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segunda-feira, 14 de agosto de 2023

Regulamentar a profissão do influenciador digital é logicamente impossível!




Não é possível iniciar este artigo sem que se considere a inevitável questão: como definir com clareza um influenciador digital? Pois então, enquanto existe um projeto de lei em trâmite na câmera que trata da oportuna e sábia desregulamentação de mais de 30 profissões, entre elas, a de Radialista, Museólogo, Sociólogo, Secretário, Corretor de Seguros, Arquivista, Assistente Social, entre outras, tramita também um projeto cuja propositura é a regulamentação da profissão de Influenciador Digital. Não faltava mais nada! Cedo ou tarde algum burocrata estatal de plantão que nunca pisou num departamento de RH e que não tem o que fazer iria propor uma aberração dessas.

Alguns poucos influenciadores digitais, (meia dúzia de gatos pingados, diga-se de passagem), que pedem a regulamentação da profissão porque a maioria dos influenciadores não quer isso, recomendo que façam uma leitura urgente desse Projeto de Lei nº 2.347/2022. Isto porque, mudarão de ideia instantaneamente. O projeto é intimidador, brutal e elaborado num grau máximo da típica truculência estatal tal como qualquer projeto de regulamentação de profissões.

A regulamentação da profissão não vai trazer reconhecimento profissional pelo simples fato de que o reconhecimento profissional todos os influenciadores já os tem. O reconhecimento de um influenciador é obtido através de seus fiéis seguidores e inscritos em suas redes sociais e também dos seus patrocinadores. E isso basta. O Influenciador Digital não precisa que o Estado o reconheça de maneira alguma. Aliás, a regulamentação de qualquer profissão não confere reconhecimento muito menos expertise, valorização e talento profissional, pelo contrário, garante apenas reserva de mercado para incompetentes.

O projeto de lei determina em seu artigo 7º, conhecimento técnico (oi?) e título de graduação específica à sua área de atuação como condição para que ele atue como influenciador digital. Isso significa que, no caso que essas exigências não forem cumpridas, o influenciador se denunciado responderá processo criminal por exercício ilegal da profissão.

O projeto de lei em seu artigo 2º determina e impõe quais são as atribuições de um Influenciador Digital. O artigo 3º trata das funções deste profissional que serão impostas (impostas!!) e ditadas através da regulamentação. Ora, mas se a profissão de Influenciador Digital já existe, isto porque desde que o mundo é mundo uma profissão não precisa de aval estatal para existir, o profissional já sabe muito bem das suas atribuições, o que ele deve fazer ou não e não é o governo quem vai dizer como se fosse o Estado o seu patrão que tivesse criado a profissão. Estado não cria profissão alguma, apenas enterra as muitas que já existem regulamentando-as.

Mas o ponto crucial dessa questão é que o projeto de lei nem ao menos define o que é um influenciador digital. Nem poderia! Mesmo porque nem todas as pessoas que se definem como influenciadores digitais realmente são. Como o governo vai definir isso? Será que aquela vovó simpática de cabelos brancos que ensina fazer um arroz soltinho seria uma influenciadora? As meninas que dão dicas de maquiagem? Os canais de ASMR (Autonomous Sensory Meridian Response, ou Reposta Sensorial Meridiana Autônoma)? Os canais DIY (Faça Você Mesmo)? Os analistas políticos? Os canais de recomendações literárias? E por aí vai. Aliás, vários influenciadores tratam de diversos assuntos, então há que e perguntar: terão que ter graduação técnica ou superior em todos eles?

Bem, vamos combinar aqui, na verdade o que o Estado propõe é tributar, controlar, regular e obter impostos de qualquer pessoa que ele rotular (na base do achismo) de influenciador digital, seja ela atuando como influenciador ou não. Tem um blog? Atua nas redes sociais ainda que ofereça o seu conhecimento de forma voluntária? Pronto, o estado carimba como Influenciador Digital e, portanto, ajoelha aí, cale a boca, pague imposto e obedeça! Ou? Ou? Bem, já sabemos que a opção pelo ”ou” significa.

Lembremos aqui o que diz a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, salvo as restrições que a lei estabelecer”. O Supremo Tribunal Federal em jurisprudência pacificada entende que “só é legítimo regulamentar uma profissão fazendo uma exceção ao princípio do seu livre exercício, quando o seu exercício por uma pessoa que não tem a qualificação adequada colocar em risco interesses indisponíveis do corpo social”.

Isto posto, no caso desse trágico projeto ser bizarramente sancionado e a profissão de Influenciador Digital ser regulamentada, embora isso representaria uma impossibilidade lógica simplesmente porque não há como o Estado provar que fulano, beltrano ou cicrano sejam influenciadores, basta apenas virar a chave e mudar a nomenclatura para uma outra qualquer, por exemplo, cyberinfluencer? Criatividade é que não vai faltar. Caso contrário, quem aceitar essa aberração terá que pagar um preço bem alto e que vale a pena reiterar aqui: ajoelha aí cidadão, cale a sua boca, pague imposto, obedeça! OU?....


segunda-feira, 20 de maio de 2019

Pela não regulamentação dos Influenciadores Digitais



Mas só nos faltava essa agora. Alguém por acaso convidou o estado (com letra minúscula mesmo)[1] para colocar os seus tentáculos aonde não foi chamado? Quem disse que os influenciadores digitais querem ser reconhecidos como profissionais regulamentados para serem engolidos, devorados e mastigados pelo governo? Muito menos para pagar impostos e custear lagostas e vinhos importados para o STF.

