criação de prefeituras e câmaras de vereadores sangrando os cofres públicos. Tudo em nome da descentralização democrática.

Agora o país comemora a Lei Áurea das domésticas, com ódio e nojo aos patrões. Eles tiveram sorte, porque não apareceu nenhum revolucionário propondo guilhotina em caso de atraso do 13º.

Os escravocratas do século 21 — como os patrões foram chamados pelos libertadores das empregadas — garantiram nos últimos anos à classe das domésticas aumentos salariais bem acima da inflação (e de todas as outras categorias). Mas não interessa. Os progressistas querem direitos civis, querem que os patrões paguem encargos.

A consequência será simples: para pagar os encargos, os patrões não darão mais reajustes acima da inflação. Através do FGTS, por exemplo, o dinheiro se desviará das mãos da empregada para as mãos do governo — onde será corrigido abaixo da inflação, a julgar pelas médias recentes.

O fim da escravidão aboliu o bom senso, e conseguirá trazer perdas para patrões e empregados, democraticamente. Mas os populistas serão felizes para sempre.

Já se pode antever a excitação no Primeiro de Maio, com a “presidenta” mulher e faxineira indo às lágrimas em cadeia obrigatória de rádio e TV. Mais uma pantomima social que a nação engolirá sorridente e orgulhosa. Na vida real, evidentemente, a nova Lei Áurea vai dar um tranco no mercado, com patrões temerosos de contratar mensalistas — não só pelos custos inflados, como pelos altos riscos de indenizações pesadas (as casuais e as tramadas).

Muitos recorrerão a diaristas e outros improvisos para fazer frente aos serviços da casa. E o enorme contingente das empregadas domésticas que só sabem ser empregadas domésticas, diante da crescente dificuldade de se fixar no emprego “seguro” que a Constituição progressista lhe trouxe, terá que perguntar a Dilma e aos humanistas como ganhar a vida.

O governo popular não está preocupado com isso. Se o contingente das alforriadas sem-teto crescer muito rápido, isso se resolve com uma injeçãozinha a mais no Bolsa Família (o Bolsa Casa de Família). País rico é país que dá dinheiro de graça. Enquanto a Europa acorda dolorosamente desse sonho dourado, com saudades de Margaret Thatcher, o Brasil fabrica um pleno emprego pendurando parte da população numa mesada estatal.

São os filhos profissionais do Brasil, que não precisam se emancipar nem procurar trabalho. É claro que isso vai explodir um dia, mas a próxima eleição (pelo menos) está garantida.

A festa da propaganda populista não tem hora para acabar. O Ministério da Educação, por exemplo, está bancando uma grande campanha nas principais mídias nacionais sobre o sistema de cotas para negros no ensino público. A peça traz a encenação de um jovem humilde, que conta ter conseguido vaga na universidade por ser afro-descendente.

É o governo popular torrando o dinheiro do contribuinte para apregoar a sua própria bondade. Só um país apoplético pode consumir numa boa essa propaganda política travestida de utilidade pública.

É esse país que baba de orgulho diante da PEC das domésticas, jurando que está assistindo a uma revolução trabalhista. É típico das sociedades culturalmente débeis acharem que legislar sobre tudo é passaporte civilizatório. É um país que não acredita nos seus acordos, no que é instituído a partir da responsabilidade individual, do bom senso e dos bons costumes.

É preciso cutucar Getúlio Vargas no túmulo, para empreender uma formidável marcha à ré progressista — que servirá para entulhar de vez a Justiça, porque as crianças só confiam no que está nos livros guardados por mamãe Dilma. Pobres órfãos.

Se o prezado leitor escravocrata enjoou da comida de sua empregada, melhor consultar seu advogado. O socialismo chegou à cozinha — e o tempero agora é assunto de Estado.

