quinta-feira, 29 de novembro de 2012

A importância do Regulamento Interno



Quer a empresa tenha apenas um, cem, mil ou dez mil funcionários, seja empresa de porte pequeno, médio ou grande, de qualquer atividade em que atue no mercado, inclusive no ramo de prestação de serviços, deverá necessariamente ter um documento denominado Regulamento Interno, também denominado Normas Internas. Documento de vital importância, é ele que será a diretriz da vida cotidiana do funcionário dentro da corporação.

Muitas empresas por serem de porte pequeno ou médio, deixam de elaborar esse conjunto de normas, o que representa um grave erro porque acaba gerando inúmeras situações de conflito e até mesmo complicações trabalhistas. Quantas empresas já não perderam um processo trabalhista pela falta de uma cláusula contida num Regulamento Interno e que mudaria totalmente o curso dos acontecimentos?

Não faz muito tempo, visitei uma empresa com um quadro de seiscentos funcionários e que não havia nenhum manual de Regulamento Interno. Um caso como este tende a ter um alto passivo trabalhista, além de aumentar as situações de conflito entre subordinados e seus gestores.

Um Regimento Interno é um conjunto de normas, políticas e procedimentos que vão tratar de questões que podem parecer sem importância, mas que de repente, podem tomar rumos perigosos e imprevistos se não forem esclarecidas aos colaboradores. Vejamos algumas delas:

• Uso de crachás e uniformes 
• Uso de equipamentos de segurança 
• Prazo para entrega de atestados médicos 
• Regra para o uso da internet, celular, redes sociais, etc. 
• Regra para quando o colaborador perder o crachá 
• Determinar local próprio e horário para os fumantes 
• Punição prevista para quem não respeitar informações sigilosas 
• Determinar tempo de tolerância aos atrasos 
• Tratamento cordial para com os gestores e colegas de trabalho 
• Das licenças remuneradas previstas em lei 
• Do desconto no salário em caso de imperícia do funcionário, desde que, devidamente comprovada com laudos técnicos.

Vimos aqui apenas alguns itens. É recomendável que os itens sejam divididos em capítulos, por exemplo: Da admissão, dos deveres e obrigação do funcionário, das férias, da marcação de ponto, das faltas e atrasos, das licenças, das relações interpessoais, dos benefícios, das proibições, das penalidades, das disposições gerais, etc.

Cada empresa vai adequar o seu Regulamento Interno na medida de suas necessidades. No entanto, apesar de ser amparado pelo artigo 444 da CLT, este documento não deverá de maneira alguma conflitar com a convenção coletiva da categoria nem com a Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, sob pena de ter as suas cláusulas abusivas anuladas pela Justiça do Trabalho e a empresa ter que arcar com indenização por excesso de rigor.

É prudente que o Regulamento Interno seja entregue ao colaborador em seu primeiro dia de trabalho e mediante recibo. No processo de integração do funcionário algumas empresas fazem uma leitura explicativa de cada item desse documento para que não haja dúvida alguma. Feito isso, essas regras automaticamente aderem ao contrato de trabalho e o funcionário não poderá alegar desconhecimento de nenhuma delas. Não há um modelo padrão (há vários modelos na internet que podem servir de base), sendo que, sua elaboração deve se feita em conjunto com o Rh da empresa, diretoria e gestores.

Obs.: O Regulamento Interno também pode ser aplicado ao trabalho doméstico.

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

A reforma esquecida



*Almir Pazzianotto Pinto

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nasceu arcaica. Arcaica por ter como matriz a Carta Constitucional de 1937, com a qual o então presidente Getúlio Vargas pretendeu imprimir legitimidade ao golpe desfechado para a implantação do Estado Novo. Não obstante, ela sobrevive há quase 70 anos.

Foram incumbidos de redigi-la, pelo Ministro do Trabalho, Alexandre Marcondes Filho, quatro procuradores da Justiça do Trabalho: Luís Augusto do Rego Monteiro, José de Segadas Viana, Dorval de Lacerda e Arnaldo Lopes Sussekind. A tarefa teórico-burocrática, desamparada de experiências na vida real, foi levada a cabo em dez meses e o anteprojeto, submetido ao ministro em novembro de 1942, sendo publicado em janeiro no Diário Oficial para receber sugestões. Quatro meses depois, em 1.º de maio, Vargas celebrou o Dia do Trabalho com o Decreto-Lei n.º 5.452, que aprovou a Consolidação.

A Carta de 37 fora inspirada na Carta del Lavoro da Itália fascista de Benito Mussolini. Dela vieram, transplantados para o Direito Constitucional e do Trabalho, o sindicato único reconhecido e controlado pelo Estado, a divisão de trabalhadores e empregadores em categorias profissionais e econômicas, o imposto sindical, a Justiça do Trabalho investida de poder normativo, a criminalização da greve, o dirigente pelego e corrupto.