Pois muito bem, o deputado Eduardo da Fonte (mais conhecido como Dudu da Fonte), do PP-Partido Progressista de Pernambuco, achou por bem colocar uma mordaça nos influenciadores digitais, apresentando o Projeto de Lei nº 109237/2018 no qual regulamenta (leia-se impor limites) o ofício e profissão de Influenciador Digital Profissional ou Digital Influencer.

Quem disse a esse deputado que os influenciadores digitais querem ser regulamentados? Como ele pode decidir isso e falar em nome de todos os Influencers? Ora, as atividades profissionais ou profissões surgem naturalmente pela demanda do mercado. A existência de uma profissão não depende de chancela estatal, não há vantagem alguma a regulamentação para o profissional que a exerce.

Esse projeto de lei bizarro abrange blogueiros, vlogueiros, youtubers, ou seja, todos os produtores de conteúdo na Internet em redes sociais na forma de vídeos, imagens e texto, capaz de influenciar comportamentos de seus seguidores sobre temas diversos, a saber: Moda & Beleza, Gastronomia, Política, Design, Decoração, Jogos, Comunicação e por aí vai.

Analisemos esse trecho do projeto: “capaz de influenciar opiniões, comportamentos e manifestações de seus seguidores e afins, além de informar a população sobre temas que julga relevantes”. Bom , como dizia a velha e certeira sabedoria popular, “para burro só falta pena”, senão, vejamos:

Como é possível afirmar ou comprovar com a+b que o conteúdo de um influenciador está realmente influenciando seus seguidores, pois nem todos o seguidores de um Influencer são realmente influenciados e mudam suas opiniões e comportamentos baseados no que o influenciador expõe, seja em vídeo ou em textos. E neste caso, o Influencer deixa de ser Influencer ou haverá um projeto de lei também para os Influencers meio que Não-Influencers? E se o tema que o Influencer julga relevante não é tão relevante assim para os seus seguidores?

Além disso, muitos Influencers podem ser profissionais que (infelizmente) já sejam regulamentados, como por exemplo, advogados, engenheiros, administradores, contadores, etc. Muitos atuam de maneira voluntária (que é o caso deste que vos escreve), e possuem seus canais para divulgação de conteúdo informativo e pedagógico.

O que é mais importante deixar claro, é que o estado está tentando penetrar num território chamado Internet no qual as portas estão muito bem fechadas para ele e aonde é considerado “persona non grata”. Sinto muito, sr. Leviatã (na verdade, sinto nada!), mas tentar regulamentar o que está rolando dentro das redes sociais é patinar no limbo, é guerra perdida. Isso só é possível em sistemas totalitários, como por exemplos, China, Coréia do Norte, Cuba, etc.

Está claro que esse projeto trata-se de mais um violento ataque coercitivo a quem trabalha, como tudo que que emana do estado. Vejamos mais um trecho: "É uma profissão dos tempos modernos e mostrou-se necessário também regulamentar, dentro do possível, o conteúdo veiculado por esses trabalhadores".

Por que será que “mostrou-se necessário regulamentar o conteúdo”? Pelo que sabemos a respeito da regulamentação das profissões, o estado regulamenta uma profissão se entender que o exercício indiscriminado da mesma, coloca em risco a sociedade. É o caso dos Influenciadores Digitais? Que tipo será de risco que Influencers oferecem à sociedade?

Vamos prosseguir com mais um trecho idiota: "assim, este projeto de lei visa também regulamentar, assegurar e facilitar o trabalho das novas gerações".

Assegurar o que? Facilitar o que? Que eu saiba, nenhum influenciador está implorando facilidades ao estado, pois sabemos que o governo nada facilita, ao contrário, só complica. Na verdade se alguém quer assegurar alguma coisa é o próprio estado através do pagamento de mais impostos, e esse é um dos pontos velados desse projeto. Outro ponto preocupante é a regulamentação do conteúdo que definirá o que poderá ser disponibilizado ou vetado.

Outrossim, quando uma profissão é regulamentada, imediatamente cria-se uma reserva de mercado (guildas) e corporativismo classista. O estado impõe os óbices mais ridículos possíveis para que o indivíduo possa exercê-la, seja na exigência da obrigação de cursos inúteis, diplomas, credenciais de conselhos que nada mais são do que sindicatos disfarçados de órgãos de classe apoiados e ancorados pelo estado.

Espero que esse projeto insano elaborado por quem não tem o que fazer e vive às custas de nossos impostos seja devidamente arquivado. O mais triste é constatar algumas pessoas aguardando ansiosas para que suas profissões sejam regulamentadas. A regulamentação de profissões é um espetáculo circense degradante e quem bate palmas para isso acaba se transformando no próprio palhaço do show.

Veja na íntegra o PL nº 109237/2018

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[1] "A justificativa de que a maiúscula tem o objetivo de diferenciar a acepção em questão da acepção de “condição” ou “situação” não convence. São raros os vocábulos que possuem somente um único significado, e ainda assim o contexto permite a compreensão e a diferenciação dos significados. […] o editor considera que grafar estado é uma pequena contribuição para a demolição da noção disfuncional de que o estado é uma entidade que está acima dos indivíduos" -excerto do livro, "Democracia, O Deus Que Falhou", de Hans-Hermann Hoppe.

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