domingo, 16 de dezembro de 2012

O arcaísmo sindical

Suely Caldas*


Quem não quer R$ 1,6 bilhão de dinheiro público, gastar como bem entender e nunca ser fiscalizado? É mamata? Pois essa mamata existe desde 1943, há quase 70 anos, atende pelo nome de "imposto sindical", é cobrada de todos os trabalhadores com carteira assinada e sua receita vai direto para o caixa de sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores. Quer mais? Essas entidades também são aquinhoadas com verbas do Ministério do Trabalho supostamente para custear programas de educação do trabalhador, mas o dinheiro se perde e raramente sua aplicação é fiscalizada ou avaliada. E mais: as centrais ainda recebem verbas de patrocínio de estatais, o que já gerou uma ação contra a Petrobrás no Tribunal de Contas da União.

Quem não quer R$ 15 bilhões a cada ano, aplicar uma parte em educação e serviços sociais e outra, incalculável, em seus gastos corriqueiros e correr riscos mínimos de fiscalização? É quanto levam sindicatos, federações e confederações de empresários com a arrecadação do chamado Sistema S (Sesc, Senac, Senai, Sesi, Senat, Sebrae), taxa de 2,5% sobre o valor da folha de pagamento das empresas do País. Essas entidades tentam argumentar que não, mas é dinheiro público, porque as empresas repassam seu custo para os preços de produtos e serviços pagos pela população. Além disso, elas também têm seu quinhão do imposto sindical.

Esses são os instrumentos que financiam a estrutura sindical do País desde 1943, quando Getúlio Vargas a criou. Tudo pago por 190 milhões de brasileiros. FHC e Lula tentaram mudá-la, tornando-a menos onerosa e de maior eficácia para o trabalhador, mas falou mais alto a força do corporativismo e do lobby de dirigentes sindicais dos dois lados e junto dos dois governos. Dilma Rousseff não tentou, mas ainda há tempo, se disposição tiver.

Nestes 70 anos, o progresso tecnológico impôs muitas mudanças, modernizou indústrias, métodos de gestão, a enxada deu lugar ao trator e o Estado passou a concentrar sua atuação na saúde, educação e segurança. Mas a estrutura sindical e as formas de financiá-la ficaram intactas, as mesmas que Getúlio importou da Carta del lavoro, criada em 1927 pelo ditador fascista italiano Benito Mussolini, para guiar as relações de trabalho na sociedade.

Quantos hospitais, escolas, presídios e redes de água e esgoto seriam construídos, se tal dinheiro fosse direcionado para esse fim? Não se sabe ao certo, mas, com toda a certeza, ajudaria muito a reduzir o vergonhoso e desumano déficit nessas áreas. O drama da saúde pública, por exemplo, é vivido cotidianamente pelos que dela precisam, em hospitais sujos, desaparelhados, com falta de médicos e remédios, doentes jogados ao chão ou não atendidos, cirurgias adiadas. Mas a população que não usa a rede pública não tem ideia disso e há dias ficou chocada ao ver na TV uma gigantesca fila de milhares de pacientes em frente ao Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia do Rio - onde 21 mil pessoas esperam por uma cirurgia - tentando marcar uma consulta para 2013.

Com dinheiro farto fluindo, a estrutura sindical dispara e a cada ano surgem novos e misteriosos sindicatos, criados com a única finalidade de devorar o imposto sindical. Hoje há mais de 14 mil deles; atuando em defesa de trabalhadores, nem 1/4 disso. De criação mais recente, as centrais não recebiam receita do imposto, mas Lula cuidou disso: deu a elas 10% (R$ 160 milhões em 2012) dos 20% que cabiam ao governo no rateio. Resultado: mais quatro centrais foram criadas, além de CUT e Força Sindical, que já existiam. Delas, só a CUT condena a cobrança do imposto, mas dele usufrui enquanto não é eliminado.

