segunda-feira, 27 de maio de 2019

Departamento de Pessoal no piloto automático é fatal!

Todos os dias o gestor do departamento de pessoal e seus assistentes seguem meticulosamente o que se denomina na prática as rotinas trabalhistas. São várias atribuições diárias executadas da mesma maneira sem qualquer problema passando a sensação que tudo está perfeitamente sob controle. Fazendo uma analogia com o setor da aviação, costumo dizer que essa aparente tranquilidade é quando o departamento de pessoal se encontra no piloto automático. E isso é por demais perigoso e fatal!

Durante muito tempo (às vezes por anos), muitas tarefas são executadas de maneira errada; situações pertinentes ao setor do dia a dia são tratadas de forma incorreta, embora os gestores do setor acreditem que estejam fazendo corretamente. E por que acreditam? Simplesmente porque nunca ocorreu nenhum problema e a empresa nunca foi atuada pelo fisco no que diz respeito a essas tarefas.

Além disso, devemos considerar que quando um gestor assume o departamento, o antigo gestor também executava as tarefas da mesma maneira sem nunca ter tido qualquer problema de autuação trabalhista. O próprio gestor atual também pode ter aprendido a executar a tarefa da mesma maneira, seus colegas e assistentes também assim o fazem na prática. São práticas que estão sendo executadas no piloto automático. Vejamos algumas:

A primeira delas diz respeito às carteiras profissionais. Visitando algumas empresas, constatei em alguns departamentos de pessoal uma pilha de carteiras profissionais sobre os armários. São carteiras de funcionários que lá as deixaram para atualização salarial, promoção, anotação de férias, etc, e até então não foram devolvidas dentro do prazo previsto em lei. Recentemente, tomei conhecimento de um caso em que a carteira da funcionária ficou retida por seis meses! Em outro caso, a empresa perdeu a carteira da funcionária.

Pois bem, o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, prevê que a carteira profissional seja devolvida no prazo máximo de 48 horas, o que na minha opinião é um absurdo. É muito pouco tempo, levando-se ainda em conta, que dependendo da atividade, na construção civil por exemplo, o trabalhador comparece uma semana, não se adapta à empresa e pede demissão. Alguns nem retornam para retirar a carteira profissional. Há inúmeros casos assim. Para mim, sete a dez dias para a devolução da carteira seria um prazo justo.

Bem, a funcionária que teve a sua carteira retida por seis meses, bem como, a que teve a carteira extraviada (empresas diferentes) entraram com ação por danos morais e materiais e ambas ganharam as ações, pois ficaram impedidas de fazer crediário, alugar imóvel e comprovarem que estavam trabalhando.

O que nem todos os gestores de DP sabem é que existe o Precedente Normativo SDC, nº 98 do Tribunal Superior do Trabalho - TST, que diz: “Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas”.

Outra situação e que considero gravíssima são as cláusulas as mais absurdas possíveis dispostas no contrato de trabalho do empregado. Não que seja o empregador que determina que assim seja feito, mas o próprio gestor de pessoal acredita que está correto porque todos assim o fazem. E de novo, nunca ocorreu qualquer problema no que tange às cláusulas contratuais.  Nunca ocorreu, mas poderá vir a ocorrer. Em breve escreverei um artigo pertinente ao contrato de trabalho, haja vista, as absurdidades que tenho constatado em diversas empresas.

Temos ainda a questão das horas-extras calculadas de  forma incorreta e que tem gerado ações trabalhistas, assunto que abordei neste artigo. Enfim, são diversas tarefas que são executadas de forma incorreta, no piloto automático como eu costumo dizer simplesmente porque sempre foram executadas assim dessa maneira. Só passam a serem feitas da maneira correta quando há alguma denúncia e o empregador acaba sendo autuado pela infração cometida.

