segunda-feira, 27 de março de 2023

Normas Técnicas são obrigatórias? (Normas Regulamentadoras X Normas Técnicas)



Os profissionais que estão iniciando carreira no setor de RH podem ter alguma dificuldade sobre a obrigatoriedade da aplicação das Normas Técnicas que se distinguem das Normas Regulamentadoras. Estas, sem dúvida alguma são obrigatórias e caso alguma empresa deixe de aplicá-las poderão sofrer autuações, multas e outras penalidades. Já as Normas Técnicas, em tese não são obrigatórias, no entanto, há casos específicos que sim. Vejamos:

Normas Regulamentadoras:

As Nrs são disposições complementares do Capítulo V (Da Segurança e Medicina do Trabalho) do Título II da CLT com redação dada pela Lei nº 6.514/77. Estão em vigor desde o ano de 1978, foram publicadas pela Portaria nº 3.214 do MTE. Num total de 37 normas, atualmente 35 estão em vigor, sendo que, duas foram revogadas: a NR 2 (inspeção Prévia) e a NR 27 (Registro do profissional técnico de segurança do trabalho). As Nrs funcionam em conexão direta com a legislação trabalhista e conforme Portaria nº 787/2018, são divididas em três classificações: Gerais, Especiais e Setoriais, conforme o grau de risco da atividade de cada empresa. São elaboradas por uma Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

A obrigatoriedade da aplicação das Nrs está disposta na NR 1, item 1.2.1.1:

“1.2.1.1 As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.”

Abaixo, as 35 Normas Regulamentadoras em vigor:

NR-1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

NR-2 - Inspeção Prévia (Revogada)

NR-3 - Embargo e Interdição

NR-4 - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho

NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

NR-6 - Equipamento de Proteção Individual -EPI

NR-7 - Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional

NR-8 - Edificações

NR-9 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

NR-11-  Transporte, Movimentação. Armazenagem e Manuseio de Materiais

NR-12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

NR-13 - Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento

NR-14 - Fornos

NR-15 - Atividades e Operações Insalubres

NR-16 - Atividades e Operações Perigosas

NR-17 - Ergonomia

NR-18 - Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção

NR-19 - Explosivos

NR-20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

NR-21 - Trabalhos a Céu Aberto

NR-22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

NR-23 - Proteção Contra Incêndios

NR-24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

NR-25 - Resíduos Industriais

NR-26 - Sinalização de Segurança

NR-27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho (Revogada)

NR-28 - Fiscalização e Penalidades

NR-29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho do Portuário

NR-30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

NR-31 - Segurança e Saúde no Trabalho da Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

NR-32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde

NR-33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

NR-34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho  na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval

NR-35 - Trabalho em Altura

NR-36 -  Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

NR-37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

NR-38 - Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Saúde no Trabalho (esta norma entrará em vigência a partir de 2 de Janeiro de 2024, conforme Portaria MTP nº 4101de16/12/2022) 

Normas Técnicas:

As Normas Técnicas instituem diretrizes e padrões de segurança, qualidade e eficiência. São elaboradas por instituições privadas sem fins lucrativos como é o caso da já conhecida e veterana ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas que representa o principal órgão expedidor dessas normas. Juridicamente, as normas técnicas não têm força de lei e não são obrigatórias, porém nada impede as empresas deliberarem sobre a aplicação dessas normas para melhorar a eficiência e qualidade de seus serviços. No entanto alguma dessas normas técnicas podem se tornar obrigatórias nas seguintes situações:

- Quando uma legislação ou portaria determinar a obrigatoriedade de alguma ou mais normas técnicas em razão do grau de risco da empresa.

- Quando determinadas em acordos ou convenção coletiva de trabalho.

Nas duas situações acima citadas, as normas técnicas têm força de lei e nesses casos a sua aplicação é obrigatória. Por exemplo, para os trabalhos acadêmicos, seja TCC, Monografia, Pappers, etc., o uso das normas de formatação da ABNT é obrigatório.

A maioria das normas técnicas é adquirida diretamente através do portal da ABNT mediante pagamento, salvo aquelas de utilidade pública que são disponibilizadas gratuitamente.