No início de seu primeiro governo, FHC tentou tirar das entidades patronais e profissionalizar a gestão do dinheiro do Sistema S, concentrando-o na educação dos filhos dos trabalhadores. Foi bombardeado pelo lobby patronal e acabou desistindo. O ex-ministro da Educação de Lula Fernando Haddad fez gesto parecido. Também desistiu.

Quando os sindicatos sairão do atraso?

*Suely Caldas é jornalista e professora da PUC-RIO

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

A reforma que seria justa no trabalho doméstico


No artigo anterior, analisei as absurdidades contidas na PEC 478/2010 que trata da revogação do artigo 7º da Constituição Federal, para equiparar o trabalho doméstico aos trabalhadores urbanos regidos pela CLT. Ardilosamente, acaba equiparando o empregador doméstico (que na maioria dos casos também é empregado) à pessoa jurídica. Um absurdo! Isto porque todos os encargos trabalhistas, multas e punições aplicáveis às empresas, serão também aplicáveis aos empregadores domésticos caso essa aberração da PEC 478 seja aprovada na íntegra.

Se realmente a intenção fosse melhorar as condições econômico-financeiros do trabalhador doméstico, poderia apenas se acrescentar à Lei nº. 5.859/72 que rege o trabalho doméstico através de decreto complementar, itens essenciais omitidos quando da sua publicação, o que acabou deixando muitas lacunas. No entanto, agora tais lacunas poderiam ser preenchidas satisfatoriamente sem precisar dessa lambança da PEC 478/2010, que praticamente extinguirá no Brasil o trabalho doméstico por ser absolutamente inviável colocá-la em prática.

Analisemos esses itens essenciais supra citados:

Jornada de Trabalho: Como a lei original omitiu esse importante item, seria oportuno agora regulamentar uma jornada de trabalho para o trabalho doméstico nos termos do artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, 8 horas por dia, 44 horas semanais.

Hora-Extra: Com a jornada de trabalho regulamentada, nada mais justo do que se pagar pelas horas-extras trabalhadas além das 8 horas normais. Para não onerar o empregador doméstico, estabeleceria adicional máximo de 20% a hora trabalhada a mais, e 50% nos dias de descanso remunerado, em caso de necessidade de se trabalhar nesses dias.

Jornada Reduzida: Estender ao trabalho doméstico a possibilidade da redução da jornada de trabalho (com remuneração proporcional) conforme dispõe o artigo 58-A da CLT, sem necessidade de chancela ou acordo sindical. Isto porque nem todo empregador doméstico necessita de uma empregada em tempo integral, da mesma maneira que há muitas empregadas em busca de um emprego de meio período.

Auxílio Alimentação (Cesta Básica): Permitir ao empregador doméstico o fornecimento de cesta básica (ou valor convertido em espécie a critério do empregador) sem que o valor integre a remuneração da empregada para todos os efeitos legais.  O empregador se inscreveria no PAT, conforme Lei nº. 6.321/76 para que o mesmo pudesse abater o valor em sua declaração anual de imposto de renda.

Esses quatro itens representariam os ajustes necessários de forma justa para acertar as lacunas deixadas pela Lei nº. 5.859/72 que rege o trabalho doméstico sem precisar enquadrá-lo no regime da CLT, um diploma mais que ultrapassado de origem fascista, que faz empregadores e empregados reféns de sindicatos malandrins e também da mão pesada do Estado.

Dos 16 “direitos” (para inglês ver) contidos na PEC 478, com exceção da jornada de trabalho, hora-extra e salário família, o restante só beneficiará sindicatos caso estes obtenham o reconhecimento legal, e também arrecadará mais dinheiro para os cofres públicos. Na verdade, a elaboração da PEC 478/2010 teve mais intenção de punir o empregador doméstico, onerando-o exponencialmente com uma abusiva carga tributária e multas, equiparando-o à pessoa jurídica, do que trazer supostos direitos e benefícios ao empregado doméstico.