Como sempre adotei uma postura de trabalho preventivo, desenvolvi um método de trabalho pessoal o qual denominei de IAPE, ou seja, Informações Atualizadas, Pesquisa e Estudo. O método consiste em reservar duas por dia, no mínimo, para o estudo e pesquisa sobre as questões trabalhistas; verificar os projetos de lei em andamento no Senado sobre as relações de trabalho e pesquisar tudo sobre políticas trabalhistas ao redor do mundo.

A principal ferramenta de um chefe de pessoal é o total domínio da legislação trabalhista que compreende, nessa ordem: a Constituição Federal, o Acordo Coletivo da Categoria Profissional, a violentíssima CLT, Jurisprudências e Instruções Normativas do TST, as leis complementares e portarias do Ministério do Trabalho, Normas Regulamentadoras, as Convenções da Organização Internacional do Trabalho-OIT retificadas pelo Brasil e por fim, os princípios básicos do direito do trabalho.

Assim sendo, tendo o domínio desse arsenal de leis e normas que, diga-se de passagem, são horríveis, desumanas muitas vezes e sufocantes tanto para o empregado, bem como para o empregador, mas é o que dispomos, com certeza as rotinas e de um departamento de pessoal não estarão mais no piloto automático. As tarefas serão executadas da maneira correta  para o bem do empregador e do empregado.

É preciso compreender que a expertise profissional, e isso vale para a maioria das profissões, sobretudo aquelas que trabalham diretamente com as leis, não acaba quando o profissional termina o curso técnico ou o curso superior, pois é justamente a partir da conclusão da instrução formal que o estudo da profissão se inicia. E o prazo de validade desse estudo é por tempo indeterminado, ou seja, pelo resto de sua vida.

segunda-feira, 20 de maio de 2019

Pela não regulamentação dos Influenciadores Digitais



Mas só nos faltava essa agora. Alguém por acaso convidou o estado (com letra minúscula mesmo)[1] para colocar os seus tentáculos aonde não foi chamado? Quem disse que os influenciadores digitais querem ser reconhecidos como profissionais regulamentados para serem engolidos, devorados e mastigados pelo governo? Muito menos para pagar impostos e custear lagostas e vinhos importados para o STF.

Pois muito bem, o deputado Eduardo da Fonte (mais conhecido como Dudu da Fonte), do PP-Partido Progressista de Pernambuco, achou por bem colocar uma mordaça nos influenciadores digitais, apresentando o Projeto de Lei nº 109237/2018 no qual regulamenta (leia-se impor limites) o ofício e profissão de Influenciador Digital Profissional ou Digital Influencer.

Quem disse a esse deputado que os influenciadores digitais querem ser regulamentados? Como ele pode decidir isso e falar em nome de todos os Influencers? Ora, as atividades profissionais ou profissões surgem naturalmente pela demanda do mercado. A existência de uma profissão não depende de chancela estatal, não há vantagem alguma a regulamentação para o profissional que a exerce.

Esse projeto de lei bizarro abrange blogueiros, vlogueiros, youtubers, ou seja, todos os produtores de conteúdo na Internet em redes sociais na forma de vídeos, imagens e texto, capaz de influenciar comportamentos de seus seguidores sobre temas diversos, a saber: Moda & Beleza, Gastronomia, Política, Design, Decoração, Jogos, Comunicação e por aí vai.

Analisemos esse trecho do projeto: “capaz de influenciar opiniões, comportamentos e manifestações de seus seguidores e afins, além de informar a população sobre temas que julga relevantes”. Bom , como dizia a velha e certeira sabedoria popular, “para burro só falta pena”, senão, vejamos:

Como é possível afirmar ou comprovar com a+b que o conteúdo de um influenciador está realmente influenciando seus seguidores, pois nem todos o seguidores de um Influencer são realmente influenciados e mudam suas opiniões e comportamentos baseados no que o influenciador expõe, seja em vídeo ou em textos. E neste caso, o Influencer deixa de ser Influencer ou haverá um projeto de lei também para os Influencers meio que Não-Influencers? E se o tema que o Influencer julga relevante não é tão relevante assim para os seus seguidores?

