segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Incontrolável: lições de perícia, tomada de decisão e amor à profissão



"A grandeza de uma profissão é talvez, antes de tudo, unir os homens: não há senão um verdadeiro luxo e esse é o das relações humanas". (Antoine de Saint-Exupéry)


Incontrolável (Unstoppable) talvez seja um filme que tenha passado despercebido pelos profissionais de Recursos Humanos. Provavelmente por tratar-se de um filme de muita dinâmica, ação e grandes efeitos especiais. Entretanto, tirando a ação, temos como pano de fundo as relações de trabalho na trama desse espetacular filme, e dela podemos absorver importantes e belíssimas lições de perícia, dedicação, tomada de decisão e sobretudo, de amor à profissão demonstrada pelos protagonistas, ou seja, dois ferroviários condutores de locomotiva, um veterano e um novato.

Sem dúvida alguma que o ator protagonista, um gigante das performances que é Denzel Washington (na minha opinião um dos melhores da atualidade) no papel do experiente e veterano maquinista Frank Barnes, enriqueceu o personagem a tal ponto que não há como deixar de nos comover. Seu parceiro interpretado por Chris Pine no papel de Will Colson, um novato maquinista também não deixou a desejar. E de início, quando os personagens se conhecem já percebemos o conflito entre gerações.

A história é baseada em um fato verídico que ocorreu no dia 15 de Maio de 2001 nos Estados Unidos em Ohio e ficou conhecido como “O Incidente do CSX 8888”, o prefixo original do trem desgovernado. Tudo teve início quando o maquinista desse trem desceu da cabine da locomotiva para engatar manualmente um desvio nos trilhos e não colocou os freios da locomotiva em posição correta. O trem então começou a andar sem que o maquinista percebesse e quando percebeu ele até tentou pular de volta, mas já era tarde, ele não conseguiu, tropeçou e caiu na margem ao lado dos trilhos sofrendo ferimentos leves.

O comboio então seguiu em frente da estação Stanley Yard sem maquinista e ganhando velocidade com 47 vagões carregados de produtos químicos e tóxicos, no caso, o perigosíssimo fenol fundido. O trem desgovernado percorreu um total de 106 km do estado de Ohio a uma velocidade de 82 km por hora. E aqui é que entra a experiência de um maquinista veterano que conduzindo a sua locomotiva de ré (!) consegue alcançar e engatar no comboio reduzindo a velocidade para 11 km por hora, sendo possível então outro maquinista pular para dentro da locomotiva e desliga-la. Vejamos como isso aconteceu.

Resumindo: Frank Barnes e Will Colson estavam trabalhando juntos pela primeira vez. O serviço era transportar 42 vagões vazios. Durante o trajeto, Frank Barnes recebe pelo rádio a informação que o trem desgovernado estava vindo em sua direção em alta velocidade. Portanto, a instrução passada pelos controladores de tráfego era para que Frank entrasse rapidamente no próximo desvio para não colidir frontalmente com o comboio. Embora Colson, o maquinista novato sugeriu acionar os freios e parar onde estavam, Frank mantém sua posição de levar a composição para o desvio e foi o que fez. Frank observa quando o trem desgovernado passa na linha ao lado. E assim que o trem passa, Frank toma a decisão de desengatar a sua locomotiva, passar para a linha ao lado e voltar de ré na intenção de alcançar o desgovernado. Atitude que inicialmente foi rejeitada pelo novato, porém acabou sendo convencido mais uma vez pelo experiente Frank.

Frank Barnes comunica pelo rádio com os controladores que vai alcançar o trem desgovernado, fazer o engate no último vagão, acionar o freio dinâmico aos poucos e reduzir então a velocidade do desgovernado para que alguém pudesse adentrar na locomotiva e neutralizá-la.  E aqui constatamos a convicção da perícia de um experiente veterano que sabe o que está fazendo, embora os controladores tenham ficado em polvorosa com a decisão de Frank, pois ele está determinado e sabe que vai conseguir alcançar o comboio desgovernado. Para isso, ele impõe uma velocidade perto dos 100 km por hora e de ré na sua locomotiva, uma SD40-2.

