segunda-feira, 30 de julho de 2018

Aposentadoria para quem nunca contribuiu para a Previdência Social?


No dia a dia, escuto muitas conversas entre pessoas sobre a possibilidade de se aposentarem mesmo sem nunca ter contribuído para a Previdência Social. Será que isso realmente procede? Sim, procede, mas da maneira bem diferente que as pessoas estão pensando, pois mesmo para aqueles que contribuíram durante os anos exigidos pela previdência podem ter suas aposentadorias indeferidas, imagine então aquele que nunca contribuiu. Vejamos como a coisa funciona.

Na verdade, não se trata propriamente de uma aposentadoria, porém de um benefício denominado Benefício de Prestação Continuada-BPC, instituído pela Lei nº 8.742, de 07 de Dezembro de 1993, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS. Esse benefício já estava previsto no artigo 203, inciso V da Constituição Federal:

a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”.

O BPC é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e a manutenção e concessão são feitas nas agências da Previdência Social. O valor corresponde à garantia de um salário mínimo, na forma de benefíco de prestação continuada (BPC) e é devido aos portadores de deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e também não possa ser mantido pela família.

As condições para o recebimento do BPC são as seguintes:

- Comprovação da idade mínima de 65 anos;

- Pessoa portadora de deficiência: aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho, em razão de anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária, congênita ou adquirida. Essa incapacidade é avaliada pelo serviço social e pela perícia médica do INSS;

- Renda familiar mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo (atualmente, R$ 238,00 reais). Para o cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: cônjuge, companheiro, pais, filhos (inclusive enteados e tutelados menores de idade) e irmãos não emancipados, menores de 18 anos e inválidos.

- Não estar vinculado a nenhum regime de Previdência Social;

- Não receber benefício de espécie alguma.

Benefício para o Menor de 16 anos

Existe a possiblidade de se conceder o BPC para menores de 16 anos de idade, cuja família não possua meios de prover a sua manutenção. A avaliação médico-pericial irá verificar se a deficiência do menor se encontra amparada nas definições já existentes, em razão da incapacidade para a vida independente e para o trabalho.

A cessação do pagamento do benefício ocorrerá nas seguintes situações:

I- superação das condições que deram origem;

II – morte do beneficiário;

III – morte presumida do beneficiário, declarada em juízo;

IV – ausência declarada do beneficiário, na forma do artigo 22 do Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002;

V – falta de apresentação pelo idoso ou pela pessoa portadora de deficiência ao exame médico-pericial, por ocasião da revisão do benefício;

VI – falta de apresentação pelo idoso ou pela pessoa portadora de deficiência da declaração de composição do grupo de renda familiar, por ocasião da revisão do benefício;

VII – concessão de outro benefício

O BPC não paga 13º salário é intransferível e não gera direito à pensão. O deficiente ou idoso que recebem benefício de LOAS, se vierem a ter direito à pensão por morte, poderão optar por um benefício apenas, ou seja, aquele que mais lhe for vantajoso.

Para requerer o benefício, o interessado deve se apresentar numa agência da Previdência Social munido dos seguintes documentos:

- Documento de identificação e CPF do titular (ao requerente maior de 16 anos de idade poderá ser solicitado documento de identificação oficial com fotografia);

- Formulários preenchidos e assinados, de acordo a situação do titular;

- Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar;

- Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa;

- Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente;

Para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é necessário estar inscrito no CadÚnico.

Antes de requerer o benefício, o intressado poderá ainda se informar no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo de sua residência para esclarecer todas as dúvidas que possa ter. Ou ainda entrar em contato na central de atendimento do INSS através do telefone 135.

segunda-feira, 23 de julho de 2018

Auxílio Cuidadora: 25% de adicional sobre o valor da aposentadoria






Poucas pessoas têm conhecimento desse benefício concedido pela Previdência Social. A Lei nº 8.213/91, denominada Plano de Benefícios da Previdência Social, conforme artigo 45, concede um percentual adicional de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da aposentadoria recebida pelo aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, no caso, uma cuidadora.

O parágrafo único do artigo 45, dispõe que o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria:

a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

O decreto nº 3.048/99, Anexo I, dispõe sobre a relação de quais condições o aposentado por invalidez fará jus ao acréscimo dos 25%:

1 - Cegueira total. 