Não é difícil perceber que a PEC 478 foi elaborada por pessoas analfabetas funcionais que nada entendem de legislação trabalhista; pessoas que odeiam empregadores de qualquer natureza, seja doméstico, seja pessoa jurídica. A verve ideológica comunalha (mistura de comunista com canalha) para fins politiqueiros é mais do que evidente. Com isso o governo deu um tiro no próprio pé, pois vem aí demissão em massa dos trabalhadores domésticos que não encontrarão recolocação com carteira assinada. É a vez das Diaristas. Bananas para o governo!

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

A PEC 478/2010 extinguirá o trabalho doméstico no Brasil


Mais uma aberração legislativa vem aí: A PEC 478/2010 que vai igualar o trabalho doméstico com os demais trabalhadores que prestam serviços para pessoas jurídicas. A ementa revoga o parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal, para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. Ou seja, o trabalhador doméstico poderá ser regido por essa peça da idade da pedra denominada CLT, um  produto cem por cento fascista.

Assim sendo, o trabalhador doméstico, qualquer ele que seja (empregada doméstica, babá, cozinheira jardineiro, cuidadora, motorista particular, mordomo, governanta, etc.) terá assegurado, no mínimo, 16 direitos elencados no manual fascista, tais como:

§    Proteção contra despedida sem justa causa
§    FGTS
§    Seguro-Desemprego
§    Garantia de salário mínimo quando a remuneração for variável
§    Adicional noturno
§    Proteção do salário, constituindo a sua retenção dolosa um crime.
§    Salário-Família
§    Jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais
§    Hora-Extra
§    Redução dos riscos do trabalho
§    Creches e pré-escola para filhos e dependentes até 6 anos de idade
§    Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas
§    Seguro contra acidente de trabalho
§    Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão.
§    Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência
§    Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.

A aprovação da PEC 478 na Câmara foi aprovada em 21 de novembro no primeiro turno e em 04 de dezembro no segundo turno. A proposta será encaminhada ao Senado para aprovação também em dois turnos. Alguns dos 16 direitos previstos, tais como, jornada de 44 horas semanais e hora-extra, entrarão em vigor imediatamente a partir da promulgação da PEC, outros, como por exemplo, FGTS, Seguro-Desemprego, Salário-Família e seguro contra acidentes de trabalho, precisam de regulamentação.

Essa pressa toda, além é claro do teor politiqueiro-ideológico, deu-se em razão da aprovação em Junho de 2011 da Convenção nº. 189 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, que estabelece regras ao trabalho doméstico no mundo. Porém, por enquanto a Convenção 189 ainda não foi ratificada pelo Brasil. Mas existe muita pressão dos extremistas que adoram fazer justiça social (sabe-se lá o que isso queira dizer), amam a humanidade, mas odeiam o seu próximo.

Eu já tratei desta questão aqui quando da aprovação da Convenção 189 da OIT em Junho de 2011 e previ que boa coisa dali não viria. Não veio mesmo. Ocorre que o trabalho doméstico é regido por lei específica, nº. 5.859/72 e decretos 71885/73 e 3361/00. Na verdade, apesar de algumas falhas e lacunas, a lei 5.859/72 é uma das mais perfeitas leis trabalhistas já feitas, aliás, diga-se de passagem, toda legislação do trabalho que esteja fora da CLT, funciona que é uma maravilha.

A Lei nº. 5.859/72 acertou em cheio em sua redação principal que diz em seu artigo 1º: “Empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa, à pessoa ou à família, no âmbito familiar destas.” É bom repetir: Finalidade Não Lucrativa!! Ninguém contrata uma empregada doméstica para obter lucro, ao contrário, o salário da empregada é pago com muito sacrifício. Analisarei aqui alguns desses 16 direitos da PEC 478/2010, alguns deles absurdos e bizarros que serão estendidos ao trabalhador doméstico:

Jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais: É mais do que justa, uma das lacunas que havia na Lei 5.859/72 que foi omissa na questão da jornada do trabalho doméstico.

Hora-Extra: Justíssima. Se o empregado trabalha além da jornada estipulada, deve sim receber o adicional pelas horas trabalhadas a mais, pois ninguém trabalha de graça.

Salário-Família: Justo, embora seja um valor irrisório por filho ou dependente.

