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domingo, 4 de abril de 2021

Se ̶n̶ã̶o̶ beber, não dirija ou coisas que a ciência jamais explica.




Ele viveu no século passado, seu apelido era minhoca, e não era pra menos. Magrelo, quase 2 metros de altura. Foi exímio goleiro reserva de um famoso time de futebol do interior paulista, só não foi efetivado como titular porque desde a juventude não era dono de muito juízo. Mulherengo, viciado em carteado (conhecia todos os jogos do baralho, inclusive as famosas mágicas) e bilhar carambola, era doente por carros antigos. Apreciador de uma boa cangibrina, o seu lema era: cachaça e volante e vamos adiante! Tentarei explicar aqui o que não tem explicação.


Minhoca teve várias profissões, desde a de goleiro reserva, tecelão, crupiê, vigia noturno, cozinheiro de clube clandestino de jogatina (sim, eles existem) e por fim, a de camelô na qual se aposentou. O homem sabia se virar com versatilidade. Chegou a ficar milionário numa noite em uma rodada de poker, se empolgou, apostou tudo que ganhou e saiu pela manhã do clube só com a roupa do corpo perdendo casa, carro e quase a própria segunda mulher. Era viúvo. Mas também ganhou alguns trocados no 21, grana essa que ele usou para comprar um novo carro que claro, perdeu numa próxima rodada de carteado. E assim minhoca levava a vida que pediu a Deus, apesar de sempre se declarar ateu. Um figuraço!


Fazia o tipo do malandro boêmio, tinha um estilo próprio de se vestir, gostava de usar terno safari anos 70 igual ao do Jânio Quadros (dê um google), chapéu de panamá, e sempre de mocassim branco sem as meias. Cabelo lateral (porque ele era careca) lambido para trás emplastrado de brilhantina, bigodinho de cafajeste. Era um pé de valsa, frequentava bailes de gafieira, tinha todos os discos (em vinil!) da Orquestra Tabajara e dos Demônios da Garoa. Cozinheiro de mão cheia, fazia um caldo de mocotó como ninguém sabia fazer, digno de um masterchef. Conhecia os melhores botequins pés sujos da cidade e sempre indicava aonde se poderia comer a melhor moela de frango acebolada no vinagre e fritada de jiló crocante com pimenta jalapeño.


Desde jovem, jamais se sentou ao volante de um automóvel sem antes finalizar numa só golada um copo americano cheio de cachaça, pois para ele, gasolina era o combustível do carro e cachaça o combustível do motorista. Muita gente que o conheceu foi testemunha viva desse fato. Levava garrafas de cachaça no veículo e quando dava na telha tomava com gosto uma talagada no próprio gargalo estalando o beiço. Pior que o desgraçado quando embriagado dirigia mesmo como ninguém, era mesmo um ás ao volante, tirando finas do meio fio e cantando pneus em curvas fechadas inclinando o carro em duas rodas. Era algo aterrorizador de se ver, quem via levava as mãos à cabeça e fazia o sinal da cruz.


Quando decidiu ser camelô, comprou uma sinistra perua Kombi. E todos disseram em alto e bom som: a morte vem aí! Só que não! Uma vez por semana ia de Kombi no Brás em São Paulo comprar roupas e bugigangas para abastecer sua banca de camelô. Até chegar ao destino finalizava uma garrafa de cachaça, na volta finalizava a segunda. E a Kombi vinha pesada rasgando asfalto a cem por hora pela via Anhanguera, explodindo óleo queimado e fumaça preta pelo escapamento aberto. Deixava carro de bacana para trás comendo poeira. Minhoca firme ao volante, reflexo de piloto de formula 1, pronto a desviar num átomo de segundo se algo atravessasse a sua frente e pasmem, por diversas vezes evitou acidentes de motoristas imprudentes, pois sabia os segredos de um volante bem “volanteado”. Para ele não existia esse papo furado de “fulano perdeu a direção”, isso era conversa mole de motorista barbeiro e navalha, coisas que passavam longe dele, quilômetros de distância.


Descia da Kombi lúcido, impávido e muito sóbrio, ainda que ébrio. Firme como uma rocha descarregava sozinho toda mercadoria. Não trançava as pernas, não falava com voz embargada, tinha apenas o rosto afogueado, o cigarro no canto dos lábios e uma risada nervosa que poderia dizer tudo, ou mesmo nada. Cansado, se jogava num canto do sofá e ali mesmo dormia pelo resto do dia. Um bafo de álcool e fumaça de cigarro apagado pairavam no ar por horas a fio. 


Óbvio que essa dieta etílica sistemática não lhe fez bem. Pegou uma úlcera brava, irreversível. Adoeceu e foi internado para tratamento (da úlcera, não do alcoolismo). Sentia muita falta da inseparável marvada. E o tratamento até que estava estava indo bem,  mas pegou uma infecção hospitalar e faleceu aos 68 anos de idade.


Bem, minhoca nunca se envolveu em acidente, nenhuma colisão, nenhum ralado ou arranhado nos mais de 10 tipos de carros que teve e todos impecáveis e reluzentes, nem mesmo um simples toque de para-choque. Nenhuma multa de trânsito, nenhum sinal vermelho ultrapassado, nenhum ponto negativo em sua CNH. E olha que minhoca rodou manguaçado por esse Brasil por estradas esburacadas e de terra que só ele conhecia.  Seu único deslize automobilístico foi ter fundido o motor de um chevette 74 por ter subido no talo uma ladeira íngreme. O estrondo assustou a vizinhança, todos saíram para ver. Minhoca apenas sorriu aquela risadinha nervosa que poderia dizer tudo ou mesmo nada.


Diz a sabedoria popular que Deus protege os bêbados e as criancinhas. E o que diz mesmo a estrela do momento, promovida a santidade, a reverendíssima ciência sobre bebida e volante? Hein? Se beber não dirija? Você teria coragem de dizer isso ao minhoca? Pois eu não teria, nem pensar! E o que minhoca diria? Bem, minhoca não diria, ele iria te convidar para dar uma volta em sua sinistra perua Kombi. Ou então olharia pra você com aquela risadinha nervosa que poderia dizer tudo ou mesmo nada. Minhoca mostrou que não, que não é bem assim, que existem mil coisas neste mundo que a ciência nunca explicou e jamais explicará, mesmo porque a explicação pode não estar nesse mundo. Ainda bem, Tim Tim!


In memorian de Moacir Cardinalli (a.k.a. Minhoca) 

 

segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Constituição Federal assegura direitos trabalhistas mas fomenta o desemprego

O estudo comparado das constituições brasileiras e estrangeiras se faz necessário quando o tema em pauta são os direitos trabalhistas. Isto porque, a maioria desses direitos, sobretudo, os mais básicos, estão assegurados pela Constituição Federal de 1988. Evidentemente que isso não é bom, representa uma barreira intransponível para expansão do mercado de trabalho, cujo resultado se traduz em pleno desemprego.

Conheço apenas dois países que constitucionalizaram direitos trabalhistas: México, desde 1917 e Alemanha que, na chamada Constituição de Weimar  de 1919 também incluiu direitos trabalhistas vigentes até hoje, embora em menor escala se comparada à nossa Constituição de 1988. E isso explica perfeitamente as constantes e gravíssimas oscilações nas relações de trabalho desses dois países.