Isto posto, o RH de cada empresa deve estar sempre atento na questão da aplicação das normas técnicas, pois nem todas as empresas tem a obrigação de ter em seu quadro de funcionários um técnico de segurança do trabalho. Ainda que a empresa tenha um quadro enxuto, o grau de risco da atividade é que vai determinar a aplicação de normas, sejam as NRs ou as normas técnicas. O risco de um acidente ou uma atuação do fisco se traduz em prejuízo, ao passo que se manter informado não vai custar nada.

segunda-feira, 20 de março de 2023

Qual a idade para se aposentar? (o caso das universitárias de Bauru)




Essa semana um episódio ocorrido numa instituição de ensino superior na cidade de Bauru, estado de São Paulo repercutiu em todo país, inclusive no exterior trazendo para o debate a questão da aposentadoria. Três alunas, calouras do curso de Biomedicina viralizaram uma postagem na qual as três debochavam da idade de uma colega de classe que tinha mais de 40 anos alegando que ela já estava velha para cursar faculdade e na idade de se aposentar. A mídia em geral, bem como a maioria das pessoas (incluindo as redes sociais) tomaram partido da aluna mais velha demonizando as três alunas calouras. Entendo que neste caso tomar partido por qualquer dos lados torna o debate sobre a questão absolutamente rasteiro e em nada contribui. O filósofo Aristóteles já assinalava que a verdade reside no meio termo.

Uma das calouras fala claramente no vídeo que a aluna mais velha de 44 anos de idade já estaria na idade de se aposentar. Como assim? O que ela quis dizer com isso? Seria se aposentar dos estudos, da vida profissional ou de ambos? Por aí já dá para inferir que a caloura não tinha noção do que estava falando. Isto porque, aposentadoria profissional é uma concessão estatal e não depende da vontade própria da pessoa e nem sempre da idade, pois é o órgão previdenciário que vai decidir se o pedido de aposentadoria será deferido ou não. Normalmente, a pessoa requer a aposentadoria não da sua atividade profissional, mas para ter de volta os valores de contribuição previdenciária que lhe foram subtraídos durante os anos em que laborou. E mesmo quando a aposentadoria é deferida pelo órgão público, a pessoa continua laborando ,é o que a maioria faz.

O que significa se aposentar? Existe idade para isso?

Bem, a palavra aposentar vem do latim ‘PAUSARE”, que significa pausa para descansar. O termo aposentar não está necessariamente ligado à faixa etária da pessoa. Existem alguns tipos de aposentadoria, porém vamos focar nas três principais situações: aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria por tempo de contribuição: É uma concessão estatal na qual o “contribuinte” requer ao órgão previdenciário a devolução das contribuições que lhe foram compulsoriamente tomadas durante o tempo em que laborou, seja como empregado, empregador ou autônomo. Para o homem são 35 anos de contribuição, para a mulher são 30 anos de contribuição.

Aposentadoria por idade: É uma concessão estatal. Para o homem, 65 anos de idade (+15 anos de contribuição, ou seja, 180 contribuições) e para a mulher, 62 de idade(+ 15 anos de contribuição, ou seja, 180 contribuições).

Aposentadoria por invalidez: É uma concessão estatal. Quando o contribuinte é declarado incapaz para o trabalho pela perícia médica previdenciária, seja por acidente de trabalho ou algum tipo de grave enfermidade. Essa situação pode ocorrer em qualquer idade, por exemplo, existem muitas pessoas aposentadas na faixa etária dos 20 anos por serem declaradas incapacitadas para o trabalho conforme a perícia médica deferiu.

As calouras acreditam que faculdade e profissão são coisas conexas e indissociáveis; as três calouras acreditam que estudar (ou mesmo cursar uma faculdade) é algo ligado à faixa etária. Só que não! No primeiro caso, salvo algumas profissões que infelizmente as leis exigem curso superior (leia-se reserva de mercado para incompetentes), na maioria dos casos o formando raramente vai trabalhar na profissão que o curso lhe conferiu; no segundo caso, ficou claro que serão péssimas profissionais uma vez que, segundo a caloura, a pessoa que tiver mais de 40 anos não se encontra mais em condições de estudar. Ou seja, elas mediram a aluna pela régua delas que estabelece uma medida ou um limite de idade para o estudo. Tenho uma novidade para elas: o estudo profissional não se encerra ao concluir um curso superior, pois é a partir daí que ele começa e nunca mais termina. Para se ter excelência na profissão em que se atua o estudo deve ser permanente e ininterrupto.

