segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

Gestor de Pessoas no meio do fogo cruzado





E eis aqui a pergunta que não quer calar: o gestor de pessoas (ou ainda o chefe de pessoal em algumas empresas) tende mais para o lado dos empregados ou do empregador? Trata-se de um cargo complicado que o tempo todo é alvo de ataque de ambos os lados. Senti isso na pele por longos anos quando eu ainda trabalhava com vínculo empregatício. Mas afinal, de qual lado realmente um gestor de pessoas tende mais? Vejamos:

É possível que esse profissional seja acusado pelos empregados de puxa saco do patrão, de frequentar mais a turminha da chefia ou dos gestores, de ser linha dura na elaboração de regulamentos internos, de não promover uma interação agradável entre gestores e subordinados, de não fomentar um bom ambiente de trabalho e até mesmo um desgraçado que desconta um minuto de atraso dos funcionários sem dó nem piedade. Também existe aquele que é acusado de ter um QI bem alto, ou seja, foi indicado por um amigo do patrão mas que não sabe nada da profissão e não passa de um tremendo idiota que se acha o máximo. O pior é que todos esses tipos existem sim, conheci pessoalmente alguns deles. Diga-se de passagem que não me enquadro em nenhum desses perfis.

Acontece que gestores ou supervisores de outros departamentos também ficam nessa berlinda perante os seus subordinados, entretanto, para o gestor de pessoas a barra é mais pesada por vários motivos: a administração espinhosa das questões disciplinares, o trabalho meticuloso com os cálculos salariais e descontos que, às vezes nem sempre acerta ou os faz corretamente simplesmente porque ele também erra e é humano, demasiadamente humano.  Além disso, o setor de RH do qual o departamento de pessoal faz parte é praticamente o braço direito da diretoria e em muitas empresas esse profissional representa cargo de confiança, toma decisões e assina documentos em nome da empresa.

Pelo lado do empregador é um pouco mais complicado, isto porque quando o empregador começa a falar mal do gestor de pessoas pelos corredores da empresa é porque ele já se encontra em processo de fritura. Isso ocorre muito em empresa familiar na qual mandam marido, mulher, filhos, namoradas dos filhos, noras, genros e os animais de estimação. Aconteceu comigo, o empregador (no caso a filha aborrescente dele) colocou em sua cachola que eu demorava muito para selecionar um candidato num processo de recrutamento. No fim deu tudo certo, mas foi uma situação bizarra e surreal que contarei em outro artigo.

Dependendo do porte da empresa, o prestígio desse profissional muda radicalmente. Empresas com mais de mil, dois mil funcionários ou mais que trabalham em turnos diferentes é humanamente impossível o gestor de pessoas e sua equipe conhecerem a todos. Já em empresas de porte médio ou pequeno é possível estabelecer uma relação de empatia ou aproximação com todos os colaboradores.

Bom, devemos levar em conta que a pergunta “gestor de pessoas defende mais o patrão ou os empregados?”, contém um vício semântico, pois se o gestor defende ou tende a defender mais o empregador ele está agindo contra si próprio sendo ele mesmo parte dos empregados. Mas isso não significa de maneira alguma que ele seja contra o seu empregador. É a mesma frase equívoca quando alguém diz que “o ser humano não presta”. Ora, quem diz isso, das duas uma: ou se julga acima do ser humano e se acha sobre-humano ou então também não vale nada e mede os outros pela sua régua que deve ser muito curta. Portanto, frases desse tipo não fazem sentido algum.

Devemos analisar essa questão através de outra perspectiva e agora falo por mim. A função do gestor de pessoas não é tender a favor de empregado nem do empregador, ele não foi contratado para essa finalidade. Uma das suas principais funções entre muitas é defender fielmente a pessoa jurídica para a qual presta serviços e isso não se confunde com a pessoa física do empregador. A responsabilidade de estar afiadíssimo na inabarcável legislação trabalhista para minimizar e evitar passivos trabalhistas é sua missão irrevogável e assim sendo, estará garantindo a segurança do empregador e a empregabilidade de todos os trabalhadores daquela empresa. A relação tem que ser de confiança entre todas as partes ou todos os envolvidos.

Há gestores de pessoas (como esse que vos escreve) e seus assistentes que já optaram por trocar as férias na praia algumas vezes para virar a passagem do ano, 31 de Dezembro, fechando folha de pagamento para que o salário não atrasasse e fosse quitado rigorosamente no quinto dia útil de Janeiro. Há gestores que cometem falhas (já cometi algumas no exercício da profissão) na correria do dia a dia porque falhar é próprio da natureza humana. Pior são aqueles que erram cientes de que estão errando por obedecerem uma ordem equivocada do empregador. São aqueles que adotam como lema “manda quem pode e obedece quem tem juízo”. E aqui temos outra frase equivocada, simplesmente porque a questão não é quem manda mas que tipo de ordem está sendo dada e dependendo da ordem, juízo sim tem aquele que possui a coragem e o caráter de a desobedecer.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

Justiça do Trabalho fomenta o desemprego, portanto tem que ser extinta já!