Em 24 de julho de 1943, ante a certeza da vitória dos países aliados na grande guerra contra o nazi-fascismo (1939-1945), Mussolini foi derrubado. A ditadura e o corporativismo sindical deixaram de existir, com o imediato ressurgimento dos partidos políticos e de sindicatos livres da intromissão do governo. Vargas, por sua vez, foi deposto em 29 de outubro de 1945 e nova Constituição democrática, promulgada em 18 de setembro de 1946. A CLT, entretanto, permaneceu intocada, trazendo nas veias estruturas corporativo-fascistas, contidas na Carta de 37.

Em 1970 o Tribunal Superior do Trabalho (TST) elaborou anteprojeto de Código Processual do Trabalho, entregue ao ministro da Justiça, Alfredo Buzaid, em setembro daquele ano. Na edição de 9 de setembro o jornal O Estado de S. Paulo noticiou o ocorrido e citou os ministros Mozart Russomano e Arnaldo Sussekind, para os quais aquele seria "o mais completo código processual de que se tem notícia no mundo ocidental". Um dos objetivos do projeto consistia na redução do número de recursos. Com mais de 500 artigos, a iniciativa morreu no berço.

Preocupado com movimentos grevistas deflagrados pelos metalúrgicos de São Bernardo do Campo (SP) a partir de 1978, o presidente João Figueiredo retomou a ideia de modernização da CLT. Uma comissão de juristas foi organizada, sob a presidência do ministro Sussekind, para a redação de anteprojeto. Em março de 1979 já se achava concluído. Sobre ele escreveu a revista Veja, na edição de 9 de maio: "Grande por fora - O anteprojeto da CLT com mais de 1.300 artigos". Ouvido a respeito, Lula, então presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo, disparou: "Não adianta remendar a CLT". A seu ver, o correto seria aprovar lei básica reunindo garantias essenciais e mínimas, deixando o restante por conta de negociações coletivas protegidas contra interferências externas. Derrotada pela crítica, a pretensiosa iniciativa foi sepultada.

Nova tentativa de atualização ocorreu 29 anos depois. A essa altura, Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República, em 25 de setembro de 2003 instalou o Fórum Nacional do Trabalho, integrado por dezenas de representantes do governo, dirigentes sindicais patronais e profissionais e advogados. Em fevereiro de 2005 o ministro do Trabalho, Ricardo Berzoini, submeteu ao presidente proposta de emenda aos artigos 8.º, 11, 37 e 114 da Constituição de 1988, acompanhada de anteprojeto de lei de relações sindicais. Passados mais de sete anos, ambos continuam engavetados, rejeitados por trabalhadores e patrões.

Ao se vincular ao modelo corporativo-fascista, a CLT garroteou a vida sindical e as negociações coletivas, submetidas ao arbítrio do Judiciário, e privilegiou o direito individual, ininterruptamente ampliado por meio de normas esparsas, que o fazem cada vez mais volumoso, complexo, obscuro, confuso, como prova a jurisprudência inconstante. Daí o gigantesco número de conflitos que chegam à Justiça do Trabalho - hoje representada por 1.418 varas instaladas e 169 à espera de instalação, 24 tribunais regionais, na maioria dos casos subdivididos em turmas, e pelo TST - e ao Supremo Tribunal Federal, alvo de recursos extraordinários que lhe sobrecarregam a pauta. Apenas no período compreendido entre 2000 e agosto de 2012 deram entrada mais de 30,3 milhões de ações individuais e coletivas.

É temerário ignorar a crise econômica mundial, refletida no acelerado aumento do desemprego na União Europeia, e subestimar o avanço da China do século 21. Dentro desse contexto, o Brasil não se deve descuidar e deixar de lado reformas há décadas exigidas. Uma das providências destinadas à proteção e sustentabilidade do mercado interno consiste na modernização trabalhista. A desindustrialização é real, e não mera tese de pessimistas. A indústria acusou neste ano os piores resultados desde 2009. A porcentagem que lhe cabe no produto interno bruto (PIB) tem caído e 2012 se encerrará com perda de milhares de postos de trabalho, principalmente em São Paulo, muitos desaparecidos, outros preenchidos pela robotização.

A presidente Dilma Rousseff tem problemas a resolver na esfera trabalhista. Poderá optar pela inércia - o que não me parece ser do seu feitio - ou dar passos iniciais, com a extinção do corruptor imposto sindical, a quebra do monopólio de representação, a criação do Simples Trabalhista, a redução da interferência nas relações de trabalho, sobretudo nas terceirizações, e negociações coletivas. Não é tudo, mas parte do que deve ser feito, em benefício de segurança jurídica nas relações de trabalho.

*Almir Pazzianotto Pinto, Advogado; foi ministro do trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Artigo publicado no jornal O Estado de S.Paulo em 17/11/2012

Falar bem ou ter boa oratória é “combustível” para alavancar carreira?

"Fazemos bem aquilo que gostamos de fazer" (Napoleon Hill) Dia desses tive a oportunidade de assistir um curioso podcast no qual d...