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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025

Proibição de celular em sala de aula: alunos pobres serão os mais prejudicados



Nesta terça-feira, 03 de fevereiro é o dia do início das aulas do ano letivo de 2025. E já começou mal com esse “presentinho” perverso do Estado proibindo o uso de celulares e aparelhos eletrônicos portáteis em salas de aulas.  Não que eu pessoalmente seja a favor do uso indiscriminado do uso deste entre outros dispositivos que ofereçam acesso à internet durante as aulas, mas pela maneira brutal como isso foi imposto através de uma lei que despeja (para não dizer outra coisa que começa com a letra “c”) regras sobre um bem privado que pertence única e exclusivamente ao aluno e que, diga-se de passagem, muitas vezes comprado pelos pais em longas prestações e com muito sacrifício.

Recentemente, em 09 de dezembro de 2024 publiquei um artigo sobre a lei que proíbe celulares durante as aulas, sancionada no estado de São Paulo pelo governador Tarcísio de Freitas. Como se não bastasse, o presidente da república sancionou a Lei nº 15.100 de 13 de Janeiro de 2025 que "dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica." Uma lei muito mal feita (que novidade!) que deixa um rastro de lacunas e questões vagas. Vejamos:

O parágrafo 2 do artigo 2º diz: "Ficam excepcionadas da proibição do caput deste artigo as situações de estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior".  Há que se perguntar: o que se considera força maior? Receber uma chamada dos pais, por exemplo? E o que mais? Ora, cabem muitas situações mais ao gosto de cada um que entender o que é “força maior”. Está aí um artigo que praticamente reduz toda essa lei totalitária a pó de traque.

Tanto a lei estadual, bem como a federal são dois atestados de incompetência ou mesmo má fé para se resolver uma questão que, reconheço, é bastante complexa, mas que há anos tem sido exaustivamente debatida em diversos países ao redor do mundo de maneira inteligente e proficiente.

Já existe uma infinidade de papers e estudos prontos e disponíveis elaborados por profissionais da educação tais como, professores das mais diversas disciplinas, pedagogos, sociólogos e outros cientistas sociais que se debruçaram sobre o tema com o objetivo de se chegar a um entendimento que não prejudicasse alunos e docentes. E esse objetivo parece-me que foi atingido com sucesso. Só para mencionar um livro excelente escrito exclusivamente para tratar desse tema é “Cell Phones in the Classroom: A Practical Guide for Educators”, escrito pela pesquisadora e educadora Liz Kolb, professora da Universty Michigan School of Education.

Os estudos sobre o tema vão a fundo em adotar medidas para o gerenciamento do uso desses aparelhos durante as aulas visando a conscientização sistemática dos alunos para que tenham controle sobre os seus aparelhos e não permitir que estes tenham o controle sobre aqueles. Os aparelhos podem e devem ser utilizados sob a supervisão dos professores como auxiliares ou suportes em pesquisas e trabalhos escolares sendo o seu uso de maneira responsiva nas redes sociais. Muitos professores desenvolveram e publicaram projetos testados com sucesso em salas de aula.

E sim, alguns países sancionaram leis proibitivas e violentas (desculpem a redundância, pois toda lei proibitiva que confisca ou toma posse de bens privados já é por si só violenta e injusta), entretanto a maioria desses países recuou revogando leis proibitivas e injustas simplesmente porque na prática os grandes prejudicados foram os alunos que vivem em condições precárias cujos pais percebem baixa renda. Esses alunos não possuem em suas residências computadores, notebooks e impressoras para fazerem as lições de casa, pesquisas e trabalhos escolares, pois dependem única e exclusivamente de seus celulares durante as aulas expositivas.

Estudos realizados nos últimos 10 anos sobre o uso de celulares e outros aparelhos que acessem as redes sociais em sala de aulas, pelo menos dois importantes pontos convergiram: leis totalitárias impostas pelo Estado não entregaram soluções positivas, pelo contrário, prejudicaram alunos que vivem em condições desfavoráveis; as melhores soluções ou alternativas quem mais teve habilidade e capacidade de apresenta-las com sucesso foram, nessa ordem: professores, coordenadores pedagógicos e diretores das instituições de ensino.