**Publicado no jornal O Globo em 13/04/2013
*  Guilherme Fiúza é escritor

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Jus Postulandi é só para nerds. Trabalhador deve ter assistência de um advogado


Está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, através do artigo 791, que tanto empregado como empregador podem recorrer à Justiça do Trabalho para pleitearem seus direitos sem que seja necessária e nem obrigatória a assistência de um advogado. É a situação denominada Jus Postulandi que pouquíssimas pessoas têm conhecimento. Funciona da seguinte maneira:

O trabalhador procura a Justiça do Trabalho no setor “atermação”. Lá ele vai expor a sua situação e o que está pleiteando. Isso será transformado numa peça chamada reclamatória trabalhista tendo início o processo contra o empregador até que seja marcado o dia da audiência. Parece simples, não? Mas não é. Vamos aos fatos:

O Brasil está há tempos sob brutal apagão de talentos em praticamente todas as profissões, eu diria um autêntico black-out de know-how. Isso está afetando até mesmo gestores de RH, chefes de pessoal, contadores e advogados trabalhistas que, apesar de estarem atuando o tempo todo no setor, tropeçam e levam tombos espetaculares ao levarem “um belo rodo” da legislação trabalhista, que no Brasil é praticamente inabarcável, ou seja, foi feita mesmo para causar confusão e confundir tanto o trabalhador, bem como o empregador e profissionais que atuam na área.

Pois bem, o que diríamos então do trabalhador brasileiro que não tem o hábito de ler a CLT e até mesmo de se inteirar do acordo coletivo de sua própria categoria profissional, salvo raríssimas exceções? No geral o brasileiro não lê por preguiça e enfado (o preço do livro no Brasil não está caro, está mais barato que uma rodada de cerveja numa sexta-feira) e quando lê só lê o que não presta e o que não deveria ser lido, ou seja, Paulo Coelho, Chico Buarque, Jorge Amado, Ruben Alves, Padre Marcelo Rossi ou mesmo livros de auto-ajuda que só ajudam mesmo a inchar a conta bancária desses pretensos escritores vigaristas.

Aonde chegamos? Sim, no escritório de um advogado trabalhista. Sabemos que existem muitos deles sem qualquer escrúpulo cujas intenções são as piores possíveis e inimagináveis. Estão mais preocupados em ferrar com o empregador pleiteando fortunas absurdas que ficamos imaginando se se trata de falta de conhecimento ou má-fé. Acredito que seja um pouco de cada. Se o empregado ganhar a causa é apenas conseqüência natural, pois, dificilmente o trabalhador sai de mãos abanando da Justiça do Trabalho. Pelo menos alguns trocadinhos ele vai levar.

Naturalmente que existem bons advogados trabalhistas e não é tão difícil assim encontrá-los. Um bom advogado você o conhece já pela indumentária impecável. Aqui vai uma dica: Se você olhar para ele e ficar na dúvida se é um advogado ou um pregador evangélico da Praça da Sé, devido aquele terno de quinta categoria de microfibra chinesa desses vendidos a R$79.90 nas Sellers e Renners da vida, fuja dele, saia correndo e não olhe para trás, sobretudo se ele usa sapatos com grossas solas de borracha. Advogado que se preze usa terno Armani bem talhado, gravata Hermès e sapato social de couro Salvatore Ferragamo, no mínimo. Esse pode e deve ser contratado sem medo de errar.

Isso não quer dizer que concordo com a obrigatoriedade da assistência de um advogado em todo processo trabalhista. Está em trâmite no Congresso o PL 3392/2004 de autoria de uma deputada do PT (tinha que ser PT, como não?) que vai obrigar o trabalhador contratar um advogado nos processos trabalhistas. Isso é despudoradamente a indefectível reserva de mercado que vai garantir trabalho para rábulas picaretas, aqueles que usam terno de R$ 79,90. Cada lei que o governo sanciona na área trabalhista representa um retrocesso de 50 anos nas relações de trabalho. Qualquer regulamentação quer seja de alguma profissão (e ultimamente tem sido muitas) ou de leis trabalhistas são absolutamente abomináveis.

Portanto, vamos dizer que a contratação de um advogado pelo trabalhador para pleitear seus direitos na justiça é um mal necessário. Além disso, se entrar por ele mesmo e perder na primeira audiência, caso queira entrar com recurso, vai precisar de qualquer maneira dos serviços de um advogado, não tem jeito. 

Entretanto, se o trabalhador for um nerd que sabe de cor os 922 artigos da CLT e suas leis complementares, conhece todas as cláusulas do acordo coletivo de sua categoria profissional, tem conhecimento de todas as resoluções da OIT ratificadas pelo Brasil, Súmulas e Jurisprudências atualizadas do TST, conhece todos os truques e piruetas da Retórica, é expertise em argumentos da Lógica tendo lido pelo menos duas vezes e entendido o Tratado da Argumentação de Chaim Perelman e também o livro Teoria da Dissonância Cognitiva, de Leon Fastinger, então pode ir avante sozinho que a vitória na primeira audiência é líquida e certa com sólida chance de reduzir o advogado de defesa a pó de traque. 