2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

6 -Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

8 - Doença que exija permanência contínua no leito

9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Embora o anexo I não tenha incluído o mal de Alzheimer, é possível também para os portadores dessa enfermidade requerer o acréscimo junto à Previdência Social.

Bem, mas somente os aposentados por invalidez é que têm direito ao acréscimo de 25%? Em tese sim. Entretanto, em razão da Lei 8.213/91 beneficiar com o acréscimo apenas o aposentados por invalidez, a justiça tem dado ganho de causa para os aposentados comuns mas que necessitem da assistência de uma cuidadora e em razão disso, ingressam com ação requerendo o acréscimo dos 25%. Porém, ainda que o aposentado ganhe a ação em primeira instancia é de praxe a Previdência Social recorrer, o que siginifica que esse tipo de ação poderá levar algum tempo para ter um desfecho favorável ao aposentado comum não inválido.

O aposentado por invalidez que de deseja requerer o acréscimo dos 25% em sua aposentadoria, deve se dirigir a uma agência da Previdência Social e solicitar o pedido. Naturalmente que o segurado terá que passar por uma perícia médica que irá deferir ou não o adicional de 25%, uma vez constatado que há necessidade de assistência diária.

Caso o pedido seja indeferido, o aposentado deverá ingressar com ação na justiça para requerer o adicional dos 25% que tem reflexo também no 13º salário.

Bom lembrar que a o adicional de 25% não retroage aos valores já recebidos, somente a partir da data da concessão do mesmo é que o aposentado passa a receber sua aposentadoria acrescida do percentual adicional.

segunda-feira, 16 de julho de 2018

Funcionário demitido na Rússia: demissão ilegal. Código de Ética e Conduta não pode alcançar a vida particular do empregado fora da jornada de trabalho





O Brasil todo tomou conhecimento através de veículos da imprensa, sobre o episódio do rapaz demitido por se comportar mal e faltar com o respeito com algumas moças na Rússia durante  a copa do mundo. O foco deste artigo não é o comportamento inoportuno do rapaz (que reconheceu que errou e pediu as devidas desculpas) mas a maneira bizarra e pueril que a empresa na qual o rapaz trabalhava o demitiu invocando o "código de ética e conduta" corporativo.

Há que se perguntar: de quem partiu a ordem de demissão? De seu supervisor? Do RH da empresa? Diretamente da própria diretoria? Seja lá de onde essa ordem tenha partido, embora o rapaz tenha errado em constranger as moças, essa empresa passou recibo de ser um circo de horrores em administração de pessoal. Portanto, a responsabilidade é única e exclusivamente do setor de RH que existe justamente para orientar e atuar quando ocorre alguma situação que exponha de maneira grave ou vexatória os seus colaboradores. E isso o RH dessa empresa não fez.

Da maneira como o rapaz foi demitido e exposto pela empresa (se é que realmente a demissão ocorreu, pois atualmente a especialidade da grande mídia brasileira é a divulgação das famosas "fake news"), a demissão não tem validade jurídica-trabalhista, senão, vejamos:

A) O funcionário estava em outro país se divertindo em situação particular, não estava cumprindo jornada de trabalho, portanto, essa demissão é uma aberração e impossível na prática, ainda que a dispensa tenha ocorrido via WhatsApp. Pior ainda se o funcionário estava em pleno período de fruição de suas férias, pois a demissão é incompatível com as férias do empregado.

B) O rapaz não estava na Rússia representando a empresa para a qual prestava seus serviços, estava lá por diversão pessoal e particular. Acaso estivesse a serviço e representando a empresa, daí sim poderia se falar em demissão e mesmo assim de maneira discreta e sem alarde. A demissão de qualquer colaborador é assunto confidencial (alô RH!!) e que interessa apenas ao empregado e ao empregador, mais ninguém.

C) Sim (palpiteirólogos de plantão!), toda empresa tem a prerrogativa de demitir seus funcionários, mas somente durante a jornada de trabalho. O funcionário tem que estar presente, assinar os trâmites do aviso prévio, devolução de crachás, uniformes, etc. A demissão não pode alcançar um empregado que esteja fora de serviço e do ambiente corporativo e sobretudo em outro país. Óbvio isso, não?