E aqui entramos no ponto alto do filme que mais nos interessa. O presidente da companhia ouviu pelo rádio a decisão de Frank e não a aceitou, pois ele estava determinado a descarrilar o trem, tanto que a tentativa do descarrilamento foi tentada, mas sem sucesso. Frank já havia dito aos controladores de tráfego que a tentativa de descarrilar o comboio iria falhar. O presidente da empresa pega o rádio e fala diretamente com Frank ameaçando-o caso ele não desista de perseguir o trem desgovernado seria demitido. Então Frank, calmamente e sorrindo responde ao presidente da empresa: “O senhor já fez isso, o senhor já me demitiu, estou cumprindo aviso prévio que recebi pelo correio, plano  de aposentadoria precoce forçada, metade dos benefícios, faltam apenas duas semanas para o término do aviso”. Ao que o presidente responde: “faltando apenas duas semanas para terminar o aviso prévio, você vai a arriscar sua vida por nós?” Frank diz: “não é pelo senhor, não é pelo senhor" É de arrepiar! Nesse momento, Colson pega o rádio e diz ao presidente que eles vão parar o trem desgovernado e corta a transmissão do rádio.

Daí em diante é ação e adrenalina pura com as impactantes cenas dirigidas magistralmente pelo saudoso diretor Tony Scott (Top Gun - Ases Indomáveis). Frank e Colson passarão por terríveis momentos até que a SD40-2 alcance e engate no desgovernado. Will Colson foi quem conseguiu entrar na locomotiva e neutralizá-la. É claro que o excelente roteirista Mark Bomback (Duro de Matar 4.0) acrescentou brilhantemente cenas e diálogos adaptados da história original o que justamente faz desse filme uma fonte de belos exemplos e grandes lições nas relações de trabalho.

Naturalmente que a história original não foi tão dramática assim, pois não houve vítimas fatais como no filme, nenhum trem foi destruído e os prefixos das locomotivas foram trocados. Os maquinistas originais, respectivamente, Jess Knowlton (o veterano engenheiro com 31 anos de experiência) e o novato Terry Forson foram reconhecidos como grandes heróis e recebidos pessoalmente na época pelo presidente George W. Bush. Os dois maquinistas foram consultores nas gravações do filme e até hoje prestam seus serviços na mesma companhia ferroviária. 

De acordo com os aficionados por trens e até mesmo os profissionais ferroviários, todos consideram “Incontrolável”, um dos mais belos filmes sobre o tema, não só pelas cenas de grandes efeitos, mas principalmente em razão da perícia, empenho, tomada de decisão e o amor à profissão demonstrada pelos dois maquinistas. Sem sombra de dúvida, esse filme é uma grande homenagem aos profissionais ferroviários.

Vale a pena conferir a história verídica no link abaixo:

https://www.youtube.com/watch?v=uyhVfq3ZZJE


segunda-feira, 18 de novembro de 2019

Local de residência desqualifica o candidato no processo de recrutamento e seleção





Sabemos que muitas empresas dão preferência na contratação de candidatos que residam próximos da localidade do trabalho. Isso facilita a vida do trabalhador que não dependerá do precário transporte urbano, evita atrasos, além do fato da empresa economizar em despesas com vale transporte. No entanto, um fenômeno inverso está ocorrendo, isso mesmo, muitas empresas estão evitando a contratação de trabalhadores que residam na região do entorno da empresa.  Veremos agora porque isso acontece.

Tomarei como exemplos a cidade de São Paulo e outras cidades consideradas grandes metrópoles do interior desse estado, tais como, Campinas, São José dos Campos, Ribeirão Preto, etc. O complexo industrial dessas cidades encontra-se instalado em regiões periféricas que possuem incentivos fiscais denominadas distritos industriais ou clusters. Normalmente em proximidade aos portos, rodovias, troncos e ramais ferroviários como estratégia logística.

E é justamente nessas regiões aonde se concentram os maiores bairros periféricos em expansão que incluem comunidades, núcleos residenciais e casas populares nas quais habita um contingente robusto de pessoas. E aqui chegamos ao cerne da questão: Dificilmente moradores dessas regiões são contratados pelas empresas situadas no entorno. E por quê? Vejamos:

A política de recursos humanos dessas empresas já parte do pressuposto que nessas regiões não existe mão obra qualificada, pode ser de qualquer área, a saber, operacional, técnica, administrativa, logística, segurança, saúde, etc. Além disso, o fator criminalidade em alta escala presente nessas regiões é flagrante óbice na contratação de candidatos residentes nessas regiões. E isso foi confirmado por alguns gestores de RH dessas empresas com os quais mantive contato.