Além disso, muitos Influencers podem ser profissionais que (infelizmente) já sejam regulamentados, como por exemplo, advogados, engenheiros, administradores, contadores, etc. Muitos atuam de maneira voluntária (que é o caso deste que vos escreve), e possuem seus canais para divulgação de conteúdo informativo e pedagógico.

O que é mais importante deixar claro, é que o estado está tentando penetrar num território chamado Internet no qual as portas estão muito bem fechadas para ele e aonde é considerado “persona non grata”. Sinto muito, sr. Leviatã (na verdade, sinto nada!), mas tentar regulamentar o que está rolando dentro das redes sociais é patinar no limbo, é guerra perdida. Isso só é possível em sistemas totalitários, como por exemplos, China, Coréia do Norte, Cuba, etc.

Está claro que esse projeto trata-se de mais um violento ataque coercitivo a quem trabalha, como tudo que que emana do estado. Vejamos mais um trecho: "É uma profissão dos tempos modernos e mostrou-se necessário também regulamentar, dentro do possível, o conteúdo veiculado por esses trabalhadores".

Por que será que “mostrou-se necessário regulamentar o conteúdo”? Pelo que sabemos a respeito da regulamentação das profissões, o estado regulamenta uma profissão se entender que o exercício indiscriminado da mesma, coloca em risco a sociedade. É o caso dos Influenciadores Digitais? Que tipo será de risco que Influencers oferecem à sociedade?

Vamos prosseguir com mais um trecho idiota: "assim, este projeto de lei visa também regulamentar, assegurar e facilitar o trabalho das novas gerações".

Assegurar o que? Facilitar o que? Que eu saiba, nenhum influenciador está implorando facilidades ao estado, pois sabemos que o governo nada facilita, ao contrário, só complica. Na verdade se alguém quer assegurar alguma coisa é o próprio estado através do pagamento de mais impostos, e esse é um dos pontos velados desse projeto. Outro ponto preocupante é a regulamentação do conteúdo que definirá o que poderá ser disponibilizado ou vetado.

Outrossim, quando uma profissão é regulamentada, imediatamente cria-se uma reserva de mercado (guildas) e corporativismo classista. O estado impõe os óbices mais ridículos possíveis para que o indivíduo possa exercê-la, seja na exigência da obrigação de cursos inúteis, diplomas, credenciais de conselhos que nada mais são do que sindicatos disfarçados de órgãos de classe apoiados e ancorados pelo estado.

Espero que esse projeto insano elaborado por quem não tem o que fazer e vive às custas de nossos impostos seja devidamente arquivado. O mais triste é constatar algumas pessoas aguardando ansiosas para que suas profissões sejam regulamentadas. A regulamentação de profissões é um espetáculo circense degradante e quem bate palmas para isso acaba se transformando no próprio palhaço do show.

Veja na íntegra o PL nº 109237/2018

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[1] "A justificativa de que a maiúscula tem o objetivo de diferenciar a acepção em questão da acepção de “condição” ou “situação” não convence. São raros os vocábulos que possuem somente um único significado, e ainda assim o contexto permite a compreensão e a diferenciação dos significados. […] o editor considera que grafar estado é uma pequena contribuição para a demolição da noção disfuncional de que o estado é uma entidade que está acima dos indivíduos" -excerto do livro, "Democracia, O Deus Que Falhou", de Hans-Hermann Hoppe.

segunda-feira, 13 de maio de 2019

Porque não sou entusiasta da reforma da Previdência Social





Os brasileiros têm o péssimo hábito de opinar a cerca de questões complexas reduzindo-as apenas em duas opções, a saber: ser contra ou a ser a favor. É assim com as questões sobre desarmamento, aborto, pena de morte, descriminalização das drogas, propriedade intelectual e tantos outros entre as quais, a famigerada reforma da Previdência Social.