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Uma Lei para complicar

Escrito por Percival Puggina*


Não é raro. Aliás, é bastante comum, no Brasil, que se editem leis e normas para atrapalhar. Legisla-se em excesso e, em ainda maior proporção, descumpre-se o que está legislado. Certos preceitos são concebidos com olhos no passado (a Constituição de 1988, por exemplo, foi feita assim). Outros, com olhos no futuro. São leis que pretendem levar a nação para onde aponta o nariz ideológico do legislador. 

A chamada "PEC das domésticas" tem um pouco de tudo isso. Para começo de conversa, quem quiser ler o texto dessa emenda constitucional precisará percorrer verdadeira maratona no Google até encontrar as poucas linhas que compõem o inteiro teor da norma. Quando as encontrar, ficará sabendo que o mais trabalhoso virá depois - uma longa corrida através de outros preceitos constitucionais. A PEC das domésticas, simplesmente informa a nação que o parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal, ficou assim: 

"São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.” 

E aí, leitor? Não diga que a leitura foi inútil porque a ninguém é lícito alegar desconhecimento da lei. Arregace as mangas, vá fundo e deslinde essa charada, caso contrário a Justiça do Trabalho providenciará para que esses X, esses V e esses I sejam uma pedra no seu caminho. 

Com a PEC das domésticas, o Estado deu-se, mais uma vez, ao abuso de entrar na casa da gente e determinar como deve ser aquilo que já é e que está bem. Não legislaram para ajudar, mas para confundir, complicar e estressar as relações. Desconhece a PEC que a atividade doméstica não se assemelha em nada à empresarial referida em todos aqueles X, V e I. Trata-se de uma relação de convívio cotidiano, pessoal, de muita proximidade, de intimidade mesmo, de simpatia recíproca e harmonização de expectativas mútuas. A empregada doméstica, na maior parte dos casos, é alguém que se integra à vida familiar e com quem se fazem os mais variados ajustes de conveniência ao longo de convívio que, não raro, atravessa décadas. Nesses casos, tais relações se tornam familiares. Trocam-se presentes. Natal, aniversário, dia das mães, aniversários de filhos e netos. Nossa empregada presenteia-nos com bolos, pães, e cucas que faz para os seus. Cumpre horário reduzido, de conveniência apenas dela, e variável ao longo da semana. 

Assim como ela, milhões de empregadas domésticas ganham mais e mantêm relações de trabalho vantajosas em comparação com muitos trabalhadores de empresas privadas. Livro ponto? Contabilidade de horas trabalhadas? A consequência emocional disso seria fazer delas aquilo que não são e transformar o vínculo em algo que os patrões e elas não desejam que seja. Nossa empregada, assim como tantas outras, tem todos os direitos trabalhistas desde bem antes de que qualquer deles fosse objeto das canetas legislativas. Para nossa realidade, enquadrá-la e enquadrar-nos nas prescrições da PEC, é uma injúria. Bem ao contrário, aliás, do que os sorridentes e fotografados autores e autoras da norma orgulham-se de haver realizado com esses X, V e I de sua pretensiosa PEC. A comemoração que fizeram ao aprová-la, festejando nova Lei Áurea, chega a ser ofensiva. Sugere que os afazeres doméstico são forma de servidão. E que os milhões de empregos desse tipo existentes no país são senzalas. Isso é falso e ofensivo a quem emprega e a quem está empregado. 

_____________ 
*Percival Puggina (68) é arquiteto, empresário, escritor, titular do site www.puggina.org, articulista de Zero Hora e de dezenas de jornais e sites no país, autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia e Pombas e Gaviões. 

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Por que é vantajoso contratar uma Diarista


Naturalmente que com as novas regras para o trabalho doméstico, a demanda por Diaristas irá aumentar exponencialmente. É uma opção muito mais vantajosa para os empregadores domésticos através de várias perspectivas: econômica, financeira, praticidade e, sobretudo, por estarem livres da perseguição e vigilância estatal, uma vez que agora que o empregador doméstico foi equiparado à pessoa jurídica e como tal terá sempre a sombra da fiscalização trabalhista fungando em seu cangote diuturnamente. Vai ser um pesadelo.