Na ocasião em que essas grandes e médias empresas se instalaram nesses distritos industriais ainda não havia residências. Grandes metrópoles são famosas por receberem migrantes de outros estados na esperança de mudarem de vida e arrumarem uma colocação. Ocorre que a precária política de habitação dessas grandes cidades não oferece condições de moradia para esse volumoso contingente de pessoas vindas de outros estados. Surgem então os assentamentos, venda irregular de terrenos, construção desordenada de casas e até mesmo um processo de favelização que se expande rapidamente no entorno desses distritos industriais.

Dia desses conversando com um motorista de aplicativo residente há anos numa dessas regiões, disse-me ele que tem dois filhos, uma moça que se formou técnica em enfermagem e um rapaz também já formado em administração de empresas. Nenhum dos dois conseguiu vaga nas empresas da região aonde residem. Os dois arrumaram emprego em locais bem distantes de sua residência. Outros moradores da região também confirmam o que foi narrado pelo motorista de aplicativo, ou seja, salvo raríssimas exceções, as empresas não contratam mão de obra dessas regiões.

Trabalhadores qualificados residentes nessas regiões são penalizados, pois, arrumam colocação praticamente do outro lado da cidade levando em média duas a três horas o percurso transcorrido de suas residências até o local de trabalho, sendo que residem praticamente dentro de uma cidade industrial que comporta praticamente cinquenta empresas ou mais, depende da cidade. 

Obviamente que a rejeição é velada, afinal nenhum recrutador é insano (alguns até são!) a tal ponto de dizer ao candidato que ele está fora do processo de seleção por residir justamente naquela região. Por outro lado sabemos que toda empresa dispõe da prerrogativa de contratar de acordo com as políticas culturais elaboradas pelo setor de Recursos Humanos.

Portanto, ao que tudo indica, constatamos que estamos diante de uma situação lamentável na qual o local de residência aonde reside um candidato qualificado profissionalmente poderá contar como ponto negativo em seu currículo para a sua contratação, uma vez que um dos requisitos básicos para o preenchimento da vaga é residir bem longe dali.

Portanto, há que se perguntar: por que o local de residência de um profissional habilitado e experiente o desqualifica para o cargo? E a reposta que se obtém é um longo , interminável e constrangedor silêncio.

segunda-feira, 11 de novembro de 2019

Como o Livre Mercado enriquece a classe trabalhadora




Por Thomas DiLorenzo, publicado no Instituto Rothbard

Nos primeiros dias do capitalismo, houve um êxodo em massa do campo às fábricas. Ninguém forçou as massas trabalharem nelas; elas o fizeram porque o trabalho nas fábricas eram melhores e mais rentáveis que outras alternativas: dezesseis horas por dia de trabalho agrícola exaustivo por menos dinheiro. Ou a mendicância, a prostituição, o crime e a fome. Como Ludwig von Mises explicou em Ação Humana (pg.626).:

"Os proprietários das fábricas não tinham poderes para obrigar ninguém a aceitar um emprego nas suas empresas. Podiam apenas contratar pessoas que quisessem trabalhar pelos salários que lhes eram oferecidos. Mesmo que esses salários fossem baixos, eram ainda assim muito mais do que aqueles indigentes poderiam ganhar em qualquer outro lugar. É uma distorção dos fatos dizer que as fábricas arrancaram as donas de casa de seus lares ou as crianças de seus brinquedos. Essas mulheres não tinham como alimentar os seus filhos. Essas crianças estavam carentes e famintas. Seu único refúgio era a fábrica; salvou-as, no estrito senso do termo, de morrer de fome."

O mesmo pode ser dito das condições em alguns dos países mais pobres atualmente. Sindicatos que reclamam das sweatshops[1] e do “trabalho infantil” não estão preocupados com o bem-estar das crianças do Terceiro Mundo. Muito pelo contrário — eles as enxergam como competição pelo trabalho sindicalizado e querem todas elas tiradas do mercado de trabalho para serem jogadas às ruas. Acadêmicos e sacerdotes que auxiliam sindicatos nessas cruzadas são vistos pelos líderes sindicais como idiotas úteis.