D) O código de ética e conduta de uma empresa não pode alcançar a vida particular de quaisquer colaboradores, pois tal código se restringe "sine qua non" ao ambiente interno da corporação, sob pena de ser anulado pela justiça por excesso de rigor, pois o empregador não detém o monopólio da vida privada de seus colaboradores.

Portanto, se uma empresa costuma investigar a vida particular de seus colaboradores fora do ambiente de trabalho ou nas redes sociais e chega a conclusão que a conduta dos mesmos não está em sintonia com a política cultural interna, que os demita, mas sem fazer alarde e dentro do ambiente de trabalho e não fora dele.

O setor de RH dessa empresa se mostrou incompetente e de uma flagrante irresponsabilidade, cometendo erros grosseiros que qualquer assistente de pessoal iniciante não os cometeria. Se a ordem foi de demitir o funcionário, que a demissão fosse feita quando o funcionário retornasse ao trabalho.

O RH cometeu dois erros crassos, a saber: o primeiro deles foi demitir o funcionário que não estava cumprindo jornada de trabalho e nem a serviço  representando a empresa; o segundo foi tornar a demissão do mesmo pública e notória expondo-o a uma situação vexatória.

Com a palavra, os advogados trabalhistas. Alguém receberá dentro em breve uma polpuda indenização trabalhista ou será reintegrado ao emprego e mais uma vez, um departamento de RH incompetente repleto de picaretas acaba de jogar a empresa no banco dos réus.

terça-feira, 10 de julho de 2018

A obrigatoriedade do diploma - ou, por que a liberdade assusta tanto?





Publicado no Instituto Mises Brasil


O STF revogou a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista, uma excrescência imposta pela ditadura em 1969 com o intuito de controlar com mais rigor a divulgação de informações.  Esse decreto de 69, não obstante tenha sido criado pelos militares para proteger seus próprios interesses, acabou agradando aos comunistas — que assim finalmente conseguiram proibir a livre expressão de ideias — e aos corporativistas da classe jornalística — que agora podiam repousar sobre seus diplomas sem preocupação alguma com a concorrência ou com o fornecimento de serviços de qualidade.

Não se trata aqui de elogiar a recente ação estatal.  Afinal, o estado simplesmente retirou um empecilho — ou regulamentação, se preferir — que sequer deveria estar ali.  É como se o Congresso votasse uma lei aprovando a regulamentação de blogs, dizendo que só pode criar um blog um indivíduo com curso superior em determinada área.  Derrubar tal idiotice seria apenas um ato de correção.

Porém, como era de se esperar, a guilda foi às ruas protestar em defesa de sua reserva de mercado.  Sob a atual legislação brasileira, qualquer diploma é justamente isso: a garantia de uma reserva de mercado.  Falaremos sobre isso mais adiante.

Estudantes, professores e graduados em jornalismo ameaçaram protestar queimando seus diplomas, pois "estavam se sentindo desprestigiados pelo governo".  Mas os reais motivos do esperneio são dois: 1) a perda da reserva de mercado e o concomitante aumento da concorrência; e 2) a sensação de terem sido enganados pelo governo.

A primeira razão, embora moralmente condenável, é compreensível.  Afinal, as pessoas simplesmente não gostam de concorrência.  Se você é o dono da única padaria do seu bairro, você ficaria muito preocupado se algum concorrente abrisse outra padaria perto da sua.  Caso fosse possível, você faria de tudo para impedir que esse concorrente se estabelecesse ali, roubando sua clientela.  Em um livre mercado, você tem duas armas com as quais lutar contra seu rival: ou você diminui seus preços ou você melhora seus serviços.  No extremo, você pode escolher uma combinação dos dois.  O que é garantido é que nesse cenário quem se beneficiaria seria o consumidor — o verdadeiro patrão em um livre mercado.  Qualquer empreendedor que queira ter sucesso no livre mercado sabe perfeitamente bem que isso só será possível caso ele trate seu patrão, o consumidor, com bastante consideração.  Aliás, essa é a beleza do livre mercado.  Não importa se o sujeito é o empregado de uma empresa ou se ele é o dono dela: no final, ambos têm o mesmo patrão, o consumidor; e a ele devem gratidão e trabalho duro, como qualquer empregado deve a seu patrão.