A primeira constituição do Brasil que incluiu direitos trabalhistas foi a de 1934, no governo de Getúlio Vargas (só poderia ser, como não?). Ela enunciou a garantia de um salário mínimo (na verdade, o maior desastre que poderia existir no mercado de trabalho), jornada de 8 horas, férias remuneradas (outra aberração) e assistência médica e sanitária.

Porém, foi na constituição de 1988 que a coisa realmente degringolou. Atendendo a vários grupos de interesses, sobretudo os ditos progressistas, entre os quais, os sindicatos, os constituintes cravaram os direitos trabalhistas no artigo 7º e seus 34 incisos, além do artigo 8º (que trata exclusivamente dos sindicatos), mais os artigos 9, 10 e 11. Direitos esses que já estavam consolidados em leis diversas e na própria Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Ventos socialistas ainda pairavam sobre a assembleia constituinte, senão vejamos:

A Rússia já havia iniciado a abertura econômica e política denominada Perestroika/Glasnost que teve início em 1986 até 1991. O Muro de Berlim ruiu em novembro de 1989, a democratização da Romênia ocorre em 1989 com a queda e execução do ditador Nicolae Ceaușescu e a democratização da Albânia logo em seguida no ano de 1990.

Podemos notar aqui, comparando as datas, que na assembleia constituinte na época, 1988, ainda sopravam ventos socialistas. Muitos constituintes eram sobremaneira simpáticos ao socialismo e apostavam suas fichas nesse sistema que felizmente não se consolidou e assim sendo, o Brasil acabou conduzido a passos de caranguejo ao constitucionalizar direitos trabalhistas.

Detalhe:o relator da assembleia constituinte era Fernando Henrique Cardoso, que acabou concedendo um cargo de coordenador a Mário Covas para que este pudesse indicar os relatores da comissão, todos eles absolutamente ligados à esquerda! [1]

Vejamos a tabela da taxa de desemprego na época antes da aprovação da CF:



Nos anos de 1986 a 1989, a taxa máxima de desemprego era em torno dos 4,3%. Atualmente temos uma taxa de 12,7% de desempregados, o que corresponde a 13 milhões de pessoas. Atribui-se a isso o engessamento dos direitos trabalhistas, imexíveis, petrificados numa constituição prolixa e repleta de termos empolados para ninguém entender e compreender, a terceira maior do mundo com seus 250 artigos (mais as emendas) ficando apenas atrás da constituição da Nigéria em segundo e da Índia, a maior de todas em primeiro.

Agora uma comparação bem curiosa: a constituição americana de 1787, até hoje sofreu apenas 27 emendas. A nossa constituição de 1988 atualmente já sofreu 105 emendas, sendo 99 delas do tipo ordinárias. Se tão boa fosse a nossa constituição chamada “cidadã” (diga-se de passagem um termo bem comum e vago que não significa nada de extraordinário) não seria tão remendada em tão pouco decurso de tempo.

Comparemos agora dois trechos de constituições do Brasil. A  nossa primeira constituição data de 1824 ainda do Império, inspirada na constituição americana e dizia o seguinte:

"Nenhum gênero de trabalho, de cultura, indústria ou comércio pode ser proibido, uma vez que não se oponha aos costumes públicos, à segurança, e saúde dos cidadãos".

Agora um trecho da constituição “cidadã”:

"É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".

"Que a lei estabelecer". Perceberam o tamanho da encrenca?

A CF/88 está repleta de artigos desse teor, ou seja,  "a ser estabelecido por lei” ou “nos termos da lei”, leis essas que até hoje não foram estabelecidas. E assim ficamos refém de um estado que tudo estabelece e tudo determina, inclusive nas relações de trabalho.

O cientista político Luiz Philippe de Orleans e Bragança, coloca muito bem essa questão:

“A ideia de que a liberdade de trabalho é um direito natural e que não deve ser condicionada a qualquer regulamentação deve preceder a elaboração de qualquer constituição. Toda constituição deve, no mínimo, reconhecer isso. Porém, basta ler as constituições do Brasil do século XX para perceber que esse conceito desapareceu. O Brasil do século XXI terá de resgatar princípios atemporais para não ficar no eterno atraso.”

Na verdade, a Constituição Federal/88 consolidou a agigantamento do estado, facilitando e ampliando monopólios estatais e regulações o que sociologicamente chamamos de capitalismo de estado. Ela consolidou o estado máximo que enuncia direitos (inclusive os direitos trabalhistas) mas não revela a forma de como obtê-los. Garante direitos a quem está empregado mas impede quem está fora do mercado e precisa trabalhar. Essa conta nunca vai fechar enquanto os direitos trabalhistas estiverem constitucionalizados.

Nenhum constituinte foi inteligente o suficiente para saber que os direitos trabalhistas são efêmeros, não podem durar muito tempo, simplesmente porque eles acompanham as mudanças de cada época, o avanço tecnológico deveras fugaz. Os direitos trabalhistas devem se adequar e se adaptar ao tempo sempre em sintonia de como opera o livre mercado e suas alterações econômicas, jamais devem ser petrificados numa constituição. Por isso, o artigo 7º e seus 34 incisos não merecem aplausos mas o nosso delicioso "dislike".


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[1]CARVALHO, Luiz Maklouf. 1988: Segredos da Constituinte. São Paulo: Record, 2017

segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Leitura Recomendada: Maquiavel Pedagogo - ou o ministério da reforma psicológica (Pascal Bernardin)

Título: Maquiavel Pedagogo - ou o ministério da reforma psicológica
Autor: Pascal Bernardin
Páginas: 160
Editora: Vide Editorial
Ano: 2013

Esse é um livro que jamais o seu professor da faculdade irá recomendar, pelo menos por dois motivos: o primeiro, certamente por desconhecimento da publicação do livro ou mesmo por ócio intelectual; o segundo por ser ele próprio um dos principais agentes envolvidos na gravíssima questão abordada por Bernardin, que é: a abolição do ensino cognitivo e intelectual por uma educação universal e globalizada.

Bernardin é um jornalista francês, engenheiro e professor de Ciência da Computação na Universidade de Aix-Marseille III. Há anos é contumaz pesquisador e estudioso dos temas globalismo, política internacional, educação e meio ambiente. Maquiavel Pedagogo é um livro diferente no qual Bernardin reuniu e transcreveu os mais importantes documentos, atas e resoluções da Unesco, da OCDE, do Conselho da Europa (Council of Europe),do IUFms, entre outras instituições que ditam as normas e diretrizes progressistas para uma educação universal ou globalizada.

O início se dá no ano de 1964, quando a Unesco publica um documento denominado “A Modificação das Atitudes”, em escala internacional. O documento conclama políticos, líderes comunitários, imprensa, intelectuais, professores e artistas “formadores de opiniões” de prestígio para o engajamento nessa empreitada. 

Daremos agora um salto para o mês de Março de 1990, ocasião em que na Tailândia é aprovada a Declaração Mundial Sobre Educação para Todos (Conferência de Jomtien) a qual o Brasil aderiu através do Ministério da Educação.

Vejamos agora alguns pontos desses documentos:

"- Formação política dos educadores como agentes de transformação através de cursos sistemáticos e reciclagens constantes em doutrinação coletivista e revolucionária. A formação deve ser extensiva também aos funcionários de todos os estabelecimentos de ensino.