Ser contra ou a favor em questões como essas é pura adesão irresponsável e em bloco ao debate rasteiro do senso comum, como já assinalava Gustave Le Bon em seu espetacular livro, "As Opiniões e as Crenças", o  qual recomendo fortemente.

Ora, podemos sim ser contra ou a favor de algumas situações, desde que sejam situações banais e corriqueiras como, por exemplo: ser contra ou a favor pintar as paredes da casa na cor azul ou verde, mudar o desenho ou grafismo da camisa do time favorito e assim por diante. Todavia, questões abrangentes e complexas como as citadas no começo deste artigo, requerem debates mais profundos, que exigem um posicionamento Ético, Moral e Filosófico. E assim deve ser tratada a questão da Previdência Social.

Os argumentos sobre a reforma são defensáveis ou indefensáveis? Como podemos defender argumentos sobre a reforma previdenciária se a própria existência dessa indigitada instituição é indefensável por si própria? Quem acompanha meu blog sabe que há anos sempre defendi com veemência a extinção da CLT, do Ministério do Trabalho, da Justiça do Trabalho, do MEC; a desregulamentação da maioria das profissões, etc. Portanto, porque seria diferente com a Previdência Social?

Falar em contribuição previdenciária é uma falácia absurda, pois o conceito de contribuição é voluntário e espontâneo por excelência. Não é isso que ocorre quando o trabalhador já recebe o seu salário com o desconto previdenciário retido. O trabalhador não é consultado se ele aceita ou não a retenção do valor, pois a retenção é imposta à força.

Todos nós sabemos que imposto não deixa de ser uma subtração de bem alheio, mais conhecida como roubo. Sim, imposto é uma violação do direito de propriedade privado porém, legalizado pelo monopólio da força estatal. Quem estudou e conhece o mínimo de Epistemologia[1] sabe que essa definição de imposto é irrefutável.

Caso empregado e empregador combinem de comum acordo para que o desconto da previdência não seja efetuado, ambos incorrem em fraude [2]. Isto porque, o Estado considera o trabalhador um desgraçado e imbecil, incapaz de fazer a sua própria poupança para aposentadoria. Então, sem o consultar, lhe toma o valor do tributo emprestado para dali a 35 anos talvez devolvê-lo sem juros, sem nada, se devolver. Assim sendo, “perdeu, playboy”.

Um trabalhador, João, por exemplo, que ganha um salário de R$ 1.000,00 reais por mês, recolhe mensalmente aos cofres previdenciários a importância de R$ 280,00 reais (8% na folha + 20% do empregador). Imagine se José aplicasse esse valor durante 20 ou 30 anos, quanto ele receberia ao final desse tempo?. Ele poderia viver apenas com os juros do montante tranquilamente para o resto de sua vida.

O valor que a previdência lhe toma não é capitalizado, é redistribuído, ou seja, é usado imediatamente para pagar quem está se aposentando. Quando talvez um dia João se aposentar, alguém estará entrando no mercado de trabalho para pagar sua aposentadoria. Essa é uma conta que nunca vai fechar porque a maioria ignora a inevitável realidade demográfica.

O argumento absolutamente indefensável mais usado pelos políticos para a aprovação da reforma é o seguinte: se a reforma não passar, o Estado vai quebrar e quebrando como pagar as aposentadorias para quem já está aposentado e também para quem vai algum dia (eu incluído) se aposentar?

Pois muito bem, quer dizer que na hora de reter o valor compulsoriamente está tudo muito bom, mas na hora de devolver o montante sem correção, que o trabalhador vá reclamar com o Bergoglio? E como assim, o Estado quebrar? Quem quebra é empresa, pessoa jurídica, mesmo porque, o Estado é sustentado também por outros impostos além do previdenciário. Agora, se a previdência quebrar, quebrou, oras, isso significa que teremos previdência privada e o quanto antes melhor!

