segunda-feira, 28 de agosto de 2017

O candidato deve revelar na entrevista de seleção que foi demitido por justa causa?


Eu sempre disse aqui nos artigos que escrevo, que a sinceridade do candidato numa entrevista de seleção é meio caminho andado para a obtenção de êxito e sucesso. Falar a verdade e ser transparente são atitudes que a maioria dos recrutadores habilidosos sabe captar facilmente. Porém, se o candidato foi demitido por justa causa de seu último emprego, ele deve expor esse fato ao recrutador?

Cada tipo de empresa tem a sua própria política cultural de recursos humanos. Empresas de porte grande, indústrias multinacionais, por exemplo, possuem departamento de RH muito bem estruturado e contam com funcionários que costumam checar todas as informações contidas no currículo do candidato, sejam as de formação escolar e, sobretudo as profissionais. Não passa nada em branco. E nesse caso, se o candidato mentir ou omitir qualquer detalhe que seja, corre o risco de ser excluído do processo de seleção. 

Nas empresas de porte pequeno, microempresas a até mesmo algumas de porte médio, o recrutamento normalmente é feito por um supervisor ou gerente administrativo ou diretamente pelo sócio proprietário da empresa. Dificilmente nesses casos as informações curriculares serão checadas, ou pela falta de funcionários disponíveis ou mesmo pela falta de tempo.

A pessoa que foi demitida por justa causa do último emprego, antes da entrevista da seleção, deve checar todas as informações possíveis da empresa que está contratando. Se se trata de uma multinacional, se é empresa de porte pequeno, se existe um RH bem estruturado, navegar no site da empresa, enfim, obter o maior número de informações que puder.

Sabemos que nem toda justa causa aplicada é justa ou legal, principalmente em tempos em que muitas empresas estão distribuindo demissões por justa causa no atacado e no varejo, sem critério algum como escrevi no artigo anterior a este. Além disso, muitas demissões por justa causa estão em demanda na Justiça do Trabalho e podem vir a ser anuladas e revertidas para demissão normal a qualquer momento.

No entanto, o candidato revelar numa entrevista de seleção que foi demitido por justa causa (ainda que injusta!) produzirá uma impressão extremamente negativa, malgrado a sua sinceridade. De nada vai adiantar falar que a justa causa foi indevida, que o processo está em trâmite na justiça, pois isso pode até piorar a situação.

Das entrevistas que faço, poucos são os candidatos que revelam que foram demitidos por justa causa. E estão corretos em não revelar esse terrível detalhe! Do meu ponto de vista, o candidato não deve revelar de maneira alguma que foi demitido por justa causa, independente do porte da empresa. Mas, e se a empresa checar e descobrir? É preciso correr esse risco. Vejamos:

Quando as empresas checam as informações do candidato, normalmente são pesquisadas sempre as informações do último emprego entrando diretamente em contato com o RH. Dificilmente o responsável pelas informações irá revelar que o ex-funcionário foi demitido por justa causa. Eu, por exemplo, nunca revelei esse tipo de informação a ninguém! Ao menos que o responsável pela informação seja uma cavalgadura, isto porque, ele estará praticamente impedindo o ex-funcionário de trabalhar e poderá responder processo por isso, embora até esteja dizendo a verdade. O direito amplo ao emprego é garantia constitucional.

Vamos dizer que ainda assim, o RH da empresa em que o candidato laborou revele que sua demissão foi por justa causa. Esse detalhe pode não ter um peso determinante como critério para desclassificação do processo de seleção, e assim sendo o candidato ainda tem chances de ser contratado.

Portanto o candidato não deve revelar ao entrevistador de maneira alguma que foi demitido por justa causa. Afinal, “Nemo Tenetur se Detegere”, ou seja, ninguém é obrigado a produzir prova contra si próprio, outro direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pela convenção Americana de Direitos Humanos, denominada, Pacto de São José de Costa Rica, do qual o Brasil é signatário.