As novas regras implicam na preocupação em controle de horários, livro ponto, anotação de faltas e atrasos, preenchimento da guia de FGTS, cálculos complicadíssimos (para quem não tem prática) de adicional noturno e horas-extras, e muito mais. Isso vai exigir a contratação de um profissional especialista na área, quer seja um contador, consultor ou advogado que cobrará pelos serviços prestados de meio salário até dois salários mínimos, dependendo da região. Um custo altíssimo que o empregador na maioria dos casos também é empregado, não terá as mínimas condições de arcar de maneira alguma.

Para se ter uma idéia de quanto vai custar uma empregada doméstica, se contratada pelo salário mínimo regional de São Paulo, R$ 755,00 reais, o custo total incluindo encargos e provisões (13º e Férias) será de R$ 1.230,00 mensais, o que representa 61,38% de gasto sobre o valor contratado. Isso sem incluir os honorários de um contador que será sem dúvida alguma indispensável, ao menos que o empregador atue na área trabalhista e já esteja a par da legislação.

Não existe por enquanto (ainda bem!) regulamentação para o trabalho das Diaristas. Estas profissionais são autônomas, sem vínculo empregatício e representam um custo zero de encargos trabalhistas para o contratante. Não há gastos com Vale Transporte, Férias, 13º, alimentação, nada, absolutamente nada. Justamente por isso, o preço cobrado pela diária em uma residência a princípio pode parecer caro, mas normalmente elas já embutem no valor cobrado o que elas ganhariam se fossem registradas, porém com a vantagem de não estarem sujeitas a horários ou quaisquer tipos de subordinação. São livres para prestarem serviços em mais de uma residência por semana. O importante é que o Tribunal Superior do Trabalho-TST tem entendido que Diarista que presta serviços até 3 dias variados e não contínuos na semana numa mesma residência não tem vínculo empregatício.

No entanto, para se contratar os serviços de uma Diarista, é imprescindível que o contratante observe algumas regras. São elas:

- A Diarista não tem dia fixo para prestar o serviço na residência. Recomenda-se que haja alternância dos dias para não configurar habitualidade contínua.

- A Diarista não tem hora marcada para entrar nem para sair. Ela é quem faz o seu próprio horário de trabalho, pois é uma profissional autônoma, não é empregada e não pode ser tratada como tal, não está sujeita a regras ou quaisquer tipos de subordinação.

- A Diarista recebe no mesmo dia mediante recibo emitido por ela. Neste caso, pode haver um entendimento entre as partes para combinar o pagamento semanal.

- A Diarista deve estar inscrita na Previdência Social como contribuinte individual e efetuar o seu recolhimento de INSS mês a mês de acordo com o seu rendimento mensal.

Inicialmente devido a alta demanda por Diarista, o preço da diária poderá estar majorado. Entretanto, a tendência é que o preço se estabilize naturalmente devido a demissão em massa das empregadas domésticas que, paulatinamente vão se adaptar para atuar no mercado de trabalho como Diaristas.

Quem hoje atua como Diarista não quer mais saber em trabalhar registrada como doméstica. O seu ganho real é praticamente 3 ou até 4 vezes mais do que ganhava com vínculo empregatício, pois ela pode trabalhar na semana em mais de uma residência. O governo na verdade, deu um tiro no próprio pé ao sancionar a nova lei do trabalho doméstico que nada mais é do que cortina de fumaça.

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Emenda Constitucional 72 (trabalho doméstico) já está em vigor

Foi promulgada nesta quarta-feira, 03 de Abril de 2013 no D.O.U a Emenda Constitucional 72, que altera a redação do parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.

O governo tem uma habilidade imbatível e singular em mexer em leis que estão funcionando, como é o caso da Lei nº 5.859/72 que rege o trabalho doméstico, do mesmo modo que deixa de lado as leis inoperantes. Pois foi o que ocorreu na terça-feira passada, 26 de Março de 2013, quando o Senado aprovou a famigerada PEC 478 dando o tiro de misericórdia nos trabalhadores domésticos.

O trabalho doméstico ainda é regido pela Lei nº 5.859/72, diga-se de passagem, uma das leis mais bem elaboradas no oásis trabalhista e que ainda está em vigor e não foi revogada. Naturalmente que por tratar-se de uma lei elaborada em 1972, algumas lacunas ficaram abertas, como por exemplo, a questão da jornada de trabalho do trabalhador doméstico, mas nada que uma alteração nessa mesma lei não pudesse resolver. No entanto num só golpe politiqueiro-ideológico, quis os oportunistas de plantão irresponsavelmente, criar essa PEC 478 dando “direitos” para inglês ver aos trabalhadores domésticos e equiparando os empregadores domésticos à Pessoa Jurídica!

