terça-feira, 29 de junho de 2010

Responsabilidade Social Corporativa ou Irresponsabilidade Profissional?

Confesso que fico absolutamente perplexo quando me deparo com alguns profissionais de Recursos Humanos e líderes de Gestão de Pessoas engajados no lema da Responsabilidade Social Corporativa (RSC). Eufóricos pela recente aprovação da norma ISO 26000 que impõe goela abaixo a RSC, se julgam o supra sumo da vanguarda nas relações de trabalho e ainda profetizam, sem vergonha alguma, que quem não estiver afinado nessa linha de pensamento está ultrapassado.

Lamentável dizer que esses profissionais mataram as aulas de princípios básicos de economia e administração e foram ao boteco tomar um belo porre de sociologia barata de quinta categoria. Mais surpreendente ainda é que muitos empresários esclarecidos, sobretudo de empresas de grande porte, também compactuam com essa aberração, provavelmente temendo serem motivos de chacotas ou serem chamados de antiquados nos princípios mais básicos dos objetivos de uma empresa, que é a geração de lucros para o bem de todos. Sim, chegou-se a tal ponto em que o empresário tem vergonha ou medo de dizer que seu negócio gera lucros.

Falta de informação, leitura e pesquisas em fontes primárias, provavelmente sejam o motivo dessa adesão cega desses profissionais e empresários à RSC. Evidente que alguns até são bem intencionados mas que, dias mais dias menos, pagarão caro pela ingenuidade. A falência é iminente. Não se procura saber as origens do termo, quando e onde tudo começou. Normalmente, esses empresários, executivos e gestores participam de congressos voltados à RSC e recebem informações rasteiras e maquiadas do que realmente se trata.

No começo do século XX, celerados teóricos socialistas, entre eles, Charles Eliot, Arthur Hakley e John Clarck, apresentaram uma proposta tosca de responsabilidade social das empresas na intenção de impedir o avanço capitalista. De tão ridícula, a proposta mofou no limbo por longos anos até que em 1953 o economista americano Howard Bowen escreve o livro Responsabilidade Social do Empresário, traduzido em vários idiomas. Era tudo que os ativistas engajados queriam. Fizeram barulho e chamaram a sociedade para pressionar empresas, sobretudo indústrias de material bélico, tabaco e inflamáveis. Estas caíram como patinhos e começaram a gastar seu patrimônio em favor de causas sociais e ambientais para suavizar suas imagens.

Atualmente os conceitos que definem Responsabilidade Social Corporativa são amplos e confusos. Tem para todos os gostos dependendo da atividade da empresa, desde investimentos para redução de impactos negativos no meio ambiente até projetos de programas sociais que nada, absolutamente nada tem a ver com os objetivos de uma empresa.

Conforme teorizou muito bem o prêmio Nobel de economia Milton Friedman, somente pessoas e indivíduos podem ter responsabilidades. Executivos e gestores que decidem investir em causas sociais e ambientais estão dilapidando o patrimônio dos acionistas, diminuindo os lucros e também reduzindo salários dos empregados. Numa palavra, fazendo festa com dinheiro alheio. Merecem o olho da rua pela prática de negligência e irresponsabilidade profissional.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

A Extinção da CLT e o Aumento da Oferta deTrabalho

Por incrível que possa parecer, a grande maioria dos empregados ainda tem dificuldade em entender os seus direitos trabalhistas. Desde o empregado do setor operacional passando pelo setor administrativo, com exceção do setor de Recursos Humanos, todos em um certo momento de suas carreiras não conseguem compreender a complexa legislação trabalhista que norteia seus direitos. E a culpa disso é da própria legislação confusa e contraditória. Vamos aos exemplos:

A questão do Aviso Prévio é uma das mais confusas, às vezes até mesmo para empregadores de pequenas empresas. Muitos acham que dispensando o empregado de cumprir o aviso ninguém deve nada a ninguém. E não é bem assim. O Aviso Prévio Domiciliar é outro ponto nebuloso, pois alguns doutrinadores consideram-no ilegal. Eu diria que é legal, embora não com essa terminologia. E por aí, seguem as dúvidas como a venda de 1/3 das Férias, cálculos do adicional noturno, periculosidade, a questão do paradigma e equiparação salarial, descontos por danos causados, não tem fim.

Não bastasse a Consolidação das Leis do Trabalho-CLT com seus 942 artigos, alguns já caducos (quase ninguém sabe quais artigos caducaram) e a Constituição Federal, temos ainda as leis complementares e as específicas (que muitas vezes contradizem a CLT), as convenções, acordos ou dissídios da categoria profissional, a jurisprudência, os enunciados, as normas regulamentadoras e as resoluções ratificadas da OIT - Organização Internacional do Trabalho. Como o trabalhador pode estar a par de tudo isso? É tarefa impossível! Isso só confunde e não ajuda em nada nem empregado nem empregador.