- Romper com a tradição do ensino clássico (considerado elitista)

- Reescrever a História 


- Substituição do ensino cognitivo pelo engajamento político.

Manipulação Cultural com incentivo ao multiculturalismo".

São os principais pontos chaves (entre muitos outros) dessas resoluções que buscam o desmoronamento do nível escolar e refundam a redefinição da escola e do ensino. Propõem a modificação de atitudes, opiniões, comportamentos, crenças e conduta através das Ciências Sociais, sobretudo utilizando as disciplinas de Psicologia Social e Sociologia.

Utilizam técnicas clássicas de manipulação respaldadas pelos trabalhos dos psicólogos Robert-Vincent Joule e Jean-Léon Beauvois, que escreveram o polêmico “Tratado de Manipulação” (traduzido no Brasil pela editora Novo Conceito com o título, "Como Manipular Pessoas); além de Charles Kiesler , Leon Festinger (Dissonância Cognitiva) e demais técnicas atuais de programação neurolinguística.

Vamos citar um pequeno trecho de uma resolução da Council of Europe:

“A formação deve permitir que os estudantes tomem consciência de seus próprios comportamentos e valores. É preciso incitá-los a analisar e a modificar estes na perspectiva de seu desenvolvimento pessoal. Seria necessário que a formação aprimorasse a aptidão dos estudantes para incutir uma inteligência internacional em seus alunos e prepara-los para trabalhar numa sociedade multicultural (Conselho da Europa).”

Agora, um trecho de um artigo publicado em Junho de 1992 no jornal Le Figaro, sobre os efeitos dessas diretrizes:

“Desde já, a reforma vem gerando um recuo dramático no ensino da cultural geral no primeiro ano do ensino médio. Visando a introduzir o ensino não cognitivo e os métodos pedagógicos ativos nas salas de aula, ela limita muito severamente as opções e o tempo dedicado à cultura clássica. Enfim, mencionamos que os universitários, ainda que, por ora, em menor medida, são do mesmo modo atingidos pela revolução pedagógica.”

Parece até que estamos falando do ensino no Brasil. Mas é evidente, o Brasil também aderiu a essas diretrizes educacionais pautadas pela Unesco e pela Council of Europe há muitos anos, diretrizes essas que resultam num absurdo totalitarismo pedagógico que aboliu o raciocínio lógico, a matemática, a língua culta, a leitura e o ensino clássico. Paulo Freire apenas fez a lição de casa como manda as resoluções. O resultado disso o mercado de trabalho conhece muito bem.

E aonde nós, profissionais de RH entramos nisso?  E aqui segue mais um trecho do livro e que nos dará a resposta:

“A revolução psicológica é veiculada, inicialmente, pelo sistema educacional. Muitos outros domínios são igualmente envolvidos nessa tarefa, tais como, a mídia, a administração de empresas e a gestão de recursos humanos (grifo meu), os setores organizados da sociedade civil e mesmo as instituições religiosas, que se busca incluir no processo. Todos são, portanto, envolvidos, tanto crianças como adultos.”

Ora, os simpósios, palestras e encontros dos profissionais de Recursos Humanos que ocorrem pelo menos a uns 25 anos comprovam os fatos. Os títulos chamativos tais como, “Por um Novo RH”, Os Novos Caminhos do RH”, ou o mesmo, “Mudando as Atitudes dos Gestores de RH”, tudo se encaixa bem ao gosto das resoluções ou diretrizes de instituições internacionais que muitos participantes incautos e mal informados não fazem a mínima ideia de onde elas surgem e aonde querem chegar.

Muitos participantes aderem a essas pautas porque querem ser moderninhos e “inteligentinhos”, citando o termo muito usado pelo filósofo Luiz Felipe Pondé. Mas outros já estão doutrinados, egressos de cursos rasteiros de Humanas ministrados em faculdades que também aderiram às diretrizes dessas instituições (tudo chancelado pelo MEC, que deveria ser extinto, diga-se de passagem) e acabam formando “profissionais” meia bomba e totalmente doutrinados que não sabem sequer ligar lé com cré, mas abraçam com unhas e garras a agenda progressista, para o desespero de seus empregadores.

No entanto, existem dois tipos de empregadores que também aderem à agenda progressista. O primeiro tipo é o mesmo caso citado acima, ou seja, gosta de pousar de bacana e moderninho porém, nunca abriu um único livro de História, de Geopolítica ou de Ciência Política e desconhece completamente a matéria; o segundo tipo, e temos muitos deles no Brasil, são aqueles que praticam um capitalismo de compadres. Esses se beneficiam de incentivos do governo via BNDS e outras benesses e favorecimentos diversos em troca de propaganda progressista e politicamente correta. são os chamados capitalistas de compadres e que integram a chamada esquerda caviar. Conhecemos muito bem essas empresas (algumas bem famosas), estão nos mais ridículos comerciais da televisão o tempo todo.

Essa agenda progressista é muito ampla, só para citar alguns exemplos: aquecimento global causado pelo homem (tem que ser estupidamente otário para acreditar nisso), bandeiras de minorias (ainda... a luta de classes, Marx no inconsciente..blá blá blá que dá sono), políticas afirmativas nas empresas (cotas, que diga-se de passagem não funcionou em país algum comprovadamente!), responsabilidade social (essa expressão na verdade nem faz sentido, mas poucos se dão conta disso), etc, a lista de baboseiras é infinita.

No mais, como diz Bernardin, todo esse engajamento desperta no sujeito um sentimento ilusório de liberdade. São terminologias semânticas atrativas, tais como “progresso pedagógico”, “autonomia dos professores”, melhoramento do ensino” e muitas outras que servem apenas de maquiagem para mascarar os mais criminosos métodos de doutrinação pedagógica que o mundo já viu. Bem longe de ser uma teoria da conspiração, está tudo documentado nas atas, conselhos, reuniões e resoluções das instituições citadas e com a adesão e chancela de diversos países, evidentemente, o Brasil incluso.

Tudo começa na escola e termina muito mal na fita no mercado de trabalho.  Portanto, Maquiavel Pedagogo é um livro obrigatório na biblioteca básica de todo profissional de RH que se preze. É um livro para ser lido, relido diversas vezes e consultado diariamente. É um antídoto poderoso contra o veneno maligno das agendas progressistas.

segunda-feira, 15 de julho de 2019

MP 881/2019 da Liberdade Econômica altera pontos da Legislação Trabalhista



Na quinta-feira, 11 de Julho, a comissão mista que analisa a Medida Provisória 881/2019, aprovou o relatório do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). Chamada de MP da Liberdade Econômica, ela institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que analisa o impacto regulatório e estabelece a garantia do livre mercado. O projeto de lei original recebeu 301 emendas, sendo 126 acolhidas integral ou parcialmente e entre elas algumas alterações no setor trabalhista. São essas alterações que afetarão esse setor que veremos a seguir:

Quais são os principais pontos que vão alterar o setor trabalhista? Vejamos:

Principais artigos alterados da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT:

Artigo 13 - A Carteira Profissional será digital emitida pelo Ministério da Economia.

Artigo 29 - O empregador terá um prazo de 5 dias úteis para proceder com as devidas anotações na Carteira Profissional de seus empregados.