Porém, em um mercado regulamentado, sempre existe a opção mais fácil: correr para o governo e utilizá-lo como meio de coerção para impedir a concorrência.  A obrigatoriedade do diploma — para qualquer profissão — faz justamente isso.  Após 4, 5 ou 6 anos de faculdade, você imagina que, uma vez obtido o canudo, o futuro será brilhante.  Nada de se preocupar com a concorrência dos "lá de baixo", aquela casta ignorante e inferior que se pretende alguma sapiência.  De agora em diante, você é um ser diferenciado.  Aquele canudo vai-lhe abrir todas as portas e garantir-lhe bons proventos.  Quem não passou pelo mesmo processo que você simplesmente deve ser proibido da ousadia de querer ofertar o mesmo serviço que o seu. 

Desnecessário dizer que a livre concorrência não apenas é algo eficaz e saudável, como também é, do ponto de vista moral, um arranjo intrinsecamente superior a qualquer outro.  E isso é assim desde tempos imemoriais — basta ler o episódio bíblico de Marta e Maria (ou mesmo o de Esaú e Jacó).  Portanto, por se tratar de um processo antigo e extremamente natural, qualquer tentativa de coibi-lo não tem como resultar em um arranjo mais salutar para todos.  Sempre alguns poucos privilegiados irão ganhar em detrimento dos vários outros desafortunados.  É assim que se criam "as desigualdades sociais", se for para usar um termo mais populista e bem na moda.

Já o segundo motivo do esperneio — o fato de essas pessoas terem se sentido enganadas pelo governo — é mais complexo.  De certa forma, elas estão corretas.  O governo, ao decretar que você é obrigado a ter um diploma para trabalhar em determinadas áreas, está de fato obrigando-lhe a cursar mecanicamente alguma faculdade.  As pessoas hoje não buscam um curso superior porque estão atrás de cultura (o que, aliás, dificilmente encontrarão em uma universidade); elas buscam o ensino superior justamente porque o estado decretou que elas só poderão trabalhar em troca de um bom salário se tiverem obtido algum diploma em uma área qualquer.

Faça o leitor uma pesquisa informal: observe as pessoas bem sucedidas à sua volta.  As chances de elas estarem trabalhando em uma área diferente daquela em que elas se formaram são enormes.  É raro encontrar uma pessoa bem sucedida — isso é, que goste daquilo que faz e que viva bem em decorrência disso — que trabalhe justamente naquilo em que se formou.

Ou seja: o estado impôs a perda de tempo e dinheiro em detrimento do aprendizado verdadeiro.  E o pior: mal acostumou toda a atual geração, que se acostumou a exigir "direitos".

Funciona assim: o estado determina que você tem de ter um diploma caso queira seguir uma determinada carreira.  Você, então, passa a ser obrigado a perseguir um curso superior.  Inevitavelmente serão entre 4 e 6 anos de bons momentos, festas, muita farra e muitos pileques.  O seu objetivo é apenas ser aprovado nas matérias (em sua maioria, inúteis) e pôr as mãos no sonhado diploma.  A esperança é que, dali pra frente, o futuro será promissor, uma vez que sua reserva de mercado estará garantida.  E então o futuro chega e, surpresa!, a coisa não é nada auspiciosa.  Todas as regulamentações e tributações governamentais criaram um mercado de trabalho rígido.  Você, no máximo, encontra um emprego que paga um pouco melhor que um estágio, porém que exige muito mais; e, na maioria das vezes, você descobre que não é bem aquilo que queria.  Você se sente enganado.  Começa então a gritar por "direitos".  Começa a achar que, só porque cursou faculdade e tem um diploma, tem "direito" a emprego e salário bons.  Porém, assim como você, há vários outros na mesma situação.  E o mercado de trabalho é regulado demais para conseguir absorver toda essa mão-de-obra.  Solução: você tenta encontrar maneiras de restringir o acesso da concorrência não diplomada.  A maioria desiste e vai tentar concurso público — afinal, o indivíduo reage a incentivos; e os incentivos salariais do setor público são tentadores demais para ser rejeitados.

