quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Vitória do PT, derrota para o mercado de trabalho

A vitória da presidente Dilma Rousseff, deixará uma nuvem negra pairando por muito tempo sobre o mercado de trabalho. Durante a campanha, ela deixou bem clara a sua posição inflexível de que não mudaria absolutamente nada no que ela chama de direitos dos trabalhadores. Pior para eles que ficarão desempregados e sem emprego não há direitos.

O quadro geral do mercado de trabalho já se mostra preocupante e sombrio há muito tempo. Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, entre Agosto e Setembro deste ano, ocorreram demissões em massa no ramo da construção civil, na indústria e no comércio.

Na construção civil foram 63 mil demissões, nas indústrias, 59 mil e no comércio, 5 mil. Não houve aumento de postos de trabalho nesse período, a não ser no serviço público, o que não é nenhuma novidade uma vez que, o Brasil se tornou o país dos concurseiros profissionais que só querem  saber é de estabilidade, mimos e mordomias estatais, trabalhar duro e suar a camisa nem pensar.

A vitória do PT também foi muito comemorada pelos ongueiros de plantão. Falo daqueles que recebem nababescas verbas do governo em troca de propaganda esquerdista; militantes profissionais arruaceiros e vândalos que recebem do partido para promover baderna e vandalismo pelas ruas.

Já para os trabalhadores (que representam a maioria da população ativa) que dependem das pequenas e médias empresas, a vitória petista foi um desastre. Essas empresas não estão mais contratando, muito menos criando novos postos de trabalho em razão da perversa legislação trabalhista que a presidente Dilma Rousseff pretende não reformar de maneira alguma.

Como já citei diversas vezes em artigos neste blog, as empresas grandes e multinacionais não serão afetadas pela vitória petista. No entanto, essas empresas também não absorvem o contingente de trabalhadores disponíveis, pois o modus operandi de recrutamento é totalmente diferente das pequenas e médias empresas. As grandes empresas optam pelo recrutamento interno devido aos planos de carreira e quando não, raramente abrem vagas mas apenas para trainees recém-formados ou já em fase de formação universitária.

Portanto, com o PT no governo, o mercado de trabalho continuará refém do corporativismo sindical e da perversa legislação trabalhista cujos direitos oferecidos aos trabalhadores é o de pagar impostos escorchantes e o de amargar por meses a inclusão nos mapas estatísticos do desemprego.

domingo, 26 de outubro de 2014

Trabalho Temporário não se aplica ao Trabalho Doméstico

A confusão persiste por parte dos empregadores domésticos. Frequentemente recebo e-mails de consultas destes empregadores pedindo orientações de como contratar uma empregada doméstica em regime temporário. Alguns deles até contratam por esta modalidade equivocadamente por falta de informações e orientações adequadas e depois não sabem como fazer. Muitos confundem o período de experiência com serviço temporário.

A lei que regulamenta o Trabalho Temporário é a Lei nº. 6.019/74 e que traz a seguinte redação em seu artigo 2º: “Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviços.”

Agora vejamos o que diz o artigo 1º da Lei 5.859/72 que rege o trabalho doméstico: “Empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas...”

Vamos esclarecer: empregador doméstico, pessoa física, não é e nem se equipara a uma empresa e, portanto não pode contratar empregadas domésticas em regime de trabalho temporário, pois essa modalidade é prerrogativa apenas de pessoas jurídicas.

A confusão dos empregadores domésticos reside na falta de entendimento sobre o contrato de experiência, previsto no artigo 445, parágrafo único da CLT. Este compreende um prazo estipulado em que ambas as partes, empregador / empregado vão se conhecer melhor. Findo este prazo, o contrato probatório poderá ou não ser rescindido por quaisquer das partes. Se não rescindido, o contrato automaticamente se transforma em contrato por prazo indeterminado, se rescindido, extingue-se a relação de trabalho entre as partes contratantes.