Como será feita a privatização da previdência? Não faço a mínima ideia, mas isso não significa que tenho que aderir aos argumentos absurdos e falaciosos da classe política, seja ela da esquerda ou da direita. O que é importa é que a Previdência Social é economicamente inviável, além de ser  moralmente indefensável a sua existência pelos motivos óbvios aqui citados. É mera ilusão o trabalhador acreditar que seja possível a devolução dos valores recolhidos em forma de aposentadoria para todos os segurados que se aposentam. De novo,  a realidade demográfica prova o contrário.

Portanto, não faz sentido ser contra ou a favor uma reforma da Previdência Social. E mais, vamos lembrar que após a Constituição Federal/88, já tivemos seis (eu disse seis!) reformas previdenciárias. Em vão! Se aprovada essa, daqui dez a quinze anos virá outra e outra e outra... A resposta para nós, “contribuintes” otários, sempre foi e  sempre será a mesma:

Bazinga! Perdeu, playboy!
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[1] Espistemologia é o ramo da Filosofia que estuda a natureza do conhecimento, da racionalidade e dos sistemas de crença.

[2] Artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; Artigo 337-A  do Código Penal e Decreto nº 2848/40

segunda-feira, 6 de maio de 2019

Quem recruta o recrutador?



Um caso recente que ocorreu em Mato Grosso do Sul e repercutiu na imprensa, foi o de um funcionário que na condição de “recrutador e selecionador de pessoal”, divulgou currículos de candidatos pelas redes sociais, fazendo chacotas, escárnio e expondo criminosamente o nome daquelas pessoas que se candidatavam a uma vaga de emprego. A empresa ao tomar conhecimento do que estava acontecendo, tomou a decisão correta e fez o que devia ser feito, demitindo-o imediatamente. Não ficou claro se a empresa aplicou a justa causa, pois neste caso o funcionário poderia ser enquadrado em diversas alíneas do artigo 482 da CLT, inclusive com a perda da credencial da classe profissional, caso a possua.

Assistindo o vídeo, percebe-se que se trata de um indivíduo com sérios problemas comportamentais, castiga a gramática sem dó nem piedade, além de possuir vocabulário chulo e repleto de palavrões. Ele mesmo diz que a empresa lhe pagou um curso de recrutamento e seleção (na verdade, o seu cargo era de coordenador geral), mas que ele odeia fazer recrutamento e seleção de currículos (sic). Não há como deixar de indagar: como a empresa coloca uma pessoa dessa estirpe como recrutador e selecionador de pessoas?

O setor de Recrutamento e Seleção, o mais importante subsistema da área de Recursos Humanos é diretamente responsável pelo sucesso de uma empresa. A capacidade de recrutar e selecionar o melhor profissional, ou seja, a pessoa certa para o lugar certo se traduz em eficiência corporativa. Quando fazemos negócios ou nos deparamos com empresas aonde tudo funciona numa engrenagem perfeita, sem dúvida alguma é porque a empresa tem um forte e competente setor de recrutamento e seleção, afinal todos os funcionários passaram por este setor antes de serem contratados.

Mas, e quando um profissional de recrutamento e seleção deixa a empresa, quem está habilitado para contratar outro recrutador? Ou mesmo quando uma empresa necessita desse profissional pela primeira vez, quem irá contratá-lo? O próprio dono da empresa? Naturalmente que não, ao menos que ele seja um profissional experiente no setor de RH, caso contrário, a resposta é a mais óbvia possível, pois um recrutador só pode ser contratado por quem? Ora, só pode ser por outro recrutador e com vasta experiência na profissão.

Eis aqui algumas regras e orientações básicas para se recrutar um recrutador. Levarei em conta que neste caso, o profissional que será recrutado também será responsável pelas entrevistas. Isto porque, em empresas de grande porte, o recrutador é responsável apenas pelos anúncios e captação geral em diversas fontes de candidatos disponíveis e após o recebimento de currículos, fará a triagem adequada ao perfil exigido, para então encaminhá-los para o entrevistador.

Qual o perfil exigido de um recrutador e selecionador?