Por enquanto então vamos tratar do que já está vigorando a partir de hoje e que direitos imediatos os empregadores terão de cumprir:

-Jornada de Trabalho de 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Nessa jornada não está incluído o intervalo para alimentação.

- Intervalo obrigatório (não remunerado) de 2 horas ou pelo menos 1 hora para a alimentação.

- Hora-extra a partir da 8ª hora de trabalho. Cada hora terá adicional mínimo de 50% sobre a hora trabalhada.

Por enquanto é isso. Os outros direitos, FGTS, 40% de multa sobre FGTS, adicional noturno, auxílio creche, salário família, proteção contra despedida sem justa causa, seguro contra acidente de trabalho, redução de riscos no trabalho, todos estes ainda dependem de regulamentação que está prevista para daqui noventa dias.

A nova Lei representa um forte estímulo à informalidade. Toda vez em que há regulamentação trabalhista vinda da mão pesada do Estado, o estímulo à informalidade é inevitável. A demanda por Diaristas vai aumentar exponencialmente. Caso o empregador esteja jogando dinheiro pela janela e queira contratar uma empregada doméstica, ainda terá que pagar para um profissional cuidar da complexa burocracia trabalhista, sobretudo na questão do FGTS. No entanto, se a opção for por uma Diarista, não será preciso contratar um especialista na área.

Recomendo, portanto a opção pelas Diaristas. Atualmente já existe entendimento do Tribunal Superior do Trabalho que Diarista que presta serviço até 3 (Três) dias por semana numa mesma residência não gera vínculo empregatício. Menos mal, porque a Emenda Constitucional 72 na prática acabou decretando a extinção do trabalho doméstico no Brasil.

quarta-feira, 3 de abril de 2013

A empregada tem empregada*


Escrito por Vivian Marassi**

[não é um texto de crítica à PEC das domésticas; é apenas uma análise sobre o quanto o Governo tem sufocado a classe média]

A empregada em questão sou eu. Assalariada, cumpro horário, pago todos os impostos que me são cobrados.

Contratei uma empregada há muitos anos e desde então pude perceber o quanto é difícil para uma empregada (eu) manter uma empregada (ela).

O meu salário não é vinculado ao salário-mínimo. O salário-mínimo tem aumento uma vez por ano, e o meu, não. Para ser mais exata, o salário-mínimo aumentou seis vezes seguidas nos últimos anos, sem que o meu tenha aumentado. Com empregados assalariados, como eu, muitas vezes funciona assim.

Há seis anos, o salário-mínimo equivalia a cerca de R$ 350,00. Hoje equivale a quase R$ 800,00, um aumento de mais de 100%. Aumentando o salário-mínimo, aumenta também a contribuição previdenciária, hoje calculada em mais de R$ 120,00 por mês.

A cada mês, o Governo Federal rouba uma bela fatia do meu salário, a título de "contribuição" para o Imposto de Renda. É um furto consentido, sou "contribuinte". E sequer um mísero centavo da mensalidade que eu "cedo gentilmente" para o Governo Federal reverte em algo proveitoso para mim. Não reverte em nada, absolutamente nada.

A saúde é um caos - na cidade onde moro, há déficit diário de mais de 80 vagas em UTI. A fila vai andando à medida que os da frente vão morrendo. Para não me arriscar, pego então parte do salário que o Governo não furtou e aplico na mensalidade de um plano de saúde.

A educação é outro caos, então lá vai outra (grande) parte do salário que restou e aplico na mensalidade de uma escola particular para os meus filhos.

Qualquer empregado, portanto, sente-se em uma daquelas corridas de cavalo do programa do Bozo de 1900-e-bolinha. Nós somos o cavalo retardatário, aquele que fica para trás vendo passarem por ele todos os outros cavalos. O nosso salário está aqui, nesse mesmo valor há anos, e passam correndo por nós todos os aumentos mensais, semestrais, anuais. A lata de leite Ninho custava R$ 4,00, agora custa R$ 10,00. A escola aumentou 10%. O plano de saúde aumentou 8%. E seu salário lá, correndo atrás, em último lugar.