Foi demitido por justa causa? Isso só interessa a você, ninguém mais precisa saber. Não revele a ninguém. Nem mesmo sob tortura!

segunda-feira, 21 de agosto de 2017

A maioria das demissões por justa causa é anulada pela Justiça do Trabalho


De tempos em tempos há um aumento considerável de demissões por justa causa. E ao que tudo indica, atualmente as empresas estão embarcando cegamente nessa onda sem medir as nefastas consequências futuras que serão líquidas e certas. Sem dúvida alguma, as relações de trabalho enfrentam uma fase crítica de justa-causas sem precedentes. A que se atribui essas demissões?

Pelo o que tenho observado na prática e baseado nas consultas que atendo, são demissões por justa causa aplicadas sem nenhum critério ou embasamento legal. Vejamos:

-Chefes, supervisores ou gerentes sem o mínimo conhecimento das leis trabalhistas, que num surto de “empoderamento” que o cargo lhes transmite, demitem seus subordinados por justa causa por motivo fútil, achando que com isso estão vestindo a camisa da empresa e puxando o saco do patrão.

-Esses gerentes citados acima, normalmente atuam em microempresas ou mesmo em empresas de porte pequeno a médio, as quais não possuem um departamento próprio de RH aonde teria (pelo menos em tese) um profissional para dar orientações precisas e seguras sobre a legislação trabalhista. Sobra para o contador responsável pela escrituração fiscal e contábil dessas empresas confirmar a justa causa sem questionar, apenas porque está sendo pago para isso.

-Gerentes de RH absolutamente despreparados (aqueles que compraram o diploma no Largo do Paissandú) e sem o mínimo conhecimento da legislação. Não conseguem sequer ler a primeira página do acordo coletivo da categoria profissional a qual os funcionários da empresa pertencem, sem entrar em parafuso e ter um AVC logo no primeiro parágrafo do texto.

-Supervisor de RH (como a maioria que atua nas empresas de Call Center), também sem expertise profissional e que obedece cegamente o que o patrão ordena. Se o patrão o mandar comer alfafa (que é o que ele merece) e plantar bananeira, ele o fará sorrindo, feliz e pedindo bis!

Em razão dessa falta de critério em sacramentar justa causa sem eira nem beira, a empresa poderá provar o sabor amargo e indigesto do prejuízo financeiro perante a Justiça do Trabalho ao ter que justificar a justa causa aplicada com argumentos injustificáveis e risíveis. Tudo graças aos chefinhos “empoderados”, estes sim, deveriam ser demitidos por justa causa pelo vexame e prejuízo que fizeram o empregador passar.

Ocorre que na prática não se pode aplicar justa causa sem que existam motivos suficientes e solidamente provados e embasados na lei. A Justiça do Trabalho após julgar o mérito da questão com muita minúcia e cautela, sobretudo em tempos de terrível desemprego, tem anulado e revertido a maioria das justa-causas em rescisão normal, condenando a empresa a pagar todos os direitos ao funcionário demitido ou a reintegração do mesmo ao seu posto de trabalho.

Citarei aqui um exemplo. Recentemente recebi uma consulta de uma funcionária demitida por justa causa por discutir e xingar uma colega de trabalho. Detalhe: a discussão foi fora da empresa e fora do horário de trabalho. Naturalmente que essa justa causa será revertida. Casos como esses têm ocorrido aos borbotões.

Pelo menos neste exato momento, alguém está sendo demitido por justa causa. A penalidade é prevista no artigo 482 da CLT que diz: “Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a)ato de improbidade;

b)incontinência de conduta ou mau procedimento;

c)negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d)condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e)desídia no desempenho das respectivas funções;

f)embriaguez habitual ou em serviço;

g)violação de segredo da empresa;

h)ato de indisciplina ou de insubordinação;

i)abandono de emprego;

j)ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k)ao lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l)prática constante de jogos de azar.

É preciso estudar e analisar com profundidade o que cada uma dessas alíneas realmente significa antes de sacramentar uma justa causa.  Caso contrário, chegará ao absurdo de colegas de trabalho de reunirem num final de semana para um churrasco e caso haja um desentendimento mais sério entre eles, corre-se o risco de, na segunda-feira os envolvidos serem premiados com uma bela justa causa!