No caso dos estudantes de jornalismo, a decepção é maior.  Além de um mercado com poucas vagas, eles perderam a reserva de mercado que o estado havia lhes prometido — que, em última instância, foi o que os levou a investir tempo e dinheiro nesse curso.  Aqueles que estudaram em faculdade particular, então, foram ainda mais prejudicados.  Além dos dois contratempos acima, também tiveram de custear seus estudos. 

O que praticamente ninguém — independente do curso que faz — ainda entendeu é que, a partir do momento em que um bem (educação superior) é decretado obrigatório pelo estado, tem-se o cenário perfeito para a formação de cartéis.  E o que temos no Brasil é isso: um cartel universitário mantido pelo estado.  O serviço de educação superior — ao contrário de um restaurante, por exemplo — tornou-se algo obrigatório.  Você só se torna alguém se tiver perdido no mínimo quatro anos de sua vida sendo estupidificado por aqueles estabelecimentos chancelados pelo estado.  As universidades não precisam se esforçar para conseguir atrair alunos.  Elas sabem que, de um jeito ou de outro, eles terão de procurá-las.  Agora então com a expansão do ProUni a situação ficou ainda melhor para elas.  O lucro é garantido, mesmo que os serviços prestados estejam em queda livre.  Não há a disciplina imposta pelo livre mercado — aquela disciplina que garante a qualidade da comida dos restaurantes.

É por isso que está errada a discussão que alguns pretensos liberais gostam de travar sobre a privatização de universidades públicas.  A discussão não deve ser sobre universidade pública versus universidade privada.  Não.  Os reais defensores da liberdade devem defender o fim da obrigatoriedade do diploma para o exercício de todas as profissões.  Fazendo isso, a imensa maioria dos cursos universitários perderá seu sentido.  Ninguém vai perder tempo e dinheiro sendo doutrinado e estupidificado em cursos de ciências humanas, por exemplo.  O diploma será apenas um acessório adicional, que pode ou não fazer a diferença.  Hoje, com a quase universalização da internet, qualquer um está preparado para estudar por conta própria, desde que esteja munido do impulso genuíno para tal. 

Cursos que exigem aulas práticas, como engenharia, medicina, odontologia, agronomia e veterinária continuariam sendo ofertados privadamente por universidades.  A concorrência entre elas garantiria preços baixos e alta qualidade de ensino.  Nada impediria também que profissionais experientes e já treinados pelo real mercado oferecessem cursos particulares em determinadas matérias de determinadas áreas.  Por exemplo, se um indivíduo está estudando autonomamente engenharia e estivesse com dificuldades em análise estrutural, ele poderia procurar especialistas no assunto para sanar suas dúvidas, sendo que esses especialistas — justamente por estarem em busca do lucro — teriam de ter instalações adequadas para ministrarem suas aulas.  Esse arranjo seria perfeitamente organizado pelo mercado, da mesma forma que pessoas que querem aprender mandarim procuram centros especializados no ensino do idioma.

"Ah, mas esse cenário seria uma catástrofe! Na ausência da obrigatoriedade do ensino superior, teríamos cirurgiões operando pessoas sem diploma, engenheiros construindo pontes e edifícios sem nenhum preparo e dentistas manuseando perigosamente seus boticões!  Imagina o perigo!"

Em primeiro lugar, é bom deixar claro que pessoas diplomadas também cometem erros crassos, principalmente em medicina e engenharia.  Em segundo, as pessoas que querem seguir essas áreas podem sim obter um diploma e utilizá-lo como diferencial no mercado.  Mas nada impediria que os não diplomados também tentassem mostrar sua competência.  A chave de tudo, mais uma vez, chama-se concorrência.  É isso que determinaria a qualidade dos serviços.  Ademais, as próprias entidades de classe poderiam — no interesse da defesa de sua própria imagem — criar registros com os nomes das pessoas de fato capacitadas para determinados serviços.  Seria do interesse dela fazer com que os profissionais da sua área fossem os melhores.  Afinal, um profissional ruim mancharia toda a reputação da classe.  Essa solução privada já existe hoje em várias áreas — a Microsoft solta certificados de qualificação de programação que o mercado exige; a SAP também.  Da mesma forma, o CREA e seus concorrentes provavelmente teriam de instituir certificações para engenheiros, arquitetos, etc.  Na área médica, hospitais e empresas de seguro saúde também seriam forçadas pelo mercado a instituir suas certificações próprias.