Assim que o livre mercado se desenvolveu, houve um aumento inevitável dos salários, graças principalmente ao investimento de capital pelos empresários. O aumento da qualificação, educação e experiência por parte dos próprios trabalhadores (ou seja, o desenvolvimento do capital humano) tornou-os mais valiosos para os empregadores, fazendo-os mais produtivos e, consequentemente, aumentando os salários, porém este é um processo lento e gradual. O investimento de capital, por outro lado, é capaz de produzir saltos muito maiores de produtividade. Pense na produtividade de um trabalhador agrícola que cultiva um campo com um par de cavalos em comparação com alguém que realiza a mesma tarefa em um trator. Ele não é um trabalho mais qualificado ou difícil, porém é infinitamente mais produtivo em termos de acres lavrados por dia.

Quando o investimento de capital aumenta a produtividade do trabalhador, isso significa mais lucros para os capitalistas que competem pelo trabalho mais qualificado. Eles devem pagar mais ou arriscar-se a perdê-los para outros empregadores — perdendo os rendimentos que eles poderiam ajudar a gerar também. Sob o livre mercado, há uma forte correlação entre crescimento da produtividade do trabalho e o crescimento dos salários.

Além de ser responsável por salários mais altos, o livre mercado produz mercadorias mais baratas, produtos em maior quantidade e melhores em qualidade tudo graças ao processo de competição. A redução dos preços dá aos trabalhadores um aumento salarial ainda maior com a qual eles podem comprar a variedade crescente de produtos e serviços produzidos pelo livre mercado, melhorando assim seu padrão de vida.

Nada beneficia “as massas” economicamente mais e melhor que o crescimento do livre mercado, pois capitalistas sempre entenderam que o caminho para se tornar realmente rico é proporcionar mais valor a preços mais baixos para a maior quantidade de clientes possível. Assim sendo, produtos como carros e geladeiras que eram, no começo, posse exclusiva dos mais ricos, logo se tornaram disponíveis para todos.

O crescimento da produtividade estimulada pelo investimento de capital também é responsável pela redução da jornada de trabalho. A única maneira dos trabalhadores poderem trabalhar menos e receber mais foi sendo mais produtivos, ou seja, produzindo mais rendimentos por hora ou por semana para os seus empregadores. O investimento em capital humano desempenha um papel aqui, porém o mesmo ocorre com o investimento de capital e risco tomado pelos empresários. Em grande parte graças ao investimento de capital, a jornada de trabalho nos Estados Unidos é cerca de metade do que era no início daquilo que historiadores econômicos chamam de “a segunda revolução industrial”, no final da Guerra Civil Americana (1865). A jornada de trabalho menor é o resultado do livre mercado e não a criação de lobby pelos sindicatos ou pela legislação federal que só codificou aquilo que já existia.

O livre mercado também é responsável pelo fim do trabalho infantil. Jovens originalmente trabalhavam em fábricas (e ainda hoje, em muitas partes do mundo) por uma necessidade econômica, pois as alternativas disponíveis eram o crime, a prostituição, a mendicância ou a desnutrição. Como os trabalhadores tornaram-se mais produtivos e mais bem pagos, graças ao livre mercado, eles se tornaram capazes de tirar seus filhos das fábricas e mandá-los à escola. A legislação que proíbe o trabalho infantil somente codificou o que o livre mercado já tinha arduamente trabalhado para abolir. Além disso, essa legislação era geralmente inspirada por sindicatos que queriam retirar jovens que competiam com o trabalho sindical. Este tipo de legislação sobre o “trabalho infantil” foi concebido para prejudicar as crianças, privando-os e suas famílias de oportunidades econômicas que eles tão desesperadamente necessitam (e precisam).