Parece brincadeira, mas algo sério é que não pode ser: chefinhos e chefões que mais parecem bufões deslumbrados com o cargo, estão brincando de demitir subordinados por justa causa. Brincadeira essa de muito mau gosto que poderá custar bem caro e obviamente quem pagará por ela é o empregador.

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Sobre livros e leitura


"Nas nossas vidas, só vemos a superfície das pessoas. A ficção nos leva a suas mentes, a seus pensamentos e motivações. Os romances nos levam a lugares que de outra forma nunca veríamos. A leitura pode ter um efeito surpreendente sobre nós." Ginny Williams-Ellis (fundadora da organização beneficente Read Easy, Inglaterra).


segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Valor das férias é calculado de acordo com os dias de descanso (Efeitos na rescisão contratual)


Como sempre escrevo aqui, a legislação trabalhista no Brasil não foi elaborada para o trabalhador compreendê-la. É a mais extensa do mundo, a mais complexa, a mais contraditória e por que não dizer, a mais ridícula. Quem a elabora nunca colocou os pés num departamento de pessoal ou calculou uma folha de pagamento, porém não tira da cabeça as urnas e os votos no dia das eleições.

O tema em pauta deste artigo é sobre o gozo e o recebimento das férias dos trabalhadores. Conforme as consultas que recebo de empregados, vejo que ainda é muito difícil para a maioria compreender o valor das férias que estão recebendo. Por exemplo: recebi uma consulta de uma trabalhadora questionando que recebeu apenas 18 dias de férias e que suas faltas foram descontadas das férias, o que não é permitido por lei, obviamente.  Só que não é bem assim. Vamos à lei:

De acordo com o artigo 129 da CLT: “Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.”.

Agora vejamos o que diz o artigo 130 da CLT: “Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.”.

Muito bem. Suponha que um empregado se enquadre no item I do artigo 130, quanto ele vai receber de férias? Ele receberá o valor integral dos 30 dias em que vai descansar. Mas e se ele se enquadrar no item III porque teve 15 ou mais faltas não justificadas, durante o seu período aquisitivo? Ao sair de férias ele receberá o valor de 18 dias de descanso! É natural que não faz sentido e seria até ilógico que ele recebesse os 30 dias integrais. Neste caso, as faltas foram descontadas de suas férias? É óbvio que não!

A dúvida surge em razão da redação do artigo 130, § 1º da CLT, que diz: “É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço”. Ocorre que na situação descrita acima, as faltas não foram descontadas das férias, pois em tese, os descontos já teriam sido feitos nas ocasiões das faltas e que por conseguinte, já reduz o direito dos dias de descanso, conforme artigo 130, item I, II, III e IV da CLT. E se nas ocasiões as faltas não foram descontadas em folha, então não poderiam ser consideradas faltas para o efeito dos dias de descanso. Por isso o artigo 130, § 1º veda o desconto das faltas nas férias.

Portanto, o recebimento das férias sempre se embasa nos limites de faltas que terão reflexo nos dias em que o empregado usufruirá em casa. Se ele tem direito apenas a 12 dias de descanso, ele receberá 12 dias e não os 30.

É bom sempre lembrar a perda do direito à férias, nas seguintes situações:

Conforme artigo 133 da CLT: “Não terá direito às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

I – deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;

II – permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;

III – deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralização parcial ou total dos serviços da empresa; e

IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6(seis) meses, embora descontínuos.

Efeitos na rescisão contratual

Caso o empregado seja demitido ou peça demissão tendo um período aquisitivo já vencido de férias e ainda não o usufruiu em descanso, o valor das férias indenizadas na rescisão contratual será calculado tendo como base os limites de faltas não justificadas que o empregado teve durante o seu período aquisitivo. Se ele se enquadrar no item I do artigo 30, receberá os 30 dias de férias indenizadas, se se enquadrar no item II, receberá 24 dias de férias indenizadas.