Sim, hoje existem os conselhos federais.  Porém, estas são também entidades coercivas, pois utilizam o estado para impedir justamente os não diplomados de exercerem sua profissão.

Já aqueles cursos "puramente teóricos", como filosofia, direito, economia, psicologia, ciências sociais, matemática, estatística, história, geografia, física, fonoaudiologia e até mesmo ciência da computação, dificilmente seriam ofertados em grande escala como são hoje, pois não é necessário ter um exército de professores cuja única função é escrever no quadro e indicar livros-texto.  Não haveria demanda para um serviço tão básico.  Os interessados poderiam perfeitamente se virar para conseguir a educação necessária, seja através de cursos particulares, seja através do autodidatismo.  De novo: com a expansão da internet, o indivíduo não tem desculpa para não ser capaz de montar sua própria bibliografia. 

Há também o fato de que a maioria das pessoas hoje freqüenta universidades sem ter a mínima noção do que querem.  Estão lá ou porque são obrigados ou porque a educação é "gratuita", no caso das universidades públicas.  Dinheiro público e recursos escassos estão sendo desperdiçados em pessoas que estão lá apenas para matar o tempo e farrear — tudo por causa de uma estúpida imposição estatal.  E mesmo para as que se formam, fica a pergunta: formaram-se em quê?  Muito provavelmente ganharam um diploma para nada, pois dificilmente a universidade fornece o treino necessário exigido pelo mercado.  O indivíduo fica lá por anos e sai sem saber fazer absolutamente nada de prático.  Seria muito mais negócio se essas pessoas abandonassem a universidade e fossem trabalhar direto na área de que gostam.  O aprendizado seria muito melhor, mais rápido e mais proveitoso.  No caso específico do jornalismo, não é raro ouvirmos relatos de um foca que aprendeu mais em três meses de redação do que nos quatro anos do curso.

Finalmente, outro empecilho que deve ser abolido é a proibição do homeschooling (o ensino em casa).  É do ambiente familiar que nasce o genuíno impulso para a educação; se os pais não conseguem estimular seus filhos para tal, não serão os burocratas do Ministério da Educação (que, em última instância, são quem determinam os currículos) que o farão.  Educação é uma conquista pessoal e ninguém se educa por mera obrigação, contra a própria vontade e sob pressão externa. Com o homeschooling, as escolas, principalmente as particulares, ficariam mais vazias.  Essa queda na demanda levaria a uma queda nos preços, possibilitando a matrícula de alunos filhos de pais menos endinheirados.  Vale deixar claro que as mensalidades escolares são caras hoje porque as escolas também são um serviço que foi tornado obrigatório pelo estado.  Se um serviço tem demanda obrigatória, é natural que os preços subam constantemente. Liberando-se o homeschooling, as escolas teriam de concorrer mais entre si em busca dos alunos remanescentes.  Maior concorrência é igual a preços menores e serviços melhores.

Enfim, haveria várias maneiras de o mercado fazer uma triagem, passar um pente-fino, nos pretensos profissionais de cada área.  O que se pode garantir é que, sem o protecionismo estatal, tal seleção seria muito mais eficiente que a atual.  Como Lucas Mafaldo explicou cristalinamente:

"Não é preciso provar a importância da competição. Quando abrimos as portas de entrada de um mercado, abrimos também a porta para a inovação e produtividade. Sem a proteção do Estado, os empreendedores precisam competir para melhor servir o cliente, e melhorar o processo de certificação, o que invariavelmente passa por uma combinação de dois mecanismos: melhorar a qualidade do serviço e baixar seu custo.