O livre mercado também fez com que o local de trabalho ficasse mais seguro. Em postos de trabalho relativamente “perigosos”, extenuantes ou sujos, empregadores pagam um adicional salarial porque relativamente poucas pessoas aceitam essas ocupações. Economistas chamam isso de “diferença compensatória”. O indivíduo que anda no lado de fora do caminhão de lixo de madrugada, no inverno, faz isso porque ganha um salário – melhor do que qualquer daquelas alternativas. Capitalistas em busca de lucro sempre entenderam que precisavam pagar mais para fazer as pessoas a realizarem trabalhos de risco ou perigosos. Portanto, eles sempre entenderam que havia mais lucro ao deixar os locais de trabalho mais seguros. Um local de trabalho mais seguro requer uma diferença compensatória menor. Salários mais baixos pagos aos trabalhadores podem significar maiores lucros para o capitalista. Desse modo, os locais de trabalho americanos tornaram-se mais seguros por gerações antes que a agência Safety and Health Administration Ocupacional (OSHA)[2] fosse criada na década de 1970. Na verdade, a agência muitas vezes reduziu a segurança com seus regulamentos desajeitados e estapafúrdios aplicados pelos burocratas governamentais sem o conhecimento do trabalho específico que estavam regulamentando.

Os sindicatos, por outro lado, nunca beneficiaram ninguém que não fossem chefes sindicais altamente remunerados e alguns de seus membros, que nunca foram responsáveis por mais de cerca de um terço da força de trabalho americano (menos de dez por cento hoje no setor privado). Se sindicatos são bons em aumentar os salários acima das taxas de mercado com greves, ameaças de greve, paralisações, sabotagens ou campanhas de difamação negativas contra executivos (“campanhas corporativas”), as leis da economia ditam que alguns de seus membros perderão seus empregos – geralmente aqueles com menos habilidades, experiência e idade. Os empregadores não irão pagar trabalhadores mais do que podem produzir em receita em troca e ainda permanecer nos negócios. Dessa forma, uma nova contratação que poderia produzir, digamos, $500 por semana em receita adicional, não é empregável se o sindicato “conquistar” um salário $700 por semana. Este é o “efeito desempregador” do sindicalismo.

Além disso, os sindicatos na América têm sido a principal fonte de propaganda e de lobby para a legislação anticapitalista (impostos sobre o rendimento das corporações, leis de salário mínimo, regulação do trabalho, etc.). Ao enfraquecer o livre mercado desta forma, eles enfraquecem a principal fonte de crescimento da produtividade e, portanto, a principal fonte de aumentos salariais. Os dirigentes sindicais mantem seus empregos bem remunerados, beneficiando, na melhor das hipóteses, uma pequena maioria de seus membros enquanto prejudicam as perspectivas econômicas de outros membros do sindicato e trabalhadores, especialmente os não-sindicalizados, a quem demonizam e caluniam, chamando-os “ratos”, “furadores de greve” ou coisas bem piores. De fato, há uma longa história de violência perpetrada contra esses concorrentes, os trabalhos não sindicalizados, pelos sindicatos que comemoram com seu próprio feriado ao início de cada mês de maio.
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Notas
[1] Sweatshops (em português, “fábricas de suor”) é um termo depreciativo que designa empresas ou estabelecimentos cujas atividades são tidas como exploratórias e penosas para os trabalhadores que recebem salários considerados baixos em comparação com a mão de obra sindicalizada. [N. do T.]

[2] Agência estatal ligada ao ministério do trabalho dos Estados Unidos criada pelo presidente Richard Nixon [N. do T.]

Traduzido por Renato S. Grun

Thomas DiLorenzo é professor de economia no Loyola College, em Maryland e membro do corpo docente senior do Mises Institute. É o autor dos livros The Real Lincoln,Lincoln Unmasked, How Capitalism Saved America: The Untold History of Our Country, From the Pilgrims to the Present e, mais recentemente, Hamilton's Curse:How Jefferson's Archenemy Betrayed the American Revolution - And What It Means for Americans Today

segunda-feira, 4 de novembro de 2019

A balança da Justiça do Trabalho em desequilíbrio: bancária indenizada por sofrer abalo psicológico de araque


Recentemente foi noticiado nos principais veículos da imprensa, um caso de uma ex-bancária que o TST concedeu indenização por danos morais por ter sido chamada de burra pela sua gerente. Conforme noticiado, a reparação fixada inicialmente em R$ 10 mil foi aumentada para R$ 15 mil no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e chegou a R$ 30 mil no TST. Porém, apenas um detalhe: ela não foi chamada de burra e estamos aqui diante de mais uma lambança e aberração trabalhista que só poderia ocorrer no Brasil. Aos fatos:

De acordo com o que foi noticiado na imprensa, o que ocorreu foi o seguinte, e muita atenção nas datas: 

“De acordo com uma testemunha, numa reunião realizada em 2009, (grifo meu) a gerente disse, diante de todos os presentes, que a subordinada estava “assinando um contrato de burrice”, pois a gravidez iria prejudicar sua ascensão profissional...”