Adicional Noturno: Mal explicado. Seria justo em casos de babás ou cuidadoras que prestassem serviços na jornada noturna. E como ficam as empregadas que dormem no emprego? Fariam jus a esse direito por estarem à disposição? Isso não ficou explicado. Se sim, trata-se de uma aberração.

Proteção contra despedida sem justa causa: Um delírio! Não vai poder mais demitir empregados domésticos? Esse item aplica-se apenas para pessoas jurídicas, haja vista, os fins lucrativos, sendo absolutamente inadequado querer punir empregadores domésticos com multas, sendo que, muitos deles também são empregados.

Creche e pré-escola para filhos e dependentes de até 6 anos de idade: Uma das maiores aberrações. Se nem mesmo a empregadora que presta serviços para pessoa jurídica goza desse direito e contratou uma babá justamente por não poder bancar uma creche para seus filhos, como ela poderá estar obrigada a bancar a creche para os filhos de sua empregada?

Reconhecimento de convenções e acordos coletivos: Traduzindo: Contribuição Sindical para sustentar sindicalistas vagabundos, claro, mais uma maneira de extorquir dinheiro do trabalhador. Ocorre que de acordo com o manual fascista denominado CLT, sindicatos de domésticos quer seja de empregados ou empregadores, não reúnem as condições previstas para serem reconhecidos como tal. E neste caso, a CLT seria também alterada? Isso vai gerar inúmeras pendengas jurídicas.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: Outra aberração. O Decreto 3361/2000 já dispôs sobre essa questão para facultar o acesso do empregado doméstico ao sistema de FGTS. Torná-lo obrigatório não vai ajudar em nada o trabalhador doméstico. Muitos deles ao pedirem demissão, não sacarão o montante depositado. É mais dinheiro em cofres públicos para o governo fazer a festa e sustentar mimos de servidores públicos.

Vimos que com essa farra toda, se aprovada, a PEC 478/2010 vai beneficiar o governo e os sindicatos, no caso destes virem a ser reconhecidos como tal. Para o trabalhador doméstico, salvo os direitos à jornada de trabalho, hora-extra e salário-família, não vai melhorar nada, ao contrário, vai ficar difícil alguém contratar um trabalhador doméstico, ao menos que esse empregador esteja jogando seu suado dinheiro (porque no mais das vezes ele também é empregado) pela janela.

Há que se ressaltar que até o presente momento, apenas Filipinas e Uruguai ratificaram a Convenção 189 da OIT que tem alcance mundial. Ocorre que em outros países não existe essa vergonha denominada CLT, nem decretos e leis trabalhistas complementares, muito menos Justiça do Trabalho, sendo que, esta existe somente no Brasil em nenhum outro lugar do mundo. Não é possível utilizar parâmetros trabalhistas de outros países desenvolvidos e aplicá-los por aqui, aonde a liberdade de mercado é mínima e a intervenção estatal é máxima.

E a Lei 5.859/72 será revogada? A Convenção 189-OIT será ratificada? Ficou mais do que evidente que a PEC 478 foi elaborada por pessoas completamente alheias à legislação trabalhista, pessoas que nada entendem de Recursos Humanos, Relações do Trabalho, processo de admissão e demissão de empregados; pessoas movidas ao mais tacanho combustível ideológico esquerdista para fins eleitoreiros.

A proposta será encaminhada ao Senado para votação em dois turnos, por enquanto, sem datas definidas. Ainda há esperança de que sejam chamados especialistas nas questões trabalhistas e isentos de ideologia marxista chinfrim e apontem as calamidades dessa PEC 478. É preciso que fique claro que empregador doméstico não visa lucro, não pode ser equiparado à pessoa jurídica. Caso contrário, se a PEC 478 for promulgada na íntegra, estará extinto para o todo e sempre o trabalho doméstico no Brasil. Não há nada a comemorar.

Falar bem ou ter boa oratória é “combustível” para alavancar carreira?

"Fazemos bem aquilo que gostamos de fazer" (Napoleon Hill) Dia desses tive a oportunidade de assistir um curioso podcast no qual d...