Agora é a reta final e sem mais delongas, não tem mais volta, pois chegou a hora (aliás, passou da hora) de darmos um game over na Justiça do Trabalho, essa mesma que está na imagem que ilustra este artigo parecendo mais uma Paris iluminada. E essa conta de luz somos nós quem pagamos. Criada na ditadura fascista de Getúlio Vargas, e como sempre digo aqui, um grande admirador de Benito Mussolini. Esse elefante branco custa aos cofres públicos a bagatela de 18 bilhões por ano para ferrar com empregadores e empregados e protagonizar showzinhos bizarros de alguns magistrados engajados que se pretendem moderninhos.

A última comédia recentemente protagonizada por essa indigitada instituição foi a condenação da empresa Loggi, de serviços delivery que presta serviços de entrega através de aplicativo. Pois a juíza que com certeza cabulou as aulas de direitos trabalhistas ordenou que a empresa assinasse a carteira profissional dos 15 mil motoboys (todos com registro no regime MEI, diga-se de passagem) que prestam seus serviços à Loggi. Não satisfeita, ainda condenou a empresa a pagar 30 milhões de indenização por danos morais para “efeito pedagógico”! Não, caro leitor, não é anedota, pode cair da cadeira.

Obviamente que cabe recurso e normalmente quando a sentença é totalmente bizarra e sem noção, a tendência da instância superior é naturalmente reformar essa bizarrice. É sempre bom lembrar dois fatos: em Setembro de 2019, o STJ já se pronunciou que não há vínculo empregatício entre app e motoristas; e quanto à multa de 30 milhões, caso a sentença seja confirmada, desse nababesco valor não vai um centavo sequer para o bolso dos motoboys.

Vamos então à aulas que a juíza cabulou:

De acordo com o artigo 3º da CLT só existe a presença do vínculo empregatício quando existirem todos (todos!) esses elementos: pessoalidade, habitualidade, subordinação, onerosidade e ser pessoa física.

- Pessoalidade: não há pessoalidade porque os motoboys têm registro no MEI-Microempreendedor Individual.

- Habitualidade: não há habitualidade porque o motoboy se apresenta se quiser, a ele é facultado escolher se quer prestar serviços naquele dia ou não, pois ele é autônomo.

- Subordinação: não há, porque o motoboy é apenas convidado a fazer a entrega a qual ele poderá declinar de fazê-la.

- Pessoa Física: os motoboys estão registrados no regime de Microempreendedor Individual e, portanto não são enquadrados como pessoa física.

- Onerosidade: é único item presente, o que não é suficiente para a caracterização do vínculo empregatício.

Detalhe: nenhum motoboy que presta serviços para a Loggi pleiteou registro em carteira ou qualquer outro direito, isso foi uma ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho contra a empresa, aliás, é só o que o MPT sabe fazer, ser contra empregadores e por tabela acaba ferrando com os trabalhadores.

Pois bem, em Outubro de 2019, o deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR) elaborou uma PEC que trata justamente da extinção da Justiça do Trabalho. Na verdade não seria bem uma extinção, a PEC propõe a unificação da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho à Justiça Federal e ao Ministério Público Federal. A PEC precisaria de 171 assinaturas para continuar a tramitar. Infelizmente o deputado recuou e suspendeu por ora (sic) a PEC alegando que a questão ainda precisa ser amadurecida. Em outras palavras, ele amarelou, com certeza foi pressionado e bombardeado pelos amigos da máfia da toga trabalhista.

Por incrível que pareça, existem juízes do trabalho conscientes (e não são poucos!) que já não vêm mais necessidade da existência de uma Justiça do Trabalho, que, diga-se de passagem, só existe no Brasil, reflexo de uma tradição sindicalista malévola e corporativista. Atualmente são 4 mil magistrados e 40 mil servidores distribuídos no TST e seus 24 tribunais do trabalho espalhados pelo país. Naturalmente que os 18 bilhões gastos com essa instituição inclui os mimos e mordomias que todos nós conhecemos, tais como, motoristas particulares, vinhos importados, lagostas, etc.

O projeto da unificação aposentaria os juízes trabalhistas e distribuiria os servidores para a Justiça Federal e Ministério Público nos quais teriam as varas de trabalho especializadas. Após a excelente reforma trabalhista que praticamente exterminou com os rábulas de plantão, a demanda de ações  trabalhista despencou para 70%, pois o ônus dos honorários de sucumbência fica a cargo de quem perder a ação. Além disso, já podemos contar ainda que timidamente e com algumas limitações com os tribunais arbitrais.

E é bom que se diga que não adianta mais a Justiça do Trabalho travar uma guerra contra os apps, ela poderá obter uma vitória provisória aqui e ali, mas contra a tecnologia a justiça nada poderá fazer, pois vem aí o revolucionário app Arcade City, empresa de carona compartilhada que utiliza o sistema P2P (ponto-a-ponto) fazendo conexão fechada entre motoristas e usuários sem intermediário. Como dizem por aí, o choro é livre!

Não tem mais volta, o teatrinho bizarro que faria Eugene Ionesco morrer de inveja está com os dias contados. Essa PEC que propõe a unificação da Justiça do Trabalho à Justiça Federal e ao Ministério Público Federal será aprovada ou outras de mesmo teor virão, cedo ou tarde. E que o último juiz ao sair não se esqueça de apagar a luz!

Organização, Gerenciamento de Tempo e Produtividade

Matriz de Eisenhower Não existem mágicas, truques, macetes ou segredos, o que existem sim são métodos, técnicas e ferramentas bem estudadas ...