Ora, uma coisa é você dizer a uma pessoa que ela está assinando um contrato de burrice, outra coisa bem diferente é você dizer diretamente que ela é burra. Creio que não é preciso ser doutor em Língua Portuguesa, Semiótica ou Linguística para discernir o que é um insulto direito ou uma decisão não inteligente ou burra, se preferir.

Assinar um “contrato de burrice” não quer dizer de maneira alguma que a pessoa que está assinando seja burra pois, ela pode estar equivocada na tomada de decisão, da mesma maneira que dizer para alguém que torcer para certo time é burrice, não quer dizer que ela e todos os torcedores de tal time sejam burros. Um técnico de futebol durante uma partida pode fazer uma substituição não inteligente (burra ou equivocada) o que não o torna um burro. Burro sim e analfabeto funcional foi quem entendeu que a funcionária foi xingada de burra e, portanto ofendida em sua moral.

É humanamente incompreensível que uma pessoa possa sofrer "abalo psicológico"  em decorrência de uma situação como essa, ainda que ela fosse chamada de burra, o que não foi o caso. Só mesmo a má fé pode explicar.

Prosseguindo:

A funcionária pediu demissão do banco no ano de 2012.

Em 2013 a ex-funcionária ajuizou reclamação trabalhista pedindo indenização por danos morais por "ter sido chamada de burra".

O leitor prestou atenção nas datas? O fato ocorreu em 2009, a funcionária pediu demissão em 2012 e só ajuizou demanda trabalhista em 2013!! Da data do fato ocorrido até a data do ajuizamento da ação passaram-se quatro anos. Por que o princípio da imediatidade não foi invocado nesse caso?

É consenso no âmbito jurídico que a definição ou conceito do dano moral é algo por demais controvertido, subjetivo e praticamente impossível de se comprovar. E isso explica os oportunistas, mau caráteres e rábulas de plantão que deitam e rolam em cima dessa figura bizarra que é o dano moral. 

Cada doutrinador tem a sua própria definição de dano moral. A magistrada, professora, conferencista e escritora Alice Monteiro de Barros (e olha que tenho severas críticas sobre a obra dessa senhora), em seu conhecido livro “Curso de Direito do Trabalho” (Editora LTr, São Paulo, 2011), entende como dano moral:

“O menoscabo sofrido por alguém ou por um grupo como consequência de ato ilícito ou atividade de risco desenvolvida por outrem capaz de atingir direitos de personalidade e princípios axiológicos do direito, independentemente de repercussão econômica”.

Tratemos agora sobre o ajuizamento extemporâneo e mal intencionado da ex-funcionária nos socorrendo na obra do professor de direito do trabalho, Marcus Vinícius Lobregat, “Dano Moral nas Relações Individuais do Trabalho” (Editora LTR, São Paulo 2001).

"...quando ingressamos no âmbito de fixação da indenização do dano moral, por derivação direta das relações individuais do trabalho, referidos fatores devem passar por uma nova modificação, acrescentando-se lhes os seguintes aspectos:

"O tempo transcorrido entre o dano moral e o ajuizamento da ação tendente à obtenção da indenização, porquanto – como se sabe – o tempo suaviza as dores, cicatriza as feridas, aplaca as mágoas, enfim, vai apagando da lembrança os acontecimentos ruins, uma vez que é da essência da natureza humana esquecer-se dos maus momentos, de tal modo que tanto menor será o valor da indenização quanto mais for o lapso temporal transcorrido.”