Artigo 67 - Será assegurado a todo empregado um repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

Art. 68 - Fica autorizado o trabalho aos domingos e feriados.

Parágrafo único. O repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de quatro semanas

Art. 70 - O trabalho aos domingos e nos feriados será remunerado em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga compensatória.”

Art. 163 - Será facultado ao empregador a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, de conformidade com instruções expedidas pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.

Outras medidas de impacto na legislação trabalhista:


Art. 62 - Fica extinto o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social em nível federal.

Art. 65 - Ficam as empresas dispensadas de encaminharem cópia da Guia da Previdência Social ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados.

“§ 15. O contrato de trabalho de remuneração mensal acima de 30 (trinta) salários mínimos, cujas partes contratantes tenham sido assistidas por advogados de sua escolha no momento do pacto, é orientado pela liberdade econômica e regido por meio das regras de direito civil, sendo as de direito do trabalho, dispostas em lei, consideradas todas subsidiárias ao acordado, ressalvadas as garantias do art. 7º da Constituição Federal e as disposições sindicais."

Criação de um Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) para o setor trabalhista, com a participação de vários setores da sociedade para analise dos autos de infração aplicados pelo fisco.

Art. 72. Enquanto não for divulgado relatório do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE que aponte que o desemprego no país se encontra abaixo de 5.000.000 (cinco milhões) de indivíduos por pelo menos 12 (doze) meses consecutivos, fica instituído o regime especial de contratação anticrise, com o bjetivo de suspender o efeito de normas que restrinjam a criação de postos de emprego na forma deste artigo.

§ 1º Durante o período que vigorar o regime, ficam suspensos as leis e atos normativos infralegais, incluindo acordos e convenções coletivas, que vedam o trabalho aos finais-de-semana, incluindo sábados e domingos, e feriados.

§ 2º Durante o período em que vigorar o regime, ressalvado se aplicável o respectivo aumento correspondente do salário e demais benefícios, ficam suspensos os efeitos dos artigos 224, 225, 226, 227, 229, 232, 233, 234, 303, 304, 306 e 445 do Decreto-Lei 5.452 de 1º de abril de 1943.

Pois muito bem, já se manifestaram contra a MP 881, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT). Essas entidades encaminharam ofício ao Senado postulando pela inconstitucionalidade da MP 881. O argumento é que o projeto de lei original da Liberdade Econômica se desvirtuou da sua essência ao abranger questões do setor trabalhista.

Ora, se uma das principais barreiras para para se implantar uma economia de livre mercado é justamente a insana legislação trabalhista brasileira com todo  o seu arsenal inabarcável de leis, é natural que não poderia deixar de se fazer ajustes necessários no setor trabalhista para que a MP 881 produza os seus efeitos com sucesso, caso contrário, a MP nem teria razão de existir.

Não vejo nenhum direito trabalhista ameaçado, pelo contrário, as alterações no setor, na minha opinião, foram até bem tímidas. É oportuno observar que o e-social foi tarde, na época em que foi sancionado escrevi um furioso artigo aqui contra a sua existência que pode-se dizer, foi um dos maiores retrocessos burocráticos do país com viés invasivo e totalitário sem precedentes.

A choradeira já começou, basta tocar em algum direito trabalhista, a mesma conversa mentirosa de "direitos cortados" entra em cena, o nhém-nhém-nhém de sempre da vermelhândia e do sindicalworld que ninguém mais acredita ou vai na onda. O choro é livre!

No mais, para que MP 881 tenha força de lei, é necessário que ela seja aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional, ou seja, Câmera de Deputados e Senado Federal dentro de um prazo de 120 dias. Ela perderá a sua validade no dia 10 de Setembro de 2019.

segunda-feira, 8 de julho de 2019

Bacenjud bloqueia conta-salário! Isso é permitido?


Desde dezembro de 2018, o sistema BACENJUD (penhora online) está bloqueando indevidamente contas-salários de trabalhadores. Tive conhecimento de alguns casos dessa natureza e que estão causando um verdadeiro calvário na vida dos trabalhadores para terem as suas contas-salários desbloqueadas. Obviamente que essa ação do BACENJUD é de uma aberração jurídica sem precedentes e como eu sempre digo aqui, é mais uma tijolada do estado na cabeça dos trabalhadores, isto porque, de acordo com o artigo 833 do Novo Código de Processo Civil, os salários são impenhoráveis.

Para quem ainda não sabe, o que é o BACENJUD?

O Bacen Jud é um instrumento de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo BC, com intermediação, gestão técnica e serviço de suporte a cargo do Banco Central (BC).  Por meio desse sistema, os magistrados protocolizam ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados, que são transmitidas às instituições para cumprimento e resposta. [1]

Pois bem, quem tem processo por dívidas já em fase final de execução no qual o juiz já determinou a penhora de bens, a primeira opção para a quitação da dívida é em espécie, ou seja, a quantia em dinheiro que o executado mantém em sua conta bancária. Ocorre que essa penhora começou a atingir as contas-salários de trabalhadores, o que é expressamente proibido por lei.

Isso está ocorrendo com maior frequência coincidentemente após uma alteração no regulamento do BACENJUD em Dezembro de 2018. Além disso, o monitoramento é feito pelo rastreio do número de CPF do executado, razão pela qual, o sistema não tem como detectar a origem dos valores disponíveis em conta. Vejamos então a nova redação do parágrafo 4º do artigo 13 do regulamento do BACENJUD:

“§ 4º: Cumprida a ordem judicial na forma do § 2º e não atingida a integralidade da penhora nela pretendida, sendo assim necessária a complementação (cumprimento parcial), a instituição financeira participante deverá manter a pesquisa de ativos do devedor durante todo o dia, até o horário limite para a emissão de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) do dia útil seguinte à ordem judicial ou até a satisfação integral do bloqueio, o que ocorrer primeiro. Neste período, permanecerão vedadas operações de débito (bloqueio intraday), porém permitidas amortizações de saldo devedor de quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc.)”.

Grosso modo, para simplificar, a conta bancária do executado fica monitorada permanentemente pelo sistema BACENJUD, até que o valor total da dívida seja quitado. Exemplo: se a dívida é de 5 mil reais e conta bancária dispor de um saldo de 500 reais, esse valor já estará bloqueado para o pagamento da dívida e todo valor que ser depositado nessa conta estará indisponível para o correntista, salvo amortizações de cheque especial. Não adianta falar com o gerente do banco, ele apenas está cumprindo uma ordem judicial e não tem poderes para o desbloqueio da conta, ainda que seja conta-salário.

Agora vejamos o que o Novo Código de Processo Civil diz sobre a impossibilidade de penhora de alguns bens:

Artigo 833: São impenhoráveis:

IV- os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios o on montepios, bem como, as quantias recebidas por liberalidade de terceiros e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o artigo 2º.

x- a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.

§ 2o: O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529.

É importante constar aqui, que uma outra possibilidade de bloqueio de valores de natureza salarial é para o pagamento de dívidas trabalhistas, por exemplo: tenho conhecimento de diversos casos de empregadoras domésticas que tiveram suas contas-salários bloqueadas (inclusive de aposentadorias) para saldar ações trabalhistas ajuizadas por suas empregadas, conforme decisão determinada em juízo.