O contrato de experiência nada tem a ver com Trabalho Temporário, pois este, já explicado neste artigo não se aplica de maneira alguma ao trabalho doméstico. Portanto, é importante reiterar a impossibilidade da contratação de um trabalhador doméstico em regime temporário.

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Descontos no salário por prejuízos: Duas situações diferentes

Os descontos nos salários por danos e prejuízos podem ocorrer em situações completamente diferentes. Tratarei neste artigo sobre duas situações, sendo que na primeira, implica diretamente os riscos da atividade empresarial e na segunda, em erros decorrentes da função desempenhada pelo funcionário.

Primeira situação: é de praxe eu receber consultas de recepcionistas de hotéis preocupados porque foram informados pelo departamento de Recursos Humanos, que as diárias não pagas pelos hóspedes seriam descontadas de seus salários, bem como possíveis objetos furtados tais como, cinzeiros, toalhas, sabonetes, bebidas, etc. 

Temos aqui então um caso em que a atividade da empresa está diretamente implicada na situação. O artigo 2º da CLT é bem claro: “Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica (grifo meu), admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.” Evidentemente que tais riscos não podem ser transferidos para os empregados.

Não há dúvida alguma que diárias não pagas de hotéis, bem como furtos de objetos diversos pelos hóspedes fazem parte do risco da atividade de um hotel e, portanto é claro que não procede descontar esses valores de seus funcionários, ainda que exista um regulamento interno nesse sentido, pois este é ilegítimo por excesso de rigor e pode ser anulado pela Justiça do Trabalho.

Segunda situação: uma funcionária num lapso de memória se esqueceu de enviar ao contador uma guia de imposto para o devido recolhimento. Enviou-a com o prazo vencido o que acabou gerando pesada multa. A funcionária foi comunicada pelo RH que essa multa seria descontada de seu salário. Neste caso não está implicada a atividade empresarial, pois foi um erro decorrente das funções da funcionária. Aqui o desconto pode vir a ser (eu disse, pode vir a ser, o que não quer dizer que seja) possível desde que a empresa tome os devidos procedimentos corretos, o que na maioria das empresas tais procedimentos não são tomados corretamente.

Em situações como o primeiro caso, o desconto é impossível e sem nenhuma base legal, ou seja, sempre quando a atividade risco da empresa está implicada, não há que se responsabilizar o empregado pelos prejuízos. Vamos reforçar com mais um exemplo similar:

É comum em lojas que vendem celulares, câmeras fotográficas, filmadoras e afins, ocorrerem furtos desses equipamentos em horário de grande movimentação de pessoas e clientes. Normalmente os funcionários são responsabilizados por esses furtos com descontos em seus salários. Tal procedimento é incorreto se a atividade da empresa for a venda destes equipamentos. Furtos e roubos são riscos que toda empresa assume e os funcionários não podem responder por esses delitos. São de total responsabilidade da empresa. 

Se mesmo assim a empresa efetuar o desconto indevidamente, o funcionário deverá ajuizar imediatamente ação trabalhista pleiteando o valor descontado. A empresa será notificada e o valor ressarcido será corrigido com juros e correção monetária. A empresa ainda correrá o risco de pagar indenização ao funcionário por danos morais que à luz da legislação é devida e justa nestes casos.

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Os desafios do primeiro emprego num Call Center

Recentemente, uma emissora de TV exibiu reportagem, diga-se de passagem, muito tendenciosa e em tom de denúncia sobre “a vida dura” dos operadores de telemarketing. Um sindicalista entrevistado chegou a fazer uma afirmação absurda comparando o ambiente de trabalho de um Call Center a uma senzala. Nem tanto ao mar, nem tanto a terra. Vamos aos fatos:

As empresas de Telemarketing e Call Center já há algum tempo, absorvem milhões de jovens sem experiência alguma e que estão em busca de seus primeiros empregos. É o setor que mais vagas oferece no mercado de trabalho conforme dados do Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing, Marketing Direito e Conexos (Sintelmark).