Portanto, eis aqui mais uma questão na qual o Estado não tem competência alguma para gerenciar e falha miseravelmente, a não ser legislar perversamente sobre um bem privado que não lhe pertence. Por preguiça e incompetência em se debruçar em estudos sobre a questão fartamente publicados que apresentaram resultados satisfatórios, políticos preferem sancionar leis proibitivas e regulatórias. Lembremos da PEC da diminuição da jornada de trabalho de 6X1 para 4X3 na qual laborar 8 horas por 4 dias na semana perfaz um total de 36 horas! Como esperar de políticos dessa estirpe que se debrucem em estudos em outros idiomas se mal sabem fazer conta de multiplicar? É muito mais fácil tirar da cartola dois termos sinistros que já estão na ordem do dia já faz algum tempo: regular e proibir.

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Professora de direito do trabalho elabora questão bizarra e sem solução para alunos

Não é à toa que a cada ano que passa, as ações trabalhistas aumentam exponencialmente em razão da mais rasteira formação dos profissionais que atuam diretamente com a legislação trabalhista e previdenciária. Professores universitários vergonhosamente desatualizados das leis que regem as relações de trabalho vale dizer, profissionais que atuam inclusive em departamentos de Recursos Humanos ou Jurídico-Trabalhista, orientam seus alunos de maneira absolutamente irresponsável, cometendo flagrante negligência profissional. 

Sempre recebo e-mails de alunos que estão cursando faculdade, sobretudo dos cursos de Direito, Administração de Empresas e Ciências Contábeis, pedindo ajuda ou esclarecimento de questões absurdas relacionadas ao setor trabalhista, passadas por seus professores. As questões são um desfile de horrores e absurdidades.

Dia desses, uma aluna me passou uma questão que sua professora de direito do trabalho elaborou para a classe responder. Confesso que quase caí da cadeira. Segue a questão abaixo:

“Eutimo Torista sofreu várias multas de trânsito na condução do veículo da empresa em que trabalha. O contrato de emprego de Eutimo não prevê, mas a empresa descontou de seu salário os valores das multas. O setor de tráfego da empresa verificou que o profissional agiu com culpa. (grifos meus). O procedimento do empregador em descontar do salario foi correto? fundamente sua resposta.”

A questão tem três graves erros (eu grifei apenas dois); o primeiro chega a ser cômico e pueril (já comentarei logo mais,) o segundo e o terceiro revelam brutal ignorância da legislação. Vamos lá:

Primeiro erro: ora, o que é uma multa? Multa, é uma punição pecuniária imposta justamente para quem comete uma infração culposa, diga-se de passagem. Esse motorista, segundo a questão, “sofreu várias multas de trânsito”. Alguma dúvida se ele tem culpa ou não? É preciso ainda um “setor de tráfego” verificar se o motorista agiu com culpa? Isso revela que a professora elaborou a questão sem pensar muito no que estava escrevendo mostrando-se incapaz de construir uma questão com nexo.

Segundo Erro: Como assim, a empresa descontou de seu salário os valores das multas? A questão teria que especificar como essas multas foram descontadas, senão, vejamos: Sabemos que o valor de uma multa de trânsito é bastante oneroso e no caso da questão foram “várias” multas descontadas. Logo, nenhuma empresa poderia descontar todas as multas porque provavelmente ultrapassaria o valor do salário mensal do empregado, o que não é permitido por lei. O artigo 82 § único da CLT permite que se desconte no máximo até 70% do salário do empregado, não mais do que isso. Esse erro já invalida a questão mal formulada.

Terceiro Erro: Eu não grifei esse erro de maneira proposital, pois foi o mais absurdo e grave deles e que invalida a questão na sua totalidade tornando-a de maneira irrespondível. Esse erro demonstra uma total ignorância da legislação trabalhista e que acaba induzindo o aluno a raciocinar de maneira incorreta. Não grifei o erro porque tenho a certeza de que um profissional com expertise no assunto e atualizado na legislação trabalhista (difícil, mas existe) saberá facilmente identifica-lo.

Naturalmente que nem todos os alunos atuarão na área trabalhista, entretanto, aqueles que optarem por essa área estão embarcando em canoa furada conduzida por professores inaptos, (obviamente que há exceções) irresponsáveis e sem o devido preparo que a matéria exige. O problema é que esses alunos depois de formados estarão na gestão de departamentos de RH e levando seus empregadores ao banco dos réus da Justiça Trabalhista.

Demonstrei os três erros para aluna e a orientei para que pedisse à professora formular a questão de maneira correta. Essa foi apenas uma questão bizarra entre as muitas que eu recebo de alunos universitários. E isso num único dia.

Liderança Compartilhada: empregadores e empregados estão preparados?

As relações do trabalho no Brasil ainda caminham bem devagar quase in slow motion no que diz respeito às alternativas modernas de liderança....