Para que fique bem claro, o valor das férias é sempre proporcional aos dias de descanso. Por isso, se o empregado tiver mais do que 32 faltas, perderá o direito às férias e nada receberá.

quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Frase de Henri Bergson


"Pense como um homem que age. Haja como um homem que pensa". (Henri Bergson), Filósofo e diplomata francês.

segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Empresa que não recolhe a contribuição previdenciária comete crime de apropriação indébita.


Todo mês quando o empregado recebe o seu salário mensal, tem a sua parcela de previdência social descontada de seu salário, bem como, na ocasião de suas férias e na segunda parcela do 13º salário. A empresa tem um prazo para fazer o recolhimento à Previdência Social através de guia específica (GPS) na qual também é recolhida a parcela do empregador. E quando o valor não é recolhido, o que acontece?

Esse valor descontado mês a mês de previdência social corresponde às parcelas de contribuição previdenciária do empregado que serão contadas para o tempo de aposentadoria. Caso não sejam recolhidas, naturalmente o trabalhador será exponencialmente prejudicado.

O empregador que assim procede ocorre em crime de apropriação indébita de valor, conforme artigo 168 do Código Penal, sujeito à pena de reclusão e multa. Vejamos a lei:

Artigo 168-A: Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).

I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).

Como o trabalhador pode se informar se a sua contribuição previdenciária está sendo recolhida ou não? Agora isso ficou muito fácil. Basta consultar pela internet o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) no próprio portal da previdência social, preencher os dados solicitados, sobretudo o NIT ou PIS ou PASEP, conforme o caso e ter uma senha de acesso. A senha de acesso por motivos de segurança é fornecida pessoalmente em qualquer agência da Previdência Social.

O atendimento para obtenção dessa senha deve ser agendado pelo site www.previdencia.gov.br ou pela Central de Atendimento 135.

Em caso do trabalhador ficar sabendo que sua contribuição não está sendo recolhida em dia, poderá entrar com ação trabalhista de rescisão indireta (falta grave) contra a empresa, com base no artigo 483, alínea “d” da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

quinta-feira, 3 de agosto de 2017

O lado bom de ser demitido




Por Jeffrey Tucker,* publicado no Instituto Misses Brasil


Esta pode ser a melhor maneira de você progredir na carreira e na vida

Você trabalha em uma empresa e repentinamente é demitido. De primeira, você fica aborrecido. Em vários casos, fica até mesmo revoltado. Mas como você deveria agir?

O ideal seria que você apenas seguisse em frente, com a cabeça erguida, procurando um novo emprego e uma forma de continuar subindo na vida. Você olharia para trás e diria: "Quer saber? Essa demissão foi, na realidade, uma coisa boa".

Possível? Totalmente.

A verdade é que ser demitido é uma das melhores coisas que pode acontecer a você, desde que você saiba enxergar tudo da maneira certa. Não há por que considerar o evento como o fim do mundo. Pode ser o início de coisas verdadeiramente positivas. Sim, tudo isso soa como um surrado clichê, mas realmente é verdade. Ser demitido é algo que não apenas irá inspirar você a alcançar novos graus de excelência, como também pode lhe ensinar lições importantes sobre os malefícios de se tornar excessivamente apegado a uma empresa ou mesmo a um roteiro único e pré-definido para a sua carreira.

Eis uma rápida história envolvendo um indivíduo que eu demiti. Após avisá-lo de sua demissão, ele se revoltou e se comportou muito mal, como algumas pessoas tendem a fazer. Isso é compreensível. Só que ele tinha talento. Isso era perceptível. Ele simplesmente não havia conseguido se adaptar ao emprego, principalmente porque aquele era o primeiro emprego de verdade que ele havia conseguido.

Alguns meses depois, recebi um telefonema de uma pessoa interessada em contratá-lo. Fui franco e sincero: sim, eu o havia demitido, mas com motivos. "Entretanto", prossegui, "imagino que isso tenha servido como um grande sinal de alerta para ele. Ele tem talento, e, como consequência, você terá agora um empregado dedicado e disposto a realmente trabalhar, e bem mais motivado. Eu fiz a parte difícil. Você colherá os benefícios."