E qual é a solução para o correntista que tiver a sua conta-salário bloqueada? A única solução possível é constituir um advogado ou defensor público, se for o caso, para entrar imediatamente com uma ação para apreciação do magistrado. Normalmente, nesses casos, em razão da urgência e gravidade da situação, o advogado costuma pedir tutela antecipada concomitantemente com reparação de danos morais e materiais. Mas mesmo sendo urgente, isso pode demorar um pouco e complicar a vida do trabalhador que depende de seu salário para o seu sustento e de sua família.

É sempre oportuno reiterar que salários, honorários, aposentadorias e pensões são pagamentos que estão automaticamente protegidos da penhora, salvo a pensão alimentícia e importância que excedem a 50 salários mínimos, conforme determina o artigo 833 do Novo Código do Processo Civil.

Isto posto, é de extrema urgência que o Banco Central corrija o quanto antes o regulamento do sistema BACENJUD, sobretudo essa alteração bizarra do mal elaborado artigo 4º citado acima, que acabou colocando no alvo de ataque, as contas-salários de todos os trabalhadores. Quem elaborou o regulamento, deveria antes se inteirar do artigo 833 do Novo Código de Processo Civil que proíbe expressamente a penhora de salários. Ou o Novo Código de Processo Civil não vale nada?
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[1] Banco Central

segunda-feira, 1 de julho de 2019

Não faça você mesmo! Busque um profissional experiente no ramo

Este já é o terceiro artigo que escrevo sobre esse tema. O primeiro foi em 2010 aqui, o segundo em 2014 aqui. E continuarei escrevendo por quantas vezes eu acreditar que seja necessário fazê-lo, isto porque, trata-se de um assunto que muito me incomoda. Basta entrarmos na internet para nos depararmos praticamente o tempo todo com a atraente sigla DIY (Do It Yourself) ou "faça você mesmo". Existem inúmeros canais no Youtube especializados em DIY, ensinam de tudo um pouco, mas nunca revelam o principal: que você pode se dar muito mal e ter um prejuízo irreparável e brutal.

Naturalmente reconheço que existem sim tutoriais espetaculares, bem feitos e muito bem explicados sobre os mais diversos assuntos e que ajudam muitas pessoas. Eu mesmo me beneficiei de alguns deles, sobretudo no ramo da informática. Mas quando se trata de um problema técnico e complexo e que exige um mínimo de expertise eu recorro sem duvida alguma aos profissionais especializados e com muita experiência no ramo.

A quantidade de pessoas que se deram mal, algumas até se acidentaram seguindo o lema do “faça você mesmo” é infinitamente maior do que aquelas que se deram bem. O prejuízo fica por conta do tempo gasto, dos materiais perdidos e depois ainda ter que contratar e pagar um profissional habilitado para consertar e reconsertar o estrago feito. Além é claro, do estresse causado pela desagradável sensação de não ter conseguido executar a tarefa com sucesso.

O que ocorre é que muitos tutoriais do faça você mesmo, quer sejam em vídeos ou não, encontrados em diversos blogs de DIY, a pessoa que está passando o tutorial já testou e executou a tarefa umas duzentas vezes (no mínimo!) e errou muito para chegar a um resultado perfeito. Mas isso é claro que ela não vai contar. As pessoas que assistem o vídeo se empolgam e acreditam que vão acertar na primeira. Só que não!

O terror desses tutoriais começa quando surge aquela sinistra e manjada frase: “você vai precisar de:” Pronto, daí em diante é engolir a seco e se deparar com uma lista de certos tipos de produtos e ferramentas exóticas (pinador pneumático, goivas, formões, etc, são nomes familiares pra você?) que você nunca ouviu falar antes em sua vida e sequer você sabe aonde encontrá-las. E aí vem aquela conversa fiada que se caso não encontrarmos aqueles produtos indicados podemos substituí-los por outros, mas (bingo!) o resultado não vai ser o mesmo.

Ora,  certos tipos de “faça você mesmo”, como por exemplo, restauração de móveis em madeira, requerem ferramentas que, além de exigir alguma habilidade para manuseá-las, custam uma fortuna e que, se tivermos que comprá-las vamos usá-las uma única vez e depois ficarão imprestáveis e enferrujando num canto do sótão ou de um porão sem utilidade alguma.

Os tutoriais do “faça você mesmo” em hidráulica, alvenaria e eletricidade são piores ainda, sobretudo neste último que requer um certo conhecimento e muita perícia em lidar com altas voltagens em razão do considerável grau de periculosidade dessa atividade. Também exige uma grande quantidade de ferramentas que custam caro e nem sempre as temos em casa. São ferramentas específicas, fabricadas justamente para os profissionais que atuam nessas atividades.

Soma-se a isso a imensa quantidade de tutoriais mal elaborados e mal explicados. Já assisti centenas de vídeo-aulas em que a pessoa que estava passando as instruções explicava tão mal que, se ela assistisse as aulas nem mesmo ela entenderia as instruções passadas, tamanha a confusão dos diabos que ela fazia, e ainda narrado num português sofrível cheio de cacoetes do tipo "né" ou "tá ligado?".

É óbvio que não devemos generalizar, pois existem sim alguns tutoriais de DIY que são perfeitamente possíveis de executá-los com sucesso e em plena segurança. Porém, devemos ter cuidado com a maioria deles. Não vejo mérito algum em fazer certos tipos de serviços nos quais não temos experiência e habilidade alguma. Portanto, vamos delegar essas tarefas para os profissionais experientes no ramo. Atualmente atendem facilmente por aplicativos e precisam trabalhar. Estão atentos e prontos para receberem nossas chamadas. Assim sendo, estaremos também colaborando na redução do desemprego oferecendo trabalho para quem precisa.

segunda-feira, 24 de junho de 2019

Uma grande lição de Ética Profissional com Michael Clayton (Conduta de Risco)

O Cinema, conhecido também como a sétima arte, tem como objetivo principal o entretenimento. Mas ele pode ir além da função lúdica de apenas nos entreter e assim então, nos passar pertinentes lições nos mais diversos campos do conhecimento humano, como a Ética Profissional, por exemplo. E é sobre esse tão caro tema que trata o esplêndido filme “Michael Clayton”, traduzido no Brasil como “Conduta de Risco”.

Quem já o assistiu sabe do que se trata, mas como o filme é de 2007, vale muito a pena trazê-lo à tona para usá-lo como exemplo em razão da lição arrebatadora de Ética Profissional que o filme nos ensina. Sem entrar no mérito estético do filme, é oportuno citar que trata-se do gênero suspense/policial, com performances brilhantes dos atores George Clooney em seu melhor papel, Tom Wilkinson, Sydney Pollack e Tilda Swinton. Para esta inclusive, lhe rendeu um  Oscar como atriz coadjuvante. Realmente um show de interpretação de cada um deles. O filme ainda ganhou 4 Globos de Ouro.

É um filme difícil, repleto de detalhes, diálogos inteligentes e muito bem construídos e deve ser assistido com muita atenção. A história  gira em torno de quatro personagens: Michael Clayton (Clooney), Arthur Edens (Wilkinson), Karen Crowder (Swinton) e Marty Bach (Pollack). Clayton é um consultor  do importante escritório de advogacia, Kenner, Bach & Ledeen, cujo sócio proprietário é Marty Bach (Pollack); Arthur Edens é um brilhante advogado que trabalha para Bach e Karen Crowder é presidente e conselheira da U-North, uma empresa de defensivos agrícolas e cliente do escritório de Bach.