Vejamos agora, importante orientação jurisprudencial:

Indenização por dano moral – Falta de imediatidade – indeferimento – Na análise do alegado dano moral é perfeitamente invocável o princípio da imediatidade, pois se há uma dor, um sofrimento ou um abalo emocional, mas estes não chegam a inibir a continuidade da relação entre as partes, não se cogita de dano moral. Transcorrido considerável lapso de tempo desde a ocorrência do apontado ato danoso isto demonstra, no mínimo, ou uma escassa emoção de quem depois se diz ofendido, ou, então, o demérito que o fato tem sob sua ótica, inviabilizando, assim, reparação indenizatória. (TRT 9ª Região. RO 01220-2004-071-09-00-0 - (Ac. 1ª T. 29155/05) – Rel. Juiz Ubirajara Carlos Mendes. DJPR 11/11/05, pág. 524).

E sobre os parâmetros para a fixação do quantum reparatório, citemos mais uma vez a professora Alice Monteiro de Barros:

“A compensação por danos morais pressupõe um dano efetivo e não um simples aborrecimento decorrente de uma sensibilidade excessiva ou amor-próprio pretensamente ferido. Essa compensação não poderá servir de pretexto para angariar vultuosas indenizações e, em consequência, transformar o instituto em “indústria” da responsabilidade civil...”

E temos aqui mais uma orientação jurisprudencial:

DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM. - A fixação do quantum de indenização por danos morais compete ao prudente arbítrio do magistrado que agirá de acordo com o nosso ordenamento jurídico, devendo para tanto, do lado do ofendido, levar em conta seu tempo de serviço na empresa, o cargo exercido e sua situação econômica social, e, do lado do ofensor, como critério subjetivo, a intensidade do ânimo de ofender (culpa ou dolo), e como critério objetivo, a gravidade e a repercussão da ofensa. Tendo, ainda em mente que se a indenização alcança valor exorbitante desnatura o seu caráter educativo. (TRT 18ª Região - Proc RO-01024-2003-004-18-00-4 – Rel. Juiz Luiz Francisco Guedes de Amorim - Publicação: DJE-GO nº 14.162 do dia 02.12.2003, pág. 130). 

Isto posto, temos que o lapso de tempo para ajuizamento de ação reparadora, o tempo de vigência do pacto laboral e a razoabilidade de caráter educativo na fixação do valor reparatório são claves pontuais e imprescindíveis para o julgamento dessas ações. Parece-me que não foi o que ocorreu no caso da bancária. A sentença da ministra do TST foi a seguinte:

‘ficou demonstrado que o abalo psicológico relacionado à gravidez decorreu da atitude da empresa, por meio de sua superior hierárquica’

Como assim, “abalo psicológico”? Sem laudo médico? Como a ministra aferiu o grau de abalo psicológico da reclamante? Quando se deu o “abalo psicológico”? Na ocasião em que o fato ocorreu? Por que a reclamante não ajuizou então na data do ocorrido ação judicial, esperou passar quatro anos para fazê-lo? Por que a Justiça do Trabalho desconsiderou a imediatidade dos fatos? Do fato ocorrido à data do ajuizamento da ação foram quatro anos!

Sem dúvida alguma, a reclamante foi motivada por um rábula sem escrúpulos que estava se lixando para o seu abalo psicológico de araque,  mas sim de olho numa polpuda indenização de roleta russa que poderia dar certo ou não. Fosse após a promulgação da reforma trabalhista que colocou um ponto final na sanha de rábulas inescrupulosos através do artigo 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, jamais essa ação teria existido.

Não tive acesso ao processo, nem a defesa da instituição bancária, somente o que foi publicado na imprensa. Mas ao que tudo indica, dadas as circunstâncias que culminaram em violenta condenação da reclamada, das duas uma: ou a defesa da reclamada foi muito rasa desconsiderando princípios e jurisprudências pontuais aqui citadas, o que é estranho por tratar-se de instituição bancária privada, ou a Justiça do Trabalho foi quem desconsiderou e rasgou em mil pedacinhos jogando na lata de lixo  tudo o que foi escrito na legislação trabalhista sobre  dano moral até o presente momento.

E quando a balança da Justiça do Trabalho desequilibra a tal ponto, a eventual falta de um bom dia de um gestor ao seu subordinado geração mimimi, poderá valer 30 mil reais!!

Organização, Gerenciamento de Tempo e Produtividade

Matriz de Eisenhower Não existem mágicas, truques, macetes ou segredos, o que existem sim são métodos, técnicas e ferramentas bem estudadas ...