Em resposta aos meus comentários, essa empresa o contratou. E, como eu já imaginava, esse indivíduo se tornou extremamente bem sucedido neste novo emprego. Ter sido demitido foi ótimo par ele. Do meu ponto de vista, foi essencial. Hoje, ele pode olhar para trás e dizer: foi uma ótima experiência.

O trabalho assalariado é uma via de mão dupla

O segredo para se entender tudo isso é analisar a natureza de um contrato de trabalho. Trata-se de um acordo baseado na expectativa de uma cooperação mútua, a qual melhora a situação tanto do empregador quanto do empregado. Caso não houvesse escassez no mundo, o empregador iria preferir não contratar ninguém e fazer tudo sozinho. Isso não apenas lhe pouparia recursos, como também, em todo caso, a maioria dos empregadores imagina poder fazer um trabalho melhor do que qualquer pessoa que venham a contratar. Eles apenas contratam porque sabem que não podem fazer tudo sozinhos.

A própria existência de empresas que empregam mais pessoas do que o número de proprietários é um fenômeno oriundo da necessidade de se dividir o trabalho. A teoria da divisão do trabalho e das vantagens comparativas mostra que, mesmo que o patrão seja o melhor contador, faxineiro, comerciante, desenvolvedor de página de website e especialista em marketing em todo o mundo, ele estará em melhor situação caso se especialize em apenas uma área, e entregue as outras tarefas para outras pessoas, mesmo que estas pessoas não sejam tão boas quanto ele nestas tarefas.

Cada empregador, portanto, considera cada decisão de contratação uma combinação entre temor ("não quero desperdiçar dinheiro!") e alívio ("finalmente poderei me concentrar em algo aqui!").

O empregado não está fazendo nenhum favor ao seu patrão ao meramente trabalhar ali. Já o patrão não deve ser visto como um generoso distribuidor de fundos, muito menos alguém sob uma obrigação moral de fazer redistribuição de renda. O empregado está ali porque a natureza do mundo e a escassez de tempo e recursos o tornam necessário.

Para que todo este arranjo funcione bem e pacificamente, é necessário haver benefícios mútuos. Sempre.

A separação é fácil

Quando este benefício mútuo deixa de existir, passa a ser do interesse de ambos os lados desfazer a relação. O empregado, que deixou de ser útil para aquele patrão, estará livre para ir à procura de melhores e mais agradáveis oportunidades. Já o patrão poderá parar de pagar a esse empregado, que estava lhe oferecendo serviços que ele não mais acredita serem benéficos para a empresa.

Ser demitido significa apenas que o empregador tomou a iniciativa de parar de continuar financiando a relação. É claro que um dos lados ou ambos os lados podem estar errados, mas toda e qualquer decisão humana é especulativa; só agimos tendo por base as informações que temos (as quais são imperfeitas). Mas a verdadeira questão é: por que você continuaria em um jantar no qual você não é bem-vindo? Por que você continuaria em uma casa na qual não é querido? O mesmo é válido para um contrato de trabalho. Se você não é querido ali, você deve pedir para sair e, de imediato, se considerar em melhor situação por causa disso. Sem processos trabalhistas, sem reclamações, sem fofocas, sem rancor, sem amargura, sem atos de vingança. Apenas uma separação limpa e amigável.

A razão por que você foi demitido importa? Não muito. O próprio empregador nem sempre sabe o motivo. Ele apenas sabe que, do ponto de vista dele, a relação não mais está funcionando. E ele está em seu perfeito direito de terminá-la.

De novo: por que você iria querer continuar trabalhando para alguém que não mais lhe quer?

Por que eu fui demitido

Agora, deixe-me lhe contar sobre a vez em que eu fui demitido.

Eu trabalhava em uma loja que vendia ternos feitos sob medida. Fui considerado pela gerência o melhor vendedor da loja. Mas eu raramente me encontrava pessoalmente com meu empregador.