É importante traçar o perfil de Michael Clayton: sagaz e bem articulado, trabalha como consultor há 15 anos para Marty Bach. É responsável por dar um jeito nas causas “sujas” e que parecem sem solução. Viciado no jogo de poker, deve para bancos, deve para agiotas, tinha um restaurante que foi penhorado por dívidas, além de estar passando por um complicado divórcio. Como podemos constatar, sua situação financeira não é nada confortável. Importantíssimo guardarmos esse perfil.

A U-North está expandindo os negócios pelo mundo, porém, antes será preciso liquidar um pesado processo judicial coletivo de pessoas que foram contaminadas pelo uso do herbicida vendido no mercado pela empresa. O escritório de Bach é responsável pela defesa através do advogado Arthur Edens (amigo pessoal de Clayton). Edens faz acordos individuais com os reclamantes. O processo já se arrasta há 5 anos e Edens sente que há algo muito errado e começa a investigar a U-North a fundo.

Edens acaba tendo acesso a um decisivo documento denominado “Memorando 229”. Esse documento é um relatório de pesquisa elaborado por um engenheiro químico da própria U-North e que comprova que a matéria prima utilizada na fabricação do herbicida é altamente cancerígena. Um dos diretores da U-North, Don Jeffries, toma ciência e assina o relatório mas não toma providências. Karen, recém promovida a CEO da U-Noth é uma executiva ambiciosa e sem escrúpulos e também nada faz a respeito.

Arthur Edens então adota uma estratégia: durante uma audiência de acordo com um dos reclamantes do processo contra a U-North, ele simula um surto de loucura e tira a roupa perante todos os presentes. É preso. Karen Crowder indignada, informa Bach do ocorrido. Bach aciona Michael Clayton para limpar a sujeira de Arthur Edens e colocar panos quentes na situação. Clayton consegue a soltura de Edens que continua simulando um surto de loucura.

Arthur Edens não fala coisa com coisa para Clayton, mas diz que tem sangue nas mãos durante esses 5 anos que defendeu a U-North. Clayton ainda não está a par do Memorando 229 e Edens nada diz a respeito. Clayton tenta convencer Edens a retornar para a causa, mas em vão. Clayton tem um encontro com a presidente da U-North, Karen Crowder, para apaziguar a situação, mas ela não simpatiza com Clayton e o trata com arrogância.

Arthur Edens muda de endereço, pois com o memorando 229 em mãos está mesmo decidido a mudar de lado. Michael Clayton o encontra novamente, os dois discutem e Arthur continua simulando transtorno. Clayton então procura Marty Bach e este confirma a Clayton que Edens com certeza mudará de lado e poderá por tudo a perder. Bach sugere a Clayton que interne Arthur Edens mas Clayton sabe que isso será impossível.

Karen Crowder já sabe que Arthur Edens tem o Memorando 229 em mãos. Ela contrata dois mercenários, especialistas em espionagem industrial para grampear Edens e seguir os seus passos. Eles descobrem que Arthur Edens está telefonando para os envolvidos no processo contra a U-North e dizendo a eles que podem ganhar a causa e que ele tem em mãos algo importante que provará a culpa da U-North.

Karen ordena os mercenários matarem Arthur. Eles fazem o serviço com uma injeção letal fazendo crer que Arthur se suicidou espalhando comprimidos pelo chão do loft. Todos no escritório de Bach sentem a morte de Arthur. Michael Clayton desconfia que não foi suicídio, Bach também concorda que conhecendo Arthur por mais de 30 anos ele jamais cometeria suicídio.

Na madrugada, Michael Clayton decide violar o lacre da polícia e invade o loft que Arthur morava. Ele vasculha tudo e acaba encontrando um recibo de uma loja de cópias reprográficas que estava escondido dentro de um livro. Ele guarda o recibo com ele. Clayton também está sendo seguido pelos mercenários contratados por Karen Crowder.

Clayton vai até a loja de cópias e descobre enfim o que lá estava guardado. Eram centenas de cópias do memorando 229 que Arthur mandou fazer para entregar a cada um dos envolvidos no processo contra a U-North. Clayton (sempre seguido pelos mercenários) fica com uma cópia e vai mostrá-la a Marty Bach.  Clayton questiona Bach que eles estão do lado errado! Mas Bach confirma que sabia de tudo desde o primeiro dia em que assumiu a causa e que a U-North é a responsável por manter as despesas do seu escritório pagando altíssimos honorários mensais. E mais, se o escritório não fechar o acordo urgente com os reclamantes, Karen vai processá-lo por negligência profissional cometida pelo Arthur naquela fatídica audiência em que ele surtou.

Clayton sai arrasado e vai espairecer num jogo de poker numa espelunca. É seguido pelos mercenários que já sabem que Clayton agora também dispõe de uma cópia do memorando 229. Os mercenários comunicam a Karen que Clayton tem uma cópia do memorando. Karen dá ordem para matar Clayton. Enquanto Clayton está jogando, os bandidos colocam uma bomba no carro de Clayton.

Clayton recebe uma chamada para atender uma causa comum de atropelamento. Na volta é seguido pelo carro dos mercenários que estão esperando uma distância oportuna para acionar o detonador da bomba. Mas Clayton (que não sabe que está sendo seguido) pega um desvio na estrada e encosta o carro. Ele desce para respirar o ar fresco do amanhecer. Ele caminha pela relva quando a bomba é detonada em seu carro. O quebra cabeça se completa. Clayton deduz que Arthur foi assassinado e agora ele é o alvo. O memorando 229 estava no bolso de seu paletó e não foi queimado na explosão de seu carro. Karen pensa então que Clayton está morto.

E aqui chegamos na parte final. Clayton vai até o local onde Karen Crowder já livre do processo coletivo (o escritório de Bach fechou o acordo com os reclamantes), está palestrando para as empresas que representarão a U-North em outros países. Clayton aguarda no hall do salão por Karen. Quando ela sai da sala e o vê, obviamente ela se assusta, pois ela acredita que ele foi explodido.

O diálogo final entre Michael Clayton e Karen Crowder é algo simplesmente arrebatador. E aqui devemos retornar ao perfil de Michael Clayton. Ele não seria o caso de ser comprado ao invés de ser eliminado? É nessa linha que vai seguir o diálogo entre os dois. É um diálogo curto e de uma sagacidade retórica perturbadora conduzida por Clayton, e que vai terminar de maneira surpreendente cujo resultado é uma soberba lição de Ética Profissional. No jogo de xadrez isso tem o nome de gambito da dama ou do rei. Não vou dar o spoiler, mas quem teve a oportunidade de assistir já sabe o que acontece.

O mundo corporativo precisa de Michael Claytons, eles existem, estão espalhados por aí, ainda que sejam poucos. Meia dúzia de gatos pingados eu diria? São  firmes, impávidos e inabaláveis em sua conduta (de risco?) ética profissional que, é até estranho dizer isso, arriscam até a perderem seus empregos em nome dessa conduta.