Naturalmente que o primeiro emprego é sempre uma prova fogo seja lá em qualquer profissão ou função. Foi assim com a já praticamente extinta profissão de office-boy em que muitos jovens começaram. Corriam a pé pelas repartições públicas com pilhas de livros debaixo do braço para autenticar, debaixo de sol ou de chuva, encaravam filas de vários bancos. Ao retornar à empresa, cuidavam do arquivo, faziam café para o chefe e em alguns casos, até mesmo lustravam as mesas.

O que a reportagem exibida mostrou não corresponde à realidade do que ocorre num ambiente de Call Center de maneira alguma. Vejamos apenas três das principais situações graves denunciadas:

- Quem não atingir uma meta estabelecida tem que pagar um mico se vestindo de palhaço e fazer dancinhas humilhantes para o chefe e a equipe. 

Ora, pra começo de conversa, esse tipo de brincadeira (ou punição) não é norma de empresas sérias, é coisa da cabeça (de miolo mole) de algum gestor imbecil. Entretanto, às vezes o próprio colaborador entra no espírito da brincadeira e aceita participar. Porém, casos assim devem ser investigados, pois são casos isolados e não fazem parte da política das empresas. Atingir metas implica em premiação e não em punição no caso de não atingí-las.

- Proibição do funcionário ir ao banheiro ou concessão de apenas 5 minutos.

A jornada do colaborador de Call Center está estipulada em Acordo Coletivo, bem como, as pausas para o lanche e para ir ao banheiro. Há abusos por parte de colaboradores que deixam o setor diversas vezes para fumar ou bater um papo com os colegas com a desculpa que precisam ir ao banheiro. Portanto, cabe ao bom gestor identificar a real necessidade do colaborador quando este solicitar. Proibição de ir ao banheiro não existe.

- Colaboradores reclamam que tiveram problemas nas cordas vocais.

É claro que se a pessoa for fumante, sofrer de problemas respiratórios ou algum tipo de problema com as cordas vocais não deve se apresentar como candidato ao cargo, pois trata-se de função em que a voz é a principal ferramenta de trabalho. É no exame médico admissional que esse detalhe deve ser detectado.

Obviamente que ser humilhado por chefes ou supervisores inaptos, autoritários e psicopatas não é exclusividade das empresas de Call Center, isso ocorre em diversas empresas nos mais variados ramos de atividade. O que acontece é que a maioria desses jovens mimados está no seu primeiro emprego. Eles não estão acostumados com disciplina, rotinas, horários, cumprir ordens, receber reprimendas, etc. Na primeira cara feia ou bronca do supervisor, borram as calças, correm para o colinho da mamãe e já querem ajuizar ação trabalhista pleiteando indenização por assédio moral.

Tenho contato com muitos colaboradores de call center e todos eles ficaram horrorizados com o absurdo da reportagem exibida. Existe sim bom ambiente de trabalho, as empresas oferecem planos de carreira e treinamento em qualificação profissional. Entretanto, tudo depende da recíproca e interesse do colaborador em ser promovido dentro da corporação. Muitos desses jovens não querem saber de estudar, o feedback é negativo e ainda saem falando mal da empresa que os acolheu na busca do primeiro emprego.

Excessos existem, é claro, mas são casos isolados e que devem ser apurados e denunciados, não representam a regra e sim a exceção. Naturalmente que brincadeiras (ou dinâmicas de grupo) de mau gosto aplicadas por alguns supervisores idiotas não fazem parte da política dessas empresas. Por outro lado, existem jovens que não estão sabendo lidar com os desafios do primeiro emprego e pensam que vão encontrar no ambiente de trabalho o playground de suas casas. O tombo é doloroso. Mas esse lado a reportagem exibida pela emissora não quis mostrar.

Falar bem ou ter boa oratória é “combustível” para alavancar carreira?

"Fazemos bem aquilo que gostamos de fazer" (Napoleon Hill) Dia desses tive a oportunidade de assistir um curioso podcast no qual d...