Durante uma temporada de natal, o patrão disse a todos os vendedores que, dali em diante, todos os pedidos de alteração nas medidas das roupas só poderiam ser prometidos para três semanas após a data da venda (quem fazia o trabalho de alfaiate era o próprio patrão).

Considerei aquele alongamento vergonhoso. Não era necessário tanto tempo.

Como era de se esperar, menos de uma hora depois, um cliente adentrou a loja e disse que compraria sete ternos caríssimos, mas com uma condição: todas as alterações teriam de estar prontas em, no máximo, uma semana.

Era de se esperar que eu fosse correndo até o padrão e o avisasse. Ele teria dito que não, tenho certeza.

Logo, eu não fiz isso. Apenas fui adiante e prometi ao cliente que as roupas estariam prontas em uma semana. Ao fim do expediente daquele dia, meu patrão descobriu os recibos, ficou enfurecido, jogou todos os sete ternos em cima de mim e exigiu saber "quem irá fazer as alterações neles?"

E então eu disse: "Eu irei". E imediatamente fui para a máquina de costura e comecei a trabalhar. Quando eram 9 da noite, eu já havia terminado todos os ternos. Imediatamente, levei todo o trabalho completo para o patrão e disse que eu mesmo entregaria os ternos pessoalmente ao cliente na manhã do dia seguinte.

Meu patrão, então, disse: "Ótimo." E completou: "Quando você terminar da fazer isso, não mais precisarei dos seus serviços."

Justo ou injusto?

Ele estava certo ou errado?

De um lado, ele estava errado ao imaginar que me demitir seria bom para seus negócios. Mas ele estava certo ao não aprovar o comportamento de um empregado desobediente.

Eis uma dica: se há uma atitude que irá seguramente fazer de você uma pessoa não mais desejada por um empregador, essa atitude é a insubordinação.

Mesmo de um ponto de vista puramente comercial, meu patrão precisava de uma equipe que seguisse suas ordens, fossem elas corretas ou erradas. Veja bem: esse não era meu estilo, mas era exatamente o estilo daquela loja. Por que eu me senti no direito de alterar todo o padrão de um empreendimento no qual eu não havia investido capital nenhum?

Após alguns dias, eu já havia conseguido um novo emprego. Acabei virando gerente em outra loja de roupas, diretamente concorrente à do meu antigo padrão. Dali em diante, minha loja superou a dele em todas as temporadas seguintes.

Ser demitido não significa que todo o seu tempo dedicado àquela empresa foi desperdiçado. Durante o período em que você trabalhou lá, tanto você quanto seu empregador se beneficiaram de alguma forma. Uma alteração nas condições não revoga essa realidade. O empregador ganhou um trabalhador. E você ganhou uma valiosa experiência — e uma das mais valiosas e necessárias experiências é o choque de ser demitido.

Em alguns casos, ser demitido é a melhor maneira de progredir. Todos nós precisamos de estímulos e de aprimoramentos. Vivenciar a experiência de uma rejeição direta é um pungente lembrete deste fato, e pode nos fornecer um grande ímpeto a uma mudança.

Além de frustrado, você pode se sentir enraivecido e até mesmo tomado pelo ódio. Você pode amaldiçoar seu patrão. É provável que queira processá-lo (esta sempre tende a ser a primeira reação de todo mundo).

No entanto, o que você realmente deve fazer é algo completamente contra-intuitivo. Respire fundo e diga aquilo que você realmente não está a fim de dizer. Você tem de agradecer ao seu patrão por ele ter tido confiança em você e por ter lhe dado a oportunidade de trabalhar lá. E você tem de dizer isso da forma mais sincera possível. E quando, no futuro, você por acaso se encontrar com seu ex-patrão em um supermercado ou em algum evento esportivo, você deve tratá-lo com enorme dignidade, como se ele fosse um velho amigo, e agradecê-lo novamente por tudo.

Se você fizer isso, pode acontecer de, no futuro — e, com efeito, isso quase sempre irá acontecer —, esta pessoa estar na posição de recomendar você para um emprego. A probabilidade de ele lhe recomendar e dizer coisas positivas a seu respeito será muito maior se você agir assim. Com efeito, ele poderá ficar tão positivamente impressionado com sua grandeza de espírito e magnanimidade, que poderá até lhe oferecer seu emprego de volta. E você pode, muito educadamente, recusar a oferta.

O ponto aqui é que não há absolutamente nada de produtivo no ressentimento e no ódio. Tais sentimentos não farão de você uma pessoa melhor e mais produtiva. Odiar seu ex-patrão faz tanto sentido quanto odiar aquela padaria da qual você costumava comprar leite. Antes, você via aquela transação como benéfica para você. Hoje, não mais. Grande coisa.

A maioria dos trabalhadores tem uma dívida

Se isso facilita as coisas, vale relembrar que você quase que certamente custou mais à empresa do que de fato contribuiu para ela. [N. do E.: no caso do Brasil, em que um trabalhador custa ao seu patrão o dobro do seu salário bruto, isso é ainda mais certo.]

Lembro-me de já ter tido como colega de trabalho um néscio que se recusou a organizar os estoques no fundo da sala. "Com o salário que ganho não irei fazer isso", dizia ele. E a verdade é que ele ganhava muito mais do que gerava de valor (a propósito, ele foi demitido na mesma semana em que fez isso).

Patrões frequentemente pagam salários antecipando uma determinada produtividade futura do empregado. Ao fazerem isso, esperam estar fazendo algum tipo de investimento para o futuro. Será somente mais tarde que você, como empregado, irá se tornar produtivo o bastante para ser valioso para ele. Quando isso ocorrer, ele irá aumentar seu salário, antecipando uma maior produtividade futura.

Portanto, de certa maneira, todos estamos em dívida para com nosso patrão.

A pior coisa que pode acontecer a um país é ter uma população que parta do princípio que todos os empregos devem ser vitalícios. Na Europa, isto é já é assim. Em um livre mercado, as pessoas mudariam de empregos sem nenhum empecilho. Empregadores iriam livremente contratar e demitir, testando aquelas pessoas mais aptas à vaga de trabalho oferecida. E os empregados fariam exatamente o mesmo com seus patrões. Desta maneira, a probabilidade de satisfação seria muito maior, e os locais de trabalho seriam mais alegres e menos contenciosos. No entanto, não há livre mercado nesta área.

O direito de demitir e de sair

Nada é mais absurdo do que tentar restringir o direito de demitir. Acordos voluntários valem para ambos os lados. O empregado pode pedir para sair, e o empregador pode demitir. Qualquer outro arranjo, como um que restringe um dos lados, representa um ato de coerção que diminui o bem-estar de ambos os lados.

De maneira mais realista, pense em adolescentes e suas primeiras experiências de trabalho. A maioria será demitida de pelo menos um emprego — ou de vários — em seus primeiros anos no mercado de trabalho. Ser demitido nos relembra de nossas obrigações, da natureza contratual do trabalho, e da necessidade de haver consentimento, acordo e voluntariedade em todas as relações sociais. O ato de ser demitido ressalta a existência da liberdade de associação, a qual é a chave para a paz social e o pilar do crescimento econômico. Faça a sua parte e saiba recebê-la também.

E o que fazer ao ser demitido? Absorva tudo o que você aprendeu e siga adiante. Seja ainda mais impressionante em seu próximo emprego. Agindo assim, a probabilidade de você se dar bem será muito maior. E aí você sempre poderá olhar para trás e dizer com um sorriso no rosto: olha só o que aqueles caras estão perdendo!
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*Jeffrey Tucker é  CEO do Liberty.Me e diretor de conteúdo da Foundation for Economic Education.  É também autor dos livros It's a Jetsons World: Private Miracles and Public Crimes e Bourbon for Breakfast: Living Outside the Statist Quo

Organização, Gerenciamento de Tempo e Produtividade

Matriz de Eisenhower Não existem mágicas, truques, macetes ou segredos, o que existem sim são métodos, técnicas e ferramentas bem estudadas ...