E vamos combinar, há muitos anos que o dito “curso superior” desviou de seu curso original e natural que é a transmissão de conhecimentos. As instituições oferecem apenas um produto, um pedaço de papel vergê decorado chamado diploma, este por sua vez se tornou um passaporte e que confere ao seu portador autoridade para dar a famosa carteirada e proferir litros e litros de groselha sobre qualquer assunto, inclusive sobre a profissão que exerce. Tivemos a prova disso durante a peste chinesa.

Quanto à aluna mais velha de 45 anos de idade, foi promovida à celebridade num passe de mágica. Concedeu entrevistas para alguns setores da mídia e jogou  lamechas no ventilador espalhando mimimi para todos os lados. Ora, espera-se que uma mulher de 45 anos tenha já acumulado uma bagagem de vida e saberia lidar com mais firmeza, inteligência e presença de espírito com essas três alunas que agiram como periguetes do tik tok. O ambiente escolar desde os primeiros anos até o ensino superior sempre foi um ambiente de interação social, descontração e brincadeiras. Naturalmente que existem brincadeiras saudáveis, mas também maldosas, como foi o caso dessa, entretanto, parece-me que a aluna mais velha não soube lidar com o fato que, levando em conta a sua idade e experiência, deveria ser tirado de letra, afinal eram apenas três jovens dessas que não arrumam os seus próprios quartos, mas a aluna de 44 anos optou por ser a mimizenta da história.

Quem mais saiu no prejuízo com esse episódio foi a sem dúvida alguma a instituição de ensino, pois as três calouras sentindo-se ameaçadas, espinafradas e tratoradas nas redes sociais, desistiram do curso. Mas, são novinhas ainda, (não é mesmo, bebê?), elas têm todo um caminho pela frente, por enquanto estão provisoriamente...hum...aposentadas? do ambiente universitário. Quem sabe tenham aprendido a lição, afinal, atos, ações têm consequências de uma maneira ou de outra quer a pessoa queira ou não. Quem não é “cringe” hoje, será inevitavelmente “cringe” logo mais. Então, para ambas as envolvidas, periguetes e mimizenta, uma frase resumirá a questão: bem vindas à vida!


segunda-feira, 13 de março de 2023

Cor e comunicação na Segurança do Trabalho




Por Modesto Farina

*Um interessante estudo sobre esse tema foi realizado por nossa equipe E-B, coordenada pelo professor Cildo Mário de Oliveira, tendo sido escolhido o sistema de segurança em hotéis. Portanto, um tema que interessa à área de Turismo. O trabalho teve sua fundamentação numa bibliografia, alicerçada na legislação atual e foi acompanhado de consultas a autores credenciados.

Não se podia prescindir de posteriores referências em relação à interação Direito-sociedade, assim como ao histórico e principais objetivos do Direito Trabalhista, salientando-se a importância da Comunicação na segurança e higiene dos trabalhadores.

Partindo da existência de um Direito como ordem que regula a conduta humana de maneira específica, tem-se uma série de disposições, denominadas normas, que estabelecem aos homens como eles devem se comportar. Elas surgem por meio de costumes e, em seguida, recebem a chancela daqueles órgãos destinados a criar o Direito, como é o caso das legislaturas, quando estas atuam em sua capacidade legislativa.

O problema das pinturas nas paredes, dos tetos e das máquinas no ambiente de trabalho assoma-se como da maior importância para a produtividade ou para a manutenção de um clima psicológico capaz de beneficiar a todos. Assim, a pintura de locais de trabalho deverá ter um critério cromotécnico baseado em experiências comprovadamente positivas.