Vasta experiência na profissão, alto nível de percepção, sólido repertório cultural, português correto e fluente, excelente nível de comunicação e empatia, bom ouvinte, ter redação própria e gramática impecável, facilidade na elaboração rápida de relatórios. Boa aparência sim (leia-se, nada de piercings ou tatuagens visíveis; traje clássico e elegante, corte de cabelo discreto, para ambos os sexos), pois este será o primeiro funcionário que o candidato estabelecerá contato, portanto, o recrutador é a própria imagem da empresa que ele estará revelando durante a entrevista e como tal deve representá-la muito bem.

Que tipos de testes devem ser aplicados ao candidato recrutador e selecionador?

Nós que atuamos em recrutamento e seleção, sabemos muito bem que testes não aprovam nem reprovam candidatos, funcionam apenas como coadjuvantes e assim sendo, apenas reforçam traços e características do candidato, porém não determinam aprovação ou reprovação. Gastamos muito tempo aplicando testes muitas vezes desnecessários, razão pela qual as entrevistas (no plural mesmo, pois uma entrevista nem sempre resolve) são muito mais eficazes. No entanto, o melhor teste aplicado a um recrutador e selecionador é designá-lo para fazer uma entrevista fictícia (pode ser até com o próprio profissional que o entrevista), observar e anotar a sua performance minuciosamente.

Foco nas competências

Um recrutador e selecionador deve conhecer diversos métodos de recrutamento e seleção. O método de seleção por competências, segue o conhecido esquema, Contexto, Ação e Resultados (CAR). A entrevista deve então ser conduzida explorando as habilidades do candidato na sua área de atuação. Ele deve ser indagado a citar alguns exemplos de situações pelas quais passou, como agiu e como se saiu. Este método é  praticamente um dos mais eficazes para diversos cargos, sobretudo para a contratação de um recrutador e selecionador.


Formação acadêmica

É irrelevante. Pela média, posso afirmar quer os mais brilhantes profissionais que conheço desse setor vêm da área de Administração, Economia e Contábeis. Formação em Psicologia Organizacional é problema, pois esses profissionais tendem a aplicar métodos e testes ineficientes, ultrapassados que não são mais válidos (Wartegg-Zeichen ou Rorschach, por exemplo), são desnecessários, além de eliminar candidatos com talento em potencial e selecionar candidatos que não passam do período da experiência. Já atuei ao lado desses psicólogos organizacionais e posso dizer com conhecimento de causa, que o modus operandi desses profissionais raramente acerta o alvo ao selecionar um candidato.

Carta de Referência /Recomendação.

Não é obrigatória, mas é desejável como ponto de reforço

Atestado de Antecedentes Criminais.

Eu não costumo pedir, no entanto, esse profissional trabalha e tem acesso a  dados e documentos confidenciais e sigilosos. O Tribunal Superior do Trabalho-TST, definiu quais tipos de cargos é possível exigir esse documento, entre os quais, cargos em que o grau de fidúcia ou sigilo são determinantes, portanto não existe óbice legal em exigi-lo.

Quem está habilitado a contratar recrutador e selecionador de pessoal?

Empresas que atuam no mercado como consultorias especializadas em Recursos Humanos, que tenham profissionais habilitados para fazê-lo, ou algum profissional liberal, consultor particular com larga experiência na área. Única exceção, são as empresas de grande porte que contam com um departamento de RH com muitos funcionários e que podem ser remanejados para o setor de recrutamento mediante treinamento extensivo.

E por fim, antes de chamar o candidato para a entrevista, será sempre prudente fazer um rastreamento pelas redes sociais no sentido de obter informações sobre o mesmo. Isto porque, o feedback obtido poderá ser surpreendente, para o bem ou para o mal.

Organização, Gerenciamento de Tempo e Produtividade

Matriz de Eisenhower Não existem mágicas, truques, macetes ou segredos, o que existem sim são métodos, técnicas e ferramentas bem estudadas ...