Obs: Conduta de Risco pode ser facilmente encontrada em Blu-Ray ou DVD. Há uma versão dublada ( mas o áudio não está muito bom) disponível no Youtube. Vale a pena conferir aqui.

segunda-feira, 10 de junho de 2019

Aprendendo Sociologia do Trabalho com a música sertaneja de raiz



"Empregado quando é bom o patrão é companheiro" (Tião Carreiro & Pardinho)

A Literatura, o Cinema e a Música representam uma inesgotável fonte de sapiência e aprendizado. Algumas vezes de maneira complexa, outras de maneira mais simples. Absorvemos as mensagens dos mais belos filmes que assistimos, dos clássicos da literatura que lemos com tanto prazer e também das elaboradas melodias que ouvimos. E dessa fonte de saber, portanto, ganhamos um aprendizado intelectual e prestimosas lições de vida que nortearão nossa conduta ética, moral, pessoal e profissional para sempre. E a música sertaneja de raiz tem muito a nos ensinar. É o que veremos a seguir:

A saudosa dupla Tião Carreiro e Pardinho, que compunha a legítima música sertaneja de raiz, cantou magistralmente as relações de trabalho na bela melodia, “O Patrão e o Empregado”, composta por José Dias Nunes (o Tião Carreiro) em parceria com outro compositor, um craque da música caipira, Lourival Santos. A letra da canção é um verdadeiro elogio ao capitalismo e retrata da maneira mais realista possível as relações entre patrão e empregado. Uma tijolada sem dó nem piedade na verborrágica luta de classes pregada pelo aldrabão (embora inteligentíssimo, devemos reconhecer) Karl Marx, que, é sempre bom lembrar, nunca trabalhou na vida, vivia às custas dos amigos e nunca colocou os pés numa fábrica [1].

E por falar em Karl Marx, nunca é demais reiterar o que já escrevi em diversos artigos neste blog sobre a teoria do valor-trabalho, de Marx. Essa teoria maluca do alemão Marx que odiava judeus, embora fosse um deles, foi espetacularmente refutada pelo economista Carl Menger, o fundador da Escola Austríaca de Economia, em seu livro, “Princípios de Economia Política”, publicado em 1871 . E não somente por Menger, mas também pelo economista Eugen von Böhm-Bawerk, também da Escola Austríaca, na sua obra, "A Teoria da Exploração do Socialismo-Comunismo", que pode ser baixada aqui.

Tião Carreiro não frequentou escola, aprendeu a ler e escrever folheando jornais e revistas. Autodidata, aprendeu por conta própria a tocar viola e criou um estilo único e inconfundível de manusear o instrumento, estilo esse que foi seguido por inúmeras duplas sertanejas que tiveram o mestre Tião Carreiro como fonte de inspiração. Também aprimorou o estilo da cantar das duplas sertanejas, colocando ênfase na segunda voz, a mais grave como destaque, estilo também seguido por diversas duplas.

Eis aqui então a bela poesia da canção, “O Patrão e o Empregado”, uma verdadeira aula de Sociologia do Trabalho, pois a relação entre ambos se completam e é vista sob uma condição natural criada por Deus. Assim sendo, podemos dizer sim, por que não, que nessa singela melodia, Tião Carreiro e Pardinho também refutaram e com muita maestria a imaginária e ilusória luta de classes que nunca existiu na verdade, pregada pelo vivaldino Karl Marx.


Eu estava sem assunto a lei divina mandou
Passei a mão na viola o meu santo me ajudou
Pra falar de duas classes que a tempo Deus criou
Empregado e patrão ainda ninguém falou
Empregado é abençoado patrão Deus abençoou

Empregado e patrão duas linhas paralelas
Para defender os dois eu estou de sentinela
No futebol do trabalho os dois juntos faz tabela
Constrói a grande vitória que o país precisa dela
Pátria precisa dos dois e os dois lutam por ela

Empregado quando é bom o patrão é companheiro
Empregado dá suor e o patrão dá o dinheiro
O dinheiro é coisa boa pra aqueles que sabe usar
Usando só para o bem o dinheiro faz cantar
Usando só para o mal o dinheiro faz chorar

Já trabalhei no pesado, pisei descalço na neve
Hoje no braço da viola o meu serviço é mais leve
Sou empregado dos fãs que pra mim nada me deve
Eu é quem devo resposta da carta que o fã me escreve

Desde o tempo de menino conheci um velho ditado
O patrão quando é rico empregado é remediado
O que vou dizer agora eu não deixo pra depois
Quem trabalha para pobre não sai do feijão com arroz
Trabalhar pra quem é pobre é pedir esmola pra dois.

Compositores: Jose Nunes / Lourival Dos Santos
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[1] JOHNSON, Paul (1990), "Os Intelectuais", Imago

segunda-feira, 3 de junho de 2019

Entregadores de aplicativos derrubam a CLT



Eles já são quatro milhões de pessoas atualmente prestando seus serviços para as plataformas de aplicativos no Brasil. Seja de moto, bicicleta, carro, patinete e até mesmo a pé. Atendem a um contingente de dezessete milhões de usuários dessas plataformas, dados esses levantados pelo Instituto Locomotiva. E aqui temos um belo exemplo de que a CLT é absolutamente dispensável. São os novos tempos em que o livre mercado nos ensina espetacularmente as regras naturais de oferta e demanda e, por conseguinte, surgem as novas atividades de trabalho totalmente autônomas.

Apesar da rotina intensa de 12 horas de trabalho por dia, às vezes até mais do que isso, esses entregadores trabalham com imensa alegria e satisfação, chegam até a emendar um turno  ao outro, pois o rendimento bruto desse serviço compreende de dois a quatro mil reais por mês. Além disso, eles têm a liberdade e autonomia para ir embora a qualquer momento, não há carga horária a ser cumprida, não há relação de subordinação e, portanto, nenhum resquício de vínculo empregatício. Nem eles querem isso, passam ao largo da regulação estatal.

De acordo com a pesquisa da Fundação Instituto Administração (FIA), desse contingente de entregadores, 97,4% são homens (embora o número de mulheres esteja aumentando consideravelmente); 73% completaram o ensino médio e 11,7% têm curso universiotário (não, não errei a grafia), alguns até mesmo concluindo a pós-graduação. Seu lema de trabalho é: “O trabalho é a gente que faz”, pois eles mesmos escolhem o horário, trabalham o quanto querem e encerram o expediente quando bem entenderem. 

Entre eles, há profissionais que exercem atividades com vínculo empregatício em jornada de meio período, e à noite prestam serviços de entregadores de aplicativos para complementar a renda. Há inúmeros casos de profissionais que pediram demissão de seus empregos porque a atividade de entregador estava rendendo praticamente o dobro do que recebiam no emprego e melhor, sem patrão.

As entregas não se resumem apenas ao gênero alimentício, tais como, quentinhas, pizzas, lanches, etc. O negócio se expande exponencialmente a cada dia para uma gama de produtos, entre os quais, utensílios domésticos diversos, livros, perfumaria, remédios, produtos de petshops, inclusive a entrega de malotes de documentos entre empresas, haja vista a gritante ineficiência e preços abusivos dos serviços dos correios.