A utilização de cores bem escolhidas funcionando sobre a segurança e higiene do trabalho tem hoje requisitos mínimos estabelecidos:

Em todas as áreas de segurança onde há riscos grandes, só se deve usar uma cor, e esta deve ser conhecida por todos os empregados:

- certas cores devem ser usadas para atrair imediatamente a atenção;

- certas cores devem ser usadas para identificar determinados riscos;

- certas combinações de cores conhecidas podem também identificar riscos específicos;

- devem, ao mesmo tempo, ser usados símbolos que, sobressaindo-se pelas cores, sirvam de advertência.

Essa utilização adequada visa reduzir a fadiga física e em especial a visual, e tem como principais objetivos:

- evitar níveis inadequados de iluminação;

- eliminar o deslumbramento direto causado pela reflexão;

- evitar a invasão de cores pelo uso de colorações inadequadas;

- evitar a monotonia.

Usadas convenientemente, vão contribuir para diminuição da fadiga visual, redução de acidentes e elevação da moral. O aspecto do acabamento de forros, paredes e equipamentos deve ser levado em consideração, tendo-se em vista a criação de condições agradáveis aos olhos e encorajamento de altos padrões de ordem e limpeza.

Na maioria das vezes, a redução da eficiência e a má qualidade do trabalho são produzidas por tensão ocular e fadiga, resultante de contrastes acentuados de cores (máquina escura e parede branca), ou por cansaço produzido pela permanência do trabalhador em locais onde são usados esquemas de cores alegres.

O conhecimento das cores convencionais usadas em cabos elétricos, cilindros de gás, condutores, botões de controle, sinais delimites, etc., vai permitir a prevenção de um sem-número de acidentes de trabalho.

Após a análise do levantamento realizado pelo professor Cildo Mário de Oliveira e com nossas considerações, chegou-se à conclusão de que existe uma falta total de conhecimento das normas que mencionamos.

Muitos gerentes negam a possibilidade de ocorrências de acidente de trabalho nas dependências de suas empresas, assim como preferem não acreditar que um esquema de cores bem planejado, dentro do ambiente de trabalho, possa estabelecer um sistema de comunicação capaz de assegurar segurança e eficiência de seus empregados.

Todo trabalho de prevenção, como é sabido, em todas as áreas, constitui fator positivo para a sobrevivência do ser humano e das coisas que o acompanham. A Ciência coloca hoje à disposição do homem uma série de artigos, de técnicas, de experiências, que lhe são oferecidos sem compensação. Os cientistas se dedicam hoje ao bem estar e felicidade da humanidade, mas esta ainda desconhece o poder da Comunicação, do uso adequado de todos os meios que lhe podem oferecer a segurança e a tranquilidade desejada".

Obs: A NBR-ABNT atualizada que dispõe sobre o uso das cores na segurança do trabalho é a NBR 7195-2018.

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*Excertos extraídos do livro, "Psicodinâmica das Cores em Comunicação", de Modesto Farina, editora Edgard Blüscher Ltda, 1990,SP


quarta-feira, 8 de março de 2023

Estudante universitária encontra erros de cálculos em projeto de edifício e evita tragédia


Diane Hartley


Um erro grosseiro de cálculos na estrutura de um dos maiores edifícios de Manhattan poderia ter causado uma tragédia sem precedentes não fosse a interferência e o questionamento de uma estudante do último ano do curso de engenharia ao elaborar a sua Tese de Conclusão de Curso –TCC, cujo tema foi a construção desse ousado arranha-céu denominado Citicorp Center. Seu nome, Diane Hartley, na época, ano de 1978, estudante de engenharia da universidade de Princeton.

A construção do Citicorp Center, localizado na Av Lexington, 618, Manhattan, foi um dos projetos mais ousados para a época. A obra teve início no ano de 1974 e foi concluída em 1977, considerado o oitavo edifício mais alto do mundo tendo 280 metros de altura, 59 andares com suas ousadas estruturas metálicas treliçadas.

A imponência e a beleza estética do Citicorp Center sempre despertaram a curiosidade das pessoas, e entre elas, estava a estudante Diane Hartley que na época, ano de 1978 cursava o último ano de engenharia civil. Ela decidiu então que o tema da sua tese seria sobre a construção tão moderna e arrojada do Citicorp Center recém inaugurado.