É especificamente por esse motivo que a PEC das empregadas domésticas tem gerado tantos comentários negativos por parte da classe média.

Fomos equiparados às empresas comuns sem termos os mecanismos e benefícios que elas possuem para reverter o impacto causado por qualquer aumento na folha de pagamento ou na carga tributária. As empresas repassam para o preço final do produto ou serviço oferecido todos os aumentos que oneram o seu custo de produção/manutenção. Como as famílias não são empresas, elas não possuem esses mecanismos. Qualquer aumento nos gastos com a manutenção da empregada doméstica precisa ser absorvido pelos próprios patrões. Além disso, as empresas possuem diversos benefícios fiscais concedidos pelo Governo, não extensíveis às famílias - o que irá gerar, inclusive, grandes discussões judiciais, haja vista que os empregadores domésticos, tendo sido equiparados às empresas comuns, deverão buscar judicialmente a equiparação dos direitos, em nome da proteção ao princípio da igualdade.

Não somos escravocratas. Não somos "elite" (quem nos dera... nem estaríamos ligando para essa PEC). Não somos opressores. Nossa reclamação não é fruto do desejo de permanência da escravidão - como certos sociólogos andam dizendo em entrevistas concedidas por aí.

Somos apenas assalariados que têm plena consciência de que, com o aumento galopante do salário-mínimo a cada ano, com as mordidas do Imposto de Renda em nossos salários, com os gastos que temos com saúde e educação em razão da total ineficiência do Governo, com a inflação real e concreta que temos percebido nos últimos tempos etc., não teremos condições de manter nenhuma empregada doméstica em nossa residência.

E isso é ruim para nós? Sim, claro, é uma perda de conforto que possivelmente será minimizada com a contratação de diaristas eventuais. Mas isso é nada perto da perda que poderão sofrer as empregadas atualmente contratadas.

Caso algum dia, por força de todos esses fatores, eu não possa mais manter a minha empregada, ela terá que demitir também a empregada dela. Seu esposo é doente, aposentado por invalidez, e fica sob os cuidados da empregada que ela contratou - sem carteira assinada, sem direitos reconhecidos, sem ganhar sequer metade de um salário-mínimo, mas é uma moça que precisa desse dinheiro que a minha empregada tem a oferecer para ela.

A empregada da empregada da empregada.

PS: ao falar "minha empregada", pessoa nenhuma demonstra com essa expressão o "sentimento elitista de posse sobre o escravo", como andam dizendo por aí. É "minha empregada" do mesmo jeito que falamos "o meu chefe", "a minha gerente", "o meu amigo". Patrulhamento cego gera mais danos do que benefícios à causa defendida.

* Texto publicado no site Mídia Sem Máscara
** Vivian Marassi edita o blog Amélia ao Avesso

terça-feira, 2 de abril de 2013

A PEC 478 e os palpiteiros de plantão

A aprovação da PEC 478 que equipara o empregador doméstico à pesssoa jurídica com todos os ônus inimagináveis e nenhum bônus sequer, abriu caminho para muitos picaretas, vigaristas e palpiteiros de plantão deitarem falação as mais bizarras possíveis sobre o trabalho doméstico. Gente que nunca na vida colocou os pés no setor de RH de alguma empresa, nem sonha como funciona a operacionalidade das rotinas trabalhistas e jamais viu como se elabora uma folha de pagamento.
  
É o caso, por exemplo, do sociólogo Ricardo Antunes, que publicou artigo ridículo e risível sobre o tema em tela no jornal O Estado de São Paulo. O seu artigo é infectado daquela lenga lenga verborrágica ideológico-esquerdista em pleno século XXI. O autor adora citar termos como “luta de classes”, “burguesia” “classe dominante”, “escravidão” entre outros, todos estes, matéria prima pura retirada de manuais marxistas ultrapassados e devidamente enterrados. É bom sempre lembrar que o trapaceiro Karl Marx sempre viveu à custa de seus pais e de seu amigo mantenedor Friedrich Engels; nunca trabalhou na vida e que toda sua obra são colagens plagiadas e deturpadas de autores diversos da época. E pensar que um sujeito como esse Ricardo Antunes é professor da Unicamp. Resta ter pena de seus alunos. Entretanto, sei que existem alunos que merecem um Ricardo Antunes como professor.