No entanto, como não podia deixar de ser, aparecem os palpiteiros estatólatras de plantão que adoram um chicote estatal cantando no lombo dos outros. É o caso de uma “especialista” da Unicamp em estudos sindicais (demorou, como não??), que denomina a atividade pejorativamente como “uberização do trabalho” (uma referência ao aplicativo Uber), bostejando a verborreia de sempre sobre exploração desumana, submissão aos algoritmos (oi?), a famigerada falta de uma carteira assinada e também da seguridade previdenciária. Posição essa que é compartilhada apenas por meia dúzia de gatos pingados entre os entregadores mal informados, pois a maioria rechaça carteira assinada e demais esmolas estatais.

Em razão da boa remuneração bruta e livre de descontos que recebem, já consideradas as despesas de manutenção e combustível (quando é o caso) muitos já têm convênio médico e odontológico, alguns até já aderiram em plano de previdência privada. Naturalmente que nem tudo é um mar de rosas, quem almeja obter um bom rendimento mensal tem que trabalhar duro, se bobear de sol a sol e sob as intempéries, como muitos já fazem, porém, sempre com a liberdade e opção de poder parar a qualquer momento e quando quiser. Estão plenamente conscientes em arcar com os custos, riscos e consequências da atividade.

Nas relações de trabalho sempre será preciso pensar fora da caixa, pois trabalhar com vínculo empregatício via CLT ou prestar concursos públicos são coisas do passado totalmente desconectadas da nossa realidade. Que o digam os Ghost Writers, os Influenciadores Digitais, os Entregadores de Aplicativos e outros tantos que virão por aí. Quem diria que um dia, apenas um celular e uma bicicleta dariam um olé  na CLT, um aglomerado de normas e regras insanas e que vencidas espetacularmente pelo livre mercado, esse rebotalho não tem mais razão de existir, se é que algum dia teve. A CLT chegou ao fim e já faz algum tempo, só não vê quem não quer.

segunda-feira, 27 de maio de 2019

Departamento de Pessoal no piloto automático é fatal!

Todos os dias o gestor do departamento de pessoal e seus assistentes seguem meticulosamente o que se denomina na prática as rotinas trabalhistas. São várias atribuições diárias executadas da mesma maneira sem qualquer problema passando a sensação que tudo está perfeitamente sob controle. Fazendo uma analogia com o setor da aviação, costumo dizer que essa aparente tranquilidade é quando o departamento de pessoal se encontra no piloto automático. E isso é por demais perigoso e fatal!

Durante muito tempo (às vezes por anos), muitas tarefas são executadas de maneira errada; situações pertinentes ao setor do dia a dia são tratadas de forma incorreta, embora os gestores do setor acreditem que estejam fazendo corretamente. E por que acreditam? Simplesmente porque nunca ocorreu nenhum problema e a empresa nunca foi atuada pelo fisco no que diz respeito a essas tarefas.

Além disso, devemos considerar que quando um gestor assume o departamento, o antigo gestor também executava as tarefas da mesma maneira sem nunca ter tido qualquer problema de autuação trabalhista. O próprio gestor atual também pode ter aprendido a executar a tarefa da mesma maneira, seus colegas e assistentes também assim o fazem na prática. São práticas que estão sendo executadas no piloto automático. Vejamos algumas:

A primeira delas diz respeito às carteiras profissionais. Visitando algumas empresas, constatei em alguns departamentos de pessoal uma pilha de carteiras profissionais sobre os armários. São carteiras de funcionários que lá as deixaram para atualização salarial, promoção, anotação de férias, etc, e até então não foram devolvidas dentro do prazo previsto em lei. Recentemente, tomei conhecimento de um caso em que a carteira da funcionária ficou retida por seis meses! Em outro caso, a empresa perdeu a carteira da funcionária.

Pois bem, o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, prevê que a carteira profissional seja devolvida no prazo máximo de 48 horas, o que na minha opinião é um absurdo. É muito pouco tempo, levando-se ainda em conta, que dependendo da atividade, na construção civil por exemplo, o trabalhador comparece uma semana, não se adapta à empresa e pede demissão. Alguns nem retornam para retirar a carteira profissional. Há inúmeros casos assim. Para mim, sete a dez dias para a devolução da carteira seria um prazo justo.

Bem, a funcionária que teve a sua carteira retida por seis meses, bem como, a que teve a carteira extraviada (empresas diferentes) entraram com ação por danos morais e materiais e ambas ganharam as ações, pois ficaram impedidas de fazer crediário, alugar imóvel e comprovarem que estavam trabalhando.

O que nem todos os gestores de DP sabem é que existe o Precedente Normativo SDC, nº 98 do Tribunal Superior do Trabalho - TST, que diz: “Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas”.

Outra situação e que considero gravíssima são as cláusulas as mais absurdas possíveis dispostas no contrato de trabalho do empregado. Não que seja o empregador que determina que assim seja feito, mas o próprio gestor de pessoal acredita que está correto porque todos assim o fazem. E de novo, nunca ocorreu qualquer problema no que tange às cláusulas contratuais.  Nunca ocorreu, mas poderá vir a ocorrer. Em breve escreverei um artigo pertinente ao contrato de trabalho, haja vista, as absurdidades que tenho constatado em diversas empresas.

Temos ainda a questão das horas-extras calculadas de  forma incorreta e que tem gerado ações trabalhistas, assunto que abordei neste artigo. Enfim, são diversas tarefas que são executadas de forma incorreta, no piloto automático como eu costumo dizer simplesmente porque sempre foram executadas assim dessa maneira. Só passam a serem feitas da maneira correta quando há alguma denúncia e o empregador acaba sendo autuado pela infração cometida.

Como sempre adotei uma postura de trabalho preventivo, desenvolvi um método de trabalho pessoal o qual denominei de IAPE, ou seja, Informações Atualizadas, Pesquisa e Estudo. O método consiste em reservar duas por dia, no mínimo, para o estudo e pesquisa sobre as questões trabalhistas; verificar os projetos de lei em andamento no Senado sobre as relações de trabalho e pesquisar tudo sobre políticas trabalhistas ao redor do mundo.

A principal ferramenta de um chefe de pessoal é o total domínio da legislação trabalhista que compreende, nessa ordem: a Constituição Federal, o Acordo Coletivo da Categoria Profissional, a violentíssima CLT, Jurisprudências e Instruções Normativas do TST, as leis complementares e portarias do Ministério do Trabalho, Normas Regulamentadoras, as Convenções da Organização Internacional do Trabalho-OIT retificadas pelo Brasil e por fim, os princípios básicos do direito do trabalho.

Assim sendo, tendo o domínio desse arsenal de leis e normas que, diga-se de passagem, são horríveis, desumanas muitas vezes e sufocantes tanto para o empregado, bem como para o empregador, mas é o que dispomos, com certeza as rotinas e de um departamento de pessoal não estarão mais no piloto automático. As tarefas serão executadas da maneira correta  para o bem do empregador e do empregado.

É preciso compreender que a expertise profissional, e isso vale para a maioria das profissões, sobretudo aquelas que trabalham diretamente com as leis, não acaba quando o profissional termina o curso técnico ou o curso superior, pois é justamente a partir da conclusão da instrução formal que o estudo da profissão se inicia. E o prazo de validade desse estudo é por tempo indeterminado, ou seja, pelo resto de sua vida.

Liderança Compartilhada: empregadores e empregados estão preparados?

As relações do trabalho no Brasil ainda caminham bem devagar quase in slow motion no que diz respeito às alternativas modernas de liderança....