Remover a obrigatoriedade do diploma para o exercício de determinadas profissões abriria a porta para os diplomados competirem com os não-diplomados. Isso forçaria os portadores de diploma a mostrar resultados, impedindo-os de descansar sobre seus títulos. Isso também criaria um incentivo para os alunos escolherem apenas as universidades que realmente os preparassem para o mercado de trabalho de trabalho. As universidades teriam um incentivo para cortar toda a "gordura" de seus currículos, deixando apenas aquilo que realmente aumentasse a eficiência profissional dos seus alunos.

E, principalmente, com o aumento da competição, os consumidores veriam a qualidade dos serviços subirem e os preços caírem. Precisamos de diplomas, mas eles não precisam ser obrigatórios. Se alguém realmente quiser ajudar o consumidor, o primeiro passo é abolir as reservas de mercado criadas pelas licenças dos conselhos profissionais — e a obrigatoriedade do diploma é apenas uma delas."

A pergunta a ser respondida pelos protecionistas: por que temem tanto a liberdade e a concomitante responsabilidade própria que esta impõe?

segunda-feira, 2 de julho de 2018

STJ acabou de vez com a farra do imposto sindical



Dia 29 de Junho deste ano foi uma data histórica a ser lembrada e comemorada por todos os trabalhadores, pois foi o dia em que o Superior Tribunal de Justiça – STJ por 6 votos a 3 finalmente colocou um ponto final na farra da compulsoriedade da contribuição sindical. O STJ manteve a redação da Lei 13.467/17, denominada reforma trabalhista, que praticamente extinguiu a abjeta contribuição que até então , antes da reforma era obrigatória para todos os trabalhadores que contribuiam com um dia de salário para os sindicatos.

Após a reforma trabalhista, os sindicatos utilizaram de todos os meios, os mais desonetos possíveis para manter a contribuição. Para tanto, mentiram, enganaram, fizeram passeatas, greves, promoveram vandalismo (são imbatíveis e mestres nesse quesito) mobilizaram militontos bois de piranha e buchas de canhão, mas de nada adiantou, prevaleceu a justiça. Vitória do bom senso!

Importante citar aqui a fala do ministro Luiz Fux, um dos que votaram pelo fim da obrigatoriedade: “não é possível tomar capital para financiar sindicato sem o consentimento do empregado”.  Na môsca! Os trabalhadores jamais tomaram ciência de como essa polpuda verba era usada, muito mal usada, posso dizer com conhecimento de causa por transitar durante esses anos todos por sindicatos de diversas categorias profissionais. Alguns nem contam com departamento jurídico para orientar seus “associados”.

São infinitos os casos de trabalhadores que procuraram seus sindcatos para orientação e sequer foram atendidos. E quando atendidos, o tratamento foi de deboche, escárnio e muita má vontade. Muitos sindicatos sequer fornecem uma cópia do Acordo Coletivo para os trabalhadores que pertecem à categoria profissional e muito menos colocam o Acordo disponível em seus sites para download. Isso sem contar os sindicatos fantasmas e aqueles que, do meu ponto de vista são absolutamente ilegais como é caso do sindcato das empregadas domésticas, para mim uma aberração jurídica.

No julgamento final votaram a favor  da não obrigatoriedade da contribuição a minista Cármen Lúcia, os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello; votaram a favor de manter a contribuição, os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber. Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello não estavam presentes. E por 6 votos a 3, a decisão final foi pela não compulsoriedade da contribuição. A contribuição somente poderá ser efetuada mediante anuência do empregado, sempre de acordo com os artigos 578, 579 e 582 da CLT.

Portanto, os sindicatos podem dar adeus à construção de sedes nababescas, aos tapetes persas, aos mármores italianos e aços escovados, aos sofás e cadeiras de couro, aos quadros de Portinari, às canetas Mont Blanc, aos iPhones distribuídos para seus agentes, às verbas utilizadas para o patrocínio de campanhas políticas de líderes sindicais e demais regalias, mimos e luxos inimagináveis.

Os trabalhadores comemoram! E para os sindicatos, o choro é livre!

Falar bem ou ter boa oratória é “combustível” para alavancar carreira?

"Fazemos bem aquilo que gostamos de fazer" (Napoleon Hill) Dia desses tive a oportunidade de assistir um curioso podcast no qual d...