quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Leitura Recomendada: A Verdadeira Face do Direito Alternativo

Uma obra prima que com certeza passou em brancas nuvens pela maioria dos cursos de Direito. “A Verdadeira Face do Direito Alternativo”, do professor Gilberto Callado de Oliveira, é singular obra a tratar do tema de maneira corajosa e embasada em magnífica erudição. Escrito em 1995, porém de uma atualidade gritante, haja vista, o comportamento e atuação dos profissionais das Ciências Jurídicas na ordem do dia. Este livro nos revela as mais sinistras e tacanhas intenções do que atende pelo nome de “direito alternativo”.

O autor é Promotor de Justiça no Estado de Santa Catarina, Doutor em Direito pela Universidade de Navarra-Espanha e Professor da Escola Superior da Magistratura de Santa Catarina. Munido de robusta bibliografia, o professor nos dá um panorama gigantesco dessa tendência funesta denominada “direito alternativo”, também conhecida como “direito insurgente”, “direito paralelo” ou “direito achado na rua”.

A origem do “direito alternativo”, surgiu de dentro da própria esfera jurídica através de juristas para realizar o processo revolucionário (ou práxis revolucionária), com todo aparato e adesão de movimentos populares, entre os quais, o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), Comunidades Eclesiais de Base (CEBs), Comissão Pastoral Operária (CPO), Comissão Pastoral da Terra (CPT), entre outros dessa estirpe, todos ligados às mais radicais, marginais e violentas alas esquerdistas do país que ainda sonham em conquistar o poder via luta armada, em pleno século XXI!

Trata-se de uma “doutrina” alternativa do Direito que tem como fonte máxima e guru absoluto, um dos maiores escroques e trapaceiros da história, Karl Marx. E aqui abro um parêntesis para lembrar que Karl Marx foi um pseudo-intelectual, vigarista e gigolô que sempre viveu às custas de "amigos" (companheiros de viagem seria o mais correto), sobretudo de Friedrich Engels, outro beócio e flâneur. Marx teve um único emprego na vida como jornalista (e que durou pouco), que usou mais como trampolim para desferir virulência contra seus inimigos (que não eram poucos), do que na condição de um emprego remunerado. Plagiou pensadores sem o mínimo escrúpulo, nunca pisou numa fábrica para se inteirar das verdadeiras relações de trabalho mas deitou falação sobre o que não entendia; era anti-semita odiento, briguento, tosco, rude e invejoso. Suas teorias insanas* que se pretendiam científicas mas não eram, foram todas refutadas por Ludwig von Misses, Eugen von Böhm-Bawerk, Carl Menger, Friedrich Hayek, Karl Popper, dentre outros, não sobrando pedra sobre pedra. Como pode um pária dessa estirpe ainda servir de guru e modelo para alguma coisa?

Na pauta dessa corrente ideológica desintegradora do Direito, consta a demolição da ordem jurídica vigente, a perda do sentido do justo e injusto, a desobediência das leis utilizando da falsa máxima de que toda desigualdade é uma injustiça.

Seus rastros indeléveis estão em trabalhos doutrinários, nas argumentações de magistrados e em decisões processuais, inclusive e principalmente na esfera do Direito do Trabalho. Muitas sentenças nos processos trabalhistas são julgadas à luz (sombria e ofuscante, eu diria) desse “direito alternativo”, visando a tal famigerada justiça social, um termo vago, malabarismo retórico relativista que na verdade não quer dizer outra coisa senão a deturpação da ordem vigente.

O compromisso desses profissionais engajados é com a incoerência, como proferiu um magistrado adepto dessa corrente numa entrevista concedida ao Jornal da Tarde. “Não temos compromisso nenhum com a coerência, aliás, nossa única coerência é ser incoerente, no caso concreto. Um dia eu posso decidir a favor do locatário e outro a favor do locador”. Ou seja, criar condições teóricas que dêem consistência e verdade a uma nova prática jurídica.

Lédio Rosa de Andrade, outro adepto dessa excrescência, escreveu: “A insistente interpretação alternativa do Direito dogmático, poderá levar a seu desmoronamento e transformação, mesmo de forma paulatina, em algo novo, o próprio direito alternativo. O uso alternativo do direito consubstancia-se, pois, no momento, na exegese a ser dada ao Direito Oficial. Não decidindo contra os textos legais, mas interpretando-os na forma popular, servindo aos interesses das grandes massas oprimidas”.

Ocorre é que Marx errou feio sobre luta de classes. Existem as classes, mas não existe essa luta de classes como postulou o vigarista, isso é fato. O professor Gilberto Callado de Oliveira, com muita maestria e competência nos aponta a total ilegitimidade desse “direito alternativo”. Citemos um trecho do livro:

“Uma pergunta logo se impõe: são os pobres de recursos materiais aqueles que detêm, exclusiva e legitimamente, o poder de criar o justo? Ou, formulada de outro modo, está justificado pela história, que a verdadeira e autêntica fonte do direito reside na vontade soberana da classe operária? Não há legitimidade possível quando o fundamento do direito se desvia da condição de pessoa, própria do homem, na sua radicalidade ontológica, e vai ao encontro da odiada desigualdade entre os homens, divididos em classes antagônicas e superpostas”.

Portanto, temos aqui um livro mais que obrigatório, indicado principalmente para os profissionais que atuam no âmbito das Ciências Jurídicas e estudantes de Direito. Em tempos em que o Judiciário se apropria do Legislativo impondo leis, costumes e ferindo de morte nossos mais caros símbolos culturais, tendo como fonte de consulta o compêndio diabólico do “direito” alternativo ou achado nas ruas, o livro “A Verdadeira face do Direito Alternativo”, do professor Gilberto Callado de Oliveira, é um antídoto poderoso contra esse veneno letal.

Mas, será que algum professor universitário dos cursos de Direito terá a honestidade e dignidade de recomendá-lo? Tendo em vista o conteúdo das aulas desses cursos e as orientações transmitidas aos alunos pelos seus professores, infelizmente eu creio que não.


*Karl Marx nunca escreveu nada original. Seus escritos são colagens, uma colcha de retalhos (anotações a granel de diversos autores) que Marx mantinha e acumulava em centenas de cadernos de anotações. Depois, Marx adulterava as informações ao seu bel prazer, invertia dados reais, misturava doses maciças de sua fúria e transcrevia para o papel. Nada havia de científico nisso, embora fosse essa a sua pretensão.  Grosso modo, O Capital, sua principal obra, não tem uma ideia central, trata-se de um exercício de anotações confusas, exposições isoladas sem conexão com nada, um mero sermão de fúria visionária ou ataque ao sistema industrial, à circulação de capital e sobre as teorias econômicas da época. Todas essas bobagens foram refutadas pelos autores que citei no artigo.

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