Seria preciso que o empregado estudasse pelo menos duas horas por dia cada um desses instrumentos legais, para então no decorrer de um bom tempo tomasse ciência de seus direitos trabalhistas. E quando ele já estivesse afiado pensando estar esclarecido de todos os seus direitos, novos enunciados e jurisprudências, novas leis complementares e específicas já estariam em vigor deixando o empregado sempre desatualizado. Parece que o estudo dos direitos trabalhistas é algo contínuo para o empregado sob pena de estar sempre à margem de seus direitos até o dia em que se aposentar ou montar o seu próprio negócio.

Chegou-se a um ponto em que, a extinção da CLT é iminente, apenas uma questão de tempo, queiram ou não os doutrinadores e sindicalistas. A opção por uma legislação simplificada com no máximo dez artigos seria mais do que suficiente e compreensível, além de aumentar exponencialmente a oferta de empregos. Os empregados devem repensar os ilusórios e paternalistas "direitos" trabalhistas, tais como 13º, Férias, Vale Transporte, etc, e partirem para novas formas de contrato de trabalho. Ainda bem que tais formas já existem e começam a incomodar certos setores.

quinta-feira, 10 de junho de 2010

As Vantagens e Desvantagens de Trabalhar como PJ (Pessoa Jurídica)

Trabalhar na condição de PJ (Pessoa Jurídica) foi uma iniciativa dos profissionais de TI. Eles também foram pioneiros em trabalhar pela modalidade CLT Flex, tema já abordado neste blog a algum tempo atrás. E quais são as vantagens e desvantagens em ser contratado como PJ? Trata-se de algo irregular ou ilegal? Vejamos:

A princípio pode-se dizer que não há nada de ilegal nem irregular em um profissional prestar serviços na condição de PJ. Pelo lado das empresas, é evidente que diante da estúpida carga tributária sobre os salários e uma legislação trabalhista arcaica que não ajuda em nada, somente atrapalha, a opção em contratar profissionais PJ é uma excelente alternativa econômica para ambas as partes.

De início há um custo para a constituição da empresa que deve ser registrada na Junta Comercial, na Prefeitura e os gastos com talões de notas fiscais. Há o ISS mensal e os honorários do contador. Não é muito. Na verdade, haverá praticamente apenas a emissão de uma nota fiscal por mês caso a prestação de serviços seja para uma só empresa. O profissional é livre para prestar serviços para outras empresas.

Quanto ao contrato de prestação de serviços, varia dependendo da empresa. O profissional PJ deve estar ciente que não terá direito a Férias, 13º, FGTS, Aviso Prévio, Seguro Desemprego, Vale Transporte, Vale Refeição, Certificações e demais benefícios, embora algumas empresas até possam incluir algumas vantagens. Outras vantagens podem ser negociadas, tais como, horário flexível, criação de banco de horas para compensação de faltas e até mesmo um plano de saúde.

Um ponto forte para o profissional PJ é o valor do salário que será bem maior, pois a empresa repassará parte do que recolheria em tributos (pelo regime CLT) para o valor da remuneração em torno de 50 a 60% a mais. É de praxe constar no contrato uma cláusula de notificação de um prazo para o cancelamento do contrato. No entanto, na falta dessa cláusula tanto contratante como contratado podem rescindir o contrato livremente sem passar pelo calvário burocrático do regime CLT.

Disciplina nos gastos e planejamento financeiro são imprescindíveis para o profissional PJ. Ele deve optar por um plano de previdência privada (mil vezes mais vantajoso do que a pública) e providenciar uma reserva de dinheiro gradativa até atingir a equivalência de 3 a 6 meses de salário para poder se manter em casos de afastamento ou mesmo de rescisão abrupta do contrato.

Para jovens ambiciosos em início de carreira pode não ser vantajoso trabalhar como PJ. Nessa modalidade, salvo raras exceções, as empresas não oferecem planos de carreira. De um modo geral pesando prós e contras é evidente que só o fato de trabalhar desvinculado da CLT, cuja garantia de direitos é ilusória já é um modo de estar na vanguarda das relações de trabalho.

Falar bem ou ter boa oratória é “combustível” para alavancar carreira?

"Fazemos bem aquilo que gostamos de fazer" (Napoleon Hill) Dia desses tive a oportunidade de assistir um curioso podcast no qual d...