Decisão tomada, ela agendou uma visita à empresa de engenharia responsável pelo projeto do edifício. Conversou com engenheiros e técnicos, teve acesso aos projetos, maquetes, cálculos e plantas. Com toda documentação em mãos e uma inspeção minuciosa às instalações do edifício ela partiu então para a elaboração de sua TCC.

Foram dias e noites de muita pesquisa, cálculos e estudos tendo por base toda aquela documentação que Diane tinha em mãos. Dedicada estudante e muito estudiosa que era, especializada em estruturas de ambientes urbanos, ela chegou à conclusão alarmante que alguma coisa estava errada, os cálculos não batiam. Diane detectou que os cálculos originais não levavam em conta os ventos laterais e caso ocorressem ventos a mais de 110 km por hora as estruturas das colunas não suportariam e o edifício viria abaixo!

Diane então agendou uma reunião urgente com o escritório de engenharia responsável pelo projeto. Na reunião com os engenheiros, ela expôs todos os seus cálculos feitos demonstrando os equívocos cometidos no projeto e alertou para o perigo iminente das estruturas não suportarem os ventos acima de 110 km. As estruturas entrariam em colapso. Ela foi tratada com desdém, não lhe deram ouvidos, disseram que estava tudo ok com os cálculos. Ela foi para casa preocupada, mesmo assim defendeu a sua tese na faculdade apontando todos os erros equivocados dos cálculos originais do projeto Citicorp Center.

Os anos se passaram e foi apenas no ano de 1995 que a história veio à tona. Diane estava com a TV ligada e viu uma reportagem bombástica da BBC revelada pelos próprios funcionários da empresa de engenharia que projetou o Citicorp. A tese de Diane estava sendo lida ipsis litteris. Ela descobriu que logo que deixou o escritório de engenharia naquele dia em que lá esteve, os técnicos entraram em polvorosa. E o que ocorreu depois disso foi algo surreal!

Os cálculos foram todos revistos, o engenheiro responsável pelo projeto, William LeMessurier chegou a conclusão que Diane estava certíssima em seus cálculos! Ele então tratou de elaborar um plano confidencial "Top Secret" para que os reparos fossem executados imediatamente! Tudo na calada da noite para não apavorar ninguém! Os pedreiros trabalharam velados por grossos tapumes para que ninguém percebesse. Bombeiros, policiais e equipes de apoio foram mobilizados para uma evacuação de emergência caso algo ocorresse. Nem mesmo os funcionários que trabalhavam no edifício sabiam o que estava acontecendo. O engenheiro chegou a falar em cometer suicídio caso uma tragédia ocorresse. E foi por pouco porque durante os reparos um furacão de nome Ella se aproximava da região, mas por sorte desviou a rota para o mar. Em um mês e meio os reparos estavam concluídos.

Infelizmente, o engenheiro William LeMessurier nunca citou o nome de Diane, e depois que matéria veio à tona quando interrogado sobre os motivos desses reparos que ocorreram de maneira confidencial na calada da noite, ele apenas disse que uma universitária o alertou e só, depois desconversou. 

Essa história é contada até hoje pelo mundo todo nos cursos de engenharia civil, arquitetura e também nas disciplinas de Ética Profissional e Ética Legal de outros cursos. Diane é uma bem sucedida consultora no ramo imobiliário, ela é sempre convidada para dar palestras sobre o episódio fora as inúmeras entrevistas que concedeu para diversos jornais e revistas. E ainda que o engenheiro William LeMessurier nunca tenha citado o nome da tal universitária que o alertou, o mundo todo sabe o nome dela: É Diane Hartley, que indiretamente salvou muitas vidas e evitou uma tragédia. Portanto, hoje, Dia Internacional da Mulher, esse artigo é todo dedicado a essa incrível , dedicada e corajosa mulher!




Organização, Gerenciamento de Tempo e Produtividade

Matriz de Eisenhower Não existem mágicas, truques, macetes ou segredos, o que existem sim são métodos, técnicas e ferramentas bem estudadas ...