O artigo de Ricardo Antunes é repleto de mentiras e vigarices. Ele tenta a qualquer custo politizar e ideologizar as relações de trabalho e a palavra “regulamentação” é a sua preferida. Ele quer a mão pesada do Estado gerindo as relações de trabalho de qualquer maneira. Seu ódio ao lucro e ao Capitalismo (como se empregadores domésticos tivessem lucros com suas empregadas) permeia seu artigo do início ao fim denominando os empregadores domésticos como “conservadores”, como se isso fosse ofensa ou palavrão.

Ricardo Antunes mente sem dó nem piedade deturpando estatísticas sobre a atual situação do trabalho doméstico no Brasil. Seu artigo é um festival de falácias e mentiras. Vamos a algumas delas e em seguida o desmascaramento das mesmas:

- “A informalidade atinge mais de 70% do trabalho doméstico”

Comentário: O professor se revela muito mal informado, pois se estivesse a par dos últimos dados do IBGE saberia que, de 2003 a 2012, houve uma alta significativa de 4,1% de empregadas domésticas que tiveram suas carteiras assinadas e saíram da informalidade.

- “60% das empregadas domésticas são negras”

Comentário: Mentira brutal. Uma coisa é dizer que de todas as mulheres negras do Brasil, 60% estão no trabalho doméstico, outra coisa é afirmar que de toda classe de domésticas, 60% são negras. Esses dados não correspondem à realidade de maneira alguma porque o trabalho doméstico abrange também babás, motoristas, jardineiros, mordomos, enfermeiras, etc. Agora, se do contingente de mulheres negras no Brasil, 60% estão no trabalho doméstico, essa questão o professor passa ao largo sem entrar em detalhes.

-“Sindicatos das domésticas devem avançar sua organização e aumentar sua força buscando a regulamentação efetiva dos direitos.”

Comentário: Logo se vê que o professor nunca leu a CLT, pois se o fizesse saberia que o sindicato das domésticas não reúne as condições previstas na CLT para obter representatividade legal. Por enquanto ainda não tem.

- “Empregadores são contrários à ampliação dos direitos das  domésticas para lhes evitar o desemprego”.

Comentário: Um delírio do professor. Os empregadores domésticos não são contrários a ampliação dos direitos porque eles próprios já ampliam deliberadamente direitos que não constam em lei, tais como: dar em espécie o Vale Transporte sem descontar um centavo; pagar a parcela do INSS da parte da empregada; dar periodicamente abonos adicionais; pagar cursos para os filhos das empregadas; cestas básicas e muito mais. Mas essas coisas o professor finge que desconhece. Das duas uma, ou o professor está mal informado ou realmente esconde essas informações por má fé. Acredito que seja um pouco de cada coisa. O que os empregadores questionam é a maneira como a PEC 478 foi elaborada, com viés político-ideológico equiparando criminosamente o empregador doméstico à pessoa jurídica. Na visão do professor, é inconcebível o empregador oferecer benefícios para suas empregadas domésticas, pois de acordo com o seu raciocínio torto e viciado, apenas o Estado pode fazê-lo.

Mas o professor se esqueceu de perguntar aos principais interessados, no caso, as empregadas domésticas, se essa mudança na legislação lhes foi benéfica ou não. Garanto que ele teria uma bela surpresa, pois iria ter como resposta um sonoro NÃO!

Na verdade, o que o professor comemorou não foi os direitos ampliados das domésticas, mas sim o massacre dos empregadores capitalistas como ele diz. Comemorou também a vitória do Estado paternalista, pois foi quem mais saiu ganhando com a aprovação da PEC 478, uma manobra petista nitidamente política em vésperas de eleições presidenciais.

 A “ampliação dos direitos” vai gerar mais tributos aos cofres públicos, sobretudo se a obrigação de recolher o FGTS for regulamentada. Ou o professor acredita que as domésticas vão ficar com a verba do FGTS? O FGTS nada mais é do que um empréstimo compulsório ao governo sem nenhuma garantia que um dia o terá de volta, salvo em caso de demissão sem justa causa. Por isso, Ricardo Antunes comemorou, na condição de funcionário público, saiu no lucro (palavra que ele tanto odeia) usando, portanto como escudo as empregadas domésticas.

Falar bem ou ter boa oratória é “combustível” para alavancar carreira?

"Fazemos bem aquilo que gostamos de fazer" (Napoleon Hill) Dia desses tive a oportunidade de assistir um